FACAPE - Fac. de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - PE

Notícia:   Facape - PE abre seleção para Professor de Fundamentos do Serviço Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA

AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF

FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA - FACAPE

EDITAL 05/2013

A COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS, com base na Lei Municipal nº 1043 de 07 de junho de 2001 e alterações da Lei nº 1.097 de 05 de dezembro de 2001, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 045 / 05 de 17 de outubro de 2005 do Senhor Presidente da AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, torna público que, tendo em vista necessidade excepcional de interesse público, realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de professor, na conformidade das condições abaixo especificadas:

NORMAS GERAIS:

REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO

São requisitos básicos a serem atendidos pelo candidato:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;

c) atender pré-requisito quanto à formação acadêmica, conforme quadro geral de vagas.

DAS INSCRIÇÕES

Período: das 09 às 12h e das 14 às 19h, do dia 17 a 21 de junho de 2013.

Locais de inscrição: Coordenação de Pessoal das 09 às 12h e na Coordenação de Pós-graduação das 14 às 19h da FACAPE, Campus Universitário S/N, Vila Eduardo, Petrolina/PE.

Para proceder a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá:

1 - Satisfazer todas as condições do presente Edital.

2 - Preencher ficha de inscrição disponibilizada nos locais de inscrição e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), na tesouraria da FACAPE.

3 - Apresentar, no ato da inscrição e no local definido, ficha de inscrição paga, cópia xerográfica legível de documento de identidade, uma foto 3x4 recente, cópias dos certificados de Graduação e Especialização respectivas originais para serem autenticadas no ato da inscrição.

No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados o instrumento de mandato e o documento de identidade do procurador. O candidato, ou seu procurador, será responsável, sob as penas da lei, pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

Em nenhuma hipótese haverá devolução dos valores pagos para inscrição salvo se houver cancelamento ou anulação do concurso.

- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve se certificar que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pretendido.

- A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas no presente Edital.

DAS PROVAS

Serão realizadas as seguintes provas:

a) prova de conhecimento e desempenho didático, na presença de banca examinadora;

b) prova de títulos.

DA PROVA DE CONHECIMENTO E DESEMPENHO DIDÁTICO

- A prova de conhecimento e desempenho didático constará de uma aula de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, perante Banca Examinadora composta por no mínimo 03 (três) integrantes, que poderá fazer questionamentos aos candidatos.

- O tema a ser abordado será o mesmo para todos os candidatos da(s) mesma(s) disciplina(s) e será sorteado 24 (vinte quatro) horas antes do horário previsto para o início das apresentações.

- No dia da prova de conhecimento e desempenho didático, no horário definido no cronograma, será feito sorteio para estabelecer a ordem de apresentação dos candidatos.

- O candidato deve entregar à banca examinadora o seu Plano de Aula em três vias, antes do início de sua prova.

- Os recursos didáticos de que o candidato pretende fazer uso durante a prova de desempenho serão de sua inteira responsabilidade, com exceção de data show, que será disponibilizado aos concorrentes.

- A prova de Conhecimento e Desempenho Didático será julgada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo avaliados os itens: plano de aula, coerência entre o plano e a aula ministrada, qualidade dos recursos didáticos utilizados, comunicação oral, domínio de conteúdo, consistência e adequação das respostas aos questionamentos da banca, alcance dos objetivos propostos, dinâmica e motivação, pontualidade para início e término da aula e bibliografia sugerida.

- Será desclassificado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na Prova de Desempenho Didático.

DA PROVA DE TÍTULOS

O candidato deverá anexar ao currículo os comprovantes de títulos para realização dessa prova que será julgada de acordo com a seguinte tabela:

Parâmetros

Pontos/unidade de parâmetro

Máximo unidades por parâmetro

Pontuação máxima por parâmetro

Doutor/Livre Docente

10,00

01

10,00

Mestre

7,00

01

7,00

Especialização na área4,00014,00
Especialização em Educação2,00012,00
Graduação na área5,00015,00
Graduação fora da área3,00013,00
Experiência em ensino superior na área - mínimo de 2 anos5,00015,00
Experiência em ensino superior fora da área - mínimo de 2 anos2,00012,00
Publicação de livros na área3,00039,00
Artigos publicados em revistas científicas0,50042,00
Apresentação de trabalhos em eventos científicos0,50021,00
Participação em bancas examinadoras0,25041,00
Concurso público em educação0,50042,00
Coordenador ou palestrante em eventos educacionais0,50031,50
Total de pontos obtidos- -  

Para efeito da prova de títulos, somente serão considerados os documentos devidamente comprovados através do curriculum vitae. Não serão aceitos novos documentos para o cômputo dos pontos da prova de títulos após a entrega dos mesmos, bem como não serão considerados, para efeito desta prova, os certificados de cursos em andamento.

DA ELIMINAÇÃO

Será eliminado da seleção o candidato que:

a) Não entregar no local definido a ficha de inscrição paga, cópia xerográfica legível de documento de identidade, uma foto 3x4 recente, cópias dos certificados de Graduação e Especialização respectivas originais para serem autenticadas no ato da inscrição que o habilitam para o cargo almejado;

b) Faltar ao sorteio do ponto para realização da prova de desempenho didático;

c) Faltar à realização da prova de desempenho didático;

d) Atrasar-se por mais de quinze minutos do início previsto da realização da prova;

e) Não cumprir, na prova de conhecimento e desempenho didático, uma aula com o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos ou ultrapassar o tempo máximo de 50 (cinqüenta) minutos, perante Banca Examinadora;

f) Obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na prova de desempenho didático.

g) Não entregar cópias do plano de aula no ato da prova didática.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

- A nota final será obtida pelo somatório dos pontos nas duas provas.

- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos em lista de classificação por cargo/disciplina que concorrer.

- A lista de classificação dos aprovados será publicada no quadro de avisos da FACAPE, no site da FACAPE "www.facape.br", e por outros meios que a Comissão julgar conveniente.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior grau de titularidade;

b) obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimento e Desempenho Didático;

c) comprovar maior experiência em ensino superior (considerando-se tempo e afinidade com a disciplina a que concorre).

5 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - ANO: 2013

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

Período de inscrição

De 17 a 21 de junho

Das 09 às 12h e das 14 às 19h,

Sorteio do tema para a prova de conhecimento e desempenho didático

Dia 25 de junho

Às 08 h

Realização da prova de conhecimento e desempenho didático

Dia 26 de junho

- 08h. - sorteio da ordem de apresentação dos candidatos
- 08h - início das provas

Resultado da prova de conhecimento e desempenho didático.

Dia 27 de junho

Até às 21 horas

Entrega dos títulos apenas para os aprovados na prova de desempenho didático.

Dia 28 de junho

Das 09 às 12h e das 14 às 19h.

Resultado Final.

Dia 01 de julho

Até às 21 h.

DA HOMOLOGAÇÃO

- A Autarquia Educacional do Vale do São Francisco, através de seu Diretor Presidente, homologará o relatório final do Processo de Seleção.

- Os demais candidatos classificados neste processo seletivo integrarão um cadastro de reservas da FACAPE, durante 06 (seis) meses; podendo ser convocados para a área a que concorreram, conforme a necessidade da Instituição.

DO REGIME DE TRABALHO

- O regime de trabalho do Professor Temporário será de acordo com o número de turmas assumidas, em horário estabelecido pela FACAPE.

DA REMUNERAÇÃO

Professor Substituto com Graduação e Especialização

O valor da remuneração mensal é de R$ 509,28 (quinhentos e nove reais e vinte oito centavos) por disciplina/turma de quatro horas semanais.

Professor Substituto com Mestrado

O valor da remuneração mensal é de R$ 610,93 (seiscentos e dez reais e noventa e três centavos), por disciplina/turma de quatro horas semanais.

Professor Substituto com Doutorado

O valor da remuneração mensal é de R$ 732,92 (setecentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), por disciplina/turma de quatro horas semanais.

QUADRO GERAL DE VAGAS - disciplinas e formação acadêmica exigida

DISCIPLINAS

FORMAÇÃO ACADÊMICA

VAGA

Fundamentos do Serviço Social

Bacharel em Serviço Social com especialização na área.

01

TEMAS PARA A PROVA DE CONHECIMENTO E DESEMPENHO DIDÁTICO

Fundamentos do serviço Social

1 - Projeto ético-político do Serviço Social e os desafios para sua materialização na contemporaneidade.

2 - Políticas sociais e as expressões recentes da Questão Social.

3 - Movimentos sociais e Serviço Social.

4 - Trabalho e sociabilidade.

5 - Fundamentos teórico-metodológicos e ético-políticos do Serviço Social.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

- O candidato selecionado, para sua contratação, obriga-se a aceitar e cumprir o horário de trabalho estabelecido pela Instituição.

- Não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada ou revisão de provas;

- Outros aspectos aqui não contemplados, se porventura existirem, serão resolvidos pela Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados.

Petrolina (PE), 14 de junho de 2013.

Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados

Ana Carla Pereira da Silva
Presidente