FAMES - Faculdade de Música do Estado do Espírito Santo - ES

Notícia:   Faculdade de Música - ES abre Processo Seletivo

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

FACULDADE DE MÚSICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PESSOAL Nº 001/2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 001/2010

A Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado da Educação - SEDU, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contrato Administrativo de Prestação de Serviço em regime de Designação Temporária de profissionais docentes para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para atuarem no exercício de 2010, nos termos da Lei Complementar Nº. 304/2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 13/12/2004, Lei Complementar nº 378, de 27/11/2006 , Lei Complementar nº 419 de 29/11/2007 e Lei Complementar nº464 de 28/11/2008,Lei Complementar nº510, de 04/12/2009, autorizado pelo Processo FAMES 48259250/2010, em conformidade com o Decreto nº 595-S de 10 de junho de 2009 e demais normas estabelecidas neste edital.

1- DAS CARREIRAS/FUNÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Os cargos, por Curso, com código, disciplina, número de vagas, número de vagas para cadastro de reserva de Professor Assistente e Professor Auxiliar ,na vacância e carga horária semanal para atendimento das necessidades da FAMES, são as constantes do quadro abaixo:

Código do Cargo

Cargo

Disciplina

Nº Vagas

Nº Vagas Para Cadastro de Reserva

Cadastro de Reserva na vacância de Professor Auxiliar

Carga Horária Semanal

CURSO DE MUSICALIZAÇÃO INFANTIL

 

01

Professor Assistente

FLAUTA TRANSVERSA

1

2

-

40

02

Professor Auxiliar (na vacância)

FLAUTA TRANSVERSA

-

-

1

40

03

Professor Assistente

SAXOFONE

1

2

-

40

04

Professor Auxiliar (na vacância)

SAXOFONE

-

-

1

40

05

Professor Assistente

PIANO

-

2

-

40

06

Professor Auxiliar(na vacância)

PIANO

-

-

2

40

07

Professor Assistente

TROMPETE

1

2

-

40

08

Professor Auxiliar(na vacância)

TROMPETE

-

-

1

40

CURSO DE FORMAÇÃO MUSICAL

 

09

Professor Assistente

FLAUTA TRANSVERSA

1

2

-

40

10

Professor Auxiliar(na vacância)

FLAUTA TRANSVERSA

-

-

1

40

11

Professor Assistente

OBOÉ

1

1

-

20

12

Professor Auxiliar (na vacância)

OBOÉ

-

-

1

20

13

Professor Assistente

PIANO

2

1

-

40

14

Professor Auxiliar(na vacância)

PIANO

-

-

1

40

15

Professor Assistente

SAXOFONE

1

1

-

40

16Professor Auxiliar(na vacância) SAXOFONE--140
17Professor AssistenteHARPA11-20
18Professor Auxiliar(na vacância)HARPA--120
19Professor AssistenteVIOLINO--2-40
20Professor Auxiliar (na vacância) VIOLINO  140
21Professor AssistentePIANO POPULAR11-40
22Professor Auxiliar (na vacância)PIANO POPULAR--140
CURSO DE BACHARELADO EM MÚSICA - HABILITAÇÃO EM INSTRUMENTO/CANTO
23Professor AssistenteHARMONIA E CONTRAPONTO E ANÁLISE INTERPRETATIVA DE REPERTÓRIO11-20
24Professor Auxiliar (na vacância) HARMONIA E CONTRAPONTO E ANÁLISE INTERPRETATIVA DE REPERTÓRIO--120
25Professor Assistente PROFESSOR/PIANISTA ACOMPANHADOR12 40
26Professor Auxiliar (na vacância) PROFESSOR/PIANISTA ACOMPANHADOR--140
CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA - HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO MUSICAL
27Professor AssistentePERCUSSÃO I e II11 20
28Professor Auxiliar (na vacância) PERCUSSÃO I e II--120
NÚCLEO DE MUSICOGRAFIA BRAILLE
29Professor AssistenteMUSICOGRAFIA BRAILLE11 20
30Professor Auxiliar (na vacância) MUSICOGRAFIA BRAILLE--120

1.2 - As atribuições para os cargos constantes do item 1.1 são as seguintes:

a) Ministrar aulas nos cursos da FAMES em disciplinas específicas das áreas da Educação Musical;

b) Participar de atividades extracurriculares e pedagógicas promovidas pela FAMES;

c) Integrar, se solicitado pela Instituição, os Grupos Oficiais da FAMES.

1.3 - Os pré-requisitos para os cargos constantes do item 1.1 são os seguintes:

a) Professor de Disciplinas Práticas-Instrumentais (CÓDIGOS: 01,03,05,07,09,11,13,15,17,19,) Possuir curso de Graduação - Bacharelado em Música , especialização, com ênfase no instrumento específico, cursado em Instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino correspondente ou no caso de Diplomas expedidos por universidades estrangeiras revalidados por Universidades Públicas nos termos da Resolução CNE Nº. 01/2002, conforme indicados, referente à Área de Estudo/Disciplina, cuja comprovação deverá ser apresentada por meio exclusivo de cópia autenticada do diploma ou formação profissional obtida no mínimo em curso superior completo em Música;

b) Professor de Disciplinas Práticas-Instrumentais (CÓDIGOS: 02, 04,06,08,10,12,14,16,18,20 Possuir curso de Graduação - Bacharelado em Música , com ênfase no instrumento específico, cursado em Instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino correspondente ou no caso de Diplomas expedidos por universidades estrangeiras revalidados por Universidades Públicas nos termos da Resolução CNE Nº. 01/2002, conforme indicados, referente à Área de Estudo/Disciplina, cuja comprovação deverá ser apresentada por meio exclusivo de cópia autenticada do diploma ou formação profissional obtida no mínimo em curso superior completo em Música;

c) Professor de Piano Popular (CÓDIGO 21) Possuir curso de Licenciatura e/ou Bacharelado em Música, especialização cursado em Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino correspondente ou no caso de Diplomas expedidos por universidades estrangeiras revalidados por Universidades Públicas nos termos da resolução CNE Nº. 01/2002, conforme indicados, referente à Área de Estudo/Disciplina, cuja comprovação deverá ser apresentada por meio exclusivo de cópia autenticada do diploma ou formação profissional obtida no mínimo em curso superior completo em Música, bem como, comprovar exercício profissional na área docente de Piano Popular.

d) Professor de Piano Popular (CÓDIGO 22) Possuir curso de Licenciatura e/ou Bacharelado em Música, cursado em Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino correspondente ou no caso de Diplomas expedidos por universidades estrangeiras revalidados por Universidades Públicas nos termos da resolução CNE Nº. 01/2002, conforme indicados, referente à Área de Estudo/Disciplina, cuja comprovação deverá ser apresentada por meio exclusivo de cópia autenticada do diploma ou formação profissional obtida no mínimo em curso superior completo em Música, bem como, comprovar exercício profissional na área docente de Piano Popular.

e) Professor das Disciplinas Harmonia e Contraponto, e, análise Interpretativa de Repertório (CÓDIGO:23 ) - Possuir curso de Graduação em Música - Bacharelado, especialização,cursado em Instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino correspondente ou no caso de Diplomas expedidos por universidades estrangeiras revalidados por Universidades Públicas nos termos da Resolução CNE Nº. 01/2002, conforme indicados, referente à Área de Estudo/Disciplina, cuja comprovação deverá ser apresentada por meio exclusivo de cópia autenticada do diploma ou formação profissional obtida no mínimo em curso superior completo em Música;

f) Professor das Disciplinas Harmonia e Contraponto, e, análise Interpretativa de Repertório (CÓDIGO:24 ) - Possuir curso de Graduação em Música - Bacharelado, cursado em Instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino correspondente ou no caso de Diplomas expedidos por universidades estrangeiras revalidados por Universidades Públicas nos termos da Resolução CNE Nº. 01/2002, conforme indicados, referente à Área de Estudo/Disciplina, cuja comprovação deverá ser apresentada por meio exclusivo de cópia autenticada do diploma ou formação profissional obtida no mínimo em curso superior completo em Música

g) Professor/Pianista Acompanhador ( CÓDIGO:25) - Possuir curso de Graduação - Bacharelado em Música, especialização,com ênfase no instrumento: PIANO, cursado em Instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino correspondente ou no caso de Diplomas expedidos por universidades estrangeiras revalidados por Universidades Públicas nos termos da Resolução CNE Nº. 01/2002, conforme indicados, referente à Área de Estudo/Disciplina, cuja comprovação deverá ser apresentada por meio exclusivo de cópia autenticada do diploma ou formação profissional obtida no mínimo em curso superior completo em Música;

h) Professor/Pianista Acompanhador ( CÓDIGO:26) - Possuir curso de Graduação - Bacharelado em Música, ,com ênfase no instrumento: PIANO, cursado em Instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino correspondente ou no caso de Diplomas expedidos por universidades estrangeiras revalidados por Universidades Públicas nos termos da Resolução CNE Nº. 01/2002, conforme indicados, referente à Área de Estudo/Disciplina, cuja comprovação deverá ser apresentada por meio exclusivo de cópia autenticada do diploma ou formação profissional obtida no mínimo em curso superior completo em Música;

i) Professor de Percussão I e II (CÓDIGO: 27) - Possuir curso de Licenciatura e/ou Bacharelado em Música, especialização, cursado em Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino correspondente ou no caso de Diplomas expedidos por universidades estrangeiras revalidados por Universidades Públicas nos termos da resolução CNE Nº. 01/2002, conforme indicados, referente à Área de Estudo/Disciplina, cuja comprovação deverá ser apresentada por meio exclusivo de cópia autenticada do diploma ou formação profissional obtida no mínimo em curso superior completo em Música;

j) Professor de Percussão I e II (CÓDIGO: 28) - Possuir curso de Licenciatura e/ou Bacharelado em Música, cursado em Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino correspondente ou no caso de Diplomas expedidos por universidades estrangeiras revalidados por Universidades Públicas nos termos da resolução CNE Nº. 01/2002, conforme indicados, referente à Área de Estudo/Disciplina, cuja comprovação deverá ser apresentada por meio exclusivo de cópia autenticada do diploma ou formação profissional obtida no mínimo em curso superior completo em Música

l) Professor de Musicografia Braille ( CÓDIGO:29) - Possuir curso de Licenciatura e/ou Bacharelado em Música, espelialização, cursado em Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino correspondente ou no caso de Diplomas expedidos por universidades estrangeiras revalidados por Universidades Públicas nos termos da resolução CNE Nº. 01/2002, conforme indicados, referente à Área de Estudo/Disciplina, cuja comprovação deverá ser apresentada por meio exclusivo de cópia autenticada do diploma ou formação profissional obtida no mínimo em curso superior completo em Música, bem como, comprovar exercício profissional na área de Musicografia Braille.

m) Professor de Musicografia Braille ( CÓDIGO:30) - Possuir curso de Licenciatura e/ou Bacharelado em Música, cursado em Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino correspondente ou no caso de Diplomas expedidos por universidades estrangeiras revalidados por Universidades Públicas nos termos da resolução CNE Nº. 01/2002, conforme indicados, referente à Área de Estudo/Disciplina, cuja comprovação deverá ser apresentada por meio exclusivo de cópia autenticada do diploma ou formação profissional obtida no mínimo em curso superior completo em Música, bem como, comprovar exercício profissional na área de Musicografia Braille.

1.4 - O vencimento do contratado nos termos deste edital será fixado com base na titulação do candidato, conforme documentos apresentados no ato da inscrição, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato e obedecerá as vagas nas categorias oferecidas e tabela de subsídio do quadro de magistério da FAMES abaixo discriminada:

CARGO

TITULAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DO VENCIMENTO

Professor Assistente

Especialização

20

R$ 1.354,08

Professor Assistente

Especialização

40

R$ 2.708,16

Professor Auxiliar

Graduação

20

R$ 1.266,72

Professor Auxiliar

Graduação

40

R$ 2.533,44

1.5 - As cargas horárias de 20 horas e 40 horas semanais poderão ser dedicadas á: atividades de ensino, atividades didático- pedagógicas, atividades de pesquisa e/ou extensão, atividades de orientação e supervisão, atividades de capacitação e atividades artísticas, conforme RESOLUÇÃO FAMES nº 07/2009. De acordo com os interesses da FAMES, a carga horária poderá ser estendida ou reduzida.

1.6 - Constituem-se atividades de ensino:as aulas presenciais e não presenciais,o atendimento extra-classe a alunos, as atividades de recuperação e avaliação em Bancas Examinadoras.

1.7 - Constituem-se atividades didático-pedagógicas: preparação de aulas e de materiais didáticos, reuniões pedagógicas, e outras atividades voltadas à melhoria da relação ensino-aprendizagem.

1.8 - Constituem-se atividades de pesquisa e/ou extensão: pesquisa científica, projetos de extensão, incluídos os projetos de eventos artísticos de interesse da FAMES.

1.9 - Constituem-se atividades de Orientação e supervisão:auxílio docente no desenvolvimento de estágios supervisionados obrigatórios, TCC -Trabalhos de Conclusão de Curso ou Monografias.

1.10- Constituem-se atividades de capacitação: Cursos de capacitação para docentes, dentro e fora da FAMES.

1.11 - Constituem-se atividades artísticas: participar de Grupos Oficiais da FAMES, ensaios e eventos.

1.12 - Os cargos identificados no presente edital são para atendimento às necessidades de contratação temporária da FAMES.

1.13 - Para complementar a carga horária do contratado, a FAMES poderá remanejá-lo para outras disciplinas e direcioná-lo no atendimento a projetos especiais.

1.14 - Os aprovados no Processo Seletivo da FAMES serão colocados em um Cadastro de Reserva e deverão ser convocados para assumir o cargo conforme necessidade da Instituição.

2- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

2.1 - A vigência do contrato será até 90 (noventa) dias e, após a avaliação prevista nos itens 12.5 e 12.6 deste Edital, poderá ser prorrogada automaticamente até 31 de dezembro de 2010.

3 - CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

3.1 - A cessação do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto poderá ocorrer:

a) Por conveniência da Direção da FAMES, devidamente justificado;

b) Por iniciativa do contratado, comunicada à Direção da FAMES com 30 (trinta) dias de antecedência do afastamento;

c) Por falta disciplinar cometida pelo contratado, ficando sujeito aos mesmos deveres e proibições e regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos efetivos integrantes do quadro da FAMES;

d) Quando da homologação de concurso público para provimento e/ou carreira equivalente.

4- DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - As inscrições para o Processo Seletivo para Contratação de Serviço em caráter temporário, serão realizadas, via CORREIOS por SEDEX 10 postadas no período de 24/02/2010 a 03/03/2010 ou entregue no Protocolo da FAMES, com o devido registro, no mesmo período.

4.2 - A documentação, o Requerimento e a Ficha de Inscrição deverão ser remetidos via CORREIOS por SEDEX ou entregues no Protocolo da FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO - FAMES, situada à PRAÇA AMÉRICO POLI MONJARDIM, Nº 60, CENTRO, VITÓRIA/ES, CEP: 29010-640, acondicionado em envelope lacrado.

4.3 - Para efeito de inscrição o candidato deverá preencher o Requerimento e a Ficha de Inscrição fornecida pela FAMES e constantes nos Anexos I e II do presente Edital, com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, que deverão ser encaminhados conforme item 4.1 e 4.2. Os referidos formulários de Requerimento e Ficha de Inscrição estarão disponíveis na Secretaria da FAMES ou no site www.fames.es.gov.br durante o período de inscrição.

4.4- No preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo II), o candidato deverá fazer opção por apenas um dos cargos, conforme os códigos especificados na tabela do item 1.1, indicando o código e a disciplina que pretende ministrar.

4.5. São requisitos para inscrição:

a) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares no caso de brasileiros natos;

b) Possuir habilitação e pré-requisitos básicos exigidos para o cargo, constantes do item 1.3;

c) Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (art. 37, XVI da Constituição Federal);

d) Não ter contrato temporário rescindido pelo Governo do Estado do Espírito Santo por falta disciplinar.

e) Possuir experiência em docência especifica na área de música de no mínimo 06(seis) meses após a data da graduação, exercido em Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino.

f) Não ter sofrido nenhuma advertência indisciplinar durante a vigência de contrato temporário mantido com o Governo do Estado do Espírito Santo nos últimos 12(doze) meses.

4.6.Os candidatos portadores de necessidades especiais, quando da inscrição observarão os requisitos previstos no item 4.4, acrescidos da necessidade de apresentação de documento comprobatório da deficiência por meio de atestado ou laudo médico no ato da inscrição.

4.7.A inscrição do candidato implicará no conhecimento do presente edital e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições nele determinadas e a legislação pertinente.

4.8.A documentação exigida para a Inscrição é a seguinte e deverá ser encaminhada à FAMES, conforme itens 4.1, 4.2 e 4.3:

a) Requerimento e Ficha de Inscrição corretamente preenchidos e assinados;

b) Cópia simples do Documento de Identidade;

c) Cópia autenticada de documento que comprove a habilitação identificada como pré-requisito (item 1.3), diplomas ou histórico escolar, sendo que só será aceita declaração de conclusão do curso, acompanhada de histórico escolar para quem se formou nos últimos 02 (dois) anos acompanhada da Certidão de Colação de Grau;

d) Cópia autenticada da titulação do candidato (graduação ou pós-graduação);

e) Cópia simples do CPF;

f) Cópia simples do Certificado de Reservista, no caso de brasileiro nato;

g) Cópia simples do Título de Eleitor, no caso de brasileiro;

h) Comprovante de votação nas últimas eleições, no caso de brasileiro;

i) Cópia simples do PIS/PASEP;

j) Cópia simples da Carteira Profissional (Nº. série, data e expedição);

k) Comprovação de experiência profissional docente por meio de cópia de Contrato de Trabalho na carteira profissional ou certidão expedida por órgãos públicos, inclusive documento expedido pelas Prefeituras Municipais de atuação como autônomo, não sendo computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego;

l) Curriculum vitae atualizado e comprovado;

m) Instrumento procuratório específico, se candidato inscrito por meio de procurador legal.

4.9.Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para efeitos de fixação do vencimento, assim como os documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) para efeito de contagem de pontos, devendo a apresentação destes ser realizada em envelope lacrado anexado ao requerimento de inscrição e encaminhado conforme itens 4.1,4.2 e 4.3.

4.10 . Nenhum documento novo poderá ser apresentado após encerramento do período de inscrições.

4.11. Os documentos de titulação - certificados ou diplomas, de especialização, mestrado ou doutorado (em caso de curso de pós-graduação lato-sensu , o candidato deverá também apresentar histórico do curso, caso o mesmo não conste no verso do diploma para comprovação de aprovação de monografia), servirão para efeito de fixação de vencimento e desempate.

4.12. A comprovação de conclusão de curso de ESPECIALIZAÇÃO (pós-graduação "Lato-Sensu") se dará por meio de Certificado, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução Nº 01/01 do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado por instituição de ensino superior brasileira autorizada pelo sistema de ensino respectivo.

4.13. A comprovação de conclusão de curso de GRADUAÇÃO se dará por meio de Diploma, obtido em Curso ministrado por Instituição Brasileira nos termos da LDB, devidamente reconhecido pelo sistema de ensino respectivo ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado por instituição de ensino superior brasileira autorizada pelo sistema de ensino respectivo.

4.14. A documentação de titulação expedida por Instituição de ensino superior estrangeira deverá ser revalidada por Universidade Federal conforme previsto na LDB em seu Art. 47 e só será considerada mediante comprovação da recomendação pela CAPES ou cópia de ato de reconhecimento ou autorização do curso pelo Sistema de Ensino respectivo.

4.15. Os títulos que se referem ao Mestrado e Doutorado só serão válidos, se acompanhados de cópia de comprovação pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Técnico, da recomendação e/ou reconhecimento dos respectivos cursos retirados no site www.capes.gov.br (link relação de cursos).

4.16. Os históricos escolares, certidão ou declaração para comprovação de conclusão de cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado, terão validade para comprovação da Titulação.

5- DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - O Processo seletivo será realizado em etapa única que se dará mediante contagem total de pontos no limite máximo de 100 (cem) pontos, referente à Avaliação de Títulos.

5.2 - Os candidatos classificados com maior pontuação serão contratados para ministrar aulas nos cursos oferecidos pela FAM ES.

6- DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1 -Os títulos serão avaliados valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1 - Os candidatos serão avaliados em 03 (três) categorias, conforme quadro abaixo:

CATEGORIAS

ESPECIFICAÇÃO

LIMITE MÁXIMO DE PONTOS A SEREM COMPUTADOS

I

FORMAÇÃO ACADÊMICA

60

II

ATIVIDADES CIENTÍFICAS

20

III

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

20

TOTAL MÁXIMO DE DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PONTOS

100

6.2 - DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS POR TÍTULO:

CATEGORIA I - FORMAÇÃO ACADÊMICA

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS ATRIBUÍDOS

TÍTULO DE DOUTOR NA ÁREA CORRELATA E COMPATÍVEL COM A OPÇÃO

40

TÍTULO DE MESTRE NA ÁREA CORRELATA COMPATÍVEL COM A OPÇÃO

20

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ÁREA CORRELATA (DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 360 HORAS).

15

CURSO DE GRADUAÇÃO NA ÁREA CORRELATA E COMPATÍVEL COM A OPÇÃO

10

CURSO COM DURAÇÃO SUPERIOR A 120 HORAS NA ÁREA DE MÚSICA

05

 

CATEGORIA II - ATIVIDADES CIENTÍFICAS

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS ATRIBUÍDOS

ATIVIDADES CIENTÍFICAS DIRETAMENTE RELACIONADAS COM A ÁREA DE INSCRIÇÃO:

 

LIVROS TÉCNICOS, DVD E CD PUBLICADOS10
TRABALHOS TÉCNICOS PUBLICADOS EM VEÍCULOS OFICIAIS05

 

CATEGORIA III EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS ATRIBUÍDOS

EXERCÍCIO DE PROFESSOR NA ÁREA ESPECÍFICA:

 

ACIMA DE 121 MESES

10

DE 61 A 120 MESES

07

DE 24 A 60 MESES

05

6.3 - Formação Acadêmica - Categoria I - considerada como título neste processo seletivo, compreende todos os cursos realizados pelo candidato, em Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino.

6.4 - As atividades científicas - categoria II - consideradas como títulos neste processo seletivo, compreendem: Livros técnicos, DVD e CD publicados e Trabalhos Técnicos Publicados.

6.5 - Na avaliação de títulos da categoria III - Exercício Profissional será computado somente o tempo de serviço prestado em atividades exercidas na área específica após a conclusão da Graduação, em Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino.

6.6 - A experiência exigida deverá ser comprovada através de registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão ou Declaração expedida pelo órgão competente, autenticados em cartório.

6.7 - Não haverá limites para apresentação de certidões comprobatórias de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de Poder, bem como autarquia, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas.

6.8 - Será permitida a apresentação de no máximo 02 (dois) títulos em cada área de formação acadêmica e atividades científicas. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero) ponto na categoria, não cabendo recurso desta decisão.

6.9 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido por cada categoria.

6.10 - Os títulos deverão ser entregues em cópias autenticadas.

6.11 - A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na prova de avaliação de títulos é EXCLUSIVA do candidato. Não serão aceitos documentos entregues fora dos locais, dias e horários estabelecidos para entrega dos títulos.

6.12 - A atividade de Bolsa de estágio ou Bolsa de monitoria (supervisionado ou não) não será computado como tempo de serviço.

6.13 - O Eventual Tempo de serviço que resultou na aposentadoria do candidato não será considerado na contagem de pontos neste processo seletivo.

7- DO DESEMPATE:

7.1. No caso de empate na classificação, o desempate observará a seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que apresentar no ato da inscrição, através de diploma ou certificado, maior titulação na área em que se inscreveu;

b) O candidato que apresentar maior tempo de serviço especifica na docência, conforme opção de inscrição;

c) Maior idade;

d) Sorteio.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. Os resultados da Prova de Avaliação de Títulos serão divulgados na FAMES no dia 05/03/2010, podendo o candidato INDEFERIDO entrar com recurso sobre o resultado obtido no período de 48 horas, no Setor de Recursos Humanos da FAMES, no horário de 08h00 às 12h00, não podendo ser acrescido nenhum documento novo.

8.2. Sob hipótese alguma será admitido recurso oferecido após o horário indicado no item 8.1 deste Edital.

8.3. Os resultados dos recursos oferecidos serão divulgados na FAMES no dia 09/03/2010, após às 16h00.

8.4. A CLASSIFICAÇÃO dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para atenderem à demanda da FAMES em 2010 será publicada em edital de divulgação no Diário Oficial do Estado e no site da FAMES www.fames.es.gov.br no dia 10/03/2010

8.5. A homologação do resultado não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

09. DA CHAMADA

9.1 - A chamada dos candidatos para ocuparem as vagas será efetuada pela FAMES, de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de Edital publicado em Diário Oficial do Estado.

9.2 - No ato da convocação o não comparecimento do candidato classificado no prazo máximo de 48 horas, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser re-posicionado no final da classificação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação em caráter de Designação Temporária de que trata o edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela FAMES e o profissional contratado.

10.2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

I. Declaração de não cumulação de cargo publico;

II. Atestado Médico Admissional expedido pela Medicina do Trabalho.

10.3. O candidato deverá apresentar o Atestado Médico Admissional no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, a partir da convocação e os custos financeiros deste correrão por conta do candidato.

10.4. O candidato deverá ter disponibilidade para atuar em turnos alternados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas pela COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA NO EXERCICIO DE 2010, designada pela Instrução de serviço nº19/2010 de 10/02/20 10.

11.2. A FAMES não se responsabilizará por informações equivocadas que vierem a ser fornecidas por qualquer outro meio que não através da COMISSÃO.

11.3. Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo serão feitas no Diário Oficial do Estado - coluna da FAMES, sendo que a Direção não se responsabiliza por matérias jornalísticas.

11.4. Será de responsabilidade da Assessoria Acadêmica da FAMES a supervisão direta e contínua do desempenho do profissional contratado nos termos deste Edital.

11.5. O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliado o seu desempenho pela Coordenação de Curso a que estiver subordinado diretamente, em conjunto com a Assessoria Acadêmica, logo após 90 (noventa) dias do início de suas atividades.

11.6. A avaliação negativa acarretará a Rescisão imediata do contrato celebrado com a FAMES, respeitada a legislação vigente.

11.7. Os contratos firmados para suprir necessidades temporárias de servidores efetivos da FAMES, afastados provisoriamente, serão rescindidos em decorrência do retorno dos profissionais efetivos aos respectivos postos de trabalho, em caso de não haver necessidade de aproveitamento do contratado em outro posto de trabalho e também pela não oferta da disciplina no período.

11.8. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, priorizando, após a primeira chamada dos convocados, a complementação da carga horária dos que já estiverem contratados.

11.9. Do número total de vagas divulgado no item 1.1 deste edital serão reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos portadores de necessidades especiais.

11.10. Será composta COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA NO EXERCICIO DE 2010 encarregada de examinar as proposições técnicas, avaliação de títulos e realizar o referido Processo Seletivo.

11.11. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela FAMES, por meio da comissão Examinadora e da Direção da FAMES, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

ANEXO I - REQUERIMENTO

_______________________/____ de fevereiro de 2010.

Eu, ____________________________________________________, inscrito (a) no CPF/MF Nº __________________, RG Nº ______________________, venho mui respeitosamente requerer inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para contratação em regime de DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA de Docentes para atuação na Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES no exercício de 2010, conforme termos do EDITAL Nº. 001/2010.

Declaro ainda ter ciência e concordar com os termos do referido edital e preencher todos os requisitos nele exigidos.

Nestes Termos,
Pede Deferimento,

Assinatura do Candidato

ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO

PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

EDITAL 001/2010 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTOS NO EXERCICIO DE 2010 FAMES

NOME:

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONES:

CPF.:

IDENTIDADE: DATA NASCIMENTO: _________/________/ _______________

CÓDIGO DO CARGO PARA O QUAL SE INSCREVE:
(VER TABELA ITEM 1.1 DO EDITAL)

NOME DA DISCIPLINA PARA QUAL SE INSCREVE:
(VER TABELA ITEM 1.1 DO EDITAL)

TÍTULOS ENTREGUES:

DISCRIMINAÇÃO PELO CANDIDATO DOS TÍTULOS ENTREGUESAtribuição de pontos pelo avaliador
FORMAÇÃO ACADÊMICA: 
01) 
02) 
ATIVIDADES CIENTÍFICAS: 
01) 
02) 
TOTAL DE PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ORDEMLOCAL DE TRABALHODATA DE INICIODATA DO TÉRMINOTempo apurado em anos
     
     
     
     
     
     
     
     

OBS.: HAVENDO MAIS PERÍODOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ANEXAR OUTRA FICHA E ASSINAR.

_____/______/______
DATA

_____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO FAMES 001/2010
NOME LEGÍVEL DO AVALIADOR: __________________________________
ASSINATURA: ____________________ DATA: _____/_____/_________