Exército Brasileiro - 12ª Região Militar

Notícia:   Exército abre seleção para Estágios EST e EBST na 12ª Região Militar

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA

COMANDO DA 12ª REGIÃO MILITAR

EDITAL Nº 003 -SSMR/12, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

(Comando de Elementos de Fronteira/1948)
REGIÃO MENDONÇA FURTADO

SELEÇÃO E INSCRIÇÃO EM BANCO DE DADOS PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO EM 2012 (Oficiais e Sargentos)

O Comando da 12ª Região Militar, que abrange a área dos Estados do AMAZONAS, RORAIMA, RONDÔNIA e ACRE, por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, amparado pela Lei do Serviço Militar, pela Portaria nº 251-DGP, de 11 de novembro de 2009 (NT 13-DSM), torna público e estabelece normas específicas para seleção e inscrição em banco de dados, no período de 10 de outubro a 1º de novembro de 2011, de profissionais de nível superior e médio, integrantes das áreas e habilitações de interesse do Exército.

O Serviço Técnico Temporário (SvTT) é realizado sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), para oficiais, e Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), para sargentos, períodos nos quais os candidatos adaptar-se-ão à vida militar e comprovarão seus méritos para a obtenção de possíveis concessões de prorrogações de tempo de serviço e de reengajamentos, respectivamente.

Os Oficiais Técnicos Temporários (OTT) e Sargentos Técnicos Temporários (STT) são militares cuja permanência é transitória, não podendo adquirir estabilidade.

Durante o processo seletivo (incluindo a inscrição) não haverá, por parte do Exército Brasileiro, qualquer compromisso quanto à convocação dos voluntários.

TÍTULO I
HABILITAÇÃO À SELEÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS AO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (SvTT)

Art. 1º Para o Estágio de Serviço Técnico (oficiais) poderão se cadastrar cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI), oficiais e aspirantes-a-oficial R-2, reservistas de 1ª e 2ª categorias, e mulheres, todos voluntários, possuidores de curso superior nas áreas abaixo:

I- Ciências da Saúde

- Enfermagem

- Tecnologia em Radiologia

II- Ciências Exatas e da Terra

- Informática-Redes

- Informática-Desenvolvimento de Sistemas

III- Engenharias e Tecnologia

- Engenharia Civil

- Engenharia Elétrica

- Tecnologia em Construção Naval

- Engenharia Química

- Engenharia Florestal

-

IV-Ciências Humanas

- Comunicação Social

-
V- Ciências Sociais Aplicadas
- Tecnologia em Recursos Humanos- Administração
- Ciências Contábeis-
VI- Magistério (licenciatura plena)
- Matemática- Biologia
- Química- Letras, habilitação em Espanhol

Art. 2º Para o Estágio Básico de Sargento Temporário poderão se cadastrar reservistas de 1ª e 2ª categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI) e mulheres, todos voluntários, possuidores dos cursos nas áreas abaixo:

I - QMS Engenharia

- Técnico Eletricista Predial

- Técnico em Manutenção de Motores de Popa

- Técnico em Edificações

- Operador de Equipamento Pesado

- Manutenção de Equipamentos Pesados

- Técnico em Laboratório de Solo

II - QMS Intendência

- Técnico em Contabilidade

- Técnico em Logística

III - QMS Material Bélico

- Mecânico Eletricista de Viatura Auto

- Mecânico de Motores a Gasolina

- Técnico em Metalurgia

- Mecânico de Motores a Diesel

- Mecânico de Motores a Diesel e Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Motor

-

IV - QMS Comunicações e Manutenção de Comunicações

- Técnico em Eletrônica

-

V-QMS Saúde

- Técnico em Laboratório e Farmácia

- Técnico em Radiologia

- Técnico em nutrição e dietética

- Técnico de Enfermagem

VI - QMS Topografia

- Técnico em Agrimensura

-

VII - Qualquer QMS Técnica

- Técnico Motorista de Cargas Perigosas (obrigatório carteira de motorista categoria "D")

- Técnico de Refrigeração e Climatização

- Técnico em Magistério

- Técnico em Administração

- Técnico em Redes de Computadores

- Técnico Agrícola

- Técnico em Manutenção de Micros e Periféricos

- Eletrotécnica

- Técnico em Hotelaria

- Técnico em Construção Naval (com conhecimentos em AUTOCAD 2D, para desenvolvimento de projetos de embarcações)

- Técnico em Massoterapia

-

- Prático em Navegação, com experiência em um dos seguintes rios: Negro, Solimões, Madeira, Purus, Japurá e Rio Amazonas, nesta ordem de prioridade (experiência comprovada e Caderneta de Inscrição e Registro para a categoria emitida pela Capitania dos Portos).

- Mestre Fluvial (experiência comprovada em transporte de balsa na Amazônia Ocidental e Caderneta de Inscrição e Registro para a categoria emitida pela Capitania dos Portos)

Parágrafo único - os candidatos que possuírem apenas graduação em enfermagem não poderão se cadastrar para Técnico em Enfermagem, de acordo com o previsto no Art 5º do Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a qual dispõe sobre exercício da enfermagem. É obrigatório que, além da graduação, o candidato também possua o curso técnico em enfermagem.

TÍTULO II
INSCRIÇÃO
CAPÍTULO I

DOS REQUISITOS EXIGIDOS

Art. 3º O candidato à convocação a ambos os estágios deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

I - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

II - possuir bons antecedentes, não estar condenado ou respondendo a processo (sub judice) perante a justiça militar ou comum, seja na esfera estadual ou federal;

III - possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o Art 11 da Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983;

IV - ter, no mínimo, 1,60m de altura, se do sexo masculino, e 1,50m, se do sexo feminino;

V - possuir, no máximo, 07 (sete) anos de tempo de serviço público, na data de incorporação/convocação, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros), inclusive, o tempo de serviço destinado ao Estágio de Serviço Técnico (oficiais) e Estágio Básico de Serviço Técnico (sargentos);

VI - não possuir qualquer vínculo, durante o tempo que permanecer no Exército, com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração indireta;

VII - não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VIII - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e não ter sido licenciado por motivo disciplinar;

IX - se do sexo feminino, não estar grávida, pois o estado de gravidez incapacita a candidata ao prosseguimento no processo seletivo em decorrência dos riscos para a grávida ou para o feto, pela prática de atividades físicas inerentes ao processo de avaliação física e pela realização das fases subseqüentes à incorporação; e

X - não ter sido considerado isento do Serviço Militar;

XI- ter sido julgado "apto" na avaliação curricular, inspeção de saúde e no exame de aptidão física.

§ 1º O candidato à convocação ao Estágio de Serviço Técnico (oficiais) deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos específicos:

I - ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na área de interesse da 12ª Região Militar que o habilite ao exercício do cargo até o dia previsto para a avaliação curricular. O curso e a instituição de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação (ME), na forma da legislação que regula a matéria;

II - ter colado grau e apresentado o diploma de conclusão até a data prevista para incorporação, caso o candidato seja convocado e designado;

III - ser voluntário e possuir menos de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro de 2012;

IV - ser brasileiro nato; e

V - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ter sido desligado e excluído estando classificado, na ocasião, no mínimo, no comportamento "BOM", ou não tê-lo sido por motivos disciplinares.

§ 2º O candidato à convocação ao Estágio Básico de Sargento Temporário deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos específicos:

I - ter concluído com aproveitamento, até o dia previsto para a avaliação curricular, o ensino médio e o curso técnico que o habilite a exercer o cargo de interesse da Força, para o qual se candidatou, devidamente registrado, no órgão competente;

II - ser voluntário e possuir, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo, 37 (trinta e sete) anos de idade na data da respectiva incorporação;

III - não ser ou ter sido oficial das Forças Armadas ou Auxiliares; e

IV - ser brasileiro nato ou naturalizado.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO EM BANCO DE DADOS

Art. 4º A inscrição importa no conhecimento e na aceitação do disposto neste edital e em seus anexos, devendo o candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área pretendida.

Art. 5º A inscrição deverá ser realizada de 10 de outubro a 1º de novembro de 2011. Deverão ser cadastrados tanto os dados pessoais como os dados curriculares.

Art. 6º Ao acessar o sítio da 12ª Região Militar na internet, no endereço eletrônico www.12rm.eb.mil.br, o candidato deverá:

I - ler o edital, disponibilizado eletronicamente;

II - preencher a inscrição eletrônica; e

III - imprimir a ficha de inscrição, devidamente preenchida.

Art. 7º Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado neste edital.

Art. 8º Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido neste edital.

Art. 9º O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para o processo seletivo, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas normas vigentes. O comandante, chefe ou diretor que vier a verificar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais requisitos exigidos no Art 3º, deste edital, deverá informar ao Comando da 12ª Região Militar, para que seja anulada a inscrição do candidato.

Art. 10º O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição eletrônica, arcando com todas as consequências de eventuais erros de seu procurador.

Art. 11 O Comando da 12ª Região Militar não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 12 Os cursos e estágios, enquadrados na letra c. da ficha de pontuação deste edital e o exercício de atividade profissional, enquadrado na letra e. da ficha de pontuação deste edital, ao serem declarados na inscrição, deverão pertencer a área em que o candidato está se inscrevendo. Não serão consideradas as qualificações (cursos e estágios) e as experiências profissionais que não atenderem a este requisito.

Parágrafo único - Só será aceito estágio extracurricular, que não faça parte da grade curricular do curso de graduação superior ou do curso técnico, da área em que o candidato se inscreveu.

Art. 13 Apenas serão considerados os diplomas enquadrados na letra b. da ficha de pontuação deste edital e as atividades exercidas na área de ensino enquadradas na letra a. da ficha de pontuação deste edital, diretamente relacionados com a área em que o candidato se inscreveu.

TÍTULO III

CAPÍTULO ÚNICO

DO CALENDÁRIO GERAL E LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (CSE/SvTT)

Art. 14 As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário abaixo:

Nr

Período

Evento

1

10 out a 1º nov 2011

Inscrição (internet).

2

15 a 18 nov 2011

Divulgação da Pontuação inicial e da Pré-seleção (1ª chamada) para a avaliação curricular (internet)

3

22 nov a 23 dez 2011

Período para a Avaliação Curricular e chamadas complementares

4

10 a 13 jan 2012

Divulgação dos aprovados na avaliação curricular e dos pré-selecionados para o teste de conhecimento (internet).

5

16 a 20 jan 2012

Testes de conhecimento

6

até 31 jan 2012

Divulgação dos aprovados no teste de conhecimento e da pré-seleção para a inspeção de saúde (internet)

7

1º a 10 fev 2012

Inspeção de saúde

8

14 e 17 fev 2012

Exame de Aptidão Física (apenas os aptos na inspeção de saúde).

9

18 a 22 fev 2012

Conhecimento da designação (internet)

10

23 e 24 fev 2012

Seleção Complementar

11

24 fev 2012

Convocação

§ 1º Os locais de funcionamento das Comissões de Seleção Especial para os candidatos que forem pré-selecionados para a Avaliação Curricular, caso haja disponibilidade de vaga, são os seguintes:

1. ACRE

- RIO BRANCO: Comando de Fronteira do Acre/4º BIS, Rua Colômbia s/n°, Bosque, CEP 69909-000, RIO BRANCO/AC.

2. AMAZONAS

a. MANAUS: Comando da 12ª Região Militar, Av. do Expedicionário, nº 6155, Bairro Ponta Negra, CEP 69037-480, MANAUS/AM.

b. TEFÉ: Comando da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, Av. dos Expedicionários, n° 2801, Aeroporto, CEP 69470-000, TEFÉ/AM.

c. TABATINGA: 8º Batalhão de Infantaria de Selva, Praça Colômbia s/n°, Vila Militar, CEP 69640-000, TABATINGA/AM.

d. SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA: Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva, Área Cap Nabuo Oba, s/n°, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM.

3. RONDÔNIA

- PORTO VELHO: Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, Av. Duque de Caxias, n° 935, Caiari, CEP 78900-040, PORTO VELHO/RO.

4. RORAIMA

- BOA VISTA: Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, Rua Marquês de Pombal, s/nº, Setor Militar Mal Rondon, Qd 01, CEP 69308-481, BOA VISTA/RR.

§ 2º Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.

TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

Art. 15 Somente os candidatos pré-selecionados participarão desta etapa, os quais deverão comparecer das 08:00h às 15:00h (horário local) nos dias estabelecidos por ocasião da divulgação desta fase, na Comissão de Seleção Especial da cidade que escolheu como 1ª opção durante a inscrição.

Art. 16 Os pontos obtidos com a avaliação curricular serão convertidos em graus que variam de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação obtida em cada área.

Art. 17 Os documentos que deverão ser entregues durante a avaliação curricular, são os seguintes:

I - cópia da ficha de inscrição no processo seletivo realizada pelo candidato, impressa pela internet;

II - cópia autenticada em cartório da cédula de Identidade Civil ou Militar, sendo esta última obrigatória para os militares da ativa;

III - cópia do CPF;

IV - cópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento, Casamento, ou União Estável (se for o caso);

V - cópia do título de eleitor;

VI - cópia autenticada em cartório do comprovante de situação militar (Certificado de Dispensa de Incorporação / Certificado de Reservista / Certificado de Situação Militar);

VII - cópia autenticada em cartório do comprovante de registro no órgão regulador da profissão;

VIII - cópia autenticada dos assentamentos militares (alterações) correspondentes ao tempo total de serviço militar anteriormente prestado;

IX - cópia(s) autenticada(s) em cartório do(s) diploma(s) ou certificado(s) (de graduação, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, extensão, aperfeiçoamento, monitoria, técnico, e de outros cursos na área pretendida);

X - cópia(s) autenticada(s) em cartório da comprovação de prática profissional na área pretendida (carteira de trabalho, contrato de serviço/trabalho, constando função exercida e o período em que prestou serviço). Não será aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, assim como não será aceita experiência profissional em períodos sobrepostos, mesmo se for em Órgãos/Instituições diferentes;

XI - cópia acompanhada dos originais de publicações técnicas (livros, artigos em revistas especializadas e artigos em periódicos ou revistas não especializadas). Publicação de artigo científico em livro não será considerada como livro publicado;

XII - certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral, comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais;

XIII - certidão negativa da Justiça Federal, Justiça Militar e Justiça Estadual (Cível e Criminal) de onde reside;

XIV - declaração de Voluntariado e Compromisso para a Prestação do Serviço Militar Temporário, cujo modelo encontra-se previsto no Anexo "B" deste edital (com firma reconhecida);

XV - declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação, cujo modelo encontra-se previsto no Anexo "C" deste Edital (com firma reconhecida);

XVI - declaração de ciência quanto ao estado de gravidez, cujo modelo encontra-se previsto no Anexo "D" deste Edital (com firma reconhecida);

XVII - 1 (uma) foto 3 X 4, recente;

XVIII - cópia autenticada do diploma do ensino médio para os candidatos ao Estágio Básico de Sargento Temporário; e

XIX - cópia do comprovante de residência.

Art. 18 O candidato pré-selecionado para participar da avaliação curricular que não comprovar as atividades exercidas na área de ensino, os diplomas, os cursos, os estágios, as publicações técnicas e as experiências profissionais declarados será eliminado do processo seletivo.

Art. 19 Não serão pontuadas as atividades exercidas na área de ensino, os diplomas, aos cursos, os estágios, as publicações técnicas e as experiências profissionais que não pertencerem à área pretendida pelo candidato, segundo parecer da Comissão de Seleção Especial.

Art. 20 No caso do candidato ter concluído o curso, até o último dia previsto para a inscrição, e ainda não dispor do diploma ou certificado, poderá ser aceita uma declaração original, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que o candidato concluiu o curso com aproveitamento, na especialidade para a qual se inscreveu, juntamente com a cópia autenticada do histórico escolar do respectivo curso.

Art. 21 O tempo total que o candidato possui de serviço público anterior à convocação deverá ser declarado, conforme modelo previsto no Anexo "C" deste Edital, sendo que o respectivo documento deverá ter o reconhecimento da assinatura em cartório.

Parágrafo Único - o candidato que não possuir tempo de serviço público anterior deverá preencher o Anexo "C" com 0 (zero) ano, 0 (zero) mês e 0 (zero) dia e reconhecer a assinatura em cartório.

Art. 22 Os dados informados em todas as declarações que deverão ser preenchidas pelo candidato terão fé de ofício, ficando passíveis de serem imputadas responsabilidades civis e criminais em caso de falso testemunho.

Art. 23 Poderão ser pré-selecionados para a avaliação curricular até 06 (seis) candidatos para cada previsão de vaga.

TÍTULO V
CAPÍTULO ÚNICO
DO TESTE DE CONHECIMENTO

Art. 24 O teste de conhecimento têm a finalidade de aferir o nível de conhecimento profissional dos candidatos aptos na avaliação curricular.

§ 1º Poderão ser pré-selecionados para esta fase até 04 (quatro) candidatos para cada previsão de vaga.

§ 2º Têm caráter classificatório e eliminatório e será somado à pontuação obtida com a avaliação curricular, já convertida para a base dez, de acordo com o Art. 16 deste edital. Será realizado no local determinado pela Comissão de Seleção Especial de cada guarnição.

§ 3º Haverá teste de conhecimento para todas as áreas descritas nos Art. 1º e 2º deste certame.

§ 4º O candidato avaliado receberá uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

§ 5º O candidato avaliado que receber nota inferior a 5,00(cinco) será eliminado do processo seletivo.

TÍTULO VI
CAPÍTULO ÚNICO
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 25 Somente o candidato apto no teste de conhecimento poderá realizar esta etapa.

§ 1º Dentre os aptos no teste de conhecimento, será pré-selecionado um candidato por vaga para a inspeção de saúde.

§ 2º A inspeção de saúde será realizada em etapa única:

a) os candidatos deverão apresentar os seguintes exames médicos:

I radiografia de campos pleuro-pulmonares;

II hemograma completo, coagulograma e VHS;

III eletrocardiograma em repouso;

IV teste de gravidez sanguíneo BHCG (candidatas).

V reação de Machado - Guerreiro;

VI grupo sangüíneo e fator Rh;

VII parasitológico de fezes;

VIII sumário de urina;

IX eletroencefalograma;

X perfil imunológico para hepatites virais;

XI parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

XII glicemia em jejum;

XIII uréia e creatinina;

XIV colpocitologia oncótica (candidatas); e

XV audiometria, com laudo.

§ 3º A realização dos exames complementares, acima listados, será de responsabilidade e ônus do candidato, todos datados de, no máximo, até 01 (um) mês antes do dia previsto para a inspeção de saúde.

§ 4º O candidato com patologia oftalmológica deverá apresentar-se para a inspeção de saúde portando receita médica e a correção prescrita.

§ 5º Todos os exames solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde, além dos descritos acima, serão custeados pelo próprio candidato.

§ 6º Caso o voluntário já pertença ao serviço ativo do Exército, os exames supramencionados serão substituídos por uma Ata de Inspeção de Saúde específica para o evento, sendo denominada INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA INSCRIÇÃO AO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO.

Art. 26 O candidato julgado incapaz poderá requerer inspeção de saúde em grau de recurso, dentro do prazo de 48 horas, a contar da data de divulgação do resultado da inspeção pelo médico avaliador.

Art. 27 O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção, mesmo por motivo de força maior, se:

I - faltar à inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso;

II - não apresentar os exames médicos solicitados, no todo ou em parte, por ocasião da inspeção de saúde ou da inspeção de saúde em grau de recurso; e

III - não concluir a inspeção de saúde ou a inspeção de saúde em grau de recurso.

§ 1º Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde nem para a inspeção de saúde em grau de recurso.

§ 2º A inspeção de saúde possui caráter eliminatório e a Junta de Inspeção de Saúde deverá observar o previsto na Relação das Doenças, Lesões e Estados Mórbidos que motivam incapacidade para Convocação ou Prorrogação de Tempo de Serviço.

TÍTULO VII
EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
CAPÍTULO I
DA CONVOCAÇÃO

Art. 28 Apenas o candidato considerado "Apto" na Inspeção de Saúde será submetido ao Exame de Aptidão Física (EAF).

§ 1º O candidato convocado para a realização do EAF deverá apresentar-se na Comissão de Seleção Especial, da guarnição onde está realizando o processo seletivo, no primeiro dia marcado no calendário geral, conduzindo traje esportivo e material para banho.

§ 2º O não comparecimento no horário previamente estabelecido para os Exames de Aptidão Física (EAF), mesmo que por motivo de força maior, implicará na eliminação do candidato.

§ 3º A não realização de qualquer tarefa do Exame de Aptidão Física implicará na eliminação do candidato.

§ 4º As candidatas grávidas não poderão participar do Exame de Aptidão Física (EAF) em virtude dos riscos decorrentes do referido exame.

§ 5º O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

§ 6º A aptidão física será expressa pelo conceito "Apto" ou "Inapto", de acordo com os índices mínimos para cada prova.

Art. 29 O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

Art. 30 Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Art. 31 O Exame de Aptidão Física (EAF) será avaliado pela aplicação de tarefas.

§ 1º As tarefas serão realizadas pelo(a) candidato(a), com traje esportivo, em movimentos seqüenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:

I - abdominal supra (sem limite de tempo)

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem-se no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição, e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, sem limite de tempo. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

- o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

II - flexão de braços (sem limite de tempo)

- posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, o candidato deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; a posição para as mulheres é análoga, porém devem apoiar os joelhos sobre o solo;

- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, sem limite de tempo. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato.

III - corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

- a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano.

- é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta; e

- é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova.

§ 2º As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

HOMENS

1º DIA

2º DIA

Flexão de braço

Abdominal

Corrida livre de 12 minutos

10

20

1.800m

MULHERES

1º DIA

2º DIA

Flexão de braço

Abdominal

Corrida livre de 12 minutos

06

14

1.600m

§ 3º As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na seqüência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

§ 4º Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo, entre estas, de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 1 (um) dia a contar da 1ª tentativa.

§ 5º Ao voluntário que já pertença ao serviço ativo do Exército, bastará a comprovação da conceituação mínima "B" na realização do último TAF, caso contrário necessitará ser submetido às mesmas provas que os demais candidatos.

§ 6º A comprovação mencionada no parágrafo anterior dar-se-á mediante cópia da folha do Boletim Interno que publicou a referida conceituação, encaminhada mediante ofício pelo Comandante da Organização Militar.

Art. 32 O candidato reprovado no EAF tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Parágrafo Único - O candidato reprovado, mesmo após as duas tentativas, em qualquer uma das provas, terá direito a uma última tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física, não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização da seleção, conforme o Calendário Geral. Para tal, o candidato deverá solicitar, no mesmo dia em que realizou a segunda tentativa, a realização de um novo Exame de Aptidão Física ao Chefe da referida comissão.

TÍTULO VIII
CAPÍTULO ÚNICO
DA CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO

Art. 33 A convocação dos candidatos aptos em todas as fases ficará condicionada à classificação estabelecida com base no somatório da nota obtida na avaliação curricular, convertida para a base dez, com a nota obtida no teste de conhecimento.

TÍTULO IX
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
CAPÍTULO ÚNICO
DAS VAGAS

Art. 34 Os Estados abrangidos pela 12ª Região Militar são: ACRE, AMAZONAS, RONDÔNIA e RORAIMA.

Art. 35 Por Estado, as Guarnições onde poderão abrir vagas são:

a. ACRE: CRUZEIRO DO SUL e RIO BRANCO.

b. AMAZONAS: MANAUS, TEFÉ, TABATINGA, HUMAITÁ, BARCELOS e SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA.

c. RONDÔNIA: PORTO VELHO e GUAJARÁ-MIRIM.

d. RORAIMA: BOA VISTA.

§1º O candidato concorrerá, caso haja vaga para a sua área, à convocação em Organização Militar pertencente à guarnição militar onde realizar o processo seletivo.

§2º Os candidatos que residirem em outros estados não abrangidos pela 12ª Região Militar deverão optar, no momento da inscrição, pela cidade onde irão realizar o processo seletivo.

§3º O candidato deverá realizar, obrigatoriamente, todas as etapas do processo seletivo na cidade onde optou em disputar vaga, por ocasião da inscrição.

§4º Caso alguma guarnição não disponha de candidatos inscritos para preencher alguma vaga, a mesma poderá ser preenchida por candidatos que optaram em disputar as vagas em outra guarnição.

§5º Todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e gastos diversos deverão ocorrer por conta do candidato.

Art. 36 O candidato convocado e incorporado realizará a 1ª Fase do Estágio de Serviço Técnico (oficiais) e Estágio Básico de Sargento Temporário numa OM previamente designada pela 12ª RM e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares, e posteriormente se deslocará para sua OM definitiva.

Art. 37 O candidato convocado e selecionado para o Estágio de Serviço Técnico será incorporado como Aspirante-a-Oficial Técnico Temporário (OTT).

Art. 38 O candidato convocado e selecionado para o Estágio Básico de Sargento Temporário será incorporado como 3º Sargento Técnico Temporário (STT).

Art. 39 Não fica assegurado aos oficiais e sargentos técnicos temporários o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário (SvTT).

Art. 40 Os oficiais e sargentos técnicos temporários são militares cuja permanência não é definitiva, não podendo adquirir estabilidade por meio do SvTT.

Art. 41 A convocação para o Serviço Técnico Temporário é feita para um período de 12 (doze) meses.

Art. 42 As prorrogações serão por um período de 12(doze) meses, exceto a última, que poderá ser concedida por um período menor que 12(doze) meses, de modo a não ultrapassar o tempo máximo de 8(oito) anos no serviço ativo para sargentos temporários e de 8(oito) anos para oficiais temporários, somados a todos os tempos de serviço público anterior.

Art. 43 Em todas as fases do processo seletivo (inscrição, avaliação curricular, teste de conhecimento, inspeção de saúde e exame de aptidão física) o candidato terá um prazo de 48 horas para entrar com recurso, contado a partir do resultado de cada fase.

Art. 44 O candidato convocado e selecionado deverá estar ciente de que, ao final de cada ano de serviço, poderá vir a ser licenciado, caso algum militar de carreira tenha sido classificado na OM, no mesmo cargo, ou caso não exista interesse da Administração Militar em prorrogar o seu tempo de serviço, ou conceder o seu engajamento ou reengajamento.

Art. 45 O candidato que for apto em todas as fases do processo seletivo e for convocado voluntariamente para qualquer guarnição realizará seu deslocamento para o local de destino por conta própria e sem ônus para o Exército Brasileiro.

Art. 46 O Serviço Técnico Temporário (SvTT), prestado sob a forma do EST/EBST, não poderá ter qualquer vínculo e não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta.

Art. 47 A aprovação no processo seletivo assegurará, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.

Art. 48 O presente processo seletivo visa somente à seleção de profissionais de nível superior (EST) e médio (EBST), integrantes das áreas e habilitações de interesse do Exército Brasileiro para o ano de 2012.

Art. 49 Os candidatos selecionados para as diferentes fases do processo que não comparecerem nos dias e horários estabelecidos serão eliminados.

Art. 50 Os candidatos que realizarem a avaliação curricular e não forem convocados poderão retirar os documentos entregues, nos locais de funcionamento das respectivas Comissões de Seleção, até o dia 30 de maio de 2012. Os documentos não retirados até a data prevista serão destruídos.

Art. 51 Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da 12ª Região Militar.

Gen Div LUIZ ALBERTO MARTINS BRINGEL
Comandante da 12ª Região Militar

Anexo "A"

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO

a. Atividades exercidas na área de ensino:

Pontuação admitida:

Observação

1) Catedrático/Professor Titular

2,0 por Instituição de Ensino Superior

 

2) Auxiliar de Cátedra/Professor Adjunto

1,5 por Instituição de Ensino Superior

 

3) Professor/Professor Assistente

1,0 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou profissionalizante

 

4) Monitor

0,5 por Instituição de Ensino Superior

 

b. Diplomas na área pretendida:

Pontuação admitida:

Pontuação atribuída:

1) Doutorado

5,0 por diploma

 

2) Mestrado

4,0 por diploma

 

3) Especialização (maior que 360h)

3,0 por diploma

 

4) Graduação

2,5 por diploma

 

5) Profissionalizante (técnico)

2,0 por diploma

 

6) Aperfeiçoamento (cursos com carga horária de no mínimo 120 horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária)

1,0 por diploma

 

c. Cursos (ou Estágios) na área pretendida:

Pontuação admitida:

Pontuação atribuída:

1) Duração igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas

0,75 por curso

 

2) Duração igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas

0,5 por curso

 

3) Duração igual ou superior a 30 horas e inferior a 40horas

0,2 por curso

 

d. Publicações técnicas na área pretendida:

Pontuação admitida:

Pontuação atribuída:

1) Livro (máximo de três)

2,0 por livro

 

2) Artigo em revistas especializadas (máximo de três)

1,0 por artigo

 

3) Artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de três)

0,5 por artigo

 

e. Exercício de Atividade Profissional na área pretendida

Pontuação admitida:

Pontuação atribuída:

- No meio civil

0,5 por período de 12 meses cumulativos de trabalho

 

- No meio militar

2,0 por período de 12 meses cumulativos de trabalho

 

h. Total de pontos(somatório da letra a., b., c., d. e e.):

 

Anexo "B"

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

1. Eu,___________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ____________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de _____________ de _________, filho de __________________________________ e de ___________________________________, residindo na cidade ________________-________, declaro que sou voluntário(a) para o _____________________________________________(EST ou EBST), por período de 01 (um) ano, como ___________________________________ (oficial ou sargento), em Organização Militar sob jurisdição da 12ª Região Militar, sujeitando-me, se for aceito (a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da existência de vagas e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de oito anos, contado, para isso, todo o tempo que tenha de serviço público.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

3. Dados informativos:

a. Endereço: ______________________________________________________________

b. Estado civil: ____________________________________________________________

c. Dependente(s) (se for o caso):

1) _____________________________________________________________________

2) _____________________________________________________________________

3) _____________________________________________________________________
(especificar nome completo e parentesco)

Local e data ____/______/_____, _____ de ______________ de 20_____.

________________________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)
(Reconhecer Firma)

Anexo "C"

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR

Eu, __________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho de ______________________________________ e de _________________________ _____________________, declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 12ª Região Militar, que possuo ________ anos, ________ meses, ________ dias de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, anterior a minha convocação/incorporação para o Serviço Militar Temporário, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

__________________________
(Local e data)

__________________________
Assinatura do declarante
(Reconhecer Firma)

Anexo "D"

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À GRAVIDEZ

Eu, ____________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascida aos ___ dias do mês de _______ de _________, filha de ________________________________ e de __________________________________, para efeito do processo de seleção para o ________________________________ (EST ou EBST), declaro que fui alertada e tomei ciência de que o estado de gravidez impossibilita a minha participação nesse processo, em virtude dos riscos decorrentes do Exame de Aptidão Física e das atividades militares a serem desenvolvidas, posteriormente, na prestação do Serviço Militar Temporário.

________________________________
(Local e data)________________________________
Assinatura da declarante
(Reconhecer Firma)