FAETEC - Fundação de Apoio à Escola Técnica - RJ

Notícia:   FAETEC - RJ oferece vagas de até R$ 1.620,86

FAETEC - FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A FAETEC abre cadastro de reserva para contratação temporária por prazo determinado dos cargos de Professor I e Instrutor, estabelecidos na conformidade da Lei 3701/2002 e Decreto 23644-A. O cadastro deverá ser realizado somente através do site da FAETEC - www.faetec.rj.gov.br, no período compreendido entre 27 de julho de 2009 a partir das 9:00h até 03 de agosto de 2009 até às 17:00h, a fim de suprir o preenchimento das necessidades temporárias identificadas pelas Unidades de Ensino da Rede.

Informações Adicionais: Só poderá ser realizado um cadastro por interessado. Observar o Art. 7, inciso III, da Lei 4599/05: "O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá ser novamente contratado antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior".

1 - A carga horária será dividida da seguinte forma:

I - Para Professor I:

a) Será de 40 horas semanais, sendo 24 horas em efetiva regência de turma e 16 horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;

b) Será de 20 horas semanais, sendo 12 horas em efetiva regência de turma e 08 horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;

II - Para Instrutor:

a) Será de 40 horas semanais, sendo 32 horas aulas ministrando prática profissional, nas oficinas e/ou laboratórios, e 08 horas em atividades complementares;

2 - A remuneração mensal dos Professores e Instutores será de:

I - Para Professor I de 40 horas semanais será de R$ 1.620,86 (um mil e seiscentos e vinte reais e oitenta e seis centavos);

II - Para Professor I de 20 horas semanais será de R$ 810,43 (oitocentos e dez reais e quarenta e três centavos);

III - Para Instrutor de 40 horas semanais será de 1.157,76 (um mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).

3 - Para fins de pontuação, dos cadastrados, serão considerados:

3.1 - Professor I

Licenciatura Plena na disciplina a que se propõe (Caso o diploma seja expedido no exterior, deverá estar convalidado pelo órgão competente no âmbito nacional)OBRIGATÓRIO
Especialização (lato sensu/360h)01 (um) Ponto
Mestrado02 (dois) Pontos
Doutorado03 (três) Pontos

Instrutor

Ensino Médio concluído e prática profissional ou formação inicial e técnica na área para a qual se inscreveuOBRIGATÓRIO
Graduação01 (um) Ponto
Especialização (lato sensu/360h)02 (dois) Pontos
Mestrado03 (três) Pontos

3.2 - COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NO CARGO AO QUAL CONCORRE EM ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA OU PROFISSIONALIZANTE PÚBLICAS E PRIVADAS

Até um ano01 (um) Ponto
Mais de um ano até dois anos02 (dois) Pontos
Mais de dois anos até três anos03 (três) Pontos
Mais de três anos até quatro anos04 (quatro) Pontos
Mais de quatro anos até cinco anos05 (cinco) Pontos
Mais de cinco anos06 (seis) Pontos

4 - Os cadastrados serão relacionados através do somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência apresentada, não prevalecendo qualquer documento comprobatório posterior.

5 - Será utilizado como critério de desempate o cadastrado mais idoso.

6 - Os comprovantes de escolaridade e experiência deverão ser apresentados quando solicitados. A não apresentação da documentação comprobatória atestada no cadastro, implicará em eliminação.

7 - A relação a que se refere o item 4 será disponibilizada 03 (três) dias úteis após o término do cadastramento, no site da FAETEC (www.faetec.rj.gov.br)

8 - Os cadastrados deverão comparecer à FAETEC, no local, dia e hora determinados na correspondência de convocação, com a seguinte documentação (original e cópia):

- Carteira de Identidade;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

- CPF;

- Título de Eleitor, comprovando a quitação com a Justiça Eleitoral;

- PIS/PASEP; Certificado de serviço militar, quando for o caso;

- Comprovante de naturalização, quando for o caso;

- Comprovante de residência;

- Documentação comprobatória de experiência na área de atuação;

- Documentação comprobatória dos títulos que possui;

- Documentação comprobatória da habilitação para a função relativa à contratação;

- Atestado de Saúde.

9 - Os cadastrados para as disciplinas específicas, quando necessário, serão submetidos a uma entrevista de caráter eliminatório.

10 - A idade mínima para a contratação é de 18 anos completos até a data do encerramento do cadastro.

11 - A simples efetuação do cadastro não gera qualquer direito ao cadastrado.

12 - O presente cadastro terá validade até 31/12/2009.

13 - É da responsabilidade pessoal do candidato conferir todos os dados informados na ficha de cadastro.

14 - O candidato deverá ter consigo guardado o número de cadastro gerado pelo sistema. Somente será possível alterar ou visualizar os dados cadastrais mediante a entrada de seu número de cadastro, juntamente com o número de seu CPF.

15 - O candidato poderá alterar suas informações através do site durante todo o período de cadastro.

16 - Será validada, apenas, a última alteração realizada no cadastro.

17 - Os dados informados neste cadastro são de única e exclusiva responsabilidade do cadastrado e serão assim considerados para efeito de direito.

Fica estabelecido, de acordo com o art. 1 § 3º da Lei Estadual nº 4599 de 27 de setembro de 2005 que, serão destinados 5% das convocações às pessoas portadoras de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com a atividade a ser exercida.

Tabela de disciplinas oferecidas:

REGIÃOCARGODISCIPLINA

I

PROFESSOR I

CONSTRUÇÃO NAVAL

DESENHO-AUTOCAD

DESENHO-CONSTRUÇÃO NAVAL

DESENHO-EDIFICAÇÕES

DESENHO MECÂNICO-PROJETO

EDIFICAÇÕES

ELETRÔNICA

ELETRÔNICA/NÁUTICA

ELETROTÉCNICA

GEOGRAFIA/GESTÃO AMBIENTAL

INFORMÁTICA AUTOCAD 2D/3D

MANUTENÇÃO ELÉTRICA FERROVIÁRIA

MÁQUINAS NAVAIS

MECÂNICA

MECÂNICA/NAÚTICA

MECÂNICA DE REFRIGERAÇÃO

MECÂNICA FERROVIÁRIA

SEGURANÇA DO TRABALHO

TELECOMUNICAÇÕES

VETERINÁRIO/PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

I

INSTRUTOR

CAPOEIRA

CARPINTARIA NAVAL/NÁUTICA

CENOGRAFIA TEATRAL

CENOTÉCNICA

CONFECÇÃO E REPARO DE ARTEFATOS DE PESCA

LANTERNAGEM AUTOMOTIVA

MANIPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PESCADO

MAQUIAGEM

MÁQUINAS EXTRUSORAS

MECÂNICA DE MOTORES NÁUTICOS

MECÂNICA DE REFRIGERAÇÃO

MESTRE ARRAIS

PINTURA NÁUTICA

PREPARAÇÃO VOCAL

SOLDAGEM

SOLDAGEM ELETRODO REVESTIDO

SOLDAGEM MIG/MAG

SOLDAGEM OXIACETILÊNICA

SOLDAGEM TIG

IV

PROFESSOR I

DESENHO AUTOCAD

DESENHO MECÂNICO - PROJETO

DESENHO TÉCNICO

EDIFICAÇÕES

ELETRÔNICA

ELETROTÉCNICA

INSPEÇÃO DE SOLDA

MECÂNICA

MECÂNICA - CERÂMICA

METROLOGIA

ORGANIZAÇÃO E NORMAS

SEGURANÇA DO TRABALHO

TELECOMUNICAÇÕES

IV

INSTRUTOR

CALDERARIA

ELETRÔNICA

ELETROTÉCNICA

MECÂNICA

SEGURANÇA DO TRABALHO

TELECOMUNICAÇÕES

V

PROFESSOR I

SEGURANÇA DO TRABALHO

VI

PROFESSOR I

DESENHO AUTOCAD 2D/3D

SEGURANÇA DO TRABALHO

Municípios por Regiões

REGIÃO METROPOLITANA (I) (17 MUNICÍPIOS)
Belford Roxo
Duque de Caxias
Guapimirim
Itaboraí
Japeri
Magé
Mesquita
Nilópolis
Niterói
Nova Iguaçu
Paracambi
Queimados
Rio de Janeiro
São Gonçalo
São João de Meriti
Seropédica
Tanguá

 

REGIÃO NORTE FLUMINENSE (IV) (9 MUNICÍPIOS)
Campos dos Goytacazes
Carapebus
Cardoso Moreira
Conceição de Macabú
Macaé
Quissamã
São Fidélis
São Francisco de Itabapoana
São João da Barra

 

REGIÃO SERRANA (V) (14 MUNICÍPIOS)REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA (VI) (12 MUNICÍPIOS)
Bom JardimBarra do Piraí
CantagaloBarra Mansa
CarmoItatiaia
CordeiroPinheiral
Duas BarrasPiraí
MacucoPorto Real
Nova FriburgoQuatis
PetrópolisResende
Santa Maria MadalenaRio Claro
São José do Vale do Rio PretoRio das Flores
São Sebastião do AltoValença
SumidouroVolta Redonda
Teresópolis 
Trajano de Morais