Exército Brasileiro - 11ª Região Militar

Notícia:   Exército Brasileiro realiza três seletivas para a 11ª Região Militar

EXÉRCITO BRASILEIRO - 11ª REGIÃO MILITAR

COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR (CMDO MIL BSB/1960)

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO Nº 003 -SSMR/11, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 (SELEÇÃO DE OFICIAIS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS - 2014/2015)

O Comandante da 11ª Região Militar (11ª RM), no uso de suas atribuições, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do processo seletivo para a convocação de profissionais de nível superior para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito do Exército Brasileiro. Os convocados serão incorporados na situação de Aspirante a Oficial (nível superior, para o candidato ao Estágio de Serviço Técnico - EST), nos termos da legislação a seguir, bem como das disposições contidas neste Aviso:

- Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965;

- Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);

- Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército);

- Decreto nº 57.654, de 20 de junho de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), alterado pelos Decreto nº 58.759, de 28 de junho de 1966, Decreto nº 76.324, de 22 de setembro de 1975, Decreto nº 93.670, de 9 de dezembro de 1986, Decreto nº 627, de 7 de agosto de 1992 e Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994;

- Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R 68);

- Portaria nº 462 - Gabinete do Comandante do Exército, de 21 de agosto de 2003 - (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68);

- Portaria nº 019 - Departamento-Geral de Pessoal/Diretoria do Serviço Militar, de 15 de janeiro de 2012 (Instruções Complementares para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2013);

- Portaria nº 9, de 22 de janeiro de 2014 - DGP/DSM (Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2015 - ICC/2015);

- Portaria nº 081 - Departamento-Geral de Pessoal, de 30 de janeiro de 2012 (Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz);

- Portaria nº 046 - Departamento-Geral de Pessoal, de 27 de março de 2012 (Normas Técnicas para Inscrição, Seleção, Convocação, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário - EB30-N-30.009);

- Portaria nº 171 - Departamento-Geral de Pessoal, de 8 de julho de 2009 (Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário - SvTT);

- Portaria nº 011 - DGP, 22 de janeiro de 2014 (Altera dispositivo da Portaria nº46, de 27 de março de 2012, que Aprova as Normas Técnicas para Prestação de Serviço Militar Temporário); e

- Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas).

1. REQUISITOS GERAIS PARA INCORPORAÇÃO NO EXÉRCITO BRASIL EIRO a. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos para a incorporação:

1) Ser voluntário;

2) Ser brasileiro nato;

3) Ter concluído com aproveitamento, até a data final do período de inscrição, prevista no Anexo "A", curso de bacharel, licenciatura ou tecnólogo que habilite o portador a exercer profissão de nível superior, em área cuja atividade seja objeto deste processo seletivo. Os cursos e as instituições de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação (MEC);

4) Ter menos de 38 (trinta e oito anos) de idade em 31 de dezembro 2015;

5) Se militar da ativa: não estar cumprindo Serviço Militar Inicial e não ser oficial ou sargento de carreira ou praça estabilizada;

6) Se praça temporária: estar classificado, no mínimo, no comportamento "Bom" e ter parecer favorável assinado por seu Comandante, Chefe ou Diretor para participar da seleção (Anexo "H");

7) Se reservista: ter sido licenciado e eliminado da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento "Bom";

8) Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de OM a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (Incapaz C);

9) Estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral;

10) Estar em dia com as suas obrigações perante o Serviço Militar;

11) Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado perante a Justiça (criminal ou militar), seja na esfera federal ou estadual;

12) Ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o recomendem ao ingresso nas Forças Armadas;

13) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, a ser verificada por meio de inspeção de saúde e apresentação de exames complementares;

14) Residir no município onde será convocado (ou declarar estar comprometido a mudar-se para o município de incorporação, por conta própria, caso venha a ser convocado(a), sem qualquer ônus para o Exército conforme o Anexo "E"); e

15) Obter aprovação em todas as etapas do presente processo seletivo.

b. Na data da incorporação, o candidato não poderá ter mais de 05 (cinco) anos de tempo de serviço prestado a órgão público, contínuo ou interrompido, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios, e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

c. Não possuir qualquer vínculo, durante o tempo que permanecer no Exército, com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração pública indireta, exceto nos casos previstos em lei (Emenda Constitucional 77, de 11/02/2014).

2. DO PROCESSO SELETIVO

a. O processo seletivo visa a seleção ao Estágio de Serviço Técnico (EST), a ser realizado como Oficial Técnico Temporário (OTT), destinados a candidatos de ambos os sexos para a prestação de serviço militar de natureza temporária e de caráter voluntário, na área da 11ª Região Militar (Estados de Goiás e Tocantins, Distrito Federal e região do Triângulo Mineiro), no ano de 2015.

b. O militar incorporado será remunerado de acordo com a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas).

c. Todas as despesas decorrentes do processo seletivo são de exclusiva responsabilidade dos candidatos e não serão ressarcidas em nenhuma hipótese.

d. As incorporações serão realizadas nas OM onde houver necessidade de recompletamento de vagas, após autorização do Comandante da 11ª Região Militar, obedecendo o limite de efetivo das Forças Armadas, para um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação específica.

e. O processo seletivo será coordenado pelo Comando da 11ª RM, por intermédio da Comissão de Seleção Especial do Serviço Técnico Temporário (CSE/SvTT).

f. Os candidatos de nível superior aprovados em todas as etapas do processo seletivo, após a definição das vagas que serão disponibilizadas para contratação, serão incorporados nas diversas OM na situação de Aspirantes a Oficial Temporários ou no posto em que se encontrarem, quando Oficiais da Reserva de 2ª Classe (R/2), ou não remunerados (inclusive das Forças Auxiliares), de qualquer Quadro ou Corpo.

g. A aprovação nas diversas etapas do processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à incorporação no Exército Brasileiro no ano de 2015, a qual é condicionada ao número de vagas a serem disponibilizadas no momento da incorporação em 1º de março de 2015.

h. Caso não exista na cidade/guarnição candidato possuidor de uma especialidade exigida, será chamado um candidato de outra cidade/guarnição voluntário e apto para a vaga, seguindo os mesmos critérios previstos neste Aviso.

i. Em todas as etapas do processo seletivo, o candidato deverá se apresentar com, pelo menos, 01 (uma) hora de antecedência em relação ao horário marcado, portando caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento oficial com foto. Será eliminado do processo seletivo o candidato que faltar ou se atrasar para qualquer das atividades programadas.

j. O candidato deverá assinar a lista de presença em todas as etapas do processo seletivo, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade ou documento equivalente mencionado no item anterior, vedada a aposição de rubrica.

k. Sempre que a disponibilidade de voluntários exceder às necessidades para o preenchimento das vagas e satisfeitas as condições de seleção, prevalecerá a pontuação da avaliação curricular sendo, em caso de empate, observadas as seguintes prioridades para incorporação:

1) Os Oficiais R/2;

2) Os Aspirantes a Oficial R/2;

3) Os Reservistas de 1ª categoria;

4) Os Reservistas de 2ª categoria; e

5) Os Civis:

a) Os de menor tempo de serviço público; e

b) Os de maior idade.

l. Da divulgação

- A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á exclusivamente no endereço eletrônico: www.11rm.eb.mil.br.

m. Dos recursos

1) Os resultados de todas as etapas do processo seletivo serão divulgados oficialmente, conforme previsto na letra l. acima, e os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado no endereço eletrônico www.11rm.eb.mil.br.

2) Os recursos, referentes a todas as etapas, deverão conter:

a) Nome completo e o "código do candidato" (constante da ficha de inscrição);

b) Objeto do pedido de recurso;

c) Exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados; e

d) No caso de recurso quanto ao resultado da Inspeção de Saúde, deverá estar acompanhado dos exames originais (ou em cópia autenticada) entregues por ocasião da apresentação na Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE).

ATENÇÃO: o resultado das eventuais perdas de pontuação na Avaliação Curricular, bem como o CID que gerou o parecer de incapacitação na Inspeção de Saúde, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.11rm.eb.mil.br, por meio do link de acesso da inscrição.

3) Todos os recursos deverão ser endereçados ao Comandante da 11ª Região Militar e deverão ser entregues pessoalmente, ou por procurador legalmente constituído para este fim, exclusivamente na CSE/SvTT, no endereço informado no Anexo "A" deste Aviso.

4) O candidato considerado Inapto na Inspeção de Saúde, após tomar conhecimento do fato, na JISE e também por meio do endereço eletrônico da 11ª Região Militar, poderá, a seu critério, por ocasião da interposição do recurso, solicitar ser submetido à Junta de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (JISR). Tal solicitação será submetida à apreciação do Comandante da 11ª RM, momento em que o candidato deverá:

a) Providenciar os exames complementares que se fizerem necessários, na forma do item 5, abaixo; e

b) Apresentar-se na JISR, a funcionar na cidade de Brasília, em data a ser marcada oportunamente, a fim de ser realizada nova inspeção de saúde.

5) A CSE/SvTT, após consulta à JISR, poderá requerer ao candidato julgado inapto na Inspeção de Saúde, a apresentação de exames e/ou laudos complementares específicos por ocasião da nova avaliação, a fim de subsidiá-la.

6) Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados no presente item deste Aviso.

7) Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou pela internet.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

a. Etapa I

1) Inscrição (feita pela internet); e

2) Avaliação Curricular (realizada eletronicamente).

b. Etapa II

1) Entrega de currículos; e

2) Validação da Avaliação Curricular.

c. Etapa III

- Exame de Aptidão Física.

d. Etapa IV

- Testes Práticos.

e. Etapa V

- Inspeção de Saúde.

4. ETAPA I

a. Inscrição

1) A inscrição importa no conhecimento e na aceitação do disposto neste Aviso e em seus anexos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento, devendo o candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área pretendida.

2) A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico da 11ª Região Militar na internet (www.11rm.eb.mil.br), conforme o Anexo "A" - CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES.

3) Imprimir, imediatamente à confirmação da inscrição, a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o CPF do candidato, da taxa e efetuar o pagamento até o dia 29 de setembro de 2014, se dela não estiver isento, em uma agência bancária ou caixa de autoatendimento, sob pena de não ter sua inscrição confirmada.

4) Deverão ser cadastrados tanto os dados pessoais como os dados curriculares, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento, sob pena de ser excluído do processo seletivo.

5) Ao acessar o endereço eletrônico da 11ª Região Militar, o candidato deverá:

a) Ler o Aviso, disponibilizado eletronicamente;

b) Preencher a ficha de inscrição eletrônica;

c) Imprimir a ficha de inscrição, devidamente preenchida;

d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, se dela não estiver isento

6) Não serão aceitas inscrições e pagamentos fora do prazo especificado neste Aviso.

7) Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido neste Aviso.

8) O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre sua inscrição para o processo seletivo, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas normas vigentes. O Comandante, Chefe ou Diretor que constatar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais requisitos exigidos no item 1., deste Aviso, deverá informar ao Comando da 11ª Região Militar, para que seja anulada a inscrição do candidato.

9) O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição eletrônica, arcando com todas as consequências de eventuais erros de seu procurador.

10) O Comando da 11ª Região Militar não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11) Os cursos e o exercício de atividade profissional, ao serem declarados na inscrição, deverão pertencer à área profissional em que o candidato está se inscrevendo. NÃO SERÃO CONSIDERADAS AS QUALIFICAÇÕES (CURSOS) E AS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS QUE NÃO ATENDEREM A ESTE REQUISITO.

12) Apenas serão considerados os diplomas e/ou certificados, bem como as atividades exercidas na área de ensino da ficha de pontuação deste Aviso, diretamente relacionados com a área em que o candidato se inscreveu.

13)O candidato poderá inscrever-se em apenas uma guarnição (cidade).

14) O candidato deverá observar com atenção o Anexo "K" - PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE.

b. Taxa de inscrição

1) A taxa para a confirmação da inscrição em banco de dados no processo seletivo para o Serviço Técnico Temporário - OTT será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

2) Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope nem comprovantes de agendamento, por meio dos terminais de auto atendimento.

3) Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os casos previstos em lei.

4) Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, de acordo com o art. 11, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, conjugado, ainda, com o disposto nos arts. 15 e 19 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, se enquadrar na seguinte situação:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5) Para fins de aplicação do número 4), adotam-se as seguintes definições:

a) Família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

b) Família de baixa renda: sem prejuízo do disposto na letra a).

(1) Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

(2) A que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

c) Domicílio: o local que serve de moradia à família.

d) Renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

6) O candidato que se enquadrar na situação prevista nos números 4) e 5), acima, deverá comprovar, mediante envio, via SEDEX, da documentação a seguir relacionada, postada, impreterivelmente, até o dia 26 de setembro de 2014, para:

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Comando da 11ª Região Militar
SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR REGIONAL / SSMR
Complexo CMP/11ª RM (Avenida do Exército S/N-CEP 70.630-901 - Brasília /DF)

a) Requerimento do candidato encaminhado ao Comandante da 11ª Região Militar, com firma reconhecida em cartório, conforme o Anexo "J".

b) Cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto.

c) Cópia autenticada do comprovante de residência.

d) O candidato que estiver empregado deverá enviar ainda:

(1) Cópia autenticada de contracheque ou de documento similar emitido pelo empregador; ou

(2) Declaração de renda emitida por Contador, devidamente registrado no seu órgão de classe, para os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não exceda a 03 (três) salários mínimos.

(3) O candidato que estiver desempregado deverá enviar também uma cópia autenticada de sua Carteira de Trabalho ou, não a tendo, declaração pessoal de desempregado, com firma reconhecida em cartório.

(4) Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico (se estiver enquadrado nesta situação).

7) Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir ou prestar informação inverídica.;

b) Fraudar ou falsificar documentação; e

c) Não cumprir qualquer dos requisitos, forma e prazo estabelecido nos números 4) e 5) deste item.

8) O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.

9) Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

10) Não será aceito qualquer pedido de isenção além do estabelecido pelos números 4) e 5) deste item.

11) Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Comando da 11ª Região Militar.

12) As autenticações previstas para a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverão ser autenticadas em cartório.

c. Avaliação Curricular

1) A Avaliação Curricular será realizada, inicialmente, de acordo com os dados lançados pelo próprio candidato na Ficha de Inscrição eletrônica no endereço eletrônico www.11rm.eb.mil.br, sendo da inteira responsabilidade do mesmo a veracidade das informações apresentadas.

2) O Anexo "K" serve como referência ao candidato, apresentando a pontuação atribuída a cada aspecto da sua formação e experiência profissional.

3) Não serão pontuados cursos, ou qualquer experiência fora da área específica a que o candidato se inscreveu.

4) Em data prevista no Anexo "A", será divulgada na internet a avaliação curricular dos candidatos inscritos em ordem de pontuação, dentro das áreas de interesse.

5) Na mesma oportunidade, será apresentada a relação dos candidatos chamados para apresentar sua documentação na CSE/SvTT para fins de validação da avaliação curricular, devendo este comparecer na data, local e hora definidos. O não comparecimento ou atraso acarretará em sua eliminação.

5. ETAPA II

a. Entrega de currículos

- Serão chamados para a Etapa II para a validação de seus currículos e prosseguirão no processo seletivo os candidatos de maior pontuação na avaliação curricular, de acordo com listas a serem divulgadas oportunamente.

1) Somente os candidatos selecionados participarão desta etapa, os quais deverão comparecer na CSE/SvTT, na guarnição na qual se inscreveu, a fim de apresentar a documentação listada no item 9) a seguir.

2) Os candidatos deverão apresentar toda a documentação exigida, bem como, os comprovantes de todos os cursos e experiência profissional lançados na Ficha de Inscrição eletrônica, na data indicada para comparecimento. A falta de documentação, no ato da apresentação implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

3) Os próximos candidatos na ordem de classificação deverão ficar em condições de comparecerem na CSE/SvTT nos dias subsequentes, uma vez que pode ocorrer a eliminação de algum candidato da sua especialidade. A divulgação dos candidatos chamados para comparecer para validação curricular se dará por meio do endereço eletrônico da 11ª Região Militar.

4) As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade.

5) O Comando da 11ª Região Militar poderá excluir do processo seletivo o candidato que informar dados incorretos, incompletos ou inverídicos.

6) O candidato que tenha efetivado mais de um Pedido de Inscrição para concorrer a diferentes locais de seleção/incorporação será eliminado.

7) Todas as cópias solicitadas deverão estar autenticadas em cartório.

8) Os documentos constantes dos modelos anexo a este Aviso e que contenham a assinatura do candidato, deverão ter a firma reconhecida em cartório.

9) O candidato deverá entregar pessoalmente, ou por intermédio de procurador legal, munido de instrumento de procuração particular com firma reconhecida em cartório e com o fim específico para inscrição neste certame, os documentos relacionados a seguir, não se aceitando remessa de documentos por via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio:

a) Ficha de Inscrição Eletrônica (impressa após a inscrição realizada no endereço eletrônico da 11ª Região Militar na internet - www.11rm.eb.mil.br);

b) Declaração de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário por um período mínimo de doze meses (Anexo "B");

c) Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Incorporação (Anexo "C"). ATENÇÃO: O candidato que não possuir tempo de serviço público deverá registrar 00 anos 00 meses 00 dias;

d) Cópia do Comprovante de Residência ou Declaração de Residência (Anexo "D" e Anexo "E", se for o caso).

e) Declaração de ciência quanto ao estado de gravidez para a realização do Exame de Aptidão Física (EAF), a ser aplicado no processo seletivo e no ato da incorporação. A candidata gestante não pode ser incorporada para a realização do EST, em face de as atividades militares a serem desenvolvidas exigirem esforços físicos incompatíveis com o estado de gravidez. (candidatas do sexo feminino, conforme Anexo "F" - DECLARAÇÃO PRESTADA POR CANDIDATA AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO);

f) Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados (Anexo "G");

g) Parecer do Comandante da Organização Militar em que serve (Anexo "H") - apenas para candidatos militares;

h) Cópia da Carteira de Identidade;

i) Cópia CPF;

j) Cópia do Título de Eleitor;

k) Cópia do Comprovante de votação nos dois últimos eventos eleitorais (turnos);

l) Cópia da Carta Patente, da Certidão de Situação Militar, do Certificado de Reservista ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (candidatos do sexo masculino);

m) Currículo profissional, incluindo cópias dos Diplomas e dos Certificados dos Cursos realizados, pertinentes às áreas a que se candidatar, assim como documentos hábeis a comprovar as informações referentes ao exercício da atividade profissional, observadas as exigências constantes do número 2. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS;

n) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

o) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes, quando for o caso;

p) Cópia do Registro ativo em entidades profissionais de classe (CREA, OAB, CRC etc);

q) Cópia dos assentamentos militares correspondentes ao tempo do serviço militar prestado anteriormente (candidatos reservistas);

r) Cópia da Certidão de Tempo de Serviço Público prestado em órgão público federal, estadual ou municipal (candidatos civis e militares que possuam Tempo de Serviço Público);

s) Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), referente à habilitação exigida para o cargo a que se candidate;

t) 1 (uma) foto 3x4 atual; e

u) O Anexo "I" deverá ser entregue até a data da publicação final do resultado da Etapa V.

2) A documentação deverá ser entregue encadernada em espiral na ordem estabelecida e deverá conter um índice onde constem todos os documentos juntados para a avaliação curricular.

b. Validação da Avaliação Curricular

Os currículos entregues à Comissão de Seleção Especial serão avaliados por uma equipe composta por militares especializados, conforme as áreas de interesse constantes desse Aviso.

6. ETAPA III

- Serão chamados para a Etapa III e prosseguirão no processo seletivo os candidatos de maior pontuação na avaliação curricular, e que tiveram seus currículos validados, de acordo com lista a ser divulgada oportunamente.

a. Atestado Médico

- O Atestado Médico será exigido aos candidatos selecionados para a Etapa III, com o objetivo de verificar se estão aptos para a realização do Exame de Aptidão Física (EAF). Nesta fase, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, Atestado Médico emitido por profissional inscrito no CRM, que ateste, com data de até 08 (oito) dias úteis de antecedência, que o candidato está apto a realizar os seguintes testes (ou provas) do EAF: corrida 12 (doze) min, abdominal e flexão de braços. A não apresentação de Atestado Médico, quando da apresentação do candidato, conforme acima descrito, inviabiliza sua participação na prova física, tendo por objetivo preservar sua saúde. Nesse caso o candidato será considerado desistente, sendo eliminado da Seleção.

b. Exame de Aptidão Física

1) O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório, constituindo-se em mera avaliação das condições mínimas de higidez física dos candidatos, levando-se em consideração que aos convocados e incorporados será exigido padrão de aptidão física superior, de acordo com a legislação específica do Comando do Exército, que regula os testes de aptidão física (TAF) realizados anualmente pelos militares da ativa.

2) O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

3) O candidato realizará o Exame de Aptidão Física em locais, datas e horários, a ser divulgado no endereço eletrônico da 11ª Região Militar.

4) O Candidato deverá atentar-se para o que prescreve o Item 3 (DO PROCESSO SELETIVO), letra "i" deste Aviso.

5) O EAF será gravado e o respectivo registro será conservado até 01 (um)ano após o final do certame.

6) Durante a realização do Exame de Aptidão Física será permitido executar 02 (duas) tentativas em cada uma das tarefas, com intervalos de uma hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01 (um) dia.

7) No endereço eletrônico da 11ª Região Militar encontram-se vídeos apresentando a correta execução de cada exercício físico exigido no processo de seleção.

8) A Aptidão Física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados.

9) As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo(a) candidato(a) com traje esportivo, em movimentos sequenciais padronizados, de forma contínua e execução segundo a legislação em vigor no Comando do Exército.

ATENÇÃO: o candidato deverá comparecer no local trajado de calça, camisa com manga e calçado fechado, antes da execução das atividades o candidato será conduzido ao vestiário para que possa se trocar.

10) As tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta:

a) Flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo:

- Para candidatos do sexo masculino:

(1) Posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; e

(2) Execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

- Para candidatos do sexo feminino:

(1) Posição inicial: a candidata deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, utilizando-se das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e joelhos unidos; e

(2) Execução: a candidata deverá flexionar e estender os cotovelos, realizando sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

b) Abdominal supra, sem limite de tempo:

(1) Posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice- versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

(2) Execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

c) Corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos:

(1) Local: em pista ou circuito de piso regular e predominantemente plano; e

(2) Execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

11) É proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova, devendo aguardar em local distinto da atividade.

12) As tarefas serão realizadas em 02 (dois) dias consecutivos e na ordem abaixo especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

 

1º Dia

2º Dia

Corrida (12 Minutos)

Flexão de Braços

Abdominal Supra

Masculino

1.800 (mil e oitocentos) metros

10 (dez)

20 (vinte)

Feminino

1.600 (mil e seiscentos) metros

6 (seis)

14 (quatorze)

7. ETAPA IV

- Testes Práticos

1) A CSE/SvTT poderá aplicar testes práticos que visem verificar a habilidade do candidato na execução de tarefas específicas de sua área de atuação.

2) Não possuem caráter classificatório, apenas eliminatório.

3) O candidato que obtiver índice inferior a 5,0 (cinco vírgula zero) será considerado inapto.

4) No caso de realização de testes práticos, estes serão gravados e o respectivo registro será conservado até um ano após o final do certame.

ATENÇÃO: Os candidatos deverão ficar em condições de participar desta etapa, que poderá ou não ser realizada, conforme especificado no CALENDÁRIO DE ATIVIDADES.

8. ETAPA V

a. Inspeção de Saúde

1) Serão chamados para a Etapa V e prosseguirão no processo seletivo os candidatos considerados aptos na Etapa III, e na Etapa IV nos casos que exijam. A Inspeção de Saúde será realizada em locais, datas e horários conforme divulgação a ser disponibilizada no endereço eletrônico da 11ª Região Militar.

2) O candidato deverá apresentar os resultados dos exames abaixo relacionados, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, até um 01 (mês) de antecedência do dia previsto para o início da Etapa V:

a) Glicemia;

b) Hemograma completo;

c) Colesterol total e frações;

d) Triglicerídeos;

e) TGO e TGP;

f) Sorologia para Lues e HIV;

g) Sorologia para doença de chagas;

h) Perfil imunológico para hepatites (hepatites B e C);

i) Grupo sanguíneo e fator Rh, uréia e creatinina;

j) Parasitológico de fezes;

k) Sumário de urina;

l) Radiografia de campos pleuro-pulmonares;

m) Eletrocardiograma;

n) Exame oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

o) Exame odontológico;

p) Audiometria;

q) Exame ginecológico, mamas e colpocitologia (candidatas do sexo feminino); e

r) Beta HCG - sangue (candidatos do sexo feminino).

3) O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde portando a receita médica e a prescrição de correção.

4) São causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para o ingresso no Serviço Militar Temporário:

a) Para ambos os sexos:

(1) As doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec nº 60.822, de 7 jun 1967, com as modificações contidas nos Dec nº 63.078, de 5 AGO 1968 e nº 703, de 22 DEZ 1992), no que couber;

(2) Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de dez entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de quinze para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico etc;

(3) Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

(4) Taxa glicêmica anormal;

(5) Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

(6) Hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

(7) Albuminúria ou glicosúria persistentes;

(8) Audibilidade inferior a trinta e cinco decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos;

(9) Doenças contagiosas crônicas da pele;

(10) Cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares à atividade militar, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

(11) Ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

(12) Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

(13) Hipertrofia média ou acentuada da tireoide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo;

(14) Anemia com hemoglobinometria inferior a 12 g/dl;

(15) Pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares;

(16) Tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e diastólica superior a 90 mmHg, medidas em ambos os membros superiores, na posição sentada ou deitada, em, pelo menos, três verificações, com intervalos de dez minutos;

(17) Distúrbios da fala;

(18) Desvios da coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus);

(19) Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que quinze milímetros;

(20) Varizes acentuadas de membros inferiores; e

(21) Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante;

b) Para candidatos do sexo masculino:

(1) Altura inferior a 1,60m; e

(2) Hidrocele;

c) Para candidatos do sexo feminino:

1) Altura inferior a 1,55m; e

2) As seguintes condições gineco-obstétricas:

a) Gigantomastia;

b) Neoplasias malignas de mama;

c) Doença inflamatória pélvica crônica;

d) Cistite recorrente;

e) Sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

f) Endometriose;

g) Dismenorréia secundária;

h) Doença trofoblástica;

i) Prolapso genital;

j) Fístulas do trato genital feminino;

k) Anomalias congênitas dos órgãos genitais externos;

l) Neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos; e (m)Outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares.

5) A existência de tatuagem no corpo do candidato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares (Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, configura-se em motivo para eliminação do candidato.

6) Mulheres gestantes não podem ser incorporadas para o EST, devido às atividades militares a serem desenvolvidas, observando-se que:

a) Caso seja chamada para a IS alguma candidata gestante, esta não prossegue no processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado em seguida.

b) No caso de novas convocações, no prazo de validade do mesmo certame, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, tem precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar a IS e o EAF, observados todos os requisitos para a incorporação.

c) A candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, pode retornar ao processo seletivo imediatamente subsequente, e, para isto:

(1) Deve se inscrever no certame imediatamente posterior, o que caracteriza sua intenção de retornar ao processo de seleção, não lhe sendo exigido o pagamento de nova taxa de inscrição, caso cobrada; e

(2) Não se submete a nova avaliação curricular/teste de conhecimentos (IS e EAF são obrigatórios) e tem precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no certame anterior, observados todos os requisitos para a incorporação.

7) O candidato, por ocasião da incorporação, será submetido a uma revisão médica pelo médico da Organização Militar de primeira fase do respectivo estágio. No caso de detecção de alguma alteração clínica, que comprometa a incorporação, o candidato será encaminhado à Junta de Inspeção de Saúde Revisional (JISR), visando à ratificação (ou retificação) do parecer anteriormente emitido e demais providências decorrentes.

9. DAS CAUSAS DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

a. O candidato será eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

1) Atrasar-se ou faltar a qualquer das atividades previstas no processo seletivo;

2) Não apresentar todos os documentos declarados no currículo;

3) Não realizar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado, se dela não estiver isento;

4) Não apresentar os laudos dos exames, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de Saúde ou da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;

5) Não concluir a Inspeção de Saúde ou a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;

6) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e testes;

8) For surpreendido utilizando-se de meios não permitidos;

9) For responsável por falsa identificação pessoal;

10) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; e

11) Não atender às prescrições do presente Aviso.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a. O Serviço Técnico Temporário, prestado sob a forma do Estágio de Serviço Técnico (EST) e das prorrogações de tempo de serviço subsequentes, não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta, exceto nos casos previstos em lei.

b. Somente serão considerados e receberão a pontuação correspondente os cursos, experiência profissional e publicações realizados após a graduação, devidamente comprovados.

c. Atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula, constante deste Aviso.

d. A atividade profissional deverá ser comprovada por Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato acompanhado de declaração do empregador (caso o cargo que conste na CTPS não especifique a atividade desenvolvida, para ser válida a pontuação referente, a CTPS deverá estar acompanhada de declaração do empregador).

e. Cursos realizados no exterior deverão ter a validação do Órgão de Classe ao qual o candidato está vinculado, se for o caso, sendo que Pós Graduações Strictu Sensu deverão ser reconhecidas por instituições de ensino nacionais (Lei nº 9.394 de 1996) para poderem pontuar.

f. Para a Área de Engenharia, só serão válidos os registros de ART concluídos até a data do início da inscrição.

g. Para a Área de Direito, somente pontuará como experiência profissional a atuação jurídica após a graduação, comprovada mediante:

1) registro em Carteira de Trabalho (CTPS), discriminando as atividades desenvolvidas;

2) certidões emitidas pelos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, delimitando período de serviço prestado e atividades jurídicas exercidas;

3) declarações emitidas por empregadores, sob as penas da Lei, discriminando período e atividades exercidas, acompanhados do Ato Constitutivo registrado na OAB, no caso do empregador ser Sociedade de Advogados (original ou cópia autenticada), ou do Ato Constitutivo da Empresa, registrado no órgão competente (original ou cópia autenticada);

4) Impressão de página do Poder Judiciário referente ao sistema THEMIS, onde conste a atuação em processos, desde que acompanhada por Declaração com firma reconhecida emitida pelo cliente (contratante), discriminando período e atividades exercidas; e

5) para o Advogado sócio de Sociedade de Advogados, haverá a necessidade de comprovação de atuação jurídica por qualquer dos meios acima descritos.

h. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá ser acompanhado de versão em português, feita por tradutor juramentado.

i. O EST inicia na data de incorporação (conforme o Anexo "A") e será realizado nas seguintes condições:

1) 1ª Fase: destinada a absorção de conhecimentos militares relativos à Instrução Individual Básica, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, em Organização Militar do Exército Brasileiro, a ser designada em data oportuna; e

2) 2ª Fase: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada nas Organizações Militares para as quais os estagiários tenham sido convocados.

j. Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

k. O militar temporário do Exército poderá participar do processo seletivo. Para isso deverá:

1) Realizar a inscrição;

2) Caso aprovado, aguardar:

a) A chamada para a incorporação; e

b) O licenciamento, seja por término de tempo de serviço ou a pedido.

3) Caso haja ascendência hierárquica em relação ao cargo ocupado anteriormente, a incorporação deverá ocorrer na segunda semana da 1ª Fase do respectivo Estágio; e

4) Caso não haja ascendência hierárquica em relação ao cargo ocupado anteriormente, a incorporação deverá ocorrer no início da semana da 2ª Fase do respectivo Estágio.

l. Os candidatos servidores ou empregados públicos de qualquer dos entes da Administração Pública direta, indireta, autarquia ou fundacional, deverão se desligar dos respectivos órgãos antes da data da incorporação (Anexo "A").

m. Não ficam assegurados aos militares incorporados o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário.

n. Os Oficiais Técnicos Temporários são militares cuja permanência é transitória e, portanto, não podem adquirir estabilidade.

o. Os Oficiais Técnicos Temporários estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

p. Os candidatos que não forem convocados para os Estágios de Serviço Técnico deverão retirar os documentos entregues para seleção no Comando da 11a Região Militar, conforme o Anexo "A".

q. Os documentos que não forem retirados até a data prevista serão destruídos.

r. A seleção para os Estágios de Serviço Técnico poderá ser revogada a qualquer momento, por conveniência administrativa.

s. Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados eliminarão o candidato do processo seletivo. Se identificadas posteriormente a incorporação, acarretarão na anulação da mesma. Assim sendo, verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação retroagirão à inscrição do candidato e o mesmo não fará jus a nenhum tipo de reparação. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos ainda às sanções administrativas, cíveis e penais.

t. Para os candidatos a cargos que exigem qualificação profissional regulamentada por Lei, é obrigatório o registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais.

u. Os casos omissos serão analisados pelo Comando da 11ª Região Militar.

Gen Bda ANTÔNIO CARLOS MACHADO FAILLACE
Comandante da 11ª Região Militar

ANEXOS:

"A" - CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES

"B" - DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO E COMPROMISSO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES

"C" - DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À INCORPORAÇÃO

"D" - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

"E" - DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAÇÃO

"F" - DECLARAÇÃO PRESTADA POR CANDIDATA AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

"G" - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

"H" - PARECER DO COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR

"I" - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

"J" - REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

"K" - PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE

"L" - ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO

ANEXO "A"

CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES

DATA

ATIVIDADE

OBSERVAÇÃO

ETAPA I

De 01 SET a 26 SET 14

- Divulgação.

Veiculação na internet (www.11rm.eb.mil.br) e na Rádio Verde Oliva.

De 15 SET a 26 SET 14

- Inscrição.

Por meio do endereço eletrônico da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br). As inscrições encerrar-se-ão em 26 SET 14, às 23:59 horas (Horário de Brasília).

29 SET 14

- Limite para pagamento da Taxa de Inscrição.

Na rede bancária, via GRU gerada pelo sistema.

03 OUT 14

- Divulgação da relação dos candidatos inscritos; e -Divulgação da 1ª Lista com os candidatos chamados para Validação Curricular.

Pela página da 11ª RM

06 e 07 OUT 14

- Entrada com pedido de Grau de Recurso referente à Inscrição.

Pelo candidato, na CSE/SvTT

10 OUT 14

- Divulgação do resultado da análise dos Recursos referentes à Inscrição; e - Divulgação da 2ª Lista com os candidatos chamados para Validação Curricular.

Pela página da 11ª RM

ETAPA II

13 a 30 OUT 14

- Período de apresentação da documentação para validação curricular pelos candidatos chamados para a Etapa II. Observação: poderá haver uma majoração para o completamento do número mínimo de candidatos com currículos validados.
- Outros candidatos poderão ser eventualmente chamados, caso não haja número suficiente de candidatos com currículos validados dentre os chamados na Etapa II.

As apresentações serão realizadas diariamente, na CSE/SvTT (Complexo CMP/11ª RM Avenida do Exército S/N - CEP 70.630- 901 - Brasília -DF). De 2ª a 6ª feira das 09:00h às 12:00h, conforme lista de chamada na internet.

17 OUT 14

- Divulgação da 3ª Lista com os candidatos chamados para Validação Curricular.

Pela página da 11ª RM

24 OUT 14

- Divulgação da 4ª Lista com os candidatos chamados para Validação Curricular.

Pela página da 11ª RM

31 OUT 14

- Divulgação do resultado da Validação Curricular.

Pela página da 11ª RM

03 e 04 NOV 14

- Entrada com pedido de Recurso da Validação Curricular.

Pelo candidato, na CSE/SvTT

14 NOV 14

- Divulgação do resultado da análise do pedido de Recurso da Validação Curricular; e -Divulgação e chamada dos candidatos selecionados para o EAF.

Pela página da 11ª RM

ETAPA III

17 a 20 NOV 14

- Exame de Aptidão Física (EAF).

Nos locais designados em Brasília pela CSE/SvTT (página da 11ª RM)

21 NOV 14- Divulgação do resultado do EAF.Pela página da 11ª RM
24 e 25 NOV 14- Entrada com pedido de Recurso.Pelo candidato, na CSE/SvTT
05 DEZ 14- Divulgação do resultado da análise do pedido de Recurso do EAF.Pela página da 11ª RM
08 a 10 DEZ 14- EAF em Grau de Recurso.Em hora e local a ser divulgado na página da 11ª RM.
12 DEZ 14- Divulgação do resultado EAF em Grau de Recurso. -Divulgação e chamada dos candidatos selecionados para os Testes Práticos.Pela página da 11ª RM
ETAPA IV
15 a 18 DEZ 14- Testes Práticos (TP) a confirmarNos locais designados em Brasília pela CSE/SvTT (página da 11ª RM)
18 DEZ 14- Divulgação do resultado do TP.Pela página da 11ª RM
22 e 23 DEZ 14- Entrada com pedido de Recurso.Pelo candidato, na CSE/SvTT
09 JAN 15- Divulgação do resultado da análise do pedido de Recurso do TPPela página da 11ª RM
ETAPA V
12 a 21 JAN 15- Período de apresentação dos candidatos selecionados na Junta de Inspeção de Saúde pararealização da Etapa IV.As apresentações serão realizadas diariamente na JISE Gu de Brasília conforme lista de chamada

na internet. Na ocasião o candidato será informado se foi considerado apto ou inapto.

23 JAN 15- Divulgação do resultado da Inspeção de Saúde.Pela página da 11ª RM
26 e 27 JAN 15- Prazo para entrada de Recursos e de pedidos de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.Pelo candidato, na CSE/SvTT
06 FEV 15- Divulgação do resultado da análise dos Graus de Recurso da Etapa IV.Pela página da 11ª RM
09 a 11 FEV 15- Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.Na JISR. O candidato será informado se foi considerado apto ou inapto.
13 FEV 15- Divulgação do resultado da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso; e
- Publicação final do resultado da Etapa IV:
Pela página da 11ª RM
20 FEV 15CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃOPela página da 11ª RM
1º MAR 15INCORPORAÇÃO E INÍCIO DA 1ª FASE DO EST/EBSTOs candidatos deverão se apresentar na OM de 1ª Fase do EST/EBST no dia 27 FEV 15 para a adoção das medidas administrativas necessárias à incorporação.
De 01 até 25 Junho 14Prazo para os candidatos que não forem convocados retirarem os documentos entregues para seleção. Os documentos não retirados até esta data serão destruídos.Na SSMR/11.

ANEXO "K"

PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE

Atividades/Diplomas/Cursos/Publicações

Pontuação Atribuída

1. Habilitação mínima exigida

a. graduação em curso superior - Licenciatura, Bacharelado ou Tecnólogo, na área pretendida (obrigatória para candidatos ao EST).

2,5 por diploma

c. ensino médio, técnico ou profissionalizante (obrigatório para candidatos ao EBST) (http://pronatec.mec.gov.br/cnct/).

2,0 por diploma

d. ensino fundamental e curso técnico ou profissionalizante (obrigatório para candidatos ao EBCT).

1,5 por diploma

2. Atividades exercidas na área de ensino

a. professor de classe que exija título de doutor (normalmente designado titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes).

2,0 por Instituição de Ensino Superior, por ano letivo.

b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior (normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes).

1,5 por Instituição de Ensino Superior, por ano letivo.

c. professor/professor assistente.

1,0 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou Profissionalizante, por ano letivo.

d. monitor.

0,5 por Instituição de Ensino Superior, por ano letivo.

3. Títulos/graus/diplomas (Não cumulativo com a habilitação mínima exigida)

a. doutor. Pós-Graduação Stricto Sensu

10,0 por diploma

b. mestre. Pós-Graduação Stricto Sensu

5,0 por diploma

c. especialização (maior que 360 horas). Pós-graduação Lato Sensu

3,0 por diploma

d. graduação em curso superior (computada apenas para candidatos ao EBST e EBCT).

2,5 por diploma

e. ensino, médio, técnico ou profissionalizante (computado apenas para candidatos ao EBCT).

2,0 por diploma

4. Outros cursos

a. aperfeiçoamento (cursos com carga horária de, no mínimo, 120 horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima). (máximo de 3 cursos)

1,0 por diploma

b. duração igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas (máximo de 3 cursos).

0,5 por diploma

c. duração igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas (máximo de 3 cursos).

0,2 por diploma

d. duração superior a 30 horas e inferior a 40 horas (máximo de 3 cursos).0,1 por diploma
e. certificação na área de informática (computada somente para candidatos a OTT e STT de informática).2,0 por certificação

5. Publicações técnicas

a. livro.2,0 por livro publicado
b.artigo em revistas especializadas.1,0 por artigo publicado
c. artigo em periódicos e revistas não especializadas.0,5 por artigo publicado
6. Exercício de atividade profissional
a. no meio civil.2,0 por ano completo
b. no meio militar.2,5 por ano completo

ANEXO "L"

ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE

Para o Estágio de Serviço Técnico (EST), poderão se cadastrar militares temporários da ativa (praças), reservistas de 1ª e 2ª categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI) e mulheres, todos voluntários, possuidores dos cursos de ensino superior (Bacharel, Licenciatura ou Tecnólogo) nas áreas abaixo descritas:

GUARNIÇÃO

ÁREA PROFISSIONAL

ESPECIALIZAÇÃO

Araguari-MG

Engenharia Ambiental

 

Brasília-DF

Administração

 

Arquitetura e Urbanismo

 

Ciências Contábeis

 

Ciências Econômicas

 

Comunicação Social

 

Direito

 

Enfermagem

 

Engenharia Ambiental

 

Engenharia Civil

 

Engenharia Elétrica

 

Engenharia de Telecomunicações

 

Engenharia Eletrônica

 

Engenharia Eletrotécnica

 

Engenharia Mecânica

 

Estatística

 

Fonoaudiologia

 

Informática - Ciências da Computação
ou Sistemas de Informação

Programação

Informática - Ciências da Computação
ou Sistemas de Informação

Redes

Informática - Ciências da Computação
ou Sistemas de Informação

Banco de Dados

Informática - Engenharia de Computação
(Computação e Informática)

 

Logística de Transporte Terrestre

Admite-se graduação em outra área, desde que possua pós-graduação em Logística de Transporte Terrestre

Brasília-DFMagistério - Ciências Biológicas 
Magistério - Filosofia 
Magistério - Geografia 
Magistério - História 
Magistério - Letras Português 
Magistério - Matemática 
Magistério - Pedagogia 
Nutrição 
Psicologia 
Serviço Social 
TeologiaReligião Católica
Cristalina-GOAdministração 
Goiânia-GODireito 
Serviço Social 

Observações:

1) Conforme a Portaria nº 171-DGP, de 8 de julho de 2009 (Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário - SvTT); e

2) Para as áreas referentes ao Magistério, é obrigatória a Licenciatura.