Av. Monte Carmelo, 795 - Bairro Fragata C - CEP 17.519-030 - Marília-SP
Telefax (14) 3402-1833 CNPJ (MF) 09.161.265/0001-46
DISCIPLINA: PEDIATRIA
De acordo com o disposto no Regulamento de Processo Seletivo, devidamente registrado no 1º OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS de Marília, protocolo nº 5397, a Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília - FAMAR divulga a abertura de inscrições ao Processo Seletivo para contratação de 01 Assistente de Ensino Disciplina de Pediatria e para outras vagas com os mesmos requisitos que surgirem no prazo de 01 (um) ano a contar da data de divulgação do Resultado Final.
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
- Auxiliar nas atividades didáticas junto a estudantes e residentes da Instituição, especialmente os da disciplina de Pediatria, seguindo metodologias de Aprendizagem Baseada em problemas (ABP) e Problematização;
- Exercer atividades de rotina ou regime de plantão diurno e/ou noturno, nas Unidades de Produção do Hospital Materno Infantil (Urgência e/ou unidades de Terapia Intensiva e/ou enfermarias), conforme escala previamente estabelecida pela Coordenação do Núcleo Assistencial da pediatria em conjunto com a Diretoria Técnica do HC - Unidade Materno Infantil;
- Atender pacientes de demanda espontânea, ou referenciados de quaisquer convênios firmados ou que venham a ser firmados pela instituição, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento do mesmo, incluindo procedimentos tais como suturas, curativos e atendimento em salas de emergência, analisando os casos e separando os de urgência e de alta complexidade;
- Realizar o atendimento assistencial, fazendo exame clínico e anamnese, solicitando exames complementares, prescrevendo ou orientando tratamento, acompanhando a evolução dos casos e anotando os procedimentos médicos nos prontuários dos pacientes;
- Participar em atividades ligadas a Educação Médica, de acordo com as necessidades e orientação da Diretoria de Graduação da faculdade de Medicina de Marília;
- Integrar de equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos estabelecidos;
- Auxiliar em atividades científicas junto ao corpo discente e docente da Instituição especialmente o da disciplina de Pediatria;
- Integrar e participar dos projetos organizados que visam aperfeiçoar os atendimentos e o relacionamento social e científico da Instituição especialmente os da disciplina de Pediatria;
- Participar de capacitações referentes a utilização da metodologia de ensino estabelecida pela Instituição em suas atividades didáticas - Aprendizagem baseada em problemas (ABP) e Problematização para os cursos de medicina e enfermagem;
- Auxiliar no acompanhamento e supervisão de estudantes e residentes da disciplina, orientando-os nos assuntos e procedimentos específicos, bem como acompanhá-los em visitas às enfermarias e nas interconsultas;
- Participar de reuniões multidisciplinares para discutir assuntos pertinentes, abrangendo outras disciplinas quando necessário;
- Participar na elaboração de programas de saúde, visando à prevenção de doenças e a orientação de estudantes, residentes, estagiários e a comunidade;
- Realizar as atividades assistenciais de acordo com as normas de biossegurança.
DO SALÁRIO
O salário mensal inicial da referida função para um regime de 20, 30 ou 40 (vinte, trinta ou quarenta) horas semanais de trabalho, corresponde respectivamente a um salário base de R$ 1.034,05 (hum mil e trinta e quatro reais e cinco centavos) acrescido de gratificações de R$ 872,43 (oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos) OU R$ 1.551,06 (hum mil quinhentos e cinquenta e um reais e seis centavos) acrescido de gratificações de R$ 1.308,65 (hum mil trezentos e oito reais e sessenta e cinco centavos) OU R$ 2.068,13 (dois mil e sessenta e oito reais e treze centavos) acrescido de gratificações de R$ 1.744,88 (hum mil setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão recebidas no período de 11/03/13 a 22/03/13 (exceto sábado, domingo e feriado), no horário das 13:30 às 15:30 horas, na Av. Monte Carmelo, nº 800 - Bairro Fragata C - Marília/SP.
2. Para inscrever-se o candidato deverá no ato da inscrição entregar os seguintes documentos comprobatórios (cópia com apresentação do original ou cópia autenticada):
- Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina;
- Certificado de Conclusão de Residência Médica em Pediatria, devidamente reconhecido pelo órgão competente;
- Comprovante do Registro profissional no Conselho Regional de Medicina, no caso de inscrição provisória estar dentro do prazo de validade;
- Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
- Documento de identidade;
- Currículo que permita a comprovação dos quesitos a analisar listados no Anexo I, acompanhados dos documentos comprobatórios;
2.1. É permitida a inscrição por terceiros, caso em que além dos documentos mencionados, o outorgado deverá apresentar original do instrumento de procuração com firma reconhecida, que ficará retido.
DA SELEÇÃO
O processo seletivo constará das seguintes etapas:
1. AVALIAÇÃO DE HABILIDADES ESPECÍFICAS - Será atribuída nesta avaliação, uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). O candidato terá que obter nota mínima 6,0 (seis) para ser habilitado para a fase subsequente. A avaliação será composta de uma prova escrita com questões dissertativas e/ou múltipla escolha, com base no programa abaixo discriminado.
1.1. PROGRAMA:
- Infecções de Vias Aéreas;
- Intoxicações Exógenas;
- Convulsões na infância;
- Meningites;
- Diabetes Tipo I;
- Choque Séptico;
- Doença Exantemática;
- Acidente por animais peçonhentos;
- Distúrbio hidroeletrolítoco e ácido básico;
- Hemorragias digestivas;
- Insuficiência Cardíaca na infância;
- Traumatismo crânio-encefálico em pediatria;
- Asma aguda.
1.2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
AMERICAN HEART ASSOCIATION GUINDELINES FOR CARDIOPULMONARY RESUSCITATION AND EMERGENCY CARDIVASCULAR CARE SCIENCE; AHA, 2010.
CARVALHO, W. B.; SOUZA, N.; SOUZA, R. L. Emergência e terapia intensiva pediátrica. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2004.
CARVALHO, W.B.; HIRSCHHEIMER, M.R.; MATSUMOTO,T. Terapia intensiva pediátrica. 3.ed. São Paulo: Atheneu, 2006.
MARCONDES, E. et al. (Coord.). Pediatria básica. 9. ed. São Paulo: Sarvier, 2003. 3v.
MURAHOVSCHI, J. Pediatria: diagnóstico e tratamento. 6. ed. São Paulo: Sarvier, 2003.
NELSON, et al. Tratado de Pediatria. 18.ed. São Paulo: Sarvier, 2009.
SCHVARTSMAN, C.R.; GORETE, A.; FARHAT, S.C.L. Pronto-Socorro - Coleção Pediatria do Instituto da Criança HC-FMUSP. São Paulo: Editora Manole, 2009.
STAPE, A. et al. (Coord.). Terapia intensiva pediátrica I: manual de normas. São Paulo: Sarvier, 2000.
1.3. REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE HABILIDADE ESPECÍFICA: Será realizada no dia 26/03/2013 as 8:30 horas. O local de realização será comunicado no ato da inscrição, e especificados no comprovante de inscrição do candidato.
2. AVALIAÇÃO CURRICULAR - Os currículos serão avaliados de acordo com o ANEXO I, parte integrante deste Edital.
2.1. Os candidatos deverão apresentar e entregar o Currículo acompanhado com os documentos comprobatórios (cópia com apresentação do original ou autenticada):
2.1.1. Comprovante de experiência profissional na área da seguinte forma:
a) comprovação de experiência em serviço público - atestado, certidão ou declaração, expedida pelo órgão público competente, em papel timbrado e com identificação da autoridade que o subscreve/assina, onde conste o tempo de serviço prestado;
b) comprovação de experiência em iniciativa privada - carteira de trabalho e previdência social (cópia das folhas de identificação, foto e respectivos registros de emprego) OU declaração constando o tempo de serviço prestado à empresa. A declaração deverá ser em papel timbrado constando o CNPJ, com firma reconhecida do responsável/representante legal;
c) comprovação como autônomo - alvará, permitindo a prática profissional juntamente com declaração constando o tempo de serviço prestado à empresa. A declaração deverá ser em papel timbrado constando o CNPJ, com firma reconhecida do responsável/representante legal.
2.1.2. Certificados de participação em cursos e correlatos na área nos últimos 5 anos (DESEJAVEL).
3. ENTREVISTA: somente para os candidatos aprovados na Avaliação de Habilidade Específica.
4. RESULTADO FINAL: a nota final dos candidatos habilitados para efeito de classificação será a média aritmética das notas: nota da Avaliação de Habilidade Específica, nota da Avaliação Curricular e nota da Entrevista. Somente serão classificados os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 (seis).
DA CONTRATAÇÃO
O candidato será contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.), em jornada de 20, 30 ou 40 horas semanais de trabalho, desde que tenha aptidão física e mental para o desempenho da função, de acordo com a legislação vigente.
DO LOCAL DE TRABALHO
O contratado executará sua função nas Unidades Técnicas do Complexo Assistencial e/ou de Ensino da Faculdade de Medicina de Marília.
DISPOSIÇÕES FINAIS
- O presente Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data de divulgação do Resultado Final, e poderá ser prorrogado por mais 1 (um) ano dependendo do interesse da FAMAR.
- O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto a FAMAR, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.
Marília, 04 de março de 2013.
Dr. Everton Sandoval Giglio
Diretor Presidente
ANEXO I
GABARITO DE AVALIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE NOTAS NA AVALIAÇÃO CURRICULAR DO PROCESSO SELETIVO DE ASSISTENTE DE ENSINO - DISCIPLINA DE PEDIATRIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA.
TÍTULOS | VALORAÇÃO ATRIBUÍDA | NOTA MÁXIMA |
Experiência profissional como médico | 1,0 por ano | 3,0 |
Experiência profissional na área acadêmica | 1,0 | 1,0 |
Congressos, cursos, encontros, jornadas, palestras, seminários na área (nos últimos 5 anos) | 0,20 por evento | 2,0 |
Produção científica (trabalhos publicados e/ou apresentação de trabalhos em forma de pôster ou oral em eventos científicos) | 0,5 por produção | 1,5 |
Especialização Lato Sensu na área de Pediatria ou de Educação Médica | 1,0 | 1,0 |
Mestrado (cursando) | 0,5 | 0,5 |
Mestrado ou título superior (concluído) | 1,0 | 1,0 |
Dr. Everton Sandoval Giglio
Diretor Presidente