Faculdade de Medicina de Jundiaí - SP

Notícia:   Faculdade de Medicina de Jundiaí - SP oferece 1 vaga de até R$ 4.688,73

FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 011/2010

Autarquia Municipal criada por Lei Municipal nº 1506 de 12 de março de 1968
CNPJ 50.985.266/0001-09
Reconhecimento Federal Decreto nº 71656 de 04/01/1973
Rua Francisco Telles, 250 - Fone (11) 4587-1095 - Fax (11) 4587-1376 - Cx. Postal 1295 -
CEP 13202-550 - Vila Arens - Jundiaí - SP

A Faculdade de Medicina de Jundiaí, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento da vaga do cargo abaixo especificado no presente Edital, Lei Municipal n.º 5728, de 21/12/2001 e Lei n.º 7.011 de 17/01/2008, provido pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Estatuto dos Funcionários Públicos e Lei Municipal Complementar n.º 348, de 18 de setembro de 2002.

O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Faculdade de Medicina de Jundiaí e executado pela empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1 - DA DENOMINAÇÃO - C/H - VAGAS - VENCIMENTO - TAXA

1.1 - NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Denominação

Semanal

Grupo/Grau

Vagas

Remuneração

Requisitos

Chefe do Departamento de Administração

40 horas

V / G

01

Salário Mensal R$ 3.349,09 + Nível Universitário (40%) R$ 1.339,64

Curso Superior em Administração de Empresas e experiência de 04(quatro) anos de Administração em Serviços Públicos

2 - DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - São atribuições especiais:

ATRIBUIÇÕES

Contribuir para o desenvolvimento das atividades da Diretoria, através do assessoramento nos assuntos relacionados à área administrativa, analisando documentos, solicitações pessoais, prestando atendimento às pessoas e encaminhando aquelas que julgar necessário; Assegurar a manutenção da imagem positiva da Faculdade, através de contatos constantes com professores, alunos, pacientes e comunidade em geral, procurando detectar o grau de satisfação dos mesmos e tomando providências diante de eventuais problemas; Assegurar a minimização dos impactos de ações do Tribunal de Contas e outros órgãos, através do atendimento a solicitações, disponibilização de informações e documentos, objetivando atender as esferas federal, estadual e municipal; Contribuir para o atendimento a empresas de consultoria e assessoria, através de apoio, fornecimento de informações e documentos; Assessorar a área jurídica na preparação dos processos e prestação de informações em ações trabalhistas; Assegurar a organização, arquivamento e manutenção dos documentos relativos à FMJ, preservando e descartando documentos de acordo com tabela de temporalidade documental; Administrar todos os materiais, móveis e equipamentos que fazem parte do ativo permanente, conferindo e verificando seu estado de conservação e tomando providências quando necessário; Participar da elaboração do orçamento financeiro da Faculdade, acompanhando sua implantação e desenvolvimento, zelando para que não ocorram divergências; Fiscalizar e manter estreito controle sobre as despesas administrativas, cuidando para que mantenham custos mínimos possíveis, sem prejuízo à qualidade; Formular e acompanhar planos relativos à segurança, administração de pessoal, treinamento e desenvolvimento de pessoal; Relacionar-se com clínicas, hospitais, empresas, associações e entidades da região, para intercâmbio de informações relativas à sua área; Preparar e recomendar para aprovação, normas e procedimentos relacionados à sua área de atuação; Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza; Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; Executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 08 a 22 de fevereiro 2010, no horário das 9h às 15h, na sede da Faculdade de Medicina de Jundiaí, sita à Rua Francisco Telles, 250 - Vila Arens - Jundiaí - SP, respeitando- se, para fins de recolhimento do emolumento, o horário bancário no município.

3.2 - São condições para inscrição:

3.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

3.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

3.2.3 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

3.2.4 - A inscrição pessoal constará de:

3.2.4.1- Preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade "Cédula de Identidade ou Carteira do CRA";

3.2.4.2- Recolhimento do emolumento no valor de R$140,66 junto a Rede Bancária Nacional em conta da Faculdade de Medicina de Jundiaí no Banco do Brasil S/A 001, Agência 0340-9 - Conta Corrente 5951-X;

3.2.4.3- Apresentação de curriculum vitae e documentos comprobatórios da formação acadêmica, registro no CRA - Conselho Regional de Administração de São Paulo;

3.2.4.4- As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

3.3 - Apresentação dos seguintes documentos: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, comprovação de conclusão do ensino superior, CTPS ou certidão de Instituição Pública, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será realizado em duas fases:

1ª-FASE - PROVA OBJETIVA

2ª-FASE - ENTREVISTA, APRESENTAÇÃO (ORAL) E ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

4.1.1 DA PRIMEIRA FASE - PROVA OBJETIVA

4.1.1.2 - A prova objetiva consistira em 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, sendo apenas uma certa e terá a duração de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.1.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso;

4.1.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.1.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5. DA 2a FASE - ENTREVISTA' APRESENTAÇÃO (ORAL) e ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

5.1 - Somente os candidatos aprovados na prova objetiva poderão realizar a 2ª fase. A seqüência de chamada dos candidatos será obedecida conforme a ordem alfabética. A lista dos candidatos aprovados, com o respectivo horário, será afixada no quadro de avisos da Faculdade, disponibilizada no site www.consesp.com.br e divulgada no Edital de resultado da 1ª fase.

5.2 - No ato da entrevista deverá o candidato apresentar documento comprobatório de experiência de quatro anos de administração em serviços públicos.

5.3 - A entrevista será realizada por banca examinadora, nomeada pelo Departamento de Ensino e será composta por 03 (três) professores titulares da Instituição. O critério de avaliação será sobre o conteúdo especializado abaixo e a prova valerá de "0" (zero) a 20 (vinte) pontos:

CONTEÚDO
Aspectos relacionados à Instituição: Histórico, Cursos, Pós-Graduação, Iniciação Científica e Fontes de Fomento.
Conhecimentos pedagógicos relacionados ao Ensino Superior de Ciências da Saúde.
Conhecimento de Administração Pública municipal relacionados ao município de Jundiaí.

5.4 - Na apresentação Oral (Memorial) o candidato terá 10' para salientar dados pessoais, formação acadêmica e pontos importantes do currículo.

5.5 - O Curriculum Vitae poderá ser criado pelo próprio candidato, obedecendo-se as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Esta fase será realizada na sala de Reunião da Faculdade de Medicina de Jundiaí, sita a Rua Francisco Teles, 250 - Vila Arens - Jundiaí-SP, por Comissão especialmente constituída através de Portaria e sob inteira responsabilidade da Faculdade de Medicina de Jundiaí.

5.6 - A análise e apresentação (oral) de Curriculum Vitae será avaliada de "0" (zero) a "30" (trinta) pontos e terá como critério de avaliação o conteúdo apresentado, a saber:

CONTEÚDO

VALOR

Doutorado concluído na área de Administração Pública

10 (dez) pontos

Mestrado concluído na área de Administração Pública

07 (sete) pontos

Pós-graduação na área de Administração Pública

05 (cinco) pontos

Tempo de Serviço superior a cinco anos prestado como Administrador Público nos últimos 10 anos

04 (quatro) pontos

Cursos de Atualização ou de Aperfeiçoamento na área de Administração Pública

02 (dois) pontos

Apresentação oral

02 (dois) pontos

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

20

10

10

10

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva será realizada no dia 14 de março de 2010, às 8h, em local a ser divulgado através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Faculdade, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. A 2ª fase será realizada em data, local e horário a ser divulgado através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas.

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Faculdade, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes da prova objetiva a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Conhecimentos Específicos: Fundamentos da Administração; O ambiente das Organizações; Administração estratégica. O papel da Administração no desempenho empresarial; Sistemas de gestão empresarial; Planejamento estratégico, tático e operacional; Funções, papéis e responsabilidade; Desenho organizacional; Autoridade e responsabilidade; Delegação e descentralização; Departamentalização; Desenho de cargos e salários; Organização, sistemas e métodos; Processo decisório; Administração de recursos humanos; Administração da produção e operações; Mudança organizacional; Conflito: dimensões organizacionais e pessoais; Motivação; Liderança; Controle estratégico, tático e operacional; Sistema de informações gerenciais; Administração da Qualidade; Administração de Marketing, Administração de Materiais, Administração da Produção, Ética e responsabilidade social; Processo de licitação (Lei 8.666/93 e alterações posteriores), Matemática Financeira.

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes: a - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

a - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10 - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA, ENTREVISTA, APRESENTAÇÃO (ORAL) E ANÁLISE DE CURRICULUM

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver 35 pontos.

10.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 70% (setenta por cento) de acertos, equivalente a 35 pontos será eliminado do Concurso Público.

10.1.4 - A entrevista, a apresentação (oral) e análise de curriculum vitae será avaliada de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos e terá como critério de avaliação o conteúdo e a apresentação (oral).

10.1.5 - O candidato que não auferir a nota mínima de 25 pontos na entrevista, apresentação (oral) e análise de Curriculum Vitae será eliminado do Concurso Público

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a soma de pontos auferidos com as notas obtidas nas 1ª e 2ª Fases.

11.2 - Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente de pontos obtidos com a soma das notas obtidas nas duas fases.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5 - Aplica-se, no que couber, quanto a reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais, a legislação municipal e federal pertinente, devendo os candidatos se inscreverem declinando o respectivo CID, requerendo a inscrição em tal situação e, se for o caso, requerer condições especiais para prestação das provas.

12.6 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Faculdade, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

12.7 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.8 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

12.9 - Após o ato de Homologação do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.10 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.11 - A validade do presente Concurso Público será de "1" (um) ano, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

12.12 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.12.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Faculdade de Medicina de Jundiaí e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.13 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.14 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.14.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.15 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Faculdade através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída por Portaria e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

12.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

12.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Jundiaí - SP, 1o de fevereiro de 2010.

Prof. Dr. Itibagi Rocha Machado
Diretor