ETEC Ilha Solteira - SP

Notícia:   Etec de Ilha Solteira - SP abre Concurso com vaga para Auxiliar Docente

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CENTRO PAULA SOUZA

ETEC DE ILHA SOLTEIRA - ILHA SOLTEIRA

CONCURSO PÚBLICO Nº. 065/01/2014

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE AUXILIAR DE DOCENTE I

O Diretor de Escola Técnica da ETEC DE Ilha Solteira, da cidade de ilha Solteira, em face da AUTORIZAÇÃO do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme Despacho de 06, publicado a 07/08/2009, e com fundamento na Portaria CEETEPS nº 420, de 29/09/2009, publicada no DOE de 30/09/2009, torna pública a abertura de inscrições ao(s) concurso(s) público(s) para preencher o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) vago(s) para admissão na carreira de Auxiliar de Docente, a que se referem a alínea "a", do inciso I, do artigo 39 da Lei Complementar 1044/2008 e a Portaria CEETEPS nº 419/2009.

1. A admissão far-se-á sob a égide da CLT e legislação complementar, ficando reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada concurso a serem preenchidas por candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, publicada no DOE de 19/09/92.

2. Cada área de atuação corresponde a um concurso público, como segue:

a. Área de atuação: Informática

- Número de vaga(s): 01

- Jornada de Trabalho Semanal: Completa com 40 (quarenta) horas.

3. As atribuições gerais a serem exercidas pelo candidato admitido são a seguir especificadas:

a) - Organizar e preparar ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, de campo, setores agropecuários etc.) destinados às aulas práticas na organização curricular dos cursos;

b) - Acompanhar e auxiliar o professor no desenvolvimento de aulas práticas e em outras atividades didáticas dos componentes curriculares dos cursos (recuperação paralela, progressão parcial etc.);

c) - Proceder as manutenções corretivas e preventivas nos equipamentos, de acordo com procedimentos padronizados;

d) - Zelar pela conservação, manutenção das máquinas, ferramentas, instalações e equipamentos de trabalho;

e) - Cumprir e fazer cumprir as normas próprias dos labora-tórios, oficinas, setores agropecuários, de campos etc.

f) - Desempenhar outras atividades correlatas e afins, estabelecidas pelas Unidades de Ensino, as definidas no artigo 1º da Deliberação CEETEPS nº 5, bem como as fixadas na Deliberação CEETEPS nº 6, ambas de 05/02/2009, publicadas no DOE de 06/02/2009.

I - DOS REQUISITOS:

a) - Área de atuação: Informática

1. Ser portador de diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Informática; Processamento de Dados; Programação de Sistemas.

2. Ser portador de diploma de curso superior em Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Ciências da Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da Computação; Engenharia de Computação; Física Computacional; Física-Opção Informática; Matemática Aplicada às Ciências da Computação; Matemática Aplicada e Computação Científica; Matemática Aplicada e Computacional; Matemática com Informática; Matemática Computacional; Qualquer modalidade de curso superior sequencial de formação específica na área de informática; Sistemas de Informação; Tecnologia da Informação; Tecnologia da Informação e Comunicação; Tecnologia em Análise de Sistemas; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Informática; Tecnologia em Informática - Ênfase em Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática para a Gestão de Negócios; Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia em Projetos de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Sistemas da Informação; Tecnologia em Sistemas para Internet; Tecnologia em Web; Tecnologia em Web Design.

II - DOS VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO:

1. O salário mensal é o correspondente a referencia AD-1, no valor de R$ 1.963,98 (hum mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos) para a Jornada Completa de Trabalho.

2. A jornada de trabalho é o mencionado no item 2 do edital de abertura de inscrição.

a) As regras para a ampliação da jornada de trabalho são as disciplinadas na Portaria CEETEPS nº 421, de 29/09/2009, publicada no DOE de 30/09/2009.

III - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES:

1. As inscrições serão recebidas no período de 27/01/2014 a 31/01/2014, das 8h30 às 11h00 e das 15h às 17h30 horas, no local abaixo indicado:

- ETEC de Ilha Solteira

- Endereço: Alameda Perimetral snº

- Bairro: Perimetral - Cidade: Ilha Solteira

1.1. Informações: Telefone (018) 9 9802-1011

e-mail: op65@centropaulasouza.sp.gov.br

2. São condições para inscrição:

a) - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) - possuir 18 anos na data da inscrição;

c) - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) - estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

e) - estar com o CPF regularizado;

f) - não registrar antecedentes criminais;

g) - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada em avaliação médica;

h) - possuir, na data da admissão, o requisito descrito no inciso I deste edital;

i) - não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade federal, estadual e/ ou municipal;

2.1. - Preencher ficha de inscrição, fornecida pela ETEC, na qual declara possuir as condições indicadas nas alíneas "a" a "i" do item 2 do presente inciso e juntar uma cópia legível de um documento de identidade que contenha o número do Registro Geral (RG).

2.2. - Recolher à Associação de Pais e Mestres - APM da Unidade de Ensino, a taxa no valor de R$ 30,00 (Trinta Reais) por inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço.

a) - Nos termos da Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá o candidato solicitar a redução de 50% da taxa estipulada, devendo apresentar, no ato da inscrição. os documentos previstos no artigo 3º da mencionada Lei.

2.3. - Para se inscrever por procuração, será entregue mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.4. - Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração da área de atuação.

2.5. - Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, internet, condicionais e/ou extemporâneas.

2.6. - O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

a) Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.7. - Atendido o requisito previsto no inciso I deste edital, o candidato poderá se inscrever em uma ou mais área de atuação. O candidato que se inscrever nesta condição assumirá o risco das provas serem realizadas na mesma data e horário, extinguindo os seus direitos quanto à(s) inscrição(ões) em que for(em) considerada(s) ausente(s).

3. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor de Escola Técnica, publicada no Diário Oficial do Estado e divulgado nas dependências da unidade. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador e, ainda, do atendimento às condições e requisitos de titulação previstos no edital.

3.1. Será indeferida, ainda, a inscrição do candidato quando:

a) indicar na ficha de inscrição área de atuação não constante neste edital;

b) não registrar na ficha de inscrição a área de atuação;

c) não registrar na ficha de inscrição a formação profissional;

d) não apor a assinatura na ficha de inscrição; e

e) quando as cópias dos documentos juntados não estiverem em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza.

4. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no edital e o compromisso de aceitação pelo candidato.

5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de todos os editais alusivos ao certame.

5.1. - As publicações afixadas nas dependências da escola não têm caráter oficial, sendo meramente informativas.

6. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos legais para a contratação.

7. Das inscrições para candidatos com deficiência:

7.1. Aos candidatos portadores de deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego público de Auxiliar de Docente.

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

7.3. O candidato declara ser portador de necessidade especial indicando-a na ficha de inscrição em campo específico e providenciará até o término da inscrição os documentos a seguir especificados:

a) Laudo médico original ou cópia autenticada legível, expedido no prazo máximo de 02 (dois) anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) Anexar ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número de registro geral (RG) da Carteira de Identidade, número do cadastro de pessoa física (CPF) e a identificação do Concurso a ser pleiteado.

7.3.1. De acordo com a deficiência, o candidato indicará na ficha de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização das provas, conforme segue:

7.3.1.1. Ao candidato com deficiência visual que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na alínea "a" do subitem 7.3, solicitará a confecção de prova em Braile, ou Ampliada, ou a leitura de sua prova por um fiscal ou a utilização de computador com software de leitura de tela e/ou ampliação de tela, especificando o tipo de deficiência;

a) Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como ledor, além do envio da documentação indicada na alínea "a" do subi-tem 7.3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor.

7.3.1.2. Ao candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento de Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais ou a utilização de aparelho auricular (sob suas expensas), além do envio da documentação indicada na alínea "a" do subitem 7.3, deverá encaminhar solicitação;

a) Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na alínea "a" do subitem 7.3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor.

7.3.1.3. Ao candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na alínea "a" do subitem 7.3, deverá solicitar mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas escritas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência;

7.3.1.4. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "a" do subitem 7.3, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de Parecer emitido por Especialista da área de sua deficiência;

7.4. Os candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

7.5. Os candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova nesse sistema, para tanto o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo indicação a prova será confeccionada em fonte 24.

7.6. Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio de utilização de software, deverão indicar um dos abaixo indicados:

a) Dos Vox (sintetizador de voz)

b) Jaws (Leitor de Tela)

c) Zoom Text (Ampliação ou Leitura)

7.7. Os candidatos que não atenderem ao disposto no subitem 7.3, alíneas "a" e "b", serão considerados pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e condições específicas para a realização da prova, expostos nos subitens 7.3.1.1, 7.3.1.2, 7.3.1.3 e 7.3.1.4, não terão o atendimento especial, provas diferenciadas e tempo adicional, seja qual for o motivo alegado.

7.8. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste edital de abertura de inscrições e declarar-se ciente das condições estabelecidas no certame.

7.9. O não atendimento ao disposto no subitem 7.3 ou cuja deficiência não seja constatada, será eliminado da lista especial, constando assim apenas da lista de classificação geral de habilitados.

7.10. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 682/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002.

7.11. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de candidatos com deficiência, as vagas reservadas ficarão liberadas, em observância ao disposto no §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992 e serão preenchidas pelos demais candidatos; será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos.

7.12. O candidato com deficiência deverá realizar a prova em local acessível.

7.13. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

7.14. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição.

7.15. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame, sendo tornada sem efeito sua admissão.

7.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão aposentadoria por invalidez.

7.17. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

7.18. Quando o número de candidato portador de deficiência for insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem serão revertidas para os demais candidatos.

7.19. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer inscrição ou aprovação de candidato portador de deficiência.

IV - DAS PROVAS:

1. O Concurso Público constará de duas fases com prova teórica e prova prática.

a) A prova teórica realizar-se-á na forma de questões de múltipla escolha (teste);

2. A prova teórica versará sobre os conteúdos relacionados à área de atuação, objetivando avaliar o candidato sob o aspecto dos conhecimentos gerais do campo em que vier a atuar.

a) Participará da fase seguinte o candidato que obtiver, no mínimo, cinquenta pontos do total da pontuação atribuída à prova.

3. A prova teórica terá a duração de 03 (TRÊS) hora(s).

4. O candidato só poderá retirar-se da sala de prova decorrido(s) 01(UMA) hora de seu início.

5. Durante a realização da prova teórica, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras ou de equipamentos eletrônicos.

6. Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

7. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem prévia autorização.

8. A prova prática terá como finalidade avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e o preparo dos ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, de campo, setores agropecuários etc.), objetivando as aulas práticas relacionadas à área em que atuará, e terá a duração máxima de 1(UMA) HORA.

9. O programa da prova teórica e a atividade proposta para a avaliação da prova prática serão publicadas no DOE com antecedência mínima de três dias úteis previstas para os eventos e divulgados, ainda, nas dependências da ETEC.

10. Os editais de convocação para as provas teórica e prática serão publicados em DOE, divulgados na ETEC, com antecedência mínima de três dias úteis, com a indicação do dia, hora e local das provas.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas teórica e prática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) - protocolo de inscrição; e

b) - cédula de identidade (original).

12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das fases.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

1. A prova teórica terá caráter eliminatório, não contando seus pontos para a classificação final.

a) A avaliação da prova teórica obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

b) Na avaliação realizada nesta fase, o candidato será considerado "qualificado" ou "não qualificado" para a fase subsequente do certame.

c) A convocação para a fase subsequente obedecerá o disposto na alínea "a", do item 2, do inciso IV do edital.

2. A avaliação da prova pratica obedecerá a escala de zero a 60 (sessenta) pontos.

3. A nota final da prova prática será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

4. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a cinquenta por cento do total da pontuação prevista para a prova prática.

5. A nota final será a nota obtida na prova prática.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA ADMISSÃO:

1. Haverá listas gerais, onde constarão todos os candidatos aprovados por área de atuação, conforme disposto no inciso I do edital e lista especial atinente apenas aos candidatos portadores de deficiência.

a) a classificação final publicada em DOE, obedece a ordem decrescente da nota final.

2. Em caso de igualdade na pontuação final, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando-se a data do término das inscrições:

a) - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade;

b) - que tiver maior número de filhos;

c) - casado;

d) - de maior idade em anos completos;

e) - que obtiver maior nota na prova prática

f) - de maior idade, considerando-se os dias após a data de aniversário

2.1. para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a ETEC se valerá da ficha de inscrição e da cópia do documento de identidade.

3. O exercício ocorrerá após a publicação da Portaria de Admissão em DOE, obedecidos os seguintes procedimentos:

a) - entrega das documentações exigidas neste edital, que declarou possui à época da inscrição e ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da ETEC, descritas no Manual de Recursos Humanos;

b) - entrega do atestado de saúde ocupacional; e

c) - publicação do Ato Decisório, no caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

4. A admissão será precedida de edital de convocação e só se concretizará se for na área de atuação em que o candidato tenha se inscrito e obtido êxito.

5. A admissão obedecerá a ordem de classificação final, e far-se-á na classe de Auxiliar de Docente I, no subquadro de empregos públicos permanentes de auxiliar de magistério (SQEP-P), na referência AD-1, constante no Plano de Carreiras de Empregos Públicos e Sistemas Retribuitório dos Servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEE-TEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1044, de 13/05/2008, publicada no DOE de 14/05/2008, nas vagas divulgadas neste edital e nas que surgirem ou que forem criadas dentro da validade deste certame.

6. O candidato admitido assinará contrato de experiência com prazo de 90 (noventa) dias, conforme disposto na CLT.

VII - DOS RECURSOS:

1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a partir das datas das divulgações dos editais em Diário Oficial do Estado.

2. O recurso, fundamentado, será dirigido ao Diretor de Escola Técnica da ETEC e não terá efeito suspensivo.

3. Será indeferido o recurso interposto que não atender os prazos estabelecidos.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das disposições do edital e na aceitação tácita das condições tais como se acham nele estabelecidas.

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado de conclusão de curso quando proveniente:

a) de habilitação profissional de nível técnico, seja autorizada por órgão competente;

b) de graduação superior (bacharelado, licenciatura ou de graduação tecnológica), ou sequencial de formação específica, seja reconhecido, ou

c) do exterior, seja de nível técnico, graduação superior (bacharelado, licenciatura ou de graduação tecnológica), tenha sido revalidado por instituições oficiais, que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

4. A aprovação no concurso não assegura direito de ingresso automático no quadro de Auxiliar de Docente do Centro Paula Souza, mas sim a mera expectativa de nele ser admitido de acordo com as vagas existentes e que possam surgir durante o período de sua validade.

5. Terminando o processo, caberá ao Diretor de Escola Técnica homologar e/ou encerrar o(s) concurso(s), por delegação do Diretor Superintendente.

6. Após a divulgação da homologação em DOE, o candidato aprovado e classificado será convocado por meio de edital, publicado no respectivo órgão de imprensa, obedecendo a ordem de classificação.

7. A validade do(s) concurso(s) é de dois anos, com vigência a partir da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Diretor de Escola Técnica da ETEC.

8. O candidato que não atender à convocação, recusar a admissão ou, convocado e admitido, deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no evento.

9. A critério do Diretor de Escola Técnica da ETEC, restando vaga, respeitando-se a validade do concurso e, após manifestação quanto ao emprego por parte de todos os candidatos aprovados e classificados, poderá ocorrer o aproveitamento daqueles que não atenderam à convocação para assumir a vaga ou dela desistiram, bem como, dos que deixaram de serem admitidos por não assumirem os exercícios dentro dos prazos estabelecidos.

10. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente em uma ETEC poderá ser aproveitado em outra ETEC do Centro Paula Souza, a critério do Dirigente, mediante solicitação formal via Ofício.

a) - O edital de convocação será providenciado pela ETEC possuidora do concurso e obedecerá a ordem de classificação.

b) - O candidato que recusar o emprego público ou não comparecer na data prevista para a manifestação não perderá o direito a nova convocação na ETEC em que foi aprovado.

c) - O candidato admitido neste termo perderá o direito a vaga na ETEC em que foi aprovado, assumindo a despesa decorrente de sua aceitação.

d) - O candidato que aceitar o emprego público, mas não entrar em exercício ou não entregar a documentação para formalizar a admissão, no prazo estipulado, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso.

11. O concurso público é de responsabilidade do Diretor de Escola Técnica da ETEC, conforme disposto na Portaria CEETEPS nº 420, de 29/09/2009, divulgada no DOE de 30/09/2009.

12. O edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências da ETEC.