Exército Brasileiro - RJ

Notícia:   Exército Brasileiro - RJ abre três vagas na Carreira do Magistério Superior

EXÉRCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL Nº 5 /DECEX, DE 24 JUNHO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO SEÇÃO 3
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2013
Página 37-41

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO (DECEx) DO COMANDO DO EXÉRCITO, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) exarada na Portaria nº 633, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU nº 251, de 31 de dezembro de 2012, e de acordo com a Portaria nº 040, do Comandante do Exército, de 29 de janeiro de 2013, observado o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público destinado ao provimento de 3 (três) cargos da Carreira de Magistério Superior, de que tratam as Leis nº 7.596, de 10 de abril de 1987, nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e Medida Provisória nº 614, de 14 de maio de 2013, para lotação na Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx) e integrantes do Quadro de Pessoal do Comando do Exército. Estes cargos são regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (RJU), Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, conforme as condições a seguir discriminadas.

1. DAS INSCRIÇÕES E VAGAS

a. As inscrições serão efetuadas via internet, por meio do sítio eletrônico do concurso ou presencial, no período compreendido entre 10 (dez) horas do dia 05 de agosto de 2013 e às 16 (dezesseis) horas do dia 03 de setembro de 2013, considerando-se o horário oficial de Brasília - DF, conforme Anexo "A" deste Edital.

b. Local de inscrição: 1) via internet por meio do endereço eletrônico www.esefex.ensino.eb.br, no link relacionado a concurso público para professores, que doravante será chamado no presente Edital de sítio eletrônico do concurso. 2) via presencial: Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx) - Complexo da Fortaleza de São João, Avenida João Luiz Alves, s/n, Bairro Urca, CEP:22291-090 - Rio de Janeiro - RJ

c. Taxa de inscrição: R$ 110,00 (cento e dez) reais.

d. Vagas: São 3 (três) vagas de Professor de Magistério do Ensino Superior para desempenho funcional na Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx), assim distribuídas:

Código da vaga

Área de Concentração

Titulação exigida

Vagas

001

Anatomia e Cinesiologia do Sistema Locomotor e Biomecânica do Esporte

Graduação: Educação Física ou Fisioterapia Pós Graduação stricto sensu: Doutorado

01

002

Fisiologia e Bioquímica do Exercício e do Esporte

Graduação: Educação Física Pós Graduação stricto sensu: Doutorado

01

003

Psicologia do Esporte e do Exercício

Graduação: Educação Física ou Psicologia Pós Graduação stricto sensu: Doutorado

01

e. O atendimento aos interessados no presente concurso público será feito pelos seguintes canais:

1) Através do endereço eletrônico: concurso@esefex.ensino.eb.br

2) Central de Atendimento que funcionará de segunda-feira à quinta-feira entre 09:30 às 12:00 e 13:30 às 16:00 e sexta-feira entre 08:00 e 10:45 - horário oficial de Brasília - DF, pelo telefone: (21) 2586-2297.

2. DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

a. O provimento inicial será no primeiro nível de vencimento da Classe A, Professor Adjunto, observada a titulação acadêmica do candidato.

b. O regime de trabalho será o de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva. Para este regime de trabalho, a remuneração em R$ é a seguinte:

Classe Nível / Regime de Trabalho

Denominação Titulação Acadêmica

Retribuição por Titulação (RT)

Vencimento Básico (VB)

Auxilio Alimentação

Remuneração

Classe A Nível 1 / 40 horas com dedicação exclusiva

Adjunto A Doutor

4.455,20

3.594,57

373,00

8.422,77

c. O ingresso na carreira do magistério, mediante os atos sequentes de nomeação, posse e exercício do cargo, carece de aceitação das disposições relativas ao cargo e à carreira, e de seus desdobramentos, constantes nas IG 60-01 (Portaria do Comandante do Exército nº 291, de 05 de maio de 2005) e de suas atualizações, cujas atribuições essenciais constam no Anexo "D" - Atribuições da Categoria Funcional.

3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

a. A validade da participação no concurso e investidura no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

1) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino, na conformidade dos incisos 1 e II do Art 12 da Constituição da República Federativa do Brasil. Se português, deverá o candidato comprovar estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto do parágrafo 1º, do Art 12 supracitado;

2) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3) estar compatibilizado para o provimento na forma do Art 37, inciso XVI, da CF, observado quando for o caso, o Art 142, inciso II e Art 19, inciso III, da CF, e Art 3º do Decreto nº 3629, de 11 OUT 2000;

4) apresentar os diplomas de graduação conforme particularidades do item 1.d e pós-graduação stricto sensu em curso reconhecido pelo Ministério da Educação ou em curso realizado no exterior, caso em que deve estar devidamente revalidado.

5) para comprovação da escolaridade, os diplomas emitidos no exterior deverão estar traduzidos para a língua portuguesa e reconhecidos pelo Ministério da Educação.

6) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida no presente Edital e seus Anexos;

7) estar registrado e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível;

8) apresentar declaração de não acumulação de cargos inacumuláveis;

9) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das tarefas inerentes ao cargo para o qual concorre; e

10) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pela EsEFEx.

b. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos dos candidatos habilitados e convocados para a nomeação.

c. A comprovação da habilitação exigida para a nomeação far-se-á mediante apresentação do diploma ou certificado específico, original ou cópia autenticada.

d. O candidato que não comprovar o atendimento aos os requisitos aqui estabelecidos será eliminado do concurso.

e. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiências conforme previsto no Art 4º do Decreto nº 3298/99, alterado pelo Decreto nº 5296/04, o direito de inscrição no presente concurso público, desde que tais deficiências sejam compatíveis com a atividade docente, devendo ser observadas as seguintes funções preservadas:

1) dicção;

2) visão (com ou sem correção);

3) audição (com ou sem correção);

4) capacidade de grafia própria (com ou sem auxílio de meios mecânicos); e

5) deslocamento próprio (com ou sem auxílio de meios mecânicos).

f. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato da inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

g. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no item anterior deverá enviar para a EsEFEx a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

h. A documentação citada no item anterior poderá ser entregue de acordo com o calendário, pessoalmente, por representante legal ou via Correios (endereço indicado no item 1.b.2) destinada a "Comissão de Concurso da EsEFEx".

i. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EsEFEx não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

j. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade no ato da inscrição e apresentar a justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, tudo de acordo com o Decreto nº 3298/99 e suas alterações.

k. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não quando da Confirmação da Inscrição.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

a. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para o cargo.

A inscrição implica o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

b. As inscrições serão efetuadas via internet ou presencial.

c. O candidato poderá se inscrever para concorrer a apenas uma das vagas, conforme particularidades descritas no item 1.d.

d. Na inscrição presencial, a ser realizada nos dias úteis, segunda-feira à quinta-feira entre 09:30 às 12:00 e 13:30 às 16:00 e sexta-feira entre 08:00 e 10:45, conforme Anexo "A" deste Edital, o candidato ou seu procurador legal, portanto uma procuração simples com o fim específico, deverá comparecer à Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx) na seção de comunicação social (secretaria do concurso) e realizar os seguintes atos: 1) apresentar documento de identidade oficial com foto (original) e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 2) receber a Guia de Recolhimento da União (GRU), para o pagamento da taxa de inscrição; 3) preencher com clareza e assinar a Ficha de Inscrição, a qual não poderá conter omissão de dados, emendas e rasuras; e 4) apresentar o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (GRU), paga em agência e banco informados no local de inscrição.

e. Na inscrição via internet, será observado o seguinte: 1) será por meio do sítio eletrônico do concurso, no período compreendido entre 10 horas do dia 05 de agosto de 2013 e às 16 horas do dia 03 de setembro de 2013, considerando-se o horário oficial de Brasília - DF (Anexo "A"), descabendo a inscrição condicionada e por representante legal; 2) para a inscrição via internet, o candidato deve preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e enviar via web. 3) pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará no sítio eletrônico do concurso, devendo ser impressa no ato da inscrição; 4) a EsEFEx não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou por procedimento indevido dos usuários; e 5) o candidato só poderá efetuar uma única inscrição. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data/hora de requerimento mais recente.

f. São comuns à inscrição presencial e via internet:

1) a responsabilidade dos dados informados no ato da inscrição é do próprio candidato; 2) o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por via GRU (Guia de Recolhimento da União), em qualquer agência do Banco do Brasil, em nome da Unidade Favorecida: Diretoria de Pesquisa e Estudo de Pessoal (DPEP), Código da Unidade Gestora (UG): 167315, Código de Recolhimento: 22.6904, Número de Referência: (CPF do candidato), Competência: (dd/mm/aaaa), CPF do contribuinte: (CPF do candidato novamente). O boleto bancário poderá ser obtido mediante acesso ao sítio eletrônico www.tesouro.fazenda.gov.br. 3) o pagamento da taxa de inscrição não permite sua realização fora do prazo previsto neste Edital; 4) a taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida e tampouco transferida para outra pessoa e/ou inscrição; 5) a inscrição será efetivada somente após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de sua isenção quando requerida com oportunidade de acordo com o Anexo "A" e na forma da legislação pertinente; 6) as inscrições serão homologadas e tornadas públicas no local de inscrição e no sítio eletrônico do concurso, conforme Anexo "A"; e 7) a relação final das inscrições deferidas será publicada no sítio eletrônico do concurso, conforme Anexo A.

g. Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser reaberto. Antes do início do novo período, será divulgado por meio do sítio eletrônico do concurso o novo cronograma a ser respeitado.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

a. A isenção da taxa de inscrição poderá ser deferida apenas aos candidatos amparados pelo Decreto nº 6593, de 02 de outubro de 2008.

b. Estará isento desta taxa, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, na forma do Decreto citado.

c. A isenção, cujo modelo de requerimento estará disponível no local de inscrição e na página do concurso da EsEFEx, poderá ser requerida durante o prazo estipulado no Anexo "A", via presencial ou internet. Não poderá ser requerida via correio eletrônico, via postal ou FAX.

d. Ao requerer esta isenção o candidato deverá informar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadUnico, cuja veracidade será verificada pela Comissão de Inscrição. Se inverídico, o candidato será excluído do certame por má-fé. e. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento da taxa durante o período previsto não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Comissão de Inscrição.

f. A relação das isenções deferidas e indeferidas ocorrerá conforme calendário (Anexo "A"), no sítio eletrônico do concurso.

g. O candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso pelo indeferimento de sua isenção, via presencial ou internet, conforme Anexo A.

h. O candidato que não obtiver o deferimento da isenção e que não efetuar o recolhimento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído deste certame.

6. DAS COMISSÕES EXAMINADORAS

a. As Comissões Examinadoras, chamadas doravante de Bancas Examinadoras, serão compostas por 3 (três) membros e 1 (um) suplemente em cada área de concentração.

b. A composição de cada uma das Bancas Examinadoras será divulgada no sítio eletrônico do concurso na data prevista no cronograma do concurso (Anexo "A").

c. O candidato poderá solicitar impugnação parcial ou total, justificada, de membros da Banca Examinadora, no prazo previsto no cronograma do concurso.

d. A solicitação de impugnação justificada, dirigida ao Comandante da Escola de Educação Física do Exército, deverá ser protocolada na secretaria do concurso ou enviada através do sítio eletrônico do concurso.

e. A Banca Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo para apresentar impugnação.

7. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

a. As datas e horários de instalação das Bancas e de realização das provas constam no Anexo "A" do presente edital.

b. As provas serão realizadas na Escola de Educação Física do Exército, sendo que as salas de cada área de concentração serão divulgadas no sítio eletrônico do concurso.

c. É recomendado que os candidatos cheguem ao local da prova com 1 hora de antecedência ao horário previsto para a entrega dos títulos comprobatórios (Anexo "A").

d. Após a instalação da Banca Examinadora, a mesma divulgará o cronograma das provas referentes ao concurso.

7.1 O concurso de provas e títulos abrangerá 1 (uma) etapa em 3 (três) fases, respeitando a seguinte ordem: 15 Prova Escrita, peso 02 (dois); 25 Prova Didática, peso 02 (dois); e 35 Prova de Títulos, peso 01 (um).

7.2 Para a Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado o sorteio dos "assuntos" pela Banca Examinadora, em sessão pública.

a. Os assuntos a serem sorteados estão listados no programa do concurso (Anexo "B") de cada área de concentração.

b. Haverá um período inicial de prévia consulta bibliográfica com 1 (uma) hora de duração, a contar do sorteio dos "assuntos", não sendo permitido aos candidatos fazerem anotações em nenhum tipo de folhas e se ausentarem do local de prova.

c. Para a consulta prévia, os candidatos podem levar o material didático que julgar necessário para a sala de prova.

d. Não será permitido ao candidato consultar material que não seja próprio, nem equipamentos eletrônicos que possibilitem o acesso a internet como laptop, tablets, telefone celular e etc.

e. Haverá um período posterior de redação manuscrita, sem consulta a nenhum material, com 4 (quatro) horas de duração, a contar do final do período de consulta bibliográfica, conforme a definição da Banca Examinadora constante no Cronograma Inicial por ela divulgado no ato de sua instalação.

f. São critérios para a avaliação da prova escrita, com a respectiva atribuição da pontuação:

1) clareza e propriedade no uso da linguagem, com o uso correto da Língua Portuguesa - 1 (um) ponto;

2) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova - 5 (cinco) pontos;

3) domínio e precisão no uso de conceitos - 2 (dois) pontos;

4) coerência no desenvolvimento das idéias e capacidade argumentativa - 2 (dois) pontos.

g. Os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 7 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) serão classificados para a Prova Didática.

h. As provas serão anônimas. Cada prova será identificada por um número, que se tornará o número de identificação do candidato. Ao final do exame, os candidatos deverão entregar a prova escrita ao fiscal da prova, que não fará parte da Banca Examinadora, para que seja colocada em um envelope que, após ser rubricado será lacrado. O nome do candidato, ou qualquer outra forma de identificação que não o número de identificação, não poderá aparecer nas folhas de prova depositadas dentro do envelope, sob pena de eliminação do candidato.

i. As provas serão mantidas no anonimato durante a correção pelos membros da Banca Examinadora, que só terão acesso à lista nominal, com sua respectiva correspondência numérica, após a correção de todas as provas e terem sido definidos os candidatos com nota superior a 7 (sete) que serão classificados para a próxima etapa do concurso.

j. O resultado da prova escrita, fotocópias das provas de cada candidato, e o espelho da prova serão afixados em local e horário a ser divulgado durante a execução do concurso.

k. No espelho da prova constarão os tópicos do conteúdo dos assuntos sorteados considerados indispensáveis pela Banca Examinadora.

l. Caberá recurso da Prova Escrita, no prazo de 3 (três) horas, após a divulgação do resultado, por escrito e devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e entregue na secretaria do concurso.

m. O resultado do julgamento dos recursos será afixado na secretaria do concurso.

7.3. A Prova Didática será de caráter eliminatório e classificatório, prático-oral e realizada apenas pelos candidatos que lograram aprovação na Prova Escrita;

a. Esta prova será pública, vedada a sua assistência pelos demais candidatos, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos e versará sobre tema a ser sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;

b. Findo o tempo máximo de duração da prova, o Presidente da Comissão Examinadora deverá encerrar a aula, independentemente de sua conclusão.

c. O assunto sorteado para a prova didática será o mesmo para todos os candidatos de cada área de concentração;

d. Caso haja grande número de candidatos habilitados para a prova didática e a prova precise se estender por outro dia, outro tema será sorteado com prazo de 24 horas para o restante dos candidatos;

e. A ordem de realização da prova didática será definida por meio de sorteio;

f. Os assuntos a serem sorteados estão listados no Anexo "B" de cada área de concentração, exceto aqueles que foram avaliados na Prova Escrita;

g. Os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 7 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) serão classificados para a Prova de Títulos;

h. O candidato entregará o Plano de Aula à Comissão antes do início da prova;

i. São critérios para avaliação da prova didática, com respectiva atribuição da pontuação: 1) pertinência, atualização e profundidade de conteúdo - 4 (quatro) pontos; 2) utilização adequada dos recursos materiais e tecnológicos - 1 (um) ponto; 3) utilização do tempo - 1(um) ponto; 4) comunicação/clareza/objetividade - 3 (três) pontos; 5) plano de aula -1 (um) ponto.

j. Caberá recurso da prova didática, por escrito e devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e entregue na secretaria do concurso, no prazo definido no Anexo "A";

k. O horário de comparecimento ao local de provas é único para todos os candidatos, independentemente da ordem de sua realização. Não será admitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o início da prova didática; e

l. A prova didática será gravada para fins de registro e avaliação, conforme previsto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

7.4. Para os fins da realização da Prova de Títulos, de caráter classificatório, cada candidato deverá entregar para a Banca Examinadora 3 (três) vias de seu Currículo Lattes, com 1 (uma) delas acompanhada da respectiva documentação comprobatória.

a. A documentação para a prova de títulos deverá ser entregue antes do início da Prova Escrita no primeiro dia de prova, conforme calendário (Anexo "A").

b. Para fins de comprovação, os candidatos devem apresentar a documentação comprobatória autenticada em cartório ou os originais com cópia a ser autenticada pela comissão do concurso.

c. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma prevista nos itens 7.4. e 7.4.b. e no prazo previsto no item 7.4. a. deste Edital.

d. O julgamento de títulos e trabalhos será expresso mediante pontuação atribuída ao candidato, devendo refletir o mérito acadêmico e científico. A soma total dos pontos, conforme Anexo "C", será dividida por 100, gerando uma nota entre 0 (zero) a 10 (dez).

e. Caberá recurso da prova títulos, por escrito e devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e entregue na secretaria do concurso, no prazo definido no Anexo A.

8. DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

a. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado portando documento original de identificação.

b. O candidato deverá portar em todas as etapas do concurso o documento de identificação original. Serão considerados documentos de identidade todos os listados a seguir, desde que possuam foto: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretárias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (Conselhos, Ordens, dentro outros); Passaporte; Certificado de Reservistas, Carteiras Funcionais expedidas por Órgãos Público, que por lei federal valham como documento de Identidades; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

c. Para todas as atividades presenciais ao longo do certame, o candidato deverá trajar vestuário condizente com o evento. Não será permitida a entrada nos locais com trajes de banho, shorts, camisetas, saia curta, bonés, chapéus e chinelos.

d. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

e. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original, nas formas definidas no item 8.b., será eliminado do concurso.

f. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos.

g. Nos dias de realização das provas não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de, dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, máquina fotográfica. E vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro ou protetores auriculares. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

h. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

i. A data e horário das provas poderão ser modificados em caso de extrema necessidade, havendo ampla divulgação do fato.

j. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas, escrita e didática, deverá levar um acompanhante adulto que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação ocorrerá nos momentos que se fizerem necessários. Não será concedido nenhum tipo de compensação em relação ao tempo utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante adulto impossibilitará a candidata de realizar as provas.

k. A não presença de um acompanhante de maioridade impossibilitará a candidata de realizar a prova.

9. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

a. A divulgação dos resultados será realizada em sessão pública, em dia e horário previsto no cronograma das provas entregue no ato de instalação das bancas de cada área do concurso, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora.

b. A nota final , atribuída por cada examinador a cada candidato, será o resultado da soma das notas de cada prova (item 7.1), multiplicada por seu respectivo peso e dividida por 5 (cinco).

NOTA POR EXAMINADOR = (PE x 2 + PD x 2 + PT x 1)/5

c. PE equivale a nota da prova escrita, PD a nota da prova didática e PT a nota da prova de títulos.

d. O resultado final de cada candidato corresponderá à soma das notas finais atribuídas por cada Examinador dividida pelo número de avaliadores.

e. Será considerado habilitado o candidato que alcançar, no mínimo, a nota 7 (sete) no seu resultado final, considerando o art. 16 § 1º, do Decreto Presidencial nº 6.944/2009.

f. Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente, em uma única lista de classificação, separadamente, por área de concentração.

g. Em caso de empate no universo considerado, para fins de classificação final , terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 1) obtiver maior pontuação na Prova Didática; 2) obtiver maior pontuação na Prova Escrita; 3) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos; 4) possuir maior idade; 5) possuir maior número de dependentes legais sob sua guarda.

h. Caso o empate envolva candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será aplicado o critério previsto no parágrafo único do Art 27, da Lei nº 10.741/2003, para fins de classificação final, observará a seguinte prioridade: 1) possuir maior idade; 2) obtiver maior pontuação na Prova Didática; 3) obtiver maior pontuação na Parte Escrita; 4) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos; 5) possuir maior número de dependentes legais sob sua guarda.

i. O resultado final do concurso será homologado mediante publicação no Diário Oficial da União - DOU da classificação final dos candidatos aprovados no certame, que será elaborada na forma prevista neste edital e classificados de acordo com Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO a. O prazo de validade do presente concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação no DOU do Edital de homologação, prorrogável por igual período por ato da Chefia do DECEx.

11. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

a. A inspeção de saúde, de presença obrigatória, terá caráter eliminatório e o candidato será considerado Apto ou Inapto. Ela será realizada por Junta de Inspeção de Saúde do Exército.

b. A inspeção de saúde objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

c. A inspeção de saúde, mediante exames clínicos, laboratoriais e complementares, visa a identificar patologias, seus sinais e/ou sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios: 1) gerais - deficiências físicas, congênitas e/ou adquiridas com debilidade e/ou perda de sentido ou de função. Distúrbios da comunicação, fala, expressão e audição incapacitantes para o magistério, bem como alergias específicas a materiais escolares. Patologias ortopédicas que impeçam a locomoção própria; e 2) específicos - tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada.

d. A inspeção de saúde compreenderá o exame clínico e demandará os exames laboratoriais, os quais serão realizados por conta do candidato, cujos resultados serão apresentados à Junta de Saúde requisitante: 1) Hemograma completo. 2) ABO + Rh. 3) Bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol total e frações, ácido único, triglicerídeos, TGO e TGP. 4) EAS, EPF, VDRL e Chagas.

e. Quando necessário, a Junta de Saúde poderá solicitar ao candidato, dentre outros, os seguintes exames complementares: 1) Avaliação neurológica com EEG e laudo. 2) Avaliação cardiológica com ECG e laudo. 3) Avaliação oftalmológica: acuidade visual, tonometria e fundoscopia. 4) Avaliação otorrinolaringológico com audiometria tonal, com laudo. 5) Avaliação psiquiátrica emitida por especialistas da área.

f. A inspeção de saúde e os exames em lide, bem como outros que se fizerem necessários, serão realizados apenas pelos candidatos chamados à nomeação, em datas e convocações específicas.

g. A Junta de Saúde, conclusa a inspeção, emitirá o parecer de Apto ou Inapto para o exercício do magistério.

h. O candidato será eliminado do certame, quando: 1) considerado Inapto pela Junta de Inspeção de Saúde do Exército; e 2) recusar-se a realizar a inspeção de saúde e/ou os exames laboratoriais e complementares.

i. O candidato considerado inapto poderá requerer outra inspeção de saúde, em grau de recurso, a ser realizada pela Junta de Inspeção de Saúde do Exército imediatamente superior.

j. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial (Art 14 da Lei nº 8112/90).

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a. Será excluído do concurso o candidato que: 1) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 2) utilizar-se ou propiciar meios fraudulentos para realização de qualquer prova; 3) utilizar-se de qualquer material não autorizado; 4) descumprir qualquer prescrição relativa à execução das provas; 5) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para qualquer membro do processo seletivo ou autoridade presente durante a realização das provas; 6) afrontar com descortesias e desrespeito os membros das comissões do concurso; e 7) não mantiver atualizado na EsEFEx o endereço mencionado no ato da inscrição, e/ou não mencionar neste ato, os dados necessário para sua localização.

b. Os candidatos habilitados e convocados para nomeação tomarão posse no estabelecimento de ensino e disciplina a que concorreram. Terão o prazo de até 30 (trinta) dias para a posse e, após a mesma, até 15 (quinze) dias para entrarem em exercício dos cargos na forma de legislação vigente.

c. Ao entrar em exercício, o docente nomeado cumprirá o estágio probatório de acordo com a legislação vigente sobre o assunto, contudo a estabilidade no cargo exige a carência do exercício funcional (Art 41, CF).

d. A classificação obtida não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Federal, no cargo para o qual concorreu, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta de Inspeção de Saúde do Exército (Art 14 da Lei nº 8112/90) e ao atendimento das demais condições legais.

e. Observado o número de vagas existentes, o candidato classificado será convocado para nomeação por mala direta, em correspondência pessoal com Aviso de Recebimento (AR), obrigando-se a declarar, até a data limite prevista no documento enviado, se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não pronunciamento do interessado permitirá à Administração excluí-lo do processo seletivo, após reconvocá-lo por Edital ou carta expedida com Aviso de Recebimento.

g. O candidato aprovado neste concurso, que, reconvocado, não aceitar a nomeação para o cargo será eliminado do concurso.

h. O endereço de destino das correspondências será o declarado quando da inscrição, caso não haja atualização posterior.

i. A inscrição no concurso implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, seus anexos e demais instruções, expedientes dos quais não se poderá alegar desconhecimento.

j. As normas complementares necessárias ao andamento do concurso serão afixadas pela EsEFEx, em local destacado, bem como no Manual do Candidato para conhecimento dos interessados.

k. Na forma da Port nº 450/MPOG, de 06 NOV 02, havendo cargos vagos por falta de candidatos aprovados ou vacância, eles poderão ser revertidos para outra área que tenha candidatos aprovados e necessidade de docentes.

l. A execução do presente concurso fica subdelegada à EsEFEx, sob a coordenação do Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx) e supervisão do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).

m. Todas as despesas do candidato pertinentes ao concurso correrão por conta do próprio interessado. nº Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame no sítio eletrônico do concurso e/ou no Diário Oficial da União, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto do concurso, à realização das provas e à divulgação dos seus resultados.

o. Toda documentação relativa ao concurso, inclusive a página eletrônica, permanecerá arquivada pelo prazo de validade do mesmo, a contar da data de homologação do resultado publicada no DOU. Inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados, conforme disposto na Lei nº 7144, de 23 de novembro de 1983.

p. A EsEFEx fica autorizada, mediante supervisão e orientação da CCFEx, a montar e distribuir aos candidatos inscritos um Manual do Candidato, com informações e esclarecimentos sobre a EsEFEx, sobre esta carreira docente e outros esclarecimentos sobre este certame.

q. Os casos omissos e situações contenciosas serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército.

ANEXO "A"

Calendário Geral do Concurso Público/2013 para o provimento de cargos de Professor do Magistério Superior, no Quadros de Lotação de Pessoal Civil da Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx).

Item

Atividade

Data/Prazo

01

Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição

8 a 26 Jul 2013

02

Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

Até 29 Jul 2013

03

Recurso quanto ao indeferimento da taxa isenção das inscrições

30 a 31 Jul 2013

04

Resultado do recurso ao indeferimento da taxa isenção das inscrições

02 Ago 2013

05

Realização das inscrições

Das 10h do dia 05 Ago às 16h do dia 03 Set 2013 *

06

Impressão e pagamento do Boleto Bancário

05 Ago a 03 Set 2013

07

Entrega da documentação para atendimento especial

Até 03 Set 2013

08

Homologação das inscrições

10 Set 2013

09

Período de recursos contra a não homologação das inscrições

11 a 13 Set 2013

10

Resposta aos recursos contra a não homologação das inscrições

18 Set 2013

11

Relação final das inscrições homologadas

19 Set 2013

12

Homologação das Bancas Examinadoras

02 Out 2013

13Período de recursos contra a não homologação das Bancas Examinadoras (impugnação parcial ou total)09 Out 2013
14Respostas aos recursos contra a não homologação das Bancas ExaminadorasAté 17 Out 2013
15Realização das provas4 a 9 Nov 2013
16Entrega dos títulos comprobatórios para fins da realização da Prova de Títulos4 Nov 2013 às 08:00h *
17Instalação das Bancas Examinadoras4 Nov 2013 às 09:00h *
18Divulgação do resultado do concursoAté 9 Nov 2013
19Pedido de recurso da prova didática e de títulos11 e 12 Nov 2013
20Resposta aos recursos da prova didática e títulos19 Nov 2013
21Divulgação do resultado final do concursoAté 03 Dez 2013
22Publicação no DOU do edital de homologação do resultado final do concurso públicoAté 16 Dez 2013

* Horário oficial de Brasília

ANEXO "B"

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

001 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ANATOMIA E CINESIOLOGIA DO SISTEMA LOCOMOTOR E BIOMECÂNICA DO ESPORTE.

Disciplinas ministradas: Anatomia Humana, Cinesiologia e Biomecânica. Vagas: 01 (uma). Graduação exigida: Educação Física ou Fisioterapia. Assuntos: 1) Propriedades físicas do tecido ósseo, conjuntivo e muscular. 2) Biomecânica muscular. 3) Aspectos anatômicos e cinesiológicos dos membros superiores. 4) Aspectos anatômicos e cinesiológicos dos membros inferiores. 5) Aspectos anatômicos e cinesiológicos da coluna vertebral. 8) Postura humana e equilíbrio e aplicações para o esporte. 9) Marcha, corrida e salto e suas aplicações para o esporte. 10) Controle motor e as aplicações para o esporte. 11) Dinamometria, cinemetria, antropometria e suas aplicações na análise desportiva. 12) Instrumentação e análise de sinais biológicos. 13) Eletromiografia. 14) Prevenção de lesões no esporte.

002 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: FISIOLOGIA E BIOQUÍMICA DO EXERCÍCIO E DO ESPORTE

Disciplinas ministradas: Fisiologia do Exercício, Fisiologia humana, Bioquímica, Fisiologia Aplicada a Grupos Especiais, Atividade Física do Envelhecimento, Atividade Física na Infância e Adolescência. Vagas: 01 (uma) Graduação exigida: Educação Física Assuntos: 1) Bioenergética do exercício. 2) Alterações e adaptações musculares agudas e crônicas ao exercício. 3) Alterações e adaptações cardiorrespiratórias agudas e crônicas ao exercício. 4) Sistema endócrino e exercício. 5) Avaliação do dispêndio energético e da capacidade de trabalho. 6) Aspectos fisiológicos da prescrição de exercícios para crianças e adolescentes. 7) Aspectos fisiológicos da prescrição de exercícios para idosos. 8) Fisiopatologia da síndrome metabólica e aspectos fisiológicos da prescrição de exercícios na obesidade, hipertensão arterial, diabetes mellitus e dislipidemia. 9) Fisiopatologia das doenças cardíacas e aspectos fisiológicos da prescrição de exercícios para cardiopatias isquêmicas, arritmias, insuficiência cardíaca, cardiomiopatia hipertrófica e na reabilitação cardíaca. 10) Fisiopatologia das doenças reumáticas e aspectos fisiológicos da prescrição de exercícios em indivíduos portadores de artrose e artrite reumatóide, fibromialgia, osteoporose, bursites e tendinites e patologias da coluna vertebral. 11) Fisiopatologia das doenças respiratórias e aspectos fisiológicos da prescrição de exercícios em indivíduos com asma, bronquite e doença pulmonar obstrutiva crônica. 12) Marcadores Bioquímicos e desempenho desportivo. 13) Marcadores Bioquímicos e lesões esportivas. 14) Regulação e integração metabólica no repouso e no exercício.

003 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PSICOLOGIA DO EXERCÍCIO E DO ESPORTE

Disciplinas ministradas: Psicologia do Esporte, Sociologia e Antropologia do Esporte. Vagas: 01 (uma) Graduação exigida: Educação Física ou Psicologia. Assuntos: 1) Estado ótimo de ativação em atletas. 2) Personalidade do treinador e liderança no Esporte. 3) Habilidades psicológicas e treinamento mental no Esporte. 4) Agressão e Violência no Esporte. 5) Atenção e Concentração no Esporte. 6) Estados psicológicos do atleta competitivo. 7) Motivação e auto-realização no Esporte. 8) Estresse e Ansiedade no Esporte. 9) Atividade física, Saúde e Qualidade de Vida aplicadas à psicologia do esporte. 10) O esporte infanto-juvenil. 11) Planejamento da Carreira Esportiva e Transição para Ex-atleta. 12) Percepção e sensação no esporte. 13) Psicologia aplicada à Arbitragem. 14) Psicologia aplicada as Lesões Esportivas. 15) Aspectos sócio-culturais do esporte e do exercício. 16) Aspectos antropológico do esporte e do exercício.

ANEXO "C"

CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS.

QUADRO 1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA (Pontuação Máxima: 300 pontos)

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima Atribuída

Diploma de Graduação.

30

30

Certificado de Especialização na área de concentração e afins.

20

20

Diploma ou dissertação de Mestrado na área de concentração.

75

75

Diploma de Mestrado em outra área.

40

Diploma ou Tese de Doutorado na área de concentração.

100

100

Diploma de Doutorado em outra área.

50

Pós-doutorado na área de concentração.

75

75

Pontuação máxima

300

QUADRO 2 - PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (Pontuação máxima: 300)

ESPECIFICAÇÕES

Pontuação

Nº de Produtos

Pontuação Máxima Atribuída

Artigo publicado em periódicos, na categoria Al, segundo Qualis/Capes (área 21).

25

4

100

Artigo publicado em periódicos, na categoria A2 a B1, segundo Qualis/Capes (área 21).

20

4

80

Artigo publicado em periódicos, na categoria B2 a B5, segundo Qualis/Capes (área 21).

5

4

20

Capítulo de livro indexado de circulação internacional ou livro completo nacional.

20

2

40

Capítulo de livro indexado de circulação nacional.

15

2

30

Trabalho completo em Anais de congresso internacional.

5

3

15

Trabalho completo em Anais de congresso nacional.

2,5

4

10

Resumo em Anais de Congressos.

1

5

5

Pontuação máxima

300

QUADRO 3 - EXPERIÊNCIA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA (Pontuação Máxima: 300 pontos)

ESPECIFICAÇÕES

Pontuação

Nº de Produtos

Pontuação Atribuída

Docência em programa pós-graduação stricto sensu na área de concentração por semestre letivo.

8

10

80

Docência na Graduação na área de concentração por semestre letivo.

6

10

60

Docência na Graduação em outra área por semestre letivo.

3

10

30

Docência em curso de especialização latu-sensu por módulo.

3

10

30

Orientação de pós-graduação stricto sensu na área de concentração.

4

10

40

Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação ou especialização latu-sensu.

2,5

10

25

Coordenação de Projeto de Pesquisa, Ensino ou de Extensão financiado por agencia de fomento à pesquisa.

5

4

20

Coordenação de curso de graduação ou especialização latu-sensu por ano.

3

5

15

Pontuação máxima

300

QUADRO 4 - OUTRAS ATIVIDADES (Pontuação Máxima: 100 pontos)

ESPECIFICAÇÕES

Pontuação

Nº de Produtos

Pontuação Máxima Atribuída

Participação em corpo editorial de periódicos.

5

2

10

Participação de banca de Doutorado.

6

5

30

Participação de banca de mestrado ou qualificação de doutorado.

4

5

20

Participação de banca de trabalho de conclusão de curso de especialização lato sensu ou graduação.

1

10

10

Bolsa individual produção em pesquisa financiada por agência de fomento.

30

1

30

Pontuação máxima

100

ANEXO "D"

ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA FUNCIONAL (Transcrição do Art 4º da Portaria Cmdo Ex no 291, de 05 MAIO 05 - IG 6001) São atribuições do corpo docente as pertinentes à preservação, elaboração, atualização, pesquisa, desenvolvimento e transmissão de conhecimentos não essencialmente militares, ao desenvolvimento e manutenção das tradições dos estabelecimentos de ensino (Estb Ens) em que militam e à colaboração na formação ética, cívica e da personalidade de seus alunos, desenvolvendo, para tanto, as seguintes atividades:

1 - ministrar aulas; II - participar, no âmbito das seções de ensino, da preparação de material didático e pedagógico; III - participar da elaboração de livros e textos escolares relacionados com sua disciplina; IV - montar, corrigir e aplicar verificações escolares; V - revisar as verificações escolares; VI - participar de bancas examinadoras dos corpos discente e docente; VII - participar da elaboração de fichários de itens de sua disciplina; VIII - verificar a correção no lançamento das notas e graus de seus alunos; IX -participar na orientação do estudo dirigido, quando determinado; X -participar das reuniões do conselho de ensino e do conselho de série, com preparação prévia; XI - desenvolver pesquisas de sua disciplina ou seção de ensino; XII - promover mostras de sua disciplina; XIII -fomentar o interesse dos alunos por sua disciplina mediante realização de atividades extra-curriculares, tais como visitas, simpósios, seminários, clubes e associações escolares pertinentes; XIV - preencher documentos correlatos à montagem, correção e avaliação de verificações; XV - montar e distribuir fichas de orientação de estudo de sua disciplina; XVI - assessorar órgãos setoriais, de apoio e Estb Ens; assessorar ou chefiar divisão ou seção de ensino, técnica de ensino e de orientação educacional; XVII - assessorar, chefiar ou coordenar a disciplina como um todo (subseção de ensino), por série escolar, ou por programas de ensino; XVIII - realizar palestras; XIX - participar, de forma direta ou indireta, de reuniões administrativas necessárias à consecução do ensino; XX - dirigir e executar trabalho de planejamento, desenvolvimento, revisão e avaliação do ensino e dos currículos escolares; XXI - dirigir, fiscalizar e orientar os servidores em apoio às suas atividades; XXII - encarregar-se de equipamentos, instrumentos, laboratórios, salas-ambientes e dependências afins à sua disciplina; XXIII - tomar parte no controle e registro de frequência de seus alunos; XXIV - exigir de seus alunos durante as aulas o cumprimento de normas específicas do Estb Ens; XXV -pesquisar e sugerir livros para o desenvolvimento de sua disciplina; XXVI - participar de atividades extra-classe relacionadas ao ensino e solenidades cívico-militares quando determinado; XXVII - comparecer e atender com interesse a todas as reuniões de pais e mestres; XXVIII - participar de estágios didático-pedagógicos; XXIX - ligar-se com a seção de orientação educacional, seção psicotécnica e corpo de alunos, na ação integrada da avaliação de seus alunos e manutenção da disciplina; XXX - coibir atos de indisciplina, quando em sala de aula; XXXI - participar das atividades de avaliação do ensino; XXXII - desenvolver em seus alunos os atributos éticos e morais vigentes na instituição militar; XXXIII - atuar no sentido de modificar atitudes e comportamentos anti-sociais de seus alunos; XXXIV - criar, desenvolver e reforçar em seus alunos, parâmetros de integração social; XXXV - participar de atividades, ainda que não ligadas especificamente à sua disciplina, mas que, a critério do diretor de ensino do Estb Ens, estejam ligadas à educação; XXXVI - realizar atividades de ensino e pesquisa fora de sua sede funcional, quando determinado; XXXVII - participar da realização de congressos técnico-científicos, de interesse do Magistério do Exército; XXXVIII - desenvolver no corpo discente a curiosidade científica; XXXIX - realizar pesquisas enquadradas nas áreas de concentração de sua seção de ensino; e XL - orientar teses, projetos ou atividades especiais vinculadas à sua linha de pesquisa.

Gen. Ex. UELITON JOSÉ MONTEZANO VAZ

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PREPARATÓRIA