FACAPE - Fac. de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - PE

Notícia:   Facape - PE publica aditivo à seleção nº 2/2014 com vagas para Professores

AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF

FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA - FACAPE

DIRETORIA ACADÊMICA

EDITAL 02/2014

Campus Universitário, s/n - Vila Eduardo - Petrolina/PE. CEP: 56328-903. Fone: 87-3866-3200, FAX: 87-3866-3204/3253 - e-mail: diretoria@facape.br

A COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS, com base na Lei Municipal nº 1043 de 07 de junho de 2001 e alterações da Lei nº 1.097 de 05 de dezembro de 2001, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 045 / 05 de 17 de outubro de 2005 do Senhor Presidente da AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, torna público que, tendo em vista necessidade excepcional de interesse público, realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de professor, na conformidade das condições abaixo especificadas:

1. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

A celebração do contrato com a AEVSF/FACAPE está condicionada aos requisitos básicos a serem atendidos pelo candidato:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;

c) atender pré-requisito quanto à formação acadêmica, conforme quadro geral de vagas;

d) Não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº. 8.745/93, nos últimos 24 meses que antecederem a data da nova contratação;

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, inicialmente, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições estarão abertas no período de 13/02/2014 a 17/02/2014, das 09h às 11h e das 15h às 19h na CAD (Central de Atendimento ao Discente), podendo ser prorrogado a critério da AEVSF/FACAPE.

2.3. As inscrições deverão ser feitas via internet, através do endereço eletrônico (www.facape.br), opção concursos, ou direto no link (http://sistemas.facape.br:8080/concursos).

2.4. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar a ficha de inscrição, disponibilizados no sítio indicado no subitem;

b) Preencher a ficha de inscrição e transmiti-la via internet, conforme instruções no referido site;

c) Imprimir o boleto bancário, para pagamento da taxa de inscrição

d) Efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais); impreterivelmente até a data de vencimento indicada no referido boleto;

e) A taxa de inscrição poderá ser pago na Tesouraria da AEVSF/FACAPE ou na rede bancária;

f) Consultar posteriormente se sua inscrição foi homologada;

g) Após inscrição no site e pagamento do boleto bancário, apresentar na CAD (Central de Atendimento ao Discente), da AEVSF/FACAPE o comprovante bancário, cópia autenticada da RG, uma foto 3x4 recente e o currículo vitae;

2.5. A AEVSF/FACAPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento;

2.7. Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia e horário de inscrição;

2.8. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados o instrumento de mandato e o documento de identidade do procurador. O candidato, ou seu procurador, será responsável, sob as penas da lei, pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição;

2.9. Em nenhuma hipótese haverá devolução dos valores pagos para inscrição, salvo se houver cancelamento ou anulação do concurso;

2.10. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve se certificar que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pretendido.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento das vagas definidas neste edital e daquelas que porventura surjam durante a validade do certame.

3.2. Da Estrutura

3.2.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas constituídas de:

a) Prova de Conhecimento e Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

b) Avaliação de Títulos (classificatória).

3.2.2. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros devidamente graduados existindo, no mínimo, um componente com formação acadêmica superior à exigida para a vaga em disputa;

3.2.3. A prova de Conhecimento e Desempenho Didático será julgada de 0 (zero) a 100(cem) pontos, sendo avaliados os itens: plano de aula, coerência entre o plano e a aula ministrada, qualidade dos recursos didáticos utilizados, comunicação oral, domínio de conteúdo, consistência e adequação das respostas aos questionamentos da banca, alcance dos objetivos propostos, dinâmica e motivação, pontualidade para início e término da aula e bibliografia sugerida.

3.2.4. Na Avaliação de Títulos serão atribuídas pontuações de acordo com os parâmetros estabelecidos no Barema constante no anexo do Edital, independentemente da quantidade de títulos e do tempo de experiência profissional apresentados pelo candidato.

3.3. Da Prova de Desempenho Didático:

3.3.1. O tema a ser abordado para a prova de Conhecimento e Desempenho Didático será o mesmo para todos os candidatos da(s) mesma(s) disciplina(s), que será sorteado 24 (vinte quatro) horas antes do horário previsto para o início das apresentações; ou seja, dia19/02/2014 às 14h30min; na Sala dos Professores da AEVSF/FACAPE;

3.3.2. A realização da prova de Conhecimento e Desempenho Didático será dia 20/02/2014, ás 14h 30min, inicialmente com o sorteio da ordem de apresentação seguida da apresentação da aula do candidato, conforme ordem sorteada;

3.3.3. A prova de Conhecimento e Desempenho Didático constará de uma aula de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 50 (cinqüenta) minutos, perante uma Banca Examinadora composta por no mínimo 03 (três) integrantes, que poderão ao final da aula fazer questionamentos ao candidato;

3.3.4. O candidato deve entregar à banca examinadora o seu Plano de Aula em três vias, antes do início de sua prova;

3.3.5. Os recursos didáticos de que o candidato pretende fazer uso durante a prova de desempenho serão de sua inteira responsabilidade, com exceção de data show, que será disponibilizado aos concorrentes;

3.3.6. Será desclassificado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na Prova de Conhecimento e Desempenho Didático.

3.4. Da Avaliação de Títulos

O candidato deverá anexar ao currículo vitae os comprovantes de títulos para realização da prova de títulos que será julgada de acordo com os parâmetros estabelecidos no quadro constante do Anexo I deste Edital;

3.4.1. Os títulos deverão ser entregues impreterivelmente até o dia 17/02/2014 de 09h às 11h e das 15h às 19h;

3.4.2. O candidato deverá apresentar os títulos originais e as respectivas cópias legíveis ou, se preferir, apresentar apenas as cópias, desde que devidamente autenticadas;

3.4.3. Os títulos deverão estar devidamente numerados na sequência número da página/total de páginas, e organizados seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema/Prova de Títulos, especificando na capa do currículo vitae os documentos entregues como requisitos comprobatórios à prova de títulos;

3.4.4. Cópias de documentos poderão ser autenticadas diretamente na CAD (Central de Atendimento ao Discente), da AEVSF/FACAPE, desde os documentos originais sejam apresentados;

3.4.5. Para efeito da prova de títulos, somente serão considerados os documentos devidamente comprovados através do curriculum vitae.

3.4.6. Não serão aceitos novos documentos para o cômputo dos pontos da prova de títulos após a entrega dos mesmos, bem como não serão considerados, para efeito desta prova, os certificados de cursos em andamento.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. O local para a realização da prova de Conhecimento e Desempenho Didático será nos espaços físicos da AEVSF/FACAPE, cuja sala de aula para apresentação da prova será divulgado posteriormente ao sorteio da ordem de apresentação.

5. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A nota final será obtida pelo somatório dos pontos das provas de Conhecimento e Desempenho Didático e Títulos;

5.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos em lista de classificação por área/disciplina que concorrer.

5.3. A lista de classificação dos aprovados será publicada dia 21/02/2014 até as 21h no quadro de avisos da FACAPE, no site da FACAPE "www.facape.br", ou por outros meios que a Comissão julgar conveniente.

6. DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. A Autarquia Educacional do Vale do São Francisco, através de seu Diretor Presidente, homologará o relatório final do Processo de Seleção.

6.2. Os demais candidatos classificados neste processo seletivo integrarão um cadastro reserva da FACAPE, durante 06 (seis) meses; podendo ser convocados para a área a que concorreram, conforme a necessidade da Instituição.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A mera classificação do candidato não assegura o direito à contratação.

7.2. Os candidatos serão contratados segundo a ordem de classificação e de acordo com a necessidade e conveniência da AEVSF/FACAPE;

7.3. O candidato classificado será convocado, por meio do telefone e/ou endereço eletrônico ou residencial informados na ficha de inscrição, portanto são de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais;

7.4. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, através da assinatura de termos aditivos;

7.5. A celebração do contrato temporário não gera vínculo empregatício para com a instituição;

7.6. O regime de trabalho do Professor Temporário será de acordo com o número de turmas assumidas, em horário estabelecido pela AEVSF/FACAPE;

7.7. Para efeito de contratação, os profissionais deverão apresentar a documentação a seguir relacionada:

a. Comprovação de nacionalidade brasileira;

b. Curriculum Vitae, com as devidas comprovações de títulos;

c. Cadastro de pessoal física - CPF;

d. Carteira de identidade (registro geral);

e. Certidão de nascimento ou casamento;

f. Comprovante do PIS/PASEP;

g. Comprovante de residência;

h. Documentos militares se forem o caso;

i. Título de eleitor e comprovante da última eleição;

j. Certidão de nascimento de filhos e dependentes do IR, se for o caso;

k. Dados de conta corrente de sua titularidade - nº, nome do banco e agência.

8. DA VALIDADE

8.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato selecionado, para sua contratação, obriga-se a aceitar e cumprir o horário de trabalho estabelecido pela Instituição;

9.2. Não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada ou revisão de provas;

9.3. Outros aspectos aqui não contemplados, se porventura existirem, serão resolvidos pela Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados.

9.4. A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

9.5. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a. Faltar ao sorteio do ponto para realização da prova de Conhecimento e Desempenho Didático;

b. Faltar à realização da prova de desempenho didático;

c. Atrasar-se por mais de quinze minutos do início previsto da realização da prova;

d. Não cumprir, na prova de Conhecimento e Desempenho Didático, o tempo mínimo e 30 (trinta) minutos ou ultrapassar o tempo máximo de 50(cinqüenta) minutos conforme item 3.3.3;

e. Obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na prova de Conhecimento e Desempenho Didático;

f. Não entregar cópias do plano de aula no ato da prova de Conhecimento e Desempenho Didático;

9.6. Dos critérios de desempate

Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a. Possuir maior grau de titularidade;

b. obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimento e Desempenho Didático;

c. comprovar maior experiência em ensino superior (considerando-se tempo e afinidade com a disciplina a que concorre);

d. o último critério de desempate será a idade, tendo preferência o de maior idade

9.7. Constituem-se anexos deste edital:

Anexo I - Cronograma
Anexo II - Quadro Demonstrativo de Vagas;
Anexo III - Remuneração
Anexo IV - Barema da Prova de Títulos;
Anexo V - Relação de Pontos para a Prova de Desempenho Didático;

9.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no site da AEVSF/FACAPE.

Petrolina/PE, 11 de fevereiro de 2014.

Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados

Marilúcia de Souza Correia Vasconcelos
Presidente

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

Período de inscrição Entrega da documentação

De 13 de fevereiro a 17 de fevereiro de 2014

Das 09 às 11 horas e das 15 às 19 horas

Liberação do Cartão de Inscrição no site do concurso

Dia 18 de fevereiro de 2014

 

O Sorteio do tema para a prova de conhecimento e desempenho didático

Dia 19 de fevereiro de 2014

Às 14h 30 min. horas na Sala dos Professores

Realização da prova de conhecimento e desempenho didático

Dia 20 de fevereiro de 2014

14 h - sorteio da ordem de apresentação dos candidatos
14h 30 min. - início das provas.

Resultado Final

Dia 21 de fevereiro de 2014

Até as 21 horas

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS VAGAS

ÁREA

DISCIPLINAS

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

VAGAS

CONTRATAÇÃO

DIREITO
PÚBLICO

Direito Penal

Bacharel em Direito

(01) Vaga (01) Vaga Cadastro reserva

De fevereiro até junho de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.

Direito Processual Penal

Bacharel em Direito

(01) Vaga (01) Vaga Cadastro reserva

De fevereiro até junho de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.

Direito do Trabalho e Direito Previdenciário

Bacharel em Direito

(01) Vaga (01) Vaga Cadastro reserva

De fevereiro até junho de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.

Direito Tributário

Bacharel em Direito

(01) Vaga (01) Vaga Cadastro reserva

De fevereiro até junho de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.

ANEXO III

DA REMUNERAÇÃO

Professor Substituto com Graduação e Especialização

O valor da remuneração mensal é de R$ 632,60 (seiscentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) por disciplina/turma de quatro horas semanais.

Professor Substituto com Mestrado

O valor da remuneração mensal é de R$ 758,92 (setecentos cinqüenta e oito reais e noventa e dois centavos), por disciplina/turma de quatro horas semanais.

Professor Substituto com Doutorado

O valor da remuneração mensal é de R$ 910,58 (novecentos e dez reais e cinqüenta e oito centavos), por disciplina/turma de quatro horas semanais.

ANEXO IV

BAREMA/ PROVA DE TÍTULOS

Parâmetros

Pontos/unidade de parâmetro

Máximo unidades por parâmetro

Pontuação máxima por parâmetro

Doutor/Livre Docente

10,00

01

10,00

Mestre

7,00

01

7,00

Especialização na área

4,00

01

4,00

Especialização em educação

2,00

01

2,00

Graduação na área

5,00

01

5,00

Graduação fora da área

3,00

01

3,00

Experiência em ensino superior na área - mínimo de 2 anos

5,00

01

5,00

Experiência em ensino superior fora da área - mínimo de 2 anos

2,00

01

2,00

Publicação de livros na área

3,00

03

9,00

Artigos publicados em revistas científicas

0,50

04

2,00

Apresentação de trabalhos em eventos científicos

0,50

02

1,00

Participação em bancas examinadoras

0,25

04

1,00

Concurso público em educação

0,50

04

2,00

Coordenador ou palestrante em eventos educacionais

0,50

03

1,50

Total de pontos obtidos

-

-

-

ANEXO V

TEMAS PARA A PROVA DE CONHECIMENTO E DESEMPENHO DIDÁTICO CONFORME ÁREA/DISCIPLINA

ÁREA: DIREITO PÚBLICO DISCIPLINA: DIREITO PENAL

1. Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.

2. Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

3. Dos crimes contra a dignidade sexual.

4. Crimes contra a economia popular.

5. Prescrição e Decadência no Direito Penal.

ÁREA: DIREITO PÚBLICO

DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Apelação no processo penal.

2. Sentença de pronúncia.

3. Princípios fundamentais do processo penal.

4. Prisões cautelares.

5. A Delação premiada no Direito Brasileiro.

ÁREA: DIREITO PÚBLICO

DISCIPLINA: DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Justa causa.

2. Competência da Justiça do Trabalho e a emenda constitucional 45/2014.

3. Processo coletivo do trabalho.

4. Alterações trabalhistas do vínculo da empregada doméstica.

5. Seguridade social na Constituição Federal

ÁREA: DIREITO PÚBLICO DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Imunidades Tributárias.

2. Constituição de crédito brasileiro

3. Execução fiscal

4. Prescrição Tributária

5. Tributação das micro e pequenas empresas.