FAFIPA - Fac. Est. Educação, Ciências e Letras de Paranavaí - PR

Notícia:   Fafipa - PR abre concurso com quatro vagas docentes

FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ - FAFIPA

EDITAL Nº 001/2012-CECP

RECONHECIDA PELO GOVERNO FEDERAL, CONFORME DECRETO nº 69.599 DE 23/11/1971 - CGC(MF) 80 904 402/0001-50
Campus Universitário "Frei Ulrico Goevert"- Av. Gabriel Esperidião, s/nº - Telefone (044) 423-3210 Fax 423-2178
Caixa Postal, 306 - CEP 87.703-000 - PARANAVAÍ - PARANÁ
E-mail: fafipa@fafipa.pr.gov.br - Site: www.fafipa.br 

A FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ, FAFIPA, entidade autárquica, com sede à Av. Gabriel Esperidião, s/nº - Caixa Postal, 306 - CEP 87.703-000 - PARANAVAÍ - PARANÁ, através do Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, Professor Elias de Souza Júnior, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 027/2011-DG de 09/09/2011, considerando os Protocolos nº 10.774.738-9; 11.166.027-1; 11.166.028-0; 11.465.714-0 e o Decreto nº 5733, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná n.º 8786, de 28/08/2012. TORNA PÚBLICO: O presente Edital que estabelece as instruções para a realização de Concurso Público para a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná nas classes de Professor Auxiliar, Professor Assistente e Professor Adjunto, nos termos da Lei Estadual nº 11.713 de 07 de maio de 1997, com alteração dada pela Lei Estadual nº 14.825 de 12 de setembro de 2005 e 15.944 de 09 de setembro de 2008, conforme disposto no presente Edital e seus anexos, sob a regência do Decreto Estadual 2.508/04 que aprova o regulamento geral de concurso público na Administração Direta e Autarquias do Estado do Paraná.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, aprovado pela Resolução nº 025/2011-COL de 09.09.2011, do Conselho de Coordenadores de Colegiados de Cursos, disponíveis no endereço eletrônico www.fafipa.br.

1.2 Cabe ao candidato observar as normas estabelecidas neste Edital, disponível no endereço eletrônico www.fafipa.br.

1.3 O Concurso Público de que trata este Edital, será constituído de prova escrita, prova didática, e avaliação de curriculum vitae ou Lattes, conforme especificado para cada área/subárea de conhecimento constante do item 2 (dois) deste Edital.

1.4 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.5 A reserva de vaga para as pessoas portadoras de necessidades especiais (Lei Estadual nº 13.456/02) e afrodescendentes (Lei Estadual nº 14.274/03) não está prevista neste Edital por não conter oferta de vaga igual ou superior a 05 (cinco).

2 DAS ÁREAS/SUBÁREAS DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E TIPOS DE PROVA

COLEGIADO DO CURSO DE EDUCAÇÃO

Área/Subáreas

EDUCAÇÃO

nº de Vagas

01

Carga Horária

T - 40

Requisitos Mínimos

Graduação em Pedagogia com Mestrado e Doutorado em Educação;
Experiência docente de, no mínimo, 02 (dois) anos na Educação Básica.

Tipos de Prova

Escrita, Didática e Avaliação de Curriculum Lattes

COLEGIADO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Área/Subáreas

EDUCAÇÃO FÍSICA

nº de Vagas

01

Carga Horária

T - 40

Requisitos Mínimos

Graduação em Educação Física com Mestrado ou Doutorado em Educação Física;
Experiência docente de 1 (um) ano no Ensino Fundamental, Médio ou Superior)

Tipos de Prova

Escrita, Didática e Avaliação de Curriculum Lattes

COLEGIADO DO CURSO DE ENFERMAGEM

Área/Subáreas

ENFERMAGEM

nº de Vagas

02

Carga Horária

T - 40

Requisitos Mínimos

Graduação em Enfermagem com Mestrado em Enfermagem ou áreas afins.

Tipos de Prova

Escrita, Didática e Avaliação de Curriculum Lattes

2.1 As áreas, subáreas e áreas afins referidas neste Edital são consideradas de acordo com a Tabela de Áreas do Conhecimento da CNPq.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c. Comprovar o requisito exigido para o exercício do cargo de Professor de Ensino Superior.

d. Documento de identificação

e. Estar quite com as obrigações militares.

f. Estar no gozo dos direitos políticos.

g. Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

h. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

i. Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender às necessidades do colegiado requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno.

j. Não ter sido demitido de cargo, emprego ou função pública.

k. Registro no Conselho Regional Profissional, se houver.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí nos dias 25, 26, 27 e 28 de setembro de 2012 e 01, 02, 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23 e 24 de outubro de 2012, das 8h às 11h e das 14h às 16h30min.

4.2 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correio.

4.2.1 A inscrição feita via correio somente será aceita se recebida pelo Protocolo Geral da FAFIPA até as 16 horas do dia 24/10/2012.

4.2.2 A inscrição que chegar ao Protocolo Geral da FAFIPA após o prazo estabelecido no subitem anterior será indeferida.

4.2.3 A inscrição e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados para a Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, Av. Gabriel Esperidião, s/nº - Caixa Postal, 306 - CEP 87.703-000 - PARANAVAÍ - PARANÁ A/C Protocolo Geral, com a referência, "Concurso Público para Professor não titular, do Ensino Superior do Paraná - Edital nº 001/2012-CECP.

4.3 O pedido de inscrição deverá ser feito através de requerimento protocolado (Ficha de Inscrição), disponível no endereço eletrônico www.fafipa.br, devendo ser instruído com os seguintes documentos:

a. Fotocópia autenticada dos comprovantes dos requisitos mínimos exigidos, específicos para cada área/subárea de conhecimento;

b. Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução oficial.

c. Certidão de quitação eleitoral;

d. Fotocópia autenticada de documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado.

e. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais). O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o último dia de inscrição (24/10/2012), em qualquer agência bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação disponível no protocolo da FAFIPA, ou o candidato deverá solicitar a mesma, via e-mail (fafipa@fafipa.pr.gov.br), que deverá ser impressa pelo candidato.

f. Declaração assinada (contida na Ficha de Inscrição) e que se submete a todos as condições deste Edital.

g. Currículum Lattes documentado (com fotocópias) que deverá ser apresentado, com a seguinte ordem de documentos: primeiro os constantes subitem 4.3, letras "a", "b", "c" e "d" e, na sequência os demais documentos comprobatórios para avaliação e pontuação. O currículo deverá ser encadernado em espiral.

h. É vedada a inscrição em mais de uma área/subárea.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da FAFIPA e encaminhadas à Comissão Especial de Concurso Público, que dará vistas, e enviará aos Colegiados de Cursos, que procederão o deferimento, ou não, e encaminhará à Comissão Especial de Concurso Público, para a homologação.

5.1.1 A Comissão Especial de Concurso Público divulgará o resultado da análise das inscrições por meio de Edital, no dia 26/10/2012.

5.1.2 Do resultado da análise das inscrições caberá pedido de reconsideração ao Colegiado de Curso, com efeito suspensivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do edital de homologação.

5.1.3 O Colegiado de Curso decidirá sobre o pedido de reconsideração, que após análise, encaminhará à Comissão de Concurso, que divulgará o resultado, em edital, em quadro de Edital da FAFIPA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do protocolizado do pedido.

6 DAS PROVAS

6.1 Somente poderão submeter-se às provas os candidatos que tiverem a inscrição homologada, que atenderem às exigências deste Edital e que estiverem portando documento de identificação oficial, com foto.

6.2 O Concurso Público constará de:

a. Prova Escrita, com caráter eliminatório;

b. Prova Didática;

c. Análise e Avaliação do Curriculum Lattes.

6.3 A lista dos temas do conteúdo programático de cada área/subárea, objeto deste Concurso Público para as provas, consta no Anexo II do presente Edital.

6.4 DA PROVA ESCRITA

6.4.1 A Prova Escrita, com caráter eliminatório, simultânea para todos os candidatos à mesma área/subárea, objeto do Concurso Público, versará sobre tema(s), com sorteio no momento da prova por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora, de uma lista de temas ou questões do conteúdo programático, conforme especificações no Anexo II para cada área/subárea e terá a duração de 4h (quatro horas), incluindo o tempo de consulta.

6.4.1.1 O Candidato terá 30 (trinta) minutos para consulta no próprio local de aplicação da prova, sendo vedado qualquer tipo de consulta após este período.

6.4.1.2 A Prova Escrita será realizada no dia 12/11/2012, às 8h e a Prova Didática a partir do dia 13/11/2011.

6.4.2 A Prova Escrita terá seu início com o referido sorteio, não sendo mais admitido o ingresso, ou saída, de nenhum candidato do local da prova, a não ser em caso especial e acompanhado por um membro da Comissão Organizadora, nem utilizar-se de meios ou procedimentos ilícitos à realização da prova.

6.4.3 Caberá a cada um dos membros da Banca Examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e a nota final será a média aritmética das mesmas.

6.4.4 O candidato que não obtiver a média mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita será eliminado, ficando impedido de prestar as demais provas.

6.4.5 O resultado da avaliação da Prova Escrita será publicado por meio de Edital, a ser afixado no quadro de Editais da Instituição.

6.4.6 As cópias das Provas Escritas serão afixadas no quadro de Edital da Instituição, sendo permitida a obtenção de fotocópia somente de sua prova.

6.4.7 Contra o resultado da Prova Escrita caberá pedido de reconsideração, protocolizado no Protocolo Geral da FAFIPA, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 2 (dois dias úteis), a contar da hora da publicação do edital mencionado no item 6.4.5, respeitando-se o dia útil para efeito de utilização do prazo, devendo a Banca Examinadora analisá-lo nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e publicá-la em quadro de Edital na FAFIPA.

6.5 DA PROVA DIDÁTICA

6.5.1 A Prova Didática, aberta ao público versará sobre um tema do programa, ou questão do conteúdo programático, sorteado pelo candidato.

6.5.2 Cada candidato sorteará publicamente seu tema ou questão do conteúdo programático para Prova Didática, no dia da realização da Prova Escrita, perante os membros da Banca Examinadora.

6.5.3 Excluído o tema ou questão do conteúdo programático abordado na Prova Escrita, todos os demais temas ou questão do conteúdo deverão estar presentes em todos os sorteios para a Prova Didática. Serão feitos tantos sorteios quantos forem necessários.

6.5.4 O primeiro sorteio estabelecerá a ordem segundo a qual os candidatos se submeterão à Prova Didática.

6.5.5 A Prova Didática será pública, exceto para os candidatos concorrentes.

6.5.6 Iniciada a Prova Didática, não será permitida a entrada do público. A Prova Didática compreenderá parte expositiva, com duração de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre o tema sorteado pelo candidato, seguida de arguição pela Banca Examinadora de no máximo 10 (dez) minutos.

6.5.7 O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo para a realização da Prova Didática, até o início da hora marcada, implicará sua desclassificação automática e irrecorrível no presente concurso.

6.5.8 Ao iniciar a Prova Didática, o candidato deverá apresentar o Plano de Aula em 3 (três) vias, à Banca examinadora.

6.5.9 O candidato que não entregar o Plano de Aula, no início da Prova Didática, será automaticamente desclassificado.

6.5.10 Durante a parte expositiva o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

6.5.11 A avaliação da Prova Didática será efetuada pela Banca Examinadora, cabendo a cada um de seus membros atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

6.5.12 A nota da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

6.5.13 O candidato que não obtiver a média mínima 5,0 (cinco) na Prova Didática será eliminado.

6.5.14 Para a prova didática serão disponibilizado quadro de giz e data show, ficando a cargo do candidato trazer computador pessoal, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo à apresentação e o manuseio de materiais compatíveis com o equipamento oferecido, bem como sua operacionalização.

6.5.15 À prova didática não caberá recurso.

6.5.16 Encerrada a Prova Didática, a Comissão Organizadora do Concurso Público providenciará a publicação das notas no quadro de Edital da FAFIPA.

6.6 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CURRICULUM LATTES

6.6.1 A avaliação do Curriculum Lattes será em conformidade com a Tabela constante no Anexo III, do presente Edital.

6.6.2 A análise e avaliação do Curriculum Lattes dos candidatos será realizada pela Banca Examinadora, em sessão reservada.

6.6.3 A nota final de Análise e Avaliação do Curriculum Lattes de cada candidato, na Escala de 0 (zero) a 10 (dez), será calculada, tomando por base a pontuação obtida conforme a tabela de Pontuação para avaliação de títulos, Anexo III do presente Edital.

7 DO RESULTADO FINAL

7.1 A média final das provas será calculada obedecendo à seguinte pontuação:

a. Prova Escrita ___ x4

b. Prova Didática ___ x3

c. Análise e Avaliação do Curriculum Lattes ___x3

7.2 O somatório dos resultados será dividido por 10 (dez), com uma casa decimal utilizando a regra universal de aproximação: quando o segundo número subsequente à vírgula for de 0 (zero) a 4 (quatro), permanece o primeiro número subsequente à vírgula; quando o segundo número subsequente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subsequente à vírgula será acrescido de uma unidade.

7.3 Para os resultados parciais não haverá arredondamento.

7.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

7.5 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final obtida.

7.6 Em caso de empate, será dada preferência para fins de classificação ao candidato:

a. Que tenha maior idade.

b. Que tenha obtido a maior média das Escrita e Didática.

c. Que tenha obtido a maior nota no Exame de Títulos.

7.7 O resultado final deste Concurso Público será publicado conforme relação dos candidatos habilitados por ordem de classificação para as vagas oferecidas nas respectivas áreas/subáreas, no Diário Oficial do Estado do Paraná, bem como estará à disposição dos interessados no quadro de Edital da FAFIPA e no endereço eletrônico www.fafipa.br.

7.8 Após a publicação do Resultado Final deste Concurso Público, poderão ser interpostos recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação à Comissão Especial de Concurso Público.

7.8.1 Nos casos de manifesta irregularidade ou ilegalidade, a Comissão poderá nomear Comissões Especiais e requerer encaminhamentos e diligências que se fizerem necessárias.

7.8.2 A homologação do resultado final do Concurso Público será feita pela Secretaria de Estado e Previdência do Estado do Paraná.

7.8.3 A aprovação em Concurso Público não implicará a obrigatoriedade de nomeação do candidato.

7.8.4 Será admitida a impugnação do Edital normativo do concurso público.

$ 1.º A impugnação referida no caput deste artigo será julgada pela autoridade subscritora do edital normativo do concurso.

$ 2.º A impugnação deverá ser interposta, sob pena de preclusão deste direito, no prazo de 5 (cinco dias úteis), a contar do dia imediato à data de publicação do edital normativo.

8 DA BANCA EXAMINADORA

8.1 As Bancas Examinadoras serão compostas por três titulares e dois suplentes, e em ambos os casos pelo menos (01) um dos membros deverá ser de outra Instituição, podendo a presidência ser alterada conforme decisão de seus pares.

8.2 A Banca Examinadora será constituída por membros com grau de titulação igual ou superior ao nível de pós-graduação exigido nos requisitos mínimos.

8.3 As Bancas Examinadoras serão indicadas pelo Colegiado de Curso, aprovadas pelo Conselho de Coordenadores de Colegiados de Cursos de Graduação e homologadas pela Direção da Instituição.

8.4 Após a homologação pela Direção, as Bancas Examinadoras serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

8.5 Não poderão participar da Banca Examinadora, parentes consangüíneos ou afins dos candidatos até o terceiro grau de parentesco, bem como aqueles que de alguma forma estiverem impedidos.

9 DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

9.1 A convocação para nomeação dos candidatos contendo a relação de documentos e a relação de exames admissionais para inspeção médica, a serem providenciados pelos convocados, será publicada em Edital e no Diário Oficial do Estado do Paraná.

9.2 O candidato convocado pelo edital previsto no item anterior terá prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis para providenciar os documentos, exames laboratoriais, consultas admissional com o médico do trabalho e comparecer à Seção de Pessoal munido dos documentos requisitados.

9.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no Edital mencionado perderá automaticamente a vaga. Não será permitida a reclassificação.

9.4 Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser nomeado. Se o laudo médico acusar inaptidão permanente para o exercício do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.5 A nomeação do convocado se dará após resultado da inspeção médica e será publicada no Diário Oficial do Estado de Paraná.

9.6 A convocação obedecerá à ordem classificatória e a nomeação será efetivada no nível inicial das diferentes classes da carreira docente, de acordo com as normas vigentes.

9.7 Para a posse será exigido do candidato:

a. Declaração de acúmulo de cargo ou negativa de acumulação;

b. Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O enquadramento na carreira docente dar-se-á pelo maior título apresentado como requisito em cada área/subáreas.

10.2 O enquadramento será por classe, na referência inicial "A" assim constituído:

a. Professor Auxiliar - graduado ou especialista;

b. Professor Assistente - com título de mestre;

c. Professor Adjunto - com título de doutor.

10.3 O vencimento mensal, com base em carga horária semanal de 40 horas, em vigor, é:

CLASSE

SALÁRIO BASE T - 40

COM ADICIONAL DE TITULAÇÃO T - 40

VALOR TOTAL DOS VENCIMENTOS

Professor Auxiliar (graduado)

1.901,07

-

1.901,07

Professor Auxiliar (especialista)

1.901,07

380,21

2.281,28

Professor Assistente

2.186,23

983,80

3.170,03

Professor Adjunto

2.747,28

2.060,46

4.807,74

Valores referentes a setembro/2012.

10.4 Poderá ser concedido aos professores de qualquer classe, o regime de TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) com acréscimo de 55% sobre o valor total dos vencimentos constantes na tabela acima, desde que atendidas às normas contidas no Regulamento de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva da FAFIPA.

10.5 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, podendo, ou não, ser prorrogado, uma vez, por igual período, contados da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná.

10.6 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado durante a validade do presente Concurso Público junto à Seção de Pessoal da FAFIPA.

10.7 Surgindo novas vagas durante o período de validade do presente Concurso Público, na mesma área/subárea, conforme necessidade da Instituição, os candidatos aprovados poderão ser convocados, observada a ordem de classificação e demais exigências normativas.

10.8 No ato da assinatura do Termo de Posse o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública.

10.8.1 Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, inciso XVI da Constituição do Estado do Paraná, o nomeado firmará declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários de suas atividades emitida pelo respectivo órgão.

10.9 Não será permitida a nomeação de candidatos que tenham sido exonerados (estatutários) ou dispensados por justa causa (celetistas) de cargo ou emprego público nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de demissão.

10.10 No ato da admissão, o candidato aprovado deverá firmar declaração de que não incorre em tal hipótese, sob pena de nulidade do ato de nomeação.

10.11 Quando da nomeação, o docente será lotado no respectivo Colegiado de Curso, não o vinculando em disciplina específica.

10.12 Os candidatos não aprovados, ou que tiveram suas inscrições indeferidas, poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do Concurso Público, observando-se os prazos para recurso.

10.13 Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirá-las até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do Concurso. Decorridos os prazos ora citados os documentos serão incinerados.

10.14 O candidato, no ato da inscrição, declara submeter-se aos termos e a todas as demais condições definidos pelo presente Edital.

10.15 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO III - PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ANEXO IV - FICHA COM SUGESTÃO PARA PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

10.16 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Paranavaí, 24 de setembro de 2012.

Elias de Souza Júnior
Presidente

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR NÃO TITULAR

FICHA DE INSCRIÇÃO

O(a) abaixo assinado(a), em comprimento ao Edital nº 001/2012-CECP, requerer sua inscrição no Concurso Público para provimento no cargo de Professor de Ensino Superior, para a vaga abaixo especificada, anexando os documentos necessários conforme registro a seguir:

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Nome:

Sexo: Feminino

Masculino:

Estado Civil:

Data de Nascimento:_____/_____/____

Nacionalidade:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefones:

Residencial:

Celular:

Comercial:

e-mail:

 

Área/subárea de conhecimento que requer:
Colegiado:

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, preencher os requisitos exigidos para a inscrição e possuir os documentos comprobatórios dos mesmos (originais), os quais deverão ser apresentados em caso de nomeação, e que me submeto a todas as condições do Concurso Público para Professor de Ensino Superior da Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, especificadas no Edital nº 001/2012-CECP, e a demais normas estabelecidas pela FAFIPA.

Declaro ainda serem verdadeiras as informações prestadas, responsabilizando-me pelas mesmas.

Paranavaí, ____/____/____

____________________________
Assinatura do candidato

ESPAÇO RESERVADO
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

[_] INDEFERIDO,

Por não atender ao _____________________________________________________________

Paranavaí, ____/____/____

________________________
Coordenador de Curso

[_] DEFERIDO,

Por atender ao contido no Edital n.º 001/2012-CECP aprovado pela Resolução nº 025/2011-COL de 09.09.2011

Paranavaí, ____/____/____

__________________________
Coordenador de Curso

Homologação da Inscrição

[_] Deferido
[_] Indeferido

Paranavaí, ____/____/____

ELIAS DE SOUZA JÚNIOR
Presidente da Comissão

ANEXO II

COLEGIADO DE ENFERMAGEM

TEMAS

1 - Intervenções de enfermagem relacionados a terapia intravenosa

2 - Enfermagem na prevenção e controle das infecções hospitalares

3 - Atuação da enfermagem em clínica médica

4 - O papel do enfermeiro no contexto hospitalar

5 - Humanização da assistência hospitalar

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

FERNANDO, A.T., Infecção Hospitalar e Suas Interfaces na Área de Saúde. Rio de Janeiro: Atheneu, 2000.

BANTON, J.; BRADY, C.; O'KELLEY, S.D.; (Tradução de Ivan Lourenço Gomes). Terapia Intravenosa. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

SMELTZER, S. C.; BARE, B.G. Brunner & Suddarth: Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 10ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

DE SOUZA, V.H. S.; MOZACHI, nº O Hospital: Manual do Ambiente Hospitalar. 3 ed.Ed: Manual Real Ltda, 2009.

CIANCIARULLO, T.I. Instrumentos Básicos para o Cuidar: Um desafio para a qualidade da Assistência. São Paulo: Atheneu, 2005.

SITES: www.scielo.br

ANEXO II

COLEGIADO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

TEMAS

1. Metodologia de Ensino dos Esportes Coletivos na Educação Básica;

2. Metodologia de Ensino dos Esportes Individuais na Educação Básica;

3. Recreação, Jogo e Esporte na Educação Física Escolar;

4. Educação Física e Esporte: Ensino, Pesquisa e Extensão no Ensino Superior;

5. Educação Física e as necessidades especiais: relações no âmbito educativo e da aprendizagem escolar;

*BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ARAUJO, P. F.; RIBEIRO, S. R. A formação acadêmica refletindo na expansão do Desporto Adaptado. RBC, vol. 25, nº 3, 2004.

BARROSO; DARIDO. Escola, Educação Física e Esporte: possibilidades pedagógicas. Revista Brasileira de Educação Física, Esporte, Lazer e Dança, Volume 1, dezembro 2006.

GORGATTI, M. G.; COSTA, R. F. Atividade Física Adaptada: qualidade de vida para pessoas com necessidades especiais. São Paulo: Manole, 2005.

GRECO, P. J., BENDA, R. nº (Orgs.) Iniciação Esportiva Universal. - da aprendizagem motora ao treinamento técnico, Vol. 1, editora UFMG, Belo Horizonte, 2001.

GRECO, P.J., (Org.) Iniciação Esportiva Universal - metodologia da iniciação esportiva na escola e no clube, Vol. 2, editora UFMG, Belo Horizonte, 2001.

GUEDES, D.P.; GUEDES, J.E.R.P. Exercício físico na promoção da saúde. Londrina: Midiograf, 1995.

KROGER, C.; ROTH, K. Escola da bola; um ABC para iniciantes no jogos esportivos. Rio de Janeiro: Phorte, 2002.

MALINA, R. M.; BOUCHARD, C. Atividade física do atleta jovem: do crescimento à maturação. São Paulo: roca, 2002.

PAES, R. R. Educação Física Escolar: o esporte como conteúdo pedagógico no ensino fundamental. Canoas: ULBRA, 2001.

POLLOCK, M. L.; WILMORE, J. H.; FOX, S. M. Exercícios na saúde e na doença. Rio de Janeiro: Medsi, 1995.

MAGILL, R. A. Aprendizagem motora: conceitos e aplicações. São Paulo: Edgard Blücher, 2000.

SHEPHARD, R. J. Envelhecimento, atividade física e saúde. SP: Phorte, 2003.

TANI, G. Comportamento Motor: aprendizagem e desenvolvimento. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

THOMAS J.R.; NELSON, J.K. Métodos de Pesquisa em Atividade Física. Porto Alegre: Artmed, 2001.

WEINECK. Treinamento ideal. São Paulo: Manole, 1999.

*Os candidatos poderão utilizar outras fontes e referências desde que contemplem os temas.

ANEXO II

COLEGIADO DE EDUCAÇÃO

TEMAS

1 - Aprendizagem, desenvolvimento e intervenções pedagógicas;

2 - A relação teoria/prática e o trabalho educativo;

3 - As concepções pedagógicas e o processo ensino e aprendizagem: implicações para o trabalho educativo;

4 - Organização do ensino: planejamento, execução e avaliação;

5 - Sociedade, educação, escola, formação e a atuação do professor.

REFERÊNCIAS

CANDAU, Vera Maria. Rumo a uma nova didática. Petrópolis: Vozes, 1989.

DUARTE, nº Educação escolar, teoria do cotidiano e a escola de Vigotski.3ª. ed.Campinas, SP: Autores Associados, 2001.

DUARTE, nº Vigotski e o "aprender a aprender": crítica às apropriações neoliberais e pós-modernas da teoria vigotskiana. 4. ed. Campinas, SP: Autores associados, 2006.

FACCI, M. G. D. Valorização ou esvaziamento do trabalho do professor?um estudo crítico-comparativo da teoria do professor reflexivo, o construtivismo e da psicologia vigotskiana. Campinas, SP: Autores Associados, 2004.

GASPARIN, J. Luiz. Uma didática para a pedagogia histórico - critica. São Paulo: Autores Associados, 2011.

KLEIN, L. R. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? 4. ed. São Paulo: Cortez; Campo Grande: Editora da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, 2002.

LOPES, Antonia Osima et al Org.). Repensando a didática. Campinas: Papirus,1990.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1994._______ . Avaliação: muito e desafio. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática.São Paulo. Cortez, 2011

LUCKESI, C. C. Avaliação da aprendizagem na escola; reelaborando conceitos e recriando a prática. Salvador: Malabares Comunicação e Eventos, 2003.

MIZUKAMI, Maria da Graça nº Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

PIMENTA, Selma Garrido. (Org.). Didática e formação de professores: percursos e perspectivas no Brasil e em Portugal. São Paulo: Cortez, 1997.

PIMENTA, Selma Garrido (Org). Professor formação identidade e Trabalho docente. In: Saberes Pedagógicos e atividade Docente. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2000.

PIMENTA, Selma Garrido. Formação de Professores - Saberes da docência e Identidade do Professor. Revista da Faculdade de Educação-USP. V.22, nº 2, pp. 72-89, São Paulo, 1996

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. São Paulo:Cortez, 2004

SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. 5. Ed. São Paulo: Cortez, 1984.

SAVIANI, D.Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. São Paulo: Cortez, 1991.

SAVIANI, D.História das idéias pedagógicas no Brasil. Campinas: Autores Associados,2007

SAVIANI, D. (et.al.). O legado educacional do século XX no Brasil. Campinas, SP: Autores Associados, 2004.

SAVIANI, nº Saber escolar, currículo e didática: problemas da unidade conteúdo/método no processo pedagógico. Campinas, SP: Autores Associados, 2010.

VIGOTSKY, L. S.; LEONTIEV, A.N.;LURIA. A.R. SAVIANI Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone, 2006

VIGOTSKY, L. S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

WACHOWICZ, Lílian Anna. O método dialético na didática. Campinas: Papirus, 1991

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME O EDITAL Nº. 001/2012-CECP DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

TABELAS DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE CURRICULUM LATTES
(CURRICULUM VITAE COM PRODUÇÃO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS)

CANDIDATO(A) _____________________________________________________________

ÁREA/SUBÁREA: _____________________________________________________________

COLEGIADO: ________________________________________________________________

TABELA 01: PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA, DEVENDO SER CONSIDERADA A TITULAÇÃO MAIOR (Máxima: 4 pontos)

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO

a.

Doutorado (na área)

4,00

 

b.

Doutorado (fora da área)

3,50

 

c.

Mestrado (na área)

3,00

 

d.

Mestrado (fora da área)

2.50

 

e.

Créditos completos de doutorado

1,50

 

f.

Créditos completos de Mestrado

1,00

 

g.

Especialista

0,50

 

SUBTOTAL

-

 

TABELA 02: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 2,0 pontos

2. ATIVIDADES DOCENTES UNIVERSITÁRIAS

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA TABELA 02

 

a. Magistério superior na graduação
b. Magistério superior na pós graduação
c. Docência em cursos de atualização e capacitação

0,20 por ano
0,25 a cada 30 horas
0,20 a cada 30 horas

1,00
1,00
1,00

 

d. Orientação de projetos (concluídos):
- Iniciação científica
- Monografia de especialização
- Dissertação
- Tese

0,10 por projeto
0,10 por projeto
0,10 por projeto
0,20 por projeto
0,25 por projeto

1,00

 

e. Participação em bancas examinadoras:
- De concurso ao magistério superior
- De defesa de trabalho (livre-docência)
- De defesa de trabalho (doutorado)
- De defesa de trabalho (mestrado)
- De defesa de trabalho (especialização)

 
0,05 por banca
0,20 por banca
0,15 por banca
0,15 por banca
0,05 por banca

0,30

 

f. Coordenação de Cursos de Graduação e pós-graduação
g. Coordenação de Projetos de Extensão

0,05 por curso
0,05 por projeto

0,10
0,20

 

SUBTOTAL

 

 

 

TABELA 03: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo 2,5 pontos)

3. TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREA

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

a. Autor e/ou co-autor de livros editados indexados

1,00 por livro

2,00

 

b. Autor e/ou co-autor de livros editados não-indexados
c. Colaborador, organizador ou tradutor de livros editados (ISBN)
d. Artigos em fontes especializadas (ISSN): revistas, periódicos, cadernos, CDs, sites, anais
e. Apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnico-científica, com resumos publicados: Seminários, congressos, simpósios, encontros
f. Artigos em fontes não-especializadas

0,50 por livro
0,50 por livro
0,50 por artigo
0,25 por trabalho
0,10 por artigo

1,00
1,50
1,50
1,00
0,20

 

SUBTOTAL

 

-

 

TABELA 04: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo 1,00 pontos)

4. ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

 

a. Atividades docentes (ensino fundamental, médio e pós-médio
b. Atividades profissionais não docentes ligadas à Educação
c. Atividades profissionais em nível técnico na área do concurso

0,10 pontos
0,04 por ano
0,04 por ano

0,50
0,20
0,20

 

d. Cargo direção, supervisão e orientação na área do magistério no ensino fundamental ou médio

0,10 por ano

0,50

 

e. Projetos de pesquisa:
Elaboração e execução
Coordenação e colaboração

 
0,06 por projeto
0,04 por projeto

0,30

 

f. Aprovação em concurso público para docência

0,03 por título

0,15

 

SUBTOTAL

 

 

 

TABELA 05: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo 0,5 0 pontos)

5. OUTROS TÍTULOS E ATIVIDADES

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

 

a. Conferências e palestras proferidas
b. Monitoria e participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, enquanto acadêmico

0,10 pontos
0,02 pontos

0,30
0,20

 

c. Organização e Coordenação de congressos, simpósios, seminários, cursos de extensão
d. Outros títulos e atividades

0,02 por evento
0,02 por atividade

0,20
0,10

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

DATA DA AVALIAÇÃO TOTAL DE PONTOS

______________________
Membro

______________________
Membro

______________________
Membro

ANEXO IV

CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME O EDITAL Nº. 001/2012-CECP DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

CANDIDATO(A) _____________________________________________________________

ÁREA/SUBÁREA _____________________________________________________________

COLEGIADO ________________________________________________________________

SUGESTÃO PARA PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
ASPECTOS QUE PODERÃO SER AVALIADOS NA PROVA DIDÁTICA

1 PLANO DE AULA (VALOR 1,20)

TOTAL DE PONTOS

- Adequação dos objetivos ao tema.

 

- Dados essenciais do conteúdo

 

- Adequação dos procedimentos e recursos didáticos

 

- Indicação da referências bibliográficas

 

TOTAL

 

2 DESENVOLVIMENTO DA PROVA DIDÁTICA (VALOR 7,60)

 

2.1 Conteúdo

 

- Apresentação e problematização

 

- Desenvolvimento sequencial

 

- Articulação do conteúdo com o tema

 

- Exatidão e atualidade

 

- Síntese analítica

 

2.2 Exposição

 

- Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, dados, informações, etc.)

 

- Adequação do material didático ao conteúdo

 

- Clareza, objetividade e comunidade

 

- Linguagem: adequação, com correção, fluência e dicção

 

- Adequação ao tempo

 

TOTAL

 

3 ARGUIÇÃO (VALOR 1,20)

 

- Informações corretas

 

- Relação com áreas correlatas

 

- Argumentação segura

 

TOTAL

 

TOTAL GERAL

 

 

TOTAL DE PONTOS DATA DA AVALIAÇÃO

____________________
Membro

______________________
Membro

______________________
Membro