ETEC Frei Arnaldo Maria de Itaporanga - Votuporanga - SP

Notícia:   ETEC de Votuporanga - SP abre vaga para Auxiliar de Docente I - Informática

ETEC FREI ARNALDO MARIA DE ITAPORANGA - VOTUPORANGA

PUBLICADO NO D.O.E. DE 19/01/2011

SEÇÃO I - PÁGINAS 99 E 100

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE AUXILIAR DE DOCENTE I, Nº 037/01/2011.

O Diretor de Escola Técnica da ETEC Frei Arnaldo Maria de Itaporanga, da cidade de Votuporanga, em face da AUTORIZAÇÃO do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme Despacho de 06, publicado a 07.08.2009, e com fundamento na Portaria CEETEPS - 420, de 29.09.2009, publicada no DOE de 30.09.2009, torna pública a abertura de inscrições ao(s) concurso(s) público(s) para preencher o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) vago(s) para admissão na carreira de Auxiliar de Docente, a que se referem a alínea "a" do inciso I, do artigo 39 da Lei Complementar 1044/2008 e a Portaria CEETEPS - 419/2009.

1. A admissão far-se-á sob a égide da CLT e legislação complementar, ficando reservada 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada concurso a ser preenchido por candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, publicada em DOE. de 19/09/92.

2. Cada área de atuação, corresponde a um concurso público, como segue:

a - Área de atuação: Informática.

- Número de vaga: 01.

- Jornada de Trabalho Semanal: Completa com 40 (quarenta) horas.

3. As atribuições gerais a serem exercidas pelo candidato admitido, são as a seguir especificadas;

a) Organizar e preparar ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, de campo, setores agropecuários, etc.) destinados às aulas práticas na organização curricular dos cursos.

b) Acompanhar e auxiliar o professor no desenvolvimento de aulas práticas e em outras atividades didáticas dos componentes curriculares dos cursos (recuperação paralela, progressão parcial, etc.).

c) Proceder as manutenções corretivas e preventivas nos equipamentos, de acordo com procedimentos padronizados.

d) Zelar pela conservação, manutenção das máquinas, ferramentas, instalações e equipamentos de trabalho.

e) Cumprir e fazer cumprir as normas próprias dos laboratórios, oficinas, setores agropecuários, de campo, etc.

f) Desempenhar outras atividades correlatas, e afins, estabelecidas pelas unidades de ensino, as definidas no artigo 1º da Deliberação CEETEPS - 5, bem como, as fixadas na Deliberação CEETEPS - 6, ambas de 05.02.2009, publicadas no DOE de 06.02.2009.

I - DOS REQUISITOS:

a) Área de atuação: Informática.

1. Ser portador de diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Informática, Processamento de Dados, Programação de Sistemas.

2. Ser portador de diploma de curso superior em Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas/Sistemas de Informação; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Ciências da Computação; Computação/Sistemas e Tecnologia da Informação; Computação Científica; Engenharia da Computação; Engenharia de Computação; Informática/Processamento de Dados; Matemática Aplicada às Ciências da Computação; Matemática Aplicada e Computação Científica; Matemática Aplicada e Computacional; Matemática com Informática; Matemática Computacional/Física Computacional/Física-Opção Informática; Qualquer modalidade de curso superior sequencial de formação específica na área de informática; Sistemas de Informação/Análise de Sistemas; Tecnologia (qualquer modalidade na área de Informática); Tecnologia da Informação e Comunicação; Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Projetos de Sistemas de Informações; Tecnologia em Sistemas da Informação.

II - DOS VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO:

1. O salário mensal é o correspondente a referencia AD-1, no valor de R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais), para a Jornada Completa de Trabalho.

2. A jornada de trabalho é o mencionado no item 2 do edital de abertura de inscrição.

a) As regras para a ampliação da jornada de trabalho é a disciplinada na Portaria CEETEPS - 421, de 29.09.2009, publicada no DOE de 30.09.2009.

III - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES:

1. As inscrições serão recebidas no período de 24/01/2011 a 28/01/2011, no horário das 13 às 17horas, no local abaixo indicado:

ETEC "Frei Arnaldo Maria de Itaporanga"

Endereço: Rua Ceará nº 4360

Bairro: Patrimônio Velho Cidade Votuporanga

1.1. Informações: Telefone (17) 3422-6231

e-mail e.amitaporanga.adm@centropaulasouza.sp.gov.br

Endereço eletrônico: www.etecvotuporanga.com.br

2. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) possuir 18 anos na data da inscrição;

c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) não registrar antecedentes criminais;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada em avaliação médica.

h) possuir na data da admissão o requisito, descrito no inciso I deste edital;

i) declaração do interessado que nos últimos 5 (cinco) anos, não foi

demitido a bem do serviço público, na administração direta ou indireta;

2.1. Preencher ficha de inscrição, fornecida pela ETEC, na qual declara possuir as condições indicadas nas alíneas "a" a "i" do item 2 do presente inciso e juntar uma cópia legível de um documento de identidade que contenha o número do Registro Geral (RG).

2.2. Recolher à Associação de Pais e Mestres - APM da Unidade de Ensino, conta corrente 1859-7, agência 6745-8 (Banco do Brasil), a taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), por inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviço.

a) Nos termos da Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá o candidato solicitar a redução de 50% da taxa estipulada, devendo apresentar no ato da inscrição os documentos previstos no artigo 3º da mencionada Lei.

2.3. Para se inscrever por procuração, será entregue mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

2.4. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração da área de atuação.

2.5. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, Internet, condicionais e/ou extemporâneas;

2.6. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

a) Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.7. No caso de candidato portador de deficiência, declarar o tipo e grau de deficiência que apresenta, bem como, se necessita de condição especial para submeter-se às provas.

2.8. Atendido o requisito previsto no inciso I deste Edital, o candidato poderá se inscrever em uma ou mais área de atuação. O candidato que se inscrever nesta condição assumirá o risco das provas serem realizadas na mesma data e horário, extinguindo os seus direitos quanto à(s) inscrição(ões) em que for(em) considerada(s) ausente(s).

3. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor de Escola Técnica, publicada no Diário Oficial do Estado e divulgado nas dependências da unidade. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador e, ainda, do atendimento as condições e requisitos de titulação previsto no edital.

3.1. Será indeferida ainda, a inscrição do candidato quando:

a) indicar na ficha de inscrição área de atuação não constante neste edital;

b) não registrar na ficha de inscrição a área de atuação;

c) não registrar na ficha de inscrição a formação profissional;

d) não apor a assinatura na ficha de inscrição, e

e) quando as cópias dos documentos juntados, não estiverem em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza.

4. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato;

5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da unidade de ensino, as publicações de todos os editais alusivos ao certame.

5.1. As publicações afixadas nas dependências da escola não tem caráter oficial, sendo meramente informativa.

6. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos legais para a contratação.

IV - DAS PROVAS:

1. O Concurso Público constará de duas fases com prova teórica e prova prática.

a) A prova teórica realizar-se-á na forma de questões dissertativas.

2. A prova teórica versará sobre os conteúdos relacionados a área de atuação, objetivando avaliar o candidato sob o aspecto dos conhecimentos gerais do campo em que vier a atuar.

a) Participará da fase seguinte o candidato que obtiver no mínimo cinqüenta pontos do total da pontuação atribuída à prova.

3. A prova teórica terá a duração de 3 (três) hora.

4. O candidato só poderá retirar-se da sala de prova, decorridos 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de seu início.

5. Durante a realização da prova teórica, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras ou de equipamentos eletrônicos.

6. Será eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

7. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem prévia autorização.

8. A prova prática terá como finalidade avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e o preparo dos ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, de campo, setores agropecuários, etc) objetivando às aulas praticas, relacionadas à área em que atuará, e terá a duração máxima de 1 (uma) hora.

9. O programa da prova teórica e a atividade proposta para a avaliação da prova prática, serão publicadas no DOE, com antecedência mínima de três dias úteis, previstas para os eventos e divulgados, ainda, nas dependências da ETEC.

10. Os editais de convocação para as provas teórica e prática, serão publicados em DOE, divulgados na ETEC, com antecedência mínima de três dias úteis, com a indicação do dia, hora e local das provas.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas teórica e prática, com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munido de:

a) protocolo de inscrição e

b) cédula de identidade (original).

12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das fases.

13. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

1. A prova teórica, terá caráter eliminatório, não contando seus pontos para a classificação final.

a) A avaliação da prova teórica, obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

b) Na avaliação realizada nesta fase o candidato será considerado "qualificado" ou "não qualificado", para a fase subsequente do certame.

c) A convocação para a fase subsequente, obedecerá o disposto na alínea "a" do item 2 do inciso IV do edital.

2. A avaliação da prova pratica obedecerá a escala de zero a 60 (sessenta) pontos.

3. A nota final da prova prática, será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

4. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a cinqüenta por cento do total da pontuação prevista para a prova prática.

5. A nota final será a nota obtida na prova prática.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA ADMISSÃO:

1. Os candidatos aprovados serão classificados pela ordem decrescente da nota final. Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) que tiver maior número de filhos;

b) casado;

c) de maior idade

d) maior tempo de experiência no Centro Paula Souza.

e) tiver obtido maior nota na prova teórica.

1.1. para atender os dispositivos mencionados nas alíneas do item 1 do inciso VI a ETEC se valerá do registrado pelo candidato na ficha de inscrição.

2. Haverá listas gerais, onde constarão todos os candidatos aprovados, conforme disposto no inciso I do edital e lista especial atinente apenas aos candidatos portadores de deficiência.

3. No prazo de cinco dias úteis, contados da data da publicação das listas de classificação, os candidatos portadores de deficiência deverão se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

4. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado por especialistas na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido em um prazo de cinco dias úteis, após o respectivo exame.

5. Concluídos os exames a que se referem os itens 3 e 4, o candidato deverá apresentar os respectivos laudos, no prazo de três dias úteis, contados da data de sua expedição.

6. Findo o prazo estabelecido no item anterior serão publicadas no Diário Oficial do Estado as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os candidatos portadores de deficiência, considerados inapto na inspeção médica.

7. O candidato, cuja deficiência não for configurada ou deixar de entregar o laudo no prazo estabelecido no item 6, constará apenas na lista de classificação final.

8. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de candidato portador de deficiência, elaborar-se-á somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos.

9. Quando o número de candidato portador de deficiência for insuficiente para prover as vagas reservadas, as que restarem serão revertidas para os demais candidatos.

10. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer inscrição ou aprovação de candidato portador de deficiência.

11. A admissão, far-se-á, somente após:

a) apresentar a documentação exigida neste edital e que declarou possuir na época da inscrição;

b) apresentação de toda a documentação requerida para a formalização do processo de admissão e

c) a publicação do Ato Decisório, no caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

12. A admissão será precedida de edital de convocação e só se concretizará se for na área de atuação em que o candidato tenha se inscrito e obtido êxito.

13. A admissão obedecerá à ordem de classificação final, e far-se-á na classe de Auxiliar de Docente I, no subquadro de empregos públicos permanentes de auxiliar de magistério (SQEP-P), na referência AD-1, constante no Plano de Carreiras de Empregos Públicos e Sistemas Retribuitório dos Servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1044, de 13.05.2008, publicada no DOE de 14.05.2008, nas vagas divulgadas neste edital e nas que surgirem ou que forem criadas dentro da validade deste certame.

14. Após a aceitação do emprego público e de posse da relação de documentos necessários à admissão, conforme disposto no item 11 deste inciso, o candidato comprovará mediante entrega, no prazo de cinco dias úteis. O descumprimento do prazo e a não entrega dos documentos na conformidade da relação fornecida pela Unidade de Ensino, impedirá a admissão, excluindo o candidato do certame.

15. A partir da publicação da Portaria da admissão em DOE, o candidato terá trinta dias corridos para entregar o exame médico e entrar em exercício. O não atendimento do prazo, eliminará o candidato do concurso.

16. O candidato admitido assinará contrato de experiência com prazo de 90(noventa) dias, conforme disposto na CLT.

VII - DOS RECURSOS:

1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a partir das datas das divulgações dos editais em Diário Oficial do Estado, exceto os mencionados nos itens 3 a 10 do inciso VI do edital.

2. O recurso, fundamentado, será dirigido ao Diretor de Escola Técnica da ETEC e não terá efeito suspensivo.

3. Será indeferido o recurso interposto que não atender aos prazos estabelecidos.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das disposições do edital e na aceitação tácita das condições tais como se acham nele estabelecidas.

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado de conclusão de curso quando proveniente:

a) de habilitação profissional de nível técnico, seja autorizada por órgão competente;

b) de graduação superior (bacharelado, licenciatura ou de graduação tecnológica), ou seqüencial de formação específica, seja reconhecido, ou

c) do exterior, seja de nível técnico, graduação superior (bacharelado, licenciatura ou de graduação tecnológica), tenha sido revalidado por instituições oficiais, que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

4. A aprovação no concurso não assegura direito de ingresso automático no quadro de Auxiliar de Docente do Centro Paula Souza, mas sim a mera expectativa de nele ser admitido de acordo com as vagas existentes e que possam surgir durante o período de sua validade.

5. Terminando o processo, caberá ao Diretor de Escola Técnica homologar e/ou encerrar o(s) concurso(s), por delegação do Diretor Superintendente.

6. Após a divulgação da homologação em DOE, o candidato aprovado e classificado será convocado por meio de edital, publicado no respectivo órgão de imprensa, obedecendo a ordem de classificação.

7. A validade do(s) concurso(s) é de dois anos, com vigência a partir da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Diretor de Escola Técnica da ETEC.

8. O candidato que não atender à convocação, recusar a admissão ou, convocado e admitido, deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no evento.

9. A critério do Diretor de Escola Técnica da ETEC, restando vaga, respeitando-se a validade do concurso e, após manifestação quanto ao emprego, por parte de todos os candidatos aprovados e classificados, poderá ocorrer o aproveitamento daqueles que não atenderam a convocação para assumir a vaga ou dela desistiram, bem como, dos que deixaram de serem admitidos por não assumirem os exercícios dentro dos prazos estabelecidos.

10. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente em uma ETEC poderá, ser aproveitado em outra ETEC do Centro Paula Souza, a critério do Dirigente, mediante solicitação formal via Ofício.

a) O edital de convocação será providenciado pela ETEC possuidora do concurso e obedecerá a ordem de classificação.

b) O candidato que recusar o emprego público ou não comparecer na data prevista para a manifestação, não perderá o direito a nova convocação na ETEC em que foi aprovado.

c) O candidato admitido neste termo perderá o direito a vaga na ETEC em que foi aprovado, assumindo a despesa decorrente de sua aceitação.

d) O candidato que aceitar o emprego público, mas não entrar em exercício ou não entregar a documentação para formalizar a admissão, no prazo estipulado, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso.

11. O concurso público é de responsabilidade do Diretor de Escola Técnica da ETEC, conforme disposto na Portaria CEETEPS - 420, de 29.09.2009, divulgada no DOE de 30.09.2009.

12. O edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências da ETEC.