FAMAR - Fund. de Apoio a Faculdade de Medicina de Marília - SP

Notícia:   Famar - SP abre vaga para Assistente de Ensino na área de Urologia

FAMAR - FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 043/2012

Av. Monte Carmelo, 795 - Bairro Fragata C - CEP 17.519-030 - Marília-SP
Telefax (14) 3402-1833 CNPJ (MF) 09.161.265/0001-46

ASSISTENTE DE ENSINO
DISCIPLINA: UROLOGIA

De acordo com o disposto no Regulamento de Processo Seletivo, devidamente registrado no 1º OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS de Marília, protocolo nº 5397, a Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília - FAMAR divulga a abertura de inscrições ao Processo Seletivo para contratação de 01 Assistente de Ensino Disciplina de Urologia e para outras vagas com os mesmos requisitos que surgirem no prazo de 01 (um) ano a contar da data de divulgação do Resultado Final.

DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

(Participar do processo de ensino-aprendizagem seguindo as metodologias ativas como tutor, co-tutor, consultor, orientador, coordenador de unidades educacionais, instrutor do laboratório de prática profissional (LPP), bem como dar suporte em outras unidades;

- Auxiliar nas atividades didáticas teórico/práticas junto aos estudantes, validando a construção do conhecimento a partir da prática, tanto na graduação, quanto na pós-graduação;

- Acompanhar e supervisionar estudantes e residentes da disciplina, orientando-os nos assuntos e procedimentos específicos, bem como acompanhá-los em visitas às enfermarias, nas interconsultas e em atividades de plantão;

- Participar do processo de educação permanente, dos processos de avaliação vigentes nos cursos de medicina e de enfermagem e estar sensível ao exercício reflexivo de sua prática profissional;

- Participar de projetos de pesquisa visando ao desenvolvimento de conhecimentos e implementação das atividades;

- Participar de reuniões multidisciplinares para discutir assuntos pertinentes, abrangendo outras disciplinas quando necessário;

- Participar na elaboração de programas de saúde, visando à prevenção de doenças e a orientação de estudantes, residentes, estagiários e a comunidade;

- Contribuir com as ações propostas pela Direção Técnica, que visem à qualificação do cuidado prestado aos usuários;

- Elaborar projetos terapêuticos Singulares pautados no princípio da integralidade;

- Participar das reuniões de avaliação do cuidado, demandadas pela Direção Técnica;

- Cumprir integralmente normas, rotinas e protocolos institucionais e os definidos pela disciplina e/ou direção técnica do local de exercício das atividades;

- Exercer atividade de rotina ambulatorial e hospitalar aos usuários de quaisquer convênios firmados pela Instituição, de acordo com o estabelecido pela chefia da disciplina em conjunto com a Direção Técnica onde serão desenvolvidas as atividades;

- Realizar atendimento ambulatorial, diagnosticando e tratando pacientes dentro da especialidade, através de exames clínicos, exames laboratoriais, prescrição e orientação do tratamento, bem como acompanhar a evolução do caso, registrar os procedimentos médicos no prontuário dos pacientes e solicitar avaliação de outras disciplinas se necessário;

- Realizar atividades de plantão presencial e/ou à distância nas enfermarias de clínica médica e/ou cirúrgica, mediante escala previamente pactuada com a Direção Técnica da Unidade de atuação;

- Realizar cirurgias eletivas e de urgências na disciplina, utilizando procedimentos específicos após análise clínica, análise de exames laboratoriais e prescrição do tratamento, bem como acompanhar a evolução do caso, registrar os procedimentos médicos no prontuário dos pacientes e solicitar avaliação de outras disciplinas se necessário;

- Oferecer suporte clínico ao paciente cirúrgico, examinando-o periodicamente e requisitar exames complementares quando necessário, para avaliar os resultados da cirurgia e os processos obtidos pelo paciente;

- Realizar as atividades assistenciais de acordo com as normas de biossegurança.-

DO SALÁRIO

O salário mensal inicial da referida função para um regime de 20, 30 ou 40 (vinte, trinta ou quarenta) horas semanais de trabalho, corresponde respectivamente a um salário base de R$ 1.034,05 (hum mil e trinta e quatro reais e cinco centavos) acrescido de gratificações de R$ 872,43 (oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos) OU R$ 1.551,06 (hum mil quinhentos e cinquenta e um reais e seis centavos) acrescido de gratificações de R$ 1.308,65 (hum mil trezentos e oito reais e sessenta e cinco centavos) OU R$ 2.068,13 (dois mil e sessenta e oito reais e treze centavos) acrescido de gratificações de R$ 1.744,88 (hum mil setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas no período de 03/12/12 a 07/12/12 (exceto sábado, domingo e feriado), no horário das 13:30 às 15:30 horas, na Av. Monte Carmelo, nº 800 - Bairro Fragata C - Marília/SP.

2. Para inscrever-se o candidato deverá no ato da inscrição entregar os seguintes documentos comprobatórios (cópia com apresentação do original ou cópia autenticada):

- Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina;

- Certificado de Conclusão de Residência Médica em Urologia, devidamente reconhecido pelo órgão competente;

- Comprovante do Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina, no caso de inscrição provisória estar dentro do prazo de validade;

- Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

- Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

- Documento de identidade;

- Currículo que permita a comprovação dos quesitos a analisar listados no Anexo I, acompanhados dos documentos comprobatórios;

2.1. É permitida a inscrição por terceiros, caso em que além dos documentos mencionados, o outorgado deverá apresentar original do instrumento de procuração com firma reconhecida, que ficará retido.

DA SELEÇÃO

O processo seletivo constará das seguintes etapas:

1. AVALIAÇÃO DE HABILIDADES ESPECÍFICAS - Será atribuída nesta avaliação, uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). O candidato terá que obter nota mínima 6,0 (seis) para ser habilitado para a fase subsequente. A avaliação será composta de uma prova escrita com questões dissertativas e/ou múltipla escolha, com base no programa abaixo discriminado.

1.1. PROGRAMA:

- Câncer de próstata;

- Câncer de bexiga;

- Câncer de rim;

- Trauma urológico;

- Urgências urológicas;

- Endourologia - Litíase.

1.2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Dall'Oglio M.F.; Crippa A.; Faria E.F.; Carvalhal G.F. Diretrizes de câncer de próstata. Rio de Janeiro: Sociedade Brasileira de Urologia, 2011.

McDougal W.S.; Wein A.J.; Kavoussi L.R.; Novick A.C.; Partin A.W.; Peters C.A.; Ramchandani P. Campbell-Walsh Urology 10th Edition Review. Amsterdam: Elsevier, 2011.

Nardozza Júnior A.; Zerati Filho M.; Reis R.B. Urologia fundamental. São Paulo: Planmark, 2010.

Palma P.; Dambros M.; Lorenzetti F. Guidelines da Escola Superior de Urologia - ESU [internet]. [citado 20 no- 2012]. Disponível em: <www.sbu.org.br/?diretrizes>.

1.3. REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE HABILIDADE ESPECÍFICA: Será realizada no dia 13/12/2012 as 8:00 horas. O local de realização será comunicado no ato da inscrição, e especificados no comprovante de inscrição do candidato.

2. AVALIAÇÃO CURRICULAR - Os currículos serão avaliados de acordo com o ANEXO I, parte integrante deste Edital.

2.1. Os candidatos deverão apresentar e entregar o Currículo acompanhado com os documentos comprobatórios (cópia com apresentação do original ou autenticada):

2.1.1. Comprovante de experiência profissional na área da seguinte forma:

a) comprovação de experiência em serviço público - atestado, certidão ou declaração, expedida pelo órgão público competente, em papel timbrado e com identificação da autoridade que o subscreve/assina, onde conste o tempo de serviço prestado;

b) comprovação de experiência em iniciativa privada - carteira de trabalho e previdência social (cópia das folhas de identificação, foto e respectivos registros de emprego);

c) comprovação como autônomo - alvará, permitindo a prática profissional juntamente com declaração constando o tempo de serviço prestado à empresa. A declaração deverá ser em papel timbrado constando o CNPJ, com firma reconhecida do responsável/representante legal.

2.1.2. Certificados de participação em cursos e correlatos na área nos últimos 5 anos (DESEJÁVEL).

3. ENTREVISTA: somente para os candidatos aprovados na Avaliação de Habilidade Específica.

4. RESULTADO FINAL: a nota final dos candidatos habilitados para efeito de classificação será a média aritmética das notas: nota da Avaliação de Habilidade Específica, nota da Avaliação Curricular e nota da Entrevista. Somente serão classificados os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 (seis).

DA CONTRATAÇÃO

O candidato será contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.), em jornada de 20, 30 ou 40 horas semanais de trabalho, desde que tenha aptidão física e mental para o desempenho da função, de acordo com a legislação vigente.

DO LOCAL DE TRABALHO

O contratado executará sua função nas Unidades Técnicas do Complexo Assistencial e/ou de Ensino da Faculdade de Medicina de Marília.

DISPOSIÇÕES FINAIS

- O presente Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data de divulgação do Resultado Final, e poderá ser prorrogado por mais 1 (um) ano dependendo do interesse da FAMAR.

- O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto a FAMAR, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

Marília, 29 de novembro de 2012.

Dr. Everton Sandoval Giglio
Diretor Presidente

ANEXO I

GABARITO DE AVALIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE NOTAS NA AVALIAÇÃO CURRICULAR DO PROCESSO SELETIVO DE ASSISTENTE DE ENSINO - DISCIPLINA DE UROLOGIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA.

TÍTULOS

VALORAÇÃO ATRIBUÍDA

NOTA MÁXIMA

Experiência profissional na área de Urologia

1,0 por ano

2,0

Congressos, cursos, encontros, jornadas, palestras, seminários em saúde, nos últimos 05 anos

0,5 por evento

2,0

Trabalho voluntário em atividades didático-assistenciais na sua especialidade

0,5 a cada 10 horas

1,0

Atividades de Ensino-aprendizagem (metodologia PBL - Aprendizado baseado em problemas) na sua especialidade a estudantes de graduação de medicina

0,5 a cada 10 horas

1,0

Produção científica (trabalhos publicados, capítulos de livros e/ou apresentação de trabalhos em forma de pôster ou oral em eventos científicos)

0,25 por trabalho

2,0

Pós-Graduação na especialidade ou na área de educação (Stricto Sensu)

2,0

2,0

Dr. Everton Sandoval Giglio
Diretor Presidente