UNESPAR - Universidade Estadual do Paraná - PR

Notícia:   Fafipar - Unespar abre vagas para Professor nas áreas de História e Português

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ

CAMPUS DE PARANAGUÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 127/2013

Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 - D.O.E. 05/12/2013

O Prof. Mauro Stival, Diretor do Campus Paranaguá da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus de Paranaguá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público, e com base no Decreto Estadual nº 5733, de 28 de agosto de 2012; na Lei Complementar no 108, de 18 de maio de 2005, Lei Complementar nº 121, de 29/08/2007, Decreto 7116/2013 de 28/12/2013 e Portaria 008/2013 - Reitoria da UNESPAR, de 02/08/2013 e Protocolo nº11.739.454-9 e 10.892.342-3 , que autoriza a contratação temporária de docente,

TORNA PÚBLICA:

1. Estarão abertas, no período de 06 a 24 de janeiro de 2014, as inscrições para o 1º Processo Seletivo Simplificado 2014 para contratação de Professor Temporário da UNESPAR - CAMPUS PARANAGUÁ, para a disciplina/área relacionada no Anexo I deste Edital.

1.1. As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou por representante legalmente autorizado na Secretaria da UNESPAR - CAMPUS PARANAGUÁ, das 13h00 às 19h00 ou também enviadas por Sedex.

1.2 As inscrições enviadas por Sedex deverão ser encaminhadas à "Comissão de Processo Seletivo da UNESPAR - Campus de Paranaguá - Rua Comendador Corrêa Júnior, 117 - Centro - CEP: 83203-560 - Paranaguá - Paraná". Não serão aceitos documentos postados após o dia 24 de janeiro de 2014. A Instituição não se responsabilizará e não aceitará documentos enviados por SEDEX que não chegarem até o prazo para homologação das inscrições.

2 A prova será realizada nas dependências desta Instituição, nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2014, em horário a ser publicado em Edital no DIOE - Suplemento de Concursos Públicos, quando da homologação das inscrições.

3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, para análise dos títulos:

a) Fotocópia do documento oficial de identidade, que comprove nacionalidade brasileira, ou no caso de estrangeiro, fotocópia do visto temporário ou permanente, nos termos da Lei Federal nº 6814/80, art. 13, inciso V e art. 15, que faculte o exercício de atividade remunerada;

b) Cópia do CPF.

c) Cópia do título de Eleitor e certidão de quitação Eleitoral,

d) Fotocópia autenticada do Diploma de graduação e do histórico escolar correspondente;

e) Fotocópia do Certificado de Pós-Graduação e do histórico escolar correspondente, quando o requisito mínimo exigir pós-graduação.

f) Curriculum Vitae acompanhado dos documentos comprobatórios para exame de títulos, de acordo com o Anexo IV deste Edital;

g) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), através de depósito bancário - Banco do Brasil - Agência 0259-3 - Conta Corrente 41.267- 8, em nome da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá;

h) Declaração de que se submete a todas as condições deste Edital.

4. Os títulos de Pós-Graduação stricto sensu deverão ser reconhecidos pela CAPES/MEC.

5. Os documentos obtidos no exterior somente serão aceitos se convalidados pelo Ministério da Educação ou Instituição de Ensino Superior Oficial e acompanhados de tradução pública juramentada.

6. Não será admitida a juntada de documentos citados no item 3, 4 e 5 após o encerramento do prazo das inscrições.

7. A documentação será analisada pela Comissão de Processo Seletivo Docente, que publicará o Edital de Homologação das inscrições e composição da banca examinadora nas dependências da UNESPAR - Campus de Paranaguá e no DIOE - Suplemento de Concurso Público, até o dia 29 de janeiro de 2014.

7.1 O Edital de homologação indicará o dia e horário para sorteio do ponto da prova didática.

8. Os recursos contra a não homologação de inscrições terão efeito suspensivo, devendo ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco), dias úteis contados da data de publicação do Edital de Homologação no DIOE Suplemento de Concursos e serão julgados pela CPSD, de cuja decisão não caberá pedido de reconsideração.

9. A não homologação da inscrição não implicará por parte da Faculdade na devolução da taxa recolhida.

10. Somente poderão submeter-se às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas e que estiverem portando documento de identidade oficial na ocasião da prova.

11. O Processo Seletivo Simplificado constará de:

a) prova didática, com arguição, com caráter eliminatório;

b) prova de títulos - avaliação de curriculum vitae, sendo considerados os últimos 05 (cinco) anos de produção.

12. Será eliminado do processo o candidato que não obtiver, na prova didática, nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

13. A prova didática com arguição terá a duração de 50 minutos para exposição do candidato e versará sobre item do programa, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização, sendo o tema único para todos os candidatos. Após a exposição do candidato, haverá o tempo destinado à arguição pela banca examinadora.

13.1 O sorteio do ponto para a prova didática será realizado no dia 03 de fevereiro de 2014, às 8h30min, nas dependências da UNESPAR - Campus de Paranaguá, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos.

13.2 Para a realização da prova didática com arguição o candidato deverá apresentar à Banca Examinadora 03 (três) cópias do Plano de Aula, como parte do processo avaliativo da prova didática.

13.3 Para realização da prova didática será disponibilizado, em cada uma das salas, projetor de multimídia e notebook.

14. A prova didática será realizada no dia 04 de fevereiro de 2014, com início às 9h00, horário em que todos os candidatos deverão entregar seu plano de aula, juntamente com o material que será utilizado na apresentação, para que todos os candidatos concorram com igualdade de condições. A ordem de apresentação será alfabética.

15. A Prova Didática com arguição será pública, com o objetivo de apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria e constará de aula proferida, em nível de graduação, sobre o ponto que será sorteado, da lista de pontos constante no Anexo I deste Edital.

15.1 É vedada a participação do candidato a qualquer uma das provas didáticas de concorrentes a mesma vaga do referido Edital.

15.2 Os interessados em assistir a prova didática, deverão permanecer do início ao término de todas as apresentações.

16. A avaliação da Prova Didática com arguição será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

17. A nota final da Prova Didática com arguição será calculada com base na média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo consideradas até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimo

18. O não comparecimento a uma das etapas previstas (sorteio da prova didática com arguição, prova didática com arguição), por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

19. A nota final da análise do curriculum vitae de cada candidato será calculada tomando por base a pontuação na tabela anexa ao presente Edital (Anexo IV), de tal forma que à maior pontuação será atribuída nota 10,0 (dez) e aos demais candidatos da área/subárea será computada nota, aplicando-se regra de três simples, devendo a nota final ser considerada até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos

20. Para a avaliação dos títulos apresentados no currículo vitae, serão considerados apenas os últimos 05 (cinco) anos de produção.

21. A nota final, atribuída individualmente pelos examinadores a cada candidato, será calculada da seguinte maneira:

NF = (PD x 7) + (ACV x 3) / 10

sendo:

NF = Nota final

PD = Prova didática

ACV = Avaliação do Curriculum Vitae

22. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

23. Havendo empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada, e, persistindo o empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior nota na avaliação da prova didática;

b) maior nota de avaliação de curriculum vitae;

c) maior titulação acadêmica.

24. A contar da publicação do Resultado Final no Suplemento de Concursos Públicos do DIOE, o candidato ou seu procurador legal poderá interpor recurso junto à CPDS, no prazo de 02 (dois) dias. No caso de recurso com efeito suspensivo sobre os trabalhos de uma determinada banca examinadora, a suspensão é restrita à área do conhecimento ou matéria objeto do recurso.

25. Encerrado o prazo de recurso, os resultados são homologados por meio de portaria do Diretor. Os resultados homologados pela Direção serão homologados em ordem de classificação, consignando-se as notas finais dos candidatos.

26. Para fins de contratação, o documento de identidade terá que ser expedido pelo Estado do Paraná.

27. A aprovação em Teste Seletivo, mesmo no limite de vagas, não implicará a obrigatoriedade de contratação do candidato pela UNESPAR - CAMPUS PARANAGUÁ.

28. O período de validade do Teste Seletivo é de 01 (um) ano, contado da data de homologação.

29. Ao inscrever-se no processo seletivo para Professor Temporário da UNESPAR - CAMPUS PARANAGUÁ, o candidato aceita as normas que constam neste Edital.

30. O vencimento, conforme o enquadramento para o regime de trabalho, será de:

CLASSE / NÍVEL A

40 horas

Especialista

R$ 2.788,63

Mestre

R$ 3.875,02

Doutor

R$ 5.876,97

* Valores referentes a outubro/2013

31. Em relação aos portadores de deficiência, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual nº 15139/2006, e o Decreto Estadual nº 7116/2013.

32. Em relação aos afrodescendentes, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual nº 14274/2003.

33. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Docente - CPSD - ou, se for o caso, submetidos à apreciação do órgão competente, nos termos do Regimento da Universidade Estadual do Paraná - Campus de Paranaguá.

34. Todos os editais referentes ao Teste Seletivo serão publicados no âmbito da Universidade Estadual do Paraná - Campus de Paranaguá e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos.

35. Maiores Informações:
Universidade Estadual do Paraná - Campus de Paranaguá
Fone: 41-3423-3644 - Fax: 41-3424-3844
e-mail: cpsd.paranagua@unespar.edu.br

Gabinete da Direção, em 13 de dezembro de 2013.
Mauro Stival

Diretor
UNESPAR - Campus de Paranaguá

ANEXO I

ÁREA/DISCIPLINA DO PROCESSO SELETIVO DOCENTE

Departamento: Ciências Humanas
Área/Disciplina: História do Brasil
Requisito Mínimo: Graduação em História e Especialização lato Sensu concluída. Nº de vagas: 01 - Regime de Trabalho - 40 horas

Departamento: Letras
Área/Disciplina: Língua Portuguesa e Linguística
Requisito Mínimo: Licenciatura Plena em Letras e Especialização lato Sensu concluída. Nº de vagas: 01 - Regime de Trabalho - 40 horas

OBS.: OS CANDIDATOS APROVADOS SERÃO LOTADOS NO RESPECTIVO DEPARTAMENTO E DEVERÃO ABSORVER OUTRAS DISCIPLINAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE SUAS CARGAS HORÁRIAS.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- ÁREA/DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA E LINGÜÍSTICA

1. Estrutura e formação de palavras na língua portuguesa;

2. Sintaxe: concordância, regência e colocação;

3. Gêneros discursivos e ensino de Língua Portuguesa;

4. A ortografia e o sistema fonológico da Língua Portuguesa: as relações entre oralidade e escrita e sua implicação para o ensino;

5. As diferentes concepções de gramática e o ensino da Língua Portuguesa;

6. Variação e preconceito linguístico.

- ÁREA/DISCIPLINA: HISTÓRIA DO BRASIL

1. O sentido da colonização - problemáticas historiográficas

2. A discussão historiográfica sobre o trabalho escravo no Brasil

3. Poder central e poder local no contexto do Antigo Regime nos trópicos

4. Da independência do Brasil à vitória da ordem

5. A decadência do Império e a proclamação da República no Brasil

6. A constituição do imaginário republicano no Brasil

ANEXO III

Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Colaborador da UNESPAR -Campus de Paranaguá

Instrumento de Avaliação - Prova Didática com Arguição

TÓPICOS A SEREM AVALIADOS

1. Plano de Aula

Limite

Nota

Observações

1.1 - adequação dos objetivos

0,40

 

 

1.2 - dados essenciais do conteúdo

0,20

 

 

1.3 - seleção dos procedimentos didáticos

0,20

 

 

1.4 - propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos

0,20

 

 

1.5 - indicação das referências

0,20

 

 

SUB-TOTAL

1,20

 

 

2. Desenvolvimento

Limite

Nota

Observações

2.1 - introdução

0,60

 

 

2.2 - apresentação sequencial do conteúdo

0,80

 

 

2.3 - relevância dos dados em função dos objetivos

0,70

 

 

2.4 - atualidade das informações

0,80

 

 

2.5 - exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos

2,00

 

 

2.6 - exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem

0,70

 

 

2.7 - variação de procedimentos didáticos

0,70

 

 

2.8 - síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação

0,80

 

 

2.9 - adequação ao tempo disponível

0,50

 

 

SUB-TOTAL

7,60

 

 

3. Arguição

Limite

Nota

Observações

3.1 - informações corretas

0,40

 

 

1.2 - relação com áreas correlatas

0,40

 

 

1.3 - argumentação segura

0,40

 

 

SUB-TOTAL

1,20

 

 

TOTAL

10,00

 

 

ANEXO IV

Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Colaborador da UNESPAR - Campus de Paranaguá Avaliação de Curriculum Vitae

1.0 - TITULAÇÃO ACADÊMICA Considerar somente a maior titulação. Pontuação não cumulativa.

CÁLCULO DE PONTOS (não há)

Quantidade

Valor

1.1 - doutorado na área

-

600

 

1.2 - doutorado em área correlata

-

400

 

1.3 - mestrado na área

-

380

 

1.4 - mestrado em área correlata

-

300

 

1.5 - especialização na área

-

200

 

1.6 - especialização em área correlata

-

100

 

1.7 - curso de graduação

-

50

 

 

2.0 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS Pontuação cumulativa.

CÁLCULO DE PONTOS

Limite (pontos)

Valor

2.1 - Atividades de Ensino Pós-Graduação

2.1.1 - Stricto sensu

5 pontos por ano

25

 

2.1.2 - Lato sensu (mínimo de 30 horas por módulo)

2 pontos por módulo

10

 

2.2 - Atividades de ensino graduação e cursos sequenciais

5 pontos por ano

25

 

2.3 - Atividades profissionais na área (exceto ensino)

2 pontos por ano

10

 

2.4 - Reitor ou equivalente; Vice-Reitor ou equivalente; Pró-Reitor, Diretor de Setor ou equivalente;

10 pontos por ano

50

 

2.5 - Chefe de Departamento; Diretor de Órgão Suplementar; Coordenador de Curso ou equivalente

5 pontos por ano

25

 

2.6 - Dirigente de Assessoria, Coordenadoria ou equivalente da Administração Central

5 pontos por ano

25

 

2.7 - Membros titulares de Órgãos Colegiados Superiores ou equivalentes

3 pontos por ano

15

 

2.8 - Cursos ministrados na área (superiores a 12 horas)

2 pontos por curso

20

 

2.9 - Coordenação de Simpósio, Congresso e Similares

2 pontos por evento

20

 

2.10 - Conferências, Palestras, Mesas-redondas, Mini cursos ministrados na área

3 pontos por evento

30

 

2.11 - Participação na execução de Projetos de Extensão ou Pesquisa na área

3 pontos por participação

30

 

2.12 - Coordenação de Projetos de Extensão ou Pesquisa na área - aprovados por agências oficiais de fomento

5 pontos por projeto

25

 

2.13 - Coordenação de Projetos de Extensão ou Pesquisa na área - Sem recursos externos

3 pontos por projeto

15

 

2.14 - Atividades de Ensino Fundamental e Médio

0,5 pontos por ano

2,5

 

 

3.0 - ATIVIDADES ACADÊMICAS Pontuação cumulativa.

CÁLCULO DE PONTOS

Limite (pontos)

Valor

3.1 LIVROS

-

-

-

3.1.1 - Livro(s) publicado(s) na área

30 pontos por livro

90

 

3.1.2 - Capítulo de livro(s) na área

20 pontos por capítulo

60

 

3.1.3 - Livro(s) editado(s) ou organizado(s) na área

20 pontos por livro

60

 

3.1.4 - Apresentação, orelha, prefácio, posfácio de livro publicado com corpo editorial

5 pontos por apresentação

15

 

3.2 TRADUÇÃO 
3.2.1 - Tradução de livros15 pontos por tradução45 
3.2.2 - Tradução de capítulos de livros10 pontos por tradução30 
3.2.3 - Tradução de artigos científicos5 pontos por tradução15 
3.3 ARTIGOS- - -
3.3.1 - Artigo(s) técnico ou científico(s) na área, publicado(s) em revista(s) indexada(s) - qualis A1 e A2 (últimos 5 anos)20 pontos por artigonão há 
3.3.2 - Artigo(s) técnico ou científico(s) na área, publicado(s) em revista(s) indexada(s) - qualis B1 até B3 (últimos 5 anos)15 pontos por artigonão há 
3..3.3 - Artigo(s) técnico ou científico(s) na área, publicado(s) em revista(s) indexada(s) - qualis B4 até B5 (últimos 5 anos)10 pontos por artigonão há 
3.3.4 - Artigo(s) técnico(s) publicado(s) em revista(s) ou periódico(s) - qualis C ou sem qualis (últimos 5 anos)5 pontos por artigonão há 
3.3.5 - Artigos publicados em revistas de divulgação (últimos 5 anos)5 pontos por artigonão há 
3.3.6 - Artigos publicados em anais de Eventos (últimos 5 anos)3 pontos por artigonão há 
3.4 RESENHAS- - -
3.4.1 - Resenhas publicadas em revistas ou periódicos indexados (últimos 5 anos)5 pontos por resenhanão há 
3.5 RESUMOS- - -
3.4.1 - Resumos publicados em revistas ou periódicos não indexados (últimos 5 anos)1 ponto por resumonão há 
3.4.2 - Resumo(s) publicado(s) em anais de Eventos (últimos 5 anos)1 ponto por resumonão há 
3.4.3 - Resumo(s) expandido (s) publicado(s) em anais de Eventos (últimos 5 anos)2 pontos por resumonão há 
3.4.4 - Apresentação de trabalhos em Eventos, na forma oral (últimos 5 anos)1 ponto por resumonão há 
3.4.5 - Apresentação de trabalhos em Eventos, na forma de pôster (últimos 5 anos)1 ponto por resumonão há 
3.6 - RELATÓRIOS- - -
3.6.1 - Relatórios técnicos registrados no Conselho de Classe7 pontos por relatório70 
3.7 PARECERISTA- - -
3.7.1 - Parecerista/Revisor de Periódicos (últimos 5 anos)3 pontos por atividade30 
3.8 ORIENTAÇÕES/SUPERVISÃO- - -
3.8.1 - Orientação de tese de doutorado concluída7 pontos por orientação70 
3.8.2 - Orientação de tese de doutorado em andamento4 pontos por orientação40 
3.8.3 - Prientação de dissertação de mestrado concluída6 pontos por orientação60 
3.8.4 - Orientação de dissertação de mestrado em andamento3 pontos por orientação30 
3.8.5 - Co-orientação em mestrado ou doutorado concluído2 pontos por co-orientação20 
3.8.6 - Orientação de monografias de cursos de especialização ou PDE (Programa de desenvolvimento da Educação - SEED/PR) concluídas2 pontos por orientação20 
3.8.7 - Orientação de estágio, iniciação científica, monografia de curso de ou orientação TCC2 pontos por orientação20 
3.8.8 - Supervisão de pós-doutorado4 pontos por supervisão40 
3.9 PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE DEFESA- - -
3.9.1 - Tese para doutorado7 pontos por participação70 
3.9.2 - Dissertação para mestrado6 pontos por participação60 
3.9.3 - Concurso público ou seleção para o Magistério Superior5 pontos por participação50 
3.9.4 - Professor Associado4 pontos por participação40 
3.9.5 - Avaliação docente de elevação de nível3 pontos por participação30 
3.9.6 - Teste Seletivo2 pontos por participação20 
3.9.7 - TCC ou Especialização1 ponto por participação10 
3.10 PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE QUALIFICAÇÃO- - -
3.10.1 - mestrado e/ou doutorado2 pontos por participação20 
TOTAL DE PONTOS-