Prefeitura de Alfenas - MG

Notícia:   Estendido prazo de inscrições para seleção de Alfenas - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 003/2011

O Município de Alfenas, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o disposto no § 4° do art. 198 da Constituição Federal, na Lei Federal n° 11.350, de 5 de outubro de 2006 e na Lei Municipal n° 4.021, de 07 de março de 2008, torna pública a abertura de Processo Seletivo Público para a contratação de agente de controle de endemias para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de saúde.

1. DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

1.1 As funções indicadas no presente Edital são para atendimento às necessidades de interesse público, na Secretaria de Municipal de Saúde de Alfenas, na Divisão de Vigilância Epidemiológica.

1.2. As funções serão exclusivamente voltadas para o desempenho das funções previstas no item 6.3. desempenhadas prioritariamente nas ações de Promoção e Vigilância em Saúde no município de Alfenas.

2. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

2.1 O presente edital tem como objetivo selecionar profissionais para atuarem na rede de atenção à saúde do município de Alfenas em Promoção e Vigilância em Saúde.

2.2 As funções, requisitos básicos, carga horária semanal de trabalho e número de vagas, encontram-se disponíveis no Anexo I deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período: da 0 h do dia 09/01/2012 ao dia 13/01/2012 às 23h 30m.

3.2. As inscrições serão realizadas somente via internet, acessando o endereço eletrônico www.alfenas.mg.gov.br/seletivo.

3.3. No ato da inscrição serão necessários os seguintes documentos no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição:

a) Documento de identidade;

b) CPF / CIC;

c) Comprovante de residência;

d) Carteira de trabalho e Previdência Social ou Contagem de Tempo de Serviço em dias trabalhados emitido pelo órgão responsável.

3.4. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

3.5. Não será cobrada taxa de inscrição do candidato.

3.6. As informações preenchidas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, mesmo em preenchimento/digitação realizado por terceiros.

3.7. É obrigatório ao candidato imprimir o comprovante de inscrição após a realização da mesma.

3.8. A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição anulada, e seu nome será eliminado do Processo Seletivo Público.

3.9. Se no ato da contratação exista alguma divergência nos dados preenchidos no Requerimento Eletrônico de Inscrição e documentação apresentada, a inscrição do candidato será anulada, e seu nome será eliminado do Processo Seletivo Público.

3.10. O tempo de serviço do candidato deve ser informado em dias trabalhados.

3.11. O tempo de serviço prestado na Prefeitura de Alfenas será importado automaticamente pelo sistema no ato da inscrição. O candidato deverá conferir a quantidade de dias importada e, em caso de divergência, deverá solicitar uma certidão de contagem de tempo de serviço no departamento de pessoal da Prefeitura de Alfenas, a fim de concluir sua inscrição.

3.12. Os dados cadastrais dos candidatos que prestam ou que já prestaram serviços na Prefeitura de Alfenas serão importados automaticamente pelo sistema de inscrição, devendo o candidato conferir e, se necessário, atualizar os dados apresentados antes de concluir a inscrição.

3.13. O candidato terá à disposição uma planilha eletrônica no formato "Excel", que servirá como auxílio na conversão do período existente na Carteira de Trabalho e da Previdência Social em dias. A planilha ficará disponível para download no endereço eletrônico www.alfenas.mg.gov.br/seletivo.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO

4.1. O Processo Seletivo Público será realizado em três etapas:

4.1.1. Primeira Etapa Classificatória e Eliminatória: Prova Escrita.

4.1.2. Segunda Etapa Classificatória: Análise de Tempo de Serviço.

4.1.3. Terceira Etapa Eliminatória: Teste de Aptidão Física.

4.2. A divulgação do resultado de cada etapa, gabarito e comunicados estarão à disposição dos interessados conforme cronograma constante neste edital (Anexo II).

4.3. A falta ou a desistência total ou desistência parcial de uma das etapas pelo candidato implicará na anulação da inscrição e seu nome será eliminado do Processo Seletivo Público.

5. DA PROVA ESCRITA (1ª ETAPA):

5.1. A prova escrita será constituída de 20 questões com valor total de 40 pontos (cada questão valendo dois pontos) sendo 5 (cinco) questões de matemática (Regra de Três Simples, Porcentagem, Medidas de Volume), 5 (cinco) questões de português (Ortografia, Verbo, Acentuação, Pontuação) e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos (Anexo V). As questões serão compostas de 5 (cinco) alternativas onde apenas 1 (uma) é correta.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas munido de caneta esferográfica com tinta preta ou azul, lápis e borracha, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, sendo que os portões serão fechados as 9 (nove) horas.

5.3. É obrigatório no dia da prova, que o candidato apresente o comprovante de inscrição expedido pelo sistema eletrônico de inscrição e um documento de identidade com foto, sendo que na falta de um dos dois documentos, o candidato poderá ser impedido de realizar a prova escrita.

5.4. Não haverá segunda chamada para a prova escrita, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização da prova fora dos locais previstos para a sua aplicação.

5.5. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não obtiver índice igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento correto constatado no gabarito da prova escrita.

5.6. Não será permitida a conversa entre candidatos durante a realização da prova podendo o candidato ter a anulação de sua inscrição e seu nome será eliminado do Processo Seletivo Público.

6. DA ANÁLISE DE TEMPO DE SERVIÇO (2ª ETAPA):

6.1. O tempo de serviço público prestado na Prefeitura do Município de Alfenas será pontuado em 0,2 (dois décimos) por dia de trabalho, sem limite de dias.

6.1.1. O tempo de serviço prestado na Prefeitura de Alfenas será importado automaticamente pelo sistema no ato da inscrição conforme consta no item 3.11.

6.2. O tempo de serviço prestado em empresa privada será pontuado em 0,1 (um décimo) por dia de trabalho, sem limite de dias.

6.3. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que registrar informações inverídicas sobre tempo de serviço ou sem comprovação em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social seja esta constatação feita durante o Processo Seletivo Público ou no ato da sua contratação conforme item 3.9. ou após a sua contratação.

7. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF (3ª ETAPA):

7.1. O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado por educador físico, sendo que a lista dos classificados para o TAF será divulgada conforme cronograma deste edital.

7.2. O TAF será realizado em um dia podendo ser realizando em dois de acordo com a quantidade de inscritos e classificados para esta etapa do Processo Seletivo Público.

7.3. As informações detalhadas do TAF encontram-se disponíveis no ANEXO III deste Edital.

7.4. Todos os candidatos classificados para o TAF deverão apresentar-se na data e horário previstos no cronograma com roupas e calçados adequados para a prática de esportes sendo de inteira responsabilidade do candidato o descumprimento deste item que será consentido em termo próprio (Anexo IV).

7.5. Todos os candidatos deverão apresentar no TAF na data e horário previstos no cronograma, o ATESTADO MÉDICO descrevendo sua capacidade para a realização do teste.

7.6. Sem o atestado médico o candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar os exercícios no TAF na data e horário previstos no cronograma e nem em outros dias e horários.

7.7. Serão aplicados três testes físicos com pontos para cada classificação que o candidato atingir conforme Anexo III.

8. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZOS DE VALIDADE

8.1. Na divulgação dos resultados preliminares a listagem dos candidatos será em ordem alfabética com sua pontuação obtida.

8.2. A listagem final de classificação dos candidatos aprovados será elaborada em ordem decrescente do total de pontos somados nas três etapas do Processo Seletivo Público. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, a preferência será do candidato que possuir maior idade.

8.3. Os resultados preliminares e finais serão divulgados conforme cronograma (Anexo II).

8.4. O presente Processo Seletivo Público terá validade de 12 meses a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o interesse da Administração.

9. DA VISTA, REVISÃO E RECURSOS.

9.1. Os pedidos de revisão da prova escrita deverão ser restringidos à pessoa do candidato no prazo estabelecido conforme cronograma deste Edital, ao setor de Protocolo, da Prefeitura Municipal de Alfenas, na Rua Coronel Ribeiro nº. 160 (Secretaria de Administração), a qual encaminhará para apreciação da Comissão Especial de Avaliação que decidirá, caso necessário, com o parecer da Procuradoria Geral do Município, sobre matéria de direito.

9.2. Caberá recurso contra ato da Comissão Especial de Avaliação praticado contra o presente edital. Admitir-se-á um único recurso por item, para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos e/ou para revisar prova de terceiros.

9.3. Se por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do resultado, será revista à ordem de classificação dos aprovados, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

9.4. Se do exame do recurso resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independente da formulação de recurso.

9.5. O recurso deverá ser apresentado:

a) datilografado ou digitado em duas vias;

b) dentro do prazo estipulado;

c) com indicação da questão, da resposta do candidato e do resultado divulgado pelos organizadores do Processo Seletivo Público;

d) com argumentação lógica;

e) com a identificação "Edital 003/2011, o nome, o n°. de inscrição, o cargo pretendido, o endereço completo, inclusive CEP, telefone (se houver) e a assinatura do candidato".

9.6. Recursos apresentados em desacordo com as condições estabelecidas neste edital não serão considerados.

9.7. As solicitações de revisão que não estiverem fundamentadas serão imediatamente indeferidas.

9.8. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos sendo que terão o prazo de quarenta e oito horas ininterruptas a partir da divulgação dos resultados. A decisão final, referente ao recurso, será enviada ao setor de Protocolo, da Prefeitura Municipal de Alfenas, na Rua Coronel Ribeiro n°. 160 (Secretaria de Administração), pela a Comissão Especial de Avaliação para consulta do requerente/interessado/candidato.

10. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato classificado e aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, para ser contratado, deverá atender às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas do Art. 12 da Constituição da República;

b) Ter concluído a 8ª série do ensino fundamental;

c) Ter na data de encerramento das inscrições a idade mínima de 18 anos;

d) Apresentar exame médico admissional;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

g) Apresentar os documentos: certidão negativa de antecedentes criminais, Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de residência, Certidão de Nascimento ou casamento, Certidão de nascimento, Cartão de Vacina e Declaração de Matrícula Escolar dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, 2 (duas) fotos 3x4 e comprovante de escolaridade.

h) Participar do Curso Introdutório onde ao final o candidato será avaliado, devendo conseguir no mínimo 60% (sessenta por cento) da nota da avaliação do conteúdo do referido curso e mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência do Curso Introdutório.

10.2. A falta de comprovação de qualquer uma das exigências especificadas no subitem anterior e daqueles que vierem a ser exigidos impedirá a contratação do candidato.

10.3. O candidato que não atender à convocação para contratação no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) ininterruptas, a contar da data da convocação, perderá sua vaga, sendo convocado o próximo candidato, seguindo rigorosamente a lista de classificação.

10.4. O contrato de trabalho do presente edital é válido pelo tempo que durar o programa de combate às endemias, condicionado ao excepcional interesse e conveniência do Município. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração nas hipóteses do art. 8º da Lei Municipal n. 4021/2008

11. DO CURSO INTRODUTÓRIO

11.1. O Curso Introdutório será ministrado por profissionais da área citada no item 1.1. e contará com carga horária de 20 (vinte) horas. Será divida a carga horária em cinco dias com 4 (quatro) horas, de segunda a sexta-feira. O local, dias e horários do curso serão comunicados conforme os candidatos classificados forem convocados para o referido curso.

11.2. O Curso Introdutório para Agente de Controle de Endemias é de caráter eliminatório e será regido por este Edital.

11.3. O candidato deverá levar seu próprio material impresso ou "xerocado" do Manual de Normas Técnicas do Ministério da Saúde 3ª edição de 2001, disponível em http://epidemiologia.alfenas.mg.gov.br/download/manual_normas_controle_dengue.pdf

11.4. Ao final do curso haverá avaliação do aproveitamento do conteúdo repassado, onde o candidato deverá conseguir no mínimo 60% de aproveitamento e 80% (oitenta por cento) de frequência, sendo assim considerados aprovados e aptos para contratação.

12. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

12.1. Na organização das atividades de campo, o agente de controle de endemia é o responsável por inspecionar 1.000 imóveis (média de 25 imóveis por dia), visitados em ciclos bimensais no município.

12.2. O agente de controle de endemias tem como obrigação básica descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros de vetores, impedir a reprodução de focos de vetores e orientar a comunidade com ações educativas.

12.3. Suas atribuições no combate aos vetores são:

a. Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município infestado de mosquitos vetores de doenças.

b. Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.), não fazer uso de fogo para eliminação;

c. Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando biocidas autorizados pelo Ministério da Saúde conforme orientação técnica;

d. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação, inclusive o uniforme;

e. Manter com boa qualidade de trabalho, a média de inspeção citada no item 6.1.

f. Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionado;

g. Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua área de trabalho;

h. Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;

i. Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA);

j. Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue;

k. Cumprir o horário de trabalho estabelecido adequadamente;

l. Realizar ações de mobilização da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;

m. Realizar outras atividades de controle de zoonoses que lhe forem atribuídas.

13. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

13.1 É de inteira obrigação do candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Público, não alegando, portanto, desconhecimento deste.

13.2. A contratação estará sujeita à quantidade de vagas disponíveis no Anexo I, podendo o Município, condicionado ao excepcional interesse público, convocar os candidatos classificados à realização do curso introdutório para posterior contratação nos termos do item 10.1. deste Edital.

13.3. A aprovação em todas as etapas deste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando, a concretização deste ato, condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.

13.4. De acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93 é a Comarca de Alfenas o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Público.

13.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

13.6. Este edital completo encontra-se disponível no site da Prefeitura do Município de Alfenas - www.alfenas.mg.gov.br, a partir do dia 20/12/2011.

Alfenas, 20 de dezembro de 2011.

Ludmila Barbosa Bandeira Rodrigues
Secretária Municipal de Saúde

Luiz Antonio da Silva
Prefeito do Município de Alfenas

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO DE AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 003/2011

Cargo / Função

Horas Semanais

Vencimento Mensal em R$

Requisitos

Número de vagas

Agente de Controle de Endemias

40 horas

545,00

8ª série do ensino fundamental

30

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 003/2011

Período

Horário

Atividade

Local

09/01/2012

00h 00m

Início das Inscrições

www.alfenas.mg.gov.br/seletivo

13/01/2012

23h 50m

Término das Inscrições

18/01/2012

16h

Divulgação do local da Prova Escrita

Vigilância Epidemiológica

Saguão da Prefeitura de Alfenas

http://epidemiologia.alfenas.mg.gov.br

www.alfenas.mg.gov.br

21/01/2012

09h às 12h

1ª etapa - Prova escrita

Local divulgado no dia 18/01/2012

21/01/2012

13h

Divulgação do gabarito

Vigilância Epidemiológica

http://epidemiologia.alfenas.mg.gov.br

25/01/2012

16 h

Divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa (Prova escrita)

Vigilância Epidemiológica Saguão da Prefeitura de Alfenas

http://epidemiologia.alfenas.mg.gov.br

www.alfenas.mg.gov.br

25/01/2012

16 h

Divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa (Análise de Tempo de Serviço) e classificados para o teste de aptidão física

Vigilância Epidemiológica Saguão da Prefeitura de Alfenas

http://epidemiologia.alfenas.mg.gov.br

www.alfenas.mg.gov.br

30/01/2012

07h às 12h

3º. Etapa: Teste de Aptidão física

Local e horário a ser divulgado aos classificados

03/02/2012

16h

Divulgação do resultado preliminar da 3ª etapa (Teste de Aptidão física)

Vigilância Epidemiológica

Saguão da Prefeitura de Alfenas

http://epidemiologia.alfenas.mg.gov.br

www.alfenas.mg.gov.br

03/02/2012

16h

Divulgação dos Classificados para Curso Introdutório

Vigilância Epidemiológica

Saguão da Prefeitura de Alfenas

http://epidemiologia.alfenas.mg.gov.br

www.alfenas.mg.gov.br

06/02/2012 a 10/02/2012

Curso Introdutório

Local e horário a ser divulgado aos classificados conforme item 11.1. do Edital 003/2011.

13/02/2012

16h

Divulgação do Resultado Final

Vigilância Epidemiológica

Saguão da Prefeitura de Alfenas

http://epidemiologia.alfenas.mg.gov.br

www.alfenas.mg.gov.br

ANEXO III

INFORMAÇÕES SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 003/2011

CORRIDA DE 2.400 m.

Protocolo: Consiste em cronometrar o tempo gasto pelo candidato para percorrer a distância de 2.400m. O resultado é encontrado pela fórmula de VO2 máximo usado para teste de corrida de 2.400m.

Mulheres - Valores em ml (Kg.min)

Idade em anos

Fraco

Regular

Bom

Excelente

Pontuação

0,5 ponto

um ponto

1,5 pontos

dois pontos

Até 29

≤30

31-37

38-48

≥49

30-39

≤27

28-37

38-44

≥45

40-49

≤23

24-30

31-41

≥42

50-59

≤20

21-27

28-37

≥38

60 ou mais

≤17

18-23

24-34

≥35

Homens - Valores em ml (Kg.min)

Idade em anos

Fraco

Regular

Bom

Excelente

Pontuação

0,5 ponto

um ponto

1,5 pontos

dois pontos

Até 29

≤33

34-42

43-52

≥53

30-39

≤30

31-38

39-48

≥49

40-49

≤26

27-35

36-44

≥45

50-59

≤24

25-33

34-42

≥43

60 ou mais

≤22

23-30

31-40

≥41

IMPULSÃO HORIZONTAL

Protocolo: o candidato coloca-se com os pés paralelos no ponto de partida, a linha zero da fita métrica fixada no solo. Através da voz de comando "atenção, já" o candidato deve saltar no sentido horizontal, com impulsão simultânea das pernas, objetivando atingir o ponto mais distante da fita métrica. É permitida a movimentação livre dos braços. Serão realizadas três impulsões, registrando-se a marca atingida pela parte anterior do pé que mais se aproximar do ponto de partida. A média das três impulsões será comparada as tabela a seguir (conforme o sexo do candidato):

Tabela de impulsão horizontal - Mulheres

Pontuação

Classificação

Comprimento em cm

dois pontos

Excelente

>156

1,5 pontos

Bom

155-138

um ponto

Regular

137-131

0,5 ponto

Fraco

<130

Tabela de impulsão horizontal - Homens

Pontuação

Classificação

Comprimento em cm

dois pontos

Excelente

>216

1,5 pontos

Bom

215-195

um ponto

Regular

194-187

0,5 ponto

Fraco

<186

IMPULSÃO VERTICAL

Protocolo: Após a determinação da estatura, o avaliado afasta-se ligeiramente da parede, no sentido lateral, para poder realizar a série de três saltos, mantendo-se, no entanto com os membros superiores elevados verticalmente. Os saltos não podem ser precedidos de marcha, corrida ou outro salto, ou ainda de movimentação dos braços sob pena de invalidação do teste. Deve-se dar um intervalo de 1 a 3 minutos entre cada salto. O objetivo do salto é tocar as polpas digitais, da mão dominante, que deverão estar marcadas com pó de giz ou magnésio, no ponto mais alto da graduação em centímetros. Durante o movimento, o braço oposto deverá se manter constantemente na posição de partida, ou seja, elevado.

Tabela de Impulsão Vertical - Homens

Pontuação

Classificação

Altura alcançada em cm

dois pontos

Excelente

> 49

1,5 pontos

Média

34 - 48

um ponto

Abaixo da média

21 - 33

0,5 ponto

Fraco

05 - 20

Tabela de Impulsão Vertical - Mulheres

Pontuação

Classificação

Altura alcançada em cm

dois pontos

Excelente

> 26

1,5 pontos

Média

16 - 25

um ponto

Abaixo da média

06- 15

0,5 ponto

Fraco

2,5 - 05

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DO TAF

1 - Dos procedimentos - Você está preste a realizar um teste de esforço através de uma avaliação. O teste poderá ser interrompido a qualquer momento por alterações fisiológicas ou fadiga pela atividade.

É IMPORTANTE QUE SAIBA QUE VOCÊ PODE INTERROMPER O TESTE A QUALQUER MOMENTO, POR CANSAÇO OU QUALQUER OUTRO DESCONFORTO.

2 - Riscos e Desconfortos Resultantes - Existe a possibilidade do aparecimento de alterações, como cansaço, falta de ar, tonturas, desmaios, dor no peito e nas pernas, alteração da pressão arterial, e no ritmo cardíaco bem como em raras circunstâncias complicações mais sérias, Todo o esforço será feito para diminuir esses riscos pela análise dos dados relacionados às informações fornecidas antes da execução do teste ligadas com seu estado de saúde e seu nível de condicionamento físico e pela monitoração de sinais e sintomas durante a execução da avaliação. Lembrando que procedimentos de emergências e pessoal treinado estão disponíveis para lidar com ocorrências anormais que possam se apresentar.

3 - Da Responsabilidade do Executante - É necessário o fornecimento das informações mais completas e fidedignas possíveis sobre o seu estado de saúde e nível de condicionamento físico, bem como o relato de experiências anteriores de alterações a execução de esforços físicos de fundamental importância na segurança de execução e nos valores obtidos com a avaliação. Durante a execução da avaliação é de grande relevância a veracidade e precisão das informações fornecidas pelo executante quando solicitado pelo avaliador.

4 - Dos Objetivos almejados - Com a interpretação dos dados coletados durante a execução da avaliação espera-se obter parâmetros fisiológicos de diagnósticos clínicos e funcionais, bem como a obtenção de índices para a adequação da intensidade da atividade física aos níveis de aptidão física do avaliado.

5 - Das Informações - Quaisquer dúvidas relacionadas com os procedimentos e com os dados obtidos com a avaliação poderão ser esclarecidos com a equipe de avaliadores.

6 - Do Consentimento - A adesão para a realização dessa avaliação é voluntária, sendo possível a sua interrupção a qualquer momento, a desejo do avaliado.

Li e compreendi os procedimentos a serem executados, bem como os riscos e desconfortos resultantes. Dou meu consentimento para procederem com a realização da avaliação acima citada.

Data e assinatura do Avaliado - _____________________________________________________________

Data e assinatura do Avaliador Responsável- ___________________________________________________

Assinatura das Testemunhas - ______________________________________________________________

ANEXO V

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Dengue instruções para pessoal de combate ao vetor: manual de normas técnicas. - 3. ed. , rev. - Brasília : Ministério da Saúde : Fundação Nacional de Saúde, 2001. 84 p. : il. 30 cm.

- Capítulo 1. Noções sobre Febre Amarela e Dengue

- Capítulo 2. Biologia de Vetores

- Capítulo 4. Organização das Operações de Campo

- Capítulo 5. Reconhecimento Geográfico

- Capítulo 6. Visita Domiciliar

- Capítulo 7. Criadouros

Este manual pode ser encontrado no site da Vigilância Epidemiológica de Alfenas no endereço eletrônico:

http://epidemiologia.alfenas.mg.gov.br/download/manual_normas_controle_dengue.pdf