FAMES - Faculdade de Música do Estado - ES

Notícia:   FAMES - ES abre 70 vagas temporárias para Professores

FAMES - FACULDADE DE MÚSICA DO ESTADO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PESSOAL Nº. 01/2014

A Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado da Educação - SEDU, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contrato Administrativo de Prestação de Serviço em regime de Designação Temporária de profissionais docentes para preenchimento de vagas para atuarem no exercício de 2014/2015, nos termos da Lei Complementar Nº. 304/2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 13/12/2004, Lei Complementar nº. 783 de 11 de junho de 2014, autorizado pelo Processo FAMES Nº. 66736870 em conformidade com o Decreto nº. 600-S de 28 de março de 2013 e demais normas estabelecidas neste edital.

1 - DAS CARREIRAS/FUNÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 Os cargos, por Curso, com código, disciplina, área de atuação, atividades complementares, número de vagas, carga horária semanal, turno de trabalho e titulação mínima para atendimento às necessidades da FAMES, constam no quadro abaixo:

QUADRO DE VAGAS

C
Ó
D
I
G
O

DISCIPLINA(S)

ÁREA(S) DE ATUAÇÃO

ATIVIDADES COMPLE- MENTAR

V
A
G
A
S

REGIME DE TRABALHO

TURNO DE TRABALHO

TITULAÇÃO MÍNIMA

01

ANÁLISE MUSICAL/ LABORATÓRIO DE COMPOSIÇÃO

Cursos de Graduação

Orientação de TCC

01

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música - Habilitação em Composição

02

BAIXO ELÉTRICO/ HARMONIA NA MÚSICA POPULAR

Curso de Extensão - Musica Popular

Grupos de Música Popular

01

40 h

Diurno

Graduação em Música

03

CANTO / TÉCNICA VOCAL

Cursos de Graduação e Extensão

Orientação de Projeto final/Concerto

04

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música - Habilitação em Canto

04

CANTO CORAL INFANTO-JUVENIL

Extensão - Musicalização Infantil/ Coro Curumins

-

01

40 h

Diurno e Noturno

Graduação em Música

05

CLARINETE

Curso de Bacharelado e Extensão

Banda e Orquestra Sinfônica/ Orientação de Projeto final/Concerto

02

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música- Habilitação em Clarinete

06

CLARINETE

Extensão - Musicalização Infantil

-

01

40 h

Diurno

Bacharelado em Música- Habilitação em Clarinete

07

EXPRESSÃO

CORPORAL/ ARTES CÊNICAS

Curso de Licenciatura e Extensão

Apoio na montagem de espetáculos

01

20 h

Matutino e noturno

Graduação em Artes Cênicas

08

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Curso de Licenciatura

Orientação de TCC/Orientação de Estágio

01

40 h

Diurno e noturno

Licenciatura em Música

09

FAGOTE

Curso de Bacharelado e Extensão

Orientação de Projeto final/Concerto/ Banda e Orquestra Sinfônica

01

20 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música - Habilitação em Fagote

10

FISIOLOGIA DA VOZ/DICÇÃO

Cursos de Graduação e Extensão

Apoio Fonoaudiológico ao Curso de Bacharelado em Canto

01

40 h

Diurno

Graduação em Fonoaudiologia

11

FLAUTA TRANSVERSA

Curso de Bacharelado e Extensão

Banda e Orquestra Sinfônica/ Orientação de Projeto final/Concerto

02

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música - Habilitação em Flauta Transversa

12

FLAUTA TRANSVERSA

Extensão - Musicalização Infantil

-

01

40 h

Diurno

Bacharelado em Música - Habilitação em Flauta Transversa

13

HARMONIA / CONTRAPONTO

Cursos de Graduação

Orientação de TCC

01

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música

14

HISTÓRIA E ARTE/ ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

Cursos de Graduação

Orientação de TCC

01

40 h

Diurno e noturno

Graduação em Artes

15

INFORMÁTICA APLICADA À MÚSICA

Cursos de Graduação e Extensão

Orientação de Monitoria

01

40 h

Diurno e noturno

Graduação em Música

16

INICIAÇÃO MUSICAL/ CORALITO

Extensão - Musicalização Infantil

-

01

40 h

Diurno

Graduação em Música

17

INICIAÇÃO MUSICAL/ PRÁTICA DE CONJUNTO

Extensão - Musicalização Infantil

-

01

40 h

Diurno

Graduação em Música

18

LABORATÓRIO DE IDIOMAS (Estudo da fonética em outras línguas, para fins acadêmicos no curso de Bacharelado em Canto)

Curso de Bacharelado

Extensão

01

20 h

Diurno e noturno

Graduação em Letras

19

LIBRAS

Curso de Licenciatura e Extensão

Extensão

01

20 h

Diurno e noturno

Graduação em Letras - Libras

20

LÍNGUA PORTUGUESA / METODOLOGIA CIENTÍFICA / METODOLOGIA DA PESQUISA

Cursos de Graduação

Orientação de TCC

01

40 h

Diurno e noturno

Curso de Graduação

21

METODOLOGIA DA EDUCAÇÃO MUSICAL/ EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Curso de Licenciatura

Orientação de TCC

01

40 h

Diurno e noturno

Licenciatura em Música

22

MUSICOGRAFIA BRAILLE

Cursos de Graduação e Extensão

-

01

40 h

Diurno e noturno

Graduação em Música

23

MÚSICA DE CÂMARA

Curso de Bacharelado

-

01

40 h

Diurno e noturno

Curso de Bacharelado em Música

24

OBOÉ

Curso de Bacharelado e Extensão

Banda e Orquestra Sinfônica/ Orientação de Projeto final/Concerto

01

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música - Habilitação em Oboé

25

OFICINA DE PERCUSSÃO

Curso de Licenciatura e Extensão

Grupos Oficiais da FAMES

01

40 h

Diurno e noturno

Graduação em Música

26

PERCUSSÃO

Curso de Bacharelado e Extensão

Grupo de Percussão/ Banda e Orquestra Sinfônica/ Orientação de Projeto final/Concerto

01

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música- Habilitação em Percussão,

27

PIANO

Extensão - Musicalização Infantil

-

02

40 h

Diurno

Bacharelado em Música- Habilitação em Piano

28

PIANO / INSTRUMENTO COMPLEMENTAR

Cursos de Graduação e Extensão

-

06

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música- Habilitação em Piano

29

PIANO POPULAR/PRÁTICA DE CONJUNTO

Curso de Extensão - Musica Popular

Grupos Oficiais da FAMES

02

40 h

Diurno

Graduação em Música

30

PRÁTICA DE CONJUNTO

Extensão / Cursos de Graduação

Grupos Oficiais da FAMES

01

40 h

Diurno e noturno

Graduação em Música

31

PROFESSOR PIANISTA ACOMPANHADOR

Curso de Bacharelado/ Extensão

Acompanhamento em Recitais/ Acompanhamento de Corais na FAMES

09

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música - Habilitação em Piano

32

SAXOFONE

Curso de Bacharelado e Extensão

Banda Sinfônica/ Orientação de Projeto final/Concerto

02

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música- Habilitação em Saxofone

33

SOCIOLOGIA E EDUCAÇÃO / PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO/DIDÁTICA/ FILOSOFIA E EDUCAÇÃO

Curso de Licenciatura

Orientação de TCC

01

40 h

Diurno e noturno

Graduação em Ciências Sociais

34

TROMBONE

Curso de Bacharelado e Extensão

Banda e Orquestra Sinfônica/ Orientação de Projeto final/Concerto

02

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música- Habilitação em Trombone

35

TROMPA

Curso de Bacharelado e Extensão

Banda e Orquestra Sinfônica/ Orientação de Projeto final/Concerto

01

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música- Habilitação em Trompa,

36

TROMPETE

Curso de Bacharelado e Extensão

Banda e Orquestra Sinfônica/ Orientação de Projeto final/Concerto

01

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música - Habilitação em Trompete

37

TROMPETE - MÚSICA POPULAR

Curso de Extensão - Musica Popular

Fames Jazz Band

01

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música - Habilitação em Trompete

38

TUBA

Curso de Bacharelado e Extensão

Banda e Orquestra Sinfônica/ Orientação de Projeto final/Concerto

01

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música- Habilitação em Tuba

39

VIOLÃO E GUITARRA ELÉTRICA - MÚSICA POPULAR/PRÁTICA DE CONJUNTO

Curso de Extensão - Musica Popular

Grupos de Música Popular

01

40 h

Diurno

Graduação em Música

40

VIOLÃO - MÚSICA ERUDITA

Extensão - Musicalização Infantil

-

01

40 h

Diurno

Bacharelado em Música- Habilitação em Violão

41

VIOLA

Curso de Bacharelado e Extensão

Orquestra Sinfônica/ Orientação de Projeto final/Concerto

01

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música- Habilitação em Viola

42

VIOLINO

Curso de Bacharelado e Extensão

Orquestra Sinfônica/ Orientação de Projeto final/Concerto

03

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música- Habilitação em Violino

43

VIOLINO

Extensão - Musicalização Infantil

Orquestra Experimental/ Orquestra Sinfônica

01

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música- Habilitação em Violino

44

VIOLINO

Extensão - Musicalização Infantil

Orquestra Experimental

02

40 h

Matutino

Bacharelado em Música- Habilitação em Violino

45

VIOLONCELO

Curso de Bacharelado e Extensão

Orquestra Sinfônica/ Orientação de Projeto final/Concerto

01

40 h

Diurno e noturno

Bacharelado em Música- Habilitação em Violoncelo

1.2 As atribuições para o cargo constante do item 1.1 são as seguintes:

a) Ministrar aulas nos cursos da FAMES em disciplinas específicas das áreas da Educação Musical;

b) Participar de atividades complementares e/ou extracurriculares e pedagógicas promovidas pela FAMES;

c) Integrar, se solicitado pela Instituição, os Grupos Oficiais da FAMES.

1.3 A titulação mínima exigida deverá ser comprovada através de Histórico Escolar e Diploma devidamente registrado, reconhecido ou com título revalidado conforme legislação em vigor, ou certificado, no caso de Curso de Especialização.

1.4 Os vencimentos do contratado nos termos deste Edital serão fixados com base na titulação e classificação do candidato, conforme documentos apresentados no ato da inscrição, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato e, obedecerão à vaga na categoria oferecida e tabela de subsídio do quadro de magistério da FAMES abaixo discriminada:

CARGO

QUANTIDADE

TITULAÇÃO

C.H. SEMANAL

VALOR DO VENCIMENTO

Professor adjunto

09 vagas

Mestrado

20 horas

R$ 2.187,64

Professor adjunto

Mestrado

40 horas

R$ 4.375,29

Professor Assistente

40 vagas

Especialização

20 horas

R$ 1.695,43

Professor Assistente

Especialização

40 horas

R$ 3.390,86

Professor Auxiliar

21 vagas

Graduação

20 horas

R$ 1.586,04

Professor Auxiliar

Graduação

40 horas

R$ 3.172,09

1.4.1 Na hipótese de não acudirem candidatos às vagas constantes do quadro que integra o item 1.4, por inexistência de profissional com a titulação exigida, poderá a FAMES, para garantia da regularidade no ano letivo, aproveitar o profissional aprovado com menor titulação, para o cargo imediatamente inferior, mediante contratação direta nos termos do inciso V, do art. 24 da Lei 8.666/93, visto existir identidade nas atribuições dos referidos cargos (nos termos da LC 304/2004) ; observado o item 1.4 e mantidos os demais termos do presente edital.

1.6 A carga horária do docente contratado nos termos deste Edital, poderá ser reduzida ou ampliada, conforme os interesses da FAMES.

1.7 As atividades docentes na FAMES compreendem: atividades de ensino, atividades didático-pedagógicas, atividades de pesquisa e/ou extensão, atividades de orientação e supervisão, atividades de capacitação e atividades artísticas, conforme RESOLUÇÃO CA/FAMES Nº 01/2014. De acordo com os interesses da FAMES, a carga horária poderá ser reduzida.

1.8 Constituem-se atividades de ensino: as aulas presenciais e não presenciais, o atendimento extraclasse a alunos, as atividades de avaliação e recuperação, bem como as avaliações em Bancas Examinadoras.

1.9 Constituem-se atividades didático-pedagógicas: preparação de aulas e de materiais didáticos, reuniões pedagógicas, e outras atividades voltadas à melhoria da relação ensino-aprendizagem.

1.10 Constituem-se atividades de pesquisa e/ou extensão: a pesquisa científica, os projetos de extensão, incluídos os projetos de eventos artísticos de interesse da FAMES.

1.11 Constituem-se atividades de Orientação e supervisão: auxílio docente no desenvolvimento de Trabalhos de Conclusão de Curso ou Monografias e Estágios Supervisionados curriculares.

1.12 Constituem-se atividades de capacitação: Cursos de capacitação para docentes, dentro e fora da FAMES.

1.12 Constituem-se atividades artísticas: participar de Grupos Oficiais da FAMES, ensaios e eventos.

1.13 Caso se faça necessária complementação da carga horária do contratado, a FAMES poderá remanejá-lo para outras disciplinas e direcioná-lo no atendimento a projetos especiais.

1.14 Os aprovados no Processo Seletivo da FAMES serão convocados, para assumir o cargo, conforme necessidades da Instituição.

2 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E HORÁRIO DE TRABALHO:

2.1 A vigência do contrato será até 90 (noventa) dias e, após a avaliação prevista nos itens 11.5 e 11.6 deste Edital, poderá ser prorrogada, automaticamente, até que se complete 12 meses.

2.2 O horário de trabalho será estabelecido pelas Coordenações de Curso e Coordenação de Núcleos de Ensino da FAMES.

3 - CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

3.1 A cessação do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto poderá ocorrer:

a) Por conveniência da Direção da FAMES, devidamente justificado;

b) Por iniciativa do contratado, comunicada à Direção da FAMES com 30 (trinta) dias de antecedência do afastamento;

c) Por falta disciplinar cometida pelo contratado, ficando sujeito aos mesmos deveres e proibições e regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos efetivos integrantes do quadro da FAMES;

d) Quando da homologação do resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, em andamento na FAMES, para provimento e/ou carreira equivalente.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 As inscrições para o Processo Seletivo para Contratação de Serviço em caráter temporário serão realizadas, via CORREIOS por SEDEX postados no período de 16/06/2014 a 20/06/2014 ou entregue no Protocolo da FAMES, no horário de 8:30 às 12:00 hs e de 13:00 às 17:00 hs, com exceção no dia 17/06/2014 que o expediente será de 8:00 às 13:00 hs, com o devido registro de identificação e nº do Edital, no mesmo período.

4.2 A documentação, o Requerimento e a Ficha de Inscrição deverão ser remetidos via CORREIOS por SEDEX ou entregue no Protocolo da FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO - FAMES, situada à PRAÇA AMÉRICO POLI MONJARDIM, Nº 60, CENTRO, VITÓRIA/ES, CEP: 29010-640, acondicionado em envelope lacrado.

4.3 Para efeito de inscrição o candidato deverá preencher o Requerimento e a Ficha de Inscrição fornecida pela FAMES e constante nos Anexos I e II do presente Edital, com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, que deverão ser encaminhados conforme item 4.1 e 4.2. Os referidos formulários de Requerimento e Ficha de Inscrição estarão disponíveis na Recepção da FAMES ou no site www.fames.es.gov.br durante o período de inscrição.

4.4 No preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo II) , o candidato deverá fazer opção pelo cargo, conforme o código especificado na tabela do item 1.1, indicando o código e a disciplina que pretende ministrar.

4.5. São requisitos para inscrição:

a) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares no caso de brasileiros natos;

b) Possuir habilitação e pré-requisitos básicos exigidos para o cargo;

c) Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (art. 37, XVI da Constituição Federal) ;

d) Não ter contrato temporário rescindido pelo Governo do Estado do Espírito Santo por falta disciplinar ou;

e) Não ter sofrido nenhuma advertência indisciplinar durante a vigência de contrato temporário mantido com o Governo do Estado do Espírito Santo nos últimos 12(doze) meses.

4.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais, quando da inscrição observarão os requisitos previstos no item 4.4, acrescidos da necessidade de apresentação de documento comprobatório da deficiência por meio de atestado ou laudo médico no ato da inscrição.

4.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do presente edital e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições nele determinadas e a legislação pertinente.

4.8 A documentação exigida para a Inscrição é a seguinte e deverá ser encaminhada à FAMES, conforme itens 4.1, 4.2 e 4.3:

a) Requerimento e Ficha de Inscrição corretamente preenchida e assinada. É indispensável a discriminação do Código e da disciplina;

b) Cópia simples do Documento de Identidade;

c) Cópia autenticada de documento que comprove a habilitação identificada como pré-requisito (item 1.3) , diplomas ou histórico escolar, sendo que só será aceita declaração de conclusão do curso, acompanhada de histórico escolar para quem se formou nos últimos 02 (dois) anos acompanhada da Certidão de Colação de Grau;

d) Cópia autenticada da titulação do candidato (graduação ou pós-graduação) ;

e) Cópia simples do CPF;

f) Cópia simples do Certificado de Reservista, no caso de brasileiro nato;

g) Cópia simples do Título de Eleitor, no caso de brasileiro;

h) Comprovante de votação nas últimas eleições, no caso de brasileiro;

i) Cópia simples do PIS/PASEP;

j) Cópia simples da Carteira Profissional (Nº. série, data e expedição) ;

k) Comprovação de experiência profissional docente por meio de cópia de Contrato de Trabalho na carteira profissional ou certidão expedida por órgãos públicos, inclusive documento expedido pelas Prefeituras Municipais de atuação como autônomo, não sendo computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego;

l) CURRÍCULO LATTES atualizado e comprovado;

m) Instrumento procuratório específico, se candidato inscrito por meio de procurador legal.

4.9 Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para efeitos de fixação do vencimento, assim como os documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) para efeito de contagem de pontos, devendo a apresentação destes ser realizada em envelope lacrado anexado ao requerimento de inscrição e encaminhado conforme itens 4.1,4.2 e 4.3.

4.10 Nenhum documento novo poderá ser apresentado após encerramento do período de inscrições.

4.11 Os documentos de titulação - Diplomas ou Certificados de Especialização, Mestrado ou Doutorado (em caso de curso de pós-graduação "Lato-sensu", o candidato deverá também apresentar histórico do curso, caso o mesmo não conste no verso do diploma para comprovação de aprovação de monografia) - servirão para efeito de fixação de vencimento e desempate.

4.12 A comprovação de conclusão de curso de Mestrado (pós-graduação Stricto Sensu) se dará por meio de Diploma, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução Nº. 01/2001 do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado por instituição de ensino superior brasileira autorizada pelo sistema de ensino respectivo.

4.13 A comprovação de conclusão de curso de Especialização (pós-graduação Latu Sensu) se dará por meio de Certificado, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução Nº. 01/01 do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado por instituição de ensino superior brasileira autorizada pelo sistema de ensino respectivo.

4.14 A comprovação de conclusão de curso de Graduação se dará por meio de Diploma, obtido em Curso ministrado por Instituição Brasileira nos termos da LDB, devidamente reconhecido pelo sistema de ensino respectivo ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado por instituição de ensino superior brasileira autorizada pelo sistema de ensino respectivo.

4.15 A documentação de titulação expedida por Instituição de ensino superior estrangeira deverá ser revalidada por Universidade Federal conforme previsto na LDB em seu Art. 47 e só será considerada mediante comprovação da recomendação pela CAPES ou cópia de ato de reconhecimento ou autorização do curso pelo Sistema de Ensino respectivo.

4.16 Os títulos que se referem ao Mestrado e Doutorado só serão válidos, se acompanhados de cópia de comprovação pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Técnico, da recomendação e/ou reconhecimento dos respectivos cursos retirados no site www.capes.gov.br (link relação de cursos) .

4.17 Os Históricos Escolares, Certidões ou Declarações de conclusão de Cursos de Graduação,Especialização, Mestrado e Doutorado, terão validade para comprovação da Titulação.

5 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - O Processo seletivo será realizado em etapa única que se dará mediante contagem total de pontos no limite máximo de 100 (cem) pontos, referente à Avaliação de Títulos.

5.2 - O candidato classificado com maior pontuação, em cada disciplina, será contratado para ministrar aulas nos cursos oferecidos pela FAMES.

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

6.1 - Os títulos serão avaliados valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2 No caso do candidato ter formação múltipla, um dos títulos será computado na Categoria I - FORMAÇÃO ACADÊMICA. Outros títulos serão computados na Categoria II - ATIVIDADES CIENTÍFICAS, nos termos do item 6.6.1.2, alínea a.

6.3 Serão aceitos, para fins de comprovação de títulos: diplomas, certificados, declarações e atestados.

6.4 Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos.

6.5 Para fins de enquadramento no cargo, será computado apenas o maior título apresentado.

6.6 - Os candidatos serão avaliados em 03 (três) categorias, conforme quadro abaixo:

CATEGORIAS

ESPECIFICAÇÃO

LIMITE MÁXIMO DE PONTOS A SEREM COMPUTADOS

I

FORMAÇÃO ACADÊMICA

40

II

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

15

III

ATIVIDADES CIENTÍFICAS

15

IV

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

30

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

100

6.6.1 Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:

6.6.1.1 CATEGORIA I-FORMAÇÃO ACADÊMICA:

a) Certificado de Curso de Doutorado, em área afim da Disciplina, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 16 (dezesseis) pontos.

b) Certificado de Curso de Mestrado, em área afim da Disciplina, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 14 (quatorze) pontos.

c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato-Sensu", em área afim da Disciplina, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 12 (doze) pontos.De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação:

"Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;

IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e

V - citação do ato legal de credenciamento da instituição."

d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 10 (dez) pontos.

6.6.1.2 CATEGORIA II - FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária:

a) igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Latu Senso: será considerado apenas um certificado, com valor de 10 (dez pontos) ;

b) de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 1,5 (hum e meio) pontos para cada um. Máximo: 3,0 (três) pontos;

c) de 25 (vinte e cinco) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um. Máximo: 2,0 (dois) pontos.

6.6.1.3 CATEGORIA III - ATIVIDADES CIENTÍFICAS DIRETAMENTE RELACIONADAS COM A ÁREA DE INSCRIÇÃO:

a) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Mini-cursos e Oficinas, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até três certificados, com valor de 1,0 (hum) ponto para cada um. Máximo: 3,0 (três) pontos;

b) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do Concurso ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário: serão considerados 3,0 (três) pontos por livro e 1,0(um) ponto, por capítulo de livro. Máximo: 3,0 (três) pontos;

c) Gravação de CD e DVD: serão consideradas até duas gravações, com valor de 1,0(um) ponto para cada uma. Máximo: 2,0 (dois) pontos;

d) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (Iniciação Científica, Projeto Final de graduação ou Monografia de Especialização) : 0,5 (meio) ponto por cada orientação. Máximo: 2,0 (dois) pontos;

e) Apresentações de trabalhos em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda) : 0,5 (meio) ponto para Pôster; 1,0 (hum) ponto por comunicação oral; 0,5 (meio) ponto por Mesa Redonda. Máximo de 2,0 (dois) pontos;

f) Declaração de participação em concertos como instrumentista de grupos musicais da FAMES: 0,5 (meio) ponto por participação. Máximo de 2,0(dois) pontos.

g) Declaração de participação em concertos como instrumentista de grupos musicais: 0,5 (meio) ponto por participação. Máximo de 1,0 (hum) ponto.

6.6.1.4 CATEGORIA IV - EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

a) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Será computado somente o tempo de serviço prestado após a conclusão da Graduação, em Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino. Máximo: 30(trinta) pontos, segundo critérios abaixo:

● Não será aceita cópia da Carteira de Trabalho;

● Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida;

● Serão considerados 2,0 (dois) pontos por ano, até o máximo de 30(trinta) pontos, para o exercício profissional como professor ou instrutor na Área Específica, objeto do concurso, ou,

● Será considerado 1,0 (hum) ponto por ano, até o máximo de 20(vinte) pontos, para o exercício profissional como professor ou instrutor de Música, ou,

● Será considerado 0,5 (meio) ponto por ano, até o máximo de 15 (quinze) pontos, se o exercício profissional não for de professor ou instrutor, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina/Atividades Complementares objeto do Concurso, ou,

● Será considerado 1,0 (hum) ponto por ano, até o máximo de 10(dez) pontos, para o exercício profissional como Monitor da disciplina pretendida, ou,

● No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.

6.7 Não haverá limites para apresentação de certidões comprobatórias de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de Poder, bem como autarquia, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas.

6.8 Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido por cada categoria.

6.9 Os títulos relacionados à Categoria I(Formação Acadêmica) deverão ser entregues em cópias autenticadas.

6.10 A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Avaliação de Títulos é EXCLUSIVA do candidato. Não serão aceitos documentos entregues fora dos locais, dias e horários estabelecidos para entrega dos títulos.

6.11 As atividades de Bolsa Monitoria serão computadas como tempo de serviço, para fins de pontuação no presente certame, excluído qualquer outro uso.

6.12 - O Eventual Tempo de serviço que resultou na aposentadoria do candidato não será considerado na contagem de pontos neste Processo Seletivo.

7 - DO DESEMPATE:

7.1. No caso de empate na classificação, o desempate observará a seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que apresentar no ato da inscrição, através de diploma ou certificado, maior titulação na área em que se inscreveu;

b) O candidato que apresentar maior tempo de serviço específico na docência;

c) A Maior idade;

d) Sorteio.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. Os resultados da Prova de Avaliação de Títulos serão divulgados na FAMES na data provável de 25/06/2014 podendo o candidato INDEFERIDO entrar com recurso sobre o resultado obtido nos dias 26 e 27/06/2014, no Setor de Recursos Humanos da FAMES, no horário de 08:00 às 12:00 horas, não podendo ser acrescido nenhum documento novo.

8.2. Sob hipótese alguma será admitido recurso oferecido após o horário indicado no item 8.1 deste Edital.

8.3. A Classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para atenderem à demanda da FAMES em 2014 será publicada em edital de divulgação no Diário Oficial do Estado e no site da FAMES - www.fames.es.gov.br no dia 25/06/2014.

8.4. A homologação do resultado não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não atender, terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

9. DA CHAMADA

9.1 A chamada do candidato para ocupar a vaga será efetuada pela FAMES, de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de Edital publicado em Diário Oficial do Estado.

9.2 No ato da convocação o não comparecimento do candidato classificado no prazo máximo de 48 horas, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser re-posicionado no final da classificação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação em caráter de Designação Temporária de que trata o presente Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela FAMES e o profissional contratado.

10.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

I . Declaração de não cumulação de cargo publico;

II . Atestado Médico Admissional, expedido pela Medicina do Trabalho.

10.3. O candidato deverá apresentar o Atestado Médico Admissional no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, a partir da convocação e os custos financeiros deste correrão por conta do candidato.

10.4. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar em turnos alternados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1 O candidato somente poderá efetuar inscrição para uma única disciplina. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições consideradas nulas.

11.2 O candidato poderá rever sua documentação, num prazo máximo de 30(trinta) dias, após a homologação do resultado final, no diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

11.3 As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas pela Comissão de Processo Seletivo para Contratação de Docentes em Regime de Designação Temporária no Exercício de 2014, designada pela Instrução de Serviço Nº. 99 de junho de 2014 publicada no DIO de 10 de junho de 2014.

11.4 A FAMES não se responsabilizará por informações equivocadas que vierem a ser fornecidas por qualquer outro meio que não através da COMISSÃO.

11.5 Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo serão feitas no Diário Oficial do Estado - coluna da FAMES, sendo que a Direção não se responsabiliza por matérias jornalísticas.

11.6 Será de responsabilidade da Assessoria Acadêmica da FAMES, a supervisão direta e contínua do desempenho do profissional contratado nos termos deste Edital.

11.7 O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliado o seu desempenho pela Coordenação de Curso a que estiver subordinado diretamente, em conjunto com a Assessoria Acadêmica, logo após 90 (noventa) dias do início de suas atividades.

11.8 A avaliação negativa acarretará a Rescisão imediata do contrato celebrado com a FAMES, respeitada a legislação vigente.

11.9 Os contratos firmados para suprir necessidades temporárias de servidores efetivos da FAMES, afastados provisoriamente, serão rescindidos em decorrência do retorno dos profissionais efetivos aos respectivos postos de trabalho, em caso de não haver necessidade de aproveitamento do contratado em outro posto de trabalho e também pela não oferta da disciplina no período.

11.10 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, priorizando, após a primeira chamada dos convocados, a complementação da carga horária dos que já estiverem contratados.

11.11 De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.12 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela FAMES, por meio da Comissão a qual se refere o item 11.1 e da Direção da FAMES, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória/ES, 13 de junho de 2014.

Erlon José Paschoal
Diretor Geral da FAMES