FACAPE - Fac. de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - PE

Notícia:   Facape - PE abre vagas para Professor nas áreas de Contabilidade e Economia

AEVSF - AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO

FACAPE - FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA

EDITAL 03/2012

A COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS, com base na Lei Municipal n° 1043 de 07 de junho de 2001 e alterações da Lei n° 1.097 de 05 de dezembro de 2001, no uso de suas atribuições previstas na Portaria n° 045 / 05 de 17 de outubro de 2005 do Senhor Presidente da AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, torna público que, tendo em vista necessidade excepcional de interesse público, realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de professor, na conformidade das condições abaixo especificadas:

NORMAS GERAIS:

REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO

São requisitos básicos a serem atendidos pelo candidato:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;

c) atender pré-requisito quanto à formação acadêmica, conforme quadro geral de vagas.

DAS INSCRIÇÕES

Período: das 09 às 11 horas e das 16 às 18 horas, do dia 12 a 17 de abril de 2012, exceto sábados e domingos.

Local: Coordenação de Pós-graduação da FACAPE, Campus Universitário S/N, Vila Eduardo, Petrolina/PE.

Para proceder a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá:

1- Satisfazer todas as condições do presente Edital.

2- Preencher ficha de inscrição disponibilizada na Coordenação de Pós-graduação da FACAPE e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), na tesouraria da FACAPE.

3- Apresentar, no ato da inscrição e no local definido, ficha de inscrição paga, cópia xerográfica legível de documento de identidade, uma foto 3x4 recente e curriculum vitae com ás cópias dos referidos documentos comprobatórios e respectivas originais para serem autenticadas no referido setor.

No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados o instrumento de mandato e o documento de identidade do procurador. O candidato, ou seu procurador, será responsável, sob as penas da lei, pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

Em nenhuma hipótese haverá devolução dos valores pagos para inscrição salvo se houver cancelamento ou anulação do concurso.

- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve se certificar que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pretendido.

- A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas no presente Edital.

DAS PROVAS

Serão realizadas as seguintes provas:

a) prova de conhecimento e desempenho didático, na presença de banca examinadora;

b) prova de títulos.

DA PROVA DE CONHECIMENTO E DESEMPENHO DIDÁTICO

- A prova de conhecimento e desempenho didático constará de uma aula de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, perante Banca Examinadora composta por no mínimo 03 (três) integrantes, que poderá fazer questionamentos aos candidatos.

- O tema a ser abordado será o mesmo para todos os candidatos da(s) mesma(s) disciplina(s) e será sorteado 24 (vinte quatro) horas antes do horário previsto para o início das apresentações.

- No dia da prova de conhecimento e desempenho didático, no horário definido no cronograma, será feito sorteio para estabelecer a ordem de apresentação dos candidatos.

- O candidato deve entregar à banca examinadora o seu Plano de Aula em três vias, antes do início de sua prova.

- Os recursos didáticos de que o candidato pretende fazer uso durante a prova de desempenho serão de sua inteira responsabilidade, com exceção de data show, que será disponibilizado aos concorrentes.

- A prova de Conhecimento e Desempenho Didático será julgada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo avaliados os itens: plano de aula, coerência entre o plano e a aula ministrada, qualidade dos recursos didáticos utilizados, comunicação oral, domínio de conteúdo, consistência e adequação das respostas aos questionamentos da banca, alcance dos objetivos propostos, dinâmica e motivação, pontualidade para início e término da aula e bibliografia sugerida.

- Será desclassificado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na Prova de Desempenho Didático.

DA PROVA DE TÍTULOS

O candidato deverá anexar ao currículo os comprovantes de títulos para realização dessa prova que será julgada de acordo com a seguinte tabela:

Parâmetros

Pontos/unidade de parâmetro

Máximo unidades por parâmetro

Pontuação máxima por parâmetro

Doutor/Livre Docente

10,00

01

10,00

Mestre

7,00

01

7,00

Especialização na área4,00014,00
Especialização em Educação2,00012,00
Graduação na área5,00015,00
Graduação fora da área3,00013,00
Experiência em ensino superior na área - mínimo de 02 anos5,00015,00
Experiência em ensino superior fora da área - mínimo de 02 anos2,00012,00
Publicação de livros na área3,00039,00
Artigos publicados em revistas científicas0,50042,00
Apresentação de trabalhos em eventos científicos0,50021,00
Participação em bancas examinadoras0,25041,00
Concurso público em educação0,50042,00
Coordenador ou palestrante em eventos educacionais0,50031,50
Total de pontos obtidos-- 

Para efeito da prova de títulos, somente serão considerados os documentos devidamente comprovados através do curriculum vitae. Não serão aceitos novos documentos para o cômputo dos pontos da prova de títulos após a entrega dos mesmos, bem como não serão considerados, para efeito desta prova, os certificados de cursos em andamento.

DA ELIMINAÇÃO

Será eliminado da seleção o candidato que:

a) Não entregar a ficha de inscrição paga, juntamente com cópia xerográfica legível de documento de identidade, uma foto 3x4 recente e curriculum vitae os documentos comprobatórios que o habilitam para o cargo almejado;

b) Faltar ao sorteio do ponto para realização da prova de desempenho didático;

c) Faltar à realização da prova de desempenho didático;

d) Atrasar-se por mais de quinze minutos do início previsto da realização da prova;

e) Não cumprir, na prova de conhecimento e desempenho didático, uma aula com o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos ou ultrapassar o tempo máximo de 50 (cinqüenta) minutos, perante Banca Examinadora;

f) Obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na prova de desempenho didático.

g) Não entregar cópias do plano de aula no ato da prova didática.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

- A nota final será obtida pelo somatório dos pontos nas duas provas.

- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos em lista de classificação por cargo/disciplina que concorrer.

- A lista de classificação dos aprovados será publicada no quadro de avisos da FACAPE, no site da FACAPE "www.facape.br", e por outros meios que a Comissão julgar conveniente.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior grau de titularidade;

b) obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimento e Desempenho Didático;

c) comprovar maior experiência em ensino superior (considerando-se tempo e afinidade com a disciplina a que concorre).

DO CRONOGRAMA - ANO: 2012

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

Período de inscrição

De 12 a 17 de abril

Das 09 às 11 horas e das 16 às 18 horas (exceto sábados, domingos)

Sorteio do tema para a prova de conhecimento e desempenho didático

Dia 18 de abril

Às 14 horas na sala da Coordenação de Pós-graduação.

Realização da prova de conhecimento e desempenho didático

Dia 19 de abril

- 14h00min. - sorteio da ordem de apresentação dos candidatos - 14h15min. - início das provas

Resultado Final.

Dia 20 de abril

Até às 21 horas.

DA HOMOLOGAÇÃO

- A Autarquia Educacional do Vale do São Francisco, através de seu Diretor Presidente, homologará o relatório final do Processo de Seleção.

- Os demais candidatos classificados neste processo seletivo integrarão um cadastro de reservas da FACAPE, durante 06 (seis) meses; podendo ser convocados para a área a que concorreram, conforme a necessidade da Instituição.

DO REGIME DE TRABALHO

- O regime de trabalho do Professor Temporário será de acordo com o número de turmas assumidas, em horário estabelecido pela FACAPE.

DA REMUNERAÇÃO

Professor Substituto com Graduação e Especialização

O valor da remuneração mensal é de R$ 591,94 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos) por disciplina/turma de quatro horas semanais.

Professor Substituto com Mestrado

O valor da remuneração mensal é de R$ 709,93 (setecentos e nove reais e noventa e três centavos), por disciplina/turma de quatro horas semanais.

Professor Substituto com Doutorado

O valor da remuneração mensal é de R$ 851,91 (oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos), por disciplina/turma de quatro horas semanais.

QUADRO GERAL DE VAGAS - disciplinas e formação acadêmica exigida

DISCIPLINAS

FORMAÇÃO ACADÊMICA

VAGAS

CONTRATO

Contabilidade de Custos e Gerencial

Graduação em Ciências Contábeis

01 (uma)

Até o mês de junho de 2012, prorrogável conforme necessidade da Instituição por até 07 (sete) semestres.

Fundamentos da Economia

Graduação em Economia

01 (uma)

Até o mês de junho de 2012, prorrogável conforme necessidade da Instituição por até 07 (sete) semestres.

TEMAS PARA A PROVA DE CONHECIMENTO E DESEMPENHO DIDÁTICO Contabilidade de Custos e Gerencial

1: Balanço Patrimonial: alterações das leis 11.638/07 e 11.941/09.

2: Contabilidade de Custos: Departamentalização

3: Contabilidade Gerencial: Ponto de Equilíbrio e Margem de Contribuição

4: Custeio por Absorção versus Custeio Variável

5: Contabilidade geral: Lançamentos por balanços sucessivos.

Fundamentos da Economia

1. Oferta, demanda e políticas do governo.

2. Elasticidade preço da demanda, elasticidade preço da oferta, elasticidade renda da demanda e elasticidade cruzada da demanda.

3. Estruturas de mercado: oligopólio.

4. Política monetária.

5. Política fiscal.

- O candidato selecionado, para sua contratação, obriga-se a aceitar e cumprir o horário de trabalho estabelecido pela Instituição.

- Não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada ou revisão de provas;

- Outros aspectos aqui não contemplados, se porventura existirem, serão resolvidos pela Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados.

Petrolina (PE), 11 de abril de 2012.

Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados

Maria Celimar da Silva
Presidente