Exército Brasileiro

Notícia:   Exército Brasileiro abre 1.380 vagas para Formação de Sargentos

EXÉRCITO BRASILEIRO

ESSA - ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS

CONCURSO DE ADMISSÃO

AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS

MENSAGEM AO CANDIDATO

Prezado Candidato

A Escola de Sargentos das Armas parabeniza-lhe por sua decisão de participar do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Exército, que materializa seu desejo de integrar a Força Terrestre brasileira.

Este Manual destina-se, antes de tudo, a orientá-lo; portanto, leia-o com muita atenção, pois aborda, nos mínimos detalhes, todas as etapas do concurso de admissão, e pretende lhe proporcionar conhecimentos indispensáveis ao fiel e correto cumprimento de todas as atividades previstas.

O concurso de admissão, em particular o Exame Intelectual, abrange uma série de medidas de segurança, todas claras e transparentes, que tem por finalidade garantir aos candidatos que estudaram, se dedicaram e cumpriram à risca as condições prescritas neste Manual, o justo e merecido resultado.

Preencha sua ficha de inscrição na íntegra. Atente para a clareza e precisão dos dados que serão, por você, informados. Aja com sériedade e responsabilidade. Acostume-se, desde já, com atributos intrínsecos à carreira que almeja.

É oportuno alertar que os Cursos de Formação de Sargentos realizar-se-ão em aproximadamente 18 (dezoito) meses. Os primeiros 7 (sete) ocorrerão em uma das 13 (treze) Organizações Militares de Corpo de Tropa espalhadas pelo Brasil; o restante do Curso realizar-se-á na EsSA, na Escola de Sargentos de Logística ou no Centro de Instrução de Aviação do Exército.

A EsSA lhe deseja sorte e sucesso nesta caminhada!

Escola de Sargentos das Armas

CONCURSO DE ADMISSÃO

AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS

ÁREAS: COMBATENTE/LOGÍSTICA-TÉCNICA/ AVIAÇÃO, MÚSICA e SAÚDE (Cursos com início em abril de 2015 e término em dezembro de 2016.)

1. CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO

INTERESSADOS

EVENTO

PRAZO

Candidato

Solicitação de inscrição pela Internet, no site www.esa.ensino.eb.br, ou mediante o envio de documentação impressa, caso o candidato não possa fazê-la pela Internet.

12 MAI a 7 JUL 14

Candidato

Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio de requerimento ao Cmt EsSA, endereçado diretamente à Seção de Concurso e Admissão.

12 a 21 MAI 14

EsSA

Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio de requerimento ao Cmt EsSA.

Até 04 JUN 14

Candidato

Solicitação de revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido anteriormente, por meio de requerimento ao Diretor de Educação Técnica Militar, endereçado diretamente à Seção de Concurso e Admissão.

04 a 06 JUN 14

EsSA

Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos que solicitaram revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio de requerimento ao Diretor de Educação Técnica Militar.

20 JUN 14

Candidato que recebeu indeferido em seu requerimento de isenção

Solicitação de inscrição pela Internet, no site www.esa.ensino.eb.br, ou mediante o envio de documentação impressa, caso o candidato não possa fazê-la pela Internet, para os candidatos que tiveram indeferido em seus requerimentos de solicitação de isenção do pagamento da taxa de matrícula.

18 JUN a 7 JUL 14

Candidato

Data limite para mudança de dados da inscrição para a realização do EI.

Até 18 JUL 14

EsSA

Disponibilização dos CCI aos candidatos pela Internet, no site da EsSA (www.esa.ensino.eb.br) .

24 SET a 12 OUT 14 (até às 12:00hs)

Candidato

Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição, acessando o site www.esa.ensino.eb.br.

EsSA, Candidato, CAF e OMSE

Chegada ao local do EXAME INTELECTUAL.

A partir de 11:00 horas de 12ºUT14 (hora de Brasília)

Fechamento dos portões de acesso (ou similares) ao local do exame.

Às 11:30 horas de 12ºUT14 (hora de Brasília)

Realização do EXAME INTELECTUAL (EI) em 12ºUT14 (Domingo) .

Das 13:00 às 17:00 hs (hora de Brasília)

EsSA

Divulgação da solução das questões objetivas.

14 OUT 14

Candidato

Remessa de Pedido de Revisão das questões objetivas, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato.

Até 16 OUT 14

EsSA

Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das questões objetivas.

Até 12 NOV 14

EsSA

Divulgação do resultado parcial do EI no ambiente virtual do candidato (faltando a revisão da redação) .

27 JAN 15

Candidato aprovado

Entrega, na OMSE, dos documentos comprobatórios para análise de títulos.

28 e 29 JAN 15

Candidato

Remessa, via SEDEX, do pedido de revisão da questão discursiva de Português (redação) .

OMSE

Envio à EsSA, em uma única remessa, dos documentos comprobatórios para análise de títulos.

Até 30 JAN 15

EsSA

Divulgação do resultado do pedido de revisão da questão discursiva de Português (redação) .

13 FEV 15

Candidato aprovado após pedido de revisão da redação

Remessa, via SEDEX, dos documentos comprobatórios para a análise de títulos, diretamente para a Seção de Concurso da EsSA.

Até 17 FEV 15

EsSA

Divulgação do resultado do EI, sem classificação, disponibilizado no ambiente virtual do candidato site da EsSA (www.esa.ensino.eb.br) .

23 FEV 15

EsSA

Publicação no site da EsSA do resultado da análise e valoração de títulos.

26 FEV 15

EsSA

Publicação no site da EsSA do resultado final do EI com a valoração de títulos e classificação do EI (aprovados, aprovados majorados e aprovados não majorados) .

04 MAR 15

Gu de Exame,OMSE e candidatos convocados

Apresentação, nas OMSE, dos candidatos para realizarem a IS, inclusive os da majoração convocados.

16 MAR 15 às 0800h

Gu de Exame, JISE e candidatos convocados

Realização da IS.

16 a 25 MAR 15

Candidato e OMSE

Realização do EAF, apenas para os candidatos aptos (aprovados) na IS.

17 a 26 MAR 15

Candidato e OMSE

Realização do EAFGR (grau de recurso) para os candidatos que solicitarem novo exame (aptos na IS) .

18 a 27 MAR 15

Candidato e OMSE

Solicitação de ISGR.

5 dias úteis a partir da data de divulgação do resultado da IS

EsSLog e candidato

Apresentação dos candidatos convocados para realização do EHM que foram considerados aptos na IS e EAF.

30 MAR 15 às 0800h

EsSLog e candidato

Realização do EHM.

30 MAR a 01 ABR 15

OMSE e candidato

Realização do EAF e EAFGR para os candidatos que solicitarem ISGR, se for o caso.

Até 2 ABR 15

EsSA e candidato

Divulgação no site da EsSA (www.esa.ensino.eb.br) dos candidatos aprovados e classificados, bem como da relação dos aprovados e incluídos na majoração, convocados para se apresentarem nas OMCT, a fim de realizarem a última etapa do concurso de admissão.

Até 10 ABR 15

EsSA

Homologação do resultado do concurso de admissão (exame intelectual e valoração de títulos) , contendo a classificação final e designação dos candidatos, mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU) .

Até 17 ABR 15

Candidato convocado e OMCT

Apresentação dos candidatos convocados nas OMCT para a última etapa do Concurso de Admissão.

20 ABR 15

EsSA e OMCT

Recompletamento final das vagas nas OMCT, mediante coordenação e autorização da EsSA.

20 A 26 ABR 15

OMCT

Matrícula dos candidatos

27 ABR 15

2. ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO

IMPORTANTE: as orientações abaixo se referem ao preenchimento da Ficha de Inscrição.

CANDIDATO atente para o correto preenchimento da sua Ficha de Inscrição!

A FICHA DE INSCRIÇÃO é o documento no qual o candidato transcreve informações imprescindíveis para o deferimento da inscrição. A Ficha possui campos de preenchimento obrigatórios (isto é, não podem ser deixados em branco) . Caso não seja(m) preenchido(s) , o candidato terá o seu pedido de inscrição indeferido.

Com o intuito de efetivar a inscrição do candidato, visando a evitar incorreções, seguem, abaixo, as orientações relativas aos campos mais significativos e que apresentam maior incidência de erros por parte dos candidatos (não preenchimento ou preenchimento incorreto) .

1) Campo Data de Nascimento: seguem, abaixo, os erros mais comuns que invalidam a submissão da Ficha de Inscrição.

- o candidato preenche equivocadamente com a data do dia da inscrição (está errado); - a idade do candidato está fora dos limites estabelecidos no Manual;

- o candidato esquece de preencher a data de nascimento; e

- o candidato deixa propositadamente a data de nascimento em branco, pois sua idade está fora dos limites estabelecidos no Manual.

2) Campo Escolaridade: preencher com a respectiva informação disponibilizada na Ficha de Inscrição, observando a sua situação de escolaridade por ocasião da inscrição.

3) Campo Situação: preencher com a respectiva informação disponibilizada na ficha de inscrição, observando sua situação por ocasião da inscrição, isto é, se reservista ou civil, ou se militar da ativa. Caso o campo não seja preenchido, a Ficha de Inscrição será invalidada.

4) Campo Local de prova: preencher com a respectiva cidade ou local disponibilizada na Ficha de Inscrição onde você realizará o Exame Intelectual (EI) . Verifique se de fato você estará na cidade que escolheu para realizar a prova em 12 de outubro de 2014 (domingo) . Os candidatos que optarem pela realização do EI na cidade do Rio de Janeiro, a EsSA fará a sua distribuição dentre as várias OMSE distintas da Guarnição, de acordo com a capacidade da própria OMSE. De acordo com o número de inscritos e a disponibilidade da OMSE, a cidade do EI poderá ser distinta da localização da OMSE,

5) Campo Área: escolher preenchendo com o respectivo código disponibilizado na Ficha de Inscrição. Caso o campo não seja preenchido, a Ficha de Inscrição será invalidada.

CÓDIGO

ÁREA

1

COMBATENTE/ LOGÍSTICA-TÉCNICA/ AVIAÇÃO (CLTA)

2

MÚSICA

3

SAÚDE

6) Campo instrumento: somente preencher este campo caso você tenha optado pela Área 2 (Música) , completando com os respectivos códigos disponibilizado na Ficha de Inscrição (do 1 ao 9) . Poderão ser escolhidos até 03 (três) naipes, dentro da sua prioridade.

7) Campo data de Incorporação: se você é militar da ATIVA, preencha o campo com a DATA DE INCORPORAÇÃO na Organização Militar. Se você é militar e o campo não for preenchido, sua Ficha de Inscrição será invalidada.

8) Campo CPF: preencher com o respectivo número (OBRIGATÓRIO)

9) Os demais campos também merecem os devidos cuidados.

3. INSCRIÇÃO

a. Requisitos exigidos

O candidato à inscrição no concurso de admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Exército deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula:

1) ser brasileiro nato ou naturalizado e do sexo masculino para todas as áreas, exceção feita para a área Saúde e Música, onde poderá ser de ambos os sexos;

2) ter concluído o ensino médio, apresentando, por ocasião da matrícula, o original do certificado de conclusão respectivo, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente, de conformidade com a legislação federal, registrado em órgãos do Ministério da Educação; na forma da legislação federal que regula a matéria; se estiver cursando a última série desse nível escolar (3ª série) no ano da inscrição para o concurso, somente será habilitado à matrícula se concluir o curso com aproveitamento, antes do encerramento do CA;

3) possuir no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade, sendo que, para as áreas de saúde e música, a idade máxima será de 26 (vinte e seis) anos de idade. Para todas as áreas as idades serão referenciadas a 31 de dezembro do ano da matrícula;

4) se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu estando, classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

5) se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

6) não ter sido julgado, em inspeção de saúde, "incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;;

7) estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar (se do sexo masculino) e a Justiça Eleitoral;

8) ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento;

9) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

10) não ser oficial, aspirante-a-oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, podendo ser oficial da reserva não-remunerada (de 2ª classe, temporário);

11) medir, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, para o sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) para o sexo feminino;

12) se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao concurso de admissão e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no CFS;

13) não ser portador de doença ou limitação incapacitante para o exercício do cargo, a ser verificado na Inspeção de Saúde (IS) e na Revisão Médica;

14) possuir aptidão física que o habilitem ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro

15) possuir idoneidade moral que o habilitem ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares) , a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato;

16) apresentar declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;

17) não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas;

18) não estar em condição de réu em ação penal;

19) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos na forma da legislação vigente:

a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena.

20) os candidatos da área Saúde deverão ter concluído o curso de Técnico em Enfermagem até a data de sua apresentação na organização militar de corpo de tropa (OMCT) , portando, nessa ocasião, cópia do certificado ou diploma de conclusão do curso, autenticada em cartório, expedida pelo estabelecimento de ensino civil responsável; o curso deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN) , em conformidade com a legislação federal;

21) os candidatos da área Saúde deverão, também, apresentar registro no COREN;

22) os candidatos da área Música deverão comprovar serem possuidores de habilidade na execução de partituras com o instrumento musical correspondente a um dos naipes abrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria do Estado-Maior do Exército (EME) , a ser verificada em exames específicos do concurso de admissão;

b. Processamento da inscrição

1) A inscrição deverá ser feita através da Ficha de Inscrição disponibilizada no site da EsSA na Internet, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

2) A Ficha de Inscrição poderá ser obtida também via postal, mediante solicitação do candidato à Escola de Sargentos das Armas (EsSA) por meio de carta ou telefone. Nesse caso, o candidato deverá postar o formulário preenchido dentro do mesmo prazo para inscrições efetuadas pela Internet.

3) O preenchimento da Ficha de Inscrição será feito em formulário eletrônico padronizado e elaborado pela EsSA, de acordo com orientação contida no Manual do Candidato, o qual estará disponibilizado no site daquela Escola. Deverão constar da Ficha de Inscrição:

a) as informações pessoais do candidato;

b) a opção do candidato quanto à Organização Militar Sede de Exame (OMSE) , dentre as previstas no edital de abertura do concurso de admissão, onde deseja realizar o exame intelectual (caso o numero de candidatos exceda a capacidade da OMSE, poderão ocorrer alterações de OMSE, incluindo mudança de município);

c) declaração do candidato de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do concurso de admissão e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado.

d) o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) .

e) o código referente a (uma única) opção do candidato à área de sua escolha, conforme os códigos do quadro abaixo:

CÓDIGO

ÁREA

1

COMBATENTE/ LOGÍSTICA-TÉCNICA/AVIAÇÃO (CLTA)

2

MÚSICA

3

SAÚDE

c. Vagas destinadas aos candidatos

1) Não haverá vagas destinadas exclusivamente para militares, sendo constituído apenas um único universo de seleção.

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

ÁREA

CURSOS

QUANTIDADE DE VAGAS

Combatente Logística-Técnica Aviação

Infantaria

1220

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Intendência

Topografia

Material Bélico - Armamento

Material Bélico - Mecânico Operador

Manutenção de Comunicações

Material Bélico - Mnt Vtr Auto

Aviação - Manutenção

Música

Clarineta

17

Fagote em dó/Contra-Fagote em dó

2

Flauta em dó/Flautim em dó

3

Oboé em dó/Corne-inglês

2

Saxhorne

8

Saxofone

11

Tuba

7

Trombone

11

Trompa

4

Trompete

15

Saúde

Técnico em Enfermagem

80

2) Os candidatos à área Música, poderão escolher até 03 (três) naipes dos instrumentos para os quais deseja ser submetido à prova prática do Exame de Habilitação Musical (EHM) , conforme o quadro abaixo:

ÁREA

CÓDIGO

NAIPE

MÚSICA

1

Clarineta

2

Fagote em dó/Contra-Fagote em dó

3

Flauta em dó/Flautim em dó

4

Oboé em dó/Corne-inglês

5

Saxhorne

6

Saxofone

7

Tuba

8

Trombone

9

Trompa

10

Trompete

d. Outras informações

1) Ao acessar o site da EsSA na Internet, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, o candidato deverá:

a) ler o Manual do Candidato, disponibilizado eletronicamente;

b) preencher a Ficha de Inscrição, cujo modelo conterá os termos do requerimento;

c) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa e pagá-la, se dela não estiver isento, em uma agência bancária; e

d) imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) , o qual estará disponibilizado no referido site, dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

2) Não serão aceitas inscrições fora desse prazo. Para fins de comprovação do prazo para a inscrição efetuada via postal, será considerada a data registrada pelos Correios, constante do carimbo de postagem.

Atenção, Candidato!

A inscrição somente será efetivada e confirmada mediante o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, site de banco na Internet ou correspondente, até o último dia do período de inscrição ou após o deferimento do comando da EsSA quanto a requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

O PERÍODO DESTINADO ÀS INSCRIÇÕES SERÁ DE 12/05/14 A 07/07/14.

3) O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nesta situação será excluído e desligado do CFS, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime (consta na IRCAM e não foi inserida no manual)

4) O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para o concurso, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas normas vigentes.

5) O candidato inscrito por terceiros ou procurador constituído assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com todas as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

6) A informação ao candidato acerca do deferimento de sua inscrição será registrada pela EsSA em seu CCI, que deverá ser obtido pelo candidato mediante recebimento via postal (inscrição realizada por carta ou telefone) ou pelo acesso ao site da EsSA (inscrição realizada pela Internet, www.esa.ensino.eb.br) , após o pagamento da taxa de inscrição. A impressão do CCI, disponibilizado no endereço eletrônico da EsSA, será de responsabilidade do próprio candidato.

Atenção, Candidato!

O período de impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição no site www.esa.ensino.eb.br ou recebimento, via postal, será de 24 SET 14 até às 11:00 horas do dia 12 OUT 14.

7) Quando da confirmação dos dados da ficha de inscrição, o candidato receberá um protocolo e uma senha, com a qual poderá ter acesso à ficha e, se for o caso, realizar alterações em seus dados até data estabelecida no calendário do concurso de admissão. No caso da realização de inscrição via postal, o candidato deverá solicitar à EsSA a alteração de dados novamente por telefone ou por meio do site da EsSA, obedecendo o mesmo prazo estabelecido acima. (consta na IRCAM e não foi inserida no manual)

8) A documentação a ser apresentada pelo candidato e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terão validade para o concurso de admissão ao qual se referirem.

9) Caberá ao Comandante da Escola de Sargentos das Armas (EsSA) o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

10) Constituem causas de indeferimento da inscrição:

a) não realização do pagamento dentro do prazo disponibilizado; e

b) contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos na letra a. do número 3. deste Manual.

11) A cidade do Rio de Janeiro haverá diversos locais para realizar o EI. No entanto, para a realização da inscrição, o candidato apenas irá selecionar a opção "Rio de Janeiro". Visando a necessária equalização do número de inscritos para os diversos locais de exame na cidade, a EsSA fará a referida distribuição para os locais a serem definidos com a devida antecedência. É extremamente importante que o candidato tenha pleno conhecimento do local designado para a realização da prova, o qual constará em seu CCI.

e. Períodos dos cursos

1) A condução do concurso de admissão será encargo da EsSA. No entanto, os CFS para os quais são destinados serão realizados em dois períodos de instrução, distintos e sucessivos, e em diferentes organizações militares de corpo de tropa (OMCT) e estabelecimentos de ensino (Estb Ens) . A escolha dos cursos dentro da aérea eleita pelo candidato CLTA dar-se-á ao final do primeiro período de instrução de acordo com a disponibilidade de vagas, ver numero 10 letra f. Os períodos de instrução e sua duração são os seguintes:

a) Período Básico, com duração prevista de 34 (trinta e quatro) semanas; e

b) Período de Qualificação, com duração prevista de 43 (quarenta e três) semanas.

2) Seguem as OMCT e suas localizações onde funcionarão os cursos do Período Básico.

PERÍODO BÁSICO

ORGANIZAÇÃO MILITAR CORPO DE TROPA (OMCT)

LOCALIZAÇÃO

1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1º GAAAe)

Rio de Janeiro - RJ

4º Grupo de Artilharia de Campanha (4º GAC)

Juiz de Fora - MG

4º Batalhão de Polícia do Exército (4º BPE)

Recife - PE

6º Regimento de Cavalaria Blindado (6º RCB)

Alegrete - RS

10º Batalhão de Infantaria (10º BI)

Juiz de Fora - MG

12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC)

Jundiaí - SP

13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RC Mec)

Pirassununga - SP

14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC)

Pouso Alegre - MG

20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB)

Campo Grande - MS

23º Batalhão de Caçadores (23º BC)

Fortaleza - CE

23º Batalhão de Infantaria (23º BI)

Blumenau - SC

41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz)

Jataí - GO

51º Batalhão de Infantaria de Selva (51º BIS)

Altamira - PA

3) Seguem os Estb Ens onde funcionarão os cursos do Período de Qualificação, as suas localizações e as respectivas QMS.

PERÍODO DE QUALIFICAÇÃO

Estb Ens

LOCALIZAÇÃO

QMS

Escola de Sargentos das Armas (EsSA)

Três Corações - MG

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Escola de Sargentos de Logística (EsSLog)

Rio de Janeiro - RJ

Manutenção de Comunicações

Material Bélico-Manutenção de Viatura

Material Bélico-Manutenção de Armamento

Material Bélico-Mecânico Operador

Topografia

Intendência

Música

Saúde

Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx)

Taubaté - SP

Aviação - Manutenção

4) Esclarecimentos Gerais sobre as QMS, com o objetivo de auxiliar o candidato na sua opção de curso, poderão ser obtidas junto aos quartéis do Exército, por intermédio de suas Seções de Relações Públicas ou no site da EsSA, pelo endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br.

a) QMS - ÁREA COMBATENTE/LOGÍSTICA -TÉCNICA/AVIAÇÃO

(1) Infantaria - É a arma combatente caracterizada pelo combate a pé e aproximado; utiliza meios de transportes terrestres, aéreos e aquáticos para o seu deslocamento. Tem como principais missões destruir ou capturar o inimigo, manter o terreno e atuar decisivamente na garantia da lei e da ordem. Além de outros atributos, o sargento infante distingue-se pela iniciativa e rusticidade.

(2) Cavalaria - É a arma combatente das manobras rápidas e flexíveis, proteção blindada, potência de fogo e ação de choque de seus carros de combate. A Cavalaria brasileira cumpre missões de reconhecimento e segurança empregando seus carros de combate e viaturas blindadas de transporte pessoal. O sargento cavalariano destaca-se pela iniciativa, coragem e flexibilidade.

(3) Artilharia - É a arma combatente que presta o apoio de fogo nos campos de batalha, destruindo ou neutralizando alvos inimigos. A Artilharia brasileira é dotada de obuseiros, canhões, mísseis e lançadores múltiplos de foguetes. Distinguido pela meticulosidade e organização, o sargento artilheiro prima pela rapidez e precisão com que executa as missões.

(4) Engenharia - É a arma combatente que, nos campos de batalha, repara ou destrói pontes e estradas, elimina ou lança obstáculos e apóia a tropa na transposição de cursos d'água. Em todo território nacional constrói estradas, ferrovias, pontes, açudes e barragens. O sargento engenheiro destaca-se pela sua autoconfiança e flexibilidade.

(5) Comunicações - É a arma combatente destinada a instalar e explorar os materiais de comunicações, tais como os rádios-transmissores, telefones e computadores necessários às diversas atividades militares. Coopera na instalação e exploração dos sistemas de comunicações nacionais. O sargento comunicante distingue-se pela responsabilidade e zelo.

(6) Topografia - O sargento topógrafo tem a missão de realizar trabalhos de levantamentos topográficos em todo território nacional.

(7) Intendência - O sargento do serviço de intendência está habilitado a prestar o apoio logístico e administrativo, em combate ou tempo de paz, a todas as armas.

(8) Material Bélico - Manutenção de Armamento - O sargento mecânico de armamento presta apoio de manutenção ao armamento, leve ou pesado, utilizado pelo Exército Brasileiro.

(9) Material Bélico - Mecânico Operador - O sargento mecânico operador trabalha com metalurgia, como torneiro mecânico, fresador, lanterneiro, em retífica de motores e freios, entre outras.

(10) Manutenção de Comunicações - O sargento de manutenção de comunicações presta apoio de manutenção aos materiais de comunicações utilizados pelo Exército Brasileiro.

(11) Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto - O sargento mecânico de viatura presta apoio de manutenção às viaturas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões.

(12) Aviação-Manutenção - O Sargento desta QMS desempenha atividades de manutenção em equipamentos elétricos, eletrônica, estrutura, motores, armamento das aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e atua como mecânico de vôo.

b) QMS - ÁREA MÚSICA

O Sargento músico desempenha missões que destinam a elevar o moral da tropa por meio da música e atua como elemento de relações públicas entre o Exército e a Comunidade.

c) QMS - ÁREA SAÚDE

O Sargento de Saúde - Técnico de Enfermagem desempenha missões que destinam a promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde dos integrantes da Força, bem como seus dependentes.

f. Taxa de inscrição

1) A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do concurso de admissão.

O valor da taxa de inscrição para o concurso é de R$ 70,00 (setenta reais) . Somente efetue pagamento do boleto bancário emitido por intermédio do site da EsSAwww.esa.ensino.eb.br, ou via postal emitido pela EsSA.

(este último caso - para inscrição solicitada à EsSA por meio de carta/ telefone)

2) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado em favor da EsSA e somente em dinheiro, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) .

3) Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa de inscrição.

4) Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, após o deferimento do Cmt EsSA ao requerimento enviado pelo candidato dentro do prazo estabelecido neste Manual:

a) os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, falecidos ou incapacitados em ação, em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB) , da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949, desde que apresentem, anexos ao seu requerimento, os seguintes documentos comprobatórios:

(1) certidão de nascimento/casamento, documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz;

(2) comprovante da participação de seu genitor(a) na Segunda Guerra Mundial; e

(3) certidão de óbito de seu genitor(a) , com comprovação de este ter ocorrido em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB) , da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante.

b) o candidato que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, desde que apresente anexo ao seu requerimento, os seguintes documentos comprobatórios:

(1) cópia dos comprovantes de rendimentos relativos ao mês de abril ou maio do corrente ano de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:

(a) de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;

(b) de aposentados, pensionistas, auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;

(c) de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e

(d) de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como têm se mantido e comprovantes do seguro desemprego.

(2) cópia do comprovante de Imposto de Renda. O candidato deverá apresentar o formulário completo da declaração e notificação do imposto de renda (IR) do corrente ano, com base no ano anterior, de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas no quadro de composição familiar.

(3) cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de abril ou maio do corrente ano) :

(a) com habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio);

(b) com instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos);

(c) com contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular, água, IPTU) . No caso em que as contas de energia elétrica ou água forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessária a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho) , justificando o fato; e

(d) com outras despesas que possam ser comprovadas (plano de saúde, IPVA e outros) .

(4) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa situação; certidão de óbito, em caso de familiares falecidos; certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.

c) o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, desde que apresentem, anexa ao seu requerimento a cópia dos documentos citados nos números (1) e (2) da letra b) , podendo ser substituída por uma declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. Neste caso, a EsSA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5) Não será permitido ao requerente, após o envio e/ou a entrega da documentação, acrescentar e/ou alterar informações. A EsSA não se responsabiliza por extravio da documentação enviada pelo correio. O envio desta documentação não garante ao candidato a isenção de taxa. O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou a falta de alguma informação e/ou documentação, resultará na eliminação automática do processo de isenção. Caso o pedido de isenção seja aceito, a Seção de Concurso da EsSA informará ao candidato o deferimento ou não da solicitação, até a data constante no Calendário Anual do CA, cabendo ao solicitante a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação.

6) Caso o pedido de isenção de taxa de inscrição seja indeferido, o candidato poderá solicitar a revisão de seu pedido encaminhando expediente (via FAX ou postal) à Seção de Concurso da EsSA, que enviará os documentos do candidato à Diretoria de Educação Técnica Militar, onde será procedida a revisão.

7) O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisão de sua documentação.

8) Caso o pedido de isenção seja indeferido pela Diretoria de Educação Técnica Militar, o candidato deverá solicitar sua inscrição conforme as prescrições contidas neste manual e até a data constante no Calendário Anual do CA.

g. Submissão do candidato às normas do concurso de admissão e às exigências do curso e da carreira militar

1) Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

a) às normas do concurso de admissão, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não-aproveitamento por falta de vagas;

b) às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, possuindo condições para permanecer em regime de internato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive em exercícios no campo e manobras) , adquirir manuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para participar das demais atividades características das instituições militares;

c) às exigências do curso pretendido, caso não obtenha os índices mínimos exigidos, quer seja no Período Básico ou no de Qualificação, será considerado reprovado e desligado do CFS; e

d) às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer organização militar do Exército Brasileiro, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50) e outras normas da instituição.

2) O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado e, futuramente, vier a concluir com aproveitamento um dos CFS, será promovido à graduação de 3º sargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com a legislação de pessoal do Exército, obrigando-se a permanecer no serviço ativo até o fim do prazo mínimo estabelecido de 01 (um) ano, para essa prorrogação inicial. Após isso poderá ou não obter novas e sucessivas prorrogações de tempo de serviço, de acordo com seu desempenho profissional. Caso venha a completar 10 (dez) anos de efetivo serviço adquirirá o direito à estabilidade, dentro das condições exigidas na legislação específica.

4. ETAPAS E ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

a. Etapas do concurso de admissão

1) O concurso de admissão para a matrícula nos CFS visa à avaliação e classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME) para cada um dos cursos. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todo o território nacional, selecionando os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico e condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante a realização dos CFS.

2) O concurso de admissão para matrícula nos CFS terá as seguintes fases:

a) 1ª fase, de caráter eliminatório e classificatório, composto pelas seguintes etapas:

(1) exame intelectual (EI) , para todos os candidatos inscritos (eliminatório e classificatório);

(2) valoração de títulos, da qual participarão apenas os candidatos aprovados no EI (classificatório) . Os candidatos que não possuírem Títulos participarão somente das etapas subseqüentes;

(3) inspeção de saúde (IS) , esta inspeção se destina aos aprovados no EI e classificados dentro das vagas destinadas às áreas, bem como aos incluídos na majoração que forem convocados pela EsSA para continuarem no concurso de admissão (eliminatório);

(4) exame de aptidão física (EAF) , para os candidatos de todas as áreas, aprovados no EI e aptos na IS (eliminatório);

(5) exame de habilitação musical (EHM) , para os candidatos da área Música aprovados (aptos) nas etapas anteriores e convocados para este exame prático (eliminatório e classificatório); e

b) 2ª fase: revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório, quando de sua apresentação nas OMCT.

b. Aspectos gerais do concurso de admissão

1) O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade de diferentes guarnições de exame e OMSE.

2) O candidato realizará as provas do EI em local sob responsabilidade da OMSE escolhida no ato de sua inscrição - desde que tenha sido confirmada em seu CCI - nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

3) Caberá à EsSA elaborar a relação dos aprovados no EI e convocar aqueles que serão submetidos às demais etapas do concurso de admissão.

4) A majoração (lista de reservas) , quando existir, destinar-se-á a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados - classificados dentro das vagas estabelecidas - em caso de desistências, inaptidões ou contra-indicações, em quaisquer das etapas do concurso de admissão. Será constituída com base no histórico de desistências e de inaptidões dos processos realizados nos últimos anos.

5) A IS, o EAF terão caráter eliminatório e o EHM caráter eliminatório e classificatório e serão sucessivamente realizados apenas pelos candidatos convocados para o prosseguimento do concurso de admissão, que forem aprovados no EI e classificados conforme os números de vagas de cada área. A EsSA divulgará a relação dos candidatos convocados para as demais etapas do concurso de admissão, que deverá ser disponibilizada na Internet e nas OMSE.

6) A classificação geral do concurso de admissão, contendo as opções de área feitas pelos candidatos, constará numa relação com base na ordem decrescente das notas obtidas pelo somatório das Notas Finais do EI, com as respectivas pontuações referentes à valoração dos títulos, sendo referência para a chamada (convocação) e o preenchimento das vagas. Com base nessa classificação, que será divulgada na Internet pela EsSA, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, os candidatos serão convocados para realizarem as demais etapas do concurso de admissão, de acordo com a quantidade de vagas, por área, estabelecidas pelo EME.

7) Os candidatos incluídos na majoração realizarão as etapas do concurso de admissão posteriores ao EI - IS, EAF - e passarão à situação de classificados à medida que houver necessidade para recompletamento de vagas, eventualmente abertas, em decorrência de desistências e/ou eliminação de candidatos inicialmente classificados, dentro das vagas da área Combatente/Logística-Técnica/Aviação, ou da área Música, ou da área Saúde.

8) Os candidatos aprovados no EI, na IS, no EAF e no EHM (músico) , que forem convocados pela EsSA para se apresentarem nas respectivas OMCT, deverão realizar, como últimas etapas do concurso de admissão, a revisão médica e a comprovação dos requisitos biográficos exigidos para a matrícula. Caso seja constatado, nessa revisão, algum problema de saúde pela equipe médica da OMCT - adquirido após a IS - o candidato enquadrado neste caso será encaminhado para nova inspeção de saúde (a cargo do Médico Perito da Guarnição ou por Junta de Inspeção de Saúde Especial, nomeada pelo Comando Militar de Área) , a fim de ser confirmada, ou não, sua contra-indicação para a matrícula.

9) A chamada de candidatos para recompletamento de vagas - eventualmente abertas por candidatos desistentes ou reprovados/inaptos em alguma etapa posterior ao EI - ocorrerá, se for o caso, até a data prevista no Calendário Anual do Concurso de Admissão, em uma das OMCT designadas para realizarem o Período Básico dos CFS. A partir dessa data, nenhum candidato será convocado para recompletar vagas.

10) Imediatamente após a conclusão de todas as etapas do concurso de admissão, a EsSA elaborará a relação dos candidatos habilitados à matrícula, distribuída por áreas, a ser estabelecida com base na classificação geral do concurso de admissão e nos resultados das demais etapas. c. Critérios de desempate

1) Em caso de igualdade na classificação final do concurso, ou seja, mesmo somatório de NF/EI e valoração de títulos para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a ordem de prioridade abaixo estabelecida:

a) maior nota na parte da prova referente às questões de Teoria Musical (Área Música);

b) maior nota na parte da prova relativa a Conhecimentos Específicos (Área Saúde);

c) maior nota na parte da prova referente à questão discursiva de Português (redação);

d) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;

e) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática; ou

f) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil.

2) Caso persista o empate, após utilizados os critérios acima, será melhor classificado o candidato que possuir maior idade.

d. Publicação do edital contendo o resultado do concurso

1) A EsSA providenciará a publicação em Diário Oficial da União (DOU) do edital de abertura, contendo todas as informações do processo, e do edital de homologação do resultado do concurso de admissão.

2) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso de admissão, valendo, para este fim, a homologação publicada no DOU.

5. EXAME INTELECTUAL (EI)

a. Constituição do exame intelectual

1) O EI constará de uma prova escrita, constituída de 4 (quatro) partes para as Áreas Combatente/Logística-Técnica/Aviação, e 5 (cinco) para as Áreas Música e Saúde, valendo cada uma de 0,000 (zero) a 10,000 (dez) , aplicada a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados no edital de abertura do concurso de admissão e neste Manual. As partes da prova, referentes aos assuntos de cada matéria abordada no exame, são as seguintes:

a) 1ª parte - Matemática (12 questões objetivas área 1 e 08 questões objetivas área 2 e 3);

b) 2ª parte - Português (12 questões objetivas área 1 e 08 questões objetivas área 2 e 3);

c) 3ª parte - História e Geografia do Brasil (12 questões objetivas área 1 e 08 questões objetivas área 2 e 3);

d) 4ª parte - Teoria Musical (12 questões objetivas) , somente para os candidatos da Área Música, ou de Conhecimentos Específicos de Enfermagem (12 questões objetivas) , somente para os candidatos da Área Saúde; e

e) 5ª parte - Português (questão discursiva - redação) .

2) O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas na Folha de Respostas (FR) , que será o único documento válido para a correção.

3) Os prejuízos advindos de marcações incorretas na FR serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que não forem feitas com qualquer caneta que não seja esferográfica com tinta preta ou azul e que estiverem em desacordo com estas Instruções e com o modelo da FR, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras. Marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento de leitura ótico-eletrônica a ser utilizado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

4) A parte discursiva de Português será constituída de uma redação e terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base no tema indicado na questão discursiva, uma redação com extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas, primando pela coerência, correção e pela coesão. Será distribuída ao candidato uma folha de rascunho para que, caso assim deseje, possa fazer anotações, organizar suas idéias e/ou elaborar o esboço de sua um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade, que contenha nome, filiação e fotografia: carteira de identidade expedida pelo (a) Ministério da Defesa, Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; Passaporte Internacional e Carteira de Trabalho; Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação.

2) Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia, etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no item anterior, destas Instruções, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identificação.

d. Material permitido nos locais de provas e as restrições de comunicação

1) Para a realização da prova, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho); borracha; régua; prancheta (Se for o caso será avisado ao candidato na sua pagina de acesso) , sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico; e caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua) . O candidato poderá conduzir, até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização das provas.

2) NÃO SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO ADENTRAR AO LOCAL DE PROVA PORTANDO armas, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletro­eletrônicos, tais como máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores, ipod, ipad, laptop ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Manual.

3) A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

4) Não serão permitidos, durante a realização da prova:

a) o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; e

b) a comunicação entre candidatos.

5) É obrigatória a utilização de caneta esferográfica de tinta preta ou azul para o preenchimento da Folha de Respostas e para a realização da questão discursiva de Português (redação) .

6) Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo-lhe conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.

Atenção, Candidato!

CONDUZA SOMENTE O MATERIAL NECESSÁRIO PARA REALIZAR A PROVA!

e. Aplicação da prova

1) Os candidatos somente poderão sair do local de realização das provas do EI depois de transcorridas 3 (três) horas de seu início. Ao saírem, deixarão todo material pertinente às provas, com o oficial aplicador do seu setor e poderão apanhá-los até 4 (quatro) horas após o término do EI.

2) A partir do término do tempo total de aplicação da prova do EI, os candidatos poderão ficar de posse dos seus exemplares da prova, exceto as Folhas de Respostas e de Redação.

f. Reprovação no EI e eliminação do concurso

1) Será considerado reprovado no EI e eliminado do concurso de admissão o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:

a) não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total das questões de cada uma das partes da prova:

b) for considerado inapto na questão de Redação (nota inferior a 5,000)

c) utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos para a resolução de prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

d) fazer rasuras ou marcações indevidas nas Folhas de Respostas (FR) ou da Redação, seja com o intuito de identificá-la para outrem, seja por erro de preenchimento; ou ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesse documento;

e) contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

f) faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;

g) recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) não assinar a Folha de Respostas ou Folha de Redação, em local reservado para isto;

i) afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando quaisquer dos documentos utilizados (Folha de Respostas, folha de texto, provas objetivas e discursivas, Folha de Redação e rascunho);

j) afastar-se do local de prova, após o período de sua realização, portando Folha de Respostas e/ou de Redação;

k) descumprir as instruções contidas na prova para a sua resolução;

l) recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação; e

m) deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou durante a realização da prova, o original do seu documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos neste manual, ou apresentá-lo com adulterações.

g. Gabarito e pedidos de revisão

1) O gabarito da prova do EI (a solução das questões objetivas) será divulgado pela EsSA, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, a partir de 48 (quarenta e oito) horas do término do exame.

2) O candidato tem o direito assegurado de solicitar revisão da correção de questões, por intermédio de um "Pedido de Revisão", obrigatoriamente remetido por via postal. O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do gabarito ao qual se referir, pela Internet (www.esa.ensino.eb.br) , conforme a data registrada pelos Correios, constante do carimbo de postagem. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante do Manual do Candidato. Não serão aceitos pedidos sem fundamentação ou genéricos, do tipo "solicito rever a correção", devendo estes serem encaminhados diretamente à Seção de Concurso da EsSA, via SEDEX. Não serão aceitos pedidos via fax ou correio eletrônico.

3) O candidato que desejar apresentar pedidos de revisão deverá entregá-los em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) original e 1 (uma) cópia. O candidato deverá apresentar 1 (um) pedido de revisão para cada questão, constituído de 2 (duas) partes: 1 (uma) capa e 1 (um) corpo, sendo que este último não poderá conter qualquer tipo de identificação do candidato ou de terceiros, sob pena de invalidar o pedido (não inserir o corpo na mesma folha da capa) . O pedido de revisão deverá:

a) apresentar, na capa de cada pedido de revisão, o nome do candidato, seu número de inscrição, seu endereço completo (rua, logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP) para correspondência e sua assinatura (se o endereço estiver incorreto ou incompleto, a EsSA não poderá responder ao pedido);

b) conter, no seu corpo, o enunciado da questão objeto do recurso e a resposta apresentada pelo candidato durante a prova;

c) ser formulado com argumentação lógica e consistente, acompanhado de cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s); a fonte de consulta deverá constar da bibliografia aprovada para o concurso e permitir a sua identificação; sem a inclusão da fonte, o pedido de revisão será indeferido;

d) não possuir qualquer marca ou rasura que identifique o candidato ou terceiros, no corpo do pedido de revisão; e

e) ser datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido neste Manual, sob pena de ser indeferido.

4) Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação ou genéricos, ou ainda em desacordo com as exigências deste Manual, serão indeferidos e não serão respondidos.

5) Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, as provas dos candidatos serão recorrigidas de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese nenhuma, o total de questões e/ou itens de prova sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões.

6) Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes deste Manual. Para fins de comprovação de sua tempestividade, será considerada a data constante do carimbo de postagem.

7) Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos à solução do pedido de revisão de provas expedida pela banca de professores.

h. Correção e resultado final

1) Todos os candidatos terão suas soluções às questões objetivas corrigidas por meio de processamento ótico-eletrônico.

2) Na correção das folhas de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando:

a) a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

b) o candidato assinalar mais de uma opção;

c) o candidato deixar de assinalar alguma opção;

d) houver rasuras;

e) a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas; ou

f) assinalados com caneta que não seja esferográfica com tinta preta ou azul.

3) A nota resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:

Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte) / (nº total de questões da parte)

a) Nota de Matemática (NM);

b) Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);

c) Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB);

d) Nota de Teoria Musical (NTM) , somente para os candidatos da área Música;

e) Nota de Conhecimentos Específicos de Enfermagem (NCE) , somente para os candidatos da área Saúde.

4) Somente terão a parte discursiva de Português (redação) corrigida os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada uma das partes com questões objetivas.

5) A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsSA.

6) Será atribuído o grau 0,0 (zero vírgula zero) na prova de Redação ao candidato que apresentar o seu texto:

a) com fuga total ao tema proposto na parte discursiva de Português;

b) em modalidade textual diferente da pedida na parte discursiva de Português;

c) ilegível, isto é, que não pode ser lido;

d) com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido;

e) em forma de poema ou outra que não em prosa;

f) com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas;

g) com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possam identificar o candidato; e

h) sem ter utilizado de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7) O resultado da correção da parte discursiva de Português será expresso por um valor numérico resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato, calculado com aproximação de milésimos, e se constituirá na Nota da Parte Discursiva (NPD) .

8) Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada uma das partes da prova, inclusive na questão discursiva de Português (redação) .

9) A nota final do EI (NF/EI) , com aproximação de milésimos, será obtida da forma descrita a seguir: a) candidatos à Área Combatente/Logística-Técnica/Aviação: pela média aritmética entre as notas das partes de questões objetivas (NM, NQOP e NHGB) e a nota da parte discursiva (NPD) . O cálculo para obtenção da NF/EI será expresso por meio da seguinte fórmula:

NF/EI = (NM + NQOP + NHGB + NPD) / 4

b) candidatos à Área Música: pela média ponderada entre as notas NM, NQOP, NHGB e NPD, com peso 1 (um) , e a Nota de Teoria Musical (NTM) , esta com peso 2 (dois) . O cálculo para obtenção da NF/EI será expresso por meio da seguinte fórmula:

NF/EI = [1 x (NM + NQOP + NHGB + NPD) + 2 x (NTM) ]/ 6

c) candidatos à Área Saúde: pela média ponderada entre as notas NM, NQOP, NHGB e NPD, com peso 1 (um) , e a Nota de Conhecimentos Específicos de Enfermagem (NCE) , esta com peso 2 (dois) . O cálculo para obtenção da NF/EI será expresso por meio da seguinte fórmula:

NF/EI = [1 x (NM + NQOP + NHGB + NPD) + 2 x (NCE) ]/ 6

10) No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação para milésimos será o arredondamento para mais, quando a quarta casa decimal foi igual ou superior a 5 (cinco) .

i. Divulgação do resultado do Exame Intelectual

1) A EsSA divulgará o resultado do EI pela Internet, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, apresentando a relação dos candidatos aprovados.

2) O candidato não será notificado diretamente pela EsSA sobre o resultado do EI, devendo procurar a OMSE à qual estiver vinculado para obter informações a respeito, além de consultar o site da Escola na Internet.

3) O candidato, após tomar ciência da inclusão do seu nome na relação dos aprovados no concurso, deverá ligar-se com a OMSE onde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências, relacionadas às demais etapas do concurso de admissão.

6. VALORAÇÃO DE TÍTULOS

a. Considerando o interesse do Exército, os títulos a seguir citados, dos quais o candidato seja detentor, serão valorados e computados para o resultado final do concurso, desde que apresentados nas condições previstas no edital do concurso de admissão:

b. A valoração dos títulos de cada candidato será obtida conforme a pontuação correspondente, indicada nos quadros abaixo:

OBS: - A NÃO APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS NÃO ELIMINA O CANDIDATO DO CONCURSO.

- DIPLOMAS DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO E TECNICO EM ENFERMAGEM (AREA SAÚDE) SÃO DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA NO ATO DA MATRICULA NÃO SENDO VALORADO NESSA ETAPA

1) TÍTULOS MILITARES (somente para a área CLTA)

PONTUAÇÃO

a) Certificado de Reservista de 2ª categoria (formação do combatente básico) .

0,10 (dez centésimos)

b) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Soldados (CFSd) , em qualquer Força Armada, do candidato militar da ativa ou reservista de 1ª categoria (soldado) .

0,20 (vinte centésimos)

c) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso ou estágio de qualificação técnica/profissional realizado em escolas e/ou centros de instrução das Forças Armadas e das Forças Singulares.

0,20 (vinte centésimos)

d) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Cabos (CFC) , em qualquer Força Armada, do candidato militar da ativa ou reservista de 1ª categoria (cabo) .

0,30 (trinta centésimos)

e) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Sargentos Temporários (CFST) , em qualquer Força Armada, do candidato militar da ativa ou reservista.

0,40 (quarenta centésimos)

f) Registro de conclusão de Curso de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, do candidato da ativa ou da reserva.

0,50 (cinquenta centésimos)

- Não haverá acúmulo de pontuação para os títulos militares das letras "a) ", "b) ", "d) ", "e) ", e "f) " do quadro anterior; isto é, será considerado o título de pontuação de maior valor.

2) TÍTULOS CIVIS (somente para a área CLTA)

PONTUAÇÃO

a) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso realizado em instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC.

0,50 (cinquenta centésimos)

b) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso técnico ministrado em escola técnica, pública ou particular, com indicação de carga horária do curso realizado, devidamente validado pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) ou apenas em conformidade com a Resolução CNB/CEB nº 4, de 6 JUN 12, que aprovou o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

0,30 (trinta centésimos)

3) TÍTULOS CIVIS (somente para a área Saúde e Música)

PONTUAÇÃO

a) diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso superior realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

0,60 (sessenta centésimos)

b) diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso técnico de qualificação técnica/profissional ministrado em escola técnica, pública ou particular, com indicação de carga horária do curso realizado, devidamente validado pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) ou apenas em conformidade com a Resolução CNB/CEB nº 4, de 6 JUN 12, que aprovou o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos.

0,20 (vinte centésimos)

c. Os candidatos deverão entregar, nas OMSE, no prazo estabelecido pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão, as cópias autenticadas dos títulos que possuam, dentre os previstos nos quadros anteriores.

d. Os títulos deverão ser entregues nas OMSE em dias úteis no horário compreendido entre às 0800h e 1700h, não sendo aceitos os títulos enviados por meio dos correios, via fax ou correio eletrônico.

e. As OMSE, após reunir todos os documentos relativos à análise de títulos, deverão remetê-los, para a EsSA, imediatamente, ou dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Não deverão ser remetidos diplomas ou certificados que não estejam previstos nestas Instruções e no Manual do Candidato. Não serão aceitos títulos (diplomas ou certificados ou histórico escolar) apresentados pelo candidato na OMSE fora do prazo estabelecido.

f. Os títulos apresentados serão analisados pela Comissão de Análise e Valoração de Títulos nomeada pela EsSA, que procederá o somatório dos pontos de cada candidato. O somatório de pontos atribuídos pela análise dos títulos civis e militares não poderá exceder, em nenhuma hipótese, o total de 1,00 (cem centésimos) .

g. Os pontos relativos aos títulos serão acrescidos ao resultado do EI dos candidatos, servindo como fator de classificação final.

h. Somente serão valorados os títulos referentes a cursos concluídos até o prazo previsto para sua apresentação na OMSE pelo candidato. Documentos contendo termos tais como "está realizando", "está cursando", etc., não serão considerados.

7. INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

a. Convocação para a inspeção de saúde

1) Serão submetidos à inspeção de saúde os candidatos classificados como APROVADO e APROVADO MAJORADO no EI ,considerando a valoração de títulos, devidamente convocados para prosseguirem no concurso de admissão.

2) Os candidatos realizarão a Inspeção de Saúde (IS) em locais, datas e horários estabelecidos pelas suas respectivas OMSE, obedecendo rigorosamente à data estipulada no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Será também disponibilizado através da pagina do candidato as informações referentes aos locais, datas e horários estabelecidos

3) Será considerado desistente e eliminado do concurso o candidato que deixar de se apresentar em horário e local determinado pelo Calendário Anual do CA para a realização da IS

b. Legislação sobre a inspeção de saúde

1) As inspeções de saúde serão procedidas por Juntas de Inspeção de Saúde Especiais (JISE) ou Médicos Peritos Guarnição, em locais, datas e horários estabelecidos pelas OMSE.

2) As causas de incapacidade física por motivo de saúde e a execução das IS, visando à matrícula nos CFS estão reguladas pelas: Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital da Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 06 Set 06; Portaria nº 247-DGP, de 07 OUT 09 - Aprova as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEX) , alteradas pela Portarias nº 133-DGP, de 29 JUN 10, nº 211-DGP, de 6 OUT 10, nº 067-DGP de 11 MAIO 11, nº 181-DGP, de 5 DEZ 11 e nº 067-DGP, de 30 ABR 12.

c. Documentos e exames de responsabilidade do candidato

1) O candidato convocado deverá comparecer ao local determinado pela OMSE, apresentando um documento de identificação e sua caderneta de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade: (Obs: os exames terão validade de 120 (cento e vinte) dias anteriores á data de inspeção de saúde,exceto para o teste de gravidez β-HCG sanguíneo (sexo feminino) que terá validade de 30(trinta) dias)

a) a radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

b) sorologia para Lues e HIV;

c) reação de Machado-Guerreiro (Chagas);

d) hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;

e) parasitologia de fezes;

f) sumário de urina;

g) teste ergométrico;

h) eletroencefalograma;

i) radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

j) audiometria;

k) sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

l) exame oftalmológico;

m) glicemia em jejum;

n) uréia e creatinina;

o) radiografia de coluna cervical, torácica e lombar com laudo, especificando os ângulos de Cobb e Ferguson;

p) teste de gravidez β-HCG sanguíneo (sexo feminino); e

q) colpocitologia oncótica (sexo feminino) .

3) Os candidatos aprovados e classificados deverão conduzir todos os laudos dos exames complementares, com os respectivos resultados, pessoalmente às OMCT, visando a revisão médica que ocorrerá antes da matrícula e deverá atentar para a validade de 120(cento e vinte) dias, exceto para o teste de gravidez β-HCG sanguíneo (sexo feminino) , que terá validade de 30(trinta) dias, anteriores á data de inspeção de saúde na revisão médica antes da matricula.

d. Prescrições gerais para a inspeção de saúde e recursos

1) O candidato com limitação visual (utiliza óculos ou lentes corretivas) deverá se apresentar na inspeção de saúde para a qual for convocado portando a receita médica oftalmológica e a correção prescrita.

2) Por ocasião da realização da IS, o médico perito (ou a junta de inspeção de saúde) poderá solicitar qualquer outro exame complementar que julgar necessário, em caráter de urgência, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato. A Junta de Inspeção de Saúde ou médico perito tem autonomia para solicitar que seja refeito qualquer um dos exames solicitados bem como exames adicionais, caso necessário, para elucidação diagnóstica ou para solucionar dúvidas.

3) O candidato considerado "inapto" na IS poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) , dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável.

4) Não haverá segunda chamada para qualquer uma das etapas de inspeções de saúde, seja IS ou ISGR (esta quando for o caso).

5) Será considerado desistente, e eliminado do concurso de admissão, o candidato que, mesmo por motivo de força maior:

a) faltar à IS ou que não vier a completar uma destas inspeções;

b) faltar a ISGR ou não vier a completá-la, se para esta estiver relacionado; ou

c) não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, quando for realizar a IS ou ISGR.

6) Caso a JISE, médico perito ou JISR verifique que a candidata esteja grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, deverá colocar tal informação como observação na ata de inspeção de saúde para que a candidata não realize o Exame de Aptidão Física.

7) Caso a candidata esteja grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, não poderá realizar o Exame de Aptidão Física, sendo resguardado seu direito de adiamento deste exame. No concurso seguinte, após realização de nova inspeção de saúde e mediante requerimento da candidata à Seção de Concurso e Admissão, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início da Inspeção de Saúde, se continuar atendendo aos requisitos exigidos no edital de abertura do CA para o qual se inscrevera inicialmente.

8. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF)

a. Convocação para o exame de aptidão física

1) Apenas os candidatos considerados aptos na IS (ou em ISGR, se for o caso) submeter-se-ão ao exame de aptidão física (EAF) , nos locais determinados pelas OMSE, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

2) O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar em local, data e horário estabelecidos pela sua OMSE, portando seu documento de identidade, e conduzindo, numa bolsa, traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis) . Será também disponibilizado através da página do candidato todas as informações referentes aos locais, datas e horários estabelecidos

3) Será considerado desistente e eliminado do concurso o candidato que deixar de se apresentar em horário e local determinado pelo Calendário Anual do CA para a realização do EAF

b. Condições de execução do exame de aptidão física e sua avaliação

1) A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado) , e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo) , em movimentos seqüenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:

a) abdominal supra (para ambos os sexos)

(1) traje esportivo;

(2) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

(3) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição; e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato;

(4) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

b) flexão de braços em barra (somente para o candidatos do sexo masculino)

(1) traje - esportivo;

(2) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente) , com o polegar envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;

(3) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais) , quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, e sem limite de tempo; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

(4) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

c) flexão de braços (para os candidatos do sexo masculino)

(1) traje - esportivo;

(2) posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, o candidato deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

(3) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

d) flexão de braços com apoio dos joelhos (para os candidatos do sexo feminino)

(1) traje - esportivo;

(2) posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, a candidata deverá deitar-se, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés e os joelhos unidos e apoiados sobre o solo; e

(3) execução: a candidata deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; contam-se como válidos os movimentos em que não há contato do corpo com o solo, além das mãos, dos joelhos e dos pés; cada candidata deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção da candidata e não há limite de tempo.

e) corrida de 12 min (para ambos os sexos)

(1) traje - esportivo, com qualquer tipo de tênis; é permitida a retirada da camiseta;

(2) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

(3) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano; para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinqüenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

(4) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta;

(5) é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante para ajudá-lo, em qualquer momento da prova.

2) As tarefas serão realizadas em dois dias, e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

1ª Dia

Tarefa

Sexo masculino

Sexo feminino

Corrida de 12 min

2.200 m

1.600m

Flexão de braços em barra

3 (três) repetições

-

2ª Dia

Tarefa

Sexo masculino

Sexo feminino

Flexão de braços

15 repetições

10 repetições

Abdominal supra

30 repetições

25 repetições

3) As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

4) Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física) , excetuando-se a tarefa de corrida de 12 min, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 48 (quarenta e oito) horas no dia imediatamente seguinte ao segundo dia do EAF.

5) O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF que será solucionado pela Comissão de Aplicação mediante a realização de um exame em grau de recurso (EAFGR) , dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Tal recurso deverá ser solicitado no dia que o candidato receber o resultado de inaptidão no EAF. O EAFGR será realizado por completo, isto é, com as 4 (quatro) tarefas previstas, nas mesmas condições em que o candidato realizou o EAF.

6) O candidato reprovado, seja em EAF ou EAFGR, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

7) O EAF e o EAFGR serão desenvolvidos de acordo com os prazos e a distribuição de dias de aplicação das tarefas constantes do quadro abaixo, desde que o candidato esteja apto na IS:

Exames de aptidão física

PERÍODO DO EXAME

JORNADA DE APLICAÇÃO

TAREFAS

OBSERVAÇÕES

EAF

EAFGR

Conforme o previsto no Calendário Anual do CA

1º dia

corrida de 12 min e flexão na barra

Poderão ser feitas até duas tentativas para cada tarefa, com intervalo de 1 (uma) hora para flexão de braços, abdominal supra e flexão na barra; para a corrida, o intervalo será de 48(quarenta e oito) horas; as segundas tentativas da corrida serão realizadas no dia seguinte ao 2ª dia do exame, tanto no EAF como no EAFGR.

2º dia

Abdominal supra, flexão braços

8) Haja vista a possibilidade dos candidatos solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame, em grau de recurso, as comissões de aplicação deverão planejar a execução do EAF, distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto ao seu comparecimento, de modo que todos os candidatos previstos realizem o exame e o prazo final seja cumprido.

9) O candidato que faltar ao EAF, ou que não vier a completá-lo - isto é, não realizar as quatro tarefas previstas - mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do concurso de admissão. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos nos dias que lhe forem determinados, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso (EAFGR) , somente dentro dos prazos estipulados no quadro anterior, e no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

9. EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICAL (EHM) - ÁREA MÚSICA

a. Convocação e apresentação dos candidatos para o EHM

1) Os candidatos que forem aprovados no EI, aptos na IS e no EAF deverão se apresentar na Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) , no primeiro dia do prazo previsto para esta etapa no Calendário Anual do Concurso de Admissão, a fim de realizarem o Exame de Habilitação Musical (EHM) , de acordo com os naipes dos instrumentos que escolheu na ficha de inscrição.

2) Os candidatos deverão ainda utilizar trajes compatíveis com sua permanência no interior do aquartelamento da EsSLog, não podendo trajar bermudas, corsários ou similares, sandálias abertas e camisetas sem manga; caso contrário, será impedida a sua entrada e realização do EHM, sendo eliminado do concurso de admissão.

b. Constituição do EHM

1) O EHM constará de uma prova prática, na qual o candidato deverá utilizar seus próprios instrumentos musicais, de acordo com os naipes para os quais declarou por ocasião da realização da inscrição (à exceção do naipe de tuba, para o qual será usado instrumento da EsSLog) .

2) O documento normativo complementar do DECEx, referente a cada concurso de admissão, conterá os assuntos, a bibliografia indicada e o programa do EHM, que deverão constar também do edital de abertura, constituindo-se na base para a avaliação do desempenho do candidato.

c. Procedimentos durante o EHM

1) O candidato convocado para realizar o EHM deverá comparecer ao local designado pela EsSLog, na data prevista no calendário anual, com 30 (trinta) minutos de antecedência, considerando o horário de Brasília, portando seu documento de identificação. Os instrumentos serão inspecionados, quanto às suas condições de utilização, pela comissão aplicadora do exame; caso não seja aprovado o seu uso, por estar fora dos padrões normais, poderá ser utilizado instrumento de outro candidato, desde que disponível no local do exame e no momento de sua realização.

2) Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização do EHM portando gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações. Também não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como "bips", telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores ou qualquer tipo de material não autorizado por estas Instruções.

3) Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou com outras pessoas não autorizadas.

4) Os candidatos serão avaliados em até 03 (três) naipes que escolheram por ocasião da inscrição. No caso do candidato não realizar qualquer uma das avaliações, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) referente ao naipe que deixou de realizar o exame.

5) O candidato somente poderá sair do local que lhe for indicado para realizar a prova prática após realizar todas as tarefas previstas e ser liberado pela Comissão Aplicadora.

d. Resultados do EHM e procedimentos relativos à majoração

1) Os resultados do EHM serão expressos por nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero) , de acordo com o barema confeccionado pela própria EsSLog. Estes resultados serão divulgados pela Comissão Aplicadora diretamente a todos os candidatos, ao final do exame e deverão ser informados com urgência, à EsSA, para fins de consolidação do resultado final do concurso e publicação em DOU.

2) Caso demonstre inaptidão em algum dos instrumentos declarados por ocasião da realização da inscrição, ou seja, nota inferior a 5,0 (cinco vírgula zero) , o candidato poderá solicitar uma segunda tentativa à Comissão Aplicadora, até o último dia previsto para a realização do EHM.

NF/CFS Mus (naipe 1) = [(1 x NF/EI) + (2 x NN1EHM) ]/ 3

NF/CFS Mus (naipe 2) = [(1 x NF/EI) + (2 x NN2EHM) ]/ 3

NF/CFS Mus (naipe 3) = [(1 x NF/EI) + (2 x NN3EHM) ]/ 3

4) O candidato será classificado nos diversos naipes, conforme as suas notas finais após o EHM, e priorizando a primeira opção realizada no momento da inscrição. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) em um ou mais naipe, não terá a nota final referente àquele naipe, podendo concorrer à vaga nos demais naipes de suas opções realizadas no momento de sua inscrição. O candidato que não obtiver grau igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) em nenhum dos naipes escolhidos no momento da inscrição será considerado eliminado do CA.

5) A majoração para o EHM será convocada com base em percentual a ser estabelecido pela EsSA, em relação às vagas estabelecidas dentro de cada naipe de instrumentos. Não haverá, em qualquer hipótese, permuta de vagas de um naipe para outro, em desacordo com as vagas estabelecidas pelo EME.

10. ETAPAS FINAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

a. Comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos e da revisão médica

1) A EsSA, de posse dos resultados do concurso de admissão (EI e valoração de títulos) , da IS, do EAF e do EHM, organizará relações dos candidatos aprovados e classificados dentro de número de vagas, por naipe de instrumento. Estes candidatos serão convocados para se apresentarem na OMCT para a qual forem designados, a fim de realizarem a revisão médica e a comprovação dos seus requisitos biográficos (última etapa do concurso de admissão) .

2) A designação do candidato para sua apresentação numa das OMCT, visando ao início do Período Básico do curso, será atribuição da EsSA, com base nos seguintes critérios: destinação de vagas das unidades face à área do candidato; e proximidade da OMSE onde tiver realizado o EI em relação às sedes das OMCT, priorizando-se os que forem melhor classificados. Não caberá recurso, por parte do candidato, contra a designação para a OMCT que lhe for atribuída pela EsSA.

4) Na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão para seu comparecimento à OMCT para a qual foi designado, o candidato convocado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula:

a) original de um dos documentos de identificação previsto no nº 1) , da letra c do nº 5, deste Manual;

b) originais e cópias autenticadas do(a) :

(1) documento de identificação (duas cópias);

(2) Certidão de Nascimento (duas cópias);

(3) Diploma, Certificado ou Histórico Escolar que comprove a conclusão do Ensino Médio (uma cópia);

(4) Certificado de Conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem, devidamente registrado no COREN e no Ministério da Educação (uma cópia) , para os candidatos da área Saúde;

(5) Registro no COREN, para os candidatos da área Saúde (uma cópia);

(6) Título de Eleitor (uma cópia) , se maior de 18 anos;

(7) Certidões Negativas das Justiças Eleitoral (comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais) , Federal, Militar e Estadual (Cível e Criminal) de onde reside;

(8) termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo neste manual, assinado pelo candidato e seu responsável legal (no caso de candidato menor de dezoito anos) , com firma reconhecida;

(9) se maior de idade, comprovante de situação militar ou carteira de identidade militar (duas cópias) , se for o caso;

(10) cartão do CIC (CPF) , válido (duas cópias); e

(11) cartão do PIS/PASEP (uma cópia) , se o possuir.

c) se reservista ou ex-aluno de estabelecimento de ensino, Folhas de Alterações ou Certidão de Assentamentos Militares, referentes a todo o período em que prestou o Serviço Militar, em que deverá constar o seu comportamento por ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaração da última OM;

d) se praça do Exército, Marinha ou da Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, declaração original, da OM em que servia, de estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom" (original e cópia);

e) declaração quanto ao desligamento de outro de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e

f) cartão de vacinação.

5) Se, ao término do período de apresentação dos documentos necessários para a matrícula no CFS, algum candidato não os tiver apresentado de acordo com o previsto neste manual, este não será matriculado.

6) No início do período de apresentação nas OMCT, os candidatos convocados para a comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula serão submetidos à revisão médica. Caso seja constatada alteração no estado sanitário de algum candidato, este será encaminhado ao Médico Perito da Guarnição ou para uma nova Junta de Inspeção de Saúde Especial, a qual será nomeada mediante solicitação do Comandante da OMCT ao C Mil A enquadrante, nas mesmas condições previstas na IS.

7) Os candidatos oriundos dos Colégios Militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos Comandantes, em documento único de cada Estb Ens para as OMCT para onde os candidatos aprovados forem designados. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais deverão conduzi-la pessoalmente.

b. Efetivação da matrícula

1) As OMCT efetivarão a matrícula no Período Básico dos CFS.

2) A matrícula será atribuição do Comandante da OMCT, e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matrícula - aprovados em todas as etapas do concurso de admissão, classificados dentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovem seu atendimento aos dispositivos do Concurso de Admissão.

c. Candidatos inabilitados à matrícula

1) Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:

a) não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da IS ou ISGR, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do concurso de admissão e classificado dentro do número de vagas;

b) cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do concurso de admissão; ou

c) for considerado "inapto" em nova inspeção de saúde, procedida em decorrência de alterações constatadas na revisão médica, de acordo com o previsto neste manual; neste caso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, pela documentação a ser apresentada, o candidato fará jus ao adiamento de matrícula, de acordo com as condições prescritas neste Manual.

2) O candidato inabilitado poderá solicitar à OMCT a devolução dos documentos apresentados por ocasião da revisão bibliográfica, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do resultado final do concurso de admissão.

d. Desistência da matrícula

1) Será considerado desistente do concurso de admissão o candidato que:

a) não se apresentar na OMCT para a qual for designado e convocado, na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão;

b) declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do concurso de admissão. Este documento, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolado no Comando da guarnição de exame, OMSE, ou OMCT, à qual estiver vinculado, e remetido à EsSA; ou

c) tendo sido convocado e se apresentado na OMCT, dela afastar-se por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.

e. Adiamento da matrícula

1) O candidato habilitado terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez, e por intermédio de requerimento ao comandante da OMCT à qual for designado para cursar o Período Básico do CFS. Esse adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional, pelos seguintes motivos:

a) necessidade do serviço, no caso de candidato militar do Exército que estiver cumprindo missão no exterior como integrante de Força de Paz;

b) necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por JIS; neste caso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, pela documentação a ser apresentada; ou

c) necessidade particular do candidato, considerada justa pelo comandante da OMCT.

2) Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na OMCT até a data da matrícula, estabelecida no Calendário Anual do CA, juntamente com documentação comprobatória, se for o caso. Os candidatos militares integrantes de Força de Paz que desejarem adiar a sua matrícula deverão fazê-lo por meio de ofícios dos respectivos comandantes, chefes ou diretores das OM para o comandante da OMCT para a qual foi designado, não havendo necessidade do candidato se apresentar na OMCT.

3) O candidato que obtiver adiamento de matrícula deverá, obrigatoriamente, solicitar a sua matrícula mediante outro requerimento encaminhado ao comandante da OMCT para a qual tiver sido designado, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso.

4) O candidato habilitado que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:

a) no início do Período Básico do ano imediatamente seguinte ao do adiamento;

b) se for aprovado em nova inspeção de saúde e em novo exame de aptidão física, que deverão ser realizados nos mesmos prazos constantes do calendário do concurso de admissão seguinte àquele para o qual foi inscrito;

c) se continuar atendendo aos requisitos exigidos no edital de abertura do concurso de admissão para o qual se inscrevera inicialmente, com base neste manual;

f. Movimentações após a matrícula

1) Ao término do Período Básico, os alunos escolherão suas QMS em suas OMCT, de acordo com sua classificação final, neste período do curso, sob coordenação da Divisão de Ensino da EsSA e do Centro de Instrução da Aviação do Exército (CIAvEx) .

2) As vagas destinadas à QMS Aviação (Av) serão preenchidas com os alunos do Período Básico, voluntários, considerados aptos em Inspeção de Saúde Específica (IS Epcf) e Avaliação Psicológica (AP) , a serem realizadas durante o Período Básico, e dentro do número total de vagas previstas para a QMS Aviação.

3) A IS Epcf e a AP serão aplicadas em, no máximo, 10% do efetivo total de alunos da área Cmb/Log-Tec/Av, com base na classificação parcial do Período Básico, em conformidade com o Plano Geral de Ensino (PGE) .

4) Os alunos que não forem voluntários para a realização da IS Epcf e AP não poderão concorrer a uma vaga na QMS Av, desta forma, deverão escolher outra QMS da área Cmb/Log-Tec, levando-se em conta a classificação final do Período Básico.

5) Os alunos que forem considerados aptos na IS Epcf e na AP deverão concorrer a uma das vagas estabelecidas pelo EME na QMS Av, e aqueles excedentes ao número de vagas da QMS Av, bem como os que deixaram de ser voluntários, escolherão uma das outras QMS da área Cmb/Log­Tec, levando-se em conta a classificação final do Período Básico.

6) Os alunos que forem considerados inaptos na IS Epcf e/ou na AP não poderão concorrer a uma vaga na QMS Av, desta forma, deverão escolher outra QMS da área Cmb/Log-Tec, levando-se em conta a classificação final do Período Básico.

7) A distribuição das vagas de todas as QMS é atribuição do Estado-Maior do Exército.

8) A pormenorização dos procedimentos relativos à escolha de QMS será regulada em legislação específica (Instruções Reguladoras da Organização, Funcionamento e Matrícula no CFS) .

9) Os alunos aprovados no Período Básico apresentar-se-ão nos estabelecimentos de ensino responsáveis pela realização do Período de Qualificação, correspondentes às QMS escolhidas, em data a ser definida pelo DECEx.

10) Os alunos que não obtiverem notas suficientes para serem considerados aprovados no Período Básico ou no de Qualificação serão desligados do Curso por falta de aproveitamento intelectual.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

a. Validade do concurso público de admissão e demais ações do concurso de admissão

1) O concurso de admissão aos CFS, regulado por este Manual, terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura do concurso e encerrando-se na data de publicação do edital do resultado final (homologação) .

2) Todas as demais ações do concurso de admissão regulado por este Manual - inclusive as etapas da inspeção de saúde, do exame de aptidão física, do exame de habilitação musical e da comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos - terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para cada concurso de admissão, constante do respectivo edital de abertura.

b. Despesas para a realização do concurso de admissão

1) Os deslocamentos e a estada dos candidatos durante a realização do exame intelectual, a IS, o EAF, o EHM e a revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos (realizados nas diversas OMCT) deverão ser realizados por conta do candidato, sem ônus para a União.

12. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL

a. MATEMÁTICA

1) Teoria dos conjuntos e conjuntos numéricos:

a) Representação de conjuntos; subconjuntos; união, interseção e diferença de conjuntos.

b) Razões e proporções: razão de duas grandezas, proporção e suas propriedades, escala, divisão em partes direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e juros compostos.

c) Números Naturais e Inteiros: divisibilidade, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum, decomposição em fatores primos, operações e propriedades.

d) Números Racionais e Reais: operações e propriedades, representação decimal, desigualdades, intervalos reais.

2) Funções:

a) Domínio, contradomínio e imagem.

b) Raiz de uma função.

c) Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras.

d) Funções crescentes, decrescentes e constantes.

e) Funções compostas e inversas.

3) Função afim e função quadrática:

a) Gráfico, domínio, imagem e características.

b) Variações de sinal.

c) Máximos e mínimos.

d) Resolução de equações e inequações.

e) Inequação produto e inequação quociente.

4) Função exponencial:

1) Gráfico, domínio, imagem e características.

2) Equações e inequações exponenciais.

5) Função logarítmica:

a) Definição de logaritmo, propriedades operatórias e mudança de base.

b) Gráfico, domínio, imagem e características da função logarítmica.

c) Equações e inequações logarítmicas.

6) Trigonometria:

a) Trigonometria no triângulo retângulo.

b) Trigonometria num triângulo qualquer.

c) Unidades de medidas de arcos e ângulos: graus e radianos.

d) Círculo trigonométrico, razões trigonométricas, redução ao 1º quadrante.

e) Funções trigonométricas: seno, cosseno e tangente; relações e identidades.

f) Fórmulas de adição de arcos e arcos duplos.

7) Análise combinatória:

a) Fatorial: definição e operações.

b) Princípio Fundamental da Contagem.

c) Arranjos, permutações e combinações.

8) Probabilidade:

a) Experimento aleatório, espaço amostral, evento.

b) Probabilidade em espaços amostrais equiprováveis.

c) Probabilidade da união e interseção de eventos.

d) Probabilidade condicional.

e) Eventos independentes.

9) Noções de estatística:

a) População e amostra.

b) Frequência absoluta e frequência relativa.

c) Medidas de tendência central: média aritmética, média aritmética ponderada, mediana e moda.

10) Sequências numéricas:

a) Lei de formação de uma sequência.

b) Progressões aritméticas e geométricas: termo geral, soma dos termos e propriedades.

11) Matrizes, determinantes e sistemas lineares:

a) Matrizes: conceito, tipos especiais, operações e matriz inversa.

b) Determinantes: conceito, resolução e propriedades.

c) Sistemas lineares: resolução, classificação e discussão.

12) Geometria plana:

a) Congruência de figuras planas.

b) Semelhança de triângulos.

c) Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos.

d) Inscrição e circunscrição de polígonos regulares.

e) Áreas de polígonos, círculo, coroa e setor circular.

13) Geometria espacial:

a) Retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularismo.

b) Prismas, pirâmides, cilindros e cones: conceito, elementos, classificação, áreas, volumes e troncos.

c) Esfera: elementos, seção da esfera, área e volumes.

14) Geometria analítica:

a) Ponto: o plano cartesiano, distância entre dois pontos, ponto médio de um segmento, condição de alinhamento de três pontos.

b) Estudo da reta: equação geral e reduzida; interseção, paralelismo e perpendicularismo entre retas; distância de um ponto a uma reta; área de um triângulo.

c) Estudo da circunferência: equação geral e reduzida; posições relativas entre ponto e circunferência, reta e circunferência e duas circunferências; tangência.

15) Números complexos:

a) O número i.

b) Conjugado e módulo de um número complexo.

c) Representação algébrica e trigonométrica de um número complexo.

d) Operações nas formas algébrica e trigonométrica.

16) Polinômios:

a) Função polinomial; polinômio identicamente nulo; grau de um polinômio; identidade de um polinômio, raiz de um polinômio; operações com polinômios; valor numérico de um polinômio.

b) Divisão de polinômios, Teorema do Resto, Teorema de D'Alembert, dispositivo de Briot-Ruffini.

17) Equações polinomiais:

a) Definição, raízes e multiplicidade.

b) Teorema Fundamental da Álgebra.

c) Relações entre coeficientes e raízes.

d Raízes reais e complexas.

18) Bibliografia sugerida - Constitui apenas uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do Exame Intelectual, não esgotando os assuntos relacionados.:

a) DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Vol. Único. Editora Ática, 2009.

b) GIOVANNI e BONJORNO. Matemática Fundamental: uma nova abordagem. Volume único. Editora FTD, 2002.

c) IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, DEGENSZAJN, David, PÉRIGO, Roberto & ALMEIDA, Nilze de. Matemática - Ciências e Aplicações. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Atual, 2010.

b. PORTUGUÊS

1) Leitura, interpretação e análise de textos:

Leitura, interpretação e análise dos significados presentes num texto e relacionamento destes com o universo em que ele foi produzido.

2) Fonética, ortografia e pontuação:

Correta escrita das palavras da língua portuguesa, acentuação gráfica, partição silábica, pontuação.

3) Morfologia:

Estrutura e formação das palavras, classes de palavras.

4) Morfossintaxe:

Frase, oração e período, termos da oração, orações do período (desenvolvidas e reduzidas) , funções sintáticas do pronome relativo, sintaxe de regência (verbal e nominal) , sintaxe de concordância (verbal e nominal) , sintaxe de colocação.

5) Noções de versificação:

Estrutura do verso, tipos de verso, rima, estrofação, poemas de forma fixa.

6) Teoria da linguagem e semântica:

História da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e estilo; níveis de linguagem, funções da linguagem; figuras de linguagem; significado das palavras.

7) Introdução à literatura:

A arte literária, os gêneros literários e a evolução da arte literária em Portugal e no Brasil.

8) Literatura brasileira:

Contexto histórico, características, principais autores e obras do Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalismo, Impressionismo, Parnasianismo e Simbolismo.

9) Redação:

Gênero textual; textualidade e estilo (funções da linguagem; coesão e coerência textual; tipos de discurso; intertextualidade; denotação e conotação; figuras de linguagem; mecanismos de coesão; a ambiguidade; a não-contradição; paralelismos sintáticos e semânticos; continuidade e progressão textual); texto e contexto; o texto narrativo: o enredo, o tempo e o espaço; a técnica da descrição; o narrador; o texto argumentativo; o tema; a impessoalidade; a carta argumentativa; a crônica argumentativa; argumentação e persuasão; o texto dissertativo-argumentativo; a consistência dos argumentos; a contra-argumentação; o parágrafo; a informatividade e o senso comum; formas de desenvolvimento do texto dissertativo-argumentativo; a introdução; a conclusão.

10) Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 54, de 18 de abril de 1995. Para o CFS/2014-15 ainda serão aceitas as duas formas ortográficas, como está previsto no Decreto.

11) Bibliografia sugerida - Constitui apenas uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do Exame Intelectual, não esgotando os assuntos relacionados.:

a) Gramática:

(1) TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. 5ª edição. São Paulo: Scipione, 2006.

(2) CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 3ª edição, revista. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.

(3) ABL, Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5ª edição. Editora Global, 2009.

(4) NOVA ORTOGRAFIA (ACORDO ORTOGRÁFICO) - 2009/2010

b) Literatura brasileira:

(1) INFANTE, Ulisses. Curso de Literatura de Língua Portuguesa. 1ª edição. São Paulo: Scipione, 2007

(2) CEREJA, William Roberto e MAGALHÂES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. Volume único. 3ª edição. São Paulo: Atual, 2009 - conforme a Nova Ortografia.

c) Redação (interpretação e produção de textos) :

FERREIRA, Marina. Redação, Palavra e Arte. 3ª edição. São Paulo: Atual, 2010 - conforme a Nova Ortografia.

c. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO BRASIL

1) História do Brasil:

a) A expansão Ultramarina Européia dos séculos XV e XVI.

b) O sistema colonial português na América:

Estrutura político-administrativa, estrutura sócio-econômica, invasões estrangeiras, expansão territorial, interiorização e formação das fronteiras, as reformas pombalinas, rebeliões coloniais. Movimentos e tentativas emancipacionistas.

c) O período joanino e a independência:

A presença britânica no Brasil, a transferência da Corte, os tratados, as principais medidas de D. João VI no Brasil, política joanina, os partidos políticos, revoltas, conspirações e revoluções, emancipação e conflitos sociais. O processo de independência do Brasil.

d) Brasil Imperial:

Primeiro Reinado e Período Regencial: aspectos administrativos, militares, culturais, econômicos, sociais e territoriais. Segundo Reinado: aspectos administrativos, militares, econômicos, sociais e territoriais. Crise da Monarquia e Proclamação da República.

e) Brasil República:

Aspectos administrativos, culturais, econômicos, sociais e territoriais, revoltas, crises e conflitos e a participação brasileira na II Guerra Mundial.

2) Bibliografia sugerida - Constitui apenas uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do Exame Intelectual, não esgotando os assuntos relacionados.::

a) COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral - Volume Único. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2008.

b) KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise Manzi Frayze. História do Brasil: no contexto da história ocidental. Ensino Médio. 8ª edição, revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Atual, 2003.

3) Geografia do Brasil:

a) O território nacional: a construção do Estado e da Nação, a obra de fronteiras, fusos-horários e a federação brasileira.

b) O espaço brasileiro: relevo, climas, vegetação, hidrografia e solos.

c) Políticas territoriais: meio ambiente.

d) Modelo econômico brasileiro: o processo de industrialização, o espaço industrial, energia e meio ambiente, os complexos agro-industriais e eixos de circulação e custos de deslocamento.

e) A população brasileira: a sociedade nacional, a nova dinâmica demográfica, os trabalhadores e o mercado de trabalho, a questão agrária, pobreza e exclusão social e o espaço das cidades.

f) Políticas territoriais e regionais: Amazônia, Nordeste e o Mercosul e a América do Sul.

4) Bibliografia sugerida - Constitui apenas uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do Exame Intelectual, não esgotando os assuntos relacionados.::

a) MAGNOLI, Demétrio e ARAÚJO, Regina. Geografia para o ensino médio.. São Paulo: Atual, 2012.

b) TERRA, Lígia, GUIMARÃES, Raul Borges e ARAÚJO, Regina. Conexões: estudos de geografia do Brasil. 1ª edição. Moderna, 2010.

d. TEORIA MUSICAL

1) Compassos em geral (simples, composto, misto e alternado) . Transformação do compasso simples em composto e vice-versa. Tempos fortes e fracos. Partes fortes e fracas de tempo. Tempo meio-forte e contratempo.

2) Síncopas regulares. Quiálteras.

3) Sinais de alteração: sustenidos, bemóis, dobrado sustenido, dobrado bemol e bequadro; suas finalidades. Armadura de claves e acidentes. Tons relativos, tons vizinhos e afastados.

4) Sinais de intensidade. Palavras e expressões que modificam os andamentos.

5) Tetracórdio. Reprodução das escalas maiores com sustenidos e bemóis.

6) Escalas cromáticas ascendentes e descendentes, maiores e menores, com sustenidos e bemóis.

7) Escalas diatônicas ascendentes e descendentes, maiores e menores, com sustenidos e bemóis.

8) Tons homônimos; notas comuns e diferenciais entre dois tons diferentes.

9) Intervalos em geral: intervalos superiores, suas classificações e inversões. Tom, semitons diatônicos e cromáticos; intervalos melódicos e harmônicos.

10) Intervalos consonantes e dissonantes, suas classificações e inversões.

11) Ornamentos: portamento, apogiatura superior e inferior, simples e dupla; floreio de duas notas superiores e inferiores; mordente superior e inferior; trinado; grupeto superior e inferior.

12) Acordes de 3 (três) sons.

13) Bibliografia sugerida - Constitui apenas uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do Exame Intelectual, não esgotando os assuntos relacionados.:

a) PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude, 1º Volume, 41ª Edição. Rio de Janeiro: Ed. Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2000.

b) PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude, 2º Volume, 22ª Edição. Rio de Janeiro: Ed. Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2000.

f. PROGRAMA DO EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICAL

1) Prova prática:

a) O Exame de Habilitação Musical (EHM) constará de uma prova prática, com as seguintes tarefas a serem executadas pelo candidato à área Música:

(1) escalas ascendentes e descendentes, até 4 (quatro) sustenidos e 4 (quatro) bemóis, dentro da extensão do instrumento do candidato, selecionadas pela Comissão de Aplicação do EHM;

(2) um estudo de método, que contenha ornamento de até 3 (três) notas, dentre três apresentados pelo candidato, a critério da Comissão de Aplicação do EHM;

(3) um estudo de método, que contenha ornamento de até 3 (três) notas, apresentada ao candidato pela Comissão de Aplicação do EHM, de acordo com o método do instrumento para o qual estiver concorrendo; e

(4) o Hino Nacional Brasileiro, em parte de 1º instrumento.

2) Os métodos a serem usados pelos candidatos serão os seguintes:

a) Método Arbans, para instrumentos de metal; e

b) Klose para instrumentos de palheta.

3) Bibliografia sugerida - Constitui apenas uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do Exame Intelectual, não esgotando os assuntos relacionados.:

a) Clarineta: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo para Clarinete. Paris: Ed. Alphonse Leduc.

b) Fagote: KRAKAMP, Emanuele. Método per Fagotto (Mucetti) . Ed. Ricordi

c) Flauta em dó /Flautim em dó: TAFFANEL & GAUBERT. Méthode Complète de Flûte. Paris: Alphonse Leduc.

d) Oboé em dó/Corne-inglês: A.M.R. BARRET. Méthode Complete de HAUTBOIS. Vol 1 Paris: Ed. Alphonse Leduc

e) Saxhorne: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban's. Complete Conservatory Method for Eufonium. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

f) Saxofone: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo para Saxafone. Paris: Ed. Reoordi.

g) Tuba: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban's. Complete Conservatory Method for Bass. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

h) Trombone: RANDALL, Charles e MATIA, Simone. Arban's. Famous Method for Trombone. Nova Iorque: Ed. Carl Fisher.

i) Trompa: THEVET, Lucien. Méthode Complète de Cor. Vol. 1. Paris: Ed. Alphonse Leduc.

j) Trompete: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban's. Complete Conservatory Method for Trumpet. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

f. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1) DEONTOLOGIA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Responsabilidade do Técnico de Enfermagem em relação ao paciente, à família e à comunidade; Sigilo profissional; Relações interpessoais, o papel do Técnico de Enfermagem na equipe de Enfermagem; Código de Deontologia de Enfermagem; Lei nº 7.498/86, do Exercíco Profissional da Enfermagem: Dimensões ético-legais na Enfermagem; Remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e terapêuticos: aspectos legais e deontológicos; Estatuto do Idoso, Estatuto da criança e do adolescente.

2) FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM - Tipos de unidades de saúde, a equipe de saúde e a equipe de Enfermagem; Normatização do Sistema Único de Saúde do Brasil;Necessidades básicas do paciente; Primeiros socorros;Princípios básicos de Enfermagem; Fundamentos de anatomia e fisiologia humanas, microbiologia, parasitologia, nutrição e higiene; Princípios e métodos de desinfecção e esterilização; Admissão e alta do paciente; A participação do Técnico de Enfermagem no plano de cuidados de Enfermagem; Verificação de sinais vitais, peso e mensuração; Alimentação, conforto, higiene e segurança do paciente, meios e métodos; Preparo e manutenção da unidade do paciente; Administração e cálculo de medicamentos; Noções de farmacologia; Registro e anotações dos cuidados prestados ao paciente; Aplicação de calor e frio; Terapia intravenosa; O paciente terminal e cuidados pós-morte; Oxigenioterapia; e Curativos.

3) ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA - Assistência e cuidados de Enfermagem a pacientes com patologias dos Aparelhos e Sistemas: Urinário, Cardiovascular, Respiratório, Digestivo, Endócrino, Hematopoético e Nervoso; Procedimentos técnicos de enfermagem para realização de exames e tratamentos: preparo do material, preparo do paciente e preparo do ambiente; Posições para exames; Exames de laboratório: técnica para coleta de material (fezes, escarro, urina e sangue); Necessidades do paciente cirúrgico: pré, trans e pós-operatório; Papel da Enfermagem na Central de Material Esterilizado (CME) : conceitos, preparo, uso e cuidado com materiais esterilizados; Atendimento de Enfermagem na Unidade de Recuperação Anestésica e de Cuidado Intensivo; Tipos de lesões cutâneas e curativos; Assistência e cuidados de Enfermagem em socorros de emergência em casos de queimadura, intoxicações, desidratação, choques, traumas, corpo estranho e hemorragia; Acidentes ofídicos e com animais peçonhentos (ofídios, escorpiões, aracnídeos, lonomia e outras lagartas); Infecção Hospitalar: Participação do Técnico de Enfermagem na prevenção da Infecção Hospitalar; Convulsões; Reanimação cardiopulmonar; Assistência de Enfermagem na profilaxia e tratamento das doenças infecciosas, parasitária e sexualmente transmissíveis: Malária, Aids, Hanseníase, Sarampo, Tuberculose, Hepatites, Meningite, Doenças parasitárias; Infecções entéricas; NPP (Nutrição Parenteral Prolongada) e NE (Nutrição Enteral) : indicações, preparo e cuidados de Enfermagem para administração.

4) ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL - Assistência e cuidados de Enfermagem à gestante, à parturiente e à puérpera nos programas de prevenção e de tratamento; Complicações e intercorrências clínicas na gestação; Patologias obstétricas; Métodos contraceptivos; Assistência ao recém-nascido e à criança em estado normal e patológico; Aleitamento materno; Cuidados com a criança enferma ou hospitalizada; Avaliação física pediátrica; Assistência de Enfermagem nos distúrbios pediátricos: respiratórios, neurológicos, cardiovasculares, afecções auditivas e oculares, gastrointestinais e nutricionais, renais e geniturinários, endócrinos e metabólicos, oncologia pediátrica, hematológicos, imunológicos, ortopédicos e da pele; e o Papel do Técnico de Enfermagem na equipe materno-infantil.

5) ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA - O papel da Enfermagem na assistência à saúde: da mulher, da criança, do idoso, do hipertenso, do diabético, na Hanseníase, na Tuberculose, nas Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS (DST-AIDS) , na saúde ocupacional e na saúde mental; Imunizações; Doenças infecciosas virais e bacterianas; e Técnicas de isolamento (precauções universais) .

6) PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO -Imunização dacriança, do adolescente, do adulto e idoso, da mulher e da população indígena: Calendários de vacinação do Ministério da Saúde; Conceitos básicos de vacinação; Conservação e validade; Contra-indicações gerais; Contra-indicações específicas; Adiamento de vacinação; Falsas contra-indicações; Associação de vacinas; Eventos adversos após as vacinações; Vacina oral contra poliomielite (VOP); Vacina tríplice DTP contra difteria, tétano e coqueluche; Vacina contra Haemophilus influenzae do tipo b; Vacina contra hepatite B; Vacina contra difteria e tétano (dT - dupla bacteriana tipo adulto); Vacina contra difteria, tétano e coqueluche (Vacina tríplice DTP - Tríplice bacteriana); Vacina contra sarampo; Vacina tríplice viral contra sarampo, rubéola e caxumba; Vacina contra rubéola e sarampo (dupla viral); Vacina contra rubéola; Vacina contra tuberculose; Vacina contra febre amarela; Vacina contra gripe (influenza); Vacina contra pneumococo (antipneumocócica); e Vacina contra varicela (catapora) .

7) ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA E SAÚDE MENTAL - Assistência do Técnico de Enfermagem na promoção e recuperação da saúde mental; Assistência de Enfermagem nas doenças mentais e nas emergências psiquiátricas: transtornos do pensamento, transtornos de ansiedade, esquizofrenia, transtornos do humor, deficiência mental, retardo e autismo, transtornos de personalidade e dependência química; Confusão e demência; Doença de Alzheimer; e O papel do Técnico de Enfermagem nos métodos de tratamento das doenças mentais: Psicoterapia, Psicofarmacoterapia e Reabilitação Psicossocial.

8) Bibliografia sugerida - Constitui apenas uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do Exame Intelectual, não esgotando os assuntos relacionados.:

a) BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação do SUS. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/progestores/leg_sus.pdf. Acesso em: 07 jan. 2014.

b) BRASIL. Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986, Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 26 jun. 1986.

c) BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família.Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernosab/abcad27.pdf Acesso em: 07 jan. 2014.

d) BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso 8 ed. rev.Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencasinfecciosasparasitariaguiabolso.pdf. Acesso em: 07 jan. 2014.

e) BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da criança e do adolescente. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatutocriancaadolescente3ed.pdf. Acesso em: 07 jan. 2014.

f) BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. Disponível em: www.prosaude.org/publicacoes/guia/GuiaVigEpidnovo2.pdf. Acesso em: 07 jan. 2014.

g) BRASIL. Ministério da Saúde. HIV/AIDS, hepatites e outras DST. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad18.pdf. Acesso em: 07 jan. 2014.

h) BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília: [s.n.], 2001.

i) BRASIL. Ministério da Saúde. Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Relatorio15ªnosCaracas.pdf. Acesso em: 07 jan. 2014.

j) BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde do trabalhador. Disponível em: www.blogenfermagem.com/2010/05/caderno-de-atencao-basica-saude-do.html. Acesso em: 07 jan. 2014.

k) BRUNNER, I.S SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 11 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

l) CARVALHO, Geraldo Mota de. Enfermagem em obstetrícia. rev. ampl. São Paulo: EPU, 2002.

m) CINTRA, E.A.; NISHIDE, W.A.N.; NUNES, W.A. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. São Paulo: Atheneu, 2003.

n) FIGUEIREDO, Nébia Maria de Almeida; VIEIRA, Álvaro Alberto de Bittencourt. Emergência, atendimento e cuidados de Enfermagem. 5 ed. São Paulo: Yendis, 2012.

o) HERMANN, H.; PEGORARO, A. Enfermagem em doenças transmissíveis. 5 reimp. São Paulo: E.P.U., 2006.

p) HOCKENBERRY, Marilyn J. et al. Wong Fundamentos de enfermagem Pediátrica. 7 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

q) KAWAMOTO, E.E. et al. Enfermagem comunitária. 2 reimp. São Paulo: EPU, 2004.

r) KAWAMOTO, E.E.; FORTES, J.I. Fundamentos de enfermagem. 2 ed. 5 reimp. São Paulo: E.P.U., 2003.

s) LIMA, Idelmina Lopes de; LIÉGIO, Eliane Matão Maria. Manual do técnico de enfermagem. 9 ed. Goiânia: AB, 2010.

t) MOZACHI, Nelson. O hospital: manual do ambiente hospitalar. Curitiba: Os autores, 2005.

u) NETTINA, Sandra M. Brunner. Prática de enfermagem. 7 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

v) OGUISSO, Taka; SCHIMIDT, M.J. O exercício da enfermagem: uma abordagem ética-legal. 3 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

w) POTTER, Patrícia A.; PERRY, Anne G. Fundamentos de enfermagem. 7 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

x) ROUQUAYROL, M.Z. ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

y) SILVA, M.T.; SILVA, S.R.L.P.T. Cálculo e administração de medicamentos na enfermagem. 3 ed. São Paulo: Martinari, 2011.

z) SILVA, Maria D'Apparecida Andrade et al. Enfermagem na unidade de centro cirúrgico. 2 ed. São Paulo: EPU, 2005.

aa) SOCIEDADE BRASILEIRA DE INFECTOLOGIA. Prevenção da infecção hospitalar. Disponível em: www.projetodiretrizes.org.br/projetodiretrizes/065.pdf. Acesso em: 07 jan. 2014.

bb) SOUZA, Marina C. M. R.; HORTA, Natália de Cássia. Enfermagem em saúde coletiva: teoria e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.

cc) STUART, Gail W. Enfermagem psiquiátrica: princípios e práticas. 4 ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

dd) TAMEZ, Raquel Nascimento; SILVA, Maria Jones Pantejo. Enfermagem na UTI neonatal. 3 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

...

17. RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAMES (OMSE) E ENDEREÇO

a. OMSE no Brasil

OMSE

ENDEREÇO

CIDADE

UF

TELEFONE

101

9ª Brigada de Infantaria Motorizada (9ª Bda Inf. Mtz)

Rua Bernardo de Vasconcelos, 1090, Realengo

Rio de Janeiro

RJ

(21) 3338-7102

102

Comando da 1ª Região Militar (Cmdo 1ª RM)

Praça Duque de Caxias, 25, Centro

RJ

(21) 2519-5000

103

Brigada de Infantaria Paraquedista (Bda Inf Pqdt)

Av. Gen. Benedito da Silveira, s/n, Vila Militar

RJ

(21) 2457-5611

104

Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN)

Rodovia Presidente Dutra, Km 306

Resende

RJ

(24) 3338-4500

105

38º Batalhão de Infantaria (38º BI)

Praia de Piratininga, s/n, Prainha

Vila Velha

ES

(27) 3329-3838

106

Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército (Cmdo AD/1)

Estrada Gen Eurico Gaspar Dutra, s/n, Jurujuba

Niterói

RJ

(21) 2710-2354

107

Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha)

Rua Mariano Procópio, 970, Mariano Procópio

Juiz De Fora

MG

(32) 3211-0354

108

Comando da 4ª Região Militar (Cmdo 4ª RM)

Av. Raja Gabaglia, 450, Gutierrez

Belo Horizonte

MG

(31) 3508-9500

109

Escola de Sargentos das Armas (EsSA)

Av. Sete de Setembro, 628, Centro

Três Corações

MG

(35) 3239-4000

110

11º Batalhão de Infantaria de Montanha (11º BI Mth)

Lad Ten. Villas Boas, s/n, Centro

São João del Rei

MG

(32) 3379-8600

111

36º Batalhão de Infantaria Motorizado (36º BI Mtz)

Av. Asp. Mega, 731, Jaraguá

Uberlândia

MG

(34) 3292-1300

112

Escola de Instrução Especializada (EsIE)

Rua Mal Abreu Lima, 450, Realengo

Rio de Janeiro

RJ

(21) 3337-2442

113

Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais

Av. Duque de Caxias, nº 2071, Vila Militar

RJ

(21) 2450-8500

114

Escola de Sargentos de Logística

Rua João Vicente, 2179, Deodoro

RJ

(21) 2457-1900

115

Colégio Militar do Rio de Janeiro

Rua São Francisco Xavier, 267, Tijuca

RJ

(21) 2567-5668

116

Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea

Av. Benedito da Silveira, 701, Deodoro

RJ

(21) 2457-4221

117

55º Batalhão de Infantaria

BR 135-KM 301, Santo Antônio

Montes Claros

MG

(38) 3213-1200

201

Comando da 2ª Região Militar (Cmdo 2ª RM)

Av. Sgt Mário Kozel Filho, 222, Ibirapuera

São Paulo

SP

(11) 3888-5200

202

Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve (Cmdo 11ª Bda Inf L)

Av. Sd Passarinho, s/n, Fazenda Chapadão

Campinas

SP

(19) 3241-6755

203

37º Batalhão de Infantaria Leve (37º BIL)

Rua Major Matos Guedes, 675, Ribeiro

Lins

SP

(14) 3522-5051

204

Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea (Cmdo 1ª Bda AAAe)

Praia do Manduba, s/n, Guaiuba

Guarujá

SP

(13) 3354-2889

205

Comando de Aviação do Exército

Estrada Municipal dos Remédios, 2135, Itaim

Taubaté

SP

(12) 2123-7100

206

13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RCMec)

Av. Newton Prado, 2251, Centro

Pirassununga

SP

(19) 3561-3777

301

Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3ª RM)

Rua dos Andradas, 562, Centro

Porto Alegre

RS

(51) 3215-8400

302

Comando da 3ª Divisão de Exército (Cmdo 3ª DE)

Rua Dr. Bozano, 15, Bonfim

Santa Maria

RS

(55) 3222-5250

303

Comando da Artilharia Divisionária da 3ª DE (Cmdo AD/3)

Av. Gen. Osório, 1050, Centro

Cruz Alta

RS

(55) 3322-6566

304

Comando da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 1ª Bda C Mec)

Av. Júlio de Castilhos, 137, Centro

Santiago

RS

(55) 3251-2277

305

Comando da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 8ª Bda Inf Mtz)

Av. Zeferino Costa, 5000, Pestano

Pelotas

RS

(53) 3273-6888

306

Comando da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 2ª Bda C Mec)

Rua Padre Anchieta, s/n, Fuzileiros

Uruguaiana

RS

(55) 3412-5852

307

Comando da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 3ª Bda C Mec)

Av. Gen João Telles,1001,Centro

Bagé

RS

(53) 3242-8266

308

Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 14ª Bda Inf Mtz)

Rua Bocaiúva, 1858, Centro

Florianópolis

SC

(48) 3722-4400

309

Comando da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada (Cmdo 15ª Bda Inf Mec)

Rua Rio De Janeiro, 229, Centro

Cascavel

PR

(45) 3225-1022

310

Comando 5ª Divisão de Exército (5ªDE)

Rua 31 De Março, s/n, Pinheirinho

Curitiba

PR

(41) 3316-4800

311

Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada (5ª Bda C Bld)

Praça Marechal Floriano Peixoto, 149, Centro

Ponta Grossa

PR

(42) 3225-2477

401

Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM)

Praça Duque de Caxias,s/n, Nazaré

Salvador

BA

(71) 3320-1985

402

28º Batalhão de Caçadores (28º BC)

Rua Ten. Jansen Melo, s/n, 18 do Forte

Aracaju

SE

(79) 4009-1200

403

59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BI Mtz)

Av. Fernandes Lima, 1970, Farol

Maceió

AL

(82) 3202-1077

404

Comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 10ª Bda Inf Mtz)

Av. Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio

Recife

PE

(81) 2129-6454

405

Comando do 1º Grupamento de Engenharia de Construção (Cmdo 1º Gpt E Cnst)

Av. Epitácio Pessoa, 2205, Tambauzinho

João Pessoa

PB

(83) 2106-1600

406

7º Batalhão de Engenharia de Combate (7º BE Cmb)

Rua Djalma Maranhão, 641, Nova Descoberta

Natal

RN

(84) 3344-1000

407

Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM)

Av. Alberto Nepomuceno, s/n, Centro

Fortaleza

CE

(85) 3255-1600

408

25º Batalhão de Caçadores (25º BC)

Praça Mal Floriano Peixoto, s/n, Centro

Teresina

PI

(86) 3221-1020

409

24º Batalhão de Infantaria Leve (24º BIL)

Av. João Pessoa, s/n, João Paulo

São Luis

MA

(98) 3243-1155

410

72º Batalhão de Infantaria Motorizado (72º BI Mtz)

Av. Cardoso de Sá, s/n, Vila Eduardo

Petrolina

PE

(87) 3864-1600

501

1º Batalhão de Infantaria de Selva (1º BIS)

Av. São Jorge, 650, Bairro São Jorge

Manaus

AM

(92) 3625-3622

502

Comando de Fronteira Solimões e 8º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Solimões/8º BIS)

Praça Colômbia, s/n, Centro

Tabatinga

AM

(97) 3412-2253

503

51º Batalhão de Infantaria de Selva (51º BIS)

Rodovia Presidente Médice, S/Nº, Alberto Soares

Altamira

PA

(93) 3515-1476

504

Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AC/4º BIS)

Rua Colômbia, s/n, Bosque

Rio Branco

AC

(68) 3216-2990

505

Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 1ª Bda Inf Sl)

Av. Marquês de Pombal, Setor Militar

Boa Vista

RR

(95) 3623-8212

506

Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 17ª Bda Inf Sl)

Rua Duque de Caxias, 935, Caiari

Porto Velho

RO

(69) 3216-2400

507

17º Batalhão de Infantaria de Selva (17º BIS)

Estrada do Aeroporto, 2801, Aeroporto

Tefé

AM

(97) 3343-3044

508

Comando da 8ª Região Militar (Cmdo 8ª RM)

Rua João Diogo, nº 458, Centro

Belém

PA

(91) 3211-3600

509

Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Amapá/34º BIS)

Av. Padre Júlio Lombaerd, 4301, Alvorada

Macapá

AP

(96) 3225-5509

510

50º Batalhão de Infantaria Selva (50º BIS)

Av. Bernardo Sayão, s/n, Nº Imperatriz

Imperatriz

MA

(99) 3523-3115

511

8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC)

Serra de Piquiatuba, BR 163, KM 10, Cipoal

Santarém

PA

(93) 3064-9500

512

53º Batalhão de Infantaria Selva (53º BIS)

Estrada do 53º BIS, s/n, Bom Jardim

Itaituba

PA

(93) 3518-1477

513

Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 2ª Bda Inf Sl)

Área Cap. Nobuo Oba, s/n, Cachoeirinha

São Gabriel da Cachoeira

AM

(97) 3471-1154

601

Comando Militar do Planalto (CMP)

Avenida do Exército, S/Nº, 3º Andar, Setor Militar Urbano

Brasília

DF

(61) 2035-2085

602

22º Batalhão de Infantaria (22º BI)

Fazenda Brejo Cumprido, Área 1

Palmas

TO

(63) 3214-1660

603

Comando de Operações Especiais (Cmdo Op Esp)

Av. Salvador, s/n, Jardim Guanabara

Goiânia

GO

(62) 3239-4425

701

20º Regimento de Cavalaria Blindada (20º RCB)

Av. Presidente Vargas, 3850, Sobrinho

Campo Grande

MS

(67) 3368-4986

702

Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz)

Av. Rubens de Mendonça, 5001, C P A

Cuiabá

MT

(65) 3644-1101

703

17º Batalhão de Fronteira (17º B Fron)

Rua Cáceres, 425, Centro

Corumbá

MS

(67) 3231-5828

704

18º Grupo de Artilharia de Campanha (18º GAC)

BR 364, Km 202, Vila Goulart

Rondonópolis

MT

(66) 3423-1997

705

Comando da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 4ª Bda C Mec)

Av. Guaicurus, 8000, Zona Rural

Dourados

MS

(67) 3416-9455

b. OMSE no exterior

OMSE

Cidade

País

801

CONTBRAS/BRABAT

Porto Príncipe

Haiti

18. SIGLAS E ABREVIATURAS USADAS

- CA: Concurso de Admissão
- CCOMSEx: Centro de Comunicação Social do Exército
- CCI: Cartão de Confirmação de Inscrição
- CAF: Comissão de Aplicação e Fiscalização
- CIAvEx: Centro de Instrução de Aviação do Exército
- CM: Colégios Militares
- C Mil A: Comando Militar de Área
- DECEX: Departamento de Educação e Cultura do Exército
- DETMil: Diretoria de Educação Técnica Militar
- DGP: Departamento-Geral do Pessoal
- EsSA: Escola de Sargentos das Armas
- EsSLog: Escola de Sargentos de Logística
- EAF: Exame de Aptidão Física
- EAFGR: Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso
- EHM: Exame de Habilitação Musical
- EI: Exame Intelectual
- EME: Estado-Maior do Exército
- IS: Inspeção de Saúde
- ISGR: Inspeção de Saúde em Grau de Recurso
- JISE: Junta de Inspeção de Saúde Especial
- JISR: Junta de Inspeção de Saúde de Recursos
- OM: Organização Militar
- OMCT: Organização Militar de Corpo de Tropa
- OMSE: Organização Militar Sede de Exame
- RM: Região Militar