Câmara de Brumado - BA

Notícia:   Estendido prazo para inscrições do concurso da Câmara de Brumado - BA

CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N° 001/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E NÍVEL MÉDIO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO, Bahia, e a COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela portaria n° 028 de 25 de agosto de 2011, com fulcro na Constituição Federal,no art. 37 e seus incisos em conformidade com as Resoluções N.°. 03/2001 , Resolução N° 03/2003 e Resolução 014/2010, fazem saber que A ALPHA- EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, em cumprimento ao contrato celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO, ESTADO DA BAHIA, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas do quadro de carreira da Câmara Municipal, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital, executado pela ALPHA - Prestação de Serviços e Empreendimentos Ltda, e realizado na cidade de Brumado.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exames de habilidade e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

2 - DOS CARGOS

2.1- NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

2.1.1 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2.1.2 CARGO: GUARDA LEGISLATIVO

2.2 NÍVEL MÉDIO COMPLETO

2.2.1 TELEFONISTA

2.2.2 MOTORISTA

3 - DAS VAGAS

3.1 As vagas serão distribuídas de acordo com a necessidade da Câmara, observando-se a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, em conformidade com o disposto no subitem 4.1 deste edital.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Às pessoas com necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Concurso Público. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.

4.2 O percentual de vagas às pessoas com necessidades especiais será sempre arredondado quando resultar de um número decimal, sendo que, se este numero decimal for igual ou superior a 0,6 (seis décimos), haverá a aproximação para a casa subseqüente, ou seja, 1,0 (uma) vaga.

4.3 A décima primeira, a vigésima primeira e a trigésima primeira vagas e assim sucessivamente, referentes a cada cargo/especialidade, ficam destinadas ao candidato com necessidades especiais, no prazo de validade do concurso.

4.4 Às pessoas com necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

4.5 Para fins de identificação de cada tipo de necessidade especial, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.conforme as definições a seguir:

a) Portador necessidade especial física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Portador de necessidade especial auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) Portador de necessidade especial visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Portador de necessidade especial mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) Portador de necessidade especial múltipla: associação de duas ou mais necessidades especiais.

4.6 No ato da inscrição, a pessoa com necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a necessidade especial, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

4.7 Caso a pessoa com necessidade especial não anexe o Laudo Médico, não será considerado como necessidade especial apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha feito tal opção no momento da inscrição.

4.8 A pessoa com necessidade especial que se inscrever para o referido Concurso Público, deverão apresentar no ato da inscrição Laudo Médico exigido no item 4.6 deste Edital.

4.9 Será eliminado da lista das pessoas com necessidades especiais o candidato cuja a necessidade especial especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

4.10 A pessoa com necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital terá sua inscrição prejudicada, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditório.

4.11 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, a pessoa com necessidades especiais deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

4.12 As pessoas com necessidades especiais visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 4.11.

4.13 As pessoas com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.14 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.15 O candidato que no ato da inscrição se declarou com necessidade especial, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.16 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não com necessidade especial, com estrita observância da ordem classificatória.

4.17 O candidato classificado no Concurso Público será submetido a exames médicos e complementares, para avaliar a sua condição física e mental.

4.18 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da necessidade especial do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

4.19 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

4.20 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas com necessidades especiais será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

4.21 Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com necessidades especiais obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ter nacionalidade brasileira

5.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

5.3 Possuir o nível de escolaridade e requisitos exigidos para o exercício do cargo.

5.4 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

5.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.6 Apresentarem os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

6 - DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PUBLICO E DAS PROVAS

6.1 As inscrições podem ser realizadas no local disponibilizado pela empresa organizadora localizado na Praça Abias Azevedo, n° 145, Bairro Monsenhor Antônio Fagundes, Brumado - Bahia (Câmara Municipal).

6.2 PERÍODO - 13 a 23 de setembro de 2011.

6.3 HORÁRIO - Das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

6.4 PROVAS - 23 de outubro de 2011, às 8:00 horas, com duração de 03 (três) horas corridas, em locais que serão previamente determinados e comunicados aos inscritos, mediante publicação de aviso fixado na Câmara Municipal e nas Repartições Públicas do Município de Brumado - até o dia 10 de outubro de 2011.

6.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.5.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

6.5.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6.5.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo.

6.5.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO.

6.5.5 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.5.6 Não serão aceitas inscrições via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.5.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

6.5.8 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários.

6.5.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.5.10 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5.11 A não solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

6.5.12 O candidato deverá efetuar uma única inscrição por cargo. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a de data mais recente.

6.5.13 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração de opção de cargo.

6.5.14 O candidato será classificado no cargo de sua escolha, seguindo rigorosamente a ordem de classificação geral por cargo.

6.5.15 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ALPHA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS do direito de excluir do Concurso Público, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.5.16 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

6.5.17 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

6.5.18 Para que seja efetivada a inscrição o candidato deverá efetuar o deposito equivalente ao cargo escolhido de acordo ao ANEXO I deste Edital, no Banco Caixa Econômica Federal agencia 0947 conta corrente 228-1, e levar ate o local disposto no item 6.1 deste, afim de que seja validada a inscrição pelo Técnico responsável.

6.5.19 O Candidato que efetuar o depósito e não levar ao local de inscrições do item 6.1 para ser validada pelo Técnico Responsável, não terá sua inscrição deferida, perdendo o direito de participar do Concurso

6.6 INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

6.6.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 6.5 deste edital, mediante a apresentação de procuração simples do interessado, reconhecida firma, acompanhada de copia legível de documento de identidade do candidato.

6.6.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

6.6.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

7- DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS (PROVAS OBJETIVAS)

7.1 Serão aplicadas provas objetivas de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos).

7.2 As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 23 de outubro de 2011, no turno matutino e terão a duração de 3 (três) horas.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu inicio, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

7.4 Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu inicio.

7.5 Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não-comparecimento para realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.7 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.8 Não será aceita copia de documento de identidade, ainda que autenticada.

7.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, será automaticamente excluído do concurso publico.

7.10 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos

(bip,telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, receptor , gravador etc.). Caso o candidato leve algum destes itens, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, decorrido uma hora do inicio da prova.

7.12 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso publico o candidato que, durante a realização das provas:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para sua realização,

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas,

c) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os candidatos,

d) Utilizar-se de qualquer objeto proibido ou que se comunicar com outro candidato,

e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término destinado para a sua realização,

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal,

g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta,

h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas,

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento de candidato da sala de provas.

7.14 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

8 - DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e, para todos os cargos será constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha distribuídas por disciplinas.

8.1.1 Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

8.1.2 Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

8.3 O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas em seu Cartão-Resposta.

8.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada item, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevidas, resultando nula a questão.

8.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com a folha de respostas tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a um mesmo item, ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 O resultado das provas será apurado pela atribuição de notas.

9.2 Na avaliação da prova objetiva ,será utilizado o escore padronizado com média igual a 50%. Esta padronização da nota da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Será observado:

9.2.1 O total de acertos de cada candidato.

9.3 Será considerado habilitado, o candidato que obtiver na prova objetiva, média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total das questões.

9.4 Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de colocação, os seguintes:

9.4.1 Ter idade igual ou superior a (sessenta ) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 12 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

9.4.2 Ter maior idade, assim considerando dia , mês e ano de nascimento;

9.4.3 Ter a maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; ou Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais/atualidades;

9.4.4 Ter maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

10 - DOS RECURSOS

10.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

c) A opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

10.2 Quaisquer recursos ou impugnações relativas ao presente edital, bem como a atos e resultados referentes ao Concurso Público de que trata, deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação por edital e pelo site da Empresa, de cada evento, e sua respectiva publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal, nos termos do item 6.4 deste Edital.

10.3 Somente serão admitidos um único recurso por candidato;

10.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos tempestivamente e com indicação do nome do candidato, nome do cargo a que concorre e fase do Concurso Público da qual pretende recorrer.

10.5 O(s) ponto(s) da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes a realização das provas.

10.6 Na ocorrência do dispositivo no item 11.7, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, poderá ocorrer a desclassificação inicial obtida para uma classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.7 Os recursos deverão ser interpostos pelo site ou encaminhados para o escritório da ALPHA via SEDEX pelo endereço: Rua Washington Luís, 346 - Bairro Sumaré - Vitória da Conquista, Ba. CEP: 45.015-580, dentro dos seus respectivos prazos.

10.8 - Caberá à Comissão Especial de Concurso Público, o julgamento de todos os recursos, num prazo mínimo de setenta e duas (72) horas.

10.8.1 - Os referidos recursos do item 10.8, ficarão a disposição dos candidatos, para dirimir quaisquer duvidas, ate mesmo após o resultado final.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do concurso, estabelecidas no presente edital e demais legislações vigentes pertinentes a concursos públicos.

11.2 Das decisões da comissão examinadora do concurso caberão recursos fundamentados a ALPHA, no prazo de DOIS dias contados a partir da divulgação oficial dos resultados.

11.3 As provas serão entregues nos locais da realização das mesmas, pelos fiscais de sala até o prazo estipulado para a sua realização.

11.4 Decorrida uma hora do inicio da prova os candidatos deverão devolver apenas os cartões de respostas.

11.5 A validade do presente concurso será de dois anos contados da data de homologação do concurso, podendo, inclusive, haver prorrogação por mais dois anos, a critério do Câmara Municipal.

11.6 A convocação para admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação, o direito à nomeação.

11.6.1 A habilitação exigida para alguns Cargos deverão ser comprovados no ato da posse pelos Candidatos devidamente Aprovados e Convocados.

11.7 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exames médicos e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.8 Apesar das vagas existentes para cargos públicos, os aprovados serão chamados conforme as necessidades Câmara Municipal.

11.9 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidades em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do concurso.

11.10 Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação no concurso.

11.11 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora do concurso, constituída, através de Decreto do Sr.Presidente da Câmara.

11.12 O resultado final do concurso será homologado por ato do Presidente da Câmara Municipal de Brumado, dando ciente imediato ao Tribunal de Contas dos Municípios, divulgado por lista de classificação excedente pela Câmara Municipal e pela internet, no endereço www.alphaconcursos.com.br

Brumado, Bahia, 09 de setembro de 2011.

AGUIBERTO LIMA DIAS
Presidente

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

R$ 545,00

40h

R$ 35,00

02

TELEFONISTA

01

R$ 545,00

40h

R$ 35,00

03

MOTORISTA

01

R$ 694,02

40h

R$ 35,00

04

GUARDA LEGISLATIVO

03

R$ 545,00

40h

R$ 35,00

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais, Guarda Legislativo.

PORTUGUÊS :Classes de Palavras, texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

MATEMÁTICA:1 Conjuntos numéricos. 2 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 3 Operações com conjuntos. 4 Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 5 Razões e proporções - regras de três simples e composta. 6 Percentagem, juros simples e compostos, divisão proporcional. 7 Equações e inequações, sistemas lineares. 8 Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 9 Teorema de Pitágoras. 10 Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume etc.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : Situação econômica, política e social do Brasil de 1964 até os dias atuais, Constituição Federal, Aspectos sociais e educacionais, lutas em defesa do meio ambiente, Aquecimento global, Papel das ONGS, Conflitos de terras, o MST e a Violência no campo, Violência urbana, Temas transversais, Atualidades.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGOS: Telefonista, Motorista

PORTUGUÊS :Classes de Palavras, Texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: conjunto dos números reais e seus subconjuntos, conjunto dos números complexos. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Seqüência numérica, Progressão aritmética e Progressão geométrica. Álgebra: expressões algébricas; polinômios; sistemas lineares; matrizes e determinantes; funções reais e suas aplicações. Análise combinatória: Binômio de Newton. Tratamento da informação: experimentos aleatórios; espaço amostrai, eventos, noções de probabilidade em espaços amostrais finitos, noções de estatística descritiva, distribuição de freqüências; gráficos estatísticos usuais, medidas de posição e de dispersão. Noções de matemática financeira: juros simples e compostos, descontos simples; capitalização simples e composta.

CONHECIMENTOS GERAIS: Situação econômica, política e social do Brasil de 1964 até os dias atuais, Constituição Federal, Aspectos sociais e educacionais, lutas em defesa do meio ambiente, Aquecimento global, Papel das ONGS, Conflitos de terras, o MST e a Violência no campo, Violência urbana, Temas transversais, Atualidades.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISPré Requisitos: NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO.
Descrição detalhada:

- Limpar as dependências da Câmara, varrendo e encerando pisos, paredes, janelas, móveis, utilizando matérias e produtos específicos, visando preservar a higiene;

- Limpar banheiros e sanitários, esfregando pisos e azulejos, visando higiene e conservação;

- Receber, estocar e distribuir os materiais de limpeza e gêneros alimentícios;

- Fazer e servir café, água, lanche para servidores, vereadores e visitantes;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo: TELEFONISTA Pré Requisitos: NÍVEL MÉDIO COMPLETO.
Descrição detalhada:

- Recepcionar visitantes, identificá-los e encaminhá-los aos setores ou pessoas procuradas;

- Receber e efetuar ligações telefônicas locais, regionais, nacionais e internacionais com cortesia e eficiência efetivando a comunicação da Câmara Municipal;

- Manter organizada e atualizada uma agenda de telefones de interesse da Câmara para fonte de consulta;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo: MOTORISTA

Pré Requisitos: NÍVEL MÉDIO COMPLETO.

Descrição detalhada:

- Dirigir veículos da Câmara na cidade ou viagens para os locais determinados;

- Vistoriar os veículos, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água, óleo, lataria o funcionamentos dos freios e da parte elétrica, para certificar-se de suas boas condições de funcionamento e, se necessário, providenciar as manutenções requeridas;

- Anotar a quilometragem percorrida, gastos de combustíveis e outras ocorrências e despesas do veiculo, quando em viagem, utilizando formulário apropriado, para comunicação à chefia;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Cargo: GUARDA LEGISLATIVO

Pré Requisitos: NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Descrição detalhada:

- Exercer guarda e vigilância na entidade, rondando suas dependências;

- Evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança;

- Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço;

- Vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens da entidade.

- Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstancias observadas e valendo se da autoridade que lhe foi outorgada;

- Prestar informações que possibilitam a punição dos infratores e volta à normalidade.

- Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas.

- Executar outras tarefas de mesma natureza a nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.