A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (CGIC), torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei n° 8.745/93 e suas alterações, conforme segue:
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. Período: 14 a 23 de fevereiro de 2012.
1.2. Local e horário: Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS), das 8h30min às 13h30min, sendo que no dia 22 de fevereiro o expediente se dará entre as 14h e as 18h.
1.3. Para a inscrição, deverão ser entregues os seguintes itens, acompanhados do Requerimento de Inscrição, que constitui o Anexo II deste Edital, o qual deve ser preenchido em duas (2) vias:
a) cédula de identidade e comprovante da titulação exigida, conforme Anexo I (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);
b) currículo simplificado, sem os documentos comprobatórios. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral;
c) comprovante de recolhimento, junto ao Banco do Brasil, da taxa de inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), através de guia de recolhimento único (GRU), que poderá ser gerada através do portal da UFPel (www.ufpel.edu.br) e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes dados: Código da Unidade Gestora (UG): 154047, Gestão 15264 e Código do recolhimento 28883-7.
d) declaração de que nos últimos vinte e quatro (24) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino (constante do Anexo II), conforme dispõe o art. 9°, III, da Lei 8745/93.
1.3.1. Na 2ª via do Requerimento de Inscrição (Anexo II) será atestado, formalmente, por funcionário do CGIC, o recebimento da inscrição, sendo esta via devolvida ao candidato. No caso de inscrição via postal, a confirmação do seu recebimento será feita através do e-mail informado pelo candidato na respectiva ficha de inscrição.
1.3.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado (procuração simples, com firma reconhecida em cartório) ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CGIC) aconteça até o dia 27 de fevereiro de 2012.
1.3.3. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço: CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves n° 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560.
1.3.4. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPel por extravios ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.
1.4. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto n° 6593, de 02/10/2008. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo III e entregá-lo no CGIC (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Centro - Pelotas - RS), nos dias 14 a 16 de fevereiro de 2012, das 8h30min às 13h30min.
1.4.1. O CGIC responderá ao requerimento até o dia 19 de fevereiro de 2012, no próprio pedido formalizado pelo candidato.
1.5. Os programas dos processos de seleção constam do Anexo V deste Edital.
2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO
2.1. A homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e a data de início da seleção, com local e horário, serão divulgados pelas respectivas Unidades até o dia 29 de fevereiro de 2012, no site do CGIC (http://cgic.ufpel.edu.br).
2.2. No caso de indeferimento de inscrições, o candidato, que se julgar prejudicado, poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao COCEPE, dentro do prazo de 24 horas, a contar da data fixada no subitem 2.1.
2.3. As provas serão realizadas conforme segue:
a) área de Nutrição e Saúde Pública: dia 05 de março de 2012, às 09 horas, na Rua Gomes Carneiro, n° 01 - Porto(Sede do Curso de Nutrição), Pelotas-RS.
b) área de Alimentos: dia 06 de março de 2012, às 09 horas, na Rua Gomes Carneiro, n° 01- Porto(Sede do Curso de Nutrição), Pelotas-RS.
2.4. A seleção será constituída por Prova de Títulos, peso 4, e Prova Didática, peso 6. A prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, nos termos do §3° do art. 13 do Decreto n° 6.944/2009.
2.4.1. Os documentos comprobatórios do currículo - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora, no primeiro dia de provas, juntamente com o Anexo IV, em duas (2) vias, no qual serão especificados os títulos entregues.
2.4.2. O candidato deverá numerar cada título entregue com o mesmo número com o qual está identificado na listagem do Anexo IV.
2.4.3. Os títulos entregues e o formulário Anexo IV serão conferidos e recebidos, sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, que atestará, formalmente, o recebimento da documentação na 2a via, devolvendo esta ao candidato.
2.5. Os critérios de avaliação das provas, disponíveis no site do CGIC, http://cgic.ufpel.edu.br, através do link Normas para Concursos, constam dos seguintes documentos: Resolução COCEPE n° 09/2009 e Regimento Geral da Universidade (Título VIII, Capítulos I a V), combinado com as Resoluções COCEPE n° 14/2003 (prova Didática), n° 04/2011 (prova de Títulos) e Portaria UFPel n° 128/1983 e suas alterações.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será composta por Vencimento Básico (VB), Gratificação Específica do Magistério (GEMAS) e Retribuição por Titulação (RT), conforme segue:
Área | VB | GEMAS | RT |
Alimentos Nutrição e Saúde Pública | R$ 1.495,94 R$ 1.495,94 | R$ 1.021,95 R$ 1.021,95 | R$ 771,21 (Mestrado) -- |
3.1.1. O professor Substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT conforme titulação estabelecida neste edital para a área a qual concorre, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme disciplina a ON n° 5, de 28/10/2009, do MPOG.
3.2. Será pago, ainda, a título de Auxílio-alimentação o valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6° da Lei n° 8745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
4.2. Não poderão ser contratados servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.
4.3. Para os subitens 4.1 e 4.2, excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal, observado o parágrafo 10 da Emenda Constitucional n° 20, publicada no DOU de 16/12/98. 4.4. É vedada a contratação de candidatos, professores substitutos ou visitantes, cujos contratos tenham expirado há menos de vinte e quatro (24) meses.
4.5. As contratações dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira.
4.6. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até um (1) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois (2) anos, conforme legislação vigente.
4.7. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial da UFPel.
4.8. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Instituição.
4.9. Fazem parte do presente edital:
Anexo I - Quadro de áreas, vagas e titulação exigida
Anexo II - Requerimento de Inscrição
Anexo III - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição
Anexo IV - Formulário para entrega dos títulos
Anexo V - Programas
O inteiro teor deste Edital está disponível na página http://cgic.ufpel.edu.br, no link Concursos - Concursos Públicos - Professor Substituto / Temporário e informações podem ser obtidas pelos telefones (53) 3222-4060 ou 3222-7300 ou através do e-mail cgic@ufpel.edu.br.
Christiano Martino Otero Ávila
Diretor em exercício do CGIC
Prof. Antônio Cesar Gonçalves Borges
Reitor
ANEXO I
Unidade/Depto./Processo | Área | Titulação Exigida |
Faculdade de Nutrição Nutrição Processo n° 23110.000168/2012-15 | Alimentos / 40h semanais / 1 vaga | Graduação em Nutrição com Mestrado na área de Alimentos. |
Faculdade de Nutrição Nutrição Processo n° 23110.000167/2012-71 | Nutrição e Saúde Pública/ 40h semanais/ 1 vaga | Graduação em Nutrição |
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (em 2 vias)
Eu, abaixo qualificado, venho requerer minha inscrição no processo seletivo simplificado para Professor SUBSTITUTO, regido pelo Edital CGIC n° 016/2012. Estou ciente de que minha participação neste processo de seleção implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das normas editalícias e das respectivas Resoluções do COCEPE/UFPel.
NOME: | ||
RG: | CPF: | |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | ||
CIDADE: | UF: | CEP: |
TELEFONES PARA CONTATO: | ||
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | ||
ÁREA A QUE CONCORRE: |
DECLARAÇÃO
Declaro, ainda, para os devidos fins, sob as penas da lei, que, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, não tive contrato temporário com Instituição Federal de Ensino, atendendo ao que dispõe o art. 9°, III, da Lei 8745/93.
Pelotas, _______/_____ /___
________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
(Preencher em 2 vias e anexar cópia simples do documento de identidade e do CPF)
Ao
Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC UFPel
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO | ||
NOME COMPLETO DO CANDIDATO: | ||
DATA DE NASCIMENTO: | ||
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Cidade: | UF: | CEP: |
TELEFONE: | ||
NIS (formato c/11 algarismos): | ||
CPF: | ||
CARTEIRA DE IDENTIDADE n° Órgão Expedidor: | Data de Expedição: | |
NOME COMPLETO DA MÃE: |
Eu, acima identificado, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público regido pelo Edital CGIC n° 016/2012, nos termos do Decreto n° 6593, de 02/10/2008.
Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS acima especificado e que atendo à condição de membro de família de baixa renda de que trata o Decreto n° 6135/2007.
Declaro, ainda, estar ciente de que as informações, que estou prestando, são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Pelotas,_______ de _______________ de 2012.
________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS
(em 2 vias)
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________
ÁREA: ____________________________________________________________________________
Obs.: Numerar cada título entregue de acordo com o n° do item identificado neste formulário.
Nº ITEM | IDENTIFICAÇÃO DO TÍTULO ENTREGUE |
Pelotas, _____/____/2012
Assinatura do Candidato: _______________________________________
Recebido em ________ /_____ /2012.
Assinatura p/ Comissão Examinadora: _____________________________
ANEXO V - Programas
Área de Conhecimento: Alimentos
Processo: 23110.000168/2012-15
Programa:
1. Água nos alimentos;
2. Proteínas em alimentos;
3. Lipídios nos alimentos;
4. Carboidratos nos alimentos;
5. Métodos gerais de conservação de alimentos;
6. Carnes, vísceras, aves, pescados, leite e derivados;
7. Grupos básicos de alimentação;
8. Fatores antinutricionais em alimentos;
9. Vitaminas e minerais em alimentos;
10. Aditivos em Alimentos.
Bibliografia Sugerida:
BOBBIO, F.O & Bobbio, P.A. Introdução à Química de Alimentos. Campinas, Fundação Cargil, 3a ed. 2003, 306 p
BOBBIO, F.O & Bobbio, P.A. Química do Processamento de Alimentos. São Paulo. Varela, 3a ed, 1992.
BOBBIO, F.O & Bobbio, P.A. Manual de Laboratório de Química de Alimentos. São Paulo. Varela, 2003. 135p.
FENNEMA, O.R. Introducion a La Cienza de los Alimentos. Barcelona. Acribia, 1982. Vol. 1 e 2.
ORNELLAS, ORNELLAS, Lieselotte, Hoechil. Técnica Dietética - Seleção e Preparo de Alimentos - Seleção e Preparo de Alimentos. 8a edição - São Paulo - Atheneu. 2006.
SALINAS, Rolando D. Introdução a Bromatologia. 3a ed. Artmed. Porto Alegre. 2002.
SENAI. Guia Passo a Passo. Implantação de Boas Práticas e sistemas APPCC. Série Qualidade Alimentar. Projeto APPCC Mesa. Sebrae, 204 p.
SGARBIERI, Valdomiro C. Alimentação e Nutrição: Fator de Saúde e desenvolvimento. Campinas, ed. da UNICAMP. São Paulo, ALMED, 1987. 387 p.
VAZ, C.S. Alimentação de Coletividade: Uma abordagem Gerencial, 2003.
Área de Conhecimento: Nutrição e Saúde Pública
Processo: 23110.000167/2012-71
Programa:
1. Avaliação nutricional de crianças e adolescentes;
2. Avaliação nutricional de adultos e idosos;
3. Inquéritos dietéticos;
4. História da Saúde Pública no Brasil e Sistema Único de Saúde: antecedentes e princípios;
5. Transição Nutricional e perfil nutricional da população brasileira;
6. Política Nacional de Alimentação e Nutrição;
7. Política Nacional de Promoção da Saúde;
8. Aleitamento materno e alimentação complementar ;
9. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional;
10. Hábitos alimentares: aspectos culturais, sociais, econômicos e psicológicos.