Prefeitura de Barroso - MG

Notícia:   Exame Seletivo Simplificado da Prefeitura de Barroso - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE EXAME SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2007

De ordem do Exmo. Prefeito Municipal de Barroso/MG, Sr. Arnaud Baldonero Napoleão, a Secretaria Municipal de Administração torna público que estarão abertas inscrições ao EXAME SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas para contratação temporária de excepcional interesse, a fim de suprir as necessidades da Administração Pública, no período de sua vigência, para atender aos programas do Governo Federal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. As funções, pré-requisitos, valores das inscrições, vencimentos e carga horária, são os constantes do Anexo I deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3 Estar em dia com as obrigações junto aos respectivos Conselhos de classe.

3.4. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.5. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.6. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público Municipal, Estadual ou Federal.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Barroso.

4.1.1. Período: 16 a 20/07/2007.

4.1.1. Horário: 09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 hs.

4.2. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor de inscrição da função pretendido em impresso a ser fornecido no ato d inscrição.

b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador e laudo médico de deficiência do candidato, quando Cabível.

4.3. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.4. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Exame Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função e declarado no ato da inscrição.

4.4.1 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decor­rentes, em qualquer época.

4.5. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) O valor de inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Exame Seletivo, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.

c) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

d) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

e) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

5 - DAS PROVAS

5.1 O Exame Seletivo constará somente de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todas as funções e terão duração máxima de 3 (três) horas.

5.2.1 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.2.2 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2.3 O programa de prova para as questões de múltipla escolha será entregue aos candidatos no ato da inscrição, sendo disponibilizado, ainda, no endereço eletrônico www.magnusauditores.com.br

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Barroso, no dia 12/08/2007 (domingo), às 09:00 horas.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Barroso e no site www.magnusauditores.com.br, a partir do dia 08/08/2007, planilhas contendo locais e horários de realização das provas.

6.2 O ingresso na sala e locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Exame Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitido o uso de máquina calculadora ou qualquer outro aparelho eletrônico.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais e/ou tempo adicional, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.9. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.10. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.11. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.12. Será excluído do Processo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

6.13. Não haverá revisão genérica de provas.

6.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de resposta.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato mais idoso.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal de Exame Seletivo:

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, no primeiro dia útil, após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização da prova.

8.1.2 Contra os resultados, no primeiro dia útil, após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Barroso, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Exame Seletivo, que fará a avaliação e encaminhara à Magnus para o devido processamento.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9 - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

9.1. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, em quantidade de vagas, conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Barroso e durante o prazo de validade do Exame Seletivo.

9.2. Os candidatos convocados para admissão deverão se apresentar ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Barroso no prazo previsto na convocação, sendo considerados desistentes e perdendo automaticamente o direito à contratação, aqueles que não comparecerem no prazo estipulado.

9.4. Será considerado desistente, perdendo o direito à contratação, o candidato que obstar a efetivação de sua admissão, como por exemplo, deixar de apresentar a documentação necessária ou negar-se a realizar o exame médico-admissional, etc., dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação da convocação.

9.5. Configurada a desistência do candidato, a Prefeitura Municipal de Barroso convocará o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, durante o prazo de validade do Exame Seletivo.

9.6. Após a homologação do resultado final, será de responsabilidade do candidato aprovado manter seu endereço atualizado junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Barroso, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

9.6.1. A atualização do endereço deverá ser feita formalmente, por meio de correspondência encaminhada à Prefeitura Municipal de Barroso - Departamento Pessoal.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato aprovado e contratado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barroso.

10.2. A Comissão Municipal de Exame Seletivo terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo, receber os recursos das provas objetivas, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados que fará estudo, fornecendo parecer.

10.3. O prazo de validade do presente Exame Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

10.4. A aprovação no Exame Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade.

10.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Exame Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.6. A Prefeitura Municipal de Barroso e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Exame Seletivo.

10.7. Toda informação referente à realização do Exame Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Barroso, através da Comissão Municipal de Exame Seletivo, desde que solicitada por escrito.

10.8. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efei­to de contratação:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal de Barroso;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício da função, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Declaração de bens.

10.9 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Exame Seletivo, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Exame Seletivo.

10.11. Caberá ao Prefeito Municipal de Barroso/MG a homologação do resultado final deste Exame Seletivo.

10.12. Todas as informações referentes ao Exame Seletivo. Serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Barroso.

Barroso/MG, 29 de junho de 2007.

Arnaud Baldonero Napoleão
Prefeito Municipal

ANEXO

CARGO

SALÁRIO MENSAL

VALOR INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

Agente Comunitário de Saúde *

380,00

26,00

40

Ensino Fundamental (residir na localidade do PSF)

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Agente da VISA

380,00

26,00

40

Ensino Fundamental

L. Portuguesa 15

C. Gerais 15

C. Básico Informática 10

Agente de Saúde Mental

380,00

26,00

40

Nível Médio

L. Portuguesa 15

C. Gerais 15

C. Básico Informática 10

Agente Epidemiológico

479,00

30,00

40

Ensino Fundamental

L. Portuguesa 15

C. Gerais 15

C. Básico Informática 10

Assistente Social

1.520,00

75,00

40

Nível Superior na área específica, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Auxiliar de Consultório Dentário

380,00

26,00

40

Ensino Fundamental

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Auxiliar administrativo

380,00

26,00

40

Nível Médio

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Auxiliar de serviços gerais

380,00

26,00

40

Ensino Fundamental

L. Portuguesa 20

C. Gerais 20

Auxiliar de enfermagem

380,00

26,00

40

Ensino Fundamental

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Cirurgião Dentista

2.100,00

75,00

40

Nível Superior na área específica, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Enfermeiro para PSF

2.167,00

75,00

40

Nível Superior na área específica, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Enfermeiro

1.500,00

50,00

40

Nível Superior com conhecimento em saúde mental e com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Fisioterapeuta

1.037,00

50,00

20

Nível Superior na área específica, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Fonoaudiólogo

632,00

35,00

20

Nível Superior na área específica, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Médico Clínico Geral

4.982,00

100,00

40

Nível Superior na área específica, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Médico Obstetra

1.500,00

50,00

20

Nível Superior na área específica, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Médico Pediatra

1.500,00

50,00

20

Nível Superior na área específica, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Neurologista

1.500,00

50,00

20

Nível Superior na área específica, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Nutricionista

632,00

35,00

20

Nível Superior na área específica, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Psicólogo

900,00

40,00

20

Nível Superior na área específica, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Psiquiatra

1.500,00

50,00

20

Nível Superior na área específica, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Recepcionista

380,00

26,00

40

Ensino Médio

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Serviçal

380,00

26,00

40

Ensino Fundamental

L. Portuguesa 20

C. Gerais 20

Técnico em Enfermagem

600,00

35,00

40

Nível Médio

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Técnico em Higiene Bucal

500,00

35,00

40

Nível Médio

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

Terapeuta Ocupacional

600,00

35,00

40

Nível Superior na área específica, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Específicos 15

C. Básico Informática 10

O exame seletivo simplificado é para contratação, segundo a necessidade da Administração Pública, no período de sua vigência, para atender aos programas do Governo Federal.

* O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na localidade do PSF a que vai concorrer, conforme estabelecido abaixo:

PSF - Jardim Europa

PSF - Jardim Bandeirantes

PSF - Josefina Coelho

PSF - Da Praia