Exército Brasileiro

Notícia:   Exército Brasileiro oferece 110 vagas ao Curso de Formação de Oficiais de Saúde

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

MANUAL DO CANDIDATO

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS SERVIÇO DE SAÚDE DO EXÉRCITO

CONCURSO DE ADMISSÃO 2009

Diretoria de Educação e Cultura do Exército
Diretoria de Especialização e Extensão
Escola de Saúde do Exército
(Es Aplic para o Sv Sau Ex/1910)

APRESENTAÇÃO

Prezado (a) Candidato (a)

A Escola de Saúde do Exército (EsSEx) congratula-se com o(a) senhor(a) pela confiança depositada na Instituição Exército e pela opção profissional de integrar o Serviço de Saúde do Exército, fiel depositário dos valores legados pelo General Médico Dr João Severiano da Fonseca, seu patrono.

O Decreto n° 2332 criou, em 06 de janeiro de 1910, na cidade do Rio de Janeiro, a Escola de Aplicação para o Serviço de Saúde do Exército, mais tarde denominada Escola de Saúde do Exército, responsável pela formação dos oficiais do Serviço de Saúde do Exército.

Durante as 38 semanas de duração do Curso de Formação para Oficiais Médicos, Farmacêuticos e Dentistas, o(a) senhor(a) será preparado(a) para assumir as funções e as responsabilidades de oficial do Exército, dentro ou fora de sua área de atividade. Para isso, dentre as atividades de ensino da Escola destacamos:

- duas semanas de estágio na Academia Militar das Agulhas Negras, (AMAN) Resende - RJ;

- exercícios de sobrevivência no Centro de Instrução de Operações Especiais;

- visitas e estágios em diversas Organizações Militares das Forças Armadas;

- competições desportivas internas e externas;

- oito tempos de instruções diárias;

- projetos interdisciplinares (trabalho técnico-científico);

- participação em formaturas diárias; e

-integração dos alunos no sistema de ensino de idiomas do Exército, através da realização de cursos e estágios de idiomas estrangeiros.

Os principais assuntos que serão ministrados ao longo do ano letivo e que concorrerão para sua adaptação à vida do profissional de saúde do Exército são:

- ordem unida;

- armamento, munição e tiro;

- legislação técnica;

- justiça, hierarquia e disciplina;

- marcha e estacionamento; e

- comando, chefia e liderança.

O expediente, do corpo discente, da Escola de Saúde do Exército será assim distribuído:

- de segunda a quinta-feira - das 7:00 às 16:30 h

- sexta-feira - das 7:00 às 12:00 h

No decorrer do curso, como 1º Tenente aluno, o senhor(a) terá direito a alimentação, alojamento, vencimentos e assistência médica. Tão logo o nível de instrução permita, concorrerá às escalas de 24 horas (dias com e sem expediente) para Plantão ao Alojamento, Oficial-de-Dia ao Corpo de Alunos e Oficial-de-Dia à EsSEx, devendo realizar as atribuições previstas no Regulamento Interno de Serviços Gerais ( RISG ) e no Livro de Ordens do Corpo de Alunos.

O senhor(a) deverá ainda:

- Assistir integralmente a todos os trabalhos escolares previstos para o seu curso;

- Dedicar-se ao auto-aperfeiçoamento intelectual, técnico, físico e moral;

- Cumprir os dispositivos regulamentares e as determinações superiores;

- Contribuir para o prestígio da Escola;

- Observar rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares, considerando os recursos ilícitos como incompatíveis com a dignidade pessoal, a tradição escolar e a honra militar;

- Empenhar-se em práticas sadias de higiene individual e coletiva;

- Cooperar para a boa conservação das dependências e do material da Escola;

- Concorrer para que se mantenha rigoroso asseio em todas as dependências da Escola; e

Cultivar os preceitos de sã camaradagem e disciplina consciente.

Estas instruções transcrevem as principais informações ao candidato, tendo por base o Edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nr 126, seção 3, de 06 de julho de 2009.

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° O presente concurso será regido pela Portaria n° 049-DECEx, de 05 de junho de 2009, que aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde (IRCAM/CFO/S Sau) - IR 60-05 e pela Portaria n° 050- DECEx, de 05 de junho de 2009, que aprova a taxa de inscrição, o calendário anual e a relação das guarnições de exame e organizações militares sedes de exame referentes ao processo seletivo para matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde em 2010.

Art. 2° O Concurso destina-se a preencher as vagas fixadas pela Portaria n° 030-EME, de 04 de maio de 2009, que estabelece vagas dos cursos e estágios gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2010, conforme consta do Anexo "A" ao presente edital.

Art. 3° O processo de seleção obedecerá ao seguinte calendário de eventos (extraído da Portaria n° 50-DECEx, de 05 de junho de 2009).

EVENTO

DATA / HORA

I

Inscrição.

De 06 a 31 de julho de 2009

II

Envio dos documentos necessários à inscrição por meio dos Correios, utilizando o Sedex.

De 06 de julho a 03 de agosto de 2009

III

Disponibilização na Internet dos Cartões de Confirmação de Inscrição para os candidatos deferidos ou Boletins Informativos para os candidatos indeferidos.

Até 18 de setembro de 2009

IV

Data da realização da prova do Exame Intelectual (EI).

27 de setembro de 2009

V

Horário de fechamento dos portões nos locais de prova.

08:00 horas (horário de Brasília)

VI

Horário de início da prova.

09:00 horas (horário de Brasília) - duração de 03 horas e 30 minutos

VII

Divulgação dos gabaritos através da Internet.

30 de setembro de 2009

VIII

Término do prazo para a postagem, nas agências dos Correios, dos pedidos de reconsideração do resultado do exame intelectual.

02 de outubro de 2009

IX

Divulgação, na Internet, do resultado do concurso (candidatos aprovados no EI) e providências para a sua publicação no DOU

Até 30 de outubro de 2009

X

Realização da Inspeção de Saúde (IS) e quando for o caso Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR).

De 1° a 11 de dezembro de 2009

XI

Realização do Exame de Aptidão Física (EAF) para os aptos na IS ou ISGR.

De 1° a 11 de dezembro de 2009

XII

Apresentação na EsSEx dos candidatos convocados e revisão médica.

1° de março de 2010

XIII

Análise dos documentos originais exigidos para a matrícula no CFO dos candidatos convocados.

De 1° a 05 de março de 2010

XIV

Entrada de requerimento solicitando adiamento de matrícula - Encerramento do processo seletivo.

Até 05 de março de 2010

XV

Matrícula e início do ano letivo

08 de março de 2010

XVI

Publicação no DOU da homologação do CA 2009 e, quando for o caso, das matrículas nos CFO referentes à reversão de vagas, adiamento anterior e/ou segundas matrículas.

Até 08 de março de 2010

II. DA INSCRIÇÃO

Art. 4º - Dos requisitos exigidos.

§ 1º - O candidato à inscrição no concurso público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército (CFO/S Sau), de ambos os sexos, deverá satisfazer aos seguintes requisitos, que deverão ser comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo processo seletivo.

§ 2º - O candidato deverá atender aos seguintes requisitos comuns a todas as áreas e especialidades ou habilitações profissionais objetos do concurso:

a. ser brasileiro nato;

b. haver concluído com aproveitamento o curso de graduação em Medicina, Farmácia ou Odontologia, que o habilite ao exercício profissional, bem como possuir curso referente a uma das especialidades ou habilitações nas áreas para as quais foram estabelecidas vagas destinadas à matrícula no CFO/S Sau; as áreas e especialidades ou habilitações profissionais objetos do concurso correspondem às vagas estabelecidas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula no ano a que se referir o processo seletivo; o curso e a instituição de ensino superior devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria;

c. possuir idade mínima de 20 (vinte) anos e, máxima de 36 (trinta e seis) anos, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula;

d. se militar da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar - na condição de aspirante-a-oficial da reserva ou oficial da reserva convocado, aluno de órgão de formação da reserva ou praça - possuir parecer favorável à inscrição assinado pelo seu comandante, chefe ou diretor de OM; além disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

e. se reservista, haver sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

f. não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina ou por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; Caso tenha sido isentado, deverá possuir o Certificado de Isenção;

g. não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;

h. se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

i. estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

j. ter pago a taxa de inscrição;

k. não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a Justiças, seja na esfera federal ou estadual;

l. ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;

m. possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);

n. se do sexo feminino, não se apresentar grávida para a realização da inspeção de saúde (IS) e do exame de aptidão física (EAF), devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos exigidos no processo seletivo; e

o. não estar investido em cargo público.

§ 3º Como requisitos específicos a serem atendidos, de acordo com a área em que solicitar sua inscrição (Medicina, Odontologia ou Farmácia), o candidato deverá também possuir:

a. Diploma de graduação, conforme o curso de formação de oficiais a que se destine o candidato, comprovando a graduação e a habilitação para o exercício dos cargos correspondentes;

b. Título de especialista (curso de especialização lato sensu), certificado ou diploma de residência, ou diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), na área objeto do concurso a que se referir à inscrição, para os candidatos às especialidades de Medicina e Odontologia;

c. Diploma de graduação em Farmácia Bioquímica, devidamente apostilado na habilitação "Análises Clínicas", para os candidatos de Farmácia cuja formação não tenha sido realizada conforme a Resolução CNE/CES no 02/2002; e

d. Diploma de graduação em Farmácia, para os farmacêuticos com formação conforme a Resolução CNE/CES no 02/2002, devendo constar a identificação do profissionais por meio de anotação em carteira de identidade profissional efetuada pelo correspondente Conselho Regional de Farmácia (CRF), ou por certidão emitida pelo próprio CRF, segundo Resolução CFF no 430/2005.

e. § 4° Para comprovação do requisito de não estar investido em cargo público, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - declaração escrita e assinada pelo próprio informando que não se encontra investido em cargo público federal, estadual ou municipal na data de encerramento do processo seletivo; e

II - cópia da folha de Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação de cargo público antes da data de matrícula no CFO.

Art. 5° - Do processamento da inscrição.

§ 1° - O pedido de inscrição do candidato civil ou militar será feito através de requerimento dirigido ao Comandante da Escola de Saúde do Exército e remetido diretamente àquela Escola, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo, conforme portaria do Departamento de Ensino e Cultura do Exército (DECEx) e art 3°, deste Edital.

§ 2° - O Manual do Candidato, o modelo do requerimento de inscrição, a relação de assuntos e a bibliografia para as provas do exame intelectual serão disponibilizados pela EsSEx, no seguinte endereço da rede mundial de computadores (Internet): www.essex.ensino.eb.br. O candidato deverá, obrigatoriamente:

I - preencher, com seus dados pessoais, o formulário acessado por meio do endereço eletrônico citado, assinalando também sua opção quanto à guarnição de exame e à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas neste edital, onde deseja realizar o exame intelectual (EI), a opção correspondente à sua área e especialidade ou habilitação profissional, sua opção pelo idioma estrangeiro (Inglês ou Espanhol) em relação ao qual deseja ser avaliado no EI;

II - confirmar os dados inseridos no formulário e imprimi-lo;

III - colar sua foto no formulário, no local a isso destinado, datar e assinar; o requerimento conterá a declaração do candidato de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do processo seletivo e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas no art. 7, deste Edital; e

IV - remeter o requerimento de inscrição à EsSEx, via SEDEX, juntamente com a segunda via da Guia de Recolhimento Único (GRU), devidamente paga e autenticada por agência bancária ou casa lotérica autorizada a recolher tributos, conforme as prescrições contidas no § 7°, do art. 5, deste Edital. No caso de candidato militar, no requerimento deverá constar parecer de seu comandante, chefe ou diretor de OM quanto à sua inscrição.

§ 3°- O preenchimento do requerimento de inscrição na Internet pelo candidato não caracteriza sua inscrição no concurso, o que somente ocorrerá, caso obtenha deferimento, após o envio da documentação necessária à EsSEx.

§ 4° - Após a realização da inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de mudança de guarnição de exame e OMSE, exceto no caso de candidatos militares da ativa que forem movimentados no decorrer do concurso. Além disso, não serão aceitos pedidos de mudança das opções feitas pelo candidato, civil ou militar, quanto à área, especialidade ou modalidade de atividade profissional, e ao idioma estrangeiro escolhido para ser avaliado no EI.

§ 5° - Os candidatos militares da ativa que forem movimentados no decorrer do concurso deverão solicitar, mediante requerimento dirigido ao Comandante da EsSEx, e encaminhado por intermédio dos Correios, via SEDEX, a mudança da guarnição de exame e OMSE, em prazo não inferior a quinze dias da data prevista para a realização dos exames ou da IS. Para fins de comprovação, será considerada a data constante do carimbo de postagem da agência dos Correios.

§ 6° - Os dispositivos dos § 4° e 5° anteriores deste Edital aplicam-se também aos candidatos que forem dependentes de militares da ativa, no caso destes terem sido movimentados no decorrer do concurso.

§ 7° - Os candidatos deverão remeter à EsSEx por meio de agência dos Correios, utilizando o SEDEX, até o primeiro dia útil subsequente ao término do período previsto para a realização das inscrições, estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo, os seguintes documentos:

I - requerimento de inscrição, preenchido conforme as orientações contidas neste Edital e no Manual do Candidato, datado e assinado pelo candidato; a fotografia colada ao requerimento deverá ser de tamanho 3x4 cm, colorida, de frente, sem óculos escuros, sem lenço na cabeça, sem chapéu, boné, peruca ou similares, e com data posterior a 1° de janeiro do ano do concurso impressa na fotografia; e

II - segunda via da Guia de Recolhimento Único (GRU) devidamente paga e autenticada por agência bancária ou casa lotérica autorizada a recolher tributos, conforme as prescrições contidas no art. 6, deste Edital.

§ 8° - O requerimento de inscrição ficará disponível para preenchimento até a data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo para processamento das inscrições.

§ 9° - Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando o mesmo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido pela Receita Federal.

§ 10 - Durante a aplicação da prova do Exame Intelectual (EI), em cada local designado, a Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) coletará as impressões digitais dos candidatos.

§ 11 - Para efeito deste edital, entende-se por:

I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, neste caso, o integrante da reserva de 2a classe (R/2) ou não- remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, oficial, praça ou reservista; e

II - candidato militar: o militar incluído no serviço ativo de Força Armada (inclusive o Atirador de Tiro-de-Guerra, equiparado à praça), Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

§ 12 - O candidato militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor a sua inscrição no concurso, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas próprias normas.

§ 13 - Competirá ao Comandante da EsSEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

§ 14 - A EsSEx disponibilizará os cartões de confirmação de inscrição e boletins informativos sobre indeferimento de inscrições em seu endereço na Internet (www.essex.ensino.eb.br), até 7 (sete) dias antes da data prevista para a realização do exame intelectual.

§ 15 - O candidato que tiver sua inscrição deferida deverá acessar o endereço eletrônico, mediante seus números de inscrição e CPF, e imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, que conterá informações importantes quanto ao local, data e horário do EI e demais etapas do processo seletivo, conforme este Edital.

§ 16 - O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do processo seletivo, não lhe assistindo direito a ressarcimento de nenhuma natureza, decorrente de insucesso no processo seletivo ou não aproveitamento por falta de vagas.

§ 17 - A documentação de inscrição somente terá validade para o ano a que se referir o processo seletivo, correspondente à matrícula no ano seguinte, conforme expresso neste Edital.

§ 18 - No caso de o candidato deixar de assinalar a opção relativa ao Idioma Estrangeiro em seu requerimento de inscrição, será considerado, para fins de realização do EI, como tendo pelo idioma Inglês.

§ 19 - Não serão aceitas inscrições realizadas por intermédio de procuração. As assinaturas constantes do requerimento e do Cartão de Confirmação de Inscrição devem ser feitas de próprio punho pelo candidato.

§ 20 - Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - Remeter a documentação necessária para a inscrição à EsSEx após a data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo; para fins de comprovação, será considerada a data constante do carimbo de postagem;

II - contrariar qualquer um dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 4o, deste Edital;

III - deixar de apresentar qualquer um dos documentos necessários à inscrição, ou apresentá-lo contendo irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura, dados incompletos, falta de fotografia, fotografia desatualizada ou sem data dentre outros; e

IV - Deixar de assinalar em seu requerimento de inscrição o campo relativo à opção pela área, especialidade ou modalidade de atividade profissional.

§ 21 - O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do art. 4o, deste Edital - será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta já houver sido efetuada, o aluno enquadrado nesta situação será excluído e desligado da EsSEx, em qualquer época em caráter irrevogável. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime.

§ 22 - O candidato deverá providenciar novo documento de identificação nos seguintes casos:

I - fotografia do documento muito antiga ou danificada não permitindo identificar claramente o seu portador;

II - assinatura do documento diferente da atualmente utilizada pelo candidato; e

III - documento adulterado, rasurado, danificado ou com prazo de validade expirado.

Art. 6° - Da taxa de inscrição.

§ 1° - O valor da taxa de inscrição será fixado pelo DECEx na mesma portaria que regulará o Calendário Anual do Processo Seletivo, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do concurso.

§ 2° - O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

§ 3° - Para o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar a página da Internet https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e, de acordo com as orientações nela contidas, preencher os campos do formulário da Guia de Recolhimento da União (GRU) com os seguintes dados:

I - UG: 167319;

II - gestão: 00001;

III - nome da Unidade: Escola de Saúde do Exército;

IV - recolhimento - Código: 22687-4;

V - descrição do Recolhimento: Exerc / Fundo - Conc Oficiais;

VI - contribuinte - CPF: (no do CFP do candidato);

VII - nome do Contribuinte: (nome do candidato);

VIII - valor Principal: R$ 100,00 (cem reais); e

IX - valor total: R$ 100,00 (cem reais).

Observação: Os demais campos não devem ser preenchidos; após o preenchimento, clicar em "emitir GRU simples", imprimir a guia em duas vias e efetuar seu pagamento junto a uma agência bancária ou casa lotérica autorizada a recolher tributos.

§ 4° - Não haverá restituição da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese.

§ 5° - A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição e remessa da mesma via SEDEX, juntamente com o requerimento de inscrição conforme o § 7°, do art. 5, deste Edital, dentro do período previsto para a realização das inscrições estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 6° - A taxa de inscrição somente terá validade para o ano a que se referir o concurso, correspondente à matrícula no ano seguinte.

Art. 7° - Da submissão do candidato às normas do processo seletivo e às exigências do curso e da carreira militar.

§ 1° - Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

I - às normas do processo seletivo, não lhe assistindo direito a nenhum tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento da inscrição, insucesso em qualquer etapa do processo ou não- aproveitamento por falta de vagas;

II - a todas as exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, sujeitando-se a acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares, e a apresentar seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); e

III - às exigências futuras da carreira militar, caso conclua o curso da EsSEx com aproveitamento e seja declarado oficial do Exército Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer organização militar, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

§ 2° - Ao ser inscrito, e caso seja aprovado no processo seletivo e matriculado, o candidato deverá estar ciente de que sua movimentação por término do curso da EsSEx será feita nas seguintes condições:

I - decorrerá de escolha individual do futuro oficial aluno, em estrita observância ao critério do "mérito intelectual" (por ordem de classificação na turma), independentemente do seu estado civil ao término do curso;

II - se o concludente for cônjuge de outro militar do Exército, e este estiver residindo em localidade diferente daquela para a qual for feita a movimentação, o cônjuge não-concludente poderá requerer sua transferência, por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede;

III - no caso de classificação de cônjuges, ambos concludentes, em localidades diferentes, após um ano de efetivo serviço pronto nas guarnições ou sedes de destino, um deles poderá requerer, sua transferência por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede;

IV - a movimentação do militar, concludente do curso ou não, após a observância dos incisos I, II ou III deste parágrafo, estará condicionada à existência de cargo vago correspondente a seu posto/graduação, em organização militar da guarnição desejada; não havendo vagas, e após um ano de efetivo pronto do concludente na guarnição ou sede para a qual este for movimentado, outra opção poderá ser ofertada a um dos cônjuges, para transferência, por interesse próprio, visando conciliar os interesses do serviço e dos cônjuges.

§ 3° - O candidato deverá, ainda, estar ciente de que, se for aprovado, classificado no concurso e matriculado no CFO/S Sau, vindo a ser declarado oficial do Exército Brasileiro, estará sujeito às prescrições dos artigos 115 e 116 do Estatuto dos Militares (Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nesta situação, terá que indenizar integralmente a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e formação.

§ 4° - Para que o oficial do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro possa ser promovido ao posto de major, é obrigatória a realização do Curso de Aperfeiçoamento Militar (CAM), ministrado pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO). É condição para a matrícula na EsAO que o militar tenha atingido o subnível Básico II do Curso de Idioma à Distância (CID) do Centro de Estudos de Pessoal do Exército.

III. DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 8° - Das etapas do processo seletivo.

§ 1° - O processo seletivo para a matrícula abrange o concurso de admissão (exame intelectual), em âmbito nacional e de caráter eliminatório e classificatório, e a verificação dos requisitos biográficos, de saúde e físicos exigidos dos candidatos para a matrícula.

§ 2° - O Concurso de Admissão (CA), como parte do processo seletivo, será unificado para cada uma das áreas, especialidades ou habilitações do CFO, e visa à seleção intelectual e classificação dos candidatos, sendo realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todas as regiões do território nacional. Tem por objetivo selecionar os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais, que lhes possibilitam acompanhar os estudos durante a realização do curso da EsSEx.

§ 3° - O processo seletivo para matrícula no CFO é composto das seguintes etapas, todas de caráter eliminatório:

I - concurso de admissão (constituído pelo Exame Intelectual);

II - inspeção de saúde (IS);

III - exame de aptidão física (EAF); e

IV - revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos exigidos aos candidatos.

Art. 9° - Dos aspectos gerais do processo seletivo.

§ 1° - O CA, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade das guarnições de exame e de organizações militares sedes de exame (OMSE), designadas pelo DECEx no documento relativo ao Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 2° - O candidato realizará, obrigatoriamente, o EI na OMSE escolhida no ato da inscrição, e a IS e o EAF nos locais determinados pela respectiva guarnição de exame, desde que tais locais tenham sido confirmados em seu Cartão de Confirmação de Inscrição ou informados previamente ao candidato, conforme as datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 3° - Caberá à EsSEx a elaboração e divulgação da lista dos aprovados no concurso, especificando os classificados dentro do número de vagas para os cursos e os que forem incluídos na majoração (lista de reservas). Essa lista deverá ser disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico www.essex.ensino.eb.br, juntamente com o aviso de convocação dos candidatos selecionados para se apresentarem para as demais etapas do processo seletivo.

§ 4° - Os candidatos aprovados no Exame Intelectual e classificados dentro do número de vagas fixado pelo EME, por área, especialidade ou habilitação de atividade profissional, bem como os incluídos na majoração, serão convocados por sua Guarnição de Exame para a realização da IS e, caso aprovados nessa etapa, realizarão o EAF. A Guarnição de Exame orientará os candidatos acerca dos locais e horários para a realização dessas etapas.

§ 5° - A majoração, quando houver, será estabelecida pela EsSEx com base no histórico de desistências e reprovações (inaptidões ou contraindicações) dos processos seletivos realizados nos últimos anos, e destina-se a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados dentro das vagas estabelecidas por área, especialidade ou habilitação. A chamada de candidatos para recompletamento de vagas eventualmente abertas somente poderá ocorrer até a data de encerramento do processo seletivo, prevista no respectivo calendário.

§ 6° - A classificação do concurso de admissão será expressa com base nas notas finais do exame intelectual (NF/EI), dentro de cada área, especialidade ou habilitação objeto do processo seletivo.

Art. 10 - Dos critérios de desempate.

§ 1° - Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NF/EI para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo estabelecida:

I - maior nota na parte da prova relativa a Conhecimentos Específicos;

II - maior nota na parte da prova relativa a Conhecimentos Gerais;

III - maior nota na parte da prova relativa a Idioma Estrangeiro; ou

§ 2° - Caso persista o empate, após utilizados os critérios dos incisos de I a III deste artigo, será melhor classificado o candidato de maior idade.

Art. 11 - Da publicação dos editais:

§ 1° - A EsSEx providenciará a publicação no Diário Oficial da União (DOU):

I - do edital de abertura, contendo todas as informações do processo seletivo ao qual se referir, com base nestas Instruções;

II - do edital de divulgação do resultado do concurso de admissão (exame intelectual); e

III - do edital de homologação do resultado final do processo seletivo.

§ 2° - Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, a homologação publicada no DOU.

IV. DO EXAME INTELECTUAL

Art. 12 - Da constituição do exame intelectual.

§ 1° - O Exame Intelectual do Concurso de Admissão será composto por uma prova escrita, a ser realizada no dia e horário previstos no Calendário Anual do Processo Seletivo e aplicada a todos os candidatos inscritos. Versará sobre as matérias e assuntos aprovados pelo DECEx, constantes do edital de abertura do processo seletivo e do Manual do Candidato. A prova terá duração de 3h 30min (três horas e trinta minutos) e um valor total de 10,000 (dez) pontos, e será composta pelas seguintes partes:

I - 1ª parte - Conhecimentos Gerais - contendo 20 (vinte) questões objetivas, com valor de 3,000 (três) pontos, abordando assuntos básicos dentro de sua graduação, contendo questões objetivas, do tipo "múltipla escolha";

II - 2ª parte - Conhecimentos Específicos - contendo 30 (trinta) questões objetivas, com valor de 6,000 (seis) pontos, abordando assuntos da especialização ou habilitação escolhida pelo candidato, contendo questões objetivas, do tipo "múltipla escolha"; e

III - 3ª parte - Idioma Estrangeiro - contendo 10 (dez) questões objetivas com valor de 1,000 (um) ponto, versando sobre o idioma escolhido pelo candidato em seu requerimento de inscrição, contendo questões objetivas, do tipo "múltipla escolha".

§ 2° - A relação de assuntos e a bibliografia para o EI constarão do Manual do Candidato, a ser divulgado no endereço da EsSEx na Internet (www.essex.ensino.eb.br), constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens, bem como para argumentação dos pedidos de revisão de prova.

§ 3° - O candidato deverá transcrever suas respostas às questões no cartão de respostas da prova, que será o único documento válido para a correção. Para preencher o cartão, o candidato deverá marcar as respostas utilizando apenas caneta esferográfica de tinta preta.

§ 4° - Os prejuízos advindos de marcação incorreta no cartão de resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta preta e que estiverem em desacordo com este Edital e com os modelos dos cartões de respostas, tais como dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. A marcação incorreta ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,000 (zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

§ 5° - As questões da prova deverão ser formuladas de modo a se verificar a capacidade do candidato de elaborar raciocínios, evitando-se, em princípio, a simples memorização.

§ 6° - Durante a realização da prova, não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.

§ 7° - No caso de algum candidato identificar o cartão de respostas fora dos locais para isto destinados, a sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

Art. 13 - Dos procedimentos nos locais do EI, da sua organização, data e horários da prova.

§ 1° - A aplicação do EI será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, na data e no horário estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo (conforme a hora oficial de Brasília).

§ 2° - Os locais previstos para a realização da prova constam neste edital e no Manual do Candidato, e poderão ser alterados pela EsSEx, em função de suas capacidades e do número de candidatos inscritos nas guarnições de exame e OMSE. Quando for o caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará nos cartões de confirmação de inscrição dos candidatos interessados.

§ 3° - A EsSEx informará às guarnições de exame e OMSE a quantidade de candidatos inscritos em suas respectivas áreas de responsabilidade.

§ 4° - São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova - de acordo com o preenchimento que tenha feito em seu requerimento de inscrição e com a leitura que deverá fazer dos dados que constarão de seu Cartão de Confirmação de Inscrição - e o seu comparecimento ao local de realização do EI, na data e horário determinados neste edital de abertura do concurso.

§ 5° - O candidato deverá comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização da prova do EI na data prevista, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade, de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo condições para que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas pontualmente nos horários previstos pelo Calendário Anual do Processo Seletivo.

§ 6° - Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 (uma) hora antes do horário de início da prova, previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo e no edital, considerando o horário oficial de Brasília, quando, então, não mais será permitida a entrada de candidatos para realizarem a prova.

§ 7° - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova em trajes compatíveis com a atividade, inclusive não podendo usar gorro, chapéu, boné, viseira, lenço de cabelo, cachecol ou similares de modo que o cabelo e as orelhas do candidato devem estar sempre bem visíveis.

§ 8° - Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento, por qualquer motivo, inclusive de saúde, para a sua realização implicará na eliminação automática do candidato.

Art. 14 - Da identificação do candidato.

§ 1° - Somente será admitido o acesso ao local de prova, para o qual esteja designado, de candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à CAF o original de um dos seguintes documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documento de identidade, de acordo com o previsto na Lei n° 6.206, de 7 de maio de 1975; ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.

§ 2° - Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia, etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Caso o candidato não possua nenhum dos documentos citados, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em nenhuma hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.

Art. 15 - Do material de uso permitido nos locais de prova.

§ 1° - Para a realização da prova, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua, prancheta sem nenhum tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e caneta esferográfica de tinta preta. O material não poderá conter nenhum tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

§ 2° - Não será permitido ao candidato adentrar ao local de prova portando armas, gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletro­eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Edital.

§ 3° - A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

§ 4° - Durante a realização da prova não será permitido o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidatos ou entre candidatos.

§ 5° - Os encarregados da aplicação da prova não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.

Art. 16 - Da aplicação da prova.

§ 1° - A aplicação da prova será conduzida pela Comissão de Aplicação e Fiscalização, constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria no 64- DEP, de 16 de novembro de 1999, e nomeada pelos respectivos comandantes das Guarnições de Exame.

§ 2° - A CAF procederá conforme orientações particulares emitidas pela EsSEx, sendo-lhe vedado o empréstimo ou cessão de qualquer material ao candidato.

§ 3° - Os candidatos somente poderão sair do local do EI após transcorridos dois terços do tempo total destinado à realização da prova.

§ 4° - Durante o processo de correção e apuração da nota final do EI, as provas serão identificadas apenas por números-códigos. Somente depois de apurados os resultados é que os números-códigos serão associados aos nomes dos candidatos.

§ 5° - Por ocasião do EI, não será permitido(a):

I - a realização da prova fora das dependências designadas anteriormente pelas OMSE para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;

II - o acesso ao local de prova de candidata lactante conduzindo o bebê;

III - o acesso ao local de prova de candidatos portadores de moléstias infecto-contagiosas, declaradas ou não;

IV - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever.

§ 6° - Ao terminar a prova, o candidato deverá restituir à CAF o cartão de respostas.

§ 7° - A partir dos dois terços do tempo máximo previsto para a realização da prova, os candidatos poderão levar os cadernos de questões, após o término da prova.

Art. 17 - Da reprovação no EI e eliminação do concurso.

§ 1° - Será considerado reprovado no EI e eliminado do concurso o candidato que for enquadrado numa ou mais das seguintes situações:

I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista para cada uma das partes que compõem a prova (Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Idioma Estrangeiro);

II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução da prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

III - fizer rasuras ou marcações indevidas no cartão de respostas, seja com o intuito de identificá-lo para outrem ou por erro de preenchimento;

IV - contrariar alguma determinação da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

V - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões (uma hora antes do início do tempo destinado à realização da prova do EI), ainda que por motivo de força maior;

VI - Não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória (cartão de respostas) ao término do tempo destinado para a sua realização;

VII - não assinar a ficha de identificação do cartão de respostas, no local reservado para isto;

VIII - afastar-se do local de prova, durante o período de realização da mesma, portando o cartão de respostas distribuído pela CAF;

IX - preencher incorretamente, no cartão de resposta, o seu número de identificação ou nome da prova, nos campos para isso destinados, ou descumprir qualquer outra instrução contida no caderno de questões da prova para a sua resolução;

X - deixar de apresentar, por ocasião da realização da prova, o original do seu documento de identidade, de acordo com um dos tipos previstos no § 1°, do art. 14, deste Edital, ou apresentá-lo com adulterações.

Art. 18 - Dos gabaritos e pedidos de revisão.

§ 1° - O gabarito da prova do EI será divulgado pela EsSEx por meio da Internet, no endereço eletrônico (www.essex.ensino.eb.br), a partir de 72 (setenta e duas) horas após o seu término.

§ 2° - Os gabaritos ficarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico até o término da correção da prova e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificação do gabarito, em virtude de revisão, as versões atualizadas do gabarito substituirão as que sofrerem alterações, ficando disponibilizadas até o encerramento do concurso de admissão.

§ 3° - O candidato terá assegurado o direito de solicitar revisão da correção efetuada nas questões da prova que realizar, por meio de um "Pedido de Revisão". O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela Internet (www.essex.ensino.eb.br), do gabarito da prova. Somente será aceito o pedido que for encaminhado diretamente ao Comandante da EsSEx, por via postal, utilizando o SEDEX, sendo considerada, para fins de comprovação do cumprimento do prazo, a data constante do carimbo de postagem. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante do Manual do Candidato.

§ 4° - Serão indeferidos os pedidos que forem inconsistentes, sem fundamentação ou genéricos, do tipo "solicito rever a correção". Também não serão aceitos pedidos encaminhados via fax ou correio eletrônico (e-mail), ou que não estejam redigidos com base na bibliografia indicada no Manual do Candidato.

§ 5° - Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnação, alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão novamente corrigidos, de acordo com o gabarito retificado, a ser divulgado no endereço da EsSEx na Internet (www.essex.ensino.eb.br). Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das partes da prova sofrerá alterações, isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões de cada parte.

§ 6° - Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes destas Instruções e do Edital. Todos os pedidos de revisão que estiverem em desacordo com este edital serão indeferidos e não serão respondidos.

§ 7° - Não é facultado ao candidato interpor recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pela banca de professores.

Art. 19 - Da correção e do resultado final.

§ 1° - A correção dos exemplares da prova será realizada sem identificação nominal dos candidatos.

§ 2° - Todos os candidatos terão as suas provas corrigidas por meio de processamento ópticoeletrônico.

§ 3° Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados (e, portanto, não computados como acertos), quando ocorrer uma ou mais das seguintes situações:

I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o candidato assinalar mais de uma opção;

III - o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras; e

V - a marcação das opções de respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes da prova.

§ 4° - A Nota Final do EI (NF/EI) será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado, com aproximação de milésimos, pela soma das notas obtidas pelo candidato em cada parte da prova - Nota de Conhecimentos Gerais (NCG), Nota de Conhecimentos Específicos (NCE) e Nota de Idioma Estrangeiro (NIE) - de acordo com a seguinte fórmula:

NF/EI = NCG + NCE + NIE

Art. 20 - Da divulgação do resultado do concurso de admissão.

§ 1° - A EsSEx divulgará o resultado do concurso pela Internet - no endereço www.essex.ensino.eb.br, apresentando a relação dos candidatos aprovados, por áreas, especialidade ou habilitação profissional objetos do respectivo processo seletivo, com a classificação geral, que terá como base a ordem decrescente das notas finais do exame intelectual (NF/EI). Nessa relação serão indicados os que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula, os incluídos na majoração (lista de reservas) e os demais aprovados, não classificados e não incluídos na lista de reservas. Em caso de empate na classificação, serão observados os critérios previstos no art. 10 deste Edital.

§ 2° - O candidato não será notificado diretamente pela EsSEx sobre o resultado do concurso, devendo consultar a página da Escola na Internet, no endereço eletrônico www.essex.ensino.eb.br, para obter informações a esse respeito.

§ 3° - O candidato, após tomar ciência da inclusão do seu nome na relação divulgada pela EsSEx, deverá ligar-se com o Comando da Guarnição de Exame onde realizou a prova para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas do processo seletivo.

§ 4° - Após apurados os resultados, a EsSEx providenciará a publicação no Diário Oficial da União (DOU), para fins de homologação, da relação dos candidatos aprovados no concurso, em ordem classificatória. Essa relação será encaminhada ao DECEx, por intermédio da Diretoria de Especialização e Extensão (DEE), e aos Comandos das Guarnições de Exames, bem como divulgada no sítio da Escola na Internet (www.essex.ensino.eb.br), especificando: os aprovados e classificados nas vagas existentes; os aprovados e não classificados, incluídos na lista de reservas, constituindo a majoração; e os demais aprovados, não classificados e não incluídos na majoração.

§ 5° - Não serão divulgados os resultados dos candidatos reprovados no exame intelectual.

§ 6° - Não serão concedidas vistas de provas do EI para os candidatos.

V. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 21 - Da convocação para a inspeção de saúde.

§ 1° - Serão submetidos à IS os candidatos relacionados como aprovados no concurso de admissão e classificados dentro do número de vagas fixadas pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como os aprovados e relacionados na majoração.

§ 2° - Os candidatos convocados realizarão a IS em locais designados pelas guarnições de exame, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo.

Art. 22 - Da legislação sobre inspeção de saúde.

§ 1° - A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE), constituídas em cada guarnição de exame, conforme determinam as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx - IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 141, de 31 de março de 2004, e as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx - IR 30- 33), aprovadas pela Portaria no 042-DGP, de 12 de abril de 2004.

§ 2° - As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrentes de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa n° 1.174, de 06 Set 06) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DEP e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica (Portaria no 41-DEP, de 17 de maio de 2005, com as alterações da Portaria no 1 19-DEP, de 12 de novembro de 2008). As referências sobre a legislação relativa às causas de incapacidade, bem como a relação dos exames a serem realizados, constarão do Manual do Candidato.

Art. 23 - Dos documentos e exames de responsabilidade do candidato.

§ 1° - Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá comparecer ao local determinado pela guarnição de exame, portando documento de identificação e carteira de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. Serão aceitos os exames datados de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo para a realização da IS:

I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

II - sorologia para Lues e HIV;

III - reação de Machado-Guerreiro;

IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;

V - parasitologia de fezes;

VI - sumário de urina;

VII - teste ergométrico;

VIII - eletroencefalograma;

IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

X - audiometria;

XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

XII - exame oftalmológico;

XIII - glicemia em jejum;

XIV - uréia e creatinina;

XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar com laudo;

XVI - teste de gravidez /3 -HCG sanguíneo (para candidatos do sexo feminino); e

XVII - colpocitologia oncótica (para candidatos do sexo feminino).

Art. 24 - Das prescrições gerais para a inspeção de saúde e recursos.

§ 1° - O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a IS portando a receita médica e a correção prescrita, referente à sua deficiência.

§ 2° - A JISE poderá solicitar ao candidato outro exame que julgar necessário, cuja realização também será de responsabilidade do próprio candidato.

§ 3° - O candidato considerado "contra-indicado" pela JISE na IS poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, será orientado pelo Comando da Guarnição de Exame ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.

§ 4° - Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde, nem para a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso.

§ 5° - O candidato será considerado desistente e eliminado do processo seletivo se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à inspeção de saúde ou à inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso;

II - deixar de apresentar algum dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos nestas Instruções quanto os que porventura tenham sido solicitados pela JISE, por ocasião da IS ou ISGR; ou

III - não concluir a inspeção de saúde ou a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso. § 6° - As atas de inspeção de saúde de todos os candidatos aptos (aprovados) ou contraindicados (reprovados) serão remetidas diretamente para a EsSEx, devendo 1 (uma) via ficar no arquivo do Comando da Guarnição de Exame.

§ 7° - As JISE deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas.

§ 8° - Os pareceres emitidos pela JISE ou Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) deverão ser os seguintes:

I - "apto para efetivação da matrícula em CFO/S Sau, no ano de . .. (ano da matrícula)..."; ou

II - "contra-indicado à matrícula em CFO/S Sau, no ano de .. .(ano da matrícula)...".

§ 9° - O parecer previsto no inciso II do parágrafo anterior se aplica, inclusive, para o caso de candidato do sexo feminino que se apresente em estado de gravidez, ainda que possuidor de boas condições de sanidade física e mental, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos no exame de aptidão física.

VI . DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 25 - Da convocação para o exame de aptidão física.

§ 1° - Apenas os candidatos aprovados na IS (ou em ISGR, se for o caso), inclusive os que forem militares, serão submetidos ao exame de aptidão física, nos locais designados por suas respectivas guarnições de exame, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

§ 2° - Caso ocorra estado de gravidez, este deverá ser obrigatoriamente comunicado pela candidata ao Presidente da Comissão de Aplicação do EAF; a responsabilidade pela ausência de comunicação será imputada à candidata.

§ 3° - O candidato convocado para o EAF deverá apresentar-se no local designado, no início daquela etapa, portando seu Cartão de Confirmação de Inscrição e conduzindo, numa bolsa, traje esportivo - camiseta, calção ou bermuda e tênis - dentro do prazo previsto para a primeira chamada. O cumprimento desse prazo é necessário para que a comissão encarregada da aplicação do referido exame disponha de tempo suficiente para realizar a atividade com todos os convocados, dentro prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo.

Art. 26 - Das condições de execução do exame e da avaliação.

§ 1° - A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução discriminadas a seguir:

I - para o sexo masculino:

a) flexões de braços.

- posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

b) abdominal supra.

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa).

- o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato.

c) corrida de 12 (doze) minutos.

- execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar o candidato durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camisa.

II - para o sexo feminino:

a) flexões de braços, com apoio dos joelhos.

- posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, a candidata deverá deitar- se em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés e os joelhos unidos e apoiados sobre o solo.

- execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidata deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

b) abdominal supra.

- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa).

- o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção da candidata.

c) corrida de 12 (doze) minutos.

- execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidata deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido acompanhar a candidata durante a tarefa, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.

§ 2° - As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para os candidatos:

I - para o sexo masculino.

1° dia

2° dia

Número de flexões de braços

Número de abdominais

Corrida livre (12 min)

10 (dez)

20 (vinte)

1.800 (mil e oitocentos) metros

II - para o sexo feminino.

1° dia

2° dia

Número de flexões de braços

Número de abdominais

Corrida livre (12 min)

06 (seis)

14 (quatorze)

1.600 (mil e seiscentos) metros

§ 3° - Durante a realização do EAF será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 24 (vinte e quatro) horas para descanso. Se houver recurso interposto por algum candidato quanto ao resultado obtido, este deverá ser apresentado e solucionado pela própria Comissão de Aplicação, podendo o candidato reprovado na primeira chamada solicitar, até o último dia previsto para a primeira chamada do EAF, uma nova aplicação do exame, dentro do prazo estabelecido no quadro contido no parágrafo seguinte, deste Edital, e de acordo com o Calendário Anual do Processo Seletivo.

I - Essa nova oportunidade para o exame (segunda chamada) será realizada por completo, isto é, com as 3 (três) tarefas previstas, nas mesmas condições de execução em que o candidato realizou a primeira chamada.

II - O candidato reprovado, seja na 1a ou na 2a chamada, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

§ 4° - O EAF será desenvolvido de acordo com o quadro a seguir e os prazos para a aplicação das tarefas constantes do Calendário Anual do Processo Seletivo, desde que o candidato seja aprovado na IS:

Período do Exame: de 1° a 11 de dezembro de 2009 (a)

EAF

Dias de aplicação

Tarefas

1ª chamada

1º dia

flexão de braços e abdominal supra (b)

2º dia

Corrida

3º dia

corrida (c)

2ª chamada (d)

1º dia

flexão de braços e abdominal supra (b)

2º dia

Corrida

3º dia

corrida (c)

Observações:

(a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período.

(b) As tarefas de flexão de braços e abdominal supra poderão serem feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas.

(c) 2ª tentativa da corrida, se for o caso.

(d) Somente para o candidato que for reprovado na 1ª chamada e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

§ 5° - Tendo em vista a possibilidade de os candidatos solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame em grau de recurso (segunda chamada), as Comissões de Aplicação do EAF deverão planejar a execução desta etapa, distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento. Esta etapa deverá ser iniciada a partir dos primeiros dias do período estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo, conforme os prazos constantes do quadro acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem e o prazo final seja cumprido.

§ 6° - O candidato que faltar ao EAF para o qual for convocado, ou que não vier a completá-lo , isto é, que não realizar as três tarefas previstas, mesmo por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso, que corresponderá à 2a chamada prevista no quadro do § 4°, deste artigo, somente dentro do prazo estipulado nesse quadro.

§ 7° - As guarnições de exame, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter à EsSEx as atas contendo os resultados do EAF de todos os candidatos, no prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo, remetendo, também, a relação dos reprovados e faltosos.

VII. DA ETAPA FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA

Art. 27 - Das vagas destinadas aos candidatos.

§ 1° - As vagas para os CFO/S Sau são as constantes da Portaria no 030 - EME, de 04 Maio 09, que fixa as vagas dos cursos e estágios gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2010.

§ 2° - As vagas não preenchidas em qualquer especialidade ou habilitação, por falta de candidato(s) aprovado(s) e classificado(s), serão revertidas para outras, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida neste documento, obedecendo aos seguintes critérios:

I - inicialmente, a cada especialidade ou habilitação que possua sobra de candidatos aprovados que não forem classificados, será distribuída uma vaga, obedecendo à ordem de prioridade das especialidades (habilitações) estabelecida no subitem "V)", a seguir, e enquanto houver disponibilidade de vagas a serem revertidas;

II - persistindo vagas a serem revertidas, o processo será repetido até que sejam esgotadas as vagas;

III - a reversão de vagas será realizada apenas dentro de cada área (Medicina, Farmácia, Odontologia), ou seja, não haverá reversão de uma área para outra;

IV - a(s) vaga(s) revertida(s) a uma determinada especialidade ou habilitação, de acordo com os critérios acima, contemplarão o(s) candidato(s) melhor classificado(s) no concurso, nessa especialidade;

V - ordem de prioridade para a reversão das vagas:

As vagas revertidas (destinadas inicialmente a especialidades ou habilitações que não forem preenchidas em virtude de número insuficiente de candidatos aprovados) serão distribuídas de acordo com a seguinte ordem de prioridade para recebimento:

- Área de Medicina: 1) Anestesiologia; 2) Cancerologia; 3) Medicina Intensiva; 4) Cardiologia; 5) Ortopedia / Traumatologia; 6) Cirurgia Geral; 7) Pediatria; 8) Endocrinologia e Metabologia; 9) Reumatologia; 10) Cirurgia Vascular; 11) Urologia; 12) Clínica Médica; 13) Radiologia; 14) Ginecologia - Obstetrícia; 15) Sem Especialidade.

- Área de Farmácia: 1) Farmacêutico Bioquímico.

- Área de Odontologia: 1) Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial; 2) Ortodontia; 3) Endodontia; 4) Periodontia; 5) Prótese Dentária.

§ 3° - Não haverá vagas destinadas exclusivamente a militares, sendo constituído apenas um universo de seleção.

Art. 28 - Da convocação para a revisão médica.

§ 1° - Os candidatos convocados para a revisão médica deverão se apresentar na EsSEx portando o resultado e laudo dos mesmos exames complementares previstos no § 1°, do art. 23, deste Edital, realizados por ocasião da IS na guarnição de exame.

§ 2° - A revisão médica será realizada pela Seção de Saúde da EsSEx, a fim de verificar a ocorrência de alguma alteração nas condições de saúde dos candidatos convocados após a inspeção realizada pelas JISE das guarnições de exame. Caso seja constatada alteração em algum candidato, este será encaminhado à JISE designada pelo Comando Militar do Leste para este fim, a quem caberá emitir novo parecer para fins de matrícula. O candidato poderá recorrer da decisão da JISE, solicitando a realização de ISGR, se assim o desejar, nas condições previstas no art. 24, deste Edital. Após a revisão médica, os candidatos serão submetidos, a um teste inicial de verificação de condição física, nos mesmos moldes do EAF.

Art. 29 - Da comprovação dos requisitos pelo candidato.

§ 1° - Na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo para seu comparecimento na Es SEx, o candidato convocado, aprovado no EI, classificado dentro do número de vagas e aprovado em todas as etapas, mesmo que tiver sido inicialmente incluído na majoração - deverá, obrigatoriamente, apresentar os originais dos documentos citados abaixo, para comprovar seu atendimento aos requisitos para a matrícula, estabelecidos no art. 4o deste Edital:

I - cópia original do diploma de graduação, dos títulos de especialização, dos certificados e/ou declarações de conclusão de cursos de especialização, do certificado ou diploma de residência, ou do diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), relativos à área objeto do concurso para a qual o candidato se inscreveu, cujas cópias tenham sido encaminhadas por ocasião da inscrição, conforme os incisos IV, V, VI e VII, do § 7°, art. 5, deste Edital;

II - registro no conselho de classe respectivo (órgão regulamentador do exercício profissional);

III - carteira de identidade civil;

IV - carteira de identidade militar, para aqueles que a possuam;

V - cartão do cadastro de pessoa física (CPF);

VI - título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou justificativa de falta, referente à última eleição que anteceder a data da matrícula num dos CFO/S Sau, realizada dentro de sua Zona e/ou Seção Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral; o comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o candidato está em dia com as suas obrigações eleitorais;

VII - se candidato civil, do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar;

VIII - certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual;

IX - se reservista, folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período de Serviço Militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento e exclusão; ou declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

X - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças de Força Armada ou Força Auxiliar, declaração do estabelecimento de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

XI - se militar da ativa de Força Armada ou integrante de Força Auxiliar, folhas de alterações ou certidão de assentamento militar, relativas a todo o período de serviço, constando, no caso das praças, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião da sua exclusão ou desligamento;

XII - documentos relativos à movimentação de pessoal, para os candidatos militares;

XIII - declaração de "nada consta" do respectivo Conselho Regional (órgão controlador do exercício profissional);

XIV - declaração escrita e assinada pelo próprio, informando que não percebe remuneração de cargo público federal, estadual ou municipal, na data de encerramento do processo seletivo; e

XV - cópia da folha de Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação de cargo público antes da data de matrícula no CFO/Sau.

§ 2° - Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos seus respectivos Comandantes, em documento único de cada OM para a EsSEx. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade exclusiva do candidato, que deverá conduzi-la pessoalmente.

Art. 30 - Da efetivação da matrícula.

§ 1° - De posse dos resultados do processo seletivo - concurso de admissão, inspeção de saúde, exame de aptidão física, revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos - a EsSEx efetivará a matrícula, considerando a classificação geral dos candidatos, as vagas fixadas pelo EME e os critérios de reversão de vagas entre especialidades ou habilitações profissionais estabelecidos neste edital, objetos do respectivo processo seletivo. Serão incluídos os candidatos anteriormente constantes da lista de reservas (majoração) que tiverem sido chamados para recompletar vagas, abertas por desistências ou reprovações em quaisquer das etapas do processo seletivo.

§ 2° - A incompatibilidade com as atividades a serem desempenhadas pelas alunas durante o curso impedirá a matrícula de candidatas que apresentarem gravidez. Neste caso, poderá ocorrer o adiamento da matrícula, previsto no art. 33, deste Edital.

§ 3° - A matrícula será atribuição do Comandante da EsSEx, e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matrícula - aprovados em todas as etapas do processo seletivo, classificados dentro do número de vagas, cujos documentos comprovarem seu atendimento aos requisitos exigidos, constantes do art. 4o, deste Edital.

§ 4° - A efetivação da matrícula de candidato incluído na lista de reservas (majoração) e convocado pela EsSEx ocorrerá após a sua apresentação na Escola, dentro do prazo estabelecido por esta e desde que atendidas as demais condições exigidas para a matrícula.

Art. 31 - Dos candidatos inabilitados à matrícula.

§ 1° - Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:

I - não atender aos requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do processo seletivo e classificado dentro do número de vagas;

II - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do processo seletivo; neste caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado pela OM envolvida (Comando da Guarnição de Exame ou OMSE) diretamente ao Comando da Es SEx e permanecer arquivado junto à documentação do processo seletivo.

III - for considerado "contra-indicado" em nova inspeção de saúde, procedida em decorrência de alterações constatadas na revisão médica, neste caso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, pela documentação a ser apresentada, o candidato fará jus ao adiamento de matrícula, de acordo com as condições prescritas no art. 33 deste Edital.

§ 2° - Ao final do período de apresentação dos documentos dos candidatos convocados, a EsSEx publicará em BI a relação dos candidatos inabilitados à matrícula.

§ 3° - Os candidatos inabilitados poderão solicitar à EsSEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do processo seletivo, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do resultado final do processo seletivo.

Art. 32 - Da desistência do processo seletivo.

§ 1° - Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que:

I - não se apresentar na EsSEx na data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo, após haver sido convocado para a última etapa de seleção (inclusive no caso de estar relacionado na majoração);

II - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela Es SEx e divulgado no Manual do Candidato, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do processo seletivo; este documento, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolado no Comando da guarnição de exame ou OMSE, e remetido diretamente à Escola, ou apresentado na própria EsSEx, no caso de a desistência ocorrer na última etapa; ou

III - tendo sido convocado e se apresentado na EsSEx para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquela Escola por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.

§ 2° - A desistência da matrícula deverá ser comunicada, no mais curto prazo, por meio de correspondência dirigida à EsSEx, a fim de agilizar a convocação dos candidatos reservas, quando for o caso.

§ 3° - A relação dos candidatos desistentes da matrícula será publicada em boletim interno da EsSEx.

Art. 33 - Do adiamento da matrícula.

§ 1° - O candidato habilitado poderá solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez e por intermédio de requerimento ao Comandante da EsSEx.

§ 2° - O adiamento de matrícula poderá ser concedido pelos seguintes motivos:

I - necessidade do serviço, no caso de candidato militar;

II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde;

III - necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, a quem seja indispensável a assistência permanente por parte do candidato, desde que comprovada por meio de sindicância;

IV - gravidez constatada até a data da matrícula; ou

V - motivos particulares, a critério do Comandante da EsSEx.

§ 3° - O candidato habilitado que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:

I - no início do 1° ano letivo imediatamente subsequente ao do adiamento;

II - se for aprovado em nova IS e em novo EAF, que deverão ser realizados nas mesmas datas previstas no calendário anual do processo seletivo do ano subsequente; e

III - se continuar atendendo aos requisitos exigidos no edital de abertura do processo seletivo para o qual se inscrevera anteriormente, haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual haverá tolerância caso o candidato tenha obtido adiamento da matrícula encontrando-se no limite máximo permitido.

§ 4° - Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na EsSEx até a data estabelecida no Calendário Anual do Processo Seletivo, juntamente com documentação comprobatória, se for o caso.

§ 5° - O candidato que obtiver adiamento de matrícula deverá, impreterivelmente, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso do ano subsequente ao da concessão do adiamento, solicitar sua matrícula mediante requerimento encaminhado ao Comandante da EsSEx (caso deseje exercer esse direito). Caso o requerimento seja deferido, o candidato será matriculado no referido curso independentemente das vagas oferecidas para o ano seguinte.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 - Da validade do concurso público de admissão e demais ações do processo seletivo.

§ 1° - O concurso de admissão à EsSEx (exame intelectual), regulado por este Edital, terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura e encerrando-se na data de matrícula, ressalvados os casos de adiamento.

§ 2° - As demais ações do processo seletivo regulado por este Edital - inclusive as etapas de inspeção de saúde, exame de aptidão física e comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos - terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para cada processo seletivo, constante do respectivo edital de abertura.

§ 3° - Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsSEx pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação do resultado do concurso, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 256, de 29 de maio de 2001. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível poderão ser incinerados.

Art. 35 - Das despesas para a realização do processo seletivo.

Parágrafo único - Os deslocamentos e a estada dos candidatos durante a realização do concurso de admissão, da IS e do EAF, deverão ser realizados por sua conta, sem ônus para a União.

Art. 36 - Das prescrições finais.

§ 1° - A critério do Exército, após analisadas as necessidades, os candidatos, ao concluírem o curso de formação na EsSEx, poderão ser designados para realizar cursos de especialização (residência médica ou pós-graduação latu sensu / stricto sensu) em instituição de saúde militares ou civis.

§ 2° - Os casos omissos nestas Instruções serão solucionados pelo Comandante da EsSEx, pelo Diretor de Especialização e Extensão ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército , de acordo com o grau crescente de complexidade.

ANEXO "A"

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Medicina - Curso de Formação de Oficiais Médicos (CFO Med):

Especialidades

Nº de Vagas

Anestesiologia

08 (oito)

Cancerologia

05 (cinco)

Cardiologia

05 (cinco)

Cirurgia Geral

06 (seis)

Clínica Médica

08 (oito)

Ginecologia-Obstetrícia

03 (três)

Medicina Intensiva

06 (seis)

Ortopedia/Traumatologia

08 (oito)

Pediatria

03 (três)

Radiologia

05 (cinco)

Urologia

02 (duas)

Sem Especialidade

30 (trinta)

Endocrinologia e Metabologia

02 (duas)

Cirurgia Vascular

02 (duas)

Reumatologia

02 (duas)

TOTAL

95 (noventa e cinco)

Farmácia - Curso de Formação de Oficiais Farmacêuticos (CFO Farm):

Especialidades

Nº de Vagas

Farmacêutico Bioquímico

05 (cinco)

TOTAL

05 (cinco)

Odontologia - Curso de Formação de Oficiais Dentistas (CFO Dent):

Especialidades

Nº de Vagas

Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo- Faciais

02 (duas)

Endodontia

03 (três)

Ortodontia

01 (uma)

Periodontia

01 (uma)

Prótese Dentária

03 (três)

TOTAL

10 (dez)

ANEXO "B"

RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE)

GUARNIÇÃO DE EXAME

OMSE

01

Comando da 1ª Região Militar (Cmdo 1ª RM) Praça Duque de Caxias n°25 - Centro Rio de Janeiro - RJ - CEP 20221-260 Tel: (21) 2519-5000 - Fax: (21) 2519-5481 / 5478

Escola de Saúde do Exército (EsSEx) Rua Francisco Manuel, n° 44, Benfica Rio de Janeiro - RJ - CEP 20911-270 Tel: (21) 3878-9410 - Fax: (21) 3878-9448

02

Comando da 2ª Região Militar (Cmdo 2ª RM) Av. Sargento Mário Kozel Filho, n°222 - Paraíso São Paulo - SP - CEP 04005-903 Tel: (11) 3888-5550 - Fax: (11) 3888-5454

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP) Rua Alfredo Pujol, n° 681 - Santana - São Paulo - SP - CEP:02017-011 Tel: (11) 6977-1732 e (11) 6973-5272

03

Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve (GLO) Av. Soldado Passarinho, s/n° - Fazenda Chapadão CEP: 13.070-000 - Campinas - SP Tel: (19) 3241-6755 - Fax: (19) 3241-6343

Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve (GLO) Av. Soldado Passarinho, s/n° - Fazenda Chapadão CEP: 13.070-000 - Campinas - SP Tel: (19) 3241-6755 - Fax: (19) 3241-6343

04

Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3ª RM) * Rua dos Andradas 562 - Centro Porto Alegre - RS - CEP: 90029-900 (51) 3220-6255 e 3220-6358 - Fax: 3220-6255

Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3ª RM) * Rua dos Andradas 562 - Centro Porto Alegre - RS - CEP: 90029-900 (51) 3220-6255 e 3220-6358 - Fax: 3220-6255

05

3ª Divisão de Exército (Cmdo/ 3ª DE) Rua Dr Bozano, 15 - Centro Santa Maria - RS - CEP: 97015-001 Tel: (55) 3222-5250 - Ramal 4341 e 4353 -Fax: (55) 3222-5250 - Ramal 4388

3° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (3° GAC-AP) Rua Marechal Hermes S/N - Passo D`areia Santa Maria - RS - CEP: 97010-320 Tel: (55) 3212-3201 / 3388 / 3174

06

Comando da 4ª Região Militar ( Cmdo/4ª RM) Av. Raja Gabaglia 450 - Gutierrez Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-090 Te: (31) 3508-9593 - Fax: (31) 3508-9511 e (31) 3508-9618

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte (CPOR/BH) Av. Mal. Esperidião Rosas, n° 400 - São Francisco - Belo Horizonte - MG - CEP: 31255-000 Tel: (31) 3448-4910/4922/4921 Fax: (31) 3441-5511

07

Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada (4ª Bda I Mtz) Rua Mariano Procópio, 970 Bairro: Mariano Procópio - Juiz de Fora - MG - CEP: 36035-780 Tel: (32) 3215-8040 - Ramal: 4631 e 4632 Fax: (32) 3212-9997

Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada (4ª Bda I Mtz) Rua Mariano Procópio, 970 Bairro: Mariano Procópio - Juiz de Fora - MG - CEP: 36035-780 Tel: (32) 3215-8040 - Ramal: 4631 e 4632 Fax: (32) 3212-9997

08Comando da 5ª Região Militar/5ª Divisão de Exército (Cmdo 5ª RM/DE) Rua 31 de Março s/n°- Pinheirinho - Curitiba - PR - CEP: 81150-290 Tel: (41) 3316-4867 / 4813 / 4800 Fax: (41) 3316-4867 / 4803 / 4809Comando da 5ª Região Militar/5ª Divisão de Exército (Cmdo 5ª RM/DE) Rua 31 de Março s/n°- Pinheirinho - Curitiba - PR - CEP: 81150-290 Tel: (41) 3316-4867 / 4813 / 4800 Fax: (41) 3316-4867 / 4803 / 4809
09Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 14ª Bda I Mtz) Rua Bocaiúva, 1858 - Centro Florianópolis - SC - CEP: 88015-530 Tel: (48) 3225-9 196 e (48) 3224-9477 - Fax (48) 3224-841363° Batalhão de Infantaria (63° BI) Rua Gen Eurico Gaspar Dutra, 831 - Estreito Florianópolis - SC- CEP: 88075-100 Tel: (48) 3248-1965 Fax: (48) 3244-1956 (48) 3224-9477
10Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM) Praça Duque de Caxias - Mouraria Salvador - BA - CEP: 40040-110 Tel: (71) 3320-1985 / 1898 Fax: (71) 3320-1814 / 1832Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM) Praça Duque de Caxias - Mouraria Salvador - BA - CEP: 40040-110 Tel: (71) 3320-1985 / 1898 Fax: (71) 3320-1814 / 1832
11Comando da 7ª Região Militar/7ª Divisão de Exército (Cmdo 7ª RM/7ª DE) Av. Visconde de São Leopoldo, 198 - Engenho do Meio - Recife - PE CEP: 50730-120 Tel: (81) 2129-6232 / 6271 - Fax: (81) 2129-6272 Comando da 7ª Região Militar/7ª Divisão de Exército (Cmdo 7ª RM/7ª DE) Av. Visconde de São Leopoldo, 198 - Engenho do Meio - Recife - PE CEP: 50730-120 Tel: (81) 2129-6232 / 6271 - Fax: (81) 2129-6272
12Comando da 8ª Região Militar/8ª Divisão de Exército (Cmdo 8ª RM/8ª DE) Rua João Diogo, 458, Centro - Belém - PA CEP: 66015-160 Tel: (91) 3211-3619 / 3600 / 3620 Fax: (91) 3211-3618 Comando da 8ª Região Militar/8ª Divisão de Exército (Cmdo 8ª RM/8ª DE) Rua João Diogo, 458, Centro - Belém - PA CEP: 66015-160 Tel: (91) 3211-3619 / 3600 / 3620 Fax: (91) 321 1-3618
13Comando da 9ª Região Militar (Cmdo 9ª RM) Av. Duque de Caxias, 1628 - Amambai Campo Grande - MS - CEP: 79090-010 Tel: (67) 3368-4955 / 4066 - Fax: (67) 3368-407518° Batalhão Logístico Av Duque de Caxias, 1127 - Amambaí Campo Grande - MS - CEP: 79090-010 Tel: (67) 3368-4468 / 4456 - Fax: (67) 3368-4459
14Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) Av Alberto Nepomuceno - s/n° - Centro Fortaleza - CE - CEP: 60055-000 Tel: (85) 3255-1646 - Fax: (85) 3255-1644 / 1729Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) Av Alberto Nepomuceno - s/n° - Centro Fortaleza - CE - CEP: 60055-000 Tel: (85) 3255-1646 - Fax: (85) 3255-1644 / 1729
15Comando da 11ª Região Militar (Cmdo 1ª RM) Ed. Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, Bloco "O", 3ª Seção, 4º andar - Brasília - DF -CEP: 70052-900 Tel: (61) 3317-3132 3573 - Fax: 3317-3401 / 3359Colégio Militar de Brasília (CMB) SGAN 902/904 - Asa Norte - Brasília - DF - CEP:70790-025 Tel: (61) 3328-8726
16Comando da 12ª Região Militar (Cmdo 1ª RM) Av. dos Expedicionários, 6155 - Ponta Negra Manaus - AM - CEP: 69037-000 Tel: (92) 3659-1213 / 1201/1202Colégio Militar de Manaus (CMM) Rua José Clemente, nº 157 - Centro Manaus - AM - CEP: 69010-070 Tel: (92) 3633-3555 - Fax: (92) 3234-8081

ANEXO "C"

RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE) E LOCAIS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL (EI)

OMSE

LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DO EI

01

Escola de Saúde do Exército (EsSEx) Rua Francisco Manuel, n° 44, Benfica Rio de Janeiro - RJ - CEP 20911-270 Tel: (21) 3878-9410 - Fax: (21) 3878-9448

Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) Rua Francisco Xavier, 267 - Tijuca - RJ - CEP 20550-010 Tel: (21) 2568-9222 - Fax (21) 2569-3183

02

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP) Rua Alfredo Pujol, n° 681 - Santana - São Paulo - SP - CEP:02017-011 Tel: (11) 6977-1732 e (11) 6973-5272

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP) Rua Alfredo Pujol, n° 681 - Santana - São Paulo - SP - CEP:02017-011 Tel: (11) 6977-1732 e (11) 6973-5272

03

Comando da 1 1ª Brigada de Infantaria Leve (GLO) Av. Soldado Passarinho, s/n° - Fazenda Chapadão CEP: 13.070-000 - Campinas - SP Tel: (19) 3241-6755 - Fax: (19) 3241-6343

2° Companhia Comunicação Leve Av. Soldado Passarinho, s/n° - Fazenda Chapadão CEP: 13.070-000 - Campinas - SP Tel: (19) 3243-1466 - Fax: (19) 3241-1082

04

Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3ª RM) * Rua dos Andradas 562 - Centro Porto Alegre - RS - CEP: 90029-900 (51) 3220-6255 e 3220-6358 - Fax: 3220-6255

Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) Rua José Bonifácio, n° 363 - Bom Fim - Porto Alegre - RS - CEP: 90040-130 Tel: (51) 3219-3613 - Fax: (51) 3226-4809

05

3° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (3° GAC-AP) Rua Marechal Hermes S/N - Passo D`areia Santa Maria - RS - CEP: 97010-320 Tel: (55) 3212-3201 / 3388 / 3174

Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1132 - Juscelino Kubitscheck - Santa Maria - RS - CEP: 97035-000 Tel: (55) 3212-2500 e (55) 3212-4660

06

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte (CPOR/BH) Av. Mal. Esperidião Rosas, n° 400 - São Francisco - Belo Horizonte - MG - CEP: 31255-000 Tel: (31) 3448-4910/4922/4921 Fax: (31) 3441-5511

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte (CPOR/BH) Av. Mal. Esperidião Rosas, n° 400 - São Francisco - Belo Horizonte - MG - CEP: 31255-000 Tel: (31) 3448-4910/4922/4921 Fax: (31) 3441-5511

07

Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada (4ª Bda I Mtz) Rua Mariano Procópio, 970 Bairro: Mariano Procópio - Juiz de Fora - MG - CEP: 36035-780 Tel: (32) 3215-8040 - Ramal: 4631 e 4632 Fax: (32) 3212-9997

Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF) Rua Juscelino Kubitsheck, 5200 - Nova Era - Juiz de Fora - MG - CEP: 36087-000 Tel: (32) 3222-5515/ 2763 Fax: (32) 3222-6090

08Comando da 5ª Região Militar/5ª Divisão de Exército (Cmdo 5ª RM/DE) Rua 31 de Março s/n°- Pinheirinho - Curitiba - PR - CEP: 81150-290 Tel: (41) 3316-4867 / 4813 / 4800 Fax: (41) 33 16-4867 / 4803 / 4809Colégio Militar de Curitiba (CMC) Praça Conselheiro Tomas Coelho, 1 - Bairro Tarumã - Curitiba - PR - CEP: 82800-030 Tel: (41) 3366-2001 - Fax: (41) 3266-4982
0963° Batalhão de Infantaria (63° BI) Rua Gen Eurico Gaspar Dutra, 831 - Estreito Florianópolis - SC- CEP: 88075-100 Tel: (48) 3248-1965 Fax: (48) 3244-1956 (48) 3224-947763° Batalhão de Infantaria (63° BI) Rua Gen Eurico Gaspar Dutra, 831 - Estreito Florianópolis - SC- CEP: 88075-100 Tel: (48) 3248-1965 Fax: (48) 3244-1956 (48) 3224-9477
10Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM) Praça Duque de Caxias - Mouraria Salvador - BA - CEP: 40040-110 Tel: (71) 3320-1985 / 1898 Fax: (71) 3320-1814 / 1832Escola de Administração do Exército (EsAEx) Rua Território do Amapá, n° 455- Pituba Salvador - BA - CEP: 41830-540 Tel: (71) 3205-8805 - Fax: (71) 3240-6163
11Comando da 7ª Região Militar/7ª Divisão de Exército (Cmdo 7ª RM/7ª DE) Av. Visconde de São Leopoldo, 198 - Engenho do Meio - Recife - PE CEP: 50730-120 Tel: (81) 2129-6232 / 6271 - Fax: (81) 2129-6272Colégio Militar do Recife (CMR) Av Visconde de São Leopoldo, 198 - Engenho do Meio - Recife - PE - CEP: 50730-120 Tel: (81) 21296346 - Fax: (81) 3453-3866
12Comando da 8ª Região Militar/8ª Divisão de Exército (Cmdo 8ª RM/8ª DE) Rua João Diogo, 458, Centro - Belém - PA CEP: 66015-160 Tel: (91) 3211-3619 / 3600 / 3620 Fax: (91) 321 1-3618 Comando da 8ª Região Militar/8ª Divisão de Exército (Cmdo 8ª RM/8ª DE) Rua João Diogo, 458, Centro - Belém - PA CEP: 66015-160 Tel: (91) 3211-3619 / 3600 / 3620 Fax: (91) 3211-3618
1318° Batalhão Logístico Av Duque de Caxias, 1127 - Amambaí Campo Grande - MS - CEP: 79090-010 Tel: (67) 3368-4468 / 4456 - Fax: (67) 3368-4459Colégio Militar de Campo Grande Av Presidente Vargas 2800 - Santa Carmélia - Campo Grande - MS - CEP: 79115-000 Tel: (67) 336 1-7700 / 4813
14Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) Av Alberto Nepomuceno - s/n° - Centro Fortaleza - CE - CEP: 60055-000 Tel: (85) 3255-1646 - Fax: (85) 3255-1644 / 1729Colégio Militar de Fortaleza (CMF) Av. Santos Dumont, s/n° - Aldeota Fortaleza - CE - CEP: 60150-160 Tel: (85) 3455-4006 / 4600
15Colégio Militar de Brasília (CMB) SGAN 902/904 - Asa Norte - Brasília - DF - CEP:70790-025 Tel: (61) 3328-8726 Colégio Militar de Brasília (CMB) SGAN 902/904 - Asa Norte - Brasília - DF - CEP:70790-025 Tel: (61) 3328-8726
16Colégio Militar de Manaus (CMM) Rua José Clemente, n° 157 - Centro Manaus - AM - CEP: 69010-070 Tel: (92) 3633-3555 - Fax: (92) 3234-8081Colégio Militar de Manaus (CMM) Rua José Clemente, n° 157 - Centro Manaus - AM - CEP: 690 10-070 Tel: (92) 3633-3555 - Fax: (92) 3234-8081

OBSERVAÇÃO: OS LOCAIS DE PROVA LISTADOS ACIMA PODERÃO SER ALTERADOS, CONFORME CONSTA DO PARÁGRAFO 2° DO ART. 13 DESTE EDITAL.

ANEXO "D"

PEDIDO DE REVISÃO DE GABARITO (MODELO)

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

CURSO/ESPECIALIDADE:

2. QUESITO(S) OBJETO(S) DO PEDIDO DE REVISÃO: (usar tantas linhas quanto for necessário)

3. FUNDAMENTAÇÃO DA REVISÃO SOLICITADA

(usar tantas linhas quanto for necessário)

OBS: ENVIAR, O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, EXCLUSIVAMENTE VIA SEDEX, ESTE PEDIDO DE REVISÃO DE PROVA, ENDEREÇADO AO CMT DA ESCOLA DE SAÚDE DO EXÉRCITO, NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL.

4. DATA E ASSINATURA DO CANDIDATO ______________________________

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:

I. O candidato que se julgar prejudicado, por discordar do resultado do exame intelectual, poderá solicitar a revisão de prova , de forma fundamentada, explícita e objetiva, de acordo com o modelo de formulário acima;

II. Preencha com letra de forma os dados solicitados. Os pedidos de revisão preenchidos de maneira ilegível não serão apreciados;

III. Campo 1. Identificação do Candidato - Preencher, corretamente: nome, área e especialidade e o número de inscrição (verifique seu número de inscrição no cartão de confirmação da inscrição);

IV. Campo 2. Quesito(s) Objeto(s) do Pedido de Revisão - Enumere os itens (questões da prova) que são motivo de revisão (de 01 a 60);

V. Campo 3. Fundamentação da Revisão Solicitada - Apresente as razões fundamentadas do seu pedido, com base na bibliografia indicada neste Manual, citando páginas, capítulos, artigos, etc., da fonte de consulta invocada. Caso o espaço reservado para a fundamentação da solicitada não seja suficiente, anexe quantas folhas forem necessárias para sua exposição. Pedidos sem a devida fundamentação serão indeferidos;

VI. Campo 4. Assinatura do Candidato - Date e assine seu pedido de revisão;

VII. Prazo de Entrada - O prazo de entrada do pedido de revisão de prova é o estabelecido no Art. 30 destas Instruções. O não cumprimento desse prazo acarretará o indeferimento do pedido de revisão. Para garantir o seu direito à revisão, não perca tempo; assim que souber do gabarito da prova, encaminhe exclusivamente via SEDEX, para a Escola de Saúde do Exército, o seu pedido de revisão de prova; e

VIII. Não é facultado ao candidato interpor recursos contra a solução do pedido de revisão de prova expedido pela banca de professores da EsSEx.

ANEXO "E"

AS CAUSAS DE INCAPACIDADE FÍSICA PARA MATRÍCULA

Constituem causas de incapacidade para a matrícula:

1. Para ambos os sexos:

a. As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas - Anexo II às IGISC (aprovadas pelo Decreto no 60.822, de 07 Jun 67, com as modificações dos Decretos no 63.078, de 05 Ago 68 e no 703 de 22 Dez 92), no que couber.

b. Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima de 1m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biotipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc.

c. Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças.

d. Taxa glicêmica anormal.

e. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores.

f. Hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume.

g. Albuminúria ou glicosúria persistentes.

h. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos.

i. Doenças contagiosas crônicas da pele.

j. Cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares à Escola, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se.

k. Ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas.

l. Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores.

m.Hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo.

n. Anemia com homoglobinometria inferior a 12g/d1.

o. Varizes acentuadas de membros inferiores.

p. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escola de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja indices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os sequintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a cisão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25; a visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

2. Para candidatos do sexo masculino

a. Altura inferior a 1,60m (um metro e sessenta centímetros).

b. Hidrocele.

3. Para candidatos do sexo feminino:

a. Altura inferior a 1,55m (um metro e cinqüenta e cinco centímetros).

b. As seguintes condições gineco-obstétricas:

- displasias mamárias;

- gigantomastia;

- neoplastias malignas de mama;

- ooforites;

- salpingites;

- parametrites;

- doença inflamatória pélvica crônica;

- sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

- endometriose;

- dismenorréria secundária;

- doença trofoblástica;

- prolapso genital;

- fístulas do trato genital feminino;

- anomalias congênitas dos órgãos genitais externos;

- neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos;

- outras afecções ginecológicas, que determinem pertubações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares; e

- gravidez em qualquer fase (toda candidata deverá realizar o teste de gravidez 13HCG sangüíneo salvo nos casos em que for possível o diagnóstico clínico de certeza).

ANEXO "F"

"MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA"

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA

Declaro para fins de comprovação junto à Escola de Saúde do Exército que eu, (NOME COMPLETO DO CANDIDATO), (IDENTIDADE), (No DE INSCRIÇÃO), classificado em (ESPECIFICAR A CLASSIFICAÇÃO OBTIDA DENTRO DA ÁREA/ESPECIALIDADE) do CA/2009 ao CFO/S Sau 2010, desisto, em caráter irrevogável, de minha matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército.

(LOCAL e DATA).

(NOME COMPLETO DO CANDIDATO)