Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado - MG

Notícia:   Fadema abre seleção para Docentes no Polo de Itanhandu - MG

FADEMA - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E ENSINO DE MACHADO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 02/2014

O Diretor Presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado - FADEMA, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através de Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos destinado à contratação dos cargos abaixo listados para o Pólo de Rede de Itanhandu/MG, conforme Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Itanhandu, o Instituto Federal do Sul de Minas Gerais e a FADEMA, para o ano letivo de 2014, nos termos das seguintes disposições:

1- DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E DA HABILITAÇÃO EXIGIDA

Área

Administração

Habilitação exigida

Bacharelado em Administração

Nº de Vagas

1 (uma)

CH

8 aulas semanais

 

Área

Informática

Habilitação exigida

Licenciatura em Informática ou Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados ou Bacharelado em Ciência da Computação

Nº de Vagas

01 (uma)

CH

4 aulas semanais

 

Área

Meio Ambiente

Habilitação exigida

Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas ou Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal ou Engenharia Agronômica ou Habilitação legal equivalente em Tecnologia em Gestão Ambiental.

Nº de Vagas

2 (duas)

CH

10 aulas semanais

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão efetuadas do dia 10 de janeiro até o dia 17 de janeiro de 2014, nos dias úteis, das 09:00h às 11::00h e das 13:00 às 15:00, na Secretaria de Educação de Itanhandú, situada à Avenida Fernando Costa, nº 325, Centro, na cidade de Itanhandú, MG.

2.2 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração (com finalidade específica) do interessado e apresentação de comprovante original do recibo do pagamento da taxa de inscrição, acompanhada de cópias legíveis, do documento de identidade do candidato e do documento oficial de habilitação mínima exigida, conforme descrito no item 1. Estes documentos serão retidos. É necessário o reconhecimento de firma na procuração.

2.3 - Não poderá atuar como procurador servidor público federal, conforme previsto no Inciso XI, do art. 117 da Lei 8.112/90.

2.4 - A taxa de inscrição terá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), devendo ser realizada através de depósito identificado (pelo nome ou CPF) na conta 1309-1, Operação 003, agência 0691, da Caixa Econômica Federal, Titular da conta: FADEMA - Pólo Itanhandú, e o comprovante apresentado no ato da inscrição.

2.4.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

2.5 - No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

2.5.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição depositada na conta da FADEMA;

2.5.2 - Cédula de Identidade (cópia);

2.5.3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) - (cópia);

2.5.4 - Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino (cópia);

2.5.5 - Prova de Quitação com o serviço Eleitoral (comprovante da última votação) - (cópia);

2.5.6 - Cópia de Comprovante de Residência;

2.5.7 - Diploma (de acordo com a Habilitação Mínima exigida para o cargo pretendido) ou declaração da Instituição de Ensino em que cursou;

2.5.8 - Curriculum Vitae, que deverá ser apresentado em 01 (uma) via, para análise, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios para pontuação constante do item 3.2, alíneas "a, b, c, d e e ", entregue no local da inscrição, deverá conter além disso no Curriculum Vitae: e-mails e telefones para contato.

2.5.9 - Anexo I - Preencher corretamente a ficha constante no Anexo I e entregá-la junto com a documentação do subitem 2.5.2 ao subitem 2.5.8.

Obs.: a documentação dos subitens 2.5.2 a 2.5.7 deverá ser apresentada com originais para conferência e autenticação.

* Não serão aceitos quaisquer documentos posteriores ao período de encerramento das inscrições.

3 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de:

Cargo de Professor:

a. Prova de Desempenho Didático (Eliminatório)

b. Análise de Currículo (Classificatório)

3.2 - A Análise de Currículo dos Professores, valerá 100 (cem) pontos de acordo com a escala abaixo:

a)

Licenciatura ou Bacharelado na área de atuação (conforme item 1 deste Edital)

30 pontos

30

b)

Curso de Especialização na área de atuação

20 pontos

50*

(Carga Horária Mínima de 360 horas)

c)

Mestrado (concluído) na área de atuação

35 pontos

d)

Doutorado (concluído) na área de atuação

50 pontos

e)

Experiência comprovada, adquirida no magistério (Docência) de acordo com a área de atuação

2 pontos para cada 6 meses comprovado de experiência, limitado a 20 pontos.

20

 Total 100

* Só será computada a pontuação máxima, ou seja, 20 ou 35 ou 50 pontos.

3.2.1 - Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

3.2.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará o candidato que tiver a maior idade.

3.4.1.1. O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado na Secretaria de Educação, situado à Avenida Fernando Costa, nº 325, Itanhandú, MG, às 11 horas do dia 20/01/2014 e deverá contar com a obrigatoriedade da participação do candidato, sendo desclassificado o candidato ausente a esta sessão.

3.5. A prova de Desempenho Didático acontecerá no dia 21 de janeiro de 2014, a partir das 9 horas no Escola Municipal Felipe dos Santos, situado Avenida Professor Brito, 206, Centro - Itanhandu, MG.

3.5.1 Para a realização desta Prova, o candidato deverá entregar aos membros da Banca, 2 (duas) cópias do Plano de Aula, no início da Prova e apresentar documento de identidade.

3.5.2 A prova de desempenho didático, que visa demonstrar a capacidade didática dos candidatos em expor seus conhecimentos de forma clara e organizada, consistirá na apresentação oral, permitida a utilização de material didático (será disponibilizado quadro branco, projetor multimídia), de um tema igual para todos os candidatos, sorteado de uma relação de 06 (seis) pontos (Anexo II).

Importante: não será disponibilizado ao candidato notebook ou computador. Este equipamento se necessário, será de responsabilidade do candidato.

3.5.3 A ordem de apresentação será feita por sorteio.

3.5.4 Esta prova será realizada em sessão pública, vedada a presença dos demais candidatos, e terá a duração de, no máximo, 30 (trinta) minutos, sendo a pontuação proporcional à duração da aula.

3.5.5 Os critérios de avaliação estão contidos no Anexo III, deste Edital.

4- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O Processo Seletivo terá validade até o final do 1º semestre letivo do ano de 2014, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

5- DA CONTRATAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

5.1 - O Contrato será temporário na forma de Prestação de Serviços, regime CLT e prazo determinado.

5.2 - A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pelo Pólo.

5.3 - As atividades do Pólo serão conforme a necessidade da Coordenação Geral de Ensino podendo ser no período vespertino e também noturno.

5.4 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica.

5.5 - De um semestre para o outro poderá haver a diminuição, o aumento ou até mesmo o término do número de aulas dos professores de acordo com a Matriz Curricular dos Cursos oferecidos.

5.6 - A contratação será de imediato para o 1º semestre letivo de 2014, obedecendo a Carga Horária estipulada na Grade Curricular do Curso, podendo a critério da administração ser aditivada, se necessário for, até o término das atividades decorrentes da contratação.

5.7 - A efetivação da contratação dos professores só se dará mediante a contratação da FADEMA pela Prefeitura Municipal de Itanhandu.

6 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL

6.1 - A remuneração será paga de acordo com o número de aulas dadas, sendo o valor de R$ 22,59 (vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) por hora/aula + DSR + Extra Classe.

7- DOS RECURSOS

7.1. Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Concurso, das 9h00 às 11h00 do dia 23 de janeiro de 2014 mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado na secretaria de Educação, situada na Avenida Fernando Costa, 325, Centro, Itanhandú/MG, apresentando recurso contra o resultado da classificação.

7.2. Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

7.3. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.

7.4. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso, receberão decisão terminativa até a data de 24 de janeiro de 2014 onde serão divulgados nos quadros de avisos da Secretaria de Educação e publicado na página da internet da FADEMA: http://www.fadema.org.br, constituindo-se em única e última instância.

7.5. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados do processo seletivo no dia 24 de Janeiro de 2014.

7.6. Contra o resultado final do Concurso Público não caberá recurso.

8- DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 - A homologação e divulgação do resultado final do Processo Seletivo será realizada no dia 24 de Janeiro de 2014, divulgados nos quadros de avisos da Secretaria de Educação de Itanhandú e publicado na página da internet da FADEMA: http://www.fadema.org.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

9.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia com qualquer examinador, executor, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização do referido Processo.

9.3 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes.

9.4 - O Resultado do Processo Seletivo será divulgado a partir do dia 24 de janeiro de 2013, devendo ser afixado nos quadros de avisos da Secretaria de Educação de Itanhandú, e publicado na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br

9.5 - Não há reserva de vagas para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por cargo ser menor do que o previsto no § 2º do art. 5º, da Lei 8.112/90.

9.6 - Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

9.7 - As aulas no Pólo de Rede de Itanhandu tem previsão de início para o dia 27/01/2014, conforme calendário escolar.

9.8 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Machado, 06 Janeiro de 2014.

Luciano Olinto Alves
Diretor Presidente - FADEMA

ANEXO II - Temas para a prova Didática

- Informática

* Sistemas Operacionais;

* Planilhas Eletrônicas;

- Administração

* Empreendedorismo

* Economia e Mercado

- Meio Ambiente

* Proteção ao Meio Ambiente

* Solos e Meio Ambiente

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Na Prova Didática, serão observados os seguintes fatores:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. PLANEJAMENTO

20,0

1.1. Adequação do objetivo ao conteúdo

4,0

1.2. Seleção e organização seqüencial de conteúdo (ordem e clareza dos dados essenciais)

4,0

1.3. Estratégia de ensino

4,0

1.4. Adequação do plano de aula

4,0

1.5. Bibliografia adequada ao tema

4,0

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA

60,0

2.1. Visão introdutória do assunto (motivação inicial ou introdução)

10,0

2.2. Clareza e correção do conteúdo

20,0

2.3. Adequação do conteúdo para alunos de nível médio e graduação

5,0

2.4. Desenvolvimento seqüencial da exposição

5,0

2.5. Uso adequado dos recursos didáticos

5,0

2.6. Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão - síntese)

5,0

2.7. Conclusão da aula no tempo previsto

5,0

2.8. Domínio do conteúdo

5,0

3. ATUAÇÃO DO PROFESSOR

20,0

3.1. Naturalidade

5,0

3.2. Uso correto da Língua Portuguesa

5,0

3.3. Capacidade de comunicação na transmissão do conteúdo

10,0

TOTAL

100,0