Prefeitura de Piratini - RS

Notícia:   Estendido prazo de inscrições para certame da prefeitura de Piratini - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO OU FINANÇAS

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO

VILSO AGNELO DA SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Piratini, por meio da Secretaria de Admi­nistração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constitui­ção Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CON­CURSO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei nº 1281/2011, de 25 de outubro de 2011, do Município, para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, para provimento de vagas legais do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 064/2005 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Mural do Salão Nobre da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Vereadores e/ou seus extratos serão publicados site do Diário de Publicações Oficiais da FAMURS - www.diariomunicipal.com.br/famurs/, bem como chamadas na rádio "Nativa FM Piratini". Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DO EMPREGO E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas legais existentes, de acor­do com a tabela de emprego abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser chamado segundo as vagas exis­tentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Emprego:

Emprego

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação

Carga Horária Semanal

Salário Maio/12 R$

Valor de inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde

05 e cadastro de reserva

- Ensino Fundamental Completo; (1)

- Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; (2)

- Residir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público.

40 horas

622,00

44,16

(1) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias do emprego nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 para o emprego de Agente Comunitário de Saúde.

(2) O Município proporcionará aos três (03) primeiros aprovados em cada microárea, que não estavam exercendo as atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, o curso de qualificação básica, devendo os candidatos concluir o referido curso com aproveitamento satisfatório, como condição para que se efetive a contratação, sendo que os chamamentos observarão a ordem de classificação no Concurso Público.

1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das MICROÁREAS:

ÁREA CANCELÃO/AGROFIL: (EQUIPE 01)

MICROÁREA

ABRANGÊNCIA

VAGAS

Microárea 01: CA01

Começa na Rua Trajano Brum, pelo lado esquerdo entrando pela Av. Vinte de Setembro indo até a esquina com a Rua Sem Denominação onde dobra para a esquerda atingindo os dois lados da rua até sair novamente na Av. Vinte de Setembro; Segue pela Av. Vinte de Setembro, no sentido Sul (Dir. e Esq.) entrando no Corredor dos Sórias (lado Dir. e Esq.) até a residência de Islair Moraes; Retorna à Av. Vinte de Setembro, seguindo em direção a Sul (lado Dir. e Esq.) atingindo a Vila Seca, seguindo pela Curva dos Morais até o entroncamento com a Estrada do Passo Maria Cristina onde entra (lado Dir. e Esq.) até a residência de Angela Andrade; Retorna a RS-702 seguindo por ela (lado Dir. e Esq.) até o entroncamento com a Estrada que vai ao Passo do Bêbado; segue pela Estrada do Passo do Bêbado (lado Dir. e Esq.) até a Ponte; Retorna a RS-702 indo até o entroncamento com a Estrada da Caneleira (lado Dir. e Esq.).

01

Microárea 02: CA02

Começa na Rua Trajano Brum, esquina com a Av. Vinte de Setembro, pelo lado direito seguindo até a esquina com a Rua Sem denominação onde dobra a direita (lado Dir. e Esq.) até a Rua 03 de Abril; Na Rua 03 de Abril (lado Dir. e Esq.) até a Av. Vinte de Setembro; inclui nesse perímetro a Rua 11 de Setembro; Da esquina da Av. Vinte de Setembro com a Rua Trajano Brum segue (lado Dir. e esq.) até a Av. Sete de Setembro; segue pela Av. Sete de Setembro (lado Dir. e Esq.) até o entroncamento com a Estrada para a Caneleira; entra na Estrada para a Caneleira (lado Dir. e Esq.) e vai até a Ponte do Caneleira; pela Av. Sete de Setembro, na esquina com a entrada para a Estrada para a Caneleira, segue (lado Dir. e Esq.) até a Av. 19 de Novembro; na esquina com a 19 de Novembro segue, somente pelo lado direito até a esquina com a Rua Honório Machado; Pela Rua Honório Machado (lado Dir. e Esq.) segue até a esquina com a Rua XV Novembro entrando pela direita e pela esquerda e depois segue até a Rua 13 de Maio, encerrando pelo lado Dir. e Esq. Na Rua Sem denominação em paralelo com a Rua Honório Machado.

01

Microárea 03: CA03

Começa na residência do Sr Mauro Fonseca perto da Venda da Lata, indo no sentido da Vila do Cancelão por ambos os lados da RS-265 até a esquina com a Rua Dorvalino Lessa; na Rua Dorvalino Lessa por ambos os lados até o final da rua e atingindo as ruas subjacentes sem denominação; da esquina da Rua Dorvalino Lessa com a Av. 19 de Novembro segue até a esquina com a Rua Honório Machado por ambos os lados; da esquina da Rua Honório Machado até a esquina com a Av. Sete de Setembro pela Av. 19 de Dezembro somente o lado direito; Da esquina da Av. Sete de Setembro segue em direção a Rua Arlindo Espíndola por ambos os lados, seguindo após pela RS-265, por ambos os lados, até o entroncamento com a estrada que vai desembocar na Estrada da Serra.

01

Microárea 04: CA04

Começa no entroncamento da estrada que vai a estrada da serra, e vai por ambos os lados até o Cerro Agudo; Entra a direita no Cerro Agudo até a residência de Elbio Rosa; Após segue pela estrada da AGROFIL até a localidade denominada AGROFIL; após, em direção ao Barrocão até a Madeireira da Geral por ambos os lados, atingindo todos os corredores vicinais; da localidade da AGROFIL segue pela estrada que leva a PINUS por ambos os lados até o final dela.

01

Microárea 05: CA05

Começa no entroncamento da Estrada que vai a PINUS com a estrada que vai ao Mangueirão por ambos os lados até o entroncamento com a estrada que vai ao Arroio grande; entra a direita cobrindo todo o Assentamento Conquista dos Imigrantes; a seguir segue pela Estrada que vai ao Arroio Grande até a residência do Sr. Antônio Bueno.

01

ÁREA VILA NOVA: (EQUIPE 02)

MICROÁREA

ABRANGÊNCIA

VAGAS

Microárea 06: VN06

Começa na Ponte do Caneleira, em direção a RS-702, por ambos os lados; na RS-702 segue por ambos os lados até o entroncamento da Rua Erotildes Peres de Ávila com a Rua Assis Pinheiro Amaral; entra na Rua Assis Pinheiro Amaral por ambos os lados, atingindo também as Ruas Télbio Sória Leite, Luis César Rodrigues de Oliveira, Almirante Silveira Garcia, Rodolfo Hepp e Altibio Marcelino dos Santos; segue pela Rua Erotildes Peres de Ávila até a esquina com a Rua Anita Garibaldi por ambos os lados;segue pela Rua Erotildes Peres de Ávila em direção a confluência com a RS-702 pelo lado esquerdo e após pela RS-702 também pelo lado esquerdo no sentido Piratini-Pelotas até a esquina com a Rua AA; segue pela Rua AA até sair no corredor que vai a Empresa de Fredo Westermann (Cerro do Galdino); Volta, por ambos os lados pela Rua João Carlos Freitas de Oliveira até a RS-702, na rótula de acesso á cidade.

cadastro reserva

Microárea 07: VN07

Começa na esquina da Rua Erotildes Peres de Ávila com a Rua Anita Garibaldi, seguindo por esta, por ambos os lados até a Estrada do Corredor das tropas até o encontro com uma linha imaginária que vai sair na Rua General Ernesto Dorneles; Segue pela Rua General Ernesto Dorneles, pelo lado esquerdo em direção a Av. |Mauricio Cardoso abrangendo as ruas dentro do perímetro, Rua Acir Vargas Dutra, Rua Celina Feira de Souza, Rua Venâncio Alves de Oliveira e Rua 08 de Dezembro; segue pela Av. Mauricio Cardoso, em direção a Rua Erotildes Peres de Ávila e por esta até o início da microárea na esquina com a Rua Anita Garibaldi, sempre pelo lado esquerdo, incluindo as ruas dentro do perímetro, Rua Padre Rés, Rua Liberato Leão Garcia, Rua Amadeu Amado Lopes, Rua José Jorge Dias Ávila e Rua João José Antunes.

cadastro reserva

Microárea 08: VN08

Começa na esquina da Rua 08 de Dezembro com a Rua General Ernesto Dorneles, seguindo por esta, pelo lado esquerdo em direção a Estrada das Tropas, abrangendo por ambos os lados as ruas Venâncio Alves de Oliveira, Celina Feira de Souza, Acir Vargas Dutra e Maurílio da Cruz Ortiz; Segue pela Estrada das Tropas até a confluência com a Avenida Osvaldo Aranha e Rua Humberto Machado da Silveira, esquina com o Centro de Eventos; Inclui a Av. Osvaldo Aranha por ambos os lados até a esquina com a Av. Perimetral; Segue pela Rua Humberto Machado da Silveira pelo lado esquerdo até a esquina com a Rua Duque de Caxias; segue pela Rua Duque de Caxias até a esquina com a Av. Perimetral pelo lado esquerdo; segue pela Av. Perimetral até a esquina com a Rua 08 de Dezembro, pelo lado esquerdo, abrangendo por ambos os lados a Rua Heitor Sória, Rua Rudi Weege e Rua Venâncio Alves de Oliveira; segue pela Rua 08 de Dezembro até a esquina com a Rua General Ernesto Dorneles pelo lado esquerdo abrangendo por ambos os lados a Rua Gervásio Alves e Rua Manoel Teixeira Rosário.

cadastro reserva

Microárea 09: VN09

Começa na esquina da Av. Mauricio Cardoso com a Rua General Ernesto Dorneles, seguindo por esta, pelo lado esquerdo até a esquina com a Rua 08 de Dezembro, incluindo as servidões existentes; Na Rua 08 de Dezembro, segue pelo lado esquerdo em direção a Av. Perimetral, incluindo por ambos os lados as ruas Manoel Pinheiro D'Ávila e Gervásio Alves; na Av. Perimetral segue pelo lado esquerdo até a esquina com a Av. Mauricio Cardoso; da Av. Mauricio Cardoso segue pelo lado esquerdo da Rua Pref. Cel. Edmundo Ossuoski até a esquina com a Rua 7 de Setembro. Da esquina com a Rua 7 de Setembro, segue por esta pelo lado esquerdo até a esquina com a Rua René Lessa da Rosa; segue por esta, pelo lado esquerdo até a esquina com a Rua Decio Cipriano de Ávila; segue por esta pelo lado esquerdo até a esquina com a Rua Manoel L. de Lima ; Segue pelo lado esquerdo pela Rua Manoel L. de Lima até a esquina com a Rua Dr. Santos Silva; segue por esta pelo lado esquerdo até a esquina com a Rua Gervásio Alves; da Rua Gervásio Alves segue até a esquina com a Av. Mauricio Cardoso, seguindo por esta pelo lado esquerdo até a esquina com a Rua General Ernesto Dorneles; Inclui dentro do perímetro por ambos os lados o trecho da Av. Mauricio Cardoso da esquina com a Av. Perimetral, por ambos os lados até a esquina com a Rua Gervásio Alves, trecho da Rua Enio Pinheiro Amaral, Rua Pref. Cel. Edmundo Ossuoski, Rua Vicente |Lucas de Oliveira.

cadastro reserva

Microárea 10: VN10

Começa na esquina da Av. Maurício Cardoso com a Rua Gervásio Alves; Segue na direção da Rua Erotildes Peres de Ávila (sempre pela direita); Segue pela Rua EroIldes Peres de Ávila (sempre pela direita) até a esquina com ; dobra a direita seguindo pela RS-702 até a esquina com a Av. Bernardo Pires; dobra a direita na Av. Bernardo Pires e vai até a esquina com a Rua Décio Cipriano de Ávila (sempre lado direito); segue pela Rua Décio Cipriano de Ávila (lado direito) até a esquina com a Rua Manoel L. de Lima; dobra a direita na Rua Manoel L. de Lima e vai até a esquina com a Rua Dr. Santos Silva (lado direito); dobra a esquerda e segue pela Rua Dr. Santos Silva até a esquina com a Rua Gervásio Alves; dobra a direita e segue pela Rua Gervásio Alves (lado direito) até a esquina com a Av. Maurício Cardoso; Compreende todas as quadras, ruas e servidões constantes dentro dessa área delimitada, por ambos os lados, ou seja: Rua Ernesto Dorneles, Servidão, Rua Dr. Santos Silva, Rua Rui Ramos, Rua Joaquim T. Tunes, Rua Luis Pereira, Rua Manoel Oliveira, Av. Bernardo Pires, Rua Manoel Dias de Ávila, Rua Décio J. Manetti, Rua Maria Leopoldina Dias Garcia.

cadastro reserva

Microárea 11: VN11

Começa na Rua Décio Cipriano de Ávila na esquina com a Rua René Lessa da Rosa; Segue pela Rua Décio Cipriano de Ávila (sempre pelo lado direito) Até a esquina com a Avenida Bernardo Pires; dobra a direita até a esquina com a RS-702; segue pela RS-702 (sempre pela direita) até o prolongamento com a Rua René Lessa da Rosa; segue pela Rua René Lessa da Rosa (sempre pela direita) até a esquina com a Rua Décio Cipriano de Ávila; Compreende todas as quadras, ruas e servidões dentro desta área delimitada (por ambos os lados), ou seja: Rua Enio de Jesus Pinheiro Amaral, Rua Vicente Lucas de Oliveira, Rua Manoel L. de Lima, Rua Rui Ramos, Rua Joaquim T. Tunes, Rua Dr. Eliseu F. Rodrigues, Rua 06 de Março e todas as servidões existentes.

cadastro reserva

ÁREA CENTRO: (EQUIPE 03)

MICROÁREA

ABRANGÊNCIA

VAGAS

Microárea 12: C12

Começa na esquina da RS-702 com a Rua 24 de Maio; segue pela Rua 24 de Maio (ambos os lados da rua) até o triangulo de acesso à Rua 15 de Novembro; após, até a esquina com a Rua 7 de Setembro pelo lado direito; segue pela Rua 7 de Setembro(sempre pela direita) até a esquina com a Rua René Lessa da Rosa; Segue pela Rua René Lessa da Rosa, sempre o lado direito, até a RS-702 num prolongamento reto da rua; segue pela RS-702, lado direito, até a esquina com a Rua 24 de Maio; Compreende todas as quadras, ruas e servidões constantes dentro desta área delimitada (ambos os lados), ou seja: Rua Crispim Duarte Gomes, Rua Décio Cipriano de Ávila, Rua Ver. Gabriel da S. Gonçalves, Rua 6 de Março, Rua Julião Vaz da Silveira e Ruas Projetadas.

cadastro reserva

Microárea 13: C13

Começa na esquina da Rua Osvaldo Aranha com a Rua 7 de Setembro; segue pela Avenida Osvaldo Aranha até a esquina com a Av. Perimetral (sempre lado direito); dobra a direita na Av. Perimetral e segue (sempre lado direito) até a esquina com a Av. Maurício Cardoso; segue pela Rua Pref. Cel. Edmundo Ossuoski até a esquina com a Rua 7 de Setembro (lado direito); segue pela Rua 7 de Setembro (sempre lado direito) até a esquina com a Av. Osvaldo Aranha; Compreende todas as quadras, ruas e servidões constantes dentro da área delimitada (por ambos os lados), ou seja: Rua Bento Régio, Rua Crispim Duarte Gomes, Rua Arlindo Espíndola, Rua Manoel Serafim da Silveira, Rua 31 de Março, Rua Heitor Sória Av. Maurício Cardoso e Rua Ênio de Jesus Pinheiro Amaral.

cadastro reserva

Microárea 14: C14

Começa na esquina da Rua 24 de Maio com a Rua 7 de Setembro; segue pela Rua 24 de Maio (sempre lado direito) até a esquina com a Av. Perimetral; dobra a direita na Av. Perimetral e vai até a esquina com a Av. Osvaldo Aranha (sempre lado direito); entra a direita na Avenida Osvaldo Aranha e vai até a esquina com a Rua 7 de Setembro (sempre lado direito); segue pela Rua 7 de Setembro até a esquina com a Rua 24 de Maio (lado direito); Compreende todas as quadras, ruas e servidões constantes dentro desta área delimitada (ambos os lados), ou seja: Av. Gomes Jardim, Rua General Canabarro, Rua João de Deus Valente, Rua 31 de Março, Rua Procópio Gomes de |Freitas, Rua Borges de Medeiros, Rua Duque de Caxias, Rua Ver. Cesaltino de Matos e Travessa Nossa Senhora da Conceição.

cadastro reserva

Microárea 15: C15

Começa na esquina da Av. Perimetral com a Av. Osvaldo Aranha; Segue pela Av. Perimetral até a esquina com a Av. Antônio José Vieira Guimarães (lado direito); Segue pela Av. Antônio José Guimarães (lado direito) até a esquina com a Rua Gabriel A. Ferreira; dobra a esquerda e segue pela Rua 15 de Dezembro (lado direito) até a esquina com a Rua Astrogildo P. Bandeira; segue pela Rua Astrogildo P. Bandeira até a Rua Dr. Luiz de Oliveira Lessa (lado direito) dobra a direita e segue por ambos os lados pela Rua Dr. Luiz de oliveira Lessa até a esquina com a Rua Sem Denominação na esquina com a Rua Jornaleiro Rural; dobra a esquerda na Rua sem Denominação (por ambos os lados) e segue até a Rua Atilano de Deus Farias; dobra a direita na Rua Atilano de Deus Farias e segue (por ambos os lados) até a esquina com a Rua 3 de Abril; segue pela Rua 3 de Abril até a esquina com a Rua Casemiro Segatto (por ambos os lados); dobra a esquerda e vai pela Rua Casemiro Segatto (por ambos os lados) até a esquina com a Rua 15 de Dezembro; da Rua 15 de Dezembro segue até a esquina com a Rua Jornaleiro Real (por ambos os lados); dobra a esquerda e segue pela Rua Jornaleiro Rural (pela esquerda) até a esquina com a Rua Humberto Machado da Silveira; dobra a esquerda na Rua Humberto Machado da Silveira e segue até o trevo com a Rua Osvaldo Aranha; segue pela Rua Osvaldo Aranha até a esquina com a Av. Perimetral (lado direito); Compreende todas as quadras, ruas e servidões constantes dentro desta área delimitada (ambos os lados) ou seja: Rua Benoni das Pedras, Rua Casemiro Segatto, Rua 3 de Abril, Rua Jornaleiro Rural, Rua 11 de Setembro, Rua 3 de Abril, Rua Gabriel A. Ferreira, Rua 15 de Dezembro, Rua Belarmino Madruga, Rua C, Rua B, Rua A, Rua áureo Silveira, Rua Sem Denominação, Rua Humberto Machado da Silveira, Rua Egidio da Costa Rosa, Rua Edu Pinheiro Gomes, Rua José dos Santos Funari e Rua Daniel Alves.

cadastro reserva

Microárea 16: C16

Começa na esquina da Av. Perimetral com a Av. 06 de Julho; segue pela Av. 06 de Julho (lado direito) até a Rua Dr. Luiz de Oliveira Lessa; segue pela Rua Dr. Luiz de Oliveira Lessa (lado esquerdo) até a esquina com a Rua Manoel Lodário Castro; entra na Rua Manoel Lodário Castro, contornando-a, inclusive a Rua 12 de Outubro e novamente a Rua Manoel Lodário Castro (por ambos os lados) até a esquina com a Rua Dr. Luiz de Oliveira Lessa; segue por esta (lado direito) até a Rua Astrogildo P. Bandeira; segue pela Rua Astrogildo P. Bandeira (lado direito) até a Rua 15 de Dezembro; segue a esquerda na Rua 15 de Dezembro(lado direito) até a esquina com a Av. Antônio José Vieira Guimarães; segue pela Av. Antônio José Vieira Guimarães (sempre lado direito) até a esquina com a Av. Perimetral; dobra a direita na Av. Perimetral e segue até a esquina com a Av. 06 de Julho (lado direito; Compreende todas as quadras, ruas e servidões constantes dentro desta área delimitada (ambos os lados), ou seja: Corredor do DAER, Servidões, Rua 1º de Maio, Rua 7 de Junho, Rua 6 de Novembro, Rua 11 de Setembro, Rua 3 de Abril, Rua 15 de Dezembro, Rua José dos Santos Funari, Rua Edu Pinheiro Gomes, Rua Egidio da Costa Rosa e Rua Ari Fabião Valente.

cadastro reserva

Microárea 17: C17

Começa na esquina da Av. Perimetral com a Rua General Neto; segue pela Av. Perimetral (lado direito) até a Rua 24 de Maio; segue pela Rua 24 de Maio até a rótula com a Rua 15 de Novembro; segue pela Rua 15 de Novembro até a esquina com a Travessa Garibaldi (lado esquerdo); dobra a esquerda na Travessa Garibaldi, atingindo ambos os lados; na Rua 15 de Novembro dobra a esquerda na Rua 20 de Setembro e segue pela esquerda até a esquina com a Rua General Neto; da Rua General Neto segue pelo lado direito até a esquina com a Av. Perimetral; Compreende todas as quadras, ruas e servidões constantes dentro desta área delimitada (ambos os lados), ou seja: Rua Conceição P. Ávila, Rua Edmundo Xavier, Rua Comendador Freitas, Rua Ver. Cesaltino de Matos, Rua Daltro Filho, Rua Bento Gonçalves, Rua Coronel Manoel Pedroso, Travessa Manoel Ricardo Lucas e Av. Gomes Jardim.

cadastro reserva

ÁREA PADRE REINALDO: (Equipe 04)

MICROÁREA

ABRANGÊNCIA

VAGAS

Microárea 18: PR18

Começa na esquina da Rua 20 de Setembro com a Rua General Neto; segue pela Rua 20 de Setembro (lado esquerdo) até a esquina com a Rua Princesa Izabel; segue pela Rua Princesa Izabel até a RS-702 (pela esquerda); da RS-702 segue sempre pela esquerda até a esquina com a Rua 24 de maio; segue por uma linha reta até o ponto inicial; Compreende todas as quadras, ruas e servidões dentro dessa área delimitada, ou seja: Rua Manoel Luiz Lucas, Rua Djalma Madeira Antunes, Rua Horácio Garcia de Farias, Rua sem Denominação, Rua Projetada B e Rua Projetada C.

cadastro reserva

Microárea 19: PR 19

Começa no entroncamento da RS-702 com a Rua AA, seguindo pela RS-702, pelo lado esquerdo até a esquina com o acesso pela Princesa Izabel; entra a direita na Rua Princesa Izabel e segue pelo lado esquerdo até a esquina com a Rua Antônio Lucas D´Oliveira Sobrinho; segue por esta até o final (sempre lado esquerdo) seguindo após por uma linha reta até o final do perímetro urbano; segue pela linha divisória do perímetro urbano até a RS_702 e por esta (por ambos os lados) até a esquina com a Rua Princesa Izabel; Compreende todas as quadras, ruas e servidões dentro desta área delimitada, ou seja: Rua Vereador João Silveira Peres, Rua Teodoro Duarte Ortiz, Rua Ildebrando Garcia, Rua Vitor Peraça Bachieri, Rua Tony Lucas de Oliveira, Rua Sinforoso Bueno, Rua Palmor Luis Oliveira.

cadastro reserva

Microárea 20: PR 20

Começa no entroncamento da Rua Princesa Izabel com a Rua Antônio Lucas D´Oliveira Sobrinho; Segue por esta rua (sempre lado direito) até o final dela; segue ainda na mesma reta até o limite do perímetro urbano; vira a direita e segue até a Rua Pe. Jacinto José Pinto Moreira, no início do perímetro urbano; segue por esta (por ambos os lados); segue por esta até sair novamente na Rua Princesa Izabel, pelas Ruas Antônio J. V. Guimarães e Dr. José Geisser (por ambos os lados); vira a direita e segue pela Rua Princesa Izabel até o ponto inicial (pela direita); Compreende todas as quadras, ruas e servidões dentro desta área delimitada, ou seja: Rua Teodoro Duarte Ortiz, Rua Ildebrando Garcia, Rua Vitor Peraça Bachieri, Rua Olivan Alves D´ Ávila, Rua Vilson Rodrigues de Ávila, Rua sem Denominação, Rua 13 de Maio, Rua Joana Rodrigues, Rua 10 de Novembro, Rua José Antônio Alves, Rua sem Denominação e Servidão.

cadastro reserva

Microárea 21: PR 21

Começa no final da Servidão que vai a residência de Daltro dos Passos, desembocando na Av. 06 de Julho, seguindo pelo lado esquerdo até a esquina com a Rua Dr. Luis de Oliveira Lessa (por ambos os lados); da esquina da Rua Dr. Luis de Oliveira Lessa segue pelo lado direito até a esquina com a Rua Fonte dos Pinheiros; segue pela Rua Fonte dos Pinheiros até a Rua Alvim dos Santos; contorna a Rua Alvim dos Santos por ambos os lados até sair novamente na Rua Fonte dos Pinheiros; segue até a esquina com a Rua Otacílio da Costa Rosa; segue por esta até a Av. Perimetral; na Av. Perimetral fecha um perímetro dobrando a esquerda, indo até a esquina com a 06 de Julho e por esta até a esquina com a Rua Fonte dos Pinheiros; na Av. Perimetral esquina com a Rua Otacílio da Costa Rosa, dobra a direita e segue (lado direito) até a esquina com a Rua General Neto; segue por esta, contornando uma servidão até o final na junção com a Rua Inácio Lopes Guterres; contorna essa rua e segue novamente pela Rua General Neto até a esquina com a Rua Princesa Izabel; segue por esta (lado direito) até o entroncamento formado pelas Ruas Princesa Izabel, Dr. José Geisser e 20 de setembro; segue pelo lado direito na Rua 20 de Setembro até a esquina com a General Neto; dobra a esquerda até a esquina com a Av. Perimetral; encerra nesse perímetro a Rua Pref. Alfredo Freitas da Crus por ambos os lados.

cadastro reserva

Microárea 22: PR 22

Começa na esquina da Servidão que vai a Residência de Daltro dos Passos e segue pelo lado direito na Av. 06 de Julho até a esquina com a Rua Taltibio Silveira de Azevedo; por esta rua segue pelo lado esquerdo até a esquina com a Rua Paulo D´Ávila Pinheiro; segue por ela, por ambos os lados até o final e retorna até a esquina com a Rua Adão Amaral; segue por esta pelo lado direito , contorna a Rua C, a Rua João L. Pinheiro, seguindo pela Rua Adão Amaral até a Rua Gilberto Perret; segue por esta (lado direito), contorna a Rua Bernardino J. da Costa, a Rua Dinarte Vaz e a Rua Ernesto Pinheiro, saindo na Av. 06 de Julho; segue por esta pelo lado direito até a esquina com a Servidão que leva a residência de Daltro dos Passos.

cadastro reserva

Microárea 23: PR 23

Começa na Av. 06 de Julho esquina com a Rua Taltibio Silveira de Azevedo, seguindo pelo lado direito até a Ponte sobre o Arroio Piratini Menor; retorna pelo outro lado da Av. 06 de Julho até a esquina com a Rua Ilvio Pedroso; segue por esta rua até o final retornando pela Rua Gratolino Lino Azambuza Duarte; retorna por esta até a Av. 06 de Julho e por esta até novamente a esquina com a Rua Taltibio Silveira de Azevedo; segue por esta (lado direito, contornando a Rua Dinarte F. Vaz e Rua Raul do Amaral até a esquina com a Rua Paulo D´Ávila Pinheiro. Inclui dentro do perímetro todas as ruas e servidões.

cadastro reserva

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

Descrição sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Descrições genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão somente pela Internet.

2.3. PERÍODO: 14/06/2012 a 13/07/2012.

2.4. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.4.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 14 de junho de 2012 até às 23h59min, do dia 13 de julho de 2012, pelo site www.objetivas.com.br.

2.4.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 16 de julho de 2012, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas).

2.4.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 16 de julho de 2012. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.4.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.4.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 15h, no período de 14/06/2012 a 13/07/2012, nos dias úteis, no Telecentro Piratini - RS, situado na Travessa Manoel R. Lucas, nº 22 lado, mediante cadastro com CPF ou RG.

2.5. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:

Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de emprego, na data da contratação;

Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos/empregos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

Comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório;

Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.5.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresenta­ção dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Con­curso.

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.6.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.6.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de emprego após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.6.2.1. Para o caso de mudança na área/microárea a troca poderá ser requerida no período de recursos de inscrições, desde que apresentado o comprovante de residência na microárea a ser trocada, desde a data de publicação do Edital, juntamente com o Anexo II - pedido de recurso.

2.6.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2.6.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.6.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.6.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.6.7. As informações prestadas na ficha de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.7.1. Em 27/07/2012 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou ainda no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada emprego, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 480/2003, de 26 de junho de 2003.

3.1.1. Em qualquer hipótese será assegurada uma vaga aos deficientes, após 05 (cinco) preenchidas por não deficientes.

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o emprego a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS os seguintes documentos:

Laudo Médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. Este Laudo Médico poderá ser realizado no Posto de Saúde do Município em dias úteis, no horário de atendimento.

Requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2)a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DA PROVA ESCRITA

4.1. O Concurso constará unicamente de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do emprego.

4.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. A Prova Escrita será aplicada em 05/08/2012, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 27/07/2012.

4.4. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

4.5. A Objetiva Concursos Ltda. remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

4.5.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

4.6. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

PESO TOTAL

Português

Matemática

Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos

10

10

20

2,50

1,50

3,00

25,00

15,00

60,00

4.7. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.8. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.6.3.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.14. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

4.14.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a OBJETIVA CONCURSOS LTDA., localizada na Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90420-001 - PORTO ALEGRE/RS.

4.14.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.14.3. A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.14.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal.

4.14.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um (a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.16. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.17. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.18. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.19. Não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização da prova, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, os quais serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente - sem rótulo. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

4.21. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita são os constantes no Anexo I do presente Edital.

4.21.1. Na Prova de Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

4.22. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

4.23. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta de ponta grossa.

4.24. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

4.25. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.26. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

4.27. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

4.28. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

4.28.1. Tendo em vista as disposições do Decreto Municipal nº 064/2005 - Art. 29, § 5º, e, ainda, de ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.

4.29. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.30. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.31. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado.

4.32. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente, após concluído.

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS

5.1. Será admitido recurso quanto:

Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

5.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

5.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter o que segue:

5.3.1. Capa (Requerimento de Recurso):

Nome do Candidato:

Emprego ao qual concorre;

Número de Inscrição;

Concurso de referência - Órgão/Município;

Tipo de Recurso.

5.3.2. Formulário de Recurso para cada questionamento:

Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

5.3.3. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identi­dade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme Anexo IV deste edital. Há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

5.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda., empresa designada para realização do concurso.

5.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

5.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

5.7. Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

5.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na prova escrita.

6.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

6.2.1. A lista final de classificação apresentará apenas os candidatos aprovados por área de atuação, ou seja, pela Microárea escolhida, em que resida o candidato.

6.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

6.3.1. Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

6.3.2. Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em concurso público, desde que jurados, devidamente comprovado.

6.3.2.1. Em caso de empate, o candidato que efetivamente exerça a função de jurado, nos termos do art. 440 do código de processo penal (Decreto-Lei nº 3689/1941), deverá declarar antecipadamente ao ato de desempate a sua condição.

6.3.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

obtiver maior nota em legislação, conhecimentos gerais e específicos;

obtiver maior nota em português.

6.4. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

6.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova escrita, segundo os critérios a seguir:

Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for impar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO VII - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

7.1. O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classifica­ção dos candidatos aprovados.

7.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município de Piratini.

7.3. A publicação do chamamento dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Piratini, e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço, sob pena de decadência a contratação.

7.4. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação do ato de contratação para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal de Piratini o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.

7.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência, possibilitando à Prefeitura Municipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Município de Piratini.

7.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de chamamento, a contratação no emprego só lhes será deferida no caso de exibirem:

a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.5 deste Edital acompanhada de fotocópia;

atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas;

Comprovante do aproveitamento satisfatório no curso de qualificação básica.

7.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

7.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulan­do-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Piratini, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.

8.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo IV - Modelo de Procuração;

Anexo V - Declaração de Residência.

Município de Piratini, 14 de junho de 2012.

VILSO AGNELO DA SILVA GOMES
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

FÁBIO SOARES FETTER
Secretário da Administração

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; significado contextual de palavras e expressões. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Pontuação. 5) Emprego e flexão de substantivos, adjetivos, artigos e pronomes. 6) Emprego e flexão de verbos regulares. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Termos da oração.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Referências Bibliográficas:

Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Calendários de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - Art. 226 a 230).

BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

PIRATINI. Lei Orgânica do Município e emendas.

BRASIL. Ministério da Saúde. A Melhoria Contínua da Qualidade na Atenção Primária à Saúde: conceitos, métodos e diretrizes.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/AIDS, hepatites e outras DST.

BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menina.

BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menino.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde - Diretrizes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, Normas e Portarias Atuais.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológica.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso.

RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da Criança.

Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

REQUERIMENTO DE RECURSO - CAPA

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade): _________________________________

NOME: ___________________________________________________________________

EMPREGO: _______________________________________________________________

Nº de INSCRIÇÃO: _________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA

CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

Ref. Prova Escrita

Nº da questão: _______________

Gabarito Preliminar/Oficial: _____

Resposta Candidato: __________

INSTRUÇÕES:

Entregar o recurso na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Comendador Freitas, nº 255, Piratini/RS, das 9h às 15h, no prazo marcado por Edital.

Cada recurso conterá:

- uma Capa;

- um Formulário para cada questionamento.

Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma (clara e legível), de acordo com as especificações estabelecidas no Edital;

Identificar-se apenas na Capa do Recurso;

Apresentar fundamentação lógica e consistente.

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____ /____ /____

_______________________________________________________
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2012

RECURSO ADMINISTRATIVO

Se for recurso de gabarito, indicar o nº da questão: ___________________________________.

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

ANEXO III

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: __________________________________________________________

Município/Órgão: ___________________________________________________________

Nome do candidato: ________________________________________________________

Nº da inscrição: ____________________________________________________________

Emprego: _________________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial)
_______________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

__________________________
Assinatura

ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, __________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua ______________________________, nº _________, ap. ______________, no bairro _______________, na cidade de ________________________, nomeio e constituo _____________, Carteira de Identidade nº _______________________, como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos, no Concurso Público - Edital nº ______________________, para o emprego de _________________, realizado pela ______________.

Município de __________, _____ de ________________ de 20____.

Assinatura do Candidato

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA.

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, _________________________________, DECLARO, para fins de comprovação de endereço, sob as penas da lei, que _________________ é residente e domiciliado à _________________ (nome da rua, estado, CEP), desde a data de publicação do Edital do referido do Concurso.

Município de Piratini, ____ de ________ de 2012.

Declaração válida somente com reconhecimento em cartório.