A FAETEC abre cadastro de reserva para contratação temporária por prazo determinado dos cargos de Professor I e Instrutor, estabelecidos na conformidade da Lei 3701/2002 e Decreto 23644-A. O cadastro deverá ser realizado somente através do site da FAETEC - www.faetec.rj.gov.br, no período compreendido entre 27 de julho de 2009 a partir das 9:00h até 03 de agosto de 2009 até às 17:00h, a fim de suprir o preenchimento das necessidades temporárias identificadas pelas Unidades de Ensino da Rede.
Informações Adicionais: Só poderá ser realizado um cadastro por interessado. Observar o Art. 7, inciso III, da Lei 4599/05: "O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá ser novamente contratado antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior".
1 - A carga horária será dividida da seguinte forma:
I - Para Professor I:
a) Será de 40 horas semanais, sendo 24 horas em efetiva regência de turma e 16 horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;
b) Será de 20 horas semanais, sendo 12 horas em efetiva regência de turma e 08 horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;
II - Para Instrutor:
a) Será de 40 horas semanais, sendo 32 horas aulas ministrando prática profissional, nas oficinas e/ou laboratórios, e 08 horas em atividades complementares;
2 - A remuneração mensal dos Professores e Instutores será de:
I - Para Professor I de 40 horas semanais será de R$ 1.620,86 (um mil e seiscentos e vinte reais e oitenta e seis centavos);
II - Para Professor I de 20 horas semanais será de R$ 810,43 (oitocentos e dez reais e quarenta e três centavos);
III - Para Instrutor de 40 horas semanais será de 1.157,76 (um mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).
3 - Para fins de pontuação, dos cadastrados, serão considerados:
3.1 - Professor I
Licenciatura Plena na disciplina a que se propõe (Caso o diploma seja expedido no exterior, deverá estar convalidado pelo órgão competente no âmbito nacional) | OBRIGATÓRIO |
Especialização (lato sensu/360h) | 01 (um) Ponto |
Mestrado | 02 (dois) Pontos |
Doutorado | 03 (três) Pontos |
Instrutor
Ensino Médio concluído e prática profissional ou formação inicial e técnica na área para a qual se inscreveu | OBRIGATÓRIO |
Graduação | 01 (um) Ponto |
Especialização (lato sensu/360h) | 02 (dois) Pontos |
Mestrado | 03 (três) Pontos |
3.2 - COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NO CARGO AO QUAL CONCORRE EM ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA OU PROFISSIONALIZANTE PÚBLICAS E PRIVADAS
Até um ano | 01 (um) Ponto |
Mais de um ano até dois anos | 02 (dois) Pontos |
Mais de dois anos até três anos | 03 (três) Pontos |
Mais de três anos até quatro anos | 04 (quatro) Pontos |
Mais de quatro anos até cinco anos | 05 (cinco) Pontos |
Mais de cinco anos | 06 (seis) Pontos |
4 - Os cadastrados serão relacionados através do somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência apresentada, não prevalecendo qualquer documento comprobatório posterior.
5 - Será utilizado como critério de desempate o cadastrado mais idoso.
6 - Os comprovantes de escolaridade e experiência deverão ser apresentados quando solicitados. A não apresentação da documentação comprobatória atestada no cadastro, implicará em eliminação.
7 - A relação a que se refere o item 4 será disponibilizada 03 (três) dias úteis após o término do cadastramento, no site da FAETEC (www.faetec.rj.gov.br)
8 - Os cadastrados deverão comparecer à FAETEC, no local, dia e hora determinados na correspondência de convocação, com a seguinte documentação (original e cópia):
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- CPF;
- Título de Eleitor, comprovando a quitação com a Justiça Eleitoral;
- PIS/PASEP; Certificado de serviço militar, quando for o caso;
- Comprovante de naturalização, quando for o caso;
- Comprovante de residência;
- Documentação comprobatória de experiência na área de atuação;
- Documentação comprobatória dos títulos que possui;
- Documentação comprobatória da habilitação para a função relativa à contratação;
- Atestado de Saúde.
9 - Os cadastrados para as disciplinas específicas, quando necessário, serão submetidos a uma entrevista de caráter eliminatório.
10 - A idade mínima para a contratação é de 18 anos completos até a data do encerramento do cadastro.
11 - A simples efetuação do cadastro não gera qualquer direito ao cadastrado.
12 - O presente cadastro terá validade até 31/12/2009.
13 - É da responsabilidade pessoal do candidato conferir todos os dados informados na ficha de cadastro.
14 - O candidato deverá ter consigo guardado o número de cadastro gerado pelo sistema. Somente será possível alterar ou visualizar os dados cadastrais mediante a entrada de seu número de cadastro, juntamente com o número de seu CPF.
15 - O candidato poderá alterar suas informações através do site durante todo o período de cadastro.
16 - Será validada, apenas, a última alteração realizada no cadastro.
17 - Os dados informados neste cadastro são de única e exclusiva responsabilidade do cadastrado e serão assim considerados para efeito de direito.
Fica estabelecido, de acordo com o art. 1 § 3º da Lei Estadual nº 4599 de 27 de setembro de 2005 que, serão destinados 5% das convocações às pessoas portadoras de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com a atividade a ser exercida.
Tabela de disciplinas oferecidas:
REGIÃO | CARGO | DISCIPLINA |
I | PROFESSOR I | CONSTRUÇÃO NAVAL DESENHO-AUTOCAD DESENHO-CONSTRUÇÃO NAVAL DESENHO-EDIFICAÇÕES DESENHO MECÂNICO-PROJETO EDIFICAÇÕES ELETRÔNICA ELETRÔNICA/NÁUTICA ELETROTÉCNICA GEOGRAFIA/GESTÃO AMBIENTAL INFORMÁTICA AUTOCAD 2D/3D MANUTENÇÃO ELÉTRICA FERROVIÁRIA MÁQUINAS NAVAIS MECÂNICA MECÂNICA/NAÚTICA MECÂNICA DE REFRIGERAÇÃO MECÂNICA FERROVIÁRIA SEGURANÇA DO TRABALHO TELECOMUNICAÇÕES VETERINÁRIO/PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL |
I | INSTRUTOR | CAPOEIRA CARPINTARIA NAVAL/NÁUTICA CENOGRAFIA TEATRAL CENOTÉCNICA CONFECÇÃO E REPARO DE ARTEFATOS DE PESCA LANTERNAGEM AUTOMOTIVA MANIPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PESCADO MAQUIAGEM MÁQUINAS EXTRUSORAS MECÂNICA DE MOTORES NÁUTICOS MECÂNICA DE REFRIGERAÇÃO MESTRE ARRAIS PINTURA NÁUTICA PREPARAÇÃO VOCAL SOLDAGEM SOLDAGEM ELETRODO REVESTIDO SOLDAGEM MIG/MAG SOLDAGEM OXIACETILÊNICA SOLDAGEM TIG |
IV | PROFESSOR I | DESENHO AUTOCAD DESENHO MECÂNICO - PROJETO DESENHO TÉCNICO EDIFICAÇÕES ELETRÔNICA ELETROTÉCNICA INSPEÇÃO DE SOLDA MECÂNICA MECÂNICA - CERÂMICA METROLOGIA ORGANIZAÇÃO E NORMAS SEGURANÇA DO TRABALHO TELECOMUNICAÇÕES |
IV | INSTRUTOR | CALDERARIA ELETRÔNICA ELETROTÉCNICA MECÂNICA SEGURANÇA DO TRABALHO TELECOMUNICAÇÕES |
V | PROFESSOR I | SEGURANÇA DO TRABALHO |
VI | PROFESSOR I | DESENHO AUTOCAD 2D/3D SEGURANÇA DO TRABALHO |
Municípios por Regiões
REGIÃO METROPOLITANA (I) (17 MUNICÍPIOS) |
Belford Roxo |
Duque de Caxias |
Guapimirim |
Itaboraí |
Japeri |
Magé |
Mesquita |
Nilópolis |
Niterói |
Nova Iguaçu |
Paracambi |
Queimados |
Rio de Janeiro |
São Gonçalo |
São João de Meriti |
Seropédica |
Tanguá |
REGIÃO NORTE FLUMINENSE (IV) (9 MUNICÍPIOS) |
Campos dos Goytacazes |
Carapebus |
Cardoso Moreira |
Conceição de Macabú |
Macaé |
Quissamã |
São Fidélis |
São Francisco de Itabapoana |
São João da Barra |
REGIÃO SERRANA (V) (14 MUNICÍPIOS) | REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA (VI) (12 MUNICÍPIOS) |
Bom Jardim | Barra do Piraí |
Cantagalo | Barra Mansa |
Carmo | Itatiaia |
Cordeiro | Pinheiral |
Duas Barras | Piraí |
Macuco | Porto Real |
Nova Friburgo | Quatis |
Petrópolis | Resende |
Santa Maria Madalena | Rio Claro |
São José do Vale do Rio Preto | Rio das Flores |
São Sebastião do Alto | Valença |
Sumidouro | Volta Redonda |
Teresópolis | |
Trajano de Morais |