Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado - MG

Notícia:   Fadema - MG abre 11 vagas para docentes em Andradas

IFSULDEMINAS - INSTITUTO FEDERAL DO SUL DE MINAS GERAIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 012/2014

O Diretor Presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado - FADEMA, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO através de Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos destinados à contratação dos profissionais abaixo listados para o Pólo de Rede de Andradas/MG conforme Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de Andradas e o Instituto Federal do Sul de Minas Gerais - Campus Inconfidentes, com a interveniência da FADEMA, nos termos das seguintes disposições:

1 - DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E DA HABILITAÇÃO EXIGIDA

ÁREA

Administração

Disciplinas

▪ Administração de Marketing (4)

▪ Administração Aplicada à Segurança do Trabalho (2)

▪ Comunicação Empresarial (2)

▪ Contabilidade (2)

▪ Gestão da Qualidade (2)

▪ Gestão de Marketing (2)

▪ Economia Aplicada (2)

Habilitação Exigida

▪ Bacharelado ou Tecnologia em Administração ou Licenciatura em Administração.

▪ Tecnologia em Processos Gerenciais

Nº de Vagas

04 (Vagas)

Carga Horária

04 aulas semanais (4 vagas)

 

ÁREA

Logística

Disciplinas

▪ Operações de Transporte e Distribuição (2)

▪ Logística Reversa (2)

▪ Supervisão da Prática Profissional (4)

Habilitação Exigida

▪ Bacharelado ou Tecnologia em Administração ou Licenciatura em Administração.

▪ Técnico em Logística com Curso Superior em área afim

▪ Tecnólogo em Logística

Nº de Vagas

02 (Vagas)

Carga Horária

04 aulas semanais (cada vaga)

 

ÁREA

Segurança do Trabalho

Disciplinas

▪ Didática Aplicada a Segurança do Trabalho (1)

▪ Educação e Segurança no Trânsito (3)

▪ Gerenciamento de Risco (2)

▪ Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas e Equipamentos (3)

▪ Inspeção e Investigação de Acidentes do Trabalho (3)

▪ Estatística Aplicada (4)

▪ Bacharelado em Engenharia.

Habilitação Exigida▪ Técnico em Segurança do Trabalho com Curso Superior em área afim

▪ Tecnólogo em Segurança do Trabalho

Nº de Vagas04 (Vagas)
Carga Horária04 aulas semanais (04 vagas)

 

ÁREA

Segurança do Trabalho

Disciplinas

▪ Biossegurança (2)

▪ Ergonomia (2)

Habilitação Exigida

▪ Formação na área de Medicina ou Enfermagem com especialização na área de medicina do trabalho

▪ Bacharelado em Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho

▪ Técnico em Segurança do Trabalho com curso superior em área afim

▪ Tecnólogo em Segurança do Trabalho

Nº de Vagas

01 (Vaga)

Carga Horária

04 aulas semanais

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 25 de julho de 2014 até 01 de agosto de 2014, devendo ser realizada pessoalmente.

2.2 Endereços para inscrição:

▪ Rua Marcelino Rodrigues Guilherme, 314 - Centro- Andradas/MG.

▪ Escola José Bonifácio.

▪ Horário para entrega: das 13h00 às 18h00.

2.3 - A taxa de inscrição terá o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), devendo ser realizada através de depósito identificado (pelo nome ou CPF) na conta 1842-5, Operação 003, agência 0691, da Caixa Econômica Federal, Titular da conta: FADEMA e o comprovante apresentado no ato da inscrição.

2.3.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

2.4 - No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição depositada na conta da FADEMA;

2.4.2 - Cédula de Identidade (cópia);

2.4.3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) - (cópia);

2.4.4 - Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino (cópia);

2.4.5 - Prova de Quitação com o serviço Eleitoral (comprovante da última votação) - (cópia);

2.4.6 - Cópia de Comprovante de Residência;

2.4.7 - Diploma (de acordo com a Habilitação Mínima exigida para o cargo pretendido) ou declaração da Instituição de Ensino em que cursou;

2.4.8 - Curriculum Vitae, que deverá ser apresentado em 01 (uma) via, para análise, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios para pontuação constante do item 3.5, alíneas "a, b, c, d e e ", entregue no local da inscrição, deverá conter além disso no Curriculum Vitae: e-mails e telefones para contato.

2.4.9 - Anexo I - Preencher corretamente a ficha constante no Anexo I e entregá-la junto com a documentação do subitem 2.4.2 ao subitem 2.4.8.

Obs.: a documentação dos subitens 2.4.2 a 2.4.7 deverá ser apresentada com originais para conferência e autenticação.

* Não serão aceitos quaisquer documentos posteriores ao período de encerramento das inscrições.

3 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de:

a. Desempenho Didático;

b. Prova de Títulos.

3.1.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de Desempenho Didático, atentando para os itens e pontuações do Anexo III e de Prova de Títulos (item 3.5).

3.2. O sorteio do ponto da prova de desempenho didático será realizado na sede da FADEMA. Dentre os três temas elencados no Anexo II, destes, um tema idêntico por área será sorteado e divulgado às 9 horas do dia 4 de agosto de 2014 por meio do site www.fadema.org.br.

3.3. A prova de Desempenho Didático acontecerá no dia 5 de agosto de 2014, a partir das 9 horas, nas dependências da Escola José Bonifácio no Município de Andradas/MG, situada à Rua Marcelino Rodrigues Guilherme, 314.

3.3.1 Para a realização desta Prova, o candidato deverá entregar aos membros da Banca, 2 (duas) cópias do Plano de Aula, no início da Prova e apresentar documento de identidade.

3.3.2 A prova de desempenho didático, que visa demonstrar a capacidade didática dos candidatos em expor seus conhecimentos de forma clara e organizada, consistirá na apresentação oral, permitida a utilização de material didático (será disponibilizado quadro branco, projetor multimídia), de um tema igual para todos os candidatos, sorteado de uma relação de 03 (seis) pontos (Anexo II).

Importante: não será disponibilizado ao candidato notebook ou computador. Este equipamento se necessário, será de responsabilidade do candidato.

3.3.3 A ordem de apresentação será feita por sorteio.

3.3.4 Esta prova será realizada em sessão pública, vedada à presença dos demais candidatos, e terá a duração de, no máximo, 30 (trinta) minutos, sendo a pontuação proporcional à duração da aula.

3.3.5 Os critérios de avaliação estão contidos no Anexo III, deste Edital.

3.4 Será aprovado na prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

3.5. A prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos de acordo com a escala abaixo:

a)

Licenciatura na área atuação

25 pontos

25

b)

Doutorado

40 pontos

40

c)

Mestrado

25 pontos

d

Curso de Especialização em na área de atuação (Mínimo 360 horas)

10 pontos

e) Experiência comprovada, adquirida no magistério (Docência)1,25 ponto para cada 6 meses comprovado de experiência, limitado a 15 pontos.15
f) "Cursos de Capacitação na Área de atuação, desde que apresentem expressamente a carga horária do evento com a respectiva assinatura do responsável pelo evento e que tenham sido realizados nos últimos 05 (cinco) anos."2 (dois) pontos por certificado com carga horária superior a 40 horas, limitado a 20 pontos20
 Total 100

3.5.1 - Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

3.5.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará o candidato que tiver a maior idade.

4 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O Processo Seletivo terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

5 - DA CONTRATAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

5.1 - O Contrato será temporário na forma de Prestação de Serviços, regime CLT e Prazo Determinado.

5.2 - A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pelo Contrato.

5.3 - As atividades do Polo serão conforme a necessidade da Coordenação Geral de Ensino podendo ser no período vespertino e também noturno.

5.4 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica.

5.5 - Caso não haja o número de candidatos mínimo no Processo Seletivo dos alunos, não haverá a contratação dos professores para o cargo.

5.6 - A contratação será pelo período de no máximo 6 (seis) meses obedecendo a Carga Horária estipulada na Matriz Curricular do Curso e suas atividades.

6 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL

6.1 - A remuneração será paga de acordo com o número de aulas dadas, sendo o valor de R$ 22,59 (vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) por hora/aula.

7 - DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

7.1. O resultado do Processo seletivo será publicado no site da FADEMA: www.fadema.org.br e afixado no mural da Escola José Bonifácio, bem como no Departamento de Educação do Município de Andradas.

7.2 - Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Concurso, das 13h00 às 18h00 do dia 07 de agosto de 2014 mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado na Secretaria do Polo, sito à Rua Marcelino Rodrigues Guilherme, 314 - Centro- Andradas/MG - Escola José Bonifácio, contra o resultado da classificação.

7.3. Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

7.4. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E ENSINO DE MACHADO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS MACHADO/MG expressos no subitem anterior.

7.5. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso, receberão decisão terminativa até a data de 08 de julho, onde serão divulgados nos quadros de avisos e publicados na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br, constituindo-se em única e última instância.

7.6. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados do processo seletivo no dia 08 de agosto de 2014.

7.7. Contra o resultado final do Concurso Público não caberá recurso.

8 - DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 - A homologação e divulgação do resultado final do Processo Seletivo será realizada no dia 08 de agosto de 2014, divulgados nos quadros de avisos e publicado na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

9.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia com qualquer examinador, executor, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização do referido Processo.

9.3 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes.

9.3.1 - Os candidatos apenas serão contratados se o Curso for oferecido no semestre letivo.

9.4 - O candidato aprovado em 1º lugar terá direito de preferência para o cargo com carga horária de 06 horas semanais. Optando pelo cargo com 04 horas semanais, a preferência para o cargo com 06 horas semanais passará para o candidato aprovado em 2º lugar e assim sucessivamente.

9.6 - Não há reserva de vagas para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por cargo ser menor do que o previsto no § 2º do art. 5º, da Lei 8.112/90.

9.7 - Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

9.8 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Machado, 24 de julho de 2014.

Luciano Olinto Alves Diretor
Presidente - FADEMA

ANEXO II

Temas para a prova Didática

ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

▪ Administração de Marketing

▪ Contabilidade como estratégia de administração

▪ Desenvolvimento Pessoal e de Equipes

ÁREA DE LOGÍSTICA

▪ Introdução à Logística Reversa

▪ Gestão de Marketing

▪ Gestão de Qualidade

ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

▪ Abordagem de Administração aplicada a Segurança do Trabalho

▪ Conceitos e importância do Gerenciamento de Riscos

▪ Biosseguraça