Exército Brasileiro - 12ª Região Militar

Notícia:   Exército divulga adendos da seleção de Estágios Básicos da 12ª Região Militar

EXÉRCITO BRASILEIRO - 12ª REGIÃO MILITAR

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO, SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO E CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO DO NÚCLEO-BASE Nº 002 DA SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR DA 12' REGIÃO MILITAR (SSMR/12), DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 (Oficiais, Sargentos e Cabos)

A 12ª Região Militar (12ª RM), que abrange a área dos Estados do ACRE, AMAZONAS, RONDÔNIA e RORAIMA, por intermédio do seu Comandante (Cmt), no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas especificas para a realização das inscrições, no período de 6 de outubro de 2014 a 29 de outubro de 2014, e a realização do processo seletivo, no período de 10 de novembro de 2014 a 19 de fevereiro de 2015, para a incorporação e a prestação do Serviço Militar pelos profissionais de nível superior, médio e fundamental, de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas relacionadas às respectivas áreas de formação, os quais serão incorporados na situação de Aspirantes-a-Oficial Técnico Temporário (nível superior, para o candidato ao Estágio de Serviço Técnico - EST), de Terceiro Sargento Técnico Temporário (nível médio, para o candidato ao Estágio Básico de Sargento Temporário - EBST) e de Cabo Especialista Temporário do Núcleo-Base (nível fundamental, para o candidato ao Estágio Básico de Cabo Temporário - EBCT), nos termos da Lei Nº 2.552, de 3 de agosto de 1995 - Fixa a Composição da Reserva do Exército; da Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares; da Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, e seu Regulamento; do Decreto Nº 4.307, de 18 de julho de 2002 - Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas; do Decreto Nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 - Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68); da Portaria Nº 052 - Comandante do Exército Brasileiro (Cmt EB), de 6 de fevereiro de 2001 - Aprova as Normas para o Controle do Exercício de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada por Lei; da Portaria Nº 171 - Departamento-Geral do Pessoal (DGP), de 8 de julho de 2009 - Aprova as Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargento Temporários do Serviço Técnico Temporário - SvTT; Portaria Nº 610, de 23 de setembro de 2011 - Comandante do Exército Brasileiro - Serviço Militar Especialista Temporário; e da Portaria Nº 46 - Departamento-Geral do Pessoal, de 27 de março de 2012 - Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009 - 1 d Edição, de 2012), bem como as disposições contidas neste Aviso de Convocação.

Durante o processo seletivo não há, por parte do Exército Brasileiro, compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.

TITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de claros em Organização Militar (OM), de cargos relacionados com áreas de interesse da 12º Região Militar, e ao aproveitamento, no serviço ativo da Força Terrestre, em caráter temporário, de forma transitória e por tempo determinado, de profissionais voluntários para aplicação dos conhecimentos técnico-profissionais, atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras, cujo desempenho caiba ao oficial subalterno, ao sargento e ao cabo.

Art. 2º . Não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, na administração pública Federal, Estadual e Municipal, ainda que da administração pública indireta, exceto para os profissionais da área de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horários (conforme Emenda Constitucional nº 77, de 11 de fevereiro de 2014).

Parágrafo único. O candidato da área da saúde que estiver investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação, antes da data da incorporação, por meio de documento oficial,

Art. 3º . O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura da função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. E importante ressaltar que somente será admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste Aviso de Convocação e desde que o interessado manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu c concorda com todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.

Art. 4º . O Serviço Técnico Temporário (SvTT) é realizado sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), para oficiais, e de Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), para sargentos. O Serviço Militar Especialista Temporário é realizado sob a forma de Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT), para cabos. Os respectivos estágios desenvolvem-se em períodos nos quais os candidatos adaptam-se à vida militar e comprovam seus méritos para a obtenção de possíveis prorrogações de tempo de serviço ou reengajamentos, sendo realizados em 2 (duas) fases:

I - 1ª Fase, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), sendo realizada em 1 (uma) Organização Militar designada pela 12ª Região Militar; e

II - 2ª Fase, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada nas OM para as quais os estagiários tenham sido designados.

Art. 5º . A seleção, convocação e incorporação serão autorizadas pelo Comandante da 12ª Região Militar por um período de 12 (doze) meses.

Art. 6º . A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas constantes do art. 14, art. 15 e art. 16 podem ter seu quantitativo acrescido ou reduzido dentro de cada área, de acordo com as necessidades da 12ª Região Militar.

Art. 7º . Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar Cadastro de Reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanta à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.

Art. 8º . O Oficial Técnico Temporário (OTT), o Sargento Técnico Temporário (STT) e o Cabo Especialista Temporário do Núcleo-Base (CET) tem permanência transitória c por tempo determinado, não podendo adquirir estabilidade.

Art. 9º . O OTT, o STT c o CET estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

Art. 10 . Não fica assegurado ao OTT, ao STT e ao CET o retomo ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário (oficiais e sargentos) e Serviço Militar Especialista Temporário (cabos).

Art. 11 . Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados poderão excluir o candidato do processo seletivo. Se identificadas a posteriori da incorporação, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez identificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis a cada caso.

Art. 12 . O processo seletivo será composto pelas seguintes fases:

a. Inscrição (eletrônica pela internes);

b. Análise Curricular (presencial);

c. Avaliação de Conhecimento (apenas para as áreas especificadas no art. 49 deste aviso de Convocação);

d. Inspeção de Saúde (presencial);

e. Exame de Aptidão Física (presencial); e

f. Seleção complementar e incorporação (presencial).

TÍTULO II

DO CALENDÁRIO GERAL E LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (CSE/SvTT)

Art. 13 . As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário a seguir:

Data/Período

Evento/Fase

01

6 a 29 OUT 14

Inscrição (pela internet).

02

6 a 10 OUT 14

Limite para postagem da documentação (cópia autenticada) para comprovação da isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, via SEDEX, para candidatos considerados hipossuficientes (conforme art. 27, art. 28. e art. 29 deste Aviso de Convocação).

03

21 a 23 OUT 14

Resultado do acolhimento ou não do pedido de isenção (pela internei).

04

31 OUT 14

Limite para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

05

7 NOV 14

Divulgação da Pontuação inicial e da Pré-seleção para a análise curricular (pela Internet).

06

10 NOV 14 a 5 DEZ 14

Período para a Análise Curricular e chamadas complementares.

07

12 DEZ 14

Divulgação dos aprovados na análise curricular e dos pré-selecionados para a avaliação de conhecimentos - somente para as áreas previstas no art. 49 deste Aviso de Convocação (pela internet).

08

15 a 19 DEZ 14

Avaliação de conhecimentos - somente para as áreas previstas no art. 49 deste Aviso de Convocação.

09

26 DEZ 14

Divulgação dos aprovados na Avaliação de conhecimentos e da pré-seleção para a inspeção de saúde (pela Internet).

10

5 a 23 JAN 15

Inspeção de saúde.

11

27 JAN 15

Divulgação dos aptos na Inspeção de Saúde

12

3 a 6 FEV 15

Exame de Aptidão Física (apenas os aptos na inspeção de saúde).

13

12 FEV 15

Conhecimento da designação.

14

1º MAR 15

Incorporação.

§1º Os locais de funcionamento das Comissões de Seleção Especial para os candidatos que forem pré-selecionados para a Análise Curricular, caso haja disponibilidade de vaga, são os seguintes:

1) ACRE

- RIO BRANCO: Comando de Fronteira ACRE/4º BIS (Batalhão de Infantaria de Selva) - Rua Colômbia s/ Nº, Bosque, RIO BRANCO-AC. CEP 69.909-000.

2) AMAZONAS

a) MANAUS: Comando da 12ª Região Militar, Av. dos Expedicionários, nº 6155, Ponta Negra, MANAUS-AM. CEP 69.037-480.

b) TEFÉ: Comando da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, Av. dos Expedicionário nº 2801 Aeroporto, TEFÉ-AM. CEP 69.470-000.

c) TABATINGA: Comando de Fronteira Solimões/8º Batalhão de Infantaria de selva praça Colômbia s/ Nº, Vila Militar, TABATINGA-AM. CEP 69.640-000.

d) SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA: Comando da 2" Brigada de Infantaria de -Selva, área Capitão Nabuo Oba, s/ Nº, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM. CEP 69.750.000.

3) RONDÔNIA

- PORTO VELHO: 5º Batalhão de Engenharia de Construção (5º BEC), Av. Rogério Weber, Nº 1, Bairro Militar. PORTO VELHO-RO. CEP 78.916-050.

4) RORAIMA

- BOA VISTA: 10ª Grupo de Artilharia de Campanha de Selva (10º GAC SI), Rua Marqués de Pombal, s/ Nº, Bairro Marechal Rondon, BOA VISTA-RR. CEP 69.308-515.

§2º Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.

§3º O candidato interessado em disputar vaga para o EST, para o EBST e para o EBCT nas localidades de HUMAITA-AM e GUAJARÁ-MIRIM-RO deverá, no momento da inscrição, escolher PORTO VELHO - RO como Guarnição/Localidade de primeira prioridade e realizar todas as fases do processo seletivo nessa localidade.

§4º O candidato interessado em disputar vaga para o EST, para o EBST e para o EBCT na localidade de CRUZEIRO DO SUL-AC deverá, no momento da inscrição, escolher RIO BRANCO - AC como Guarnição/Localidade de primeira prioridade c realizar todas as fases do processo seletivo nessa localidade.

§5º O candidato interessado cm disputar vaga para o EST, para o EBST e para o EBCT na localidade de BARCELOS-AM deverá, no momento da inscrição, escolher MANAUS - AM como Guarnição/Localidade de primeira prioridade e realizar todas as fases do processo seletivo nessa local idade.

TÍTULO III

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (SvTT) E AO SERVIÇO MILITAR ESPECIALISTA TEMPORÁRIO

Art. 14 . Para o Estágio de Serviço Técnico (EST) poderão se inscrever cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CD1), Oficiais e Aspirantes-a-Oficial R-2, reservistas de 1ª e 2ª categorias e mulheres, todos voluntários, obedecidas as legislações em vigor e estas normas, possuidores dos seguintes cursos superiores:

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para convocação (OTT)

Curso Superior (OTT)

Previsão inicial de vagas

Obs.

MANAUS-AM

MANAUS-AM

- Administração de Empresas (Bacharelado)

3 (três)

 

MANAUS-AM- Ciências Contábeis (Bacharelado 1 (uma)
- Análise de Sistemas (Rede de Computadores - Bacharelado)2 (duas)
- Psicologia 1 (uma)
- Engenharia Florestal com conhecimento em Geoprocessamento (Bacharelado 1 (uma)
- Engenharia Ambiental 1 (uma)
- Fisioterapia2 (duas)
- Serviço Social 1 (uma)
- Tecnologia em Construção Naval 1 (uma)
- Direito 1 (uma)
- Engenharia Civil 1 (uma)

 

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para convocação (OTT)

Curso Superior (OTT)

Previsão inicial de vagas

Obs.

PORTO VELHO-RO

GUAJARA-MIRIM-RO

- Ciências Contábeis (Bacharelado)

1 (uma)

§ 3º do art. 13.

PORTO VELHO-RO

- Análise de Sistemas (Redes de Computadores - Bacharelado)

1 (uma)

 

- Ciências Contábeis (Bacharelado)

l (uma)

- Fonoaudiologia

1 (uma)

- Serviço Social

1 (uma)

 

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para convocação (OTT)

Curso Superior (OTT)

Previsão inicial de vagas

Obs.

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM

- Administração de Empresas (Bacharelado)

1 (uma)

 

- Enfermagem

1 (uma)

 

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para convocação (OTT)

Curso Superior (OTT)

Previsão inicial de vagas

Obs.

BOA VISTA-RR

BOA VISTA-RR

- Serviço Social

1 (uma)

 

- Direito

I (uma)

§1º Para as qualificações profissionais regulamentadas por Lei, é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional ou ordem de profissionais.

§2º Além dos documentos e procedimentos previstos neste certame, o candidato ao cargo de Direito (Bacharelado) será obrigatório a apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do BRASIL (OAB) ou Documentação comprobatória de que foi aprovado no exame da OAB.

§3º Para a vaga de Engenharia Florestal de MANAUS-AM, o candidato deverá comprovar que possui conhecimentos em Geoprocessamento mediante experiência profissional e/ou curso realizado nesta área.

Art. 15. Para o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) poderão se cadastrar militares temporários da ativa (praças), reservistas de 1ª e 2ª categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI) e mulheres todos voluntários, possuidores dos cursos de ensino médio e técnico nas áreas a seguir:

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para convocação (STT)

Curso Técnico (STT)

Previsão inicial de vagas

Obs.

- MANAUS-AM

MANAUS AM

- Técnico em Enfermagem

4 (quatro)

 

- Técnico em Redes de Computadores

3 (três)

- Técnico em Manutenção e suporte em informática

3 (três)

- Técnico em Mecânica e manutenção de automóveis e motor a Diesel

3 (três)

- Técnico em Mecânica e manutenção de automóveis e motor a Gasolina

4 (quatro)

- Técnico Mecânico Eletricista de Viatura

1 (uma)

- Técnico em Manutenção de Aeronaves

7 (sete)

- Técnico em Logística

1 (uma)

- Técnico em Administração

6 (seis)

- Técnico em Contabilidade

5 (cinco)

- Técnico em Laboratório e Farmácia

2 (duas)

- Técnico em Manutenção em Equipamentos de Engenharia

1 (uma)

- Técnico em Informática com curso de Programação em JAVA

1 (uma)

- Técnico em Eletrônica

1 (uma)

- Técnico em Meio ambiente

1 (uma)

- Técnico em AutoCAD

2 (duas)

- Técnica em Eletroeletrônica

2 (duas)

- Técnico em Cozinha

1 (uma)

- Técnico em Finanças

1 (uma)

- Técnico em Recursos Humanos

1 (uma)

- Técnico em Prótese Dentária

1 (uma)

- Técnico em Nutrição e Dietética

2 (duas)

- Motorista categoria "D"ou "E"

3 (três)

- Prático Fluvial

1 (uma)

- Técnico Mecânico de motor de Embarcação

1 (uma)

- Técnico Mecânico de Motocicleta

1(uma)

- Técnico em Edificações

2 (duas)

- Técnico em Hotelaria

1 (uma)

- Técnico em Eletrotécnica

2 (duas)

 

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para convocação (STT)

Curso Técnica (STT)

Previsão inicial de vagas

Obs.

BOA VISTA-RR

BOA VISTA-RR

- Técnico em Meio Ambiente

1 (uma)

 

- Técnico em Mecânica e manutenção de automóveis e motor a Diesel

1 (uma)

- Técnico em Enfermagem

1 (uma)

- Técnico em Recursos Humanos

1 (uma)

- Técnico em Contabilidade

1 (uma)

- Técnico de Administração

1 (uma)

 

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para convocação (STT)

Curso Técnico (STT)

Previsão inicial de vagas

Obs.

TEFÉ-AM

TEFÉ-AM

- Técnico em Lanternagem

1 (uma)

 

- Técnica em Enfermagem

2 (duas)

- Técnico em Redes de Computadores:

1 (uma)

- Técnico Mecânico de motor de Embarcação

1 (uma)

- Técnico em Agrimensura

1 (uma)

- Técnico em Contabilidade

1 (uma)

- Técnico em Administração

1 (uma)

 

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para convocação (STT)

Curso Técnico (STT)

Previsão inicial de vagas

Obs.

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA- AM

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM

- Técnico em Administração

1 (uma)

 

- Técnico em Radiologia

1 (uma)

- Técnico em Enfermagem

3 (três)

- Técnico em Radiologia com curso em Mamografia

1 (uma)

- Técnico em Radiologia com curso em Tomografia Computadorizada

1 (uma)

- Técnico em Eletrotécnica

1 (uma)

- Técnico em Mecânica e manutenção de automóveis e motor a Diesel

1 (uma)

- Técnico em Mecânica e manutenção de automóveis e motor a Gasolina

1 (uma)

- Técnica em Eletroeletrônica

1 (uma)

- Técnico Agrário

4 (quatro)

 

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para convocação (STT)

Curso Técnico (STT)

Previsão inicial de vagas

Obs.

TABATINGA- AM

TABATINGA-AM

- Técnico em Enfermagem

1 (uma)

 

- Motorista categoria "D" ou "E"

1 (uma)

- Técnico em Mecânica e manutenção de automóveis e motor a Gasolina

1 (uma)

 

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para

convocação ao Curso Técnico (STT)

Previsão inicial de vagas

Obs.

PORTO VELHO-RO

PORTO VELHO-RO

- Técnico em Instrumento Musical (Cornetim em SIB)

1 (uma)

 

- Técnico em Instrumento Musical (Saxofone em SIB)

1 (uma)

- Técnico em Administração

1 (uma)

- Técnico em Enfermagem

2 (duas)

- Técnico em Nutrição e Dietética

1 (uma)

- Técnico em Radiologia

1 (uma)

- Técnico em Mecânica e manutenção de automóveis e motor a Diesel

1 (uma)

- Técnico em Agrimensura

1 (uma)

- Técnico Eletricista em Viatura1 (uma)
GUAJARÁ-MIRIM-RO- Técnico em Administração1 (uma)§ 3º art. 13
- Técnico Laboratório e Farmácia1(uma)
- Técnico em Redes de Computadores1 (uma)
- Mecânico Eletricista em viatura1(uma)
- Técnico em Edificações1 (uma)
- Técnico em Massoterapia1 (uma)
- Técnico em Meio Ambiente1(uma)
- Técnico em Alimentos1 (uma)
Técnico em Enfermagem1 (uma)

 

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para (STT) ação

Curso Técnico (SIT)

Previsão inicial de vagas

Obs.

RIO BRANCO-AC

RIO BRANCO-AC

- Técnico em Administração

1 (uma)

 

- Técnico em Redes de Computadores

1 (uma)

- Técnico Agrário

1 (uma)

CRUZEIRO DO SUL-AC

- Técnico em Contabilidade

1 (uma)

§ 4º do art. 13.

- Técnico em Laboratório e Farmácia

1 (uma)

- Técnico em Redes de Computadores

1 (uma)

§1º Para as qualificações profissionais regulamentadas por Lei, é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional ou ordem de profissionais.

§2º Para a área de músico, o candidato ao EBST deverá comprovar, além do curso de ensino médio, a habilidade especifica para o instrumento, em avaliação a ser realizada durante o processo seletivo.

§3º O candidato para a área de Técnico em Informática com curso de Programação em JAVA, além da comprovação do curso de ensino médio e técnico na área, deverá ser aprovado em avaliação de conhecimento.

Art. 16 . Para o Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT) poderão se cadastrar militares temporários da ativa (praças), reservistas de 1ª e 2ª categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI), somente do sexo masculino, todos voluntários, possuidores dos cursos de ensino fundamental e de diploma, certificado, ou documento legalmente reconhecido que o habilite a exercer o cargo de interesse da Força para o qual se candidatou:

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para convocação (CET)

Área Técnica (CET)

Previsão inicial de vagas

Obs.

MANAUS-AM

MANAUS - AM

- Pintura automotiva

2 (duas)

 

- Soldagem Oxiacetilênica

2 (duas)

 

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para convocação (CET)

Área Técnica (CET)

Previsão inicial de vagas

Obs.

MANAUS-AM

BARCELOS - AM

- Músico (Tímpanos e Bombo)

1(uma)

 

- Músico (Tarol)

1(uma)

 

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para convocação (CET)

Área Técnica (CET

Previsão inicial de vagasObs.

BOA VISTA -RR

BOA VISTA - RR

- Músico (Clarinete Soprano em SIB)

(uma)

 

- Músico (Tuba em MIB / SIB)

1 (uma)

- Músico (Trompete em SIB)

1 (uma)

- Músico (Trompa cm Fá)

1 (uma)

- Músico (Saxhorne Baritono em SIB)

1 (uma)

- Músico (Tarol)

1(uma)

- Músico (Fluegelhorne em SIB)

1 (uma)

- Músico (Tímpanos e Bombo)

2 (duas)

 

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para convocação (CET)

Área Técnica (CET)

Previsão inicial de vagas

Obs.

PORTO VELHO- RO

PORTO VELHO - RO

- Músico (Trombone Tenor em SIB / Trombone Baixo em SIB)

1 (uma)

 

- Músico (Tuba em MIB/SIB)

1 (uma)

- Músico (Saxofone Tenor em SIB)

1 (uma)

- Músico (Trompa em FÁ)

2 (duas)

PORTO VELHO - RO

GUARAJA- MIRIM -RO

- Músico (Trombone Tenor em SIB)

1 (uma)

- Músico (Tarol)

1 (uma)

- Músico (Tuba em MIB)

1 (uma)

 

Local de realização das fases da seleção

Previsão de abertura de vagas para convocação (CET)

Área Técnica (CET)

Previsão inicial de vagas

Obs.

RIO BRANCO -AC

AC RIO BRANCO - AC

- Músico (Clarinete Soprano em SIB)

1 (uma)

 

- Músico (Saxofone Tenor em SIB)

1 (uma)

- Músico (Trompete em SIB)

1 (uma)

- Músico (Trombone Tenor cm SIB)

1 (uma)

- Músico (Pratos)

1 (uma)

- Músico (Caixa Surda)

2 (uma)

- Músico (Trompa em FÁ)

3 (três)

Parágrafo único - Para a área de músico, os candidatos ao EBCT deverão comprovar, além do curso de ensino fundamental, a habilidade específica para o instrumento, em avaliação a ser realizada durante o processo seletivo.

TÍTULO IV

CAPITULO I

DOS REQUISITOS EXIGIDOS

Art. 17. O candidato à incorporação ao EST, ao EBST e ao EBCT deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

I- estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

II- possuir bons antecedentes, não estar condenado ou respondendo a processo sub judice perante a justiça militar ou comum, seja na esfera estadual (civil e criminal) ou federal;

III - possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudicial ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o art. 11. da Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983;

IV - ter, no mínimo, 1,60m de altura, se do sexo masculino, e 1,55m, se do sexo feminino;

V - possuir, na data da incorporação, no máximo 5 (cinco) anos para o EST e EBST, e 4 (quatro) para o EBCT de tempo de serviço público, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

VI - não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VII - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar cm que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e não ter sido licenciado por motivo disciplinar ou por conveniência do serviço;

VIII - não ter sido considerado isento do Serviço Militar (Certificado de Isenção);

IX - ter sido julgado "apto" na análise curricular, inspeção de saúde e no exame de aptidão física;

X ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento; e

XI - não estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar a declaração prevista neste Aviso de Convocação, exceto os profissionais da área de saúde, com profissão regulamentada. Caso exista vinculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data de incorporação, por meio de documento oficial.

§ 1º O candidato à incorporação no Estágio de Serviço Técnico (oficiais) deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos específicos:

l - ter concluído com aproveitamento,em instituição de ensino superior, o curso de graduação, constante do art. 14, que o habilite ao exercício do cargo, até o dia previsto para a análise curricular. O curso e a instituição de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação (MEC), conforme exigido pela legislação em vigor;

II - ter colado grau e apresentado o diploma de conclusão até a data prevista para a incorporação, caso o candidato seja designado;

III - ser voluntário, de ambos os sexos, e possuir, menos de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro de 2015;

IV - ser brasileiro nato; e

V - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ter sido desligado e excluído estando classificado, na ocasião, no mínimo, no comportamento "BOM", ou não tê-lo sido por motivos disciplinares ou por conveniência do serviço.

§3º O candidato à incorporação no Estágio Básico de Sargento Temporário deverá ainda satisfazer os seguintes requisitos específicos:

I - ter concluído com aproveitamento, até o dia previsto para a análise curricular o ensino médio, devidamente registrado pela Secretaria de Educação da Unidade da Federação na qual concluiu o curso e curso técnico, constante do art. 15, que o habilite a exercer o cargo de interesse da Força para o qual se candidatou, devidamente registrado no órgão competente;

II - ser voluntário, de ambos os sexos, e possuir no mínimo 19 (dezenove) c no máximo 37 (trinta e sete) anos de idade no ano da incorporação;

III - não ser ou ter sido oficial das Forças Armadas ou Auxiliares; e

IV - ser brasileiro nato ou naturalizado.

§4º O candidato à incorporação no Estágio Básico de Cabo Temporário deverá. ainda. satisfazer os seguintes requisitos específicos:

1 - ter concluído com aproveitamento, até o dia previsto para a análise curricular, o ensino fundamental, devidamente registrado pela Secretaria de Educação da Unidade da Federação na qual concluiu o curso, e diploma, certificado ou documento, legalmente reconhecido, que o habilite para exercer o cargo de interesse da Força para o qual se candidatou, devidamente registrado no órgão competente;

II - ser voluntário, do sexo masculino, e possuir no mínimo 19 (dezenove) c no máximo 35 (trinta e cinco) anos de idade na data da incorporação;

III - não ser ou ter sido oficial das Forças Armadas ou Auxiliares;

IV - não ser ou ter sido sargento das Forças Armadas ou Auxiliares;

V - ser brasileiro nato ou naturalizado; e

VI - para a área de músico, os candidatos, além do curso de ensino fundamental, deverão comprovar a habilidade específica para o instrumento, em avaliação a ser realizada durante o processo seletivo.

VII - Os candidatos deverão cumprir o previsto no art. 197 da Portaria nº 11-DGP, de 25 de janeiro de 2014: "A existência de tatuagem no corpo do candidato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares, configura-se em motivo para eliminação do candidato ao Serviço Militar Temporário, como por exemplo as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a:

I - ideologias terroristas ou extremistas;

II - práticas contrárias às instituições democráticas;

III - prática da violência;

IV - apologia ao crime;

V - discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem;

Vi - idéias ou atos libidinosos; e

VII - idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas.

Parágrafo Único. Também será considerado como motivo para eliminação a tatuagem aplicada em extensa área do corpo que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares."

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 18 . A inscrição importa no conhecimento e na aceitação do disposto neste aviso de Convocação e em seus anexos, devendo o candidato certificar-se de que preenche todos o requisitos exigidos para a área pretendida.

Art. 19 . A inscrição deverá ser realizada de 6 de outubro de 2014 a 29 de outubro de 2014. Deverão ser cadastrados os dados pessoais e os dados profissionais.

Art. 20 . Ao acessar o sítio da 12ª Região Militar na internet, no endereço eletrônico www.12rm.eb.mil.br, o candidato deverá:

I - ler o Aviso de Convocação, disponibilizado eletronicamente;

II - preencher a inscrição eletrônica, desde que manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu c concorda com todos os termos propostos;

III - imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 31 de outubro de 2014, se dela não estiver isento, em uma agência bancária; e

IV - imprimir a ficha de inscrição, devidamente preenchida.

Art. 21 . A taxa para a confirmação da inscrição em banco de dados no processo seletivo para o serviço técnico temporário (EST e EBST) e para o serviço militar especialista temporário (EBCT) será de:

- R$ 50,00 (cinquenta reais) para o EST (candidato a Oficial Técnico Temporário);

- R$ 40,00 (quarenta reais) para o EBST (candidato a Sargento Técnico Temporário); e

- R$ 30,00 (trinta reais) para o EBCT (candidato a Cabo Especialista Temporário).

Art. 22 . Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado neste Aviso de Convocação.

Art. 23 . Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido neste Aviso de Convocação.

Art. 24 . O candidato que não realizar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado, se dela não estiver isento, será eliminado do processo seletivo.

Art. 25 . Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope e nem comprovantes de agendamento, por meio dos terminais de auto-atendimento.

Art. 26. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os casos previstos em lei.

Art. 27 . Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, de acordo com o art. II . da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, conjugado, ainda, com o disposto nos art. 15 e 19 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, se enquadrar nas seguintes situações:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

II - for membro de família de baixa renda.

Art. 28 . Para aplicação do art. 27. deste Aviso de Convocação, adotam-se as seguintes definições:

I - família: a unidade nuclear composta por 1 (um) ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em 1 (um) mesmo domicilio.

II - família de baixa renda (sem prejuízo do disposto no Inciso I):

a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo: ou

b) a que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

III - domicílio: o local que serve de moradia à família; e

IV - renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

Art. 29 . O candidato que se enquadrar na situação prevista no art. 27 deste Aviso de Convocação deverá comprovar, mediante envio de cópia autenticada da documentação (envelopada) a seguir relacionada, via SEDEX, postada, impreterivelmente, até o dia 10 de outubro de 2014, conforme a seguir:

I - Identificar o destinatário no envelope de envio da documentação, como se segue:

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA O SvTT/Sv Mil Esp Tmpr - 2014/2015
Comando da 12ª Região Militar
SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR REGIONAL/12
Av. dos Expedicionários, Nº 6155, Ponta Negra, MANAUS-AM. CEP 69.037-480

II - Documentação obrigatória para todos os que solicitarem isenção da taxa de inscrição:

1) requerimento do candidato encaminhado ao Comandante da 12ª Região Militar, conforme modelo previsto no Anexo "H" 1 (um) requerimento para cada área em que o candidato deseja participar) deste Aviso de Convocação, com firma reconhecida em cartório:

2) documento oficial de identificação com foto- cópia autenticada:

3) comprovante de residência no nome do interessado - cópia autenticada;

4) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico (se estiver enquadrado nesta situação).

III - Além dos documentos previstos no Inciso II, o candidato que estiver empregado deverá enviar:

1) cópia autenticada de contracheque ou de documento similar emitido pelo empregado; ou

2) para os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não exceda a 3 (três) salários mínimos, declaração de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe.

IV - Além dos documentos previstos no Inciso II, o candidato que estiver desempregado deverá enviar, ainda, cópia autenticada de sua Carteira de Trabalho ou, não a tendo, declaração pessoal de desempregado. com firma reconhecida em cartório.

Art. 30 . Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir ou prestar informação inverídica;

II - fraudar ou falsificar documentação; e

III - não cumprir qualquer dos requisitos, forma c prazo estabelecidos nos art. 27, 28 e 29 deste Aviso de Convocação.

Art. 31 . O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.

Art. 32 . Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

Art. 33 . Não será aceito qualquer pedido de isenção além do estabelecido pelos art. 27, 28 e 29 deste Aviso de Convocação.

Art. 34 . Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Comando da 12ª Região Militar, de cuja decisão não caberá recurso administrativo.

Art. 35 . O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre sua inscrição para o processo seletivo, para que sejam adotadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 36 . O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição eletrônica, arcando com todas as consequências.

Art. 37 . O Exército Brasileiro não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 38 . As atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula. Não serão consideradas as atividades de ensino, os títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, as publicações técnicas e o exercício de atividade profissional que não atenderem a este requisito.

Art. 39 . Após o período de inscrição, previsto no calendário geral, não será permitida qualquer inserção de dados no cadastro do candidato. Durante a fase de Análise Curricular só serão analisados os dados inseridos no cadastro do candidato realizado pela internet.

Art. 40 . Por ocasião do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), o candidato deverá conferir o número de referência, a data do vencimento, o CPF e o valor total do pagamento. Caso número da referência, a data do vencimento, o CPF e o valor informado no momento do pagamento da GRU sejam diferentes daqueles gerados pelo sistema, o candidato será eliminado do processo seletivo.

TÍTULO V

DA ANÁLISE CURRICULAR

Art. 41. Somente os candidatos pré-selecionados participarão desta etapa, os quais deverão comparecer das 08:00h às 12:00h (horário local), nos dias estabelecidos por ocasião da divulgação desta fase, na Comissão de Seleção Especial da Guarnição/Localidade que escolheu como primeira prioridade durante a sua inscrição.

Art. 42 . Os pontos obtidos após a análise curricular serão convertidos em graus que variam de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação obtida em cada área em cada localidade.

Art. 43 . O candidato deverá apresentar, no ato da análise curricular, a seguinte documentação:

I - ORIGINAL:

1) ficha de inscrição no processo seletivo realizada pela internet, impressa;

2) as declarações a seguir, com reconhecimento, em cartório, da firma do declarante:

a) voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário (Anexo "A" deste Aviso de Convocação);

b) tempo de Serviço Público anterior, preenchida mesmo que o candidato não possua qualquer tempo de serviço público (Anexo "B" deste Aviso de Convocação). Os reservistas das Forças Armadas ou Forças Auxiliares deverão declarar o tempo de Serviço Público prestado nessas Instituições;

c) residência (Anexo "C" deste Aviso de Convocação) - não necessita reconhecimento de firma;

d) Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público (Anexo "D" deste Aviso de Convocação), exceto para os profissionais da área de saúde, com profissão regulamentada; e

e) ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez para as mulheres (Anexo "E" deste Aviso de Convocação).

3) Certidão Negativa da Justiça:

a) Eleitoral;

b) Federal;

c) Militar; e

d) Estadual (Cível e Criminal) de onde reside.

II - CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO:

1) Registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei (se houver exigência do respectivo Órgão);

2) Documento oficial de identificação com foto (para os militares da ativa é obrigatória a carteira de identidade militar);

3) Certificado de Alistamento Militar (CAM), Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista e Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);

4) Certidão de casamento ou união estável, se for o caso;

5) Certidão de Nascimento;

6) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior (EST), Curso de Ensino Técnico (EBST) e/ou Curso que habilite ao EBCT, exigidos para a incorporação nos respectivos estágios. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, pode ser aceita I (uma) declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, acompanhada do histórico escolar original ou da cópia autenticada em cartório;

7) Diplomas e Certificados de conclusão de doutorado, mestrado, especialização/pós-graduação (obrigatório para o candidato ao EST), curso técnico, ensino médio (obrigatório para o candidato ao EBST), ensino fundamental (obrigatório para candidato ao EBCT) e cursos, todos na área que o candidato postula. Caso o candidato já tenha concluído o doutorado, o mestrado, a especialização/pós-graduação, o curso técnico, o ensino médio, o ensino fundamental ou outros cursos e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, pode ser aceita 1 (uma) declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, acompanhada do histórico escolar original ou da cópia autenticada em cartório;

8) O estágio curricular ou extracurricular poderá ser comprovado mediante apresentação da cópia autenticada do contrato do estágio ou da carteira de trabalho, na área que o candidato postula. O estágio curricular também poderá ser comprovado mediante apresentação do histórico escolar que contenha a realização do estágio. Não será aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de estágio curricular ou extracurricular.

9) Comprovante de exercício de atividade profissional na área postulada (cópia da carteira de trabalho, cópia do contrato de serviço/trabalho, assentamentos militares, constando função exercida c o período de trabalho), não sendo aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de trabalho sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes;

10) Folhas de alterações do último semestre da Organização Militar onde serviu ou serve, para candidatos militares da ativa ou da reserva;

11)Diploma/Certificado de conclusão de Ensino Médio para os candidatos ao EBST;

12)Diploma/Certificado de conclusão de Ensino Fundamental para os candidatos ao EBCT;

13) Todos os documentos deverão estar legíveis, sob pena de não serem aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

III - CÓPIAS ACOMPANHADAS DOS ORIGINAIS OU AUTENTICADAS:

1) publicações técnicas (livros de autoria do candidato, artigos em revistas especializadas artigos em periódicos ou revistas não especializadas) na área postulada;

1) CPF; e

2) Título de Eleitor.

IV - Será excluído do processo seletivo o candidato que faltar ou não completar qualquer uma das fases do processo seletivo, caso tenha sido pré-selecionado para a mesma.

V - A pontuação da análise curricular seguirá o previsto na ficha constante do Anexo "F" deste Aviso para os candidatos ao EST e EBST e seguirá o previsto na ficha constante do Anexo "G" deste Aviso para os candidatos ao EBCT.

Art. 44 . O candidato pré-selecionado para participar da análise curricular que não comprovar qualquer dos itens declarados a seguir perderá a pontuação referente a estes quesitos:

I - as atividades exercidas na área de ensino;

II - os diplomas (exceto o que habilita a participar do processo);

III - os cursos;

IV - os estágios;

V - as publicações técnicas; e

VI - as experiências profissionais.

Parágrafo único. Os candidatos pré-selecionados para a Análise Curricular que comparecerem no dia e no horário estabelecidos por ocasião da divulgação desta fase, terão até as 12:00h do primeiro dia útil imediatamente posterior para sanar problemas com alguma documentação, respeitando o mesmo horário previsto da análise curricular.

Art. 45 . Não serão pontuadas as atividades exercidas na área de ensino, os diplomas, os cursos, os estágios, as publicações técnicas e as experiências profissionais que não pertencerem a área pretendida pelo candidato, segundo parecer da Comissão de Seleção Especial.

Art. 46 . No caso do candidato ter concluído o curso c ainda não dispor do diploma ou certificado, no dia da análise curricular, poderá ser aceita 1 (uma) declaração original, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que o candidato concluiu o curso com aproveitamento, na especialidade para a qual se inscreveu, juntamente com a cópia autenticada cm cartório do histórico escolar do respectivo curso.

Art. 47 . Os dados informados em todas as declarações que deverão ser preenchidas pelo candidato terão fé de oficio, ficando passiveis de serem imputadas responsabilidades civis c criminais em caso de falso testemunho.

Art. 48 . Poderão ser pré-selecionados, em cada área, para a análise curricular até 6 (seis) candidatos para cada vaga prevista.

TÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS E/OU PRÁTICOS

Art. 49 . A avaliação de conhecimentos tem a finalidade de aferir o nível de conhecimento profissional dos candidatos aptos na análise curricular.

§1º Somente haverá avaliação de conhecimentos para as áreas a seguir:

EBST (Sargentos)

- Técnico cm Informática com curso de Programação cm JAVA

MANAUS-AM

- Técnico em Instrumento Musical (Cornetim em SIB)

PORTO VELHO-RO

- Técnico em Instrumento Musical (Saxofone em SIB)

EBCT (Cabos)

- Músico (Tímpanos c Bombo)

MANAUS-AM

- Músico (Tarol)

- Músico (Clarinete Soprano em SIB)

BOA VISTA-RR

- Músico (Tuba em MIB / SIB)

- Músico (Trompete em SIB)

- Músico (Trompa em Fá)

- Músico (Saxhorne Barítono em SIB)

- Músico (Tarol)

- Músico (Fluegelhorne em SIB)

- Músico (Tímpanos e Bombo)

- Músico (Trombone Tenor em SIB / Trombone Baixo em SIB)

PORTO-VELHO-RO

- Músico (Tuba cm MIB/SIB)

- Músico (Saxofone Tenor em SIB)

- Músico (Trompa cm FÁ)

- Músico (Trombone Tenor em SIB)

- Músico (Tarol)

- Músico (Tuba em MIB)

- Músico (Clarinete Soprano em SIB)

RIO BRANCO-AC

- Músico (Saxofone Tenor em SIB)

- Músico (Trompete em SIB)

- Músico (Trombone Tenor em SIB)

- Músico (Pratos)

- Músico (Caixa Surda)

- Músico (Trompa em FÁ)

§3º Tem caráter eliminatório e classificatório e sua pontuação será somada á da análise curricular, já convertida para a base 10 (dez), de acordo com o art. 42 deste Aviso de Convocação. Serão realizados nos locais determinados pela Comissão de Seleção Especial de cada Guarnição.

§ 4º O candidato avaliado receberá uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

§ 5º O candidato avaliado que receber nota inferior a 5,00 (cinco) será eliminado do processo seletivo.

§6º Os candidatos das áreas cm que não há avaliação de conhecimentos terão sua classificação definida de acordo com a pontuação obtida na análise curricular, já convertida para a base 10 (dez), conforme o art. 42, deste Aviso.

TÍTULO VII

DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 50 . Somente os candidatos pré-selecionados para esta fase realizarão a inspeção de saúde.

§1º A área que tiver avaliação de conhecimento, é obrigatório que o candidato, além de ser pré-selecionado, tenha sido apto na mesma.

§2º Será pré-selecionado 1 (um) candidato para cada vaga prevista para a inspeção de saúde.

§3º A inspeção de saúde será realizada em etapa única.

§4º Os candidatos deverão apresentar os seguintes exames médicos:

a) radiografia do tórax, com laudo;

b) uréia e creatinina;

c) Ácido Úrico;

d) Colesterol Total e Frações;

e) Triglicerideos;

f) hemograma completo;

g) sorologia para Lues e HIV;

h) audiometria, com laudo;

i) reação de Machado-Guerreiro;

j) grupo sangüíneo e fator Rh;

k) parasitológico de fezes;

1) sumário de urina;

m) Eletroencefalograma, com laudo;

n) perfil imunológico para hepatites virais;

o) TGO (transaminasc glutâmica oxalacética) e TGP (transaminase glutâmica pirúvica);

p) glicemia em jejum;

q) exame ginecológico e colpocitologia oncótica (mulheres);

r) beta HCG (mulheres);

s) teste VDRL;

t) parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático); e

u) Eletrocardiograma cm repouso, com laudo.

§5º Além dos exames previstos no § 4º deste artigo, os casos que exigirem um estudo mais aprofundado, outros exames complementares poderão ser solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde.

§6º A realização dos exames complementares, listados no § 5º, será de responsabilidade e ônus do próprio candidato, todos datados de, no máximo, até 1 (um) mês antes do dia previsto para a inspeção de saúde.

§ O candidato com patologia oftalmológica deverá apresentar-se para a inspeção de portando receita médica e a correção prescrita.

§8º Todos os exames solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde, além dos descritos acima, serão custeados pelo próprio candidato.

§ 9º Caso o voluntário já pertença ao serviço ativo do Exército, os exame supramencionados serão substituídos por 1 (uma) Ata de Inspeção de Saúde especifica para o evento.

Art. 51 . O candidato julgado incapaz poderá requerer inspeção de saúde em grau de recurso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas - 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da inspeção pelo médico avaliador ou pela Comissão de Seleção Especial.

Art. 52 . O candidato é considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso;

II - não apresentar os laudos dos exames médicos solicitados, no todo ou em parte, por ocasião da inspeção de saúde ou da inspeção de saúde em grau de recurso; e

III - não concluir a inspeção de saúde ou a inspeção de saúde em grau de recurso.

§1º Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde e nem para a inspeção de saúde cm grau de recurso.

§2º A inspeção de saúde possui caráter eliminatório.

Art. 53 . As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo, por ocasião da inspeção de saúde complementar, não prosseguem no processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado imediatamente em seguida. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, a preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares que serão desenvolvidas na 1ª fase do EST ou do EBST. No caso de existência de vagas c de novas convocações, no prazo de validade do mesmo processo seletivo, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, tem precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar nova inspeção de saúde, observados todos os requisitos para a incorporação.

Parágrafo único - A candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, pode retornar ao processo seletivo imediatamente subseqüente e para isso:

I - deve se inscrever no processo seletivo imediatamente posterior, o que caracteriza sua intenção de retornar ao processo de seleção.

II - não se submete a nova análise curricular, porém realiza nova inspeção de saúde e tem precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no processo seletivo anterior, observados todos os requisitos para a incorporação.

TÍTULO VIII

CAPÍTULO I

DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 54. Apenas o candidato considerado "Apto" na Inspeção de Saúde será submetida ao Exame de Aptidão Física (EAF).

§ 1º O candidato convocado para a realização do EAF deverá apresentar-se na Comissão de Seleção Especial da Guarnição/Localidade onde está realizando o processo seletivo, no primeiro dia marcado no calendário geral, conduzindo traje esportivo e material para banho.

§2º O não comparecimento no horário previamente estabelecido para os Exames de Aptidão Física (EAF), mesmo que por motivo de força maior, implicará na eliminação do candidato.

§3º A não realização de qualquer tarefa do Exame de Aptidão Física implicará na eliminação do candidato.

§4º As candidatas grávidas não poderão participar do Exame de Aptidão Física (EAF) em virtude dos riscos decorrentes do referido exame.

§5º O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

§6º A aptidão física será expressa pelo conceito "Apto' ou "Inapto", de acordo com os índices mínimos para cada prova.

Art. 55 . O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

Art. 56 . Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Art. 57. O Exame de Aptidão Física (EAF) será avaliado pela aplicação de tarefas.

§1º As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo candidato, com traje esportivo, em movimentos seqüenciais padronizados, de forma continua c execução segundo a legislação em vigor no Comando do Exército:

I - abdominal supra (sem limite de tempo):

- posição inicial: o candidato deverá adotar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de 4 (quatro) dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada 1 (uma) repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, sem limite de tempo. ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

- o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

II - flexão de braços sobre o solo (sem limite de tempo):

- posição inicial: em terreno plano e liso, o candidato deverá se deitar em decubito ventral apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura dos ombros. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; a posição para as mulheres é análoga, porém devem apoiar os joelhos sobre o solo;

- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada 1 (uma) repetição. Cada candidato prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, sem limite de tempo. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato.

III - corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos:

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

- a prova deverá ser realizada cm piso duro (asfalto ou similar) e plano;

- o traje será o esportivo, sendo permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e

- é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova.

§2º As tarefas serão realizadas em 2 (dois) dias consecutivos e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

 

1º DIA

2º DIA

Flexão de braço

Abdominal

Corrida livre de 12 (doze) minutos

HOMENS

10 (dez)

20 (vinte)

1.800m (mil e oitocentos metros)

MULHERES

06 (seis)

14 (catorze)

1.600m (mil e seiscentos metros)

§3º As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na seqüência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

§4º Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo, entre estas, de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 1 (um) dia, a contar da 1ª tentativa.

§5º Ao voluntário que já pertença ao serviço ativo do Exército, bastará a comprovação da conceituação mínima "B" na realização do último TAF. Caso contrário, necessitará ser submetido as mesmas provas que os demais candidatos.

§6º A comprovação mencionada no parágrafo anterior dar-se-á mediante cópia da folha do Boletim Interno que publicou a referida conceituação, encaminhada mediante oficio encaminhado pelo Comandante/Chefe/Diretor da Organização Militar a que o candidato pertença.

§7º O candidato que faltar ao EAF, não vier a completá-lo ou chegar após o início da primeira tarefa do dia, mesmo que por motivo de força maior, é considerado desistente e eliminado da seleção.

Art. 58 . O candidato reprovado no EAF tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Parágrafo único - O candidato reprovado, mesmo após as 2 (duas) tentativas, em qualquer uma das provas, terá direito a uma última tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física, não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização da seleção, conforme o Calendário Geral. Para tal, o candidato deverá solicitar, por escrito, no mesmo dia em que realizou a segunda tentativa, a realização de um novo Exame de Aptidão Física ao Chefe da referida comissão.

TITULO IX

DA DESIGNAÇÃO PARA A INCORPORAÇÃO DO CANDIDATO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 59 . A designação dos candidatos aptos em todas as fases seguirá conforme a seguir:

§ 1º Para as áreas que tiverem avaliação de conhecimento, a designação dos candidatos aptos em todas as fases, e caso haja vaga, ficará condicionada à classificação estabelecida com base no somatório da nota obtida na análise curricular, convertida para a base 10 (dez), com a nota obtida na respectiva avaliação.

§2º Para as áreas em que não houver avaliação de conhecimento, a designação dos candidatos aptos em todas as fases, e caso haja vaga, ficará condicionada à classificação estabelecida com base na nota obtida na análise curricular, convertida para a base 10 (dez).

§3º Após a análise curricular c a avaliação de conhecimento, em caso de igualdade de pontuação entre candidatos da mesma área e localidade, terá prioridade para convocação para as próximas fases, designação e incorporação:

I - oficiais da ativa temporários;

II - oficiais da Reserva de 2º Classe;

III - praças da ativa temporários;

IV - reservistas de 1º categoria;

V - reservistas de 2º categoria: e

VI - civis não enquadrados nos Incisos II, IV e V deste parágrafo:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de maior idade.

TÍTULO X

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 60 . Os Estados abrangidos pela 12ª Região Militar são: ACRE, AMAZONAS. RONDÔNIA e RORAIMA.

Art. 61 . Por Estado, as localidades onde poderão abrir vagas são: l)ACRE: CRUZEIRO DO SUL c RIO BRANCO.

2) AMAZONAS: MANAUS, TEFÉ, TABATINGA, HUMAITA, BARCELOS e SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA.

3) RONDÔNIA: PORTO VELHO e GUAJARA-MIRIM.

4) RORAIMA: BOA VISTA.

§1º O candidato concorrerá à convocação em Organização Militar na localidade onde houver previsão de abertura de vaga para sua área, de acordo com o previsto no art. 14 (EST), no art. 15 (EBST) e no art. 16 (EBCT).

§2º O candidato deverá realizar, obrigatoriamente, todas as etapas do processo seletivo de acordo com o previsto nos art. 13, 14, 15 e 16.

§3º Caso alguma localidade não disponha de candidatos inscritos para preencher alguma vaga, a mesma poderá ser preenchida por candidatos que optaram em disputar as vagas em outra localidade.

§4º Todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e gastos diversos serão por conta do candidato.

Art. 62 . A taxa de inscrição deverá ser paga para cada área que o candidato desejar participar.

Art. 63 . O candidato incorporado realizará a 1º Fase do Estágio de Serviço Técnico, ou do Estágio Básico de Sargento Temporário, ou do Estágio Básico de Cabo Temporário numa OM previamente designada pela 12ª RM e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares, e posteriormente deslocar-se-á para sua OM definitiva.

Art. 64 . Em todas as fases do processo seletivo (analise curricular, avaliação de conhecimento, inspeção de saúde e exame de aptidão física), o candidato terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas (dias úteis) para entrar com recurso, contado a partir do resultado de cada fase.

Art. 65 . O candidato selecionado e incorporado deverá estar ciente de que, ao final de cada ano de serviço, poderá vir a ser licenciado, caso algum militar de carreira tenha sido classificado na OM, no mesmo cargo, ou caso não exista interesse da Administração Militar em prorrogar (EST) ou reengajar (EBST/EBCT) o seu tempo de serviço.

Art. 66 . O candidato que for apto em todas as etapas e for selecionado voluntariamente para qualquer localidade, realizará seu deslocamento para o local de destino por conta própria e sem ônus para o Exército Brasileiro.

Art. 67 . Os candidatos selecionados para as diferentes fases do processo que não comparecerem nos dias e horários estabelecidos neste aviso serão eliminados.

Art. 68 . Não haverá, em qualquer hipótese, restituição do valor pago na taxa de inscrição.

Art. 69 . Os candidatos que realizarem a análise curricular e não forem convocados poderão retirar os documentos entregues, nos locais de funcionamento das respectivas Comissões de Seleção, até o dia 30 de abril de 2015. Os documentos não retirados até a data prevista serão destruídos.

Art. 70 . Este processo seletivo terá validade até a data imediatamente anterior ao inicio das inscrições para um novo certame.

Art. 71 . Os casos omissos serão resolvidos, cm qualquer fase do processo, pelo Comandante da 12ª Região Militar.

General de Divisão PAULO SERGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Comandante da 12ª Região Militar

ANEXO F
ANALISE DE CURRÍCULOS PARA O EST e EUST (PONTUAÇÃO)

1. Atividades exercidas na área de ensino mínimo de 6 (seis) meses]:

Pontuação admitida:

a. professor de classe que exija o titulo de doutor (normalmente designado titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes) - mínimo de 6 (seis) meses

2.0 par Instituição de Ensino Superior

b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior (normalmente designado assistente. auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes) - mínima de 6 (seis) meses

1,5 por Instituição de Ensino Superior

e. Professor/Professor Assistente - mínimo de 6 (seis) meses

1.0 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou profissionalizante

d. Monitor de Instituição de Ensino Superior - mínimo de 6 (seis) meses

0,5 por Instituição de Ensino Superior

2. Diplomas/títulos/graus

Pontuação admitida:

a. Doutorado

10.0 por diploma

b. Mestrado

8,0 por diploma

c. Especializarão (mínimo de 360h)

3,0 por diploma

d. Graduação em curso superior

2,5 por diploma

e. Profissionalizante (Técnico)

2,0 por diploma

3. Cursos e Estágios:

Pontuação admitida:

a. Curso com duração de no mínima 120 (cento e vinte) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos],

1,0 por diploma

b, Curso com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas c inferior a 120 (cento e vinte) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

0,75 por curso

c. Curso com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas e inferior a 80 (oitenta) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

0,5 por curso

d. Curso com duração igual ou superior a 30 (trinta) horas e inferior a 40 (quarenta) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máxima de 10 (dez) cursos].

0,2 por curso

e. Estágio Curricular (obrigatório para a formação).

0,1 para cada mis de estágio completo (máxima de 1,0 ponto)

f. Estagio extracurricular ou realizado após a formação.

0,1 para cada mês de estágio completo (máximo de1,0 ponto)

4. Publicações técnicas:

Pontuação admitida:

a. Livro [máxima de 3 (três)].

2,0 por livro

b. Artigo em revistas especializadas I máximo de 3 (três)].

1,0 por artigo

c. Artigo em periódicos e revistas não especializadas "máximo de 3 (três)[,

0,5 por artigo

5. Exercido de Atividade Profissional:

Pontuação admitida:

a. No meio civil (após a formação no curso que habilita a participar do processo)

2,0 por ano completo

b. No meio militar (após a formação no curso que habilita a participar do processo)

2,5 por ano completo

Obs.: atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercido de atividade profissional somente são considerados dentro da Área que o candidato postula, constante do Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário.

ANEXO G

ANÁLISE DE CURRÍCULOS PARA O EBCT (PONTUAÇÃO)

1. Atividades exercidas na área de ensino [mínimo de 6 (seis) meses]:

Pontuação admitida:

a. professor de classe que exija o titulo de doutor (normalmente designado titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes) - mínimo de 6 (seis) meses

2,0 por Instituição de Ensino Superior

b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior (normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes) - mínimo de 6 (seis) meses

1,5 por Instituição de Ensino Superior

c. Professor/Professor Assistente - mínimo de 6 (seis) meses

1,0 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou profissionalizante

d. Monitor de Instituição de Ensino Superior - mínimo de 6 (seis) meses

0,5 por Instituição de Ensino Superior

2. Diplomas/títulos/graus

Pontuação admitida:

a. Doutorado

10,0 por diploma

b. Mestrado

8,0 por diploma

c. Especialização (mínimo de 360h)

3,0 por diploma

d. Graduação em curso superior

2,5 por diploma

e. Profissionalizante (Técnico)

2,0 por diploma

f. Ensino Médio

2,0 pontos

3. Cursos e Estágios:

Pontuação admitida:

a. Curso com duração de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

1,0 por diploma

b. Curso com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas e inferior a 120 (cento e vinte) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

0,75 por curso

c. Curso com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas e inferior a 80 (oitenta) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

0,5 por curso

d. Curso com duração igual ou superior a 30 (trinta) horas e inferior a 40 (quarenta) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

0,2 por curso

e. Estágio Curricular (obrigatório para a formação).

0,1 para cada mês de estágio completo (máximo de 1,0 ponto)

f. Estagio extracurricular ou realizado após a formação

0,1 para cada mês de estágio completo (máximo de 1,0 ponto)

4. Publicações técnicas:

Pontuação admitida:

a. Livro [máximo de 3 (três)],

2,0 por Livro

b. Artigo em revistas especializadas [máximo de 3 (três)].

1,0 por artigo

c.Artigo em periódicos e revistas não especializadas [máximo de 3 (três)].

0,5 por artigo

S. Exercício de Atividade Profissional/Estágios:

Pontuação admitida:

a. No meio civil (após a formação no curso que habilita a participar do processo)

2,0 por ano completo

b. No meio militar (após a formação no curso que habilita a participar do processo)

2.5 por ano completo

Obs.: atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios. publicações técnicas c exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula. constante do Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário.