Fund. de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado - MG

Notícia:   Fadema - MG abre uma vaga para Professor em Coqueiral

FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E ENSINO DE MACHADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 05/2014

O Diretor Presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado - FADEMA, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO através de Prova de Títulos destinados à contratação dos profissionais abaixo listados para o Pólo de Rede de Coqueiral/MG conforme Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de Coqueiral e o Instituto Federal do Sul de Minas Gerais - Campus Machado, com a interveniência da FADEMA, nos termos das seguintes disposições:

1 - DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E DA HABILITAÇÃO EXIGIDA

Área

Habilitação exigida

Nº de Vagas

CH

Administração

Bacharelado em Administração

1 (uma)

10 horas semanais para cada vaga

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão efetuadas dos dias 10 a 14 de Fevereiro de 2014, no horário das 08:00 às 16:00 h, na Secretaria Municipal de Educação de Coqueiral situada à Rua Minas Gerais, nº 62, Vila Sônia, Coqueiral -MG.

2.2 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração (com finalidade específica) do interessado e apresentação de comprovante original do recibo do pagamento da taxa de inscrição, acompanhada de cópias legíveis autenticadas, do documento de identidade do candidato e do documento oficial de habilitação mínima exigida, conforme descrito no item 1. Estes documentos serão retidos. É necessário o reconhecimento de firma na procuração.

2.3 - Não poderá atuar como procurador servidor público federal, conforme previsto no Inciso XI, do art. 117 da Lei 8.112/90.

2.4 - A taxa de inscrição terá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), devendo ser realizada através de depósito identificado (pelo nome ou CPF) na conta 1379-2, Operação 03, agência 0691, da Caixa Econômica Federal, Titular da conta: FADEMA - POLO COQUEIRAL, e o comprovante apresentado no ato da inscrição.

2.4.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

2.5 - No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

2.5.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição depositada na conta da FADEMA;

2.5.2 - Cédula de Identidade (cópia);

2.5.3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) - (cópia);

2.5.4 - Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino (cópia);

2.5.5 - Prova de Quitação com o serviço Eleitoral (comprovante da última votação) - (cópia);

2.5.6 - Diploma (de acordo com a Habilitação Mínima exigida para o cargo pretendido) ou atestado de Colação de Grau ou para o caso de candidatos graduandos, declaração da Instituição em que estão cursando;

2.5.7 - Curriculum Vitae, que deverá ser apresentado em 01 (uma) via, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios para pontuação constante do item 3.5, entregue no local da inscrição, deverá conter alem disso no Curriculum Vitae: e-mails e telefones para contato.

Obs.: a documentação dos subitens 2.5.2 a 2.5.6 deverá ser apresentada com originais para conferência e autenticação. * Não serão aceitos quaisquer documentos posteriores ao período de encerramento das inscrições.

2.5.8 - A relação dos candidatos inscritos será disponibilizada no dia 14 de fevereiro de 2014, sendo afixado nos quadros de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Coqueiral e publicado na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br.

2.5.9 - Não poderá o candidato se inscrever para concorrer em duas vagas em um mesmo edital.

2.5.10 - A apresentação da documentação (declarações de tempo de serviço e contratos) deverão vir explicitando o total de horas trabalhadas e o período. Ainda assim para os contratos por prazo determinado anexar declaração em conjunto que comprove a docência até o término da vigência do contrato, informando inclusive a carga horária ministrada.

3 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de: a. Prova de Títulos.

3.2. A prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos de acordo com a escala abaixo:

a)

Licenciatura na área atuação

25 pontos

25

b)

Doutorado na área de atuação

40 pontos

40

c)

Mestrado na área de atuação

25 pontos

d)

Curso de Especialização em na área de atuação (Mínimo 360 horas)

10 pontos

e)

Experiência comprovada, adquirida no magistério (Docência)

1,25 ponto para cada 6 meses comprovado de experiência, limitado a 15 pontos.

15

f)

"Cursos de Capacitação na Área de atuação, desde que apresentem expressamente a carga horária do evento com a respectiva assinatura do responsável pelo evento e que tenham sido realizados nos últimos 05 (cinco) anos."

2 (dois) pontos por certificado com carga horária superior a 40 horas, limitado a 20 pontos

20

  Total100

3.2.1 - Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

3.2.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará o candidato que tiver a maior idade.

4 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, ou seja, a contar da data de contratação, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

5 - DA CONTRATAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

5.1 - O Contrato será temporário na forma de Prestação de Serviços, regime CLT e Prazo Determinado.

5.2 - A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pelo Contrato.

5.3 - As atividades do Polo serão conforme a necessidade da Coordenação Geral de Ensino podendo ser no período vespertino e também noturno.

5.4 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica.

5.5 - Caso não haja o número de candidatos mínimos no Processo Seletivo dos alunos, não haverá a contratação dos professores para o cargo.

5.6 - A contratação será pelo período de 06 (seis) meses obedecendo a Carga Horária estipulada na Grade Curricular do Curso, podendo ser prorrogada se houver necessidade e interesse da administração.

5.7 - A efetivação da contratação dos professores só se dará mediante a contratação da FADEMA pela Prefeitura Municipal de Coqueiral.

6 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL

6.1 - A remuneração será paga de acordo com o número de aulas dadas, sendo o valor de R$ 22,59 (vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) por hora/aula, acrescido de extra classe e adicional noturno (quando houver).

7 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - O Resultado do Processo Seletivo será divulgado dia 17 de fevereiro de 2014, devendo ser afixado nos quadros de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Coqueiral e publicado na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br

8 - DOS RECURSOS

8.1. Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Concurso, até as 11:00 horas do dia 18 de fevereiro de 2014 mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Coqueiral situada à Rua Minas Gerais, nº 62, Vila Sônia, Coqueiral -MG ou na sede da Fadema, localizada á Rodovia Machado - Paraguaçú- KM 03- Bairro Santo Antônio- Município de Machado - MG, apresentando recurso contra quaisquer dos resultados da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e Prova de Títulos.

8.2. Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

8.3. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.

8.4. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e/ou respectivos membros das bancas avaliadoras, receberão decisão terminativa e serão divulgados no dia 18 de fevereiro de 2014, sendo afixado nos quadros de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Coqueiral e publicado na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br, constituindo-se em única e última instância.

8.5. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados do processo seletivo no dia 18 de fevereiro de 2014, sendo afixado nos quadros de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Coqueiral e publicado na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br.

8.6. Contra o resultado final do Concurso Público não caberá recurso.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 A homologação e divulgação do resultado final do Processo Seletivo será realizada no dia 19 de fevereiro de 2014, sendo afixado nos quadros de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Coqueiral, publicado na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br e no Diário Oficial da União.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

10.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia com qualquer examinador, executor, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização do referido Processo.

10.3 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes.

10.3.1 - Os candidatos apenas serão contratados se o Curso for oferecido no semestre letivo.

10.4 - Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

10.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Machado, 06 de fevereiro de 2014.

Luciano Olinto Alves
Diretor Presidente - FADEMA

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Período de Inscrições

Do dia 10 a 14 de Fevereiro de 2014 das 08:00 horas às 16:00h

Divulgação da Relação dos Candidatos inscritos.

Dia 14 de Fevereiro de 2014

Publicação do Resultado do Processo Seletivo

Até as 17:00 horas do dia 17 de Fevereiro de 2014

Apresentação de Recurso contra Resultado do Processo Seletivo

Até as 11:00 horas do dia 18 de Fevereiro de 2014

Do resultado da análise de recursos caso houver

Dia 18 de Fevereiro de 2014

A homologação e divulgação do resultado final do Processo Seletivo

Dia 19 de Fevereiro de 2014