O Diretor Presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado - FADEMA, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO através de Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos destinados à contratação dos profissionais abaixo listados para o Pólo de Rede de Andradas/MG conforme Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de Andradas e o Instituto Federal do Sul de Minas Gerais - Campus Inconfidentes, com a interveniência da FADEMA, nos termos das seguintes disposições:
1 - DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E DA HABILITAÇÃO EXIGIDA
ÁREA | Administração |
Disciplinas | ● Comunicação Empresarial (2) ● Gestão da Qualidade (2) |
Habilitação Exigida | ● Bacharelado ou Tecnologia em Administração ou Licenciatura em Administração. ● Tecnologia em Processos Gerenciais |
Nº de Vagas | 01 (Vaga) |
Carga Horária | 04 aulas semanais |
ÁREA | Logística |
Disciplinas | ● Logística Reversa (2) |
Habilitação Exigida | ● Bacharelado ou Tecnologia em Administração ou Licenciatura em Administração. ● Técnico em Logística com Curso Superior em área afim ● Tecnólogo em Logística |
Nº de Vagas | 01 (Vaga) |
Carga Horária | 02 aulas semanais |
ÁREA | Segurança do Trabalho |
Disciplinas | ● Educação e Segurança no Trânsito (3) ● Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas e Equipamentos (3) |
Habilitação Exigida | ● Bacharelado em Engenharia. ● Técnico em Segurança do Trabalho com Curso Superior em área afim ● Tecnólogo em Segurança do Trabalho |
Nº de Vagas | 01 (Vaga) |
Carga Horária | 06 aulas semanais |
ÁREA | Segurança do Trabalho |
Disciplinas | ● Biossegurança (2) ● Ergonomia (2) |
Habilitação Exigida | ● Formação na área de Medicina ou Enfermagem com especialização na área de medicina do trabalho ● Bacharelado em Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho ● Técnico em Segurança do Trabalho com curso superior. ● Tecnólogo em Segurança do Trabalho |
Nº de Vagas | 01 (Vaga) |
Carga Horária | 04 aulas semanais |
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 12 de agosto de 2014 até 19 de agosto de 2014, devendo ser realizada pessoalmente.
2.2 Endereços para inscrição:
● Rua Marcelino Rodrigues Guilherme, 314 - Centro- Andradas/MG.
● Escola José Bonifácio.
● Horário para entrega: das 13h00 às 18h00.
2.3 - A taxa de inscrição terá o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo ser realizada através de depósito identificado (pelo nome ou CPF) na conta 1842-5, Operação 003, agência 0691, da Caixa Econômica Federal, Titular da conta: FADEMA e o comprovante apresentado no ato da inscrição.
2.3.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.
2.4 - No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição depositada na conta da FADEMA;
2.4.2 - Cédula de Identidade (cópia);
2.4.3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) - (cópia);
2.4.4 - Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino (cópia);
2.4.5 - Prova de Quitação com o serviço Eleitoral (comprovante da última votação) - (cópia);
2.4.6 - Cópia de Comprovante de Residência;
2.4.7 - Diploma (de acordo com a Habilitação Mínima exigida para o cargo pretendido) ou declaração da Instituição de Ensino em que cursou;
2.4.8 - Curriculum Vitae, que deverá ser apresentado em 01 (uma) via, para análise, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios para pontuação constante do item 3.5, alíneas "a, b, c, d e e ", entregue no local da inscrição, deverá conter além disso no Curriculum Vitae: e-mails e telefones para contato.
2.4.9 - Anexo I - Preencher corretamente a ficha constante no Anexo I e entregá-la junto com a documentação do subitem 2.4.2 ao subitem 2.4.8.
Obs.: a documentação dos subitens 2.4.2 a 2.4.7 deverá ser apresentada com originais para conferência e autenticação. * Não serão aceitos quaisquer documentos posteriores ao período de encerramento das inscrições.
3 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de:
a. Desempenho Didático;
b. Prova de Títulos.
3.1.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de Desempenho Didático, atentando para os itens e pontuações do Anexo III e de Prova de Títulos (item 3.5).
3.2. O sorteio do ponto da prova de desempenho didático será realizado na sede da FADEMA. Dentre os três temas elencados no Anexo II, destes, um tema idêntico por área será sorteado e divulgado às 9 horas do dia 20 de agosto de 2014 por meio do site www.fadema.org.br.
3.3. A prova de Desempenho Didático acontecerá no dia 21 de agosto de 2014, a partir das 9 horas, nas dependências da Escola José Bonifácio no Município de Andradas/MG, situada à Rua Marcelino Rodrigues Guilherme, 314.
3.3.1 Para a realização desta Prova, o candidato deverá entregar aos membros da Banca, 2 (duas) cópias do Plano de Aula, no início da Prova e apresentar documento de identidade.
3.3.2 A prova de desempenho didático, que visa demonstrar a capacidade didática dos candidatos em expor seus conhecimentos de forma clara e organizada, consistirá na apresentação oral, permitida a utilização de material didático (será disponibilizado quadro branco, projetor multimídia), de um tema igual para todos os candidatos, sorteado de uma relação de 03 (seis) pontos (Anexo II).
Importante: não será disponibilizado ao candidato notebook ou computador. Este equipamento se necessário, será de responsabilidade do candidato.
3.3.3 A ordem de apresentação será feita por sorteio.
3.3.4 Esta prova será realizada em sessão pública, vedada à presença dos demais candidatos, e terá a duração de, no máximo, 30 (trinta) minutos, sendo a pontuação proporcional à duração da aula.
3.3.5 Os critérios de avaliação estão contidos no Anexo III, deste Edital.
3.4 Será aprovado na prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
3.5. A prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos de acordo com a escala abaixo:
a) | Licenciatura na área atuação | 25 pontos | 25 |
b) | Doutorado | 40 pontos | 40 |
c) | Mestrado | 25 pontos | |
d) | Curso de Especialização em na área de atuação (Mínimo 360 horas) | 10 pontos | |
e) | Experiência comprovada, adquirida no magistério (Docência) | 1,25 ponto para cada 6 meses comprovado de experiência, limitado a 15 pontos. | 15 |
f) | "Cursos de Capacitação na Área de atuação, desde que apresentem expressamente a carga horária do evento com a respectiva assinatura do responsável pelo evento e que tenham sido realizados nos últimos 05 (cinco) anos." | 2 (dois) pontos por certificado com carga horária superior a 40 horas, limitado a 20 pontos | 20 |
| Total |
| 100 |
3.5.1 - Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
3.5.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará o candidato que tiver a maior idade.
4 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - O Processo Seletivo terá validade de 5 (seis) meses, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
5 - DA CONTRATAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
5.1 - O Contrato será temporário na forma de Prestação de Serviços, regime CLT e Prazo Determinado.
5.2 - A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pelo Contrato.
5.3 - As atividades do Polo serão conforme a necessidade da Coordenação Geral de Ensino podendo ser no período vespertino e também noturno.
5.4 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica.
5.5 - Caso não haja o número de candidatos mínimo no Processo Seletivo dos alunos, não haverá a contratação dos professores para o cargo.
5.6 - A contratação será pelo período de no máximo 6 (seis) meses obedecendo a Carga Horária estipulada na Matriz Curricular do Curso e suas atividades.
6 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL
6.1 - A remuneração será paga de acordo com o número de aulas dadas, sendo o valor de R$ 22,59 (vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) por hora/aula.
7 - DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
7.1. O resultado do Processo seletivo será publicado no site da FADEMA: www.fadema.org.br e afixado no mural da Escola José Bonifácio, bem como no Departamento de Educação do Município de Andradas, no dia 22 de agosto de 2014.
7.2 - Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Concurso, das 13h00 às 18h00 do dia 25 de agosto de 2014 mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado na Secretaria do Polo, sito à Rua Marcelino Rodrigues Guilherme, 314 - Centro- Andradas/MG - Escola José Bonifácio, contra o resultado da classificação.
7.3. Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.
7.4. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.
7.5. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso, receberão decisão terminativa até a data de 26 de agosto, onde serão divulgados nos quadros de avisos e publicados na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br, constituindo-se em única e última instância.
7.6. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados do processo seletivo no dia 26 de agosto de 2014.
7.7. Contra o resultado final do Concurso Público não caberá recurso.
8 - DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - A homologação e divulgação do resultado final do Processo Seletivo será realizada no dia 26 de agosto de 2014, divulgados nos quadros de avisos e publicado na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
9.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia com qualquer examinador, executor, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização do referido Processo.
9.3 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes.
9.3.1 - Os candidatos apenas serão contratados se o Curso for oferecido no semestre letivo.
9.4 - Não há reserva de vagas para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por cargo ser menor do que o previsto no § 2º do art. 5º, da Lei 8.112/90.
9.5 - Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.
9.6 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Machado, 11 de Agosto de 2014.
Luciano Olinto Alves
Diretor Presidente - FADEMA
ANEXO II
Temas para a prova Didática
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
● Estratégias de Marketing
● Contabilidade como estratégia de administração
● Comunicação empresarial
ÁREA DE LOGÍSTICA
● Introdução à Logística Reversa
● Gestão de Qualidade
● Operações de transporte e distribuição
ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
● Inspeção e investigação de acidentes de trabalho
● Conceitos e importância do Gerenciamento de Riscos
● Biosseguraça