FAEPA do HCFMRP - SP

Notícia:   Faepa do HCFMRP - USP seleciona Fisioterapeuta para o HEAB

FAEPA DO HCFMRP

ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO FAEPA Nº 17/2014

SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE FISIOTERAPEUTA PARA O HOSPITAL ESTADUAL AMÉRICO BRASILIENSE

O Diretor Executivo da FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HCFMRPUSP - FAEPA, de acordo com o Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de que trata a Resolução 85/2012, comunica que estarão abertas, as inscrições para a seleção de FISIOTERAPEUTA destinado ao preenchimento de 01 (Uma) vaga no Hospital Estadual Américo Brasiliense, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

I . SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

* Estar apto a realizar avaliação fisioterapêutica e estabelecer conduta nas disfunções respiratórias, cardiovasculares, infecciosas, neurológicas, musculoesqueléticas, hematológicas, gastrointestinais, cuidados paliativos e em demais condições clínicas e cirúrgicas, seja em ambiente hospitalar ou ambulatorial;

* Aplicar escalas de avaliação e protocolos estabelecidos pela instituição;

* Elaborar intervenções fisioterapêuticas, conforme metas e/ou objetivos institucionais estabelecidos;

* Atuar em equipe multidisciplinar, participando de reuniões clínicas e discussões de caso nos programas de reabilitação e demais grupos de orientação aos cuidadores/ familiares.

* Atuar junto á família nas orientações dos cuidados aos pacientes;

* Participar das atividades de ensino, extensão e pesquisa multidisciplinar;

* Participar de atividades extra assistenciais, como Grupo de Trabalho, Comissões, Comitês, treinamentos de funcionários, etc.;

* Participar da formação de profissionais, auxiliando, orientando e supervisionando alunos graduandos em estágio profissionalizante e aprimorados na área;

* Manter-se atualizado em relação ás tendências e inovações tecnológicas de acordo com as demandas da instituição;

II . REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

a) Possuir Diploma de Graduação de FISIOTERAPIA, expedido por escola Oficial ou reconhecida;

b) Possuir Carteira do Conselho de Classe (CREFITO), devidamente atualizada.

III. PARA FINS DE INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Comunicado. A anuência da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet no período entre 00:00h do dia 22/04/2014 e 14:00h dia 25/04/2014, observado o horário de Brasília.

3. O valor da Inscrição á de R$ 65,00(Sessenta e Cinco Reais).

4. Para Inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faepa.br, durante o período das inscrições e por meio dos links referentes á Seleção efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Preencher o formulário de inscrição específico;

b) Aceitar os termos de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;

c) Imprimir o boleto e efetuar o pagamento do valor de Inscrição, até da data do encerramento das inscrições, 25/04/2014, observadas as instruções constantes no documento, em qualquer estabelecimento bancário nos horários das diversas formas de pagamento: Internet, agência bancária, correspondente bancário, caixa eletrônico e banco 24 horas.

d) O boleto estará disponível para impressão até 18h00 da data do encerramento das inscrições, 25/04/2014.

5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente á taxa.

6. O único comprovante de inscrição aceito á o pagamento emitido e ou gerado pelo banco com autenticação mecânica/eletrônica.

7. Não será aceito o pagamento da inscrição realizado por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outra via que não a especificada neste Comunicado, bem como a que for realizada fora do período estabelecido para inscrições.

8. Na hipótese do interessado não ter acesso á Internet, estará disponibilizado para efeito de inscrição (preenchimento do formulário e impressão do boleto) o órgão do Poupa tempo, obedecida ás condições acima.

9. A FAEPA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se a Seleção não se realizar.

11. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

12. Será cancelada a inscrição se for verificada, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

IV . JORNADA SEMANAL, DOS VENCIMENTOS E DO BENEFÍCIO

1. Os contratados cumprirão jornada de trabalho de 30 (Trinta) horas semanais, mediante a seguinte remuneração mensal (salário + adicionais) de R$ 2.326,79 (Dois Mil Trezentos e Vinte e Seis Reais e Setenta e Nove Centavos).

2. Os contratados perceberão um Auxílio Alimentação no valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais) mensais.

3. Farão Jus ao benefício do Vale Transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da lei Nº 7418/85, regulamentada pelo Decreto 95247/87 (desde que não utilize de condução própria).

4. Os contratados deverão sujeitar-se ás finalidades especificas da atividade, e exercerão sua função no HOSPITAL ESTADUAL AMÉRICO BRASILIENSE, onde cumprirão os horários que lhe forem determinados, os quais podem variar dentre os períodos diurno, noturno, misto ou forma de revezamento, inclusive nos finais de semana e feriados.

V . VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Da quantidade de vagas previstas neste Comunicado, durante o prazo de validade desta Seleção, 5% das vagas serão reservadas ás pessoas portadoras de deficiência, conforme previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3298/99, publicado no DOU de 21.12.99,

2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Capítulo I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO são compatíveis com a deficiência de que á portador.

3. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável á espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4. Para concorrer a esta vaga o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e para sua avaliação nos termos do referido Decreto, deverá entregar pessoalmente junto ao Recursos Humanos do Hospital estadual Américo Brasiliense, Alameda Aldo Lupo, Nº 1.260 - Bairro Vista Alegre - Américo Brasiliense, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo das inscrições, laudo médico original (ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

5. Se não entregar o laudo médico original (ou cópia autenticada), em conformidade com o item anterior, o candidato não poderá usufruir da reserva de vagas ás pessoas portadoras de deficiência prevista nesta Seleção e será considerado como não portador de deficiência.

6. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado no item 4 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, não concorrerá ás vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.

7. Serão garantidas aos candidatos deficientes as condições especiais necessárias para sua participação em todas as etapas desta seleção.

8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

9. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se á perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, descritas no Capítulo I deste Comunicado.

10. Após a realização da perícia médica deverá ser formulado laudo sobre aptidão do candidato para desempenhar TODAS as atribuições da função, especificadas no Capítulo I deste Comunicado, sem restrições.

11. Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, quanto ao tipo e grau da deficiência por eles apresentados e sua compatibilidade com as tarefas do cargo.

12. O candidato poderá ser convocado á apresentar-se com a finalidade de verificar a condição de Portador de Necessidade Especial ou complementar as informações contidas no atestado e/ou documentação entregue.

13. O referido Laudo Médico deverá ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

14. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á  no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

15. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

16. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

17. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

18. O candidato portador de deficiência reprovado na Perícia Médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, será eliminado desta Seleção.

19. O candidato que, segundo Perícia Médica for declarado portador de deficiência, se classificado na Seleção, figurará em lista geral de candidatos aprovados e em lista especial de portadores de deficiência aprovados.

20. O candidato que se declarou portador de deficiência e não foi considerado deficiente pela Perícia Médica, figurará na lista geral de candidatos aprovados.

21. Será excluído desta seleção o candidato que não comparecer á perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada INCOMPATÍVEL com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

22. Esta seleção somente será homologada depois da realização dos exames mencionados nos itens 09 e 16, publicando-se as listas geral e especial.

23. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ás vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

24. A vaga definida no item 1 deste Capítulo que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

VI . DA CANDIDATA LACTANTE

1. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

3. Não haverá compensação do tempo de amamentação á duração da prova da candidata.

4. Excetuada a situação prevista no item 1, deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) na seleção.

VII. COMISSÃO DE SELEÇÃO

1. Os candidatos serão avaliados por uma Comissão Elaboradora e Julgadora composta por 4 (Quatro) membros, indicados pelo Diretor Executivo da FAEPA, mediante a aplicação das provas.

VIII . SELEÇÃO

1. A Seleção será realizada em observância ás seguintes etapas:

1.1. Primeira Etapa: PROVA ESCRITA. De caráter eliminatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e consistirá de questões de acordo com o programa logo abaixo.

PROGRAMA PROVA ESCRITA

2. Conhecimentos Específicos

* Sistema único de Saúde (SUS), Políticas Públicas de atenção á saúde e políticas especificas da Fisioterapia;

* Política Nacional de Humanização;

* Anatomo-fisiologia dos sistemas respiratório, cardiovascular, neurológico e musculoesquelético;

* Doenças respiratórias, cardiovasculares, infecciosas, neurológicas, musculoesquelética, hematológicas e gastrointestinais em condições clínicas e cirúrgicas;

* Choque séptico e sepse;

* Monitorização respiratória e cardíaca;

* Interpretação de exames laboratoriais e de imagem;

* Avaliação fisioterapêutica;

* Fisioterapia em paciente clínico, cirúrgico geral e em cuidados paliativos;

* Oxigenoterapia;

* Via aérea artificial;

* Ventilação não invasiva;

* Ventilação invasiva.

1.2. Segunda Etapa: AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS. De caráter Classificatório que consistirá na verificação das informações do Currículo Vitae referente á escolaridade, experiência dos candidatos diretamente relacionados ás atribuições da função.

1.2.1 Somente serão avaliados os documentos e os currículos dos candidatos APROVADOS na Prova escrita.

1.2.2 Para ter o seu Currículo Vitae avaliado, o candidato deverá comprovar todas as informações, mediante a anexação de cópias dos documentos comprobatórios, experiência na função e comprovantes de conclusão dos cursos.

1.2.3 Não serão aceitos Curriculum Vitae que não atendam ao dispositivo anterior.

1.2.4 Não será permitido o ingresso em sala de prova do candidato que NÃO apresentar o Currículo Vitae na data e local estabelecido, sendo o mesmo eliminado da Seleção.

1.2.5 Não será permitido envio/entrega do Currículo Vitae ou de documentos por intermédio do CORREIO ou de qualquer outra empresa do meio.

1.2.6 Será responsabilidade exclusiva do candidato á entrega do currículo vitae e da documentação referente á experiência, títulos e cursos de uma única vez, não será permitido complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

1.2.7 Na avaliação curricular, os títulos serão avaliados, de 0 (zero) a 10 (dez), observados os seguintes critérios:

Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRPUSP

ESQUEMA DE VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS

1- Cursos realizados em Fisioterapia Respiratória  
a) Especialização até 1.500 horas 0,5
b) Especialização maior que 1.500 horas e ou residência Multiprofissional 1,0
c) Aprimoramento Profissional até 1.500 horas 0,5
d) Aprimoramento Profissional maior que 1.500 horas 1,0
Máximo computável 2,0
2 - Mestrado 
a) Incompleto 0,5
b) Completo 1,0
Máximo computável 1,0
3 - Doutorado  
a) Incompleto 1,0
b) Completo 2,0
Máximo computável 2,0
4 -Atividades Profissionais como Fisioterapeuta em área hospitalar  
a) Experiência de 12 a 24 meses 1,0
b) Experiência maior que 24 meses (valor por ano) 1,0
Máximo computável 4,0
5 -Atualizações na área (Congressos, Cursos, Jornadas, outros)  
a) Pontuação por evento nos Últimos 05 anos 0,5
Máximo computável 1,0
Total 10,0

1.2.8 Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos os currículos e documentos referentes aos títulos.

1.3 Terceira Etapa: ENTREVISTA. De caráter Classificatório, será avaliado em escala de 0 (zero) a 10 (dez).

1.3.1 - Somente serão entrevistados os candidatos APROVADOS na Prova Escrita e que apresentarem Currículo Vitae.

1.3.2 A CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA será feita através de comunicado a ser publicado no Jornal local (A Tribuna de Araraquara) e via Internet com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis com indicação do dia, hora e local.

1.3.3 O não comparecimento á ENTREVISTA, na data e horário estabelecidos neste Comunicado, acarretará na eliminação do candidato da Seleção.

IX . EXECUÇÃO DAS PROVAS

1. A CONVOCAÇÃO PARA A PROVA, ENTREGA DE CURRÍCULO E ENTREVISTA será feita através de Comunicado a ser publicado no Jornal local (Tribuna de Araraquara) e via Internet com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, com indicação do dia, hora e local da prova.

2. Não será permitido ao candidato fazer a prova em local diferente daquele que foi estabelecido, sob nenhuma alegação.

3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Jornal A Tribuna de Araraquara ou pela Internet no site www.faepa.br e as publicações de todas as etapas referentes a esta Seleção, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no jornal A Tribuna de Araraquara e no site www.faepa.br.

4. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para início das provas, munidos do documento de identidade original, comprovante de inscrição, caneta de tinta AZUL, lápis preto e borracha

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6. Os documentos deverão estar em prazo de vigência e em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7. Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há  no máximo, trinta dias.

8. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DO CANDIDATO Á SALA DE PROVA:

8.1. Sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 5 deste Capítulo;

8.2. Após o horário estabelecido.

9. O CANDIDATO SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO QUANDO:

9.1. Ausentar-se e/ou não participar de QUALQUER etapa ou prova, não importando a legação e/ou justificativa;

9.2. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

9.3. Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

9.4. Não devolver integralmente o material recebido;

9.5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

11. Concluída a avaliação das provas, as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no site www.faepa.br.

X . RECURSOS

1. Cabe pedido de revisão do resultado do gabarito das provas e do resultado final da seleção, direcionado ao Diretor Executivo da Faepa, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte da divulgação, devendo o candidato explicitar claramente razões do seu inconformismo.

2. O candidato deverá apresentar por escrito, o seu requerimento na Unidade de Recursos Humanos - do Hospital Estadual Américo Brasiliense á Alameda Aldo Lupo, 1260 - Bairro Vista Alegre - Américo Brasiliense e entregar pessoalmente, ou por procuração, aos cuidados do Presidente da Comissão Elaboradora e Julgadora.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado. (anexar cópia dos documentos que comprovem a fundamentação).

4. A pontuação relativa á s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá  eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Comunicado não será conhecido, bem como não será reconhecido 瀲uele que não apresentar fundamentação e embasamento.

7. Não será aceito e conhecido recurso interposto por via postal, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9. A resposta formal do recurso será colocada á disposição do candidato no setor de Recursos Humanos do Hospital Estadual Américo Brasiliense para que o mesmo firme ciência no conteúdo.

XI . HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. A NOTA DE CORTE será igual á MEDIANA das notas obtidas pelos candidatos na realização da PROVA ESCRITA, sendo considerados aprovados aqueles que obtiverem nota igual ou superior á MEDIANA.

2. A MEDIANA será disponibilizada no site www.faepa.br.

3. A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a cada etapa, observando o seguinte critério:

NOTA

ETAPA

PESO

Nota 1

Prova Escrita

4

Nota 2

Avaliação de Currículos

2

Nota 3

Entrevista

4

4. A nota final do candidato será calculada pela seguinte fórmula:

[(Notalx4) + (Nota 2x2) + (Nota 3x4)] / 10

5. Caso haja empate de classificação, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

* Candidato que tiver maior nota na Prova Escrita;

* Candidato que tiver maior nota na Avaliação Curricular;

* Candidato que tiver maior nota na Entrevista;

* Candidato que tiver maior idade;

* Candidato que tiver maior número de filhos;

* Candidato casado.

6. Após o julgamento das provas, serão elaboradas duas listas: 01 (uma) geral, com a relação de todos os candidatos aprovados e 01 (uma) especial, com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

7. As vagas reservadas no Capítulo IV.DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição na Seleção ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

8. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 01 (uma) lista de classificação geral, prosseguindo Seleção nos seus ulteriores termos.

9. O resultado final da Seleção, com a indicação da classificação obtida, nome dos candidatos, número do CPF e nota final, será publicado no site www.faepa.br.

10. O Diretor Executivo da FAEPA homologará a Seleção, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

XII. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

1. Sendo a FAEPA pessoa jurídica de direito privado, a Seleção não se destina ao preenchimento de função pública.

2. Inicialmente será contratado 01 (Um) candidato e mediante necessidade do Serviço, os candidatos considerados habilitados serão convocados de acordo com sua ordem de classificação, através de publicação no site www.faepa.br e carta encaminhada ao endereço fornecido, devendo ser atendida a convocação dentro do prazo estipulado.

3. Durante a validade desta Seleção as vagas que vierem a ocorrer, poderão ser preenchidas, de acordo com as necessidades da Fundação e a seu exclusivo critério, mediante convocação de candidatos habilitados, obedecida rigorosa ordem de classificação.

4. É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizado para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja convocado perder o prazo para comparecimento.

5. A FAEPA não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento c/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

6. A convocação será feita a fim de que o candidato manifeste interesse em relação ás finalidades especificas de trabalho, e o não atendimento da convocação implicará na desistência do candidato.

7. O candidato que, no momento da contratação, estiver impedido de assumir, imediatamente, as funções para as quais se destina a presente Seleção, perderá o direito á vaga para a qual foi selecionado e a FAEPA chamará o próximo candidato da lista de candidatos habilitados.

8. A Fundação se reserva o direito de não contratar o candidato que já fez parte de seu quadro de pessoal e/ou do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, cujo desempenho funcional anterior não recomende sua nova contratação, ou que tenha sido demitido do Serviço público como medida disciplinar.

9. Os candidatos convocados na forma do item 2 deste Capítulo, serão encaminhados para Serviço Especializado de Medicina do Trabalho do Hospital Estadual Américo Brasiliense, para realização de exame de saúde admissional.

10. O candidato que for convocado e considerado apto no exame médico será admitido por prazo determinado de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias mais 45 (quarenta e cinco). Findo o prazo de experiência 90 (noventa) dias e não havendo qualquer manifestação das partes, ter-se-á prorrogado o contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos da legislação trabalhista.

11. Não será garantido o retorno á função anteriormente exercida, para os candidatos já empregados da FAEPA, que mudarem de função, em razão da aprovação nesta Seleção.

12. A Admissão estará condicionada á apresentação dos documentos relacionados no item 2 do Capítulo II - PARA FINS DE INSCRIÇÃO.

13. A não apresentação dos documentos, na data afixada, eliminará o candidato da Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis á falsidade da declaração.

14. Para fins de admissão, será exigido, ainda, que o candidato entregue declaração de Antecedentes Criminais, recente, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e pela Secretaria de Segurança Pública de seu Estado de residência, caso resida e, outro Estado.

XIII . VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. O prazo de validade da Seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo, a exclusivo critério da Diretoria Executiva da FAEPA, ser prorrogado por igual período.

XIV . DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.