Exército Brasileiro - 12ª Região Militar

Notícia:   Exército Brasileiro - 12ª Região Militar abre vagas para cargos de nível Superior

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA

COMANDO DA 12ª REGIÃO MILITAR

EDITAL N° 001-SSMR/12, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

(Comando de Elementos de Fronteira/1948)

REGIÃO MENDONÇA FURTADO

CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DE OFICIAL TEMPORÁRIO MÉDICO (A), FARMACÊUTICO (A), DENTISTA E VETERINÁRIO (A) - MFDV/2011

A 12ª Região Militar, que abrange a área dos Estados do AMAZONAS, RORAIMA, RONDÔNIA e ACRE, por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para abertura de cadastramento e a realização do processo seletivo, no período de 6 de setembro a 29 de outubro de 2010 (Seleção Especial Inicial) e de 6 a 28 de janeiro de 2011 (Seleção Complementar e designação final), para convocação e prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira, nos termos da Lei Nr 5.292, de 8 jun 1967 - Lei do Serviço Militar para Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e para Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (LMFDV) e seus regulamentos, da Lei Nr 6.880, de 9 dez 1980 - Estatuto dos Militares, da Portaria Nr 251-DGP, de 11 de novembro de 2009 (NT 13-DSM); bem como das normas contidas neste Edital.

Durante o processo seletivo (incluindo o cadastramento), não haverá, por parte do Exército Brasileiro, qualquer compromisso quanto à convocação dos voluntários.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° As convocações serão realizadas por cada Força, após a Seleção Inicial realizada pelo Comandante da 12ª Região Militar, como gestor do processo, e a Seleção Complementar realizada pelos Órgãos de Serviço Militar de cada Força por um período de tempo específico.

Art. 2° Os convocados, após selecionados, serão incorporados nas Organizações Militares, na situação de Guarda-Marinha ou Aspirantes-a-Oficial, da reserva de 2ª classe.

Art. 3° Os voluntários, oficiais da reserva de 2ª classe (inclusive das Forças Auxiliares, reservas do Exército), de qualquer Quadro ou Corpo, serão incorporados no posto em que se encontrarem, observando os critérios constantes no Estatuto dos Militares.

Art. 4° O exercício das atividades dos convocados dar-se-á nas localidades que são abrangidas pelo 9° Distrito Naval (9° DN), pela 12ª Região Militar (12ª RM) e VII Comando Aéreo Regional (VII COMAR).

Art. 5° O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:

1. Seleção Inicial:

a. cadastramento via internet.

b. avaliação curricular (dados pessoais e profissionais).

c. inspeção de saúde preliminar - de caráter eliminatório.

d. entrevista, de caráter eliminatório.

2. Convocação para a Seleção Complementar e designação final:

- Será realizada pelos Órgãos de Serviço Militar de cada Força, conforme legislação

TÍTULO II

DA CONVOCAÇÃO

Art. 6º Estarão concorrendo à convocação:

1. Em caráter obrigatório:

a. os brasileiros natos, do sexo masculino, estudantes de Medicina, Farmácia, Veterinária e Odontologia do último semestre e os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (MFDV) formados no 1º semestre em Institutos de Ensino (IE) tributários portadores de Certificados de Alistamento Militar (CAM) e de Dispensa de Incorporação (CDI);

b. os brasileiros natos, do sexo masculino, que tenham obtido adiamento de incorporação até a conclusão da Residência Médica ou Curso de Especialização no Exterior, imediatamente após o término do prazo concedido; e

c. os brasileiros natos, do sexo masculino, que tenham Diploma de Medicina, Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária, que ainda não concluíram o processo do Serviço Militar Inicial.

2. Em caráter voluntário:

a. os brasileiros natos, do sexo feminino, médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários já formados em Instituto de Ensino(IE) tributários ou não tributários;

b. os brasileiros natos, do sexo feminino, estudantes de Medicina, Farmácia, Veterinária e Odontologia do último semestre em Institutos de Ensino (IE) tributários ou não tributários; e

c. os brasileiros natos, do sexo masculino, que já prestaram o serviço militar inicial (possuidores de Certificado de Reservista ou Certidão de Situação Militalr), que concluíram ou estejam regularmente matriculados no último ano dos Institutos de Ensino de Medicina, Odontologia, Farmácia e Medicina Veterinária.

Art. 7º Não poderão concorrer à seleção:

1. Os militares de carreira da ativa e da reserva remunerada.

2. Os candidatos voluntários ou não, que tenham mais de 38 (trinta e oito) anos de idade na data da respectiva convocação.

3. Os candidatos, voluntários ou não, que possuírem mais de 05 (cinco) anos de tempo de serviço público, contínuo ou interrompido, na data de incorporação, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros), inclusive o próprio tempo de serviço destinado ao EAS.

4. Os candidatos(as) que não sejam brasileiros natos.

5. Os candidatos(as) que não estão em dia com suas obrigações eleitorais.

6. Os candidatos(as) que estejam condenados ou respondendo a processo (sub judice) perante a Justiça Militar ou comum, seja na esfera Federal ou Estadual.

7. Os candidatos(as) que já tenham sido julgados "incapazes definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.

8. Os candidatos(as) reservistas que tenham sido licenciados e excluídos da última Organização Militar (OM) em que serviu estando classificados no comportamento "INSUFICIENTE" ou "REGULAR" e os que foram licenciados por motivo de conveniência do serviço.

9. Os candidatos com altura inferior a 1,60m, se do sexo masculino, e 1,55m, se do sexo feminino.

10. As candidatas que se apresentarem grávidas, tendo em vista a incompatibilidade desse estado com as atividades militares que serão realizadas na 1ª fase do Estágio de Adaptação ao Serviço (EAS) e do Estágio de Instrução e Serviço (EIS).

11. Os candidatos possuidores do Certificado de Insenção(CI).

12. Os candidatos que forem julgados "inaptos" na inspeção de saúde do processo seletivo.

13. Os candidatos que forem julgados "inaptos" na entrevista.

Art. 8º Todas as instituições de ensino (IE) formadoras de MFDV, localizadas nos Estados do AMAZONAS, RORAIMA, ACRE e RONDÔNIA, são tributárias, conforme quadro abaixo:

INSTITUTO DE ENSINO

MUNICÍPIO/UF

Universidade Federal do Amazonas (UFAM)

MANAUS / AM

Centro Universitário Nilton Lins (Uninilton Lins)

MANAUS / AM

Universidade do Estado do Amazonas (UEA)

MANAUS / AM

Universidade Paulista (UNIP)

MANAUS / AM

Centro Universitário do Norte (Uninorte)

MANAUS / AM

Instituto Amazônia de Ensino Superior (IAEs)

MANAUS / AM

Universidade Federal de Roraima (UFRR)

BOA VISTA / RR

Universidade Federal do Acre (UFAC)

RIO BRANCO / ACRE

Universidade Federal de Rondônia (UNIR)

PORTO VELHO / RO

Faculdades Integradas Aparício Carvalho (FIMCA)

PORTO VELHO / RO

Faculdade São Lucas (FSL)

PORTO VELHO / RO

Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal

CACOAL / RO

TÍTULO III

DO CADASTRAMENTO

Art. 9º Dos requisitos

1. Todos os candidatos enquadrados no n° 1 do Art. 6º, do presente instrumento, deverão, obrigatoriamente, se inscrever no processo de seleção via internet.

2. O cadastramento deverá ser realizado de 6 de setembro a 29 de outubro de 2010, no endereço eletrônico na internet www.12rm.eb.mil.br. Deverão ser cadastrados tanto os dados pessoais como os dados profissionais.

3. O candidato, do sexo masculino, que se formou em 2010 ou que ainda esteja cursando o último período, regularmente matriculado no 2º semestre de 2010 em Instituto de Ensino (IE) de Medicina, Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária, portador de Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou de Dispensa de Incorporação (CDI), deverá obrigatoriamente se cadastrar para o processo seletivo na cidade onde se formou ou para o processo seletivo na cidade onde irá se formar.

4. Após completar o cadastramento, deverá comparecer no período de 6 de setembro a 29 de outubro de 2010, das 08:00h às 12:00h, na Comissão de Seleção Especial na cidade para onde se ca­dastrou a fim de realizar a avaliação curricular, portando uma cópia impressa do cadastramento feito pela internet.

5. Caso a cidade onde o candidato, enquadrado no n° 3 acima, se formou ou se formará não possua uma Comissão de Seleção Especial, o mesmo deverá se cadastrar para o processo seletivo na cidade mais próxima que possua uma Comissão de Seleção Especial em funcionamento, conforme n° 8 abaixo.

6. O candidato enquadrado no n°3 acima, que comprovadamente fixar residência em local diferente daquele onde se formou, poderá se cadastrar para o processo seletivo na cidade que possua Comissão de Seleção Especial em funcionamento mais próxima de sua nova residência, devendo comunicar o fato para a Comissão de Seleção Especial, caso haja, da cidade onde se formou, conforme relação constante no n°8 abaixo.

7. Os candidatos, não enquadrados no n°3 acima, poderão se cadastrar para o processo seletivo em qualquer cidade onde possua Comissão de Seleção Especial em funcionamento, de acordo com o n° 8 deste artigo, porém concorrerão às vagas abrangidas por estas cidades, devendo cumprir as determinações contidas no n°4 deste artigo.

8. Locais de apresentação para a realização da avaliação curricular após o cadastramento na internet:

a. MANAUS/AM: Comando da 12ª Região Militar, Av dos Expedicionários, Nr 6.155, Ponta Negra, CEP 69.039-000, no auditório, telefones (92) 3659-1242 e (92) 3659-1232;

b. BOA VISTA/RR: Posto Médico Militar da Guarnição - Rua Cerejo Cruz, 831 - Centro, 69301060, telefone (0xx95) 3623-7430 ;

c. PORTO VELHO/RO: Hospital de Guarnição de Porto Velho, Rua Rui Barbosa, 409, Caiari, telefone (0xx69) 3217-4040; e

d. RIO BRANCO/AC: 4º Batalhão de Infantaria de Selva, Rua Colômbia, s/n, Bosque, telefones (0xx68) 3224-4008, (0xx68) 3224-4586 e (0xx68) 3224-4136.

9. O tempo de experiência profissional declarado no item 2, do Anexo "A", não poderá ser lançado em duplicidade no item 1, do mesmo anexo.

10.Os cursos, estágios e experiência profissional (itens 1, 2, 3, 4 e 5, do Anexo "A" deste Edital) a serem declarados pela internet, deverão estar relacionados à área pretendida pelo candidato. Não serão consideradas as qualificações (cursos, estágios e monitorias) e as experiências profissionais que não atenderem a este requisito.

11.Os diplomas enquadrados nos números 6, 7, 8 e 9 da ficha de pontuação deste Edital (Anexo "A"), deverão estar relacionados à área para a qual o candidato se inscreveu.

12.O candidato cadastrado para o processo seletivo deverá comprovar todos os dados pessoais e profissionais declarados perante a Comissão de Seleção Especial.

TÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

Art. 10. Todos os candidatos que se cadastraram participarão desta etapa.

1. Os candidatos obrigados ou voluntários para o Serviço Militar deverão comparecer nos locais especificados no n°8, do Art. 9º, para realizarem a avaliação curricular.

2. Os candidatos(as) deverão apresentar e entregar, no ato da avaliação curricular, a seguinte documentação:

a. cópia do diploma de graduação, certificado de conclusão do curso de graduação ou declaração correspondente, com histórico escolar, autenticados em cartório;

b. comprovante de matrícula em residência médica (se for o caso);

c. cópias dos diplomas de cursos já realizados (pós-graduação, especialização e outros), autenticados em cartório;

d. cópia autenticada do documento de identidade;

e. cópia autenticada da certidão de nascimento ou certidão de casamento;

f. comprovante de residência;

g. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

h. cópia da carteira do registro no Conselho Regional autenticada e atualizada (se não for estudante);

i. 2 fotos 3x4 (atuais);

j. cópia do Título de Eleitor;

k. cópia do PIS/PASEP(opcional);

l. cópia da CNH autenticada (opcional se entregar outro documento oficial de identificação);

m. cópia do documento comprobatório de situação militar (Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Situação Militar ou Certificado de Insenção ou Certificado de Alistamento Militar), autenticado ou cópia acompanhada do original;

n. cópia do número da conta bancária e agência;

o. comprovação de prática profissional na área pretendida, podendo ser: cópia da carteira de trabalho (autenticada), cópia do contrato de serviço / trabalho (autenticado), cópia das folhas de alterações (militares/reservistas), constando função exercida e o período em que prestou serviço. Não será aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional;

p. declaração de Tempo de Serviço Público Anterior, Anexo "C" deste Edital, acompanhada da Certidão de Tempo de Serviço Público emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). No caso de contrato firmado com ente da Administração Pública, o candidato deverá a­presentar uma cópia do mesmo, a fim de comprovar o período de serviço prestado. No caso de reservistas das Forças Armadas ou Auxiliares, os mesmos deverão comprovar o tempo de Serviço Público anterior mediante cópia autenticada do Certificado de Reservista Militar ou Certificado de Situação Militar;

q. certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral, comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais,

r. certidão negativa da Justiça Federal e Justiça Estadual (Cível e Comum) de onde reside (bons antecedentes);

s. declaração de Voluntariado e Compromisso para Prestação do Serviço Militar Temporário, cujo modelo encontra-se previsto no Anexo "B" deste Edital, com firma reconhecida, de­vendo ser preenchida, obrigatoriamente, pelos candidatos enquadrados no n°2, do Art 6º do presente cer­tame;

t. declaração de Ciência Quanto à Gravidez, cujo modelo encontra-se previsto no Anexo "D" deste Edital, com firma reconhecida, devendo ser preenchida, obrigatoriamente, pelas mulheres;

v) certidão de formação de Órgão de Formação da Reserva (Oficial e Aspirante R2, se for o caso) ou Certidão de Situação Militar;

x) cópia das folhas de alterações (Oficial e Aspirante R2) para candidatos ao Estágio de Instrução e Serviço (EIS); e

z) cópia da carta patente ou carteira de identidade militar (Oficial e Aspirante R2).

3. Não será aceito pedido de cadastramento por via postal, fax, via correio eletrônico, con­dicional e extemporâneo.

4. Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) enquadrado(a) na situação de voluntário(a) que faltar a qualquer uma das fases da etapa de seleção inicial, previstas no Art 5º deste edital.

5. O candidato que estiver concorrendo à seleção de forma obrigatória e que faltar a qualquer uma de suas etapas será enquadrado em uma das situações militares previstas na Lei n° 5.292, de 8 jun 1967 e seu Regulamento, bem como estará sujeito às infrações e penalidades descritas na mesma Lei, sendo considerado em débito com o Serviço Militar.

6. As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo não deverão ser convocadas, sendo excluídas do processo de seleção. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, a preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares que serão desenvolvidas na 1ª fase do Estágio de Adaptação e Serviço e do Estágio de Instrução e Serviço.

7. A pontuação da avaliação curricular seguirá o previsto na ficha constante do Anexo "A" deste edital.

8. Todas as cópias autenticadas deverão estar legíveis, sob pena de não serem aceitas pela Comissão de Seleção Especial.

TÍTULO V

CALENDÁRIO GERAL E LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL PARA MFDV

Art. 11 As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário abaixo:

Período

Evento

6 set a 29 out 10

Cadastramento (internet), avaliação curricular e inspeção de saúde preliminar.

Até 31 dez 10

Convocação para a seleção complementar.

6 a 20 jan 11

Inspeção de saúde complementar, entrega de exames laboratoriais e entrevista (apenas para os convocados para a seleção complementar).

21 a 28 jan 11

Designação final e atividades administrativas.

1º fev 11

Convocação para o Estágio de Adaptação e Serviço.

4 fev 11

Convocação para o Estágio de Instrução e Serviço (para os candidatos que já possuem o Estágio de Adaptação e Serviço).

Parágrafo único - Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.

TÍTULO VI

DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 12 Sobre a Inspeção de Saúde preliminar:

1. Será realizada no momento da avaliação curricular, nas instalações do Posto de Sa­úde do local previsto no inciso n°8, do Art 9º do presente instrumento.

2. Terá caráter eliminatório.

3. O candidato julgado incapaz e reprovado poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de divulgação do resultado da Inspeção pela Comissão de Seleção Especial (CSE).

4. Visa a realizar o exame médico, mediante inspeção de saúde que comprove aptidão física para o oficialato.

5. Caso haja necessidade, o médico avaliador poderá solicitar algum exame para verificar a existência ou não de alguma patologia.

Art. 13 Sobre a inspeção de saúde complementar:

1. Somente os candidatos aprovados na inspeção de saúde preliminar estarão aptos a prosseguir no processo de seleção com vistas à convocação final.

2. No período de 6 a 20 de janeiro de 2011, por ocasião da inspeção de saúde, os can­didatos voluntários e obrigados ao Serviço Militar deverão apresentar, obrigatoriamente, laudos contendo os resultados dos seguintes exames complementares:

a. radiografia de campos pleuro pulmonares;

b. hemograma completo, coagulograma e VHS;

c. eletrocardiograma em repouso;

d. beta HCG (candidatas);

e. sorologia para Lues e HIV;

f. reação de Machado-Guerreiro;

g. grupo sangüíneo e fator Rh;

h. parasitológico de fezes;

i. sumário de urina;

j. eletroencefalograma;

k. perfil imunológico para hepatites virais;

l. glicemia em jejum;

m. uréia e creatinina;

n. colpocitologia oncótica (mulheres); e

o. parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático); parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático).

3. Além dos previstos no inciso n°2 deste artigo outros exames complementares deverão ser apresentados pelo candidato, se forem solicitados pela junta de inspeção de saúde, nos casos que exigirem um estudo mais aprofundado.

4. Constituem causas de incapacidade para a convocação ou prorrogação de tempo de serviço, para ambos os sexos, as doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes dos Anexos I e II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec Nr 60.822, de 7 jun 1967, com as modificações contidas nos Dec Nr 63.078, de 5 ago 1968 e Nr 703, de 22 dez 1992), no que se aplicar.

TÍTULO VII

DA CHAMADA PARA A SELEÇÃO COMPLEMENTAR

Art. 14 A chamada dos candidatos aptos nas etapas da Seleção Inicial ficará condicionada à conjugação dos critérios abaixo:

1. pontuação obtida na avaliação curricular, por área (Medicina, Odontologia, Farmácia e Medicina Veterinária), por guarnição (localidade);

2. cursos e estágios complementares de maior interesse de cada Força; e

3. maior experiência profissional.

§1º Caso a vaga a ser preenchida pelo médico, dentista, farmacêutico ou veterinário exija uma determinada especialidade, deverá ser chamado o melhor classificado que possua a especialidade.

§2º Caso não exista na guarnição médico, dentista, farmacêutico ou veterinário possuidor da especialidade exigida, a vaga poderá ser preenchida com candidato possuidor da especialidade, de outra guarnição.

§3º Caso a vaga a ser preenchida pelo médico, dentista, farmacêutico ou veterinário não exija especialidade, deverá ser seguida a classificação geral dentro de cada guarnição (localidade).

Art. 15 Somente os candidatos chamados para a seleção complementar realizarão a entrega de exames laboratoriais complementares.

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 As condições de execução da Seleção Complementar de cada Força participante do processo seletivo serão divulgadas por meio de documento específico.

Art. 17 A classificação no processo seletivo não assegurará o direito à designação e convoca­ção. A concretização desses atos ficará condicionada à existência de vaga em cada Força, respeitados os critérios previstos no Art. 14.

Art. 18 O adiamento do Serviço Militar poderá ser requerido pelos Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários até o dia 28 de janeiro de 2011, desde que o candidato apresente compro­vante de aprovação em Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Resi­dência Médica - CNRM ou que apresente comprovante de que obtiveram bolsa de estudo de caráter téc­nico-científico no exterior.

Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da 12ª Região Militar.

Art. 20 O candidato designado e convocado realizará a 1ª Fase do Estágio de Adaptação ao Serviço numa OM previamente designada pela 12ª RM ou em sua OM definitiva e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

Art. 21 A convocação para o Serviço Militar, em caráter voluntário ou obrigatório, é feita para um período de 12 (doze) meses, podendo o Oficial Médico, Dentista, Farmacêutico ou Veterinário Temporário obter prorrogações por igual período, totalizando, no máximo, 8 (oito) anos, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, sejam eles prestados à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

MANAUS, 26 de agosto de 2010.

General-de-Divisão LUIZ ALBERTO MARTINS BRINGEL
Comandante da 12ª Região Militar

Anexo "A" ao Edital n° 001-SSMR/12, de 26 de agosto de 2010

FICHA DE PONTUAÇÃO CURRICULAR PARA OFICIAL MÉDICO, FARMACÊUTICO, DENTISTA E
VETERINÁRIO

Item

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

01

Tempo em efetiva atividade profissional, após a graduação (exceto o que se enquadrar no item 02).

0 a 5,0 pontos (a)

02

Tempo de efetiva atividade profissional, após a graduação, prestada, em instituições públicas ou privadas, nas localidades dos Estados do AMAZONAS, RONDÔNIA, ACRE E RORAIMA, exceto aquelas prestadas nas capitais.

1,5 a 7,5 Pontos (b)

03

ESTÁGIOS REALIZADOS

0 a 6,0 pontos (c)

04

MONITORIA

0 a 3,0 pontos (d)

05

CURSOS REALIZADOS

0 a 1,0 pontos (e)

06

APERFEIÇOAMENTO (para os Médicos = Residência Médica)

5,0 pontos (f)

07

ESPECIALIZAÇÃO (Título de Especialista)

2,0 pontos (f)

08

MESTRADO

10,0 pontos (f)

09

DOUTORADO

15,0 pontos (f)

10

CURRICULUM ESCOLAR

0 a 5,0 pontos (f)

Observação: avaliação da pontuação do curriculum escolar será feita pela média das notas, durante o período de facul­dade:

 

5,0 a 5,9

1,0 ponto

 

6,0 a 6,9

2,0 ponto

 

7,0 a 7,9

3,0 pontos

 

8,0 a 8,9

4,0 pontos

 

Acima de 9,0

5,0 pontos

Observações: (a) 1,0 ponto por ano, até 5,0 pontos.

(b) 1,5 pontos por ano, até 7,5 pontos (se for em localidades da Amazônia Ocidental, exceto as capitais). Tempo comprovado por carteira de trabalho, contrato de trabalho ou certidões militares (reservistas). Computado o tempo trabalhado na área que está sendo selecionado.

(c) 1,0 ponto para cada ano de estágio, até 3,0 pontos - pós-formado;

0,5 ponto para cada 6 (seis) meses de estágio como acadêmico, até 3,0 pontos.

Não são considerados os estágios realizados em consultório ou laboratórios particulares.

Estágio na área que está sendo selecionado (deverá ser comprovado mediante contrato de Estágio ou carteira de trabalho).

(d) 1,0 ponto para cada monitoria comprovada, na área pretendida, até 3,0 pontos.

(e) 0,1 ponto para cada curso (até 1,0 ponto = 10 cursos)

Curso na área que está sendo selecionado.

Seminários, palestras, encontros, congressos e etc., não são considerados como cursos.

(f) A pontuação para o aperfeiçoamento, a especialização, o doutorado e o mestrado somente será consi­derada dentro da área de interesse.

Anexo "B" ao Edital n° 001-SSMR/12, de 26 de agosto de 2010

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR
TEMPORÁRIO

1. Eu,___________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ____________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de _____________ de _________, filho de __________________________________ e de ___________________________________, residindo na cidade ________________-________, declaro que sou voluntário(a) para o Estágio _____________________________________________, por período de 1 (um) ano, como ___________________________________ (Oficial), na ___________________________________ (Oficial), na (OM), sujeitando-me, se for aceito (a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da existência de vagas e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de oito anos, contado, para isso, todo o tempo que tenha de serviço público.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabili­dade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezem­bro de 1940 - Código Penal e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

2. Dados informativos:

a. Endereço: ______________________________________________________________________________

b. Estado civil: ___________________________

c. Dependente(s) (se for o caso):

1) ______________________________________________________________________________________

2) ______________________________________________________________________________________

3) ______________________________________________________________________________________

(especificar nome completo e parentesco)

_________ /____ , _____ de ________________ de 20_____.
Local e data

____________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)
(Reconhecer Firma)

Anexo "C" ao Edital n° 001-SSMR/12, de 26 de agosto de 2010

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR

Eu, ____________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho de _____________________________ e de _________________________ , declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 12ª Região Militar, que possuo anos, meses, dias de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, anterior a minha convocação/incorporação para o Serviço Militar Temporário, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

(Local e data) _________________________________

________________________
Assinatura do declarante
(Reconhecer Firma)

Anexo "D" ao Edital n° 001-SSMR/12, de 26 de agosto de 2010

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À GRAVIDEZ

Eu, _________________________________ (nome completo), Idt nº _______________ , CPF nº ______________ , nascida aos ___ dias do mês de ___________________ de ________ , filha de ________________________________ e de ________________________________, para efeito do processo de seleção para o _______________________________ (EAS ou EIS), declaro que fui alertada e tomei ciência de que o estado de gravidez impossibilita a minha participação nesse processo, em virtude dos riscos decorrentes do Exame de Aptidão Física e das atividades militares a serem desenvolvidas, posteriormente, na presta­ção do Serviço Militar Temporário.

(Local e data) ________________________

___________________________
Assinatura da declarante
(Reconhecer Firma)