Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado - MG

Notícia:   Fadema abre seleção de Professores em Andradas - MG

FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E ENSINO DE MACHADO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 014/2014

O Diretor Presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado - FADEMA, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO através de Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos destinados à contratação dos profissionais abaixo listados para o Pólo de Rede de Andradas/MG conforme Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de Andradas e o Instituto Federal do Sul de Minas Gerais - Campus Inconfidentes, com a interveniência da FADEMA, nos termos das seguintes disposições:

1 - DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E DA HABILITAÇÃO EXIGIDA

ÁREA

Administração

Disciplinas

● Comunicação Empresarial (2)

● Gestão da Qualidade (2)

Habilitação Exigida

● Bacharelado ou Tecnologia em Administração ou Licenciatura em Administração.

● Tecnologia em Processos Gerenciais

Nº de Vagas

01 (Vaga)

Carga Horária

04 aulas semanais

 

ÁREA

Logística

Disciplinas

● Logística Reversa (2)

Habilitação Exigida

● Bacharelado ou Tecnologia em Administração ou Licenciatura em Administração.

● Técnico em Logística com Curso Superior em área afim

● Tecnólogo em Logística

Nº de Vagas

01 (Vaga)

Carga Horária

02 aulas semanais

 

ÁREA

Segurança do Trabalho

Disciplinas

● Educação e Segurança no Trânsito (3)

● Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas e Equipamentos (3)

Habilitação Exigida

● Bacharelado em Engenharia.

● Técnico em Segurança do Trabalho com Curso Superior em área afim

● Tecnólogo em Segurança do Trabalho

Nº de Vagas

01 (Vaga)

Carga Horária

06 aulas semanais

 

ÁREA

Segurança do Trabalho

Disciplinas

● Biossegurança (2)

● Ergonomia (2)

Habilitação Exigida

● Formação na área de Medicina ou Enfermagem com especialização na área de medicina do trabalho

● Bacharelado em Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho

● Técnico em Segurança do Trabalho com curso superior.

● Tecnólogo em Segurança do Trabalho

Nº de Vagas

01 (Vaga)

Carga Horária

04 aulas semanais

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 12 de agosto de 2014 até 19 de agosto de 2014, devendo ser realizada pessoalmente.

2.2 Endereços para inscrição:

● Rua Marcelino Rodrigues Guilherme, 314 - Centro- Andradas/MG.

● Escola José Bonifácio.

● Horário para entrega: das 13h00 às 18h00.

2.3 - A taxa de inscrição terá o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo ser realizada através de depósito identificado (pelo nome ou CPF) na conta 1842-5, Operação 003, agência 0691, da Caixa Econômica Federal, Titular da conta: FADEMA e o comprovante apresentado no ato da inscrição.

2.3.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

2.4 - No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição depositada na conta da FADEMA;

2.4.2 - Cédula de Identidade (cópia);

2.4.3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) - (cópia);

2.4.4 - Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino (cópia);

2.4.5 - Prova de Quitação com o serviço Eleitoral (comprovante da última votação) - (cópia);

2.4.6 - Cópia de Comprovante de Residência;

2.4.7 - Diploma (de acordo com a Habilitação Mínima exigida para o cargo pretendido) ou declaração da Instituição de Ensino em que cursou;

2.4.8 - Curriculum Vitae, que deverá ser apresentado em 01 (uma) via, para análise, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios para pontuação constante do item 3.5, alíneas "a, b, c, d e e ", entregue no local da inscrição, deverá conter além disso no Curriculum Vitae: e-mails e telefones para contato.

2.4.9 - Anexo I - Preencher corretamente a ficha constante no Anexo I e entregá-la junto com a documentação do subitem 2.4.2 ao subitem 2.4.8.

Obs.: a documentação dos subitens 2.4.2 a 2.4.7 deverá ser apresentada com originais para conferência e autenticação. * Não serão aceitos quaisquer documentos posteriores ao período de encerramento das inscrições.

3 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de:

a. Desempenho Didático;

b. Prova de Títulos.

3.1.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de Desempenho Didático, atentando para os itens e pontuações do Anexo III e de Prova de Títulos (item 3.5).

3.2. O sorteio do ponto da prova de desempenho didático será realizado na sede da FADEMA. Dentre os três temas elencados no Anexo II, destes, um tema idêntico por área será sorteado e divulgado às 9 horas do dia 20 de agosto de 2014 por meio do site www.fadema.org.br.

3.3. A prova de Desempenho Didático acontecerá no dia 21 de agosto de 2014, a partir das 9 horas, nas dependências da Escola José Bonifácio no Município de Andradas/MG, situada à Rua Marcelino Rodrigues Guilherme, 314.

3.3.1 Para a realização desta Prova, o candidato deverá entregar aos membros da Banca, 2 (duas) cópias do Plano de Aula, no início da Prova e apresentar documento de identidade.

3.3.2 A prova de desempenho didático, que visa demonstrar a capacidade didática dos candidatos em expor seus conhecimentos de forma clara e organizada, consistirá na apresentação oral, permitida a utilização de material didático (será disponibilizado quadro branco, projetor multimídia), de um tema igual para todos os candidatos, sorteado de uma relação de 03 (seis) pontos (Anexo II).

Importante: não será disponibilizado ao candidato notebook ou computador. Este equipamento se necessário, será de responsabilidade do candidato.

3.3.3 A ordem de apresentação será feita por sorteio.

3.3.4 Esta prova será realizada em sessão pública, vedada à presença dos demais candidatos, e terá a duração de, no máximo, 30 (trinta) minutos, sendo a pontuação proporcional à duração da aula.

3.3.5 Os critérios de avaliação estão contidos no Anexo III, deste Edital.

3.4 Será aprovado na prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

3.5. A prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos de acordo com a escala abaixo:

a)

Licenciatura na área atuação

25 pontos

25

b)

Doutorado

40 pontos

40

c)

Mestrado

25 pontos

d)

Curso de Especialização em na área de atuação (Mínimo 360 horas)

10 pontos

e)

Experiência comprovada, adquirida no magistério (Docência)

1,25 ponto para cada 6 meses comprovado de experiência, limitado a 15 pontos.

15

f)

"Cursos de Capacitação na Área de atuação, desde que apresentem expressamente a carga horária do evento com a respectiva assinatura do responsável pelo evento e que tenham sido realizados nos últimos 05 (cinco) anos."

2 (dois) pontos por certificado com carga horária superior a 40 horas, limitado a 20 pontos

20

 

Total

 

100

3.5.1 - Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

3.5.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará o candidato que tiver a maior idade.

4 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O Processo Seletivo terá validade de 5 (seis) meses, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

5 - DA CONTRATAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

5.1 - O Contrato será temporário na forma de Prestação de Serviços, regime CLT e Prazo Determinado.

5.2 - A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pelo Contrato.

5.3 - As atividades do Polo serão conforme a necessidade da Coordenação Geral de Ensino podendo ser no período vespertino e também noturno.

5.4 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica.

5.5 - Caso não haja o número de candidatos mínimo no Processo Seletivo dos alunos, não haverá a contratação dos professores para o cargo.

5.6 - A contratação será pelo período de no máximo 6 (seis) meses obedecendo a Carga Horária estipulada na Matriz Curricular do Curso e suas atividades.

6 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL

6.1 - A remuneração será paga de acordo com o número de aulas dadas, sendo o valor de R$ 22,59 (vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) por hora/aula.

7 - DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

7.1. O resultado do Processo seletivo será publicado no site da FADEMA: www.fadema.org.br e afixado no mural da Escola José Bonifácio, bem como no Departamento de Educação do Município de Andradas, no dia 22 de agosto de 2014.

7.2 - Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Concurso, das 13h00 às 18h00 do dia 25 de agosto de 2014 mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado na Secretaria do Polo, sito à Rua Marcelino Rodrigues Guilherme, 314 - Centro- Andradas/MG - Escola José Bonifácio, contra o resultado da classificação.

7.3. Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

7.4. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.

7.5. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso, receberão decisão terminativa até a data de 26 de agosto, onde serão divulgados nos quadros de avisos e publicados na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br, constituindo-se em única e última instância.

7.6. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados do processo seletivo no dia 26 de agosto de 2014.

7.7. Contra o resultado final do Concurso Público não caberá recurso.

8 - DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 - A homologação e divulgação do resultado final do Processo Seletivo será realizada no dia 26 de agosto de 2014, divulgados nos quadros de avisos e publicado na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

9.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia com qualquer examinador, executor, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização do referido Processo.

9.3 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes.

9.3.1 - Os candidatos apenas serão contratados se o Curso for oferecido no semestre letivo.

9.4 - Não há reserva de vagas para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por cargo ser menor do que o previsto no § 2º do art. 5º, da Lei 8.112/90.

9.5 - Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

9.6 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Machado, 11 de Agosto de 2014.

Luciano Olinto Alves
Diretor Presidente - FADEMA

ANEXO II

Temas para a prova Didática

ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

● Estratégias de Marketing

● Contabilidade como estratégia de administração

● Comunicação empresarial

ÁREA DE LOGÍSTICA

● Introdução à Logística Reversa

● Gestão de Qualidade

● Operações de transporte e distribuição

ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

● Inspeção e investigação de acidentes de trabalho

● Conceitos e importância do Gerenciamento de Riscos

● Biosseguraça