Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Estendido prazo de inscrições para concurso de Campo Grande - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 03/01/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA CARGO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE DE CAMPO GRANDE-MS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização constante do Decreto n. 11.519, de 10 de maio de 2011, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para provimento de cargo do Quadro de Pessoal da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, conforme as regras e condições constantes deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem por objeto a fixação das regras e condições de recrutamento e seleção de candidatos para ocupar cargo de provimento efetivo da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde de Campo Grande-MS.

1.2. O Concurso Público, objeto deste Edital, será executado com apoio operacional da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS.

1.3. Os requisitos básicos, os vencimentos, a carga horária semanal e as atribuições básicas do cargo, bem como o número de vagas oferecidas, estão discriminados no Anexo I.

1.4. O provimento das vagas oferecidas ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, conforme as demandas apresentadas pela Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde. As vagas que surgirem durante a validade do Concurso poderão ser providas por candidatos classificados além do numero de vagas oferecidas, em atendimento ao interesse e à conveniência da Administração Municipal.

2. DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS:

2.1. São requisitos para provimento do cargo:

a) possuir a escolaridade exigida para o cargo ao qual concorre;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

d) ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico pericial, condicionada à apresentação pelo candidato de comprovantes médico-laboratoriais específicos para o exercício do cargo;

g) não ocupar cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria pago por previdência pública federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses constantes do art. 37, inciso X, da Constituição Federal;

h) não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de qualquer esfera governamental, nos últimos cinco anos;

i) não possuir condenação criminal com trânsito em julgado e não estar sendo processado por crime, comprovada por certidões passadas pela Justiça Estadual e Federal, observando o domicílio do candidato, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

j) apresentação de declaração de bens, conforme modelo da Prefeitura ou cópia da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

2.2. Para ser nomeado, o candidato convocado deverá apresentar todos os documentos discriminados no item 2.1, além de comprovantes pessoais requeridos para cadastramento na Prefeitura, em original e cópia.

2.3. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos neste Edital, bem como comprovantes com validade vencida e ou com rasuras ou ilegíveis.

2.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital impedirá a nomeação do candidato no cargo de sua classificação, implicando sua eliminação do Concurso.

2.5. Correrão à conta do candidato as despesas com os exames necessários à avaliação física e mental pela perícia médica oficial do Município.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas, exclusivamente, no período de 14 de outubro a 6 de novembro de 2011.

a) O candidato, para se inscrever no Concurso, deverá recolher, conforme instruções constantes deste Edital, o valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

3.2. O valor pago pela inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por decisão da Administração Municipal.

3.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e de outras que lhe complementem ou se refiram à realização deste Concurso Público.

3.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato e, em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente cancelada e sem efeito a inscrição.

3.5. A inscrição será feita somente pela Internet, no site www.fadems.org.br, onde estão disponibilizados, para impressão, o boleto bancário, este Edital e seus anexos, que contêm toda a regulamentação do Concurso, cabendo ao candidato observar os seguintes procedimentos:

a) ler o Edital e seus anexos na integra e preencher a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto disponível no site;

c) efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência bancária ou correspondente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições;

d) o candidato terá até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Mato Grosso do Sul, do dia 6 de novembro de 2011, para realizar sua inscrição;

e) após o horário fixado na letra "d" deste item, o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las;

f) a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS não se responsabilizará por inscrições não recebidas, por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e de outros fatores, que impossibilitem a transferência de dados;

g) a inscrição do candidato será efetivada, somente, após a confirmação na Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS, do pagamento do valor da inscrição.

3.6. A Pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.fadems.org.br, cinco dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

3.6.1. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a FADEMS, pelo telefone (67) 3346-8696, 3346-8177, de segunda a sexta-feira, exceto aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 11h e das 14h às 17h (horário de Mato Grosso do Sul), para verificar o ocorrido.

3.7. O único comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente ao valor da inscrição.

3.8. Não será aceito pagamento do valor da inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, ou além do dia 7 de novembro de 2011, dentro do horário bancário, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.8.1. O candidato, que, comprovadamente, estiver desempregado, na situação de carente, na data da abertura das inscrições, poderá requerer a isenção do pagamento da inscrição, mediante apresentação de:

a) Cópia: da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com a baixa do último emprego ou cópia de publicação de ato de desligamento do serviço público, se ex-servidor público estatutário de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal;

b) Declaração pessoal de que sua renda per capita familiar é igual ou inferior a meio salário mínimo;

3.8.2. Para obter essa isenção o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fadems.org.br, Concurso Público da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, e executar os seguintes procedimentos:

a) Preencher e imprimir a ficha de inscrição/isenção;

b) Entregar a ficha de inscrição/isenção e os comprovantes discriminados nas alíneas do subitem 3.8.1, acondicionados em envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o número deste Edital, mediante protocolo, no período de 14 a 17 de outubro de 2011, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados, na FADEMS, no endereço: Rua Francisco Alves Castelo, 241 - Vila Ipiranga, Campo Grande - MS, para análise e parecer da Comissão do Concurso quanto à concessão da isenção.

3.9.3. O candidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa medida, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE e pelos endereços eletrônicos: www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

3.9.4. o candidato, que não obtiver a isenção de inscrição, e tiver interesse em permanecer no concurso, deverá efetuar o pagamento do respectivo valor, conforme dispõe o item 3.1, no período de 28 de outubro a 07 de novembro de 2011.

3.9.5. O candidato, que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

3.9. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, em virtude da exigência de aptidão plena para exercício das atribuições e tarefas do cargo de Agente de Combate às Endemias, de conformidade com o disposto no inciso II do art. 38 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10. As informações prestadas na solicitação de inscrição pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Concurso Público o direito de excluir aquele que não preencher, de forma completa e correta, os campos da ficha de inscrição, em especial as referentes ao nome, CPF, endereço e CEP da sua residência.

3.11. A relação dos candidatos inscritos, com a devida homologação para participar do Concurso, será publicada no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

3.11.1. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que sua inscrição esteja confirmada.

4. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. O Concurso Público será realizado, de acordo com as seguintes etapas:

a) Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos;

b) Teste de Aptidão Física - TAF: de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados na Prova Escrita.

c) Curso Introdutório: de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física - TAF.

5. DAS PROVAS ESCRITAS

5.1. A Prova Escrita prevista para ser realizada dia 04 de dezembro de 2011 (domingo), será aplicada, com base nos conteúdos descritos no anexo II, somente aos candidatos que tiverem sua inscrição deferida:

5.2. A Prova Escrita será objetiva e constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 alternativas, das quais constará uma única alternativa correta:

P1 Língua Portuguesa

20

2

40

P2 Matemática

10

2

20

P3 Conhecimento Específico

20

2

40

Total

50

-

100

5.3. A Prova Escrita terá a duração de 4 (quatro) horas.

5.4. A nota de cada candidato na Prova Escrita será calculada pela soma das notas obtidas em cada uma das modalidades que compõem essa etapa.

5.5. Será considerado aprovado, para continuar no Concurso, o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) ou mais do total dos pontos de cada modalidade, sendo eliminados aqueles que não atingirem esse desempenho.

5.6. Os locais e horários de realização das Provas Escritas constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

5.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do local em que prestará a Prova Escrita e o seu comparecimento no horário determinado.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local de Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para sua realização, portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha e munido do documento de identidade original com foto, indicado na sua ficha de inscrição no Concurso.

5.7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Identidade Profissional emitida por órgão de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Passaporte, dentro do prazo de validade, não sendo aceitos protocolos de solicitação desses documentos.

5.7.2. O candidato, para entrar na sala de prova, deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade, que deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação e a sua assinatura.

5.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo nessa ocasião, submetido a identificação especial, e registrado em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

5.8. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova, devendo assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

5.9. O candidato, que não apresentar documento de identidade para realização da Prova Escrita, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.10. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões e se não estiver de posse do documento de identidade.

5.11. A ausência do candidato na Prova Escrita implicará na sua eliminação do Concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade, nem segunda chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

5.12. Os candidatos com alterações psicológicas e/ou fisiológicas, permanentes ou temporárias, que se vejam impossibilitados de realizar a prova, não terão direito a segunda chamada, nem a realização de prova fora da data e nem tampouco a qualquer tratamento privilegiado, em respeito ao princípio da isonomia.

5.12.1. A candidata, que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova Escrita, deverá encaminhar à FADEMS, no endereço constante no item 3.9.6., o Requerimento de Condições Especiais (modelo constante no Anexo III), juntando cópia legível do documento de identificação do acompanhante, para que este tenha acesso ao local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original.

5.12.2. O candidato, que sofreu acidente, ou foi operado recentemente, ou está acometido por alguma doença, deverá entregar no local especificado no item 3.9.6. deste Edital, de acordo com o horário de funcionamento e em até 48 horas antes da realização da prova, o formulário de Requerimento de Condições Especiais (Anexo III), preenchido e acompanhado do respectivo atestado médico.

5.12.3. A solicitação de condições especiais para o dia da Prova Escrita será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.13. O candidato deverá marcar todas as questões da prova no respectivo cartão-resposta, com caneta esferográfica azul ou preta.

5.14. O cartão-resposta é o único documento apto para a correção eletrônica da Prova Escrita. Ele não será substituído. Portanto, não poderá ser amassado, molhado, dobrado, rasgado, ou, de qualquer modo, danificado, sob pena de o candidato arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova.

5.15. Não serão computadas na avaliação das provas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras no cartão-resposta, não sendo permitido o uso de corretivo.

5.16. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao Fiscal o cartão-resposta, somente após decorridas 2 (duas) horas do início das provas, podendo levar o caderno de questões.

5.16.1. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados, somente, quando todos tiverem concluído as provas e assinado a Ata de Sala.

5.17. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que:

a) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) se afastar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma;

d) for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similar, bip, pager, notebook, walkman, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor e/ou gravador;

e) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

f) portar arma na sala de aula, mesmo que de posse do respectivo porte;

g) não permitir a coleta de impressão digital, em caso de identificação especial;

h) não devolver ao Fiscal o cartão-resposta assinado ou qualquer outro material de aplicação das provas;

i) após a prova, for flagrado por meio de perícia, que utilizou processos ilícitos na realização da mesma.

5.18. Não será permitido, durante a realização da Prova, o uso e a posse de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão ser desligados, retirando-se as baterias, e colocados em sacos plásticos, fornecidos pelos Fiscais de Sala, ficando sob a guarda do próprio candidato, em local visível, podendo somente rompê-lo após a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

5.19. Não será permitido dentro da sala de aula ingestão de alimentos ou de bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similares, uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro), ou similares.

5.20. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, antes e durante a realização da prova, por medida de segurança, submeter o candidato a revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica e/ou de metal, bem como, a qualquer tempo, colher a impressão digital para análise datiloscópica.

5.21. Será dado conhecimento a todos os candidatos do Gabarito Oficial Preliminar, até dois dias úteis após a realização da Prova Escrita, mediante publicação de Edital no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE e disponibilização nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

5.22. A relação nominal, em ordem alfabética, de todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita, aprovados e reprovados, com suas respectivas notas, será divulgada na forma do item 5.21 deste edital, após a publicação do Gabarito Oficial Definitivo.

5.23. Será divulgada, mediante Edital específico, a Classificação Preliminar para efeito de convocação para participação do Teste de Aptidão Física (TAF), dos candidatos por ordem decrescente da média da Prova Escrita, no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE, e nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

6. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:

6.1. O TAF, de caráter eliminatório, será aplicado aos candidatos aprovados na Prova Escrita, na proporção de 50 (cinqüenta) candidatos para cada vaga oferecida.

6.2. Os candidatos serão convocados para participar do Teste de Aptidão Física por Edital, publicado no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, e nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

6.2.1. O edital de convocação para o TAF informará o dia, a hora e o local de sua realização, bem como o local de entrega de atestado médico, que deverá conter a declaração de que o candidato possui condições de saúde para participar da avaliação física a que será submetido durante o teste.

6.2.2. O atestado médico deverá ser apresentado em original, datado, no máximo, de 40 (quarenta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM.

6.3. O candidato deverá apresentar-se para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

6.4. O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo de Agente de Combate às Endemias.

6.5. O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.

6.6. Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

6.7. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que ainda não fizeram o teste.

6.8. O Teste de Aptidão Física será de acordo com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes no Anexo VI deste Edital.

6.9. O traje para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis).

6.10. O Teste de Aptidão Física será realizado por profissionais credenciados especificamente para este fim.

6.11. Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização do TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste.

6.12. O resultado do Teste de Aptidão Física será expresso em Apto ou Inapto.

6.12.1. Será considerado Apto o candidato que realizar o TAF atendendo 100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos.

6.12.2. Será considerado Inapto o candidato que não atingir o desempenho referido no item anterior e, também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução do TAF.

6.13. O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso.

6.14. Será divulgada, mediante Edital específico, a Classificação Preliminar para efeito de convocação para participação do Curso Introdutório, dos candidatos por ordem decrescente da média da Prova Escrita e aprovados no Teste de Aptidão Física - TAF, no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE, e nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

7. DO CURSO INTRODUTÓRIO

7.1. O Curso Introdutório, de caráter eliminatório e classificatório, será ministrado aos candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física - TAF, na proporção de 10 (dez) candidatos para cada vaga oferecida.

7.2. O Curso Introdutório tem por objetivo desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições do cargo descritas no Anexo I deste Edital.

7.3. A convocação dos candidatos para pré-matrícula no Curso Introdutório será feita mediante Edital específico, que estabelecerá condições de sua realização, publicado no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE, e nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

7.3.1. O candidato que não fizer sua pré-matrícula no Curso Introdutório será eliminado do Concurso.

7.4. Durante o Curso Introdutório os candidatos serão avaliados quanto à frequência e o desempenho curricular, observadas as normas específicas para sua realização.

7.5. O aluno, que tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) das aulas e atividades do Curso Introdutório, será eliminado do Concurso.

7.5.1. As ausências correspondentes aos 10% (dez por cento) somente serão abonadas, se forem por motivo de tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico com CID.

7.6. A avaliação do desempenho dos candidatos no Curso Introdutório será aferida por nota que variará de 0 (zero) a 10 (dez).

7.7. Será considerado aprovado no Curso Introdutório o candidato que obtiver média final, igual ou superior a 6,0 (seis) e, se for inferior a esse desempenho será eliminado do Concurso.

7.8. A nota média (CI) obtida no Curso Introdutório será somada à nota média da Prova Escrita (MPE) para apuração da nota final no Concurso Público.

7.9. A relação nominal dos candidatos matriculados no Curso Introdutório, contendo as notas finais, em ordem alfabética, será publicada no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE, e nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

7.10. Durante o prazo de validade do Concurso, poderão ser convocados para realizar Curso Introdutório os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física - TAF obedecendo à ordem de classificação prevista no item 6.14.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato poderá recorrer, nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à data

de publicação dos Editais quanto:

a) à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos na publicação da relação de candidatos inscritos;

b) ao indeferimento do seu requerimento de isenção do recolhimento da inscrição;

c) ao Gabarito Oficial Preliminar;

e) ao resultado do Teste de Aptidão Física;

f) à nota final do Curso Introdutório

8.1.1. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, assinado pelo candidato ou por seu representante, mediante procuração com poderes específicos, com cópia do documento oficial do procurador.

8.2. Os recursos deverão ser protocolizados, em três vias, na FADEMS nos horários das 8h às 11h e das 14h às 17h (horário de Mato Grosso do Sul), na Rua Francisco Alves Castelo, n. 241 - Vila Ipiranga- Campo Grande/MS.

8.3. Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. DA NOTA FINAL

9.1. A Nota Final (NF) corresponderá ao somatório das notas obtidas nas modalidades de Prova Escrita, e a Nota do Curso Introdutório, conforme o caso, observados os seguintes parâmetros:

MPE = P1 + P2 + P3

NF = MPE + CI, onde

P1 = Nota de Língua Portuguesa

P2 = Nota de Matemática

P3 = Nota de Conhecimento Específico

MPE = Média da Prova Escrita

CI = Média do Curso Introdutório

10. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

10.1. A classificação final dos candidatos no Concurso Público será definida pela ordem decrescente da respectiva Nota Final, apurada conforme item 9.1.

10.2. Para fim de classificação final, na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso;

b) maior nota na prova de Conhecimento Específico;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) maior idade, para os candidatos não enquadrados na letra "a" deste item.

11. HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O resultado final do Concurso Público, contendo a classificação final dos candidatos, será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE e nos endereços eletrônicos: www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

11.2. A validade do Concurso Público será de dois anos, contados da data da publicação da sua homologação e, no interesse da Administração Municipal, poderá ser prorrogado por igual período.

12. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

12.1. A convocação para preenchimento das vagas oferecidas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos no Concurso Público e será efetivada observando-se os dispositivos da legislação vigente, em especial, o Estatuto do Servidor Público Municipal.

12.2. O candidato será convocado para nomeação e posse por Edital, publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, para entrega dos documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos para provimento no cargo de habilitação.

12.3. Por ocasião da convocação para nomeação e posse, serão solicitados exames médicos e laboratoriais complementares, que serão de responsabilidade do candidato, para serem apresentados à perícia oficial da Prefeitura Municipal.

12.4. A nomeação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas neste Edital ocorrerá no prazo de validade do concurso, e na medida da necessidade da Administração Municipal para ocupar postos de trabalho vagos e/ou criados em lei.

12.5. A nomeação e posse dos candidatos, que comprovarem o atendimento dos requisitos exigidos para investidura no cargo, serão efetivadas pela Secretaria Municipal de Administração.

12.6. A posse ocorrerá no prazo de, até, dez dias, a contar da data da nomeação, podendo, no interesse da Administração Municipal, este prazo ser prorrogado por igual período.

12.7. A investidura no cargo dar-se-á sob o regime estatutário e na classe inicial do cargo em que o candidato tomar posse, vinculado à Previdência Social Municipal.

12.8. O candidato investido no cargo ficará em estágio probatório durante três anos de efetivo exercício, período em que terá seu desempenho avaliado para confirmação da sua estabilidade no serviço público municipal.

12.9. O candidato nomeado e empossado deverá ter exercício na Agência Municipal de Prestação de Serviços de Saúde - AGESAU, dentro do horário de expediente estabelecido pela Prefeitura Municipal, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

12.10. O candidato convocado, quando por motivos pessoais não puder ser investido no cargo, poderá requerer uma única vez, seu deslocamento para o fim de lista da classificação do Concurso, ficando a cargo da Secretária Municipal de Administração o deferimento.

12.11. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato convocado que:

a) não se apresentar no prazo fixado no Edital de Convocação;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

c) não fizer opção pelo benefício constante no item 12.11.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Escola de Governo do Município de Campo Grande - EGOV-CG, situada na Av. Ernesto Geisel, n. 4.009, em Campo Grande/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

13.2. O candidato será responsável por tomar conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

13.3. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FADEMS, dos dados constantes de sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial perante a Secretaria Municipal de Administração, na Escola de Governo do Município de Campo Grande - EGOV­CG, situada na Av. Ernesto Geisel, n. 4.009, em Campo Grande/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

13.4. Após a publicação da homologação do presente Concurso Público, é de total responsabilidade do candidato acompanhar os atos de convocações, que serão publicados regularmente no Diário Oficial de Campo Grande/MS - DIOGRANDE e disponibilizados no site www.capital.ms.gov.br.

13.5. A Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de alegação de desconhecimento das publicações dos atos de convocações no Diário Oficial de Campo Grande/MS - DIOGRANDE.

13.6. Não será fornecido aos candidatos documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE.

13.7. Os documentos referentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração, durante a sua vigência e, após esse período, poderão ser eliminados.

13.8. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou da prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

13.9. Os candidatos poderão dirimir dúvidas durante o período de realização do Concurso junto à FADEMS pelos telefones (67) 3346-8696, (67) 3346-8177, e, ainda, no endereço eletrônico www.fadems.org.br exceto aos sábados, domingos e feriados.

13.10. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação de Edital correspondente.

13.11. Os casos omissos, as dúvidas e imprevistos que surgirem no processo de execução do Concurso serão dirimidos pela Secretária Municipal de Administração.

CAMPO GRANDE-MS, 13 DE OUTUBRO DE 2011.

AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I AO EDITAL n. 03/01/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA CARGO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE DE CAMPO GRANDE-MS

VENCIMENTO, VAGAS , REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

Cargo

Vagas

Ref.

Exigibilidade/Requisitos

Atividades Básicas

Carga Horária Semanal

Vencimento Base

Agente de Combate às Endemias

20

04

Curso de Ensino Fundamental

desenvolver ações de vigilância em saúde; orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças; executar ações de combate aos vetores e outros causadores de doenças; encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e de situações objeto de vigilância; realizar ações de saneamento e melhora do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas; realizar controle químico de vetores roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município; realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município; realizar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários; auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e de pesquisa de vigilância; realizar atividades de mutirão de limpeza; realizar a higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses; participar de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no Município; desenvolver outras atividades pertencentes a saúde pública; efetuar vistoria em depósitos suspensos (caixa d'água, lajes e calhas). Condições Gerais para o exercício do cargo: As atividades do Agente de Combate às Endemias compreendem o trabalho nas diversas atividades de Controle de Zoonoses, realizadas a pé, podendo percorrer até 05 km por dia, carregando bolsa pesando 5 kg que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva); subir e descer de escadas móveis para verificação de caixas d'água, lajes e calhas. É de responsabilidade do Agente de Combate às Endemias a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI - conforme área de atuação (chapéu, camisa manga comprida, toca, calça comprida, gandola, e botina), que serão fornecidos pela Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde.

40h

R$ 563,36

ANEXO II AO EDITAL n. 03/01/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA CARGO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE DE CAMPO GRANDE-MS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

1. LÍNGUA PORTUGUESA: (OBS.: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA) interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

2. MATEMÁTICA: números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas das doenças: leptospirose, meningite, rubéola, sarampo, dengue, raiva, hantavirose, febre amarela, toxoplasmose, bicho geográfico, dermatomicose, doença de Lyme, peste bulcólica, hepatites (sintomas, prevenção e controle); Noções básicas sobre Imunizações; Noções básicas em Vigilância Sanitária na área de alimentos e estabelecimentos de saúde de baixa complexidade; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Noções de ética e cidadania; Noções sobre hábitos, ciclo de vida e medidas preventivas de animais sinantrópicos; Noções sobre qualidade da água para o consumo humano e Noções sobre Vigilância Ambiental em Saúde. Relações Interpessoais no Trabalho. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

ANEXO III AO EDITAL n. 03/01/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA CARGO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE DE CAMPO GRANDE-MS

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Senhor Presidente da Comissão do Concurso:

Eu, ________________________________________________________, inscrição nº. ___________________, CPF nº. ______________, portador(a) do documento de identidade n. ______________/______ candidato(a) ao cargo de _____________________________________, do quadro de pessoal da Agência Municipal de Prestação de Serviços a Saúde de Campo Grande - MS, venho requerer a V. Sª condições especiais para realizar a prova escrita, conforme as informações a seguir.

1. AMAMENTAÇÃO

Nome completo da pessoa que irá acompanhar o bebê para ser amamentado: ___________________________________________, Nº do (RG): ______________ /_____

Obs.: O original do documento informado deverá ser apresentado no dia das provas.

2. OUTROS

Candidato temporariamente com problemas graves de saúde.
(acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:

Nestes termos,
Peço deferimento.

Campo Grande, _____/ de _______________ de 2011

Assinatura do(a) candidato(o)

ANEXO IV AO EDITAL n. 03/01/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA CARGO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE DE CAMPO GRANDE-MS

EXERCÍCIOS, ESPECIFICAÇÕES, EXIGIBILIDADES E CRITÉRIOS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

1. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:

1.1. O Teste de Aptidão Física será realizado em Campo Grande, em dia, horário e local a serem divulgados em Edital publicado no DIOGRANDE.

1.2. O Teste de Aptidão Física, será realizado por profissionais contratados pela FADEMS e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente (biologicamente) às exigências para o exercício do cargo.

1.2.1. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados no edital de convocação para o Teste, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.

1.2.2. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto para submeter-se à prova de capacidade física do referido Concurso.

1.2.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova.

1.2.4. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste à autorização expressa nos termos do subitem 6.2.2 deste edital.

1.2.5. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar o teste, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

1.3. O Teste de Aptidão Física compreenderá as modalidades de levantamento de peso e de corrida, com intervalo mínimo de 10 minutos entre as mesmas, para ambos os sexos, de acordo com as seguintes regras:

a) Etapa I

Teste de LEVANTAMENTO DE PESO: de 25 (vinte e cinco) quilogramas, para os candidatos de ambos os sexos;

b) Etapa II

Teste de CORRIDA DE 12 MINUTOS: 2.000m para homens e 1.800m para as mulheres;

Será considerado APTO no Teste de Aptidão Física o candidato aprovado nas duas etapas. O candidato, uma vez considerado INAPTO em um dos testes, não prosseguirá na(s) realização do(s) teste(s) subsequente(s). Os testes serão realizados em tentativa única, não sendo admitida nova tentativa para a sua execução.

Vestimenta: Para realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá usar o seguinte traje: meias (opcional); shorts ou bermuda ou calça de agasalho; camiseta; (regata, manga curta, manga longa ou top).

Obs.: Não será permitido o uso de luvas, sendo opcional para o candidato, o uso de boné ou chapéu.

2. EXECUÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA

ETAPA I - TESTE DE LEVANTAMENTO DE PESO

O candidato deverá suspender uma barra com anilhas com peso total de 25 (vinte e cinco) quilogramas até a altura do apêndice xifóide (altura do peito) por 5 (cinco) vezes consecutivas.

1 - Procedimentos de execução:

1.1 - O candidato deverá assumir a posição inicial em pé, ereto;

1.2 - Em seguida deverá flexionar as pernas, pegar a barra colocada no chão, elevando-a até a altura do apêndice xifóide (altura do peito), ao mesmo tempo em que retoma a posição inicial, em pé, ereto;

1.3 - Na sequência, a barra deverá ser levada novamente ao chão, repetindo a execução por 5 (cinco) vezes consecutivas;

1.4 - O tempo total para 5 (cinco) execuções será de no máximo 1 (um) minuto para ambos os sexos.

2 - O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima, não será levado em consideração para efeito de contagem da quantidade de execuções realizadas corretamente.

3 - O candidato que realizar o número mínimo de exercícios - 5 (cinco) execuções, no tempo previsto de 1 (um) minuto será considerado apto nesta etapa.

ETAPA II - TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

O candidato deverá percorrer, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, a seguinte distância:

Sexo Masculino: 2.000 (dois mil) metros.

Sexo Feminino: 1.800 (um mil e oitocentos) metros.

1 - Procedimentos de execução:

1.1 - O candidato deverá percorrer a referida distância no tempo máximo de 12 (doze) minutos, correndo ou andando. O candidato poderá deslocar-se em qual quer ritmo, correndo ou andando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir, tantas vezes quanto desejar;

1.2 - O teste realizado em Pista de Atletismo, com 400 (quatrocentos) metros;

1.3 - O candidato deverá realizar a corrida partindo do início da sua raia, podendo a seguir continuar na raia que melhor lhe convier, adotando a corrida em raia livre;

1.4 - O início e o término do teste serão indicados pelo comando da Comissão Examinadora, por meio de sinal sonoro;

1.5 - Após o final do seu teste, o candidato deverá permanecer parado ou, quando se deslocar, ou fazer em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela Comissão Examinadora.

2 - Será desclassificado o candidato que:

2.1 - Der ou receber qualquer ajuda física durante a realização do teste;

2.2 - Impedir a corrida dos demais candidatos;

2.3 - Correr fora da pista do teste;

2.4 - Abandonar o local antes do término do teste;

3 - Será considerado apto nesta etapa o candidato que percorrer a respectiva distância, no tempo máximo de 12 minutos.