1 - DO OBJETO
O Presidente da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, vinculada a Secretária de Ciência Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro - SECT, com sede à Rua Clarimundo de Melo, nº847, Quintino Bocaiúva, no uso de suas atribuições, torna público que estará aberto o cadastro para os interessados na contratação por tempo determinado de Professor FAETEC I, Professor Instituto Superior, Especialista Técnico Pedagógico e Instrutor de acordo com a Lei nº 4599/2005, alterada pela Lei nº 5490/2009 e na conformidade de que estabelece a Portaria FAETEC/PR nº 378, de 10 de Abril de 2013.
2 - DO CADASTRO GERAL
O cadastro para contratação por tempo determinado será realizado no período compreendido entre 18 de Abril de 2013 a partir das 10:00h até 26 de Abril de 2013 até as 18:00h.
2.1 - Os candidatos interessados à contratação temporária de que trata o presente Edital deverão cadastrar-se preenchendo ficha de inscrição, por meio eletrônico, através da internet, no endereço eletrônico www.faetec.rj.gov.br.
2.2 - Poderão candidatar-se à contratação temporária, brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos constantes do presente Edital.
2.3 - O preenchimento do cadastro é de inteira responsabilidade do candidato. Não serão realizados cadastros condicionais e/ou extemporâneos, nem aceitos via postal ou por fax.
2.4 - O candidato que declarar falsamente qualquer informação será excluído do processo, se confirmada tal situação, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.
2.5 - Só será aceito um único cadastro, por candidato. Em havendo mais de um cadastro, prevalecerá o de data/hora mais recentes.
2.6 - Constituem pré-requisitos para o cadastro
2.6.1 - Ter no mínimo, 18(dezoito) anos até a data da contratação;
2.6.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
2.6.3 - Possuir escolaridade exigida para o exercício do cargo bem como os demais requisitos básicos na data de contratação;
2.6.4 - Não ter firmado contrato temporário, com fundamento da Lei 4599/05, terminado a menos de 12(doze) meses da data da contratação decorrente desta Portaria.
3 - DO CADASTRADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 - Os cadastrados portadores de deficiência terão prioridade de convocação para a celebração do contrato temporário, num porcentual de 5% (cinco por cento) do número das convocações para as disciplinas que concorrem, em atendimento ao que determina o art.37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e ao que dispõem a Lei nº 2.298, de 28 de julho de 1994, alterada pela Lei nº 2482, de 14 de dezembro de 1995.
3.2 - Os cadastrados portadores de deficiência, convocados prioritariamente dentro do estabelecido no item 3.1, apresentarão atestado de saúde ocupacional que declare a existência da deficiência e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições definidas no Decreto 23.644-A para o cargo ao qual se candidatou.
3.3 - Na falta de cadastrados portadores de deficiência aptos para contratação, serão convocados os demais cadastrados observando-se a ordem de classificação por cargo, disciplina e região.
3.4 - Os portadores de deficiência que não optarem, no momento do cadastro, por se candidatar à reserva para deficientes não serão atingidos pela norma item 3.1.
4 - DO PRAZO
4.1 - As contratações decorrentes do presente Edital de Chamada serão feitas por tempo determinado até o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, até o prazo máximo de 05 (cinco) anos, na forma da Lei nº 4.599, de 27 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 5.490, de 25 de junho de 2009.
4.2 - As contratações terão eficácia a partir da data de suas formalizações, sujeitas à condição resolutiva da existência de servidor efetivo admitido em virtude de aprovação em concurso público, apto a preencher a respectiva vaga.
5 - DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
5.1 - O presente Edital de Chamada para Cadastro para contratação por tempo determinado alcançará os cargos de Professor FAETEC I, Professor Instituto Superior, Especialista Técnico Pedagógico e Instrutor, distribuídos na conformidade do Anexo Único.
5.2 - A carga horária semanal será dividida da seguinte forma:
5.2.1 - para Professor Instituto Superior 40 horas semanais, 20 (vinte) horas aulas em efetiva regência de turma e 20 (vinte) horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;
5.2.2 - para Professor Instituto Superior 20 horas semanais, 10 (dez) horas aulas em efetiva regência de turma e 10 (dez) horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;
5.2.3 - para Professor FAETEC I 40 horas semanais, serão 24 (vinte e quatro) horas aulas em efetiva regência de turma e 16 (dezesseis) horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;
5.2.4 - para Professor FAETEC I 20 horas semanais serão, 12 (doze) horas aulas em efetiva regência de turma e 08 (oito) horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;
5.2.6 - para Especialista Técnico Pedagógico, 40 horas semanais;
5.2.7 - para Instrutor, 40 horas semanais, sendo 24 (vinte e quatro) horas aulas ministrando prática profissional, nas oficinas e/ou laboratórios e 16 (dezeseis) horas em atividades complementares.
5.3 - A remuneração, vinculada a carga horária dos cadastrados contratados, obedecerá aos padrões remuneratórios estabelecidos no Decreto nº 43.426, de 16 de janeiro de 2012, da seguinte forma:
5.3.1 - Professor Instituto Superior 40 (quarenta) horas será de R$ 2.273,35 (dois mil duzentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos);
5.3.2 - Professor Instituto Superior 20 (vinte) horas será de R$ 1.136,67 (um mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos);
5.3.3 - Professor FAETEC I 40 (quarenta) horas semanais será de R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais);
5.3.4 - Professor FAETEC I 20 (vinte) horas semanais será de R$ 810,43 (oitocentos e dez reais e quarenta e três centavos);
5.3.5 - Especialista Técnico Pedagógico será de R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais);
5.3.6 - Instrutor será de R$ 1.157,76 (um mil, cento e cinqüenta e sete reais e setenta e seis centavos).
6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E APURAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
6.1 - A classificação dos candidatos a contratação temporária, cadastrados na conformidade dos itens 2 e 3, se dará por meio da pontuação gerada após a apuração dos títulos acadêmicos e do tempo de experiência de atuação em atividades compatíveis com as atribuições relativas ao cargo pretendido.
6.2 - A apuração dos títulos acadêmicos é de caráter classificatório, sendo considerados os seguintes critérios de pontuação:
6.2.1 - Para o cargo de Professor Instituto Superior
Pós- graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em área compatível com a disciplina de atuação. | OBRIGATÓRIO |
Mestrado na área compatível com a disciplina de atuação | 01 (um) Ponto |
Doutorado na área compatível com a disciplina de atuação | 02 (dois) Pontos |
6.2.2 - Para o cargo de Professor FAETEC I - com atuação nas disciplinas da Educação Básica.
Licenciatura plena na disciplina de atuação | OBRIGATÓRIO |
Pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em área compatível com a disciplina de atuação. | 01 (um) Ponto |
Mestrado na área compatível com a disciplina de atuação | 02 (dois) Pontos |
Doutorado na área compatível com a disciplina de atuação | 03 (três) Pontos |
6.2.3 - Para o cargo de Professor FAETEC I - com atuação na Educação Especial.
Licenciatura Plena | OBRIGATÓRIO |
Pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em Educação Especial | PREFERENCIAL* |
Mestrado em Educação | 01 (um) Ponto |
Doutorado em Educação | 02 (dois) Pontos |
Na conformidade do estabelecido na Política Nacional para a Educação Especial.
6.2.4 - Para o cargo de Professor FAETEC I - com atuação nas disciplinas da Educação Profissional e Tecnológica
Graduação em área profissional compatível com a disciplina de atuação | OBRIGATÓRIO |
Licenciatura plena e/ou programa especial de formação pedagógica em área profissional Compatível com a disciplina de atuação. | PREFERENCIAL* |
Pós- graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em área compatível com a disciplina de atuação. | 01 (um) Ponto |
Mestrado na área profissional compatível com a disciplina de atuação | 02 (dois) Pontos |
Doutorado na área profissional compatível com a disciplina de atuação | 03 (três) Pontos |
Na conformidade do estabelecido na Deliberação CEE Nº 295/2005, Artigo 12, III, a.
6.2.5 - Para o cargo de Instrutor
Ensino Médio completo e formação específica em área profissional compatível com a disciplina de atuação ou comprovada experiência em área profissional compatível com a disciplina de atuação | OBRIGATÓRIO |
Graduação em área profissional compatível com a disciplina de atuação | 01 (um) Ponto |
Pós- graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em área compatível com a disciplina de atuação | 02 (dois) Pontos |
6.2.6 - Para o cargo de Especialista Técnico Pedagógico
Graduação em Pedagogia | OBRIGATÓRIO |
Pós- graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas | 01 (um) Ponto |
Mestrado na área de Educação | 02 (dois) Pontos |
Doutorado na área de Educação | 03 (três) Pontos |
6.3 - A apuração do tempo de experiência em atribuições compatíveis com o cargo pretendido, também classificatória, se dará da seguinte forma:
Mais de um ano, até dois anos | 02 (dois) pontos |
Mais de dois anos, até quatro anos | 04 (quatro) pontos |
Mais de quatro anos | 06 (seis) pontos |
6.4 - A comprovação do tempo de exercício nas atribuições compatíveis com o cargo pretendido far-se-á pela apresentação da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e excepcionalmente, pela apresentação do contrato de trabalho ou declaração do empregador, original ou cópia autenticada, onde deverão constar a duração do emprego e o tipo de atividade. Em qualquer caso, só serão admitidos documentos em que se constate a inequívoca identificação do empregador, com nome ou razão social, endereço, telefone, CNPJ e inscrição estadual ou municipal.
7 - DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Os Candidatos cadastrados que concorram para as disciplinas que exijam conhecimentos específicos ou proficiência em línguas poderão ser submetidos à avaliação de caráter eliminatório.
8 - DOS RESULTADOS
8.1 - Os cadastrados serão classificados por cargo, disciplina e região, a partir do total de pontos obtidos do somatório dos pontos das apurações de títulos acadêmicos e experiência, informados no ato do cadastro, utilizando-se como critério de desempate o cadastrado mais experiente e persistindo o empate:
a) Para os cargos de Professor FAETEC I, Professor Instituto Superior e Especialista Técnico Pedagógico, a data mais antiga de conclusão do curso superior; e
b) Para Instrutor, a data mais antiga de conclusão do curso médio especializado.
8.1.1 - Exemplos de apuração de títulos acadêmicos e tempo de experiência:
a) Candidato ao cargo de Professor FAETEC I com atuação nas disciplinas da Educação Básica, com titulação acadêmica de mestre, com dois anos e meio de experiência em atividades de regência na disciplina de atuação.
Apuração de títulos acadêmicos | 02 (dois) pontos |
Apuração do tempo de experiência | 04 (quatro) pontos |
Resultado da apuração de títulos e experiência | 06 (seis) pontos |
b) Candidato ao cargo de Instrutor com titulação acadêmica de Pós Graduado Lato Sensu, com mais de quatro anos de experiência em atividades de regência na disciplina de atuação.
Apuração de títulos acadêmicos | 02 (dois) pontos |
Apuração do tempo de experiência | 06 (seis) pontos |
Resultado da apuração de títulos e experiência | 08 (oito) pontos |
c) Candidato ao cargo de Professor FAETEC I com atuação nas disciplinas da Educação Profissional e Tecnológica, com titulação acadêmica de Licenciatura plena compatível com a disciplina de atuação, com um ano e três meses de experiência em atividades de regência na disciplina de atuação.
Apuração de títulos acadêmicos | 00 (zero) pontos com preferência de chamada sobre todos os que não possuem Licenciatura. |
Apuração do tempo de experiência | 02 (dois) pontos |
Resultado da apuração de títulos e experiência | 02 (dois) pontos |
d) Candidato ao cargo de Professor FAETEC I com atuação nas disciplinas da Educação Profissional e Tecnológica, com titulação acadêmica de Graduação e Mestrado em área compatível com a disciplina de atuação, com dois anos de experiência em atividades de regência na disciplina de atuação.
Apuração de títulos acadêmicos | 02 (dois) pontos sem preferência de chamada sobre todos os que possuem (será chamado após o esgotamento dos que possuem Licenciatura). |
Apuração do tempo de experiência | 02 (dois) pontos |
Resultado da apuração de títulos e experiência | 04 (quatro) pontos. |
8.2 - O resultado será divulgado no sitio da FAETEC, www.faetec.rj.gov.br dia 02 de Maio de 2013 às 12:00 horas, sendo de inteira responsabilidade de o cadastrado manter-se informado sobre o mesmo.
9 - DA CONVOCAÇÃO
9.1 - Os cadastrados serão convocados considerando a conveniência e oportunidade da FAETEC no provimento das demandas verificadas, via telegrama e e-mail, observada a ordem de classificação.
9.2 - Os cadastrados deverão comparecer no local, dia e hora determinados pela FAETEC na correspondência de convocação, com a seguinte documentação (original e cópia):
9.2.1 - Carteira de Identidade;
9.2.2 - CPF;
9.2.3 - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
9.2.4 - Título de Eleitor, e último comprovante de votação/justificativa;
9.2.5 - Certificado de reservista ou C.A.M constando dispensa, se do sexo masculino;
9.2.6 - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
9.2.7 - Se casado (a), certidão de casamento;
9.2.8 - Certidão de nascimento dos filhos;
9.2.9 - Declaração de imposto de renda;
9.2.10 - Comprovante de naturalização, quando for o caso;
9.2.11 - Comprovante de residência;
9.2.12 - Documentação comprobatória da experiência informada;
9.2.13 - Documentação comprobatória da titulação informada;
9.2.14 - Documentação comprobatória da habilitação para a função relativa à contratação;
8.2.15 - atestado de saúde ocupacional;
9.2.16 - Caso o cadastrado não possua, o diploma comprobatório da formação, será aceita excepcionalmente a Certidão de Conclusão de curso, com firma reconhecida do emitente.
9.3 - Será exigido do cadastrado convocado no comparecimento:
9.3.1 - A entrega de 01(uma) foto 3x4 recente;
9.3.2 - o preenchimento do formulário de acumulação de cargos, Anexo I;
9.3.3 - A entrega, caso seja ocupante de cargo, função ou contrato nos âmbitos federal, estadual ou municipal, em sociedade de economia mista, entidade autárquica, empresas ou companhias mantidas pelos poderes públicos, de cópia do contracheque do cargo ocupado, mesmo que aposentado.
9.4 - A não apresentação dos documentos listados nos itens 8.2 e 8.3 deste artigo, no prazo máximo de 02(dois) dias após a data de comparecimento agendada na convocação, implicará na eliminação do candidato por desistência.
9.5 - O deferimento final do cadastro do candidato dependerá de parecer favorável da Comissão Examinadora, designada para tal fim, no que diz respeito à pertinência dos títulos acadêmicos, a compatibilidade a área de formação com a área de atuação para a qual o candidato se cadastrou e quanto à comprovação de experiência informada.
9.6 - O cadastrado poderá apresentar recurso a Comissão Examinadora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tomou ciência do parecer desfavorável que ensejou o indeferimento de seu cadastro.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 - A contratação de que trata o presente Edital se dará mediante a assinatura por parte do cadastrado de contrato administrativo individual com a FAETEC, o qual se regerá pelos preceitos da Lei nº4. 599, de 27 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 5.490, de 25 de junho de 2009 e dentro dos cargos e quantitativos autorizados no Decreto nº 44.140, de 01 de abril de 2013, conforme o quadro do Anexo Único deste edital.
10.2 - A contratação de que trata este edital está sujeita ás vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos, de acordo com incisos XVI e XVII, art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e o normatizado pela Resolução SEPLAG nº 109/2008.
10.3 - É competência exclusiva do Presidente da FAETEC, ou de quem por ele expressamente delegado, a assinatura dos contratos de que trata o presente Edital.
10.4 - Os contratos serão assinados em 03(três) vias, de igual teor, pelo Presidente, pelo contratado; a segunda arquivada na divisão de Recursos Humanos da FAETEC e a terceira via enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da publicação da contratação.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Este Edital de Chamada para Cadastro terá validade até 31 de dezembro de 2013.
11.2 - Caso o cadastrado, por impedimento de qualquer natureza, após sua convocação, interrompa o procedimento de contratação, por mais de 30(trinta) dias, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Cadastro.
11.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação.
11.4 - A classificação do candidato no Cadastro não implica direito a contratação, cabendo à FAETEC, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.
11.5 - Caberá ao cadastrado contratado, para prover demanda em localidade dentro da região de sua escolha, arcar com as despesas de sua locomoção ou mudança.
11.6 - A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do cadastrado na insubsistência do cadastro e poderão levar a sua nulidade e conseqüente rescisão unilateral por parte da FAETEC, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
11.7 - Os cadastrados classificados deverão manter atualizados seus endereços junto à FAETEC se responsabilizando pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrências da não-atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.
11.8 - O cadastrado poderá manter atualizado seu endereço junto à FAETEC através do e-mail: atualizacao@faetec.rj.gov.br
11.9 - A simples efetuação do cadastro não gera qualquer direito ao candidato.
11.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da FAETEC.
Anexo Único
Cargos, quantitativos, remuneração e prazos para contratação temporária para o ano letivo 2013.
Cargos | Quant. | Remuneração | Prazo |
Professor Instituto Superior 20h | 22 | R$ 1.136,67 | 12 meses |
Professor Instituto Superior 40h | 29 | R$ 2.273,35 | 12 meses |
Professor I 20h | 395 | R$ 810,43 | 12 meses |
Professor I 40h | 417 | R$ 1.620,00 | 12 meses |
Instrutor 40h | 426 | R$ 1.157,76 | 12 meses |
Especialista Técnico Pedagógico 40h | 102 | R$ 1.620,00 | 12 meses |
Total | 1391 | - | - |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
REGIÃO | MUNICÍPIOS |
I - A | MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
I - B | NITERÓI, SÃO GONÇALO, ITABORAÍ E TANGUA |
I - C | BELFORD ROXO, MESQUITA, NILÓPOLIS, NOVA IGUAÇU E SÃO JOÃO DE MERITI |
I - D | QUEIMADOS, SEROPEDICA, JAPERI E PARACAMBI |
I - E | DUQUE DE CAXIAS, MAGE E GUAPIMIRIM |
II - A | ITAGUAÍ E MANGARATIBA |
II - B | ANGRA DOS REIS E PARATI |
III - A | ITAOCARA, APERIBE, CAMBUCI E SÃO JOSE DE UBA |
III - B | SÃO ANTÔNIO DE PÁDUA, MIRACEMA, LAJE DO MURIAE E ITAPERUNA |
III - C | ITALVA, BOM JESUS DE ITABAPOANA, NATIVIDADE, PORCIUNCULA E VARRE-SAI |
IV - A | MACAÉ, CONCEIÇÃO DE MACABU, CARAPEBUS E QUISSAMA |
IV - B | CAMPOS DOS GOYTACAZES E SÃO JOÃO DA BARRA |
IV - C | SÃO FIDELIS, CARDOSO MOREIRA E SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA |
V - A | PETRÓPOLIS, SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO E TERESÓPOLIS |
V - B | NOVA FRIBURGO E BOM JARDIM |
VI - A | BARRA DO PIRAI, BARRA MANSA, PINHEIRAL, PIRAI, RIO CLARO E VOLTA REDONDA |
VI - B | ITATIAIA, PORTO REAL, QUATIS E RESENDE |
VI - C | RIO DAS FLORES E VALENÇA |
VII - A | AREAL, COMANDANTE LEVY GASPARIAN, PARAÍBA DO SUL, SAPUCAIA E TRÊS RIOS |
VII - B | ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, MENDES, MIGUEL PEREIRA, PATY DO ALFERES E VASSOURAS |
VIII - A | ARARUAMA, IGUABA GRANDE E RIO BONITO |
VIII - B | ARMAÇÃO DE BÚZIOS, ARRAIAL DO CABO E CABO FRIO |
VIII - C | CASIMIRO DE ABREU, RIO DAS OSTRAS, SILVA JARDIM E CACHOEIRA DE MACACU |
VIII - D | MARICA E SAQUAREMA |