AME - Ambulatório Médico de Especialidades - Ourinhos - SP

Notícia:   Famesp abre vaga para Farmacêutico no AME de Ourinhos - SP

AME - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - OURINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 075/2014 - FAMESP-RH

A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas às inscrições para o processo seletivo de pessoal para a função de FARMACÊUTICO, para preenchimento de 01 vaga no prazo de validade do referido Processo Seletivo e ou quantas mais vierem a surgir, para provimento de função em Regime C.L.T., em jornada de trabalho de 40 (quarenta horas semanais), para prestar serviços no Ambulatório Médico de Especialidades - AME OURINHOS.

I - CONSIDERAÇÕES

1) Os admitidos deverão exercer suas funções dentro dos horários determinados pela Diretoria do AME, podendo variar em períodos diurnos, noturnos, mistos ou na forma de revezamento, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

2) Os admitidos poderão exercer atividades inerentes à atuação do profissional nas diferentes áreas, ambulatoriais e extra-ambulatoriais.

3) Executar suas atividades de modo a contribuir para o alcance das metas e diretrizes definidas pela Direção do AME.

II - DO SALÁRIO

O Salário inicial será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

III - DAS INSCRIÇÕES

1) As inscrições serão realizadas via internet através do site: www.famesp.fmb.unesp.br; no período de 17 a 29 de abril de 2014.

2) Serão disponibilizados postos de Ajuda ao Candidato, para acesso à internet e impressão do boleto bancário no Recursos Humanos da FAMESP (Botucatu), sito na Rodovia João Butignolli, s/nº, com entrada ao lado da Portaria Principal da FMB do Campus Universitário da Unesp Distrito de Rubião Junior s/n.

3) O candidato que não tiver acesso próprio à internet pode também efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

4) Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site: www.acessasaopaulo.sp.gov.br

IV - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E IMPEDIMENTOS

1) Para se inscrever o candidato deverá:

1.1. Preencher o formulário de inscrição, disponível no site www.famesp.fmb.unesp.br:

1.2. Imprimir Boleto Bancário, referente a taxa de inscrição, no valor de R$ . 80,00 (oitenta reais), para pagamento na Rede Bancária:

1.3. Efetuar o pagamento do Boleto (dentro do prazo de vencimento 29/04/2012) na Rede Bancária. Após o pagamento do Boleto Bancário, o candidato receberá (após 24 horas) um e-mail, confirmando a sua inscrição juntamente com o seu número, para acompanhamento de todos os atos do processo seletivo.

1.4. Acompanhar o andamento da Inscrição através do site: www.famesp.fmb.unesp.br.

OBS.: Só serão considerados inscritos os candidatos que cumprirem os itens (1.1.; 1.2. e 1.3.) conforme descritos acima.

2) Ao preencher o formulário de inscrição disponibilizado na internet, o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que possui os demais documentos, abaixo discriminados, comprobatórios das condições exigidas:

► Possuir Certificado de conclusão de curso Superior de Farmacêutico, no ato da admissão;

► Ser brasileiro;

► Possuir CRF, no ato da admissão;

► Estar em dia com as obrigações eleitorais;

► Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

► Gozar de boa saúde física e mental;

► Não possuir registro de antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

► Conhecer e estar de acordo com as instruções do Processo Seletivo.

OBSERVAÇÕES:

1) Não será concedida ISENÇÃO ou DEVOLUÇÃO de taxa de inscrição.

2) Não serão recebidas inscrições por via postal.

3) As inscrições feitas com cheque ou depósito eletrônico somente serão consideradas efetivas após compensação dos mesmos.

4) A não apresentação dos documentos solicitados por ocasião da admissão ou a inexatidão das afirmativas e ou irregularidades de tais documentos implicarão no cancelamento da inscrição e de todos os atos decorrentes do processo seletivo.

V - DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará de:

1. PROVA ESCRITA, composta de 30 questões alternativas, conforme programa abaixo:

- Código de Ética Profissional.

- Farmacocinética, farmacotécnica, nutrição parenteral, interações medicamentosas , interações fármaco- nutrientes, Farmacovigilância.

- Fármacos anestésicos locais, fármacos analgésicos (opióides e não- opióides), Antitérmicos e antiinflamatórios (esteroidais e não-esteroidais)., fármacos imunossupressores.,farmacologia do sistema nervoso autônomo (drogas adrenérgica, antiadrenérgicas, colinérgicas e anticolinérgicas). farmacologia do sistema nervoso central: (fármacos Hipnóticos, Sedativos, Ansiolíticos, Antidepressivos, Antipsicóticos, Anticonvulsivantes, Antiparkinsonianos e fármacos usadas no tratamento da Doença de Alzheimer, fármacos diuréticos, fármacos que atuam no sistema cardiovascular: cardiotônicos, antiarrítmicos, antianginosos e anti-hipertensivos, fármacos antidiabéticos, farmacologia do sistema digestório: antisecretores, antieméticos e antidiarreicos, farmacologia do sistema reprodutor: hormônios, antagonistas hormonais e fármacos que atuam na musculatura uterina, fármacos antimicrobianos (Penicilinas, Cefalosporinas, Sulfonamidas, Cloranfenicol, Aminoglicosídeos, Quinolonas, Trimetoprima, Metronidazol, Rifamicinas, Macrolídeos e Lincomicinas e Tetraciclinas), fármacos antiparasitários, fármacos antifúngicos, fármacos hemostáticos e anticoagulantes, drogas antineoplásicos.

- Uso Racional de Medicamentos (Farmacoecônomia).

- Noções de Atenção Farmacêutica.

- Cálculos de Diluição e Estabilidade dos medicamentos Injetáveis.

- Assistência Farmacêutica: Ciclo de Assistência Farmacêutica - produção, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos

- SUS e suas Principais Legislações.

- Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e suas atualizações.

- Garantia da Qualidade em Farmácia Hospitalar

- PGRSS - Programa de Gerenciamento de Resíduos em Saúde

- Portaria 272 de 08 de abril de 1998 - Aprova o regulamento técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/

- Resolução RDC 45 de 12 de março de 2.003 - dispõe sobre o regulamento técnico de Boas práticas de utilização das soluções parenterais (SP) em Serviços de Saúde. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/

- Resolução RDC 214 de Dezembro de 2.006 - grupo VI, anexo VI - (Dispõe sobre Boas práticas de Manipulação de Medicamentos para uso humano em Farmácias). Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/

- Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 308/97 (Dispõe sobre a Assistência Farmacêutica em farmácias e drogarias). Disponível em: www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/308.pdf.

- Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e dá outras providências). Disponível em: www.cff.org.br/userfiles/file/leis/6360.pdf.

- Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 (Aprova o Regulamento Técnico sobre substância e medicamentos sujeitos a controle especial). Disponível em: www.cff.org.br/userfiles/file/portarias/344.pdf.

- RDC 59/00 da ANVISA (Boas práticas de fabricação, armazenamento e distribuição de produtos e artigos médicos-hospitalares - produtos para saúde). Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2000/59_00rdc.htm.

- Lei 9.787/1999 (Estabelece os medicamentos genéricos e dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos). Disponível em: www.cff.org.br/userfiles/file/leis/9787.pdf

- Portaria SVS/MS 802 de 08 de outubro de 1998 (Boas Práticas de distribuição de medicamentos). Disponível em: www.cff.org.br/userfiles/file/portarias/802.pdf.

- RDC nº44 de 17 de agosto de 2009: (Dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências). Disponível em: www.brasilsus.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17334.

- RDC nº44 de 26 de outubro de 2010: (Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências). Disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/106005-44.html.

- Portaria MS nº1044 de 5 de maio de 2010® Aprova a 7ª edição da RENAME 2010). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt1044_05_05_2010.html.

- Resolução RDC 306, de dezembro de 2004 - (Dispõe regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos dos serviços). Disponível em: www.anvisa.gov.br/servicosaude/avalia/legis.htm#30.

- Resolução RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004. (Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica). Disponível em: www.anvisa.gov.br/servicosaude/avalia/legis.htm#30.

2. ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

O currículum documentado, obrigatoriamente entregue no ato da Prova Escrita, será analisado e pontuado considerando-se:

1. Cursos de Especialização e aprimoramento, NA ÁREA PARA QUAL CONCORRE nos últimos 10 anos. Será atribuído 10 pontos, para cada Título, até o máximo de 30 pontos.

2. Cursos, congressos, jornadas, simpósios, encontros, NA ÁREA PARA QUAL CONCORRE, nos últimos 5 anos. Será atribuído 01 ponto, para cada título; até o máximo de 20 pontos.

3. Publicações científicas NA ÁREA PARA QUAL CONCORRE, em revistas especializadas, nos últimos 5 anos. Serão atribuídos 05 pontos, para cada Título até o máximo de 20 pontos.

4. Palestras, posters e aulas proferidas em eventos, NA ÁREA PARA QUAL CONCORRE, nos últimos 5 anos. Será atribuído 01 ponto para cada Título, até o máximo de 20 pontos.

5. Outros títulos, a critério da banca, 10 pontos.

Observações:

O currículo (devidamente documentado) deverá ser entregue no ato da Prova Escrita.

O currículo deverá ser elaborado de acordo com os critérios de julgamento, agrupados em itens, conforme descrito acima.

Não serão aceitos currículos entregues posteriormente e nem inclusão ou exclusão de documentos. Somente serão considerados títulos os que estiverem devidamente documentados. A não entrega do currículo determinará nota zero neste item de avaliação.

O currículo será devolvido após a homologação do processo seletivo, no prazo de 30 dias, na sala de recursos humanos do AME. Após essa data serão incinerados.

VI - DO CRITÉRIO DA SELEÇÃO

1. Prova Escrita Peso 9 De 0 (zero) a 100 (cem) pontos

2. Análise Curriculum Peso 1 De 0 (zero) a 100 (cem) pontos

VII - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

PROVA ESCRITA

1. A Prova Escrita será realizada no dia 04 de maio de 2014, às 09h00min, AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME - OURINHOS - End.: Av. Vitalina Marcusso, 15-50 - Jardim das Paineiras - CEP 19910-206 - Ourinhos/SP, com duração máxima de 2 horas, e mínima de 40 minutos.

2. Os candidatos deverão comparecer no local e endereço acima citado, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munida de:

- Curriculum Vitae (documentado)

- Comprovante de inscrição (devidamente pago), número de inscrição e original de um dos documentos de identidade com foto a seguir: RG., Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar, CNH, etc.

NOTA: Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato, com clareza.

3. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas ou de qualquer outra espécie, bem como o uso de calculadora e de telefone celular.

5. O candidato não poderá se ausentar da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento do fiscal.

6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que , durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de comunicação.

7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação.

8. O não comparecimento do candidato a qualquer prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo.

VIII - DA HABILITAÇÃO PARA ANALISE DE CURRICULUM

1. Serão habilitados para avaliação curricular os candidatos que obtiverem na prova escrita, nota maior ou igual a 50,00 (cinqüenta) pontos.

2. Serão convocados para Análise do Curriculum os 10 (dez) primeiros candidatos habilitados na prova escrita. Em caso de empate na décima colocação, todos os candidatos com a mesma nota serão convocados.

3. No ato da Prova Escrita, os candidatos deverão entregar seu currículo (documentado), para posterior análise da Banca Examinadora.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1) Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final obtida. A média mínima para habilitação será de 50 (cinqüenta) pontos. Sendo que o cálculo da média será realizado da seguinte forma: (Prova Escrita x 9 + Análise do Curriculum x 1) / 10.

2) Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato que:

► Tiver maior idade.

X - DA ADMISSÃO

Para a admissão, o candidato deverá apresentar:

1) Documentos relacionados no item IV;

OBS: A não apresentação dos documentos na data da admissão, a inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade de tais documentos, implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo.

XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de notas atribuídas às provas, no prazo de 3 dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, em requerimento dirigido ao Diretor Presidente da Fundação.

2) O prazo de validade deste Processo Seletivo de Pessoal é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

3) Em virtude do número de vagas, não se aplica ao presente Processo Seletivo de Pessoal os dispositivos da LC. 683/92.

4) A inscrição implicará no conhecimento das presentes Instruções e no compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas.

Botucatu, 09 de abril de 2014.

Prof. Dr. Pasqual Barretti
Diretor Presidente - FAMESP