Exército Brasileiro - 4ª Região Militar - MG

Notícia:   Exército Brasileiro abre quatro seletivas para credenciamento na 4ª Região Militar

EXÉRCITO BRASILEIRO - 4ª REGIÃO MILITAR

ESTADO DE MINAS GERAIS

AVISO DE SELEÇÃO NR 003/2014

SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO

O Comando da 4ª Região Militar (4R RM), que abrange a área do Estado de Minas Gerais, excetuando-se a área do "Triângulo Mineiro" (Organizações Militares situadas em Araguari, Frutal, Ituiutaba, Uberaba e Uberlândia), por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições de 28 de julho a 15 de setembro de 2014 e a realização do processo seletivo, no período de 28 de julho de 2014 a 1º de fevereiro de 2015 para incorporação e prestação do Serviço Militar pelos profissionais de nível médio, de forma transitória e por tempo -determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas relacionadas às respectivas áreas de formação, os quais serão incorporados na situação de Terceiro Sargento Técnico Temporário (nível médio, para o candidato ao Estágio Básico de Sargento Temporário - EBST), nos termos da legislação a seguir, bem como das disposições contidas neste Aviso de Seleção:

a. Lei nº 2.552, de 3 AGO 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército);

b. Lei nº 4.375, de 17 AGO 1964 (Lei do Serviço Militar), e seu regulamento; Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dos Militares);

d. Decreto nº 4.307, de 18 JUL 02 (que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas);

e. Portaria nº 052-Cmt Ex. de 6 FEV 01 (Normas para o Controle do Exercício de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada em Lei);

f. Portaria nº 462-Cmt Ex, de 21 AGO 03 (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos integrantes da Reserva de 2R Classe-IG 10-68);

g. Portaria nº 46-DGP, de 27 MAR 12 (Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.011), 1ª Edição, 2012); e

h. Portaria nº 171-DGP, de 8 JUL 09 (Aprova as Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário-SvTT).

TITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Durante o processo seletivo não há, por parte do Exército, compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo não gera direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga na área de habilitação do voluntário à incorporação.

Art. 1º As convocações serão realizadas após a Seleção Complementar, pelo Comandante da 4ª Região Militar, como gestor do processo. O prazo de validade deste processo seletivo será até a data imediatamente anterior ao início das inscrições do próximo processo seletivo.

Art. 2º Os convocados, depois de selecionados, serão incorporados nas Organizações Militares, na situação de 3º Sargento Técnico Temporário.

Art. 3º O exercício das atividades dos convocados dar-se-á nas localidades que são abrangidas pela 4a Região Militar ou em outras áreas segundo a necessidade do Comando do Exército.

Art. 4º Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar cadastro de reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.

Art. 5º Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados excluirão o candidato do processo seletivo. Se identificadas a posteriori da incorporação ou reincorporação, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais.

Art. 6º O candidato deverá ler atentamente as Orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura da função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. É importante ressaltar que somente será admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste Aviso de Seleção e desde que o interessado manifeste na Ficha de Inscrição. que leu, compreendeu e concorda com todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.

Art. 7º O sargento técnico temporário (STT) tem permanência transitória e por tempo determinado, não podendo adquirir estabilidade e estão sujeitos, no que for aplicável, a todas leis e regulamentos militares.

Art. 8º Não fica assegurado ao STT retorno ao emprego anterior quando dos seus licenciamentos, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário.

Art. 9º O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:

- Seleção Inicial

a) inscrição via internet;

b) pagamento da taxa de inscrição

c) análise curricular (confirmação documental de todos os dados pessoais e profissionais informados);

d) inspeção de saúde (IS) - na ocasião o candidato deverá entregar todos os exames laboratoriais;

e) avaliação de conhecimentos e habilidades teóricas/práticas;

f) exame de aptidão física (EAF), apenas para os aptos na inspeção de saúde; e

g) divulgação da relação dos candidatos aprovados em todas as fases do Processo Seletivo e convocados para a Seleção Complementar.

TÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 10 Poderão se candidatar, para o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), desde que obedecida à legislação em vigor e estas Normas os(as) cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI), militares temporários da ativa, reservistas de 1' e 2a categorias, e mulheres, todos voluntários, sendo vedada a regressão hierárquica.

Parágrafo único - O registro do candidato no respectivo conselho regional, para as qualificações regulamentadas em Lei, será obrigatório, devendo ser apresentado por ocasião da realização da análise curricular.

Art. 11 O(a) candidato(a) à presente seleção deverá satisfazer aos seguintes requisitos básicos:

I - Ter no mínimo dezenove e no máximo trinta e sete anos de idade em 31 de dezembro de 2015;

II - Não ter mais de 05 (cinco) anos de tempo de serviço público, na data da incorporação, sendo este tempo continuo ou interrompido, computados, para este fim, todos os tempos de serviço em órgãos, públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

III - Não estar na situação de Isento do Serviço Militar (possuidores de Certificado de Isenção) ou incapaz C ou ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

IV - Não ter sido condenado perante a Justiça Militar ou Comum,seja na esfera Federal ou Estadual (civil e criminal);

V - Não ter sido licenciado ou excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado no comportamento "INSUFICIENTE" e não ter sido licenciado por motivo de conveniência do serviço ou disciplinar;

VI - Se militar da ativa, deverá ser licenciado no dia imediatamente anterior à data prevista para a incorporação (esse procedimento é de responsabilidade do próprio candidato, haja vista o caráter voluntário do presente processo seletivo)

VII - Ter, no mínimo, 1.60m de altura, se do sexo masculino, e 1.55m, se do sexo feminino.

VIII - Se militar da ativa ou da reserva não poderá ter posto ou graduação superior a 3º Sargento.

IX - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

X - Não possuir qualquer vínculo, durante o tempo em que permanecer no Exército Brasileiro, com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração pública indireta;

XI - Não estar investido em cargo público federal, estadual, municipal ou distrital (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme modelo anexo. Caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar compro\ ação da desvinculação antes da data de incorporação, por meio de documento oficial;

XII - Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

XIII - Possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o art. 11 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

XIV - Ter pago a taxa de inscrição, de dela não estiver isento.

Art. 12 Dos requisitos para a inscrição

I - A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico www.4rm.eb.mil.br, dentro do período previsto no Calendário Geral, quando deverão ser informados tanto os dados pessoais como os dados profissionais, não sendo aceito pedido de inscrição por meio de Correios, FAX, correio eletrônico, condicional e extemporâneo.

II - Após completar o cadastramento e o pagamento da taxa de inscrição, o cidadão selecionado para a análise curricular deverá comparecer nós dias e locais divulgados no site www.4rm.eb.mil.br, conforme Calendário Geral (Art 28) deste Aviso de Seleção, no endereço constante no inciso III a seguir, para realizar a referida análise, portando 01 (uma) cópia impressa do cadastramento feito pela internet, comprovante do pagamento da taxa de inscrição e a documentação constante deste Aviso no Título IV.

III - O candidato deverá se apresentar para a execução da análise curricular em um dos endereços a seguir, conforme a escolha do mesmo na ficha de inscrição:

Cidades em que ocorrerão as Seleções

LOCAL DE COMPARECIMENTO PARA A SELEÇÃO INICIAL

BELO HORIZONTE E SETE LAGOAS

12º Batalhão de Infantaria - 12º B1. Rua Tenente Brito Melo, s/nº - Barro Preto - Belo Horizonte

JUIZ DE FORA E SANTOS DUMONT

4º Depósito de Suprimentos - 4º D Sup. Praça Presidente Antônio Carlos, 140, Centro - Juiz de Fora

TRÊS CORAÇÕES

Escola de Sargentos das Armas (EsSA).Avenida Sete de Setembro. 628 - Centro.

SÃO JOÃO DEL REI

11º Batalhão de Infantaria de Montanha (11º BI Mth) Ladeira Ten. Villas Boas, s/nº - Centro.

ITAJUBÁ

4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb). Praça Duque de Caxias, s/nº, Bairro Varginha.

POUSO ALEGRE

14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC). Av Marechal Castelo Branco, 635 - Santa Filomena.

MONTES CLAROS

55º Batalhão de Infantaria (55º BI). Av. do Exército s/nº, - Santo Antônio II

IV - O candidato deverá realizar todas as fases do processo seletivo na cidade em que deseja ser incorporado, conforme opção realizada por ocasião da sua inscrição.

V - Quaisquer despesas, relativas à participação do candidato nas etapas do processo seletivo ou relativas à sua incorporação na Organização Militar que for designado, ficarão a cargo do candidato.

VI - O candidato inscrito para o processo seletivo deverá comprovar TODOS os dados pessoais e profissionais declarados perante a Comissão de Seleção Especial.

Art. 13 O candidato deverá imprimir, imediatamente após a confirmação da inscrição, a Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 16 de setembro de 2014, se dela não estiver isento, em urna agência bancária, sob pena de não ter a sua inscrição confirmada.

Art. 14 A taxa para confirmação da inscrição em banco de dados no processo seletivo, para o sargento técnico temporário (STT), será de R$ 30,00 (trinta reais).

Art. 15 Não serão aceitos, para efeito de pagamento de taxa de inscrição. comprovantes de entrega de envelope nem comprovantes de agendamento, por meio de terminais de auto-atendimento.

Art. 16 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os casos previstos em Lei.

Art. 17 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, de acordo com o art. 11, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulado pelo decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, conjugado, ainda, com o disposto nos arts. 15 e 19 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, enquadrar-se na seguinte situação:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

Art. 18 Para fins de aplicação do art. 17 deste Aviso de Seleção adotam-se as seguintes definições:

I - família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos os moradores em um mesmo domicílio;

II - família de baixa renda: sem prejuízo do disposto no inciso I;

a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;

III - domicílio: o local que serve de moradia à família; e

IV - renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

Art. 19 O candidato que se enquadrar na situação prevista no art. 17 deste Aviso de Seleção deverá comprovar, mediante envio, via Correios por carta registrada, da documentação a seguir relacionada, postada, impreterivelmente, até o dia 01 de setembro de 2014, para:

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR
SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR REGIONAL/4
Av. Raja Gabáglia, 450, Bairro: Gutierrez
Belo Horizonte-MG - CEP: 30.441- 070

I - requerimento do candidato encaminhado ao Comandante da 4a Região Milhar, conforme modelo previsto no anexo "J" deste Aviso de Seleção, com firma reconhecida em cartório.

II - cópia autenticada do documento oficial com foto;

III - cópia autenticada do comprovante de residência;

IV - o candidato que estiver empregado deverá enviar ainda:

a) cópia autenticada de contracheque ou de documento similar emitido pelo empregador; ou

b) declaração de renda emitida por contador, devidamente registrado no seu órgão de classe, para os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração somada não exceda a três salários mínimos;

V - o candidato que estiver desempregado deverá enviar, também, uma cópia autenticada de sua Carteira de Trabalho ou, não a tendo, Declaração Pessoal de Desempregado, com firma reconhecida em cartório;

VI - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico (se estiver enquadrado nesta situação).

Art. 20 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir ou prestar informação inverídica;

II - fraudar ou falsificar documentação; e

III - não cumprir qualquer dos requisitos, forma e prazo estabelecido neste Aviso de Seleção.

Art. 21 O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.

Art. 22 Não será permitida , após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

Art. 23 Não será aceito qualquer pedido de isenção além do estabelecido neste Aviso de Seleção.

Art. 24 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Comando da 4ª Região Militar.

Art. 25 O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para o processo seletivo, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com a legislação em vigor.

ATIVIDADEDATA/PERÍODOLOCALHORÁRIO
Divulgação do processo seletivo para convocaçãoA partir de 1º JUL 14Portal do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br ou na SSMR/4-
Período de inscriçãoDe 28 JUL a 15 SET 14Portal do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.brAté às 16:00 h, do dia 15/09/14
Último dia para pagamento da taxa de inscrição16 SET 14Agências bancáriasConforme horários bancários
Divulgação da lista no portal da 4ª RM dos candidatos selecionados para análise curricular (divulgação do dia e da hora da análise curricular)30 SET 14 (divulgação do dia e hora da análise curricular de cada candidato)Portal do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.brAté às 19:00h
Análise curricularDe 13 a 17 OUT 14Nas Organizações Militares das respectivas Comissões de AvaliaçãoSerá divulgado em 30 de setembro de 2014, o dia e a hora da análise curricular de cada candidato, dentro do referido período.
Divulgação da lista no portal da 4ª RM dos candidatos selecionados para o teste prático/conhecimento04 NOV 14Portal do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.brAté às 19:00h
Teste Prático/Conhecimento10 e 11 NOV 14Nas Organizações Militares das respectivas Comissões de AvaliaçãoSerá divulgado em 04 de novembro de 2014, o dia hora do Teste Prático/Conhecimento de cada candidato, dentro do referido período.
Resultado do teste prático/conhecimento17 NOV 14Portal do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.brAté às 19:00h
Divulgação da lista no portal da 4ª RM dos candidatos selecionados para inspeção de saúde17 NOV 14Portal do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.brAté às 19:00h
Inspeção de Saúde01 a 03 DEZ 14Conforme previsto no Art. 37, deste Aviso de SeleçãoSerá divulgado em 17 de novembro de 2014, o dia e hora da inspeção de saúde de cada candidato, dentro do referido período.
Divulgação da lista no portal da 4ª RM do resultado da inspeção de saúde e dos candidatos aptos para o EAF (Exame de Aptidão Física)08 DEZ 14Portal do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.brAté às 19:00h
Divulgação da lista no portal da 4ª RM dos candidatos aptos em todas as fases do processo seletivo e selecionados para a seleção complementar16 DEZ 14Portal do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.brAté às 18:00h
Seleção Complementar13 JAN 15Nas Organizações Militares das respectivas Comissões de AvaliaçãoA regular
Incorporação1º FEV 15Na Organização Militar da cidade escolhida pelo candidato08:00h

§1º O candidato que não estiver com a documentação completa, no dia e horário previsto para a sua avaliação curricular, poderá providenciá-la tio mesmo dia marcado para a sua avaliação, dentro das seguintes situações:

- avaliações marcadas para às 8:30h : até às 11:00h do mesmo dia; e

- avaliações marcadas para às 13:30h: até às 16:00h do mesmo dia.

§2º Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.

TÍTULO IV

ANÁLISE CURRICULAR

Art. 29 Participarão desta etapa apenas os candidatos pré-selecionados na proporção de até 06 (seis) candidatos para cada vaga possível de ser aberta, a critério da 4ª Região Militar

- O candidato pré-selecionado deverá comparecer ao local especificado no inciso III do Art 12 'deste Aviso, no dia e horário divulgado no site www.4rm.eb.mil.br, conforme Calendário Geral do Art. 29, para realizar a análise curricular e entrevista.

II - O candidato deverá apresentar, no ato da análise curricular, a seguinte documentação:

ORIGINAL:

a) ficha de inscrição no processo seletivo, impressa pela internet;

b) as declarações a seguir, com reconhecimento, em cartório, da firma do(a) declarante:

1. de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário (anexo "A" deste Aviso):

2. de Tempo de Serviço Público Anterior, preenchida mesmo que o candidato não possua qualquer tempo e serviço público (Anexo "B" deste Aviso). Os reservistas das Forças Armadas ou Auxiliares deverão declarar o tempo de Serviço Público prestado nessas Instituições;

3. de Residência (Anexo "C" deste Aviso);

4. Negativa de Investidura em Cargo Público (Anexo "D" deste Aviso); e

5. de Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez, para as mulheres (Anexo "E" deste Aviso).

c) Declaração Negativa da Justiça:

1. Eleitoral, comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais; (www.tse.jus.br)

2. Federal; (www.trfl.jus.br)

3. Militar; (www.tsm.jus.br) e

4. Estadual (Cível e Criminal) de onde reside.(consulte o Fórum da Justiça Estadual da sua Comarca)

d) 01 (uma) foto 3x4, colorida, recente, de frente e sem cobertura (chapéu, boné, etc), colorida, em papel liso, fundo branco e com os lábios cerrados (exceto, se a pessoa apresentar prognatismo).

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

CÓPIAS AUTENTICADAS

(são aceitas reproduções não autenticadas dos documentos exigidos, desde que acompanhadas dos seus originais e se a parte, contra quem forem exibidas, não lhes impugnar a exatidão):

a) Registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei:

b) Carteira de Identidade;

c) CPF (não é necessário autenticar);

d) Titulo de Eleitor (não é necessário autenticar);

e) Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), devidamente revalidado e em dia com as obrigações do EXAR (Exercício de Apresentação da Reserva)

f) Certidão de casamento ou união estável, se foro caso;

g) Certidão de Nascimento;

h) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior ou Técnico exigido para a incorporação no estágio postulado e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, todos reconhecidos pelo Ministério da Educação. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, pode ser aceita uma declaração, devidamente autenticada, expedida pelo Estabelecimento de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar Acadêmico original ou da cópia acompanhada do original;

i) Diplomas, Certificados, documento legalmente reconhecido de conclusão de doutorado, mestrado, residência médica, especialização/pós-graduação, curso, todos na área que o candidato postula:

j) Comprovante de exercício de atividade profissional na área postulada (carteira de trabalho, contrato de serviço/trabalho, contrato social, contrato de prestação de serviços. recibo de pagamento de autônomo ou assentamentos militares, constando função exercida e o período de trabalho), não sendo aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de trabalho sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes; e

k) Folhas de alterações, assentamentos ou histórico militar, correspondente ao tempo total de serviço militar (somente para militares)

Obs: os critérios para a análise da documentação citada acima, também ,seguirá o previsto no Art. 30, 31 e 32.

III - Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que faltar a qualquer uma das fases da etapa de seleção inicial ou complementar, previstas no Art 9 deste aviso.

IV - A pontuação da análise curricular seguirá o previsto na ficha constante do anexo "F" deste Aviso.

V - Todos os documentos originais ou cópias autenticadas deverão estar legíveis, sob pena de não serem aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

VI - Nessa ocasião o candidato deverá apresentar toda a documentação comprobatória dos cursos e outras informações prestadas na Ficha de Inscrição, caso o candidato não comprove as informações ou parte delas, declaradas no momento da inscrição, poderá ocorrer a alteração na pontuação ou a eliminação do candidato, neste último, caso não atenda aos requisitos exigidos no presente Aviso.

VII - Nesta etapa, serão avaliados/analisados os cursos e outras informações prestadas na Ficha de Inscrição desde que, tenham sido inicialmente cadastrados pelo candidato, por ocasião da inscrição

Art. 30 Serão estabelecidos os seguintes critérios para análise e pontuação de currículos:

1 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: será considerado o curso de formação profissional reconhecido por órgão governamental competente, específico da área postulada, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

II - CURSOS: serão considerados os cursos profissionais, bem como, em menor escala, demais cursos, todos específicos da área postulada.

III - CURSOS E ESTÁGIOS MILITARES: Serão considerados cursos e estágios militares, sendo apenas os previstos no anexo "F" do presente Aviso, dentro do limite estabelecido.

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Será considerado, para todos os candidatos, o tempo de atuação profissional efetiva na área pretendida. decorrido após a conclusão da graduação ou curso técnico que o habilita ao cargo pretendido até o dia 30 de setembro de 2014. A comprovação da experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:

a) Emprego com carteira assinada: mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e extrato do FGTS correspondente ao período cadastrado, (autenticada ou cópia acompanhada do original).

b) Emprego em órgão público: documento oficial que publicou a nomeação e exoneração (se for o caso), constando o período do desempenho profissional.

c) Autônomo: Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) - referente a todo período cadastrado e extrato de recolhimento do INSS, referentes a esses recibos. O candidato, também, pode comprovar por meio de Contrato de Prestação de Serviço, constando nome do candidato e da empresa para a qual prestou serviços, assinado pelo representante da empresa e pelo responsável técnico do escritório de contabilidade.

d) Sócio proprietário de empresa: Contrato Social e declaração assinada pelo responsável técnico do escritório de contabilidade, informando a atividade exercida e o período.

e) Tempo de serviço na situação de militar: folhas de alterações referentes ao período cadastrado, que comprove o exercício da profissão na área postulada, após a conclusão da graduação ou curso técnico que o habilita ao cargo pretendido.

f) Não será aceita declaração de empresa privada como comprovação de experiência profissional, exceto se for apresentado, juntamente com a declaração, um extrato da Previdência Social, no qual deve constar os recolhimentos, referentes ao período cadastrado na ficha de inscrição, obedecidas as demais condições para validação da experiência profissional, prevista neste Aviso de seleção.

g) Cada período somente será computado uma única vez, independente do candidato possuir mais de uma ocupação em um mesmo período, ou seja, o candidato que desempenha ou desempenhou simultaneamente atividade profissional em mais de uma empresa, órgão, autarquia ou qualquer outro estabelecimento de qualquer natureza, ou, ainda, como autônomo terá o tempo computado como se estivesse desempenhando uma única atividade.

V - Os candidatos que possuírem apenas graduação em Enfermagem não poderão se inscrever para Técnico de Enfermagem, de acordo com o previsto no art.5º do Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a qual dispõe sobre o exercício da enfermagem. É obrigatório que o candidato possua o curso técnico em enfermagem, sendo o curso de graduação considerado como "curso complementar" para efeito de pontuação.

Art. 31 Os títulos/graus/diplomas e demais certificados de cursos somente serão considerados dentro da área que o candidato postula, não serão consideradas as qualificações (cursos) que não atenderem a este requisito. exceto os cursos e estágios militares, conforme previsto no anexo "F", todos concluídos até 30 de setembro de 2014.

Art. 32 A comprovação da atividade profissional deverá ser específico da área pretendida, sendo computado os anos de serviços prestados após a conclusão da graduação ou curso técnico que o habilita a concorrer na área para o qual se inscreveu, sendo considerado até o dia 30 de setembro de 2014.

Art. 33 O Comando da 4ª Região Militar poderá realizar novas chamadas para a análise curricular, caso a pontuação do último candidato de cada área, após a realização da análise curricular, seja menor do que a pontuação do próximo candidato não selecionado para esta fase do processo seletivo, com o objetivo de manter a proporção de até 6 (seis) candidatos por cada vaga possível de ser aberta, na fase de análise curricular,

Art. 34 Não será aceito, em hipótese alguma, a entrega de documentação comprobatória após a data prevista para a análise curricular definida para cada candidato.

Art. 35 Terminada a análise curricular. será divulgada, de acordo com o Calendário Geral, do Art. 28, a lista dos candidatos selecionados para o teste prático/conhecimento, onde os candidatos que obtiveram a classificação necessária, estarão credenciados a participar da fase imediatamente posterior.

Art. 36 Os pontos obtidos com a avaliação curricular serão convertidos em graus que variam de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação obtida em cada área, sendo consideradas, para fins de classificação, até 2 (duas) casas decimais após a vírgula.

TÍTULO V

DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 37 Inspeção de Saúde

I - Será realizada nas Organizações Militares, nos dias e horários previstos no Calendário Geral, nos seguintes endereços:

CIDADE

LOCAL

BELO HORIZONTE E SETE LAGOAS

Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte (P Med Gu UI). Rua Juiz de Fora, 900 - Barro Preto.

Juiz DE FORA E SANTOS DUMONT

Hospital Geral de Juiz de Fora (1-1GeJF). Rua Genen1 Deschamps Cavalcanti, S/Nº - Fábrica.

TRÊS CORAÇÕES

Escola de Sargentos das Amas (EsSA).Avenida Sete de Setembro, 628 - Centro

SÃO JOÃO DEL REI

11º Batalhão de Infantaria de Montanha (11º BI Mth). Ladeira Ten. Villas Boas, s/nº - Centro

ITAJUBÁ4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb). Praça Duque de Caxias, s/nº, Bairro Varginha.
POUSO ALEGRE14ª Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC). Av Marechal Castelo Branco, 635 ­Santa Filomena.
MONTES CLAROS55º Batalhão de Infantaria (55º B1). Av. do Exército s/nº, - Santo António II

II - Informações relativas à Inspeção de Saúde (IS):

a) Os candidatos realizarão a Inspeção de Saúde (IS), conforme estabelece o Calendário Geral.

b) O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde com a receita médica e a correção prescrita.

c) Para a Inspeção de Saúde, o candidato deverá apresentar os resultados dos exames complementares abaixo listados, cuja realização é de responsabilidade do interessado:

1. raios-X dos campos pleura-pulmonares;

2. sorologia para Lues;

3. reação de Machado-Guerreiro;

4. hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH:

5. parasitológico de fezes;

6. sumário de urina;

7. eletrocardiograma em repouso;

8. colpocitologia oncótica (candidatas); e

9. J3 HCG sanguíneo (apenas para as candidatas do sexo feminino).

Obs: A exigência do resultado do exame I3HCG tem como objetivo não comprometer uni possível estado de gravidez da candidata, em face de incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos na 1ª Fase do EST.

d) O estado de gravidez não impede a participação no processo seletivo, devendo ser respeitadas as condições estabelecidas no presente Aviso de Seleção (Art. 62 deste Aviso).

e) A CSE poderá solicitar ao candidato outro exame que julgar necessário, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas, cuja realização será, também, de responsabilidade do mesmo, sem ônus para a Fazenda Nacional.

f) O candidato julgado incapaz poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado da inspeção pela SSMR/4.

g) O candidato deverá apresentar o resultado e os respectivos laudos de todos e exames solicitados, todos datados de, no máximo, até 1 (um) mês antes do dia previsto para inspeção de saúde.

h) Não haverá segunda chamada para a Inspeção de Saúde, nem para apresentação dos exames médicos solicitados.

i) O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

1. faltar à Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR);

2. não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de Saúde ou ISGR; e

3. não concluir a Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso. Obs: A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório.

1) As causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para a convocação, são as relacionadas a seguir:

1. para ambos os sexos:

(a) as doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec Nr 60.822, de 07 JUN 67. em sua atual redação), no que couber;

(b) peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 (dez) entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 (quinze) para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a MS, a qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico etc;

(c) reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Irnunodeficiência Adquirida (SIGA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

(d) taxa glicêmica anormal;

(e) campos pleura-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

(f) hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

(g) albuminúria ou glicosúria persistentes;,

(h) audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, a não percepção da voz cochichante à distância de 5m, em ambos os ouvidos;

(i) doenças contagiosas crônicas da pele;

(j) cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

(k) ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

(j) imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

(m) hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertiroidismo;

(n) anemia com homoglobinometria inferior a 12 g/dl;

(o) varizes acentuadas de membros inferiores; e

(p) acuidade visual menor que 0,3 (20/67). em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

2. para candidatos (sexo masculino): hidrocele.

3. para candidatas:

(a) doença trofoblástica;

(b) gigantomastia;

(c) neoplasias malignas de mama;

(d) doença inflamatória pélvica crônica;

(e) cistite recorrente;

(f) sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

(g) endometriose;

(h) dismenorréia secundária;

(i) neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos;

(j) prolapso genital;

(k) fistulas do trato genital feminino;

(1) anomalias congênitas dos órgãos genitais externos; e

(m) outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares.

Art. 38 Inspeção de Saúde Complementar

I - Serão chamados para a realização da Inspeção de Saúde Complementar os candidatos de acordo com a expectativa das vagas possíveis de serem abertas.

II - Será realizada após a aprovação em todas as fases do processo seletivo.

III - Visa realizar o exame médico, mediante inspeção de saúde que comprove aptidão física para o oficialato, aferindo-se possíveis alterações do quadro de saúde do candidato após a Inspeção de Saúde e antes do ato de convocação para a prestação do serviço militar temporário.

IV - Terá,caráter eliminatório.

V - O candidato julgado incapaz e reprovado poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de :Recurso (ISGR), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de divulgação do resultado Ida inspeção pela Comissão de Seleção Especial (CSE).

VI - as candidatas do sexo feminino deverão apresentar nessa ocasião o exame do beta HCG realizado em no máximo 15 (quinze) dias.

VII - Caso haja necessidade, o médico avaliador poderá solicitar outros exames para verificar a existência ou não de alguma patologia.

TITULO VI

TESTE PRÁTICO/CONHECIMENTO

Art. 39 O teste prático constará de uma Verificação Teórica e/ou Prática (VTP i dos conhecimentos inerentes à formação do profissional e terá caráter classificatório.

Parágrafo único - O teste prático/conhecimento terá o valor máximo de 10,00(dez) pontos, sendo o grau obtido utilizado para o cálculo da classificação, até 2 (duas) casas decimais após a vírgula.

Art. 40 A classificação obedecerá ao seguinte critério:

Análise curricular * 1 (conforme Art.36, deste Aviso) + (teste prático/conhecimento * 1)/2

* - multiplicação

TÍTULO VII

CAPÍTULO I

CONVOCAÇÃO PARA O EAF

Art. 41 Apenas o candidato considerado "Apto" na Inspeção de Saúde será submetido ao Exame de Aptidão Física (EAF).

§1º O candidato convocado para a realização do EAF deverá apresentar-se na CSE da cidade onde está realizando o processo seletivo, no dia e horário determinados, conduzindo traje esportivo e material para banho.

§2º O não comparecimento no horário previamente estabelecido para o EAF, mesmo que por motivo de força maior, implicará na eliminação do candidato.

§3º A não realização de qualquer tarefa do EAF implicará na eliminação do candidato.

§4º As candidatas grávidas não poderão participar do EAF, em virtude dos riscos decorrentes do referido exame.

§5º O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do EAF. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

§6ºA aptidão física será expressa pelo conceito "Apto" ou "Inapto", de acordo com os índices mínimos para cada prova.

Art. 42 O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

Art. 43 Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física.

CAPITULO II

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO EAF

Art. 44 O Exame de Aptidão Física (EAF) será avaliado pela aplicação de tarefas.

§1º As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo(a) candidato(a) com traje esportivo, em movimentos sequenciais padronizados, de forma contínua e execução segundo a Legislação em vigor no Comando do Exército:

I - abdominal supra (sem limite de tempo):

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada Lima repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas. será opção do candidato; e

- o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

II - flexão de braços sobre o solo (sem limite de tempo):

- posição inicial: em terreno plano e liso, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; a posição para as mulheres é análoga, porém podem apoiar os joelhos sobre o solo;

- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste-se ao solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas. sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

III - corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos:

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do seu ritmo de corrida;

- a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano, sendo aceitáveis pequenos desníveis, compensados ao longo do percurso;

- o traje será o esportivo, sendo permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis;

- é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova.

§2º As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

Discriminação1º dia2º dia
flexão de braçosabdominal supracorrida livre (12 min)
Homens10201800 m
Mulheres06141600 m

§3º As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

§4º Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo, entre estas, de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 1 (um) dia, a contar da 1ª tentativa.

§5º Ao voluntário que já pertença ao serviço ativo do Exército bastará a comprovação da conceituação mínima "B" do último TAF efetivamente realizado, ou seja, não poderá ser o TAF referido no nº 7. da Port nº 032-EME, de 31 MAR 08 (repetição de resultado de TAF). Caso contrário necessitará ser submetido às mesmas provas que os demais candidatos.

§6º A comprovação mencionada no parágrafo anterior dar-se-á mediante cópia da folha do Boletim Interno que publicou a referida conceituação, encaminhada mediante DIEx pelo Comandante da Organização Militar.

§7º O candidato que faltar ao EAF, não vier a completá-lo ou chegar após o início da primeira tarefa do dia, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção.

Art. 45 O candidato reprovado no EAF tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

TÍTULO VIII

SELEÇÃO COMPLEMENTAR E ASSINATURA DA DESIGNAÇÃO

Art. 46 A designação dos candidatos aptos em todas as fases ficará condicionada à existência de vaga na área postulada pelo candidato, respeitando a classificação geral dentro de cada área por cidade, conforme opção do candidato realizada no momento da inscrição.

Art. 47 Em caso de igualdade de condições na seleção, deve ser observada a seguinte prioridade para a incorporação:

I - praças da ativa temporárias;

II - reservistas de 1ª categoria;

III - reservistas de 2ª categoria;

IV - civis não enquadrados nos incisos I, II e III deste artigo:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de maior idade.

V - Dentro de cada universo citado nos incisos I a III deste artigo, deve ser respeitada a precedência hierárquica.

Art. 48 Caso não exista na cidade, candidato apto em todas fases, possuidor da especialidade exigida, a vaga poderá ser preenchida por candidato possuidor da mesma especialidade que concorreu para outra cidade, desde que seja voluntário e considerada a ordem de classificação.

Art. 49 Nessa fase o candidato assinará a Listagem de Designação para incorporação no serviço ativo do Exército visando à prestação do serviço militar temporário, comprometendo-se a se apresentar na Organização Militar na qual exercerá suas atividades no dia e horário estabelecido no Art 28 deste Aviso de Seleção.

TÍTULO IX

RECURSOS

Art. 50 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data da divulgação do resultado, conforme Anexo G e H.

Art. 51 Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Comandante da 4ª Região Militar (Anexo G e H) e deverão ser entregues em mãos, de 13:30h às 16:30h, de segunda a quinta-feira ou sexta-feira, de 8:00 às 11:30, na Seção de Serviço Militar Regional, localizada no Comando da 4ª Região Militar, situada na Av. Raja Gabaglia, nº 450, Gutierrez, CEP 30.441-070, Belo Horizonte-MG.

Art. 52 Os recursos deverão conter:

I - nome completo e número da identidade do candidato.

II - objeto do pedido do recurso.

III - exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados.

Art. 53 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo, os que Forem remetidos por meio de FAX, Correios ou pela internet, ou, ainda, os que não contenham os elementos indicados no artigo anterior.

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54 Cada candidato poderá concorrer a apenas 1 (uma) cidade e 1 (uma) especialidade, desde que preencha todos os requisitos descritos neste Aviso de seleção.

Art. 55 A classificação no processo seletivo não assegurará o direito à designação e incorporação. A concretização desses atos ficará condicionada à existência de vaga, respeitados ,)s critérios previstos neste Aviso de Seleção.

Art. 56 A incorporação para o Serviço Militar, em caráter voluntário, é feita para 01 (um) período de 12 (doze) meses, podendo o Oficial Temporário obter prorrogações por igual período, totalizando, no máximo, 08 (oito) anos, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, sejam eles prestados à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 58 O candidato designado para incorporação realizará a 1ª Fase do Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) numa Organização Militar previamente designada pelo Comando da 4ª Região Militar ou em sua Organização Militar definitiva e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

Art. 59 Para serem reduzidos os custos aos participantes do processo seletivo, serão adotadas as seguintes medidas:

I - a autenticação de cópias poderá ser feita pela Comissão de Seleção Especial, mediante apresentação dos originais, acompanhados de 01 (uma) cópia dos mesmos, pelos candidatos, observado o previsto no inciso II do Art 29 deste Aviso de Seleção.

II - as inspeções de saúde deverão ser realizadas na localidade onde o candidato irá realizar o processo seletivo.

Art. 60 O candidato não pode estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme modelo do Anexo "D". Caso exista vinculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data da incorporação, por meio de documento oficial.

Art. 61 As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo, por ocasião da inspeção de saúde complementar, não prosseguem nó processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado imediatamente em seguida. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, a preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares que serão desenvolvidas na 1ª fase do Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST). No caso de novas convocações, no prazo de validade do mesmo processo seletivo, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, tem precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar nova inspeção de saúde, observados todos os requisitos para a incorporação.

Parágrafo único - A candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, pode retornar ao processo seletivo imediatamente subsequente e, para isso:

I - deve se inscrever no processo seletivo imediatamente posterior;o que caracteriza sua intenção de retornar ao processo de seleção.

II - não se submete a nova análise curricular, porém realiza nova inspeção de saúde e tem precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no processo seletivo anterior, observados todos os requisitos para a incorporação.

Art. 62 Este processo seletivo terá validade até a data imediatamente anterior ao inicio das inscrições para um novo certame.

Art. 63 A participação no processo de seleção implicará em total aceitação destas instruções e demais regulamentos pertinentes. O desrespeito às suas disposições poderá ocasionar a exclusão do candidato.

Art. 64 As despesas pessoais inerentes ao processo seletivo e os exames médicos solicitados ficarão a cargo dos candidatos.

Art. 65 Havendo desistência de candidatos convocados, facultar-se-á ao Comando da 4a Região Militar substituí-los, convocando novos candidatos com classificações imediatamente posteriores, pela classificação geral.

Art. 66 A tabela de soldos de 3º sargento é a seguinte, conforme reajustes previstos:

GRADUAÇÃOSOLDO EM 01/03/2014 (R$)SOLDO EM 01/03/2014 (R$)
3º SARGENTO2.703,002.949,00

Obs: Soldo é parcela básica da remuneração e dos proventos, inerente ao posto ou à graduação do militar, e é irredutível.

Art. 67 O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do respectivo processo de seleção, não lhe assistindo ao ressarcimento de qualquer natureza decorrente do insucesso no processo seletivo, ou não aproveitando por falta de vaga.

Art. 68 Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da 4ª Região Militar.

ANEXOS

"A" - Modelo de Declaração de Voluntário para Prestação de Serviço Militar Temporário.

"B" - Modelo de Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação.

"C" - Modelo de Declaração de Resistência.

"D" - Modelo de Declaração Negativa da Investidura em Cargo Público.

"E" - Modelo de Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do estado de gravidez.

"F" - Ficha de Análise de Currículo.

"G" - Modelo de Requerimento de Recurso.

"H" - Modelo de Requerimento de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

"I" - Modelo de Declaração prestada pelo residente em município diverso da cidade da OM de incorporação.

"J" - Requerimento para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.

"K" - Previsão das Especialidades.

Belo Horizonte, 9 de Julho de 2014.

Gen Div MARIO LUCIO ALVEZ DO ARAUJO
Comandante da 4ª Região Militar

ANEXO "F"

ANÁLISE DE CURRÍCULOS (PONTUAÇÃO)

1. Habilitação para STT:

Pontuação admitida:

a. graduação em curso superior ou curso técnico na área pretendida. Somente será aceito o curso cuja nomenclatura seja igual ou equivalente, conforme descrito no anexo "K" deste Aviso de Seleção.

15 apenas 1 um) curso

2. Pós-Graduação: titulo/graus/diplomas

Pontuação admitida:

a. Doutor - Stricto Sensu (na área pretendida).

5,0 por diploma - máximo de 1 (um)

b. Mestre - Stricto Sensu (na área pretendida).

4,0 por diploma - máximo de 1 (um)

c. pós-graduação Lato Sensu especialização/MBA (maior que 359 horas, na área pretendida).

3.0 por diploma - m máximo de 3 (três)

3. Cursos Complementares (Civis e Militares) aperfeiçoamento/Extensão/Formação

Pontuação admitida:

a. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 200 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).

1.0 por diploma - máxima de 4 (quatro). Não serão aceitos os cursos realizados em cursinho preparatório

b. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 120 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).

0,8 por curso - máxima de 4 (quatro). Não serão aceitos os cursos realizados em cursinho preparatório

c. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 80 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).

0,6 por curso - máxima de 4 (quatro). Não serão aceitos os cursos realizados em cursinho preparatório

d. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 50 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).

0,4 por curso - máxima de 4 (quatro). Não serão aceitos os cursos realizados em cursinho preparatório

e. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 30 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).

0,2 por curso - máxima de 4 (quatro). Não serão aceitos os cursos realizados em cursinho preparatório

f. EST, EIPOT, EAS . EBST, EBCT e CFST no Exército ou cursos similares nas demais Forças e Forças Auxiliares.

2,0 apenas 1 um) curso

g. NPOR , CFC e CFSD.

1,0 apenas 1 um) curso

4. Exercício de Atividade Profissional:

Pontuação admitida:

a . Trabalho profissional - computado somente no período compreendido entre a conclusão do curso que o habilita (conforme item 1 deste anexo) e o dia 30 de setembro de 2014. desde que exercida na área pretendida, devendo estar bem claro na documentação comprobatória).

2.0 por ano completo (serão somando todos os tempos fracionados, mas pontuados apenas os anos completos, não sendo computados o tempo de atividade sobreposto)

Os candidatos que possuírem apenas graduação em Enfermagem não poderão se inscrever para Técnico de Enfermagem, de acordo com o previsto no art. 5º do Decreto nº 94.406. de 8 de junho de 1987. que regulamenta a Lei nº 7.498. de 25 de junho de 1986. a qual dispõe sobre o exercício da enfermagem. E obrigatório que o candidato possua o curso técnico em enfermagem, sendo o curso de graduação considerado como curso complementar" para efeito de pontuação.

ANEXO "K"

PREVISÃO DE ESPECIALIDADES (cadastro de reserva)

As vagas constantes do quadro abaixo são para preenchimento de cadastro de reserva, em caráter voluntário, ou seja, não são vagas existentes atualmente. O candidato só será convocado quando houver a vaga, na sua área de formação acadêmica e na OM localizada no município onde manifestou o interesse por ocasião da inscrição. A previsão de vagas abaixo poderá sofrer alterações, em decorrência de necessidades da Força Terrestre.

Categoria/Área

Cidade/Guarnição

 

Belo Horizonte (1)

Juiz de Fora (2)

Três Corações (3)

Pouso Alegre (4)

Sete Lagoas (5)

São João Del Rei (6)

Itajubá (7)

Montes Claros (8)

Técnico em Administração

X

X

X

X

X

X

-

X

Técnico em Contabilidade

X

X

-

X

X

-

X

X

Técnico em Farmácia e Laboratório

-

-

X

-

-

-

-

-

Técnico em Laboratório (análises clínicas)

-

X

-

-

-

-

-

-

Técnico em Raio X

X

X

-

-

-

-

-

-

Técnico em Enfermagem

-

X

-

-

-

X

-

-

Técnico em Informática

X

-

-

-

-

-

-

-

Mecânico de Viaturas

X

-

-

X

-

-

-

-

Técnico em Laboratório de Química

X

-

-

-

-

-

-

-

Técnico em Laboratório de Física

X

-

-

-

-

-

-

-

Técnico em Laboratório de Biologia

X

-

-

-

 

-

-

-

Técnico em Saúde Bucal

X

-

-

-

-

-

-

-

OBSERVAÇÃO: (X) CIDADE ONDE HÁ POSSIBILIDADE DE VAGA EM CADASTRO DE RESERVA

LEGENDA:

(1) Belo Horizonte (Organizações Militares: Comando da 4a Região Militar - Cmdo RM; 12º Batalhão de Infantaria - 12º BI); Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar de Belo Horizonte - CPOR/CMBH).

(2) Juiz de Fora (Organizações Militares: 10º Batalhão de Infantaria Leve - 10º BIL; 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve - 4º GAC L; Colégio Militar de Juiz de Fora - C.'M.IF e Hospital Geral de Juiz de Fora - HGeJF).

(3) Três Corações (Organizações Militares: Escola de Sargentos das Armas - EsSA e 13º Circunscrição do Serviço Militar) .

(4) Pouso Alegre - (Organização Militar: 14º Grupo de Artilharia de Campanha - 14º GAC)

(5) Sete Lagoas - (Organização Militar: 4º Grupo de Artilharia Antiaérea - 4º GAAAe)

(6) São João DeI Rei - (Organização Militar: 11º Batalhão de Infantaria de Montanha - 11º BI Mth)

(7) Itajubá - (Organização Militar: 4º Batalhão de Engenharia de Combate - 4º BE Cmb);

(8) Montes Claros - (Organização Militar: 55º Batalhão de Infantaria - 55º BI).