ETEC Paulistano - São Paulo - SP

Notícia:   Etec Paulistano - SP abre vaga para Docente de Espanhol

ETEC PAULISTANO - SÃO PAULO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTE Nº 229/01/2014

O Diretor de Escola Técnica da Escola Técnica Estadual PAULISTANO, da cidade de SÃO PAULO, nos termos da Portaria CEETEPS-178, de 21, publicada no DOE de 22/07/2008, torna pública a ABERTURA de inscrições ao(s) Concurso(s) Público(s) para preencher o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) para admissão na carreira de docente das ETEC's do CEETEPS, no(s) componente(s) curricular (es) e/ou grupo(s) de componentes curricular(es), abaixo discriminado(s).

1 - A admissão far-se-á no regime da CLT e legislação complementar, ficando reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada concurso a ser preenchido por candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, publicada em DOE de 19/09/92.

2 - Das atribuições gerais de emprego público permanente de docente extraído do Artigo 93 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps:

a) atender às orientações dos responsáveis pela Direção, pelos Serviços Administrativos, Acadêmicos e pela Coordenação de Curso, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do ensino;

b) colaborar com as atividades de articulação da Etec com as famílias e a comunidade;

c) colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos alunos;

d) comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte;

e) cumprir os dias letivos e as horas-aula estabelecidas pela legislação e pela escola;

f) elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, segundo o projeto político-pedagógico da Etec, o Plano de Curso e as orientações do CEETEPS;

g) estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela Etec;

h) estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos;

i) informar os alunos, no início do período letivo, do plano de trabalho docente;

j) manter em dia os assentamentos escolares e observar os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais;

k) participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

l) preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação;

m) zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;

n) zelar pela aprendizagem dos alunos;

o) atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar, as definidas no Regimento Comum das Etecs do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 03, de 18/07/2013, publicada no DOE de 28/08/2013 e, ainda, as previstas no Contrato de Trabalho.

3 - Cada componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares corresponde a um concurso público, como segue:

- COMPONENTE CURRICULAR - CURSO - QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA - TOTAL DE AULAS LIVRES

1. - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - ESPANHOL (PARTE DIVERSIFICADA - ENSINO MÉDIO) - 01/04

I - DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO:

a) - O requisito de qualificação dos profissionais para o componente curricular é o estabelecido no Catálogo de Requisitos de Titulação, instituído pela Deliberação CEETEPS - 6, de 16/07/2008, publicada no DOE de 17/07/2008 e regulamentado pela Unidade de Ensino Médio e Técnico, por meio da Instrução CETEC - 1,de 19, publicada no DOE de 26/02/2013.

b) - Para componentes da base nacional comum e parte diversificada do Ensino Médio, comprovar ser portador de licenciatura de graduação plena ou equivalente, desde que previsto no requisito, para ser enquadrado na titulação "Licenciado".

- - Quando tratar-se de licenciatura equivalente a plena (Esquema I, Portaria Ministerial BSB nº432/1971 e Programas Especiais de Formação Pedagógica, CNE - Resolução 2/1997 ou Deliberação CEE nº 10/1999), obrigatoriamente, acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, que permitiu a formação docente.

c) - Para a titulação "Licenciado", em componentes da Formação Profissional do Ensino Médio Integrado e/ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio, desde que previsto no requisito, comprovar ser portador de:

1. - licenciatura de graduação plena;

2. - licenciatura em cursos superiores de formação de professores de disciplinas especializadas no ensino de 2ª grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II. Obrigatoriamente, acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior de acordo com relacionado na titulação graduado em componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares em que vier a se inscrever (portador de Esquema I) . Obrigatoriamente, acompanhado do diploma de técnico de nível médio no curso/área do componente, relacionado na titulação Licenciado, em componente e/ou grupo de componentes curriculares em que vier a se inscrever (portador de Esquema II), ou

3. - licenciatura equivalente a plena, obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 02 de 26, publicada a 27/06/1997, ou na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000, obrigatoriamente, acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares em que se inscrever.

d) - Para a titulação "graduado", em componentes curriculares da Formação Profissional do Ensino Médio Integrado e/ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio, comprovar ser portador de graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que previsto no requisito, em componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares em que se inscrever.

- COMPONENTE CURRICULAR:

1. - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - ESPANHOL:

1.1 - Licenciado: Ser portador de diploma de Licenciatura plena em Letras com Habilitação em Espanhol; Letras com Habilitação em Secretário Bilíngue/ Espanhol; Letras com Habilitação em Tradutor e Intérprete/ Espanhol; Secretário/Secretariado Executivo com Habilitação em Espanhol; Tecnologia em Automação de Escritório e Secretariado/Espanhol; Tecnologia em Formação de Secretariado/Espanhol; Tecnologia em Secretariado Executiva Bilingue/Espanhol; Tradutor Interprete com Habilitação em Espanhol

II - DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA-HORÁRIA:

1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 14,81 (quatorze reais e oitenta e um centavos), correspondente a referência P-1.

2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula, acrescida de 20% (vinte por cento) de hora-atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente as horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado.

2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas.

a) A carga horária semanal será constituída de no mínimo

04 (quatro) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 1044/2008.

III - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES:

1. As inscrições serão recebidas no período de 26/05/2014 a 30/05/2014, no horário das 9 às 17 horas, no local abaixo indicado:

- ETEC PAULISTANO

- Endereço: AV. ELÍSIO TEIREIRA LEITE 3611 Bairro: JD. PAULISTANO

- Cidade SÃO PAULO - Telefone (11) 39791120

- e-mail: contato@etecpaulistano.com.br

2. São condições para inscrição:

2.1. ser brasileiro e possuir 18 anos na data da inscrição;

2.2. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

2.4. não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade federal, estadual e/ ou municipal.

2.5. possuir, na data da inscrição, o requisito de titulação, para o componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares, descrito no inciso I do edital;

2.6. preencher Ficha de Inscrição, previamente retirada na ETEC, na qual declara possuir as condições indicadas nos subi-tens 2.1 a 2.4 e entregar uma cópia legível de um documento de identidade.

2.6.1. Ao portador de licenciatura de graduação plena, bacharelado ou de tecnologia de nível superior, entregar uma cópia legível do diploma frente e verso, registrado em órgão competente, na ausência, cópia da certidão de conclusão/ certificado de conclusão, indicando a data de colação de grau, ou ainda, cópia da declaração indicando a data de conclusão.

a) - Ao portador de licenciatura em cursos superiores de formação de professores de disciplinas especializadas no ensino de 2ª grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19, publicada a 20/07/1971, Esquema I e II. Entregar uma cópia do diploma de Esquema I, obrigatoriamente, acompanhado de uma cópia do diploma de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, relacionado no requisito ou cópia do diploma de Esquema II, obrigatoriamente, acompanhado de uma cópia diploma de curso técnico de nível médio, relacionado no requisito, ou

b) - Ao portador de cursos regulares de programas especiais de formação pedagógica, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2, de 26/06/1997, ou na Deliberação CEE nº 10/99, entregar uma cópia do certificado de conclusão e, na ausência, cópia da declaração, indicando a data de conclusão, obrigatoriamente, acompanhado de uma cópia do diploma de bacharelado ou de tecnologia de nível superior relacionado no requisito.

2.6.2. os documentos a que se referem aos subitens 2.6 e 2.6.1, deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir sua identificação.

2.6.3. recolher à Associação de Pais e Mestres - APM da Unidade de Ensino, a taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços;

a) Nos termos da Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá o candidato solicitar a redução de 50% da taxa estipulada, devendo apresentar no ato da inscrição os documentos previstos no artigo 3º da mencionada Lei.

2.6.4. efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção:

a) de componente (s) curricular (es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares;

b) do quadro de Requisitos de Titulação;

c) do quadro de Títulos.

2.6.5. não serão recebidas inscrições por via postal; fac-símile; Internet, condicionais e/ou extemporâneas;

2.6.6. os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

a) Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.7. para se inscrever por procuração, deverá ser entregue o mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

2.8. atendendo ao requisito previsto no inciso I deste Edital, o candidato pode se inscrever em um ou mais componentes curriculares e/ou grupos de componentes curriculares;

a) o candidato que se inscrever nessa condição assumirá o risco das provas serem realizadas na mesma data e horário, extinguindo os seus direitos quanto à(s) inscrição(ões) em que for(em) considerado(s) ausente(s) .

2.9. as inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor de Escola Técnica, cujo resultado será afixado nas dependências da escola, com publicação em Diário Oficial do Estado;

2.9.1. além de atender ao requisito de titulação previsto no Inciso I e das condições indicadas neste inciso, o deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

2.9.2. será indeferida ainda, a inscrição de candidato quando:

a) indicar na Ficha de Inscrição componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares não constante(s) do Edital de Abertura de Inscrições;

b) indicar na Ficha de Inscrição a denominação da habilitação, ao invés do componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares;

c) não indicar na Ficha de Inscrição o nome do(s) componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes curriculares e

d) não apor a assinatura na Ficha de Inscrição.

2.10. a inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato;

2.11. é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de todos os Editais referentes a este Concurso.

2.11.1. as publicações afixadas nas dependências da escola não tem caráter oficial, sendo meramente informativa.

3. Das inscrições para candidatos com deficiência:

3.1. Aos candidatos portadores de deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego público de Docente.

3.2. Consideram-se pessoas com deficiência nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

3.3. O candidato declara ser portador de necessidade especial indicando-a na ficha de inscrição em campo específico e providenciará até o término da inscrição os documentos a seguir especificados:

a) Laudo médico original ou cópia autenticada legível, expedido no prazo máximo de 02 (dois) anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) Anexar ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número de registro geral (RG) da Carteira de Identidade, número do cadastro de pessoa física (CPF) e a identificação do Concurso a ser pleiteado.

3.3.1. De acordo com a deficiência, o candidato indicará na ficha de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização das provas, conforme segue:

3.3.1.1. Ao candidato com deficiência visual que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na alínea "a" do subitem 3.3, solicitará a confecção de prova em Braile, ou Ampliada, ou a leitura de sua prova por um fiscal ou a utilização de computador com software de leitura de tela e/ou ampliação de tela, especificando o tipo de deficiência;

a) Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como ledor, além do envio da documentação indicada na alínea "a" do subitem 3.3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor.

3.3.1.2. Ao candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento de Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais ou a utilização de aparelho auricular (sob suas expensas), além do envio da documentação indicada na alínea "a" do subitem 3.3, deverá encaminhar solicitação;

a) Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na alínea "a" do subitem 3.3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor.

3.3.1.3. Ao candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na alínea "a" do subitem 3.3, deverá solicitar mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas escritas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência;

3.3.1.4. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "a" do subitem 3.3, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de Parecer emitido por Especialista da área de sua deficiência;

3.4. Os candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

3.5. Os candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova nesse sistema, para tanto o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo indicação a prova será confeccionada em fonte 24.

3.6. Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio de utilização de software, deverão indicar um dos abaixo indicados:

a) Dos Vox (sintetizador de voz)

b) Jaws (Leitor de Tela)

c) Zoom Text (Ampliação ou Leitura)

3.7. Os candidatos que não atenderem ao disposto no subitem 3.3, alíneas "a" e "b", serão considerados pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e condições específicas para a realização da prova, expostos nos subitens 3.3.1.1, 3.3.1.2, 3.3.1.3 e 3.3.1.4, não terão o atendimento especial, provas diferenciadas e tempo adicional, seja qual for o motivo alegado.

3.8. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste edital de abertura de inscrições e declarar-se ciente das condições estabelecidas no certame.

3.9. O não atendimento ao disposto no subitem 3.3 ou cuja deficiência não seja constatada, será eliminado da lista especial, constando assim apenas da lista de classificação geral de habilitados.

3.10. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 682/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002.

3.11. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de candidatos com deficiência, as vagas reservadas ficarão liberadas, em observância ao disposto no §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992 e serão preenchidas pelos demais candidatos; será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos.

3.12. O candidato com deficiência deverá realizar a prova em local acessível.

3.13. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

3.14. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição.

3.15. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame, sendo tornada sem efeito sua admissão.

3.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão aposentadoria por invalidez.

3.17. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

3.18. Quando o número de candidato portador de deficiência for insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem serão revertidas para os demais candidatos.

3.19. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer inscrição ou aprovação de candidato portador de deficiência.

IV - DAS PROVAS:

1. O Concurso Público constará de:

1.1. três fases, conforme abaixo, na ocorrência de mais de trinta inscrições deferidas no mesmo componente curricular e/ou grupos de componentes curriculares;

a) 1ª fase - Prova Escrita, que será realizada na forma de questões objetivas.

b) 2ª fase - Prova Didática;

c) 3ª fase - Prova de Títulos;

1.1.1. a Prova Escrita versará sobre o(s) conteúdos dos componente(s) curricular(es) em concurso, conhecimentos gerais em educação, e terá como objetivo selecionar os trinta primeiros colocados e que tenham obtidos no mínimo 50 (cinquenta) pontos do total da pontuação atribuída à prova, para que possam participar das demais fases;

1.1.2. havendo empate na trigésima colocação, todos os candidatos que se encontrarem nesta condição participarão da fase subsequente.

1.1.3. os programas das Provas Escritas serão publicados na Unidade de Ensino e no Diário Oficial do Estado, com pelo menos três dias úteis de antecedência;

1.1.4. o candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita e/ou Prova Didática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) protocolo de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade a seguir especificados:

- Registro Geral (RG);

- Carteira de Identidade Profissional;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou

- Carteira Nacional de Habilitação.

1.1.4.1. os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

1.1.5. o tempo de duração da Prova Escrita e/ou Prova Didática, constará no Edital de Convocação;

1.1.6. o candidato só poderá retirar-se da sala destinada a Prova Escrita, decorrida 1 (uma) hora de seu início;

1.1.7. durante a realização da Prova Escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras ou de equipamentos eletrônicos;

1.1.8. será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

1.1.9. o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento de um fiscal.

1.2. Duas fases, conforme abaixo, na ocorrência de até trinta inscrições deferidas por componente curricular e/ou grupos de componentes curriculares.

a) 1ª fase - Prova Didática;

b) 2ª fase - Prova de Títulos;

1.3. A Prova Didática terá por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área do componente curricular e sob o aspecto didático-pedagógico da prática docente;

1.3.1. a Banca Examinadora escolherá três temas da Prova Didática, os quais serão dado conhecimento ao candidato, por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado e afixado nas dependências da Unidade de Ensino, com pelo menos cinco dias de antecedência;

1.3.2. a Prova Didática constará de aula a ser ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, cujo tema será sorteado antes do início da aula-teste;

1.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das fases;

1.5. A Prova de Títulos será avaliada conforme item 3 do inciso V do edital desde que o curso:

a) e a Instituição tenha atendida a legislação vigente para especialização (lato sensu) e

b) tenha sido reconhecido, recomendado ou credenciado na forma da legislação específica, para Mestrado e Doutorado.

1.5.1. na data prevista para a Prova Didática, o candidato entregará uma cópia do(s) título(s) declarado(s) na Ficha de Inscrição, conforme abaixo:

a) certificado de conclusão para especialização (lato sensu);

b) diploma, na ausência, certidão de conclusão ou ainda, certificado de conclusão para os títulos de Mestrado e Doutorado e

1.5.1.1. não será considerada cópia de documento que não atender ao previsto nas alíneas anteriores.

1.6. O candidato portador de deficiência participará do concurso, juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

1. A Prova Escrita, se aplicada, terá caráter eliminatório, não contando seus pontos para a classificação final.

1.1. A avaliação referente à Prova Escrita obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. A avaliação alusiva à Prova Didática obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. A prova de títulos será pontuada de 0 a 45 pontos de acordo com critérios abaixo, desde que os referidos cursos tenham sido concluídos até o final do período de inscrição:

a) especialização (lato sensu) 10 pontos;

b) mestrado 15 pontos;

c) doutorado 20 pontos;

3.1. os pontos só serão atribuídos para componentes curriculares da Base Nacional Comum se vinculados ao componente curricular em concurso e, para a Parte Diversificada ou Conteúdos Profissionalizantes, se vinculados à área dos componentes curriculares em concurso.

3.2. os títulos anteriormente citados, serão computados uma única vez, por alínea, sendo vedado, portanto, a cumulatividade de dois cursos na mesma alínea.

3.3. as pontuações a que se referem as alíneas "a", "b" ou "c", não serão computadas para a Prova de Títulos, quando os cursos neles citados fizerem parte dos requisitos de titulação no inciso I do Edital.

4. A nota da prova didática será a média das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Didática.

6. A nota final do candidato será a nota da Prova Didática acrescida da pontuação na prova de títulos.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E ADMISSÃO:

1. Haverá listas gerais onde constarão todos os candidatos aprovados por titulação "Licenciado" e "Graduado", em conformidade com o estabelecido no inciso I deste Edital e lista especial atinente apenas aos candidatos portadores de deficiência.

1.1. O candidato aprovado e classificado não aproveitado para a quantidade de emprego público permanente oferecido neste edital, aguardará nova oportunidade de convocação. Na vacância e/ou criação de vaga(s), com o número mínimo de aulas livres fixadas no artigo 22 da Lei Complementar nº 1044/2008, respeitada as normas de atribuição de aulas, o candidato remanescente, observada a ordem de classificação final, será convocado por meio de edital para admissão no emprego público permanente.

2. O candidato de uma ETEC, poderá, ser aproveitado em outra(s) ETEC's do Centro Paula Souza, observadas as normas internas que disciplinam a escolha e atribuição de aulas.

2.1. O aproveitamento é facultativo ao Diretor de Escola Técnica de outra ETEC que solicitará formalmente ao Diretor da Escola Técnica possuidora do concurso.

2.2. O Edital de Convocação será providenciado pela ETEC possuidora do concurso e obedecerá a ordem de classificação final e o disposto no item 3 deste inciso.

3. A admissão obedecerá à ordem de classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.

4. Em caso de igualdade na pontuação final, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando-se a data do término das inscrições:

a) - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade;

b) - que tiver maior número de filhos;

c) - casado;

d) - de maior idade em anos completos;

e) - que obtiver maior nota na prova didática

f) - de maior idade, considerando-se os dias após a data de aniversário

5. Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha vínculo empregatício de docente de ETEC com o Ceeteps, observado o disposto no item 7 do presente inciso terá:

a) o contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for por tempo determinado.

b) ampliação de carga horária quando for ocupante de emprego público permanente.

5.1. Ao candidato aprovado em dois ou mais componentes e/ou grupos de componentes curriculares, observado o disposto no item 7, do presente inciso, preencherá um emprego público permanente, com ampliação de carga horária.

6. A admissão far-se-á na classe de Professor, no subquadro de empregos públicos permanentes docentes (SQEP - PD), na referência P-1, constante no Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos Servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1044, de 13.05.2008, publicada no DOE de 14.05.2008.

7. Após a publicação da homologação do concurso em DOE, o Diretor de Escola Técnica da ETEC, objetivando preencher o emprego público permanente e atribuir as aulas incluídas no certame, convocará, por meio de edital divulgado em DOE, o candidato aprovado e classificado em todos os componentes e/ ou grupo de componentes curriculares para admissão na classe de Professor, observando-se:

a) o item 3 do presente inciso e

b) que as aulas escolhidas e atribuídas sejam as oferecidas no edital e no componente e/ou componente(s) curricular(es) constante de um grupo de componentes curriculares no qual o candidato se inscreveu e obteve êxito.

7.1. se o número de emprego público permanente previsto for igual ou superior a 02 (dois), poderá não ser preenchido na sua totalidade, em decorrência da quantidade de aulas escolhidas e atribuídas ao primeiro classificado.

a) Havendo desistência de aulas, as que restarem não poderão ser inferior a 04(quatro) .

8. O exercício ocorrerá após a publicação da Portaria de Admissão em DOE, obedecidos os seguintes procedimentos:

a) - entrega das documentações exigidas neste edital, que declarou possuir à época da inscrição e ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da ETEC, descritas no Manual de Recursos Humanos;

b) - entrega do atestado de saúde ocupacional;

c) - emissão da autorização para lecionar ao classificado na titulação "Graduado", e

d) - publicação do Ato Decisório, no caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

9. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT.

VII - DOS RECURSOS:

1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a ser protocolado na ETEC onde se inscreveu, a partir das datas das publicações dos editais em Diário Oficial do Estado.

2. O recurso, fundamentado, será dirigido ao Diretor de Escola Técnica e não terá efeito suspensivo.

3. Será indeferido o recurso interposto que não atender o prazo estabelecido e as condições dispostas nos itens anteriores.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das disposições do Edital e na aceitação tácita das condições tais como se acham nele estabelecidas.

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado seja proveniente de curso reconhecido, credenciado ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado por universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão competente.

4. A aprovação no concurso não assegura direito de ingresso automático no quadro docente do Centro Paula Souza, mas sim a mera expectativa de nele ser admitido de acordo com as vagas existentes e que possam surgir durante o período de sua validade.

5. O Diretor de Escola Técnica poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações complementares dos documentos previstos no Edital.

5.1. A solicitação será efetuada por meio de comunicado publicado em DOE.

5.2. Tornar-se-á indeferida e/ou insubsistente a inscrição do candidato que não atender ao disposto neste item.

6. Terminado o processo, caberá ao Diretor de Escola Técnica da Unidade de Ensino homologar o(s) concurso(s), por delegação do Diretor Superintendente.

7. Na ocorrência de aulas livres, após a divulgação do Edital de abertura de inscrições em DOE, no componente e/ou componentes diferentes daquele(s) em que foi admitido, poder-se-á ampliar carga horária, desde que:

a) obedeça as normas internas do CEETEPS que disciplinam a escolha e atribuição de aulas e

b) atenda o(s) requisito(s) de titulação para o(s) componente(s) curricular(es), conforme disposto no Catálogo de Requisitos de Titulação.

8. A validade do(s) Concurso(s) é de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação em DOE, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Diretor de Escola Técnica da ETEC.

9. O candidato que não atender à convocação, recusar o emprego público ou, convocado e admitido, deixar de entrar em exercício, não atender o disposto no item 8 do inciso VI, terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no concurso.

10. A critério do Diretor de Escola Técnica da Unidade de Ensino, ocorrendo vagas e aulas livres, respeitando-se a validade do(s) concurso(s) e, após a convocação de todos os aprovados e classificados, poder-se-á aproveitar os candidatos que não atenderam à convocação ou dela desistiram, bem como dos que deixaram de ser admitidos por não assumirem o exercício dentro dos prazos fixados.

11. O processo relativo ao(s) concurso(s) público(s) é de responsabilidade do Diretor de Escola Técnica da ETEC, conforme disposto da Portaria CEETEPS nº 178, de 21/07/2008, publicada no DOE de 22/07/2008.

12. O edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências da Unidade de Ensino.