Câmara de Itororó - BA

Notícia:   Estendido prazo de inscrições para o concurso de Itororó - BA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITORORÓ

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL - 01/2012

Candidato: Leia atentamente as informações aqui relacionadas.

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO

INSCRIÇÕES

INTERNET: 13 A 26 DE FEVEREIRO.

CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

09 DE MARÇO

PROVA OBJETIVA

A SER DEFINIDA

HORÁRIO DAS PROVAS

ÀS 08:00h

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

24 A 72 HORAS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

DE 1 A 10 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS DOS GABARITOS

ENTREGA DE TÍTULOS

48 HORAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL

RESULTADO FINAL

01 A 10 DIAS APÓS RESULTADO DA PROVA OBJETIVA, TÍTULOS E PROVA PRÁTICA.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITORORÓ , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37, II da CF e art. 206, V com a respectiva alteração dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 04.06.98 e as leis:438/2009, 439/2009 e demais leis que regem o município e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM - FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos do quadro efetivo da Câmara Municipal de Itororó - Ba, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram, que será executado pela empresa SELETA SELEÇÃO E CONSULTORIA LTDA devidamente inscrita no Conselho Regional deAdministração sob o n° 01672.

1. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.1 - O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato da Presidente da Câmara, em conformidade com as Leis: 438/2009, 439/2009 e demais Leis acima especificadas que regem o município, compreendendo os cargos e vagas distribuídas da seguinte forma:

Anexo 1

COD/CARGO

VAGAS

C/H

ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

INSCRIÇÃO R$

01 - Operador de Microcomputador

01

40

Nível Médio

772,18

50,00

02- Auxiliar Administrativo

01

40

Nível Médio

622,00

50,00

03 - Motorista CNH: B

01

40

Nível Fundamental II

650,00

40,00

04 -Agente de Segurança

01

40

Nível Fundamental II

622,00

40,00

05- Auxiliar de Serviços Gerais

03

40

Nível Fundamental I

622,00

40,00

2. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1- Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para cada cargo, no presente concurso para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão.

2.2 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII doArt. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/2004

2.4 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar prova específica, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

2.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1- Das condições para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos doArtigo 12, da Constituição Federal.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

III - Se do sexo masculino, estarem dia com as obrigações militares;

IV - Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos;

V - Ter a escolaridade e a formação profissional exigida para o exercício do cargo, no momento do provimento conforme discriminado na tabela doArt 1°;

VI - Declarar, no Requerimento da Inscrição, que possui habilitação exigida para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

VII - Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.2 - Para efetuara inscrição o candidato deverá:

- Presencial:

I - Observar atentamente o campo correspondente ao código do cargo pleiteado;

II - Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.), podendo ser substituída por: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n°9.503/97) e CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Obs: O mesmo documento deverá ser apresentado no dia da realização das provas;

III - São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o depósito do valor de inscrição, não tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições.

IV - Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não
serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição. -

IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importãncia paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em qualquer hipótese.

Informações no site da empresa: www.seletacanicursos.uum.br

- Via internet: O candidato que realizar sua inscrição pela INTERNET até às 23:59 horas do dia 26/02, terá como data limite para efetuar o pagamento do boleto bancário o dia 28/02.

3.4 - Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação respectiva.

3.5 - Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporãnea.

3.6 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição e a deficiência da qual é portador preenchendo o campo, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - Cl D, bem como a provável causa da deficiência. Deverá enviar o Laudo médico até dez (10) dias após o encerramento das inscrições pelos correios para o endereço da Seleta Consultoria à rua D. PEDRO II, 211, CENTRO, ALAGOINHAS - BA, CEP: 48.010 - 050. Caso o candidato não envie o laudo médico como comprovação da sua deficiência, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.

3.7 -Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.8 - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.9 -ASeleta Consultoria e a Câmara Municipal de Itororó - Ba não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.9.1 - Inscrição presencial por Procuração se for o caso, com poderes especiais para requerer a inscrição, acompanhada da Cédula de Identidade do Procurador.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 -As provas serão realizadas no Município de (tororó - Ba e a entrega de títulos com prazo de até 48 horas após a publicação do resultado da Prova Objetiva ocorrerá em data, horário e local a ser publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Itororó e através da Internet no endereço eletrõnico www.seletaconconcursos.com.br.

4.2 - O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme Item.3.2, inciso II.

4.3 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos estabelecidos.

4.4 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5 - Havendo erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a correção no dia da prova, anexando-se a solicitação emAta.

4.6 - E de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento das publicações relativas ao Concurso, bem como o comparecimento nas datas e horários determinados nos Editais de Convocação para cada etapa.

4.7- O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no quadro de Avisos da Câmara Municipal e demais locais públicos bem como no site da Seleta: www.seletaconcursos.com.br, obter informações quanto ao local da prova através do citado site, ou dirigir-se à Câmara Municipal de (tororó - Bano horário das 08:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

4.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, Item 3.2, inciso II, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.9 - A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a fisionomia ou a assinatura do portador e o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no Item 3.3, inciso I I I, deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

4.10 - Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.11 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará em sua eliminação automática do concurso.

4.12 - O candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, observando as seguintes orientações:

O preenchimento correto dos quadrados ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

As marcações incorretas na Folha de Respostas Óptica geram prejuízos ao candidato. Serão consideradas incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.13 - Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. O candidato só deverá fazer qualquer ato que contrarie o que especifica o seu caderno de provas, se o próprio Coordenador da Área, reconhecido por um dístico bem visível, autorizar pessoalmente alguma alteração.

4.14 - Durante a realização das provas não serão permitidas a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrõnicos (bip, telefone celular, Mp3, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. A Seleta não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrõnicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.15 - Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

4.16 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas e meia, contadas a partir do seu início.

4.17 - Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta devidamente assinado.

4.18 - A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

4.19 - Não será informado por telefone, o local e horário das provas, nem o gabarito e o resultado.

4.20 - O CANDIDATO TERÁ POR OBRIGATORIEDADE AO ENTRAR NA SALA PARA FAZER SUA PROVA, DESLIGAR O SEU TELEFONE CELULAR E REMOVER A BATERIA. QUALQUER SOM GERADO PELO APARELHO NO HORÁRIO DA PROVA IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO, O MESMO SERÁ ORDENADO A SE RETIRAR DA SALA PELO FISCAL.

4.21- CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Itororó - Ba, deverá comunicar à Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador Local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o Cartão de Respostas;

Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas; Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1 - O concurso será realizado nas seguintes etapas:

Prova Objetiva: Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

I - Distribuição das Questões:

Cargos de Nível Médio com Específico : (Operador de Microcomputador) 10 - Língua Portuguesa, 10 - Matemática, 05 - Atualidades, 15 - Conhecimento Específico.)

Cargos de Nível Médio sem Específico : (Auxiliar Administrativo) 12 - Língua Portuguesa, 12 - Matemática, 06 - Atualidades, 10 - Informática.

Cargos de Nível Fundamental II sem Conhecimento Específico: (Agente de Segurança)15 - Língua Portuguesa, 15 - Matemática, 10 - Atualidades.

Cargo de Nível Fundamental II com Conhecimento Específico: (Motorista) 12 - Língua Portuguesa, 08 - Matemática, 05 -Atualidades, 15 - Conhecimento Específico.

Cargos de Nível Fundamental I (Auxiliar de Serviços Gerais): 15 - Língua Portuguesa,15- Matemática, 10 -Atualidades.

II - A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso de 2,50 pontos, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

III - A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1- Será desclassificado o candidato que:

I - Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início.

II -Apresentar Laudo Médico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

III - Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

IV - Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

V - Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal;

VI - Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

VII - Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos;

VIII - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

IX - Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

X - Obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova aplicada;

XI - Não assinar o cartão-resposta.

XII - O candidato que não comparecer à alguma das etapas do concurso.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - Na forma prevista no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos de todos os cargos que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos na Prova Objetiva será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerida no prazo de até 48 horas contados a partir da publicação do resultado da Prova Objetiva.

7.2 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados da CTPS e comprovação previdenciária, contratos de prestação de serviços e/ou decreto de nomeação.

7.3 - A declaração do empregador deverá ser em papel timbrado, reconhecido firma que conste claramente a função desempenhada, a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre.

7.4 - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.

7.5 - A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos da tabela abaixo à nota da prova objetiva.

7.6 - Para todos os cargos será facultada a apresentação de prova de títulos devidamente comprovados.

TÍTULO

PONTOS

PONTOS MÁXIMOS

Experiência profissional em Serviço Público ou Privado, estando diretamente relacionada com a nomenclatura do cargo a que concorre.

01

5,0

7.7 -A pontuação só será atribuída ao período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma função. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados.

7.8 - Os pontos serão somados de acordo com as comprovações enviadas pelos candidatos e pela pontuação máxima demonstrada no quadro acima..

7.9 -As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

7.10 - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, autenticadas em cartório e acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata, sendo os mesmos no ato do recebimento, devidamente protocolados.

7.11-A Seleta não fará devolução de nenhum dos documentos apresentados, os mesmos serão incinerados pela empresa após homologação do resultado final do concurso .

7.12 - O candidato somente poderá obter até o máximo de 05 (cinco) pontos em títulos, sendo desprezada pontuação superior a este número.

7.13 - Após o prazo, não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação

8. DOS RECURSOS

8.1 - O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação dos respectivos resultados e devem ser fundamentados, com o nome do candidato, cargo e número de inscrição (modelo disponível no site da Seleta) e enviados para o e-mail: seletarecursos@zipmail.com.br

Obs: Será rejeitado liminarmente o recurso que:

I - não possuir argumentação lógica e consistente;

II - estiver incompleto;

III - estiver fora do prazo determinado (48 horas após divulgação dos resultados);

8.2 - Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.3 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4 - A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9. DO RESULTADO

9.1 - Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta porcento) do total da prova.

9.2 -A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas, gerando-se a apuração final, na seguinte formula:

CF = (PO + PT) = Notas somadas e divididas

CF = Classificação Final PO = Prova Objetiva

PT = Prova de Títulos

9.3 - Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.4 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

9.5 - Seja mais idoso;

9.6 - Tiver maior número de dependentes;

9.7 - Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

9.7 - A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado final do concurso relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.

9.8 - Os candidatos habilitados portadores de deficiência física só serão relacionados. separadamente quando houver vaga disponível para o cargo.

9.9 - Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

10- DO PROVIMENTO

10.1 - Concluído o concurso público e homologados os seus resultados, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas dos cargos estabelecidos neste edital e de acordo com as necessidades imediatas da administração, obedecendo à ordem de classificação, ficando aos demais candidatos habilitados reservado o direito à nomeação, durante o período de validade do concurso, de acordo com as necessidades administrativas.

10.2 - Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado, apresentando os seguintes documentos:

I - Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se na época já possuía 18 (dezoito) anos;

II - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

III - Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o anexo dos cargos deste Edital. No caso de Ensino Médio e/ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Certificado deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

10.3 -A Câmara Municipal, quando da nomeação, através da Mesa Diretora, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para aplicação dos critérios de desempate; para comprovação dos requisitos mínimos e realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo eliminado o candidato inapto. 10.4 - O candidato que nomeado através de Decreto do Poder Legislativo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

10.5 - O regime jurídico de trabalho será Estatutário, com carga horária no Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal.

10.6 - A nomeação, bem como todos os atos do presente Concurso serão publicados no lugar de costume da Câmara Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Legislativo.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de concurso público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

11.2 - A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.3 -A Câmara Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

11.4 - O cronograma do presente Concurso, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal e no site da SELETA.

11.5 - Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Câmara Municipal de (tororó - Ba ou na SELETA, através do telefone (075)0(3422-5561 e home page: www.seletaconcursos.com.br.

11.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

11.7 - O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do concurso estabelecidas neste Edital.

11.8 - A Câmara Municipal e a Seleta não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

11.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através dos locais de costume e da Câmara Municipal de (tororó - Ba.

11.10 - Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do Resultado Final, pela Presidente da Câmara.

11.11 - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal, por ato expresso do seu Presidente.

11. 11.1 - A lotação do candidato aprovado fica a disposição do Município de acordo com sua necessidade.

11.12 - O concurso público será planejado e executado pela empresa SELETA.

11.13 -A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

11.14 - A homologação do concurso a que se refere este edital é de competência da Câmara Municipal.

11.15 - Todas as informações referentes ao concurso, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Câmara Municipal de Itororó - Ba.

Câmara Municipal de Itororó- Ba,10 de fevereiro de 2012.

Marli Silva dos Santos
Presidente da Câmara Municipal.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargos de Nível Médio: (Operador de Microcomputador e Auxiliar Administrativo). Língua Portuguesa: Interpretação de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Encontros vocálicos e consonantais, Pontuação, Morfologia e suas flexões: substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, preposição e conjunção, Concordância verbal e nominal, Sintaxe de colocação, Frase, Oração e Período, Orações coordenadas e subordinadas, Semântica.

Matemática: Números Naturais e Inteiros, Divisibilidade, MMC, MDC, Decomposição em Fatores Primos, Números Racionais, Noções de Números Reais, Relação de Ordem, Valor Absoluto, Equação de 1° e 2° Grau, Problemas com as quatro operações, Função do 1° e 2° Grau, Progressão Aritmética e Geométrica, Soma de Número Finito de Termos de uma PA e de uma PG, Porcentagem, Razão, Proporção, Juros Simples e Noções de Estatística.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local ( rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

Informática: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Windows Explorer. Internet. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Planilha Eletrõnica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Email.

Conhecimentos Específicos:

(Operador de Microcomputador): 1. Pacote Office 2000/XP/2003/2007; Internet Explorer; Conceitos em Hardware; conectividade e configuração de ambiente de usuário; 2. Sistemas Operacionais (98/2000/XP/2003): Instalação e configuração; Sistemas de Arquivos; Serviços de rede em ambiente Windows IIS, DNS, WINS, DHCP, Grupos de Usuários e Unidades Organizacionais, Domínios, Sites, Diretivas de Grupo, Backup; Jogos educativos, aplicação e acompanhamento do aluno em softwares educacionais construtivistas e instrucionistas. O uso do computador na Escola, as novas tecnologias, Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação e a formação docente, o papel do Professor na era digital e a utilização da tecnologia como meio de pesquisa e ferramenta no processo de ensino aprendizagem; 3. Sistema Operacional Linux; 4. Ambientes Virtuais de Aprendizagem, Portais de Informação, Bibliotecas Virtuais; 4. Sistemas Multimídia, Linguagem, Multimídia, Hipertexto e Hipermídia.

Cargos de Nível Fundamental II (Completo): Motorista e Agente de Segurança

Língua Portuguesa: Interpretação de textos, Divisão silábica, Encontros vocálicos e consonantais, Ortografia e Acentuação gráfica (atualizada com o novo acordo ortográfico), Classificação de palavras, Flexões, Emprego (substantivo, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção), Análise do período simples (termos essenciais, integrantes e acessórios, Período composto (orações coordenadas e subordinadas), Semântica.

Matemática: Números Pares e Impares, Antecessor e Sucessor, Números Primos, Múltiplos e Divisores, Fatoração, Equação do 1° Grau, Divisibilidade, Expressões Simples, Razão, Proporção, Porcentagem, Regra de Três Simples, Juros Simples, Operações com Números Naturais, Fração Ordinária, Números Naturais e Inteiros, MMC, MDC.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local ( rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

Conhecimento Específico: Motorista: Código de Trãnsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/97, revisada pela Lei 9.602 de 21/01/98). Capítulo I - Disposições preliminares. Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta. Capítulo IV - Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Capítulo V - Do cidadão. Capítulo VI - Da educação para o trãnsito. Capítulo VII - Da sinalização de trãnsito. Capítulo VIII - Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito. Capítulo IX - Seção II - Da segurança dos veículos. Capítulo XIV - Da habilitação. Capítulo XV - Das infrações. Capítulo XVI - Das penalidades. Anexo I do Código de Trãnsito Brasileiro - Dos conceitos e definições. Anexo II do Código de Trãnsito Brasileiro, aprovado pela Resolução 160/04 - DOU 11/06/04 - Os sinais de trãnsito. Noções de Primeiros Socorros. Noções de mecãnica: o motor; sistema de transmissão; sistema de direção; sistema de pneus; sistema de freios; sistema elétrico; carroçaria.

Cargos de Nível Fundamental I (Incompleto): Auxiliar de Serviços Gerais.

Língua Portuguesa: Interpretação de textos, Emprego das Letras iniciais maiúsculas, Divisão silábica, Encontro vocálico e consonantal, Acentuação gráfica (atualizada ao novo acordo ortográfico), Classificação das palavras, Gênero e número (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome), Sinõnimos e antõnimos.

Matemática: Números Pares e Ímpares, Antecessor e Sucessor, Medida de Tempo, Medida de Comprimento, Expressões Numéricas Simples, Sistema Decimal de Numeração, Noções de Frações, Raciocínio Lógico e Problemas com as Quatro Operações.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).