UNESP - Universidade Estadual Paulista - Botucatu - SP

Notícia:   Faculdade de Medicina da Unesp de Botucatu - SP abre vagas para Professor Substituto e Titular

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - BOTUCATU

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 21/2014 - FMB/DTA-STA

CAMPUS DE BOTUCATU

FACULDADE DE MEDICINA

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 96/2014-RUNESP, de 07/03/2014, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I de 08/03/2014, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, bem como na Resolução UNESP nº 49/2009, as inscrições para o concurso público de provas e títulos para provimento de 01 (um) cargo(s) de PROFESSOR TITULAR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, junto ao Departamento de Pediatria, da Faculdade de Medicina, do Campus de Botucatu, na disciplina de "Tópicos em Epidemiologia Clínica".

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. VENCIMENTO

1.1 O vencimento corresponde à referência MS-6 - R$ 13.202,75.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 04/09/2014 a 02/12/2014, no horário das 09 às 11 horas e das 14 às 17 horas, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Medicina de Botucatu, Distrito de Rubião Junior, s/ nº, telefone: (14) 3880-1041.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, atendidas as exigências do item 5.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se no concurso público os portadores do título de Livre-Docente obtido na UNESP, USP, UNICAMP, ou pela UNESP declarado equivalente, que tenha sido conferido pelo menos 06 (seis) anos antes da data da inscrição.

3.2. O candidato deverá comprovar, também, atividades didáticas na graduação, por período mínimo de 06 (seis) anos após a obtenção do título de Livre-Docente, e satisfazer, no ato da inscrição, as seguintes condições:

3.2.1. estar credenciado em Programa de Pós-Graduação "stricto sensu", recomendado pela CAPES, na qualidade de docente e orientador;

3.2.2. ter concluído, pelo menos, 05 (cinco) orientações em Programas de Pós-Graduação "stricto sensu", recomendado pela CAPES, mestrado ou doutorado, sendo pelo menos 02 (duas) após a Livre-Docência;

3.2.3. ter publicado, pelo menos, 20 (vinte) trabalhos científicos ou obras entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida qualidade na área, trabalhos completos em anais de eventos de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância na área de conhecimento, livros, capítulos de livros, partituras, obras artísticas e patentes concedidas, sendo no mínimo 06 (seis) publicações após a Livre-Docência;

3.2.4. ter coordenado, pelo menos, 03 (três) projetos de pesquisa ou de extensão com financiamento e avaliação externos à Universidade, dentre os quais 01 (um) obrigatoriamente de pesquisa, sendo pelo menos 01 (um) após a Livre-Docência;

3.2.5. ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Programa de Educação Tutorial - PET;

3.2.6. ter coordenado projetos de extensão universitária credenciados em IES ou de pesquisa com financiamento, que não tenham sido contemplados no subitem 3.2.4;

3.2.7. ter produzido, após a Livre-Docência, material didático, demonstrativo, impresso ou por mídia eletrônica de comprovada qualidade editorial, que não os já apresentados no subitem 3.2.3;

3.2.8. ter participado, como membro titular, pelo menos, de 04 (quatro) diferentes órgãos colegiados de Universidade, por no mínimo 06 (seis) mandatos;

3.2.9. ter realizado estágio de pós-doutoramento ou atuado como professor/pesquisador convidado no país ou no exterior, por no mínimo 05 (cinco) meses;

3.2.10. ter coordenado programa de pós-graduação "lato sensu" (especialização) ou supervisionado residência;

3.2.11. ter orientado 15 (quinze) alunos de graduação, sendo pelo menos 10 (dez) com Bolsa de Iniciação Científica de Agência de Fomento, ou Bolsa de Núcleo de Ensino, ou Bolsa de Projeto de Extensão. Dentre as orientações com bolsa, no mínimo 03 (três) deverão obrigatoriamente ser de Iniciação Científica com apoio de agência de fomento;

3.2.12. ter participado de pelo menos 15 (quinze) congressos científicos, com apresentação de trabalho em cada um;

3.2.13. ter participado de comitês científicos e/ou editoriais após a Livre-Docência;

3.2.14. ter coordenado simpósios, mesas redondas ou ministrado conferências em eventos nacionais ou internacionais da área, após a Livre-Docência;

3.2.15. ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;

3.2.16. ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-Graduação "stricto sensu";

3.2.17. ter coordenado Projeto Temático ou similar;

3.2.18. ter obtido auxílio individual em, no mínimo, 03 (três) das seguintes finalidades: participação em congresso, realização de evento científico, publicação de texto, obtenção de bolsa de estudo própria ou para orientados de Pós-Graduação "stricto sensu" e supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as previstas no subitem 3.2.15, e despesas com professor visitante.

3.3. Os subitens de 3.2.1. a 3.2.4. são compulsórios.

3.4. Dos subitens 3.2.5. ao 3.2.18., o candidato deverá comprovar atividades em, pelo menos, 06 (seis) deles.

3.5. O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, cópia simples dos documentos comprobatórios das exigências contidas nos itens 3.1 e 3.2 e seus subitens.

3.6. Especialista de reconhecido valor, não portador de títulos acadêmicos, poderá, em caráter excepcional, ser aceito para inscrição no concurso público, a juízo de dois terços dos membros da Congregação e mediante manifestação favorável do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE) e homologada pelo Conselho Universitário, também por dois terços da totalidade de seus membros.

3.7. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente ou no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser exonerado.

3.8. CPF regularizado.

3.9. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido à Congregação da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, originais e cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, no caso de candidato estrangeiro;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), recolhida no Banco do Brasil - Agência 5556-5 - Conta Corrente 130185-3 - UNESP/ Faculdade de Medicina/Conta Concursos;

4.1.5. memorial circunstanciado ou curriculum lattes das atividades realizadas, em 10(dez) vias, no qual se identifiquem os trabalhos publicados e todas as informações que permitam cabal avaliação de seus méritos, dando-se destaque às atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco) anos; tudo na forma consignada no item 7, subitens 7.1.1. e 7.3, sendo que uma via deverá estar com cópia dos documentos comprobatórios;

4.2. indicação, por escrito, do ponto ou assunto, sobre o qual versará sua aula, escolhido do programa do concurso ou definido pelo candidato, devendo entregar, no mesmo ato, plano de aula e bibliografia pertinente.

4.3. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências constantes nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

4.4. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. a 4.2.

4.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os obtidos em cursos de Pós-Graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos pela UNESP o docente será exonerado.

4.6. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente no cargo.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 15/09/2014, a partir das 09 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Caberá à Congregação da Unidade deliberar sobre o cumprimento das exigências no ato de apreciação dos requerimentos das inscrições dos candidatos;

6.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas neste edital;

6.3. O candidato poderá requerer à Congregação da Unidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÍTULOS

7.1. O concurso público constará das seguintes provas:

7.1.1. Prova de Títulos - julgamento de memorial que demonstre:

a) produção científica, tecnológica, literária, filosófica ou artística;

b) atividade didática;

c) atividade de formação e orientação acadêmica;

d) atividades extensionistas vinculadas à disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso;

e) atividades de gestão acadêmica e administrativa relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.

7.1.2. Prova Didática;

7.1.3. Prova de Arguição do Memorial;

7.2. A Prova Didática será pública e terá a forma de aula, em nível de pós-graduação, podendo, também, ser sobre erudição de assunto definido pelo candidato e sua apresentação ocorrerá durante, no mínimo, 50 (cinquenta) e no máximo 60 (sessenta) minutos.

7.3. No Memorial deverão estar claramente explicitadas as atividades desenvolvidas pelo candidato antes e após a obtenção do título de Livre-Docente e, para efeito de atribuição de nota, as atividades que sucedem a Livre-Docência terão peso 2 (dois), e as anteriores, peso 1(um).

7.4. A Prova de Arguição do Memorial será pública e destina-se à avaliação geral da qualificação científica, literária ou artística do candidato, obedecendo às seguintes diretrizes:

7.4.1. todos os membros da Banca Examinadora arguirão o candidato;

7.4.2. cada um dos integrantes da Banca Examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, o qual terá igual tempo para responder as questões formuladas;

7.4.3. havendo acordo entre o candidato e o Examinador, a arguição poderá recair principalmente sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato após o concurso de Livre-Docência.

7.5. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

1. Prova de Títulos: julgamento do memorial (peso 2)

a) Produções científicas, tecnológicas e literárias (25% do item)

Itens a serem avaliados:

- Publicações de artigos completos em periódicos científicos indexados nas principais bases de dados (Scielo, PubMed, JCR/ ISI);

- Apresentação de trabalhos científicos em congressos científicos no Brasil;

- Apresentação de trabalhos científicos em congressos científicos no exterior;

- Recebimento de bolsas de produtividade em pesquisa e pós-doutorado no exterior;

- Criação e/ou participação de linhas de pesquisa consolidadas, incluindo a liderança de grupos de pesquisa credenciados;

- Captação de recursos de fomento à pesquisa, incluindo Auxílios à Pesquisa e Auxílios para Organização de Eventos, Participação em Congressos no Exterior e Publicação de Artigos Científicos no Exterior;

- Prêmios recebidos de entidades científicas;

b) Atividade didática (25% do item)

Itens a serem avaliados:

- Criação de disciplinas na graduação e na pós-graduação stricto sensu;

- Criação de programas de residência médica e aprimoramento profissional;

- Atividades didáticas regulares com alunos de graduação de medicina e das outras áreas da saúde, no nível disciplinar e/ou interdisciplinar, incluindo aulas teóricas, aulas práticas e seminários;

- Atividades didáticas regulares com alunos de pós-graduação stricto sensu, incluindo a participação em aulas teóricas, aulas práticas e seminários e a responsabilidade por disciplinas;

- Produção de material didático e instrucional para alunos de graduação, pós-graduação e residência médica;

c) Atividade de qualificação docente e de formação e orientação acadêmica (20% do item)

Itens a serem avaliados:

- Participação de congressos, fóruns, e seminários da especialidade;

- Participação de cursos, seminários e treinamento para aprimoramento e capacitação de atividade docente/pesquisador;

- Formação de estudantes de graduação, representadas pela orientação em atividades de Iniciação Científica, Projetos de Extensão e Ligas Acadêmicas;

- Atividades de formação e orientação de médicos e outros profissionais da área da saúde, no nível de Aprimoramento, Especialização e/ou Residência Médica;

- Atividades de formação de estudantes de Pós-Graduação, no nível de Mestrado e Doutorado;

- Atividades de formação de estudantes em Estágios de Aperfeiçoamento Científico e/ou outra formação complementar.

d) Atividades de extensão vinculadas à disciplina ou conjuntos de disciplinas em concurso (20% do item)

Itens a serem avaliados:

- Implementação de programas de assistência e extensão de serviços à comunidade com caráter multidisciplinar para atender as prioridades na área da saúde;

- Atuação, como coordenador ou membro, de atividades de assistência e extensão de serviços à comunidade, incluindo atividades em: ambulatórios, enfermarias, centro cirúrgico, pronto socorro e unidades diagnósticas;

- Atuação, como coordenador ou membro, de projetos de extensão de serviços à comunidade e no meio intra-hospitalar;

- Atuação, como coordenador ou membro, de programas de intercâmbios de alunos ou de atividades de pesquisa com unidades universitárias ou de sociedades de especialidade no Brasil e/ou no exterior;

- Consultorias e assessorias científicas para agências de fomento à pesquisa, instituições e comitês de periódicos;

- Participação em bancas e exames de qualificação de mestrado, doutorado e de concursos públicos;

- Participação como palestrante de eventos da especialidade.

e) Atividades de gestão acadêmica e administrativa relacionadas ao ensino, a pesquisa e a extensão (10% do item) Itens a serem avaliados:

- Participação em colegiados de Instituições Públicas de Ensino Superior e/ou Hospitais Públicos;

- Exercícios de outros cargos e funções em departamentos, disciplinas e comissões de Instituições Públicas de Ensino Superior e/ou Hospitais Públicos e Sociedades de Especialidades;

- Atuar como gestor de serviços e projetos;

2. Prova Didática (peso 1)

Itens a serem avaliados:

a) Relevância, conteúdo e conhecimento do tema apresentado pelo candidato (60% do item);

b) Desempenho do candidato durante a exposição do tema, incluindo: didática, ordenação de pensamento, utilização do tempo e clareza da apresentação (20% do item);

c) Recursos didáticos e qualidade visual das informações apresentadas (20% do item);

3. Arguição do memorial (peso 1)

Itens a serem avaliados:

- Conhecimento do conteúdo apresentado no memorial pelo candidato (50% do item);

- Clareza e abrangência nas argumentações (25% do item);

- Coerência e enquadramento das atividades desenvolvidas na carreira acadêmica (25% do item);

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

9.2. As provas terão os seguintes pesos:

9.2.1. Prova de Títulos - Julgamento de Memorial - Peso 2

9.2.2. Prova Didática - Peso 1

9.2.3. Prova de Arguição do Memorial - Peso 1

9.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por, pelo menos, 3 (três) examinadores, de acordo com o inciso II de artigo 120 do Regimento Geral da UNESP.

9.4. Os examinadores indicarão, segundo as notas que atribuíram, o vencedor do concurso que será o que obtiver o maior número de indicações.

9.5. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pelos membros da Banca Examinadora.

9.6. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

9.7. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela nomeação o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

10. NOMEAÇÃO

10.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Departamento de Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias, um Projeto de Pesquisa relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, quando de sua convocação para a nomeação. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão publicados concomitantemente.

10.2. A posse e o exercício no cargo ocorrerão somente após a publicação, no DOE, dos atos a que se refere o item anterior.

10.3. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 10.1., exceto quando o regime de trabalho for diferente daquele em que o mesmo se encontra.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

11.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

11.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

11.5. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso, com efeito suspensivo. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

11.6. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

11.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será nomeado conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

11.8. Implicará na exoneração do servidor:

a) o não reconhecimento da equivalência do título acadêmico obtido fora da UNESP pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa - CCPG;

b) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

11.9. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses a contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, à critério da Administração.

11.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

11.12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.13. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

11.14. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

11.15. O candidato poderá, após a homologação do concurso, solicitar desentranhamento do memorial circunstanciado e demais documentos a ele relacionado, entregues no ato da inscrição, mediante requerimento protocolado junto à Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Medicina de Botucatu.

11.16. O memorial circunstanciado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, nele estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

11.18. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou pela Administração, conforme for o caso.

11.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

ANEXO I

PROGRAMA

1. Evidencias sobre o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil.

2. O desafio do Lupus Pediátrico nas diferentes fases da vida

3. Síndrome anti-fosfolípide pediátrica e neonatal

4. A classificação das Vasculites Pediátricas

5. O reconhecimento e diagnóstico das Doenças Auto-inflamatórias

6. As imunizações nas doenças reumáticas pediátricas

7. Medidas de desfecho e prognóstico do Lupus Pediátrico

8. Medidas de desfecho na Dermatomiosite Juvenil

9. A Classificação da Esclerodermia Pediátrica

10. A síndrome do Lupus Neonatal

11. A historia e o desfecho da Febre Reumática

12. Dor músculo-esquelética crônica: abordagem da funcionalidade

13. O exame músculo esquelético pediátrico quantitativo ANEXO II

BIBLIOGRAFIA

LIVROS

1. ANSELL, B. M.; RUDGE, S.; SCHALLER, J. G. (Ed.). Color atlas of pediatric rheumatology. London: Mosby-Wolfe, 1991. ISBN 0-7234-2320-2.

2. BIJLSMA, J. W. J. (Ed.). EULAR Compendium on Rheumatic Diseases. London: BMJ Publishing, 2009. ISBN 978-1-905545- 35-3.

3. CASSIDY, J. T.; PETTY, R. E. (Ed.). Textbook of pediatric rheumatology. 6. ed. Philadelphia: W. B. Saunders, Elsevier, 2011. ISBN 978-1-4160-0246-4

4. ISENBERG, D. A.; MILLER, J. J. III (Ed.). Adolescent rheumatology. London: Martin Dunitz, 1999. ISBN 1-85317-553-6.

5. JACOBS, J. C. (Ed.). Pediatric rheumatology for the practioner. 2. ed. New York: Springer-Verlag, 1993. ISBN 0-387-97750-3

6. OLIVEIRA, S. K. F.; AZEVEDO, E. C. L. (Ed.). Reumatologia pediátrica. 2. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2001. ISBN 85-7309- 469-9

7. OLIVEIRA, S. K. F. Reumatologia para pediatras. Rio de Janeiro: Revinter, 2014. ISBN 978-85-372-0528-0.

8. WOO, P.; WHITE, P.; ANSELL, B. M Paediatric rheumatology update. Oxford: Oxford University Press, 1990. ISBN0-19- 261860-1

9. WOO, P.; LAXER, R. M.; SHERRY, D. D. Pediatric rheumatology in clinical practice. London: Springer, 2007. ISBN-10: 1-84628-420-1 ISBN-13: 978-1-84628-420-5.

PRINCIPAIS PERIÓDICOS

1. ANNALS OF THE RHEUMATIC DISEASES. London: British Medical Association, 1939-. Bimestral. ISSN 0004-3591.

2. ARTHRITIS CARE AND RESEARCH. New York: Elsevier Science Publishers, 1988-. Trimestral. ISSN 0004-3591.

3. ARTHRITIS & RHEUMATOLOGY. Malden: Wiley, 2014-. ISSN 2326-5191.

4. BEST PRACTICE & RESEARCH. Clinical Rheumatology. Amsterdam: Harcourt Publishers, 2002-. Bimestral. ISSN 1521- 6942.

5. CLINICAL AND EXPERIMENTAL RHEUMATOLOGY. Pisa: Pacini, 1983-. Bimestral. ISSN 0392-856X.

6. CURRENT OPINION IN RHEUMATOLOGY. Philadelphia: Current Science, 1989-. Bimestral. ISSN 1040-8711.

7. JOURNAL OF RHEUMATOLOGY. Toronto: Journal of Rheumatology Publishing, 1974-. ISSN 0315-162X.

8. JORNAL DE PEDIATRIA (Rio Janeiro). Rio de Janeiro: Medpress, 1934-. Mensal. ISSN 0021-7557.

9. JOURNAL OF PEDIATRICS. Saint Louis: American Academy of Pediatrics, 1932-. Mensal. ISSN 0022-3476.

10. LUPUS. London: Macmillan Press, 1991-. Bimestral. ISSN 0961-2033.

11. PEDIATRIC RHEUMATOLOGY ONLINE JOURNAL. Chicago: University of Chicago, 2003-. Bimestral. ISSN 1456-0096.

12. REVISTA BRASILEIRA DE REUMATOLOGIA. São Paulo: Redprint, 1957-. Bimestral. ISSN 0482-5004.

13. RHEUMATOLOGY. Basel: Kargerm 1966-. Anual. ISSN 0080-2727.

14. RHEUMATIC DISEASES CLINICS OF NORTH AMERICA. Philadelphia: W. B. Saunders, 1975-. Quadrimestral. ISSN 0889- 857X.