FACAPE - Fac. de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - PE

Notícia:   Facape - PE abre concurso com 12 vagas para Professores de diferentes áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA

AEVSF - AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO

FACAPE - FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA

EDITAL Nº 001/2011

Concurso Público para professores titulares com doutorado e professores auxiliares com especialização, do quadro efetivo da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco.

O Presidente da AEVSF - AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, mantenedora da FACAPE - FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Decreto n° 230 de 28/10/2011 do prefeito do município de Petrolina e no art. 37 da Constituição Federal de 1988, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de 10 (dez) vagas para o cargo de Professor Titular, exigindo-se nível de escolaridade superior com doutorado, e 02 (duas) vagas para o cargo de Professor Auxiliar, exigindo-se nível de escolaridade superior com especialização lato sensu - mínimo de 360 h presenciais, do quadro efetivo de pessoal e para a formação de cadastro de reserva, de acordo com o disposto neste edital.

AVISOS IMPORTANTES

- LEIA atentamente o Edital antes de fazer sua inscrição para se informar de todas as normas que regem o concurso.

- Não esqueça de levar no dia da prova um documento de identificação com foto, assim como seu Cartão de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta com tubo transparente.

- Providencie com antecedência todos os documentos exigidos neste edital para o cumprimento de todas as fases do concurso.

- Fique atento ao Cronograma de Atividades constante neste edital para não perder os prazos, sobretudo datas e horários de provas e resultados.

- Após sua inscrição, aguarde o prazo para imprimir seu Cartão de Inscrição.

- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as informações referentes ao presente concurso. As alterações dos editais e de datas se ocorrer, os resultados e quaisquer outras informações, serão publicadas no site da FACAPE, www.facape.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela Autarquia Educacional do Vale do São Francisco/FACAPE.

1.2 O concurso público de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) 1ª fase: Prova escrita de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª fase: Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório;

c) 3ª fase: Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá ler este edital para tomar conhecimento das normas que regem o presente concurso e observar rigorosamente o calendário de eventos constante no presente edital. A inobservância das normas previstas neste edital implica na eliminação do candidato.

1.4 O regime jurídico dos referidos Cargos é estatutário, obedecendo ao disposto na Lei Municipal 301/91 - Estatuto do Servidor e suas alterações.

1.5 Todas as etapas do concurso serão realizadas de acordo com o seguinte calendário:

DATA

HORA

EVENTO

05/12/2011

20h

Início do período de inscrições. Nos terminais fixos: nos dias úteis, das 9h às 12h, das 15h às 18h e das 19h às 20h. Internet: a partir das 8h pelo site www.facape.br.

04/01/2012

20h

Encerramento das inscrições.

05/01/2012

 

Prazo máximo para pagamento da taxa de inscrição. Horário de atendimento bancário ou até 20h na tesouraria da FACAPE.

09/01/2012

a partir das 20h

Liberação dos cartões de inscrição (somente pela internet: www.facape.br)

19/01/2012

8h

8h30

9h

10h

13h

17h

Início do horário para entrega do memorial de títulos

Sorteio do ponto da prova didática e ordem de apresentação.

Sorteio do ponto da prova escrita.

Início da prova escrita.

Encerramento da prova escrita.

Encerramento do horário para entrega do memorial de títulos.

20/01/2012

A partir das 9h

Início da prova didática e defesa dos títulos.

23/01/2012

20h

Previsão para resultado preliminar.

25/01/2012

20h

Prazo final para recursos.

31/01/2012

20h

Resultado final.

2. DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

2.1 DO CARGO DE PROFESSOR AUXILIAR

2.1.1 São requisitos básicos para investidura no cargo de Professor Auxiliar:

a) Ser brasileiro nato ou comprovadamente naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (decreto n° 70.436/72 e Constituição Federal, parágrafo 12 do Artigo 12);

b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos, até o último dia da inscrição;

c) Ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino;

d) Ter a situação regularizada perante a legislação eleitoral;

e) Comprovar com Diploma ou Certidão a conclusão, até o dia da posse, do(s) curso(s) exigido(s) para o cargo a que concorre;

f) Estar inscrito e devidamente regularizado, no ato da posse, com as exigências legais do respectivo Órgão de Classe Representativo da Categoria Profissional, quando for o caso. Deste item estarão isentos os funcionários públicos impedidos de exercerem as funções regulares da profissão de forma autônoma ou vinculada a outros órgãos e instituições;

g) Apresentar outros documentos exigidos pela legislação, inclusive laudo de avaliação médica, necessários à época da posse;

h) Não possuir antecedentes criminais;

i) Declarar estar plenamente de acordo com as normas constantes deste edital;

j) Declarar conhecer as leis n° 301/91 e n° 1.904/06 do município de Petrolina/PE, assim como o Estatuto e o Regimento Interno da FACAPE;

k) Recolher a taxa de inscrição e participar de todas as etapas do concurso, e

l) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público nos termos deste Edital.

2.1.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE PROFESSOR AUXILIAR Colaborar para que seja proporcionada ao discente a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania; preparar aulas, selecionar textos e exercícios, orientar e analisar trabalhos dos alunos, avaliando o processo ensino-aprendizagem; participar de reuniões de caráter pedagógico, de acompanhamento das atividades discentes e docentes, das reuniões de planejamento e avaliação de atividades acadêmicas, visando ajustar o seu trabalho ao dos demais professores e ao trabalho global, na forma do Estatuto da AEVSF e do Regimento Interno da FACAPE e das normas expedidas pelos Conselhos Internos, no que tange as ações de pesquisa e extensão, colaborar com diretores, coordenadores, orientadores e outros profissionais do estabelecimento, fornecendo informações que possam auxiliá-los em seus trabalhos; assim como situações de recuperação de alunos com problemas de aprendizagem.

2.1.3 REMUNERAÇÃO

a) O valor da hora aula para o cargo de Professor Auxiliar da FACAPE é de R$ 17,76 (dezessete reais e setenta e seis centavos). Exige-se do professor uma carga horária contratual de 100 horas mensais, tempo este equivalente à docência de 03 (três) turmas mais carga horária de atividades complementares.

b) Após cumprido o período de estágio probatório, o candidato aprovado para as vagas de professor auxiliar que possua o título de mestre ou doutor, o valor da hora aula poderá ser acrescido aos valores do título correspondente, sendo respectivamente, R$ 21,30 e R$ 25,56.

c) À remuneração descrita na alínea "a" será acrescido o percentual de 8%, 16% e 32% relativo à Gratificação de Retribuição por Titulação - GRT, para os candidatos que possuam o título de especialista, mestre e doutor, respectivamente, observado o disposto na legislação específica.

d) Havendo necessidade na FACAPE, os candidatos aprovados poderão ter, temporariamente, suas cargas horárias acrescidas até o limite de 200 horas, a critério da Direção da FACAPE;

e) Para ingresso no cargo de Professor Auxiliar da FACAPE, não é exigida a dedicação exclusiva;

f) Os candidatos aprovados poderão ser convocados a prestar seus serviços em qualquer turno ou curso da FACAPE.

g) Os candidatos aprovados poderão ser escalados a ministrar qualquer disciplina, desde que condizente com a sua formação profissional.

h) A composição da remuneração é a constante na tabela abaixo:

Cargo/Título

Valor h/aula

Salário base/ hora aula

GRT

TOTAL

100 h/aula

200 h/aula

100 h/aula

200 h/aula

100 h/aula

200 h/aula

Professor auxiliar/ Especialista

R$ 17,76

R$ 1.776,00

R$ 3.552,00

R$ 142,08

R$ 284,16

R$ 1.918,08

R$ 3.836,16

Professor assistente /Mestre*

R$ 21,30

R$ 2.130,00

R$ 4.260,00

R$ 340,80

R$ 681,60

R$ 2.470,80

R$ 4.941,60

Professor titular/ Doutor*

R$ 25,56

R$ 2.556,00

R$ 5.112,00

R$ 817,92

R$1.635,84

R$ 3.373,92

R$ 6.747,84

*Após cumprido o estágio probatório

2.2 DO CARGO DE PROFESSOR TITULAR

2.2.1 São requisitos básicos para investidura no cargo de Professor Titular:

a) Ser brasileiro nato ou comprovadamente naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (decreto n° 70.436/72 e Constituição Federal, parágrafo 12 do Artigo 12);

b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos, até o último dia da inscrição;

c) Ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino;

d) Ter a situação regularizada perante a legislação eleitoral;

e) Comprovar com Diploma ou Certidão a conclusão, até o dia da posse, do(s) curso(s) exigido(s) para o cargo a que concorre;

f) Estar inscrito e devidamente regularizado, no ato da posse, com as exigências legais do respectivo Órgão de Classe Representativo da Categoria Profissional, quando for o caso. Deste item estarão isentos os funcionários públicos impedidos de exercerem as funções regulares da profissão de forma autônoma ou vinculada a outros órgãos e instituições;

g) Apresentar outros documentos exigidos pela legislação, inclusive laudo de avaliação médica, necessários à época da posse;

h) Não possuir antecedentes criminais;

i) Declarar estar plenamente de acordo com as normas constantes deste edital;

j) Declarar conhecer as leis n° 301/91 e n° 1.904/06 do município de Petrolina/PE, assim como o Estatuto e o Regimento Interno da FACAPE;

k) Recolher a taxa de inscrição e participar de todas as etapas do concurso, e

I) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público nos termos deste Edital.

2.2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE PROFESSOR TITULAR

Colaborar para que seja proporcionada ao discente a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania; preparar aulas, selecionar textos e exercícios, orientar e analisar trabalhos dos alunos, avaliando o processo ensino-aprendizagem; participar de reuniões de caráter pedagógico, de acompanhamento das atividades discentes e docentes, das reuniões de planejamento e avaliação de atividades acadêmicas, visando ajustar o seu trabalho ao dos demais professores e ao trabalho global, na forma do Estatuto da AEVSF e do Regimento Interno da FACAPE e das normas expedidas pelos Conselhos Internos, no que tange as ações de pesquisa e extensão, colaborar com diretores, coordenadores, orientadores e outros profissionais do estabelecimento, fornecendo informações que possam auxiliá-los em seus trabalhos; assim como situações de recuperação de alunos com problemas de aprendizagem.

2.2.3 REMUNERAÇÃO

a) O valor da hora aula para o cargo de Professor Titular da FACAPE é de R$ 25,56 (vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Exige-se do professor uma carga horária contratual conforme distribuição constante no quadro do item 3.1 deste edital, nas atividades de ensino pesquisa e extensão;

b) À remuneração descrita na alínea "a" será acrescido o percentual de 32% relativo à Gratificação de Retribuição por Titulação - GRT, observado o disposto na legislação específica.

c) Havendo necessidade na FACAPE os candidatos aprovados poderão ter, temporariamente, suas cargas horárias acrescidas até o limite de 200 horas, a critério da Direção da FACAPE;

d) Para ingresso no cargo de Professor Titular da FACAPE, não é exigida a dedicação exclusiva;

e) Os candidatos aprovados poderão ser convocados a prestar seus serviços em qualquer turno ou curso da FACAPE.

f) Os candidatos aprovados poderão ser escalados a ministrar qualquer disciplina, desde que condizente com a sua formação profissional.

a) A composição da remuneração é a constante na tabela abaixo:

Cargo/Título

Valor h/aula

Salário base/ hora aula

GRT

TOTAL

100 h/aula

200 h/aula

100 h/aula

200 h/aula

100 h/aula

200 h/aula

Professor titular/ Doutor

R$ 25,56

R$ 2.556,00

R$ 5.112,00

R$ 817,92

R$1.635,84

R$ 3.373,92

R$ 6.747,84

3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

3.1 As vagas estão distribuídas por áreas, conforme as seguintes tabelas:

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR

AUXILIAR

Área

Graduação

Titulação

Carga horária

Vagas

AA1: Programação

Na área de Computação.

Especialista na área de Computação.

100

01

AA2: Projetos de sistemas

Na área de Computação.

Especialista na área de Computação.

100

01

Total de Vagas

02

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR TITULAR

Área

Graduação

Titulação

Carga
horária

Vagas

AT1: Administração Financeira

Administração, Ciências Contábeis ou Economia.

Doutorado em Administração, Ciências Contábeis ou Economia.

200 h

1

AT2: Educação, Cultura e Sociedade

Sociologia, Pedagogia, Comunicação ou licenciatura em qualquer área.

Doutorado em Sociologia, Pedagogia, Cultura e Sociedade, Comunicação ou qualquer área de Educação.

100 h

3

AT3: Economia Aplicada

Economia

Doutorado em Administração, Ciências Contábeis ou Economia.

100 h

1

AT4: Direito

Direito

Doutorado em Direito.

100 h

1

AT5: Engenharia de Software

Na área de Computação

Doutorado na área de Computação.

100 h

1

AT6: Gestão do Conhecimento

Na área de Computação

Doutorado na área de Computação.

100 h

1

AT7: Psicologia

Psicologia

Doutorado em Psicologia.

100 h

1

AT8: Contabilidade empresarial

Ciências Contábeis.

Doutorado em Administração, Ciências Contábeis ou Economia.

100 h

1

Total de Vagas

10

3.2 A concorrência entre os participantes se dará nas áreas a que se inscreveram, devendo cada candidato optar por apenas uma área.

4. DA 1ª FASE - PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

4.1 De caráter eliminatório e classificatório, a prova escrita de conhecimentos será dissertativa sobre um dos tópicos relacionados no anexo I deste edital, de acordo com as respectivas áreas do conhecimento.

4.2 Os assuntos que serão objetos das provas escritas estarão distribuídos em uma lista com 10 (dez) tópicos.

4.3 A escolha do tópico da prova escrita será feita por sorteio às 9h (horário local de Petrolina) da manhã do dia 19/01/2012 (quinta-feira), momento em que todos os candidatos já devem estar presentes no local designado para a realização do sorteio.

4.4 O número correspondente ao tópico sorteado será aplicado a todas as áreas. Os concorrentes diretos farão seus exames sobre o mesmo tema.

4.5 Da relação de temas constantes do anexo I, será excluído o tópico sorteado para a Prova Didática, para então proceder-se o sorteio do tema para a Prova Escrita.

4.6 A prova escrita terá início 01 (uma) hora após a realização do sorteio e terá duração máxima de 03 (três) horas.

4.7 No intervalo entre o sorteio e o início da prova, os candidatos poderão consultar suas anotações, livros, apostilas e qualquer outro material impresso, ou mesmo, seus arquivos em computador pessoal.

4.8 Durante a realização da prova escrita o candidato não poderá consultar qualquer tipo de material.

4.9 A prova escrita se desenvolverá com a produção dos textos manuscritos pelos candidatos, em papel padronizado e fornecido pela comissão organizadora. O candidato poderá solicitar o número de folhas padronizadas que necessitar, devendo numerar sequencialmente as páginas no rodapé das folhas.

4.10 Para a correção da prova escrita serão atribuídas notas de O (zero) a 100 (cem) pontos. Somente será classificado para concorrer na segunda fase o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

4.11 Na correção das provas serão consideradas as fundamentações teóricas e as aplicações práticas do tema proposto e, além dos aspectos técnicos, serão observadas a tipologia textual, a ortografia, a acentuação gráfica, a sintaxe da oração, do período, da concordância e da regência, bem como a pontuação e a colocação pronominal.

4.12 A banca responsável pela correção das provas escritas será composta por um mínimo de três integrantes que atribuirão individualmente as suas pontuações. A média do candidato na prova escrita será a média aritmética das pontuações atribuídas pelos examinadores.

5. DA 2ª FASE - PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1 De caráter eliminatório e classificatório, a prova de desempenho didático poderá ser feita por todos os candidatos inscritos em suas respectivas áreas, porém, somente serão considerados para efeitos de concorrência na 2ª fase, os candidatos que obtiverem a pontuação estabelecida para classificação na primeira fase. Os candidatos que na primeira fase não obtiverem a pontuação mínima exigida estarão desclassificados do concurso e sua prova de desempenho didático será desconsiderada.

5.2 A escolha do tópico será feita por sorteio às 8h30 (horário local de Petrolina) do dia 19/01/2012 (quinta-feira), momento em que todos os candidatos já devem estar presentes no local designado para a realização do sorteio. A prova de desempenho didático acontecerá a partir das 9h do dia 20/01/2012 (sexta-feira).

5.3 Antes do sorteio do ponto para a prova didática será feito o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos para a definição do cronograma de apresentação por parte da comissão organizadora.

5.4 A prova de Desempenho Didático constará de uma aula de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, perante a Banca Examinadora que fará os questionamentos que achar pertinentes.

5.5 Antes de iniciar a Prova de Desempenho Didático, os candidatos, obrigatoriamente, deverão entregar 03 (três) cópias do Plano de Aula.

5.6 O candidato deverá priorizar o uso de pincel e quadro branco na sua explanação. Recursos audiovisuais poderão ser providenciados pelo candidato, mas apenas para apresentação de imagens, gráficos, tabelas, mapas, citações longas, músicas, etc.

5.7 As Bancas Examinadoras serão compostas por no mínimo 03 (três) integrantes que atribuirão individualmente notas de 0 (zero) a 100 (cem). A média aritmética das notas dos membros da banca será a nota do candidato na Prova de Desempenho Didático.

5.8 Será desclassificado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na Prova de Desempenho Didático.

5.9 Quando a quantidade de candidatos a serem avaliados para a mesma área impossibilitar a realização de todas as provas no mesmo dia, a comissão organizadora os subdividirá aleatoriamente em grupos e o sorteio do ponto será feito para cada grupo de candidatos. Neste caso, será definido novo cronograma de sorteio e apresentações, observando-se o período de 19 a 22 de janeiro de 2012.

5.10 Após a apresentação da cada candidato a banca examinadora convocará o próximo da lista. Constatada sua ausência, a banca aguardará 15 minutos para fazer sua segunda convocação. Persistindo a ausência a banca declarará faltoso o candidato, atribuindo-lhe nota O (zero), passando a convocar o candidato seguinte.

5.11 A realização da prova de desempenho didático de todos os candidatos será filmada. Durante as apresentações somente estarão presentes na sala o candidato, os membros da banca examinadora (em número mínimo de três), e o operador do equipamento de filmagem.

5.12 As filmagens serão reservadas e constarão dos arquivos do concurso, e ficarão à disposição dos candidatos que solicitarem e não serão usadas para fins publicitários, podendo ser usadas no âmbito interno da FACAPE para fins de pesquisa ou trabalhos acadêmicos.

6. DA 3ª FASE - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1 De caráter classificatório, a avaliação de títulos consiste na apresentação e explanação acerca dos títulos apresentados pelos candidatos perante a banca examinadora, logo após a realização de sua prova didática, ocasião em que o próprio candidato verificará juntamente com a banca todos os documentos comprobatórios dos títulos por ele apresentados, podendo questionar e argumentar sobre a possível rejeição do título por parte da banca.

6.2 A banca examinadora emitirá seu parecer de aceitação ou não de cada título à medida que o mesmo for apresentado, registrando os créditos em planilha para totalização dos pontos.

6.3 Todos os candidatos deverão protocolar na FACAPE, das 8h às 17h 19/01/2012, em local a ser designado pela comissão organizadora, seu memorial contendo a documentação abaixo relacionada para o cômputo dos pontos na Prova de Títulos. O memorial é uma encadernação com páginas numeradas e respectivo sumário, contendo as fotocópias dos documentos (válidos no Brasil) com a apresentação do original para autenticação ou autenticadas em cartório. O sumário deve ser entregue em duas vias, sendo que uma delas serve como protocolo de recebimento dos documentos.

PARA PROFESSOR AUXILIAR

PARTE "A" DO MEMORIAL - Documentos pessoais.

a) Duas fotos 3 x 4, recentes e idênticas, levemente coladas;

b) Fotocópia de documento oficial de identidade;

c) Fotocópia do CPF;

d) Fotocópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Superior.

PARTE "B" DO MEMORIAL - Documentos para a Prova de Títulos na ordem abaixo, um em cada página, quando possuir.

a) Título de Doutor ou Livre Docência;;

b) Título(s) de Mestre Acadêmico ou Profissional;

c) Título(s) de Especialista (mínimo 360 horas)

d) Certificado(s) de experiência, mínima de 1 ano, na Docência ou Pedagogia de Ensino Superior;

e) Comprovar ser autor, coordenador, editor, organizador ou tradutor de livro publicado; (registrado);

f) Comprovar autoria de artigos publicados em revistas reconhecidamente científicas ou técnicas;

g) Certificado(s) de participação em banca examinadora de concurso público de docentes do ensino superior para o quadro efetivo;

h) Certificado(s) de orientação a alunos em Trabalhos de Conclusão de Cursos de graduação ou pós-graduação;

i) Certificado(s) de apresentação de trabalhos científicos em seminários, simpósios ou congressos.

PARA PROFESSOR TITULAR

PARTE "A" DO MEMORIAL - Documentos pessoais.

a) Duas fotos 3 x 4, recentes e idênticas, levemente coladas;

b) Fotocópia de documento oficial de identidade;

c) Fotocópia do CPF;

d) Fotocópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Superior.

PARTE "B" DO MEMORIAL - Documentos para a Prova de Títulos na ordem abaixo, um em cada página, quando possuir.

a) Título de Pós Doutorado;

b) Certificado(s) de experiência, mínima de 1 ano letivo no exercício da Docência do ensino superior;

c) Comprovar ser autor, coordenador, editor, publicado; (registrado)

d) Comprovar autoria de artigos publicados científicas ou técnicas;

e) Certificado(s) de apresentação de trabalhos científicos em seminários, simpósios ou congressos de âmbito nacional;

f) Participação em banca examinadora de concurso público para cargo efetivo;

6.4 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados os documentos relacionados no Memorial e entregues nas condições estabelecidas no item anterior.

6.5 Não serão aceitos novos documentos, para o cômputo dos pontos da prova de título, após a entrega do Memorial.

6.6 Não serão considerados, para efeito desta prova, os certificados de cursos em andamento.

6.7 Todos os diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação feitos em instituição estrangeira devem estar revalidados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação do Brasil.

6.8 O somatório dos títulos apresentados será na escala de O (zero) a 100 (cem), de acordo com a tabela abaixo:

PARA PROFESSOR AUXILIAR

 

PONTOS POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS

Quantidade máxima de títulos*

Na área de opção

Em outras áreas

Na área de opção

Em outras áreas

Título de Doutor ou Livre Docência;

1

30

20

30

20

Título(s) de Mestre Acadêmico ou Profissional;

1

20

8

20

8

Título(s) de Especialista (mínimo 360 horas)

2

10

3

20

6

Certificado(s) de experiência, mínima de 1 ano, na Docência ou Pedagogia de Ensino Superior;**

2

4

1

8

2

Comprovar ser autor, coordenador, editor, organizador ou tradutor de livro publicado; (registrado)

2

4

2

8

4

Comprovar autoria de artigos publicados em revistas reconhecidamente científicas ou técnicas;

2

3

1

6

2

Certificado(s) de participação em banca examinadora de concurso público de docentes do ensino superior para o quadro efetivo;

2

2

2

4

4

Certificado(s) de orientação a alunos em Trabalhos de Conclusão de Cursos de graduação ou pós-graduação;

2

1

1

2

2

Certificado(s) de apresentação de trabalhos científicos em seminários, simpósios ou congressos;

2

1

1

2

2

 

TOTAL DE PONTOS MÁXIMOS

100

50

* O máximo de títulos abrange os títulos apresentados na área e os fora da área ** Ano letivo (a cada ano letivo conta-se 1 título)

PARA PROFESSOR TITULAR

 

PONTOS POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS

Quantidade máxima de títulos*

Na área de opção

Em outras áreas

Na área de opção

Em outras áreas

Título de Pós Doutorado

1

26

14

26

14

Certificado(s) de experiência, mínima de 1 ano letivo no exercício da Docência do ensino superior.**

2

3

2

6

4

Comprovar ser autor, coordenador, editor, organizador ou tradutor de livro publicado; (registrado)

2

7

2

14

4

Comprovar autoria de artigos publicados em revistas reconhecidamente científicas ou técnicas;22084016
Certificado(s) de apresentação de trabalhos científicos em seminários, sim pósios ou congressos de âmbito nacional.23264
Participação em banca examinadora de concurso público para cargo efetivo.24488
 TOTAL DE PONTOS MÁXIMOS10050

* O máximo de títulos abrange os títulos apresentados na área e os fora da área ** Ano letivo (a cada ano letivo conta-se 1 título)

7. DAS INSCRIÇÕES

O manual do candidato estará disponível no site www.facape.br. Consulte-o SEMPRE para esclarecimentos.

7.1 Período para inscrição: 05/12/2011 a 04/01/2012

7.2 Valor da inscrição: R$ 100,00 (cem reais)

7.3 O candidato fará sua inscrição VIA INTERNET, através do endereço eletrônico www.facape.br, a partir das 20h do dia 05 de dezembro de 2011 até às 20h do dia 04 de janeiro de 2012.

7.4 Ao acessar o programa, o candidato será orientado, detalhadamente, sobre todos os passos que deverão ser seguidos rigorosamente. Ao concluir a digitação dos dados será impresso boleto bancário referente à taxa de inscrição a ser pago na Tesouraria da AEVSF/FACAPE ou na rede bancária até a data de vencimento indicada no referido boleto. Somente após o pagamento do boleto bancário será considerado concluído o processo de inscrição.

7.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução dos valores pagos para inscrição salvo se houver cancelamento ou anulação do concurso.

7.6 As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo reclamações quanto à digitação de dados incorretos ou incompletos.

7.7 Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

7.9 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas no presente Edital.

7.10 A AEVASF/ FACAPE não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.11 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

7.12 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros

7.13 A AEVASF/ FACAPE disponibilizará para os candidatos que assim desejarem, terminais de computadores para a efetivação da inscrição.

7.14 Somente haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos nas condições previstas na Lei Municipal n° 1.741, de 18 de novembro de 2005.

7.15 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, bem como, a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá indicar no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.

8. DA PONTUAÇÃO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A pontuação final estabelecerá a classificação dos candidatos no concurso público dentro de suas respectivas áreas de concorrência.

8.2 A pontuação final consiste no somatório das notas obtidas em cada uma das 3 fases do concurso.

8.3 Todos os cálculos de notas citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 05 (cinco).

8.4 Na hipótese de igualdade de pontos na pontuação final, para fins de classificação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a. Terá preferência o candidato amparado pela legislação na forma da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

b. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que obtiver o maior número de pontos sucessivamente na 1 a fase, 2ª fase, 3ª fase.

c. Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

8.5 Após o cumprimento de todas as etapas os candidatos terão sua classificação estabelecida pela ordem decrescente da pontuação final obtida na forma estabelecida no item anterior, dentro de suas respectivas áreas de concorrência.

8.6 A convocação dos candidatos para o provimento das vagas obedecerá rigorosamente à classificação final de cada candidato, dentro de suas respectivas áreas de concorrência. 9. DOS RECURSO

9.1 O candidato que desejar interpor recurso quanto aos resultados poderá fazê-lo observando os prazos estabelecidos neste edital. Quando da divulgação dos resultados, serão divulgadas instruções específicas para a interposição dos recursos.

9.2 Os recursos poderão ser apresentados pessoalmente ou por e-mail, a ser informado quando da divulgação das instruções específicas para cada recurso.

9.3 O recurso interposto será analisado e respondido exclusivamente pela Comissão do concurso e publicado o resultado no site da FACAPE (www.facape.br).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência de 1(uma) hora, a fim de conferir o local e a sala designados no CARTÃO DE INSCRIÇÃO.

10.2 Os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação pessoal oficial com foto (original ou cópia autenticada), do Cartão de Inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta com tubo transparente, podendo ainda portar lápis e borracha.

10.3 Por medidas de segurança, a critério da comissão organizadora, poderá haver filmagem e fotografia individual dos candidatos em sala de aula de modo que se possa ter mais uma forma de fazer sua identificação.

10.4 As fotografias e filmagens individuais dos candidatos não serão usadas para fins publicitários e servirão para compor os arquivos de identificação dos candidatos. Todos os candidatos ficam cientes da obrigatoriedade de serem submetidos à filmagem e fotografia de segurança e que a recusa implicará em sua eliminação do concurso.

10.5 Não será permitida a realização da prova pelo candidato que não apresentar qualquer documento oficial de identificação com foto.

10.6 São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/1997).

10.7 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

10.8 Não haverá indicação de bibliografia nem segunda chamada ou repetição de prova.

10.9 Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos nem a utilização ou porte de máquinas calculadoras ou similares, agendas eletrônicas, livros, anotações, impressos, computadores, como também o uso de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular - mesmo eu desligado ou sem bateria -, walkman, gravador, MP 3 ou similar, dentre outros). As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material. O uso de aparelhos eletrônicos ou material de consulta fica condicionado ao estabelecido por ato específico pela comissão organizadora.

10.10 O candidato somente poderá sair temporariamente da sala de aula onde está realizando a prova uma hora após o início das provas e acompanhado de fiscal designado pela comissão organizadora.

10.11 Acarretará a imediata eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas para a realização das provas definidas neste edital ou em outros comunicados relativos ao presente concurso, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou o não atendimento às solicitações feitas pelos fiscais de sala que visem resguardar a segurança e a lisura do concurso.

10.12 O candidato que ultrapassar o tempo limite estabelecido para a prova será automaticamente eliminado do concurso.

10.13 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas (por motivo de doença ou necessidade de amamentar etc), deverá encaminhar requerimento indicando as condições de que necessita para a realização das provas, observando o prazo estabelecido neste edital. A candidata que necessitar amamentar durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, o qual ficará em sala reservada para esta finalidade, e será responsável pela guarda da criança. Não será concedida compensação de tempo para a realização das provas. Os requerimentos deverão ser entregues na sala de concursos da FACAPE.

10.14 É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes ao Concurso Público, objeto deste Edital e de suas alterações posteriores, todas disponibilizadas no site www.facape.br.

10.15 O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto a AEVASF/FACAPE, dos dados constantes na sua Ficha de Inscrição, durante a realização do concurso e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial bem como o contato telefônico perante a AEVSF/FACAPE.

10.16 Os candidatos que estiverem classificados acima do número de vagas, passam a compor cadastro de reserva, que será aproveitado conforme a necessidade e conveniência da autarquia, observando-se o prazo de validade do concurso.

10.17 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

10.18 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas através da publicação de Edital correspondente, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.19 Após a publicação da classificação final, o resultado do concurso será homologado por ato do Presidente da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco com publicação nos meios oficiais que o município dispõe.

11.1 A validade do Concurso Público objeto deste Edital será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo, a critério da autarquia, ser prorrogado uma vez por igual período.

11.2 Quando da convocação dos candidatos para posse será emitido ato específico com todas as normas a serem observadas pelos candidatos convocados.

11.3 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

Petrolina-PE, 02 de dezembro de 2011.

Prof°. MSc. RINALDO REMIGIO MENDES
Presidente da AEVSF

Bel. EDIVALDO SANTANA DA SILVA
Procurador Autárquico

ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DOS TÓPICOS POR ÁREA

PARA PROFESSOR AUXILIAR

AA1: PROGRAMAÇÃO

TÓPICO

CONTEÚDO

1.

Listas sequenciais e listas encadeadas.

2.

Pilhas, filas.

3.

Algoritmos de busca.

4.

Algoritmos de ordenação.

5.

Árvores binárias e árvores balanceadas.

6.

Percepção tridimensional, representação vetorial e matricial de imagens.

7.

Processo de visualização 2D e 3D.

8.

Desenvolvendo aplicações gráficas com a API OpenGL.

9.

Transformações geométricas 2D com API OpenGL.

10.

Fundamentos da realidade virtual e aumentada.

 

AA2: PROJETOS DE SISTEMAS

TÓPICO

CONTEÚDO

1.

Fundamentos de análise de sistemas

2.

UML

3.

Requisitos de software (tipos e técnicas de levantamento);

4.

Ciclo de vida de desenvolvimento de sistema;

5.

Métodos, técnicas e ferramentas associadas ao projeto de software;

6.

Fundamentos da programação Web

7.

Arquitetura/Modelos de aplicações Web;

8.

Tecnologia Web do lado do cliente

9.

Tecnologia Web do lado do servidor;

10.

Usabilidade na Web.

PARA PROFESSOR TITULAR

AT1: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

TÓPICO

CONTEÚDO

1.

Demonstrações Financeiras e sua análise.

2.

Risco e Retorno.

3.

Fluxo de Caixa e planejamento financeiro.

4.

Valor do dinheiro no tempo.

5.

Custo do capital próprio e de terceiros.

6.

Alavancagem operacional e financeira.

7.

Capital de giro e gestão de ativos circulantes.

8.

EVA - Economic Value Added.

9.

Falências de empresas.

10.

Custo de oportunidade.

 

AT2: EDUCAÇÃO CULTURA E SOCIEDADE

TÓPICO

CONTEÚDO

1.

A prática da extensão universitária na perspectiva da formação humana.

2.

Trabalho, formação profissional e mudanças sociais.

3.

Desafios educacionais na sociedade contemporânea.

4.

A expansão do Ensino Superior e os desafios de uma Pedagogia Universitária.

5.

A profissionalização docente no Ensino Superior.

6.

Ética profissional e formação humanística no paradigma da complexidade.

7.

Currículo, planejamento e avaliação no Ensino Superior.

8.

Formação superior e políticas de inclusão social no Brasil.

9.

Tecnologias educacionais e processos de subjetivação do professor universitário.

10.

Gestão e políticas da Educação Superior no Brasil.

 

AT3: ECONOMIA APLICADA

TÓPICO

CONTEÚDO

1.

Modelo de Regressão Linear

2.

Problemas Econométricos no Modelo de Regressão Linear

3.

Uso de Variáveis Binárias e Categóricas no Modelo de Regressão

4.

Testes de Raiz Unitária

5.

Modelos Univariados de Séries Temporais

6.

Modelos Multivariados de Séries Temporais

7.

Análise de Dados em Painel

8.

Modelos DEA (Data Envelopment Analysis)

9.

Análise Estatística Multivariada

10.

Análise de Dados de Amostra Complexa

 

AT4: DIREITO

TÓPICO

CONTEÚDO

1.

Teoria da Constituição: Origem Histórica, Conceito, Sentido Formal, Material e Normativo da Constituição.

2.

Teoria do Poder Constituinte: O Problema do Fundamento da Constituição - a Constituição como Fenômeno do Poder - Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado

3.

A Constituição de 1988 e suas Emendas no que se refere aos Princípios Fundamentais.

4.

Interpretação e Aplicação da Constituição: Princípios e Métodos de Interpretação e Grau de Eficácia das Normas Constitucionais

5.

Direito Administrativo: Autonomia, Conceito, Princípios Informativos, Fontes e Interpretação.

6.

Administração Pública: Atividades e Estrutura Administrativa, Princípios Básicos de Administração, Poderes e Deveres do Administrador Público, Uso e Abuso do Poder, Organização Administrativa Brasileira e Improbidade Administrativa.

7.

Licitação e Contratos

8. Princípios do Direito Processual.
9. Interpretação da lei penal e fontes do direito penal.
10. Direito Civil: Origem; desenvolvimento; conceito; objeto; importância e quadro geral do direito.

 

AT5: ENGENHARIA DE SOFTWARE

TÓPICO

CONTEÚDO

1.

Desenvolvimento de Linhas de Produto de Software

2.

Análise de requisitos

3.

Ferramentas de projeto

4.

Projeto e Programação Orientada a Objetos

5.

Projeto e Programação com AspectJ

6.

Desenvolvimento de software orientado a aspectos

7.

Análise e Projeto de Software com UML

8.

Testes de software e confiabilidade

9.

Semântica e prova de programas

10.

Manutenção de software

 

AT6: GESTÃO DO CONHECIMENTO

TÓPICO

CONTEÚDO

1.

Princípios e processos de gestão do conhecimento.

2.

Ambiente para a gestão do conhecimento.

3.

Tipos de Conhecimento e Solução de problemas baseada em conhecimento intensivo.

4.

Modelos e Métodos de gestão do conhecimento.

5.

Técnicas de gestão do conhecimento.

6.

Sistemas de gestão do conhecimento organizacional.

7.

Pesquisa em gestão do conhecimento nas organizações.

8.

Técnicas de disseminação (preservação) do conhecimento.

9.

Sistemas de disseminação (preservação) gestão do conhecimento nas instituições sociais.

10.

Pesquisa em disseminação (preservação) do conhecimento nas instituições sociais.

 

AT7: PSICOLOGIA

TÓPICO

CONTEÚDO

1.

Conceito e Objetivos da Psicologia.

2.

Estudo das principais Escolas Psicológicas.

3.

A personalidade e a organização.

4.

A psicologia aplicada ao trabalho.

5.

O trabalho e a subjetividade: construção de identidade e sofrimento.

6.

Histórico da Psicologia Organizacional e do trabalho.

7.

A função da psicologia no desenvolvimento organizacional.

8. Temas contemporâneos em psicologia: a psicologia do consumidor.
9. Comunicação interpessoal.
10. Grupos e equipes de trabalho.

 

AT8: CONTABILIDADE EMPRESARIAL

TÓPICO

CONTEÚDO

1.

Princípios Fundamentais de Contabilidade.

2.

Elaboração e Análise das Demonstrações contábeis.

3.

Contabilidade internacional e Harmonização das normas contábeis.

4.

Ética na profissão contábil.

5.

Análise do Custo, Volume, Lucro e ponto de equilíbrio.

6.

Contabilidade pública ante a lei de responsabilidade fiscal.

7.

Orçamento público.

8.

Auditoria privada e governamental.

9.

Contabilidade Gerencial Aplicada em Jogos de Empresas.

10.

Educação e pesquisa em contabilidade.