O Diretor Presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado - FADEMA, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através de Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos destinado à contratação dos cargos abaixo listados para o Pólo de Rede de Itanhandu/MG, conforme Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Itanhandu, o Instituto Federal do Sul de Minas Gerais e a FADEMA, para o ano letivo de 2014, nos termos das seguintes disposições:
1- DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E DA HABILITAÇÃO EXIGIDA
Área | Administração |
Habilitação exigida | Bacharelado em Administração |
Nº de Vagas | 1 (uma) |
CH | 8 aulas semanais |
Área | Informática |
Habilitação exigida | Licenciatura em Informática ou Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados ou Bacharelado em Ciência da Computação |
Nº de Vagas | 01 (uma) |
CH | 4 aulas semanais |
Área | Meio Ambiente |
Habilitação exigida | Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas ou Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal ou Engenharia Agronômica ou Habilitação legal equivalente em Tecnologia em Gestão Ambiental. |
Nº de Vagas | 2 (duas) |
CH | 10 aulas semanais |
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão efetuadas do dia 10 de janeiro até o dia 17 de janeiro de 2014, nos dias úteis, das 09:00h às 11::00h e das 13:00 às 15:00, na Secretaria de Educação de Itanhandú, situada à Avenida Fernando Costa, nº 325, Centro, na cidade de Itanhandú, MG.
2.2 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração (com finalidade específica) do interessado e apresentação de comprovante original do recibo do pagamento da taxa de inscrição, acompanhada de cópias legíveis, do documento de identidade do candidato e do documento oficial de habilitação mínima exigida, conforme descrito no item 1. Estes documentos serão retidos. É necessário o reconhecimento de firma na procuração.
2.3 - Não poderá atuar como procurador servidor público federal, conforme previsto no Inciso XI, do art. 117 da Lei 8.112/90.
2.4 - A taxa de inscrição terá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), devendo ser realizada através de depósito identificado (pelo nome ou CPF) na conta 1309-1, Operação 003, agência 0691, da Caixa Econômica Federal, Titular da conta: FADEMA - Pólo Itanhandú, e o comprovante apresentado no ato da inscrição.
2.4.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.
2.5 - No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
2.5.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição depositada na conta da FADEMA;
2.5.2 - Cédula de Identidade (cópia);
2.5.3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) - (cópia);
2.5.4 - Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino (cópia);
2.5.5 - Prova de Quitação com o serviço Eleitoral (comprovante da última votação) - (cópia);
2.5.6 - Cópia de Comprovante de Residência;
2.5.7 - Diploma (de acordo com a Habilitação Mínima exigida para o cargo pretendido) ou declaração da Instituição de Ensino em que cursou;
2.5.8 - Curriculum Vitae, que deverá ser apresentado em 01 (uma) via, para análise, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios para pontuação constante do item 3.2, alíneas "a, b, c, d e e ", entregue no local da inscrição, deverá conter além disso no Curriculum Vitae: e-mails e telefones para contato.
2.5.9 - Anexo I - Preencher corretamente a ficha constante no Anexo I e entregá-la junto com a documentação do subitem 2.5.2 ao subitem 2.5.8.
Obs.: a documentação dos subitens 2.5.2 a 2.5.7 deverá ser apresentada com originais para conferência e autenticação.
* Não serão aceitos quaisquer documentos posteriores ao período de encerramento das inscrições.
3 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de:
Cargo de Professor:
a. Prova de Desempenho Didático (Eliminatório)
b. Análise de Currículo (Classificatório)
3.2 - A Análise de Currículo dos Professores, valerá 100 (cem) pontos de acordo com a escala abaixo:
a) | Licenciatura ou Bacharelado na área de atuação (conforme item 1 deste Edital) | 30 pontos | 30 |
b) | Curso de Especialização na área de atuação | 20 pontos | 50* |
(Carga Horária Mínima de 360 horas) | |||
c) | Mestrado (concluído) na área de atuação | 35 pontos | |
d) | Doutorado (concluído) na área de atuação | 50 pontos | |
e) | Experiência comprovada, adquirida no magistério (Docência) de acordo com a área de atuação | 2 pontos para cada 6 meses comprovado de experiência, limitado a 20 pontos. | 20 |
Total | 100 |
* Só será computada a pontuação máxima, ou seja, 20 ou 35 ou 50 pontos.
3.2.1 - Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
3.2.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará o candidato que tiver a maior idade.
3.4.1.1. O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado na Secretaria de Educação, situado à Avenida Fernando Costa, nº 325, Itanhandú, MG, às 11 horas do dia 20/01/2014 e deverá contar com a obrigatoriedade da participação do candidato, sendo desclassificado o candidato ausente a esta sessão.
3.5. A prova de Desempenho Didático acontecerá no dia 21 de janeiro de 2014, a partir das 9 horas no Escola Municipal Felipe dos Santos, situado Avenida Professor Brito, 206, Centro - Itanhandu, MG.
3.5.1 Para a realização desta Prova, o candidato deverá entregar aos membros da Banca, 2 (duas) cópias do Plano de Aula, no início da Prova e apresentar documento de identidade.
3.5.2 A prova de desempenho didático, que visa demonstrar a capacidade didática dos candidatos em expor seus conhecimentos de forma clara e organizada, consistirá na apresentação oral, permitida a utilização de material didático (será disponibilizado quadro branco, projetor multimídia), de um tema igual para todos os candidatos, sorteado de uma relação de 06 (seis) pontos (Anexo II).
Importante: não será disponibilizado ao candidato notebook ou computador. Este equipamento se necessário, será de responsabilidade do candidato.
3.5.3 A ordem de apresentação será feita por sorteio.
3.5.4 Esta prova será realizada em sessão pública, vedada a presença dos demais candidatos, e terá a duração de, no máximo, 30 (trinta) minutos, sendo a pontuação proporcional à duração da aula.
3.5.5 Os critérios de avaliação estão contidos no Anexo III, deste Edital.
4- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - O Processo Seletivo terá validade até o final do 1º semestre letivo do ano de 2014, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
5- DA CONTRATAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
5.1 - O Contrato será temporário na forma de Prestação de Serviços, regime CLT e prazo determinado.
5.2 - A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pelo Pólo.
5.3 - As atividades do Pólo serão conforme a necessidade da Coordenação Geral de Ensino podendo ser no período vespertino e também noturno.
5.4 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica.
5.5 - De um semestre para o outro poderá haver a diminuição, o aumento ou até mesmo o término do número de aulas dos professores de acordo com a Matriz Curricular dos Cursos oferecidos.
5.6 - A contratação será de imediato para o 1º semestre letivo de 2014, obedecendo a Carga Horária estipulada na Grade Curricular do Curso, podendo a critério da administração ser aditivada, se necessário for, até o término das atividades decorrentes da contratação.
5.7 - A efetivação da contratação dos professores só se dará mediante a contratação da FADEMA pela Prefeitura Municipal de Itanhandu.
6 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL
6.1 - A remuneração será paga de acordo com o número de aulas dadas, sendo o valor de R$ 22,59 (vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) por hora/aula + DSR + Extra Classe.
7- DOS RECURSOS
7.1. Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Concurso, das 9h00 às 11h00 do dia 23 de janeiro de 2014 mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado na secretaria de Educação, situada na Avenida Fernando Costa, 325, Centro, Itanhandú/MG, apresentando recurso contra o resultado da classificação.
7.2. Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.
7.3. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.
7.4. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso, receberão decisão terminativa até a data de 24 de janeiro de 2014 onde serão divulgados nos quadros de avisos da Secretaria de Educação e publicado na página da internet da FADEMA: http://www.fadema.org.br, constituindo-se em única e última instância.
7.5. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados do processo seletivo no dia 24 de Janeiro de 2014.
7.6. Contra o resultado final do Concurso Público não caberá recurso.
8- DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - A homologação e divulgação do resultado final do Processo Seletivo será realizada no dia 24 de Janeiro de 2014, divulgados nos quadros de avisos da Secretaria de Educação de Itanhandú e publicado na página da internet da FADEMA: http://www.fadema.org.br.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
9.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia com qualquer examinador, executor, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização do referido Processo.
9.3 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes.
9.4 - O Resultado do Processo Seletivo será divulgado a partir do dia 24 de janeiro de 2013, devendo ser afixado nos quadros de avisos da Secretaria de Educação de Itanhandú, e publicado na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br
9.5 - Não há reserva de vagas para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por cargo ser menor do que o previsto no § 2º do art. 5º, da Lei 8.112/90.
9.6 - Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.
9.7 - As aulas no Pólo de Rede de Itanhandu tem previsão de início para o dia 27/01/2014, conforme calendário escolar.
9.8 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Machado, 06 Janeiro de 2014.
Luciano Olinto Alves
Diretor Presidente - FADEMA
ANEXO II - Temas para a prova Didática
- Informática
* Sistemas Operacionais;
* Planilhas Eletrônicas;
- Administração
* Empreendedorismo
* Economia e Mercado
- Meio Ambiente
* Proteção ao Meio Ambiente
* Solos e Meio Ambiente
ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
Na Prova Didática, serão observados os seguintes fatores:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. PLANEJAMENTO | 20,0 |
1.1. Adequação do objetivo ao conteúdo | 4,0 |
1.2. Seleção e organização seqüencial de conteúdo (ordem e clareza dos dados essenciais) | 4,0 |
1.3. Estratégia de ensino | 4,0 |
1.4. Adequação do plano de aula | 4,0 |
1.5. Bibliografia adequada ao tema | 4,0 |
2. DESENVOLVIMENTO DA AULA | 60,0 |
2.1. Visão introdutória do assunto (motivação inicial ou introdução) | 10,0 |
2.2. Clareza e correção do conteúdo | 20,0 |
2.3. Adequação do conteúdo para alunos de nível médio e graduação | 5,0 |
2.4. Desenvolvimento seqüencial da exposição | 5,0 |
2.5. Uso adequado dos recursos didáticos | 5,0 |
2.6. Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão - síntese) | 5,0 |
2.7. Conclusão da aula no tempo previsto | 5,0 |
2.8. Domínio do conteúdo | 5,0 |
3. ATUAÇÃO DO PROFESSOR | 20,0 |
3.1. Naturalidade | 5,0 |
3.2. Uso correto da Língua Portuguesa | 5,0 |
3.3. Capacidade de comunicação na transmissão do conteúdo | 10,0 |
TOTAL | 100,0 |