Tribunal de Justiça - RJ

Notícia:   Estendido prazo de inscrições do concurso para o Tribunal de Justiça - RJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL

XLIV CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Desembargador SÉRGIO DE SOUZA VERANI, Presidente da Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, FAZ PÚBLICO aos interessados que será realizado o XLIV Concurso para o Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Regulamento (Resolução nº 08/2012, de 02/04/2012, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 17/04/2012, Parte III, Págs. 31/33), em conformidade com as normas abaixo estabelecidas:

1. DAS VAGAS

1.1. O Concurso destina-se ao preenchimento de todas as vagas ora existentes para os cargos de Juiz Substituto, em número de 13 (treze), e as que existirem quando da homologação do Concurso.

1.2. Poderão ser acrescidas às vagas existentes as que porventura surgirem durante a validade do Concurso, uma vez observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço.

2. DA COMISSÃO DE CONCURSO

2.1. A Comissão de Concurso será composta pelos Desembargadores Sérgio de Souza Verani, que a presidirá, Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque (Secretária), Ana Maria Pereira de Oliveira e Gilda Maria Dias Carrapatoso, e pelo Doutor Sérgio Eduardo Fisher, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Rio de Janeiro, como titulares e como suplentes a Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro e o Doutor Herbert de Souza Cohn, como representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Rio de Janeiro.

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1. O ingresso na carreira da magistratura do Estado do Rio de Janeiro, cujo cargo inicial será o de Juiz Substituto, dependerá da aprovação em todas as etapas do Concurso Público de Provas e Títulos, respeitada a ordem de classificação.

3.2. O concurso público será regido por este edital, coordenado e executado pela Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada Comissão de Concurso e pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista, doravante denominada VUNESP, relativamente à primeira etapa do concurso.

3.2.1. A VUNESP prestará contas da execução do contrato e submeter-se-á à supervisão da Comissão de Concurso.

3.3. A remuneração do cargo de Juiz Substituto é de R$ 20.677,85 (vinte mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).

3.4. A admissão de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na magistratura de carreira do Estado do Rio de Janeiro far-se-á mediante prévia inscrição que será efetivada em duas etapas: preliminar e definitiva.

3.4.1. A inscrição preliminar habilitará os candidatos a se submeterem às primeira e segunda etapas (prova objetiva e provas escritas).

3.4.2. A inscrição definitiva habilitará os candidatos a se submeterem à terceira, quarta e quinta etapas.

3.5. O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, de acordo com as seguintes etapas:

I . Primeira etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II . Segunda etapa: duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

III . Terceira etapa: inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico e avaliação social, de caráter eliminatório;

IV . Quarta etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V . Quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

3.6. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após a habilitação na etapa anterior.

3.6.1. As provas escritas e orais versarão sobre as disciplinas constantes dos Anexos I e II.

3.7. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O INGRESSO NA CARREIRA

a) ter nacionalidade brasileira;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

c) ser bacharel em Direito, há 03 (três) anos, no mínimo, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado pelo Ministério da Educação;

d) ter 03 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na forma definida no art. 93, I da Constituição Federal e na Resolução nº 75, de 12.5.2009, do Conselho Nacional de Justiça, comprovada por intermédio de documentos e certidões;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) não registrar antecedentes criminais;

g) não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;

h) contar o candidato com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade à data da inscrição definitiva.

5. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame.

5.1.1. A inscrição preliminar será realizada pela internet, no site: www.vunesp.com.br, observado o horário oficial de Brasília, a partir das 10 horas do dia 20 de junho de 2012 até as 16 horas do dia 27 de julho de 2012.

5.1.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

I . Acessar o site: www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição;

II . Localizar no site o "link" correlato ao concurso público;

III . Ler total e atentamente este edital;

IV . Preencher o formulário de inscrição e a declaração de que possui os requisitos constantes deste edital;

V . Gerar o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa até a data limite para o encerramento das inscrições, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

5.2. Não haverá devolução da importância paga, mesmo se efetuada a maior.

5.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.3.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o candidato que ao mesmo tempo:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.3.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 20 de junho de 2012 a 29 de junho de 2012, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, contendo:

I. A indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

II. Declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 5.3.1 deste edital.

5.3.3. As informações prestadas no requerimento de isenção, a ser disponibilizado na internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, situação que acarretará a sua eliminação do concurso.

5.3.4. Também estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que tiver sido aprovado nas provas de sentença do XLIII Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro.

5.3.5. O candidato deverá, a partir de 16.07.2012, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

5.3.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, até o dia 27.07.2012.

5.3.6. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o dia 27.07.2012, atentando-se para o horário bancário.

5.3.7. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 17 e 18.07.2012, acessando o ícone "RECURSOS".

5.3.8. O resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no site www.vunesp.com.br, a partir do dia 24.07.2012.

5.3.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

5.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá enviar via Correios, por SEDEX, à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, até o dia 27 de julho de 2012, solicitação por escrito dos recursos necessários juntamente com atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, salvo nos casos de força maior.

5.4.1. A inexistência do atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento dessa solicitação.

5.4.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar ou entregar à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002- 062, São Paulo - SP, até o dia 14 de setembro de 2012, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança e levar, no dia da prova, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.3. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será disponibilizada no site da VUNESP: www.vunesp.com.br.

5.5. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.7. Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão de Concurso.

5.7.1. Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do indeferimento da inscrição preliminar no Diário da Justiça Eletrônico.

5.7.2. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar deferida será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada no site do Tribunal de Justiça, com prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do edital, para recebimento de reclamações ou informações sigilosas, por escrito, sobre fatos que possam desabonar os candidatos.

5.7.3. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente a relação dos candidatos com inscrição preliminar deferida, mediante o oferecimento ou a indicação das provas acerca da alegação.

5.7.4. A impugnação somente será recebida e processada desde que o impugnante esteja devidamente identificado.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Federal 7.853/89, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas destinadas e daquelas que forem criadas no curso do certame.

6.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência, os candidatos que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

6.2. Se o candidato for pessoa com deficiência, deverá declarar o tipo de deficiência em campo próprio do formulário de inscrição e encaminhar pessoalmente ou via correio, por SEDEX, até o dia 27.07.2012, atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou o nível de deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência à COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina I - 9º andar - sala 901 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-903, indicando no envelope: Ref: "XLIV Concurso de Ingresso na Magistratura".

6.2.2. A não-apresentação de qualquer um dos documentos especificados no subitem 6.2 implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente item, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos que não tenham deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital.

6.3. O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia, hora e local designados pela Comissão de Concurso, antes da prova objetiva seletiva, à avaliação da Comissão Multiprofissional, que verificará a existência da deficiência.

6.3.1. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta de 2 (dois) Desembargadores e presidida pelo mais antigo deles, 2 (dois) médicos e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio de Janeiro.

6.3.2. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão sobre a qualificação do candidato com deficiência e sobre sua aptidão para o exercício do cargo.

6.3.3. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

6.3.4. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

6.3.5. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso sobre o requerimento previsto no subitem 5.4.

6.3.6. O tempo de duração da prova poderá ser estendido, aos candidatos com deficiência, em até 60 (sessenta) minutos, desde que solicitado conforme previsto no subitem 5.4.

6.3.7. As vagas reservadas não preenchidas por candidatos com deficiência serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

6.3.8. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

6.3.9. A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

6.4. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

6.4.1. A inscrição da pessoa com deficiência que não observar as instruções deste edital implicará sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.4.2. O grau de deficiência que tiver o candidato, ao ingressar na magistratura, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

7. DAS PROVAS - DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Todas as provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro-RJ.

7.1.2. O cronograma estimado do concurso consta do Anexo III deste edital.

7.1.3. A confirmação das datas das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de edital de convocação, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado nos sites: www.tjrj.jus.br e www.vunesp.com.br.

7.2. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original, que bem o identifique, tais como: carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional: OAB, CREA, CRM, CRECI etc, e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.2.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2.2. Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Registro de Ocorrência, emitido por autoridade policial no prazo máximo de 30 dias anteriores a realização da prova.

7.2.3. Se o documento apresentado pelo candidato gerar dúvidas quanto a sua identificação, poderá este ser submetido à coleta de impressão digital.

7.3.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

7.3.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no Edital de Convocação.

7.3.3. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

7.3.4. É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora, a contar do início da realização da prova.

7.3.5. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando o rascunho do gabarito, no decurso das 2 (duas) horas anteriores ao horário determinado para o término das provas.

7.4. O não-comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

7.4.1. Durante o período de realização das provas não será permitido:

I . Qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

II . Para a Prova Objetiva Seletiva, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

III . O porte de arma.

IV . Utilizar-se de telefone celular para qualquer fim, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, palms ou similares.

8. DA PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva será aplicada na data prevista de 23 de setembro de 2012, com início às 9 horas e duração de 05 (cinco) horas.

8.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 80 (oitenta) questões, valendo 0,125 cada resposta certa, distribuídas em três blocos de matérias a seguir especificados:

a) bloco I: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente;

b) bloco II: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral:

c) bloco III: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo.

8.3. O candidato somente poderá apor sua assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e sua consequente eliminação do concurso.

8.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha definitiva de respostas, conforme as especificações nela constantes, e não será permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

8.3.2. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

I . A folha definitiva de resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

II . A folha definitiva de resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

III . A questão não estiver assinalada na folha definitiva de resposta;

IV . A folha definitiva de resposta for preenchida com inobservância das especificações.

8.4. Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a folha de respostas, devidamente preenchida.

8.5. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo 03 (três) dias após a sua realização, no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado nos sites www.tjrj.jus.br e www.vunesp.com.br.

8.5.1. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva no Diário da Justiça Eletrônico, o candidato poderá interpor recurso dirigido à Comissão de Concurso, acessando o site www.vunesp.com.br, na página específica do concurso público, seguindo as instruções ali contidas.

8.5.2. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual será corrigida a prova objetiva.

8.7. Será considerado habilitado na prova objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, média final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

8.7.1. Classificar-se-ão para a segunda etapa, havendo até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos. Havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

8.7.2. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 8.7.1.

8.8. Os redutores previstos no subitem 8.7.1 não se aplicam aos candidatos que concorram às vagas destinadas aos portadores de deficiência, os quais serão convocados para a segunda etapa do certame, em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

8.9. Apurados os resultados da prova objetiva e identificados os candidatos que lograram a classificação, o presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos habilitados a se submeterem à segunda etapa do certame.

9. DA SEGUNDA ETAPA - DAS PROVAS ESCRITAS

9.1. A segunda etapa do concurso será composta de provas escritas, a serem realizadas em dias distintos, preferencialmente nos finais de semana, com possibilidade de consulta à legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

9.1.1. A primeira prova escrita, com duração de 5 (cinco) horas, será discursiva, com 25 (vinte e cinco) questões, valendo 0,40 cada resposta, e consistirá:

I . De questões relativas a Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, previstas no Anexo II.

II . De questões sobre pontos do programa específico do Anexo I, referente à relação de disciplinas mínimas do concurso para provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça Estadual.

9.1.2. As provas práticas de sentença consistirão na lavratura de sentenças, uma de natureza cível e outra de natureza penal, com duração de 5 (cinco) horas cada, realizadas em dias distintos.

9.2. A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento do candidato sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a sua capacidade de exposição.

9.3. As provas escritas serão manuscritas, com utilização somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível, vedado o uso de corretor de texto, de caneta hidrográfica fluorescente ou de qualquer outro material que possa identificar a prova.

9.4. Não haverá substituição das folhas de textos definitivos por erro do candidato.

9.5. Nas provas escritas, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, a assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que possa identificá-lo.

9.6. Durante a realização das provas escritas a Comissão de Concurso permanecerá reunida para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

9.7. A correção das provas escritas dar-se-á sem identificação do candidato.

9.7.1. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

9.7.2. Somente serão habilitados à prova prática de sentença os candidatos aprovados na prova discursiva, exigindo-se para a aprovação nota mínima de 6 (seis).

9.7.3. Na prova de sentença exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.

9.8. A identificação das provas escritas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias, mediante edital veiculado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça.

9.9. Apurados os resultados das provas escritas, o Presidente da Comissão de Concurso determinará a publicação de edital, no Diário da Justiça Eletrônico, contendo a relação dos candidatos aprovados.

9.9.1. Nos 02 (dois) dias seguintes ao da publicação, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso, conforme disposto nos subitens 17.1.2 e 17.1.3.

9.9.2. Julgados os eventuais recursos, o Presidente da Comissão de Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva.

10. DA TERCEIRA ETAPA

10.1. A terceira etapa do concurso consistirá na inscrição definitiva, exames de sanidade física e mental, exame psicotécnico e avaliação social e na investigação social, de caráter eliminatório.

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

10.2. Os candidatos aprovados na prova escrita serão convocados, mediante edital, para requerer a inscrição definitiva ao concurso público, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

10.3. Requerer-se-á a inscrição definitiva ao Presidente da Comissão de Concurso, mediante requerimento, a ser entregue, pessoalmente ou por procurador, na Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina I, sala 901, Rio de Janeiro, RJ, sala da Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

10.4. O pedido de inscrição, assinado pelo candidato ou por procurador, será instruído com:

a) cópia autenticada do documento de identidade;

b) 06 fotos 3x4 iguais e recentes;

c) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

d) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

e) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

f) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

g) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

h) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

i) os títulos definidos no subitem 14.3, deste edital;

j) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

k) formulário fornecido pela Comissão de Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

l) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.

m) certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, comprovando a inexistência de crime eleitoral;

n) certidão fornecida pelo órgão competente quanto à inexistência de penalidade disciplinar aplicada ao candidato durante o exercício de qualquer cargo ou função pública, ou quanto à natureza de eventual procedimento disciplinar findo ou em andamento;

o) prova de contar com pelo menos 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a conclusão do curso de Direito, comprovado por:

I . Certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, comprovando o efetivo exercício da advocacia, bem como atividade de consultoria, assessoria e direção jurídica, sob a inscrição da OAB, ou;

II . Certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízo, ou relação fornecida por serviço oficial uniformizado de controle de distribuição e andamento de, no mínimo, 05 (cinco) processos por ano, relacionando os feitos, com número e natureza em que o candidato teve ou tem atuação como patrono de parte, ou;

III . Certidão do exercício do cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, inclusive de magistério superior, na área jurídica, ou;

IV . Certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, do exercício do cargo, emprego ou função pública não privativa de bacharel em Direito, indicando as atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

10.5. Considera-se atividade jurídica, para efeitos do subitem 10.4., alínea "o":

I . Aquela exercida após a conclusão do curso de Direito;

II . O efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogados (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

III . O exercício de cargos, empregos ou funções inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV . O exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

10.5.1. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de Direito.

10.5.2. Será considerado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75, do Conselho Nacional de Justiça, de 12 de maio de 2009.

10.6. Os requerimentos e documentos relativos à inscrição definitiva serão juntados aos autos referentes ao respectivo candidato. Estando em termos o pedido, e não havendo necessidade de diligências ou esclarecimentos, o Presidente convocará a Comissão de Concurso para julgar os pedidos de inscrição definitiva.

10.7. Os candidatos que não responderem à convocação, bem como os que não apresentarem os documentos ou que formularem pedido de inscrição definitiva em desconformidade com as normas do certame, serão eliminados do concurso público objeto deste edital.

10.8. Da decisão fundamentada que indeferir o pedido de inscrição definitiva caberá recurso ao Órgão Especial, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

10.9. Finda a análise da documentação da inscrição definitiva, a realização dos exames de sanidade física e mental, exame psicotécnico e avaliação social, a sindicância da vida pregressa e a investigação social, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos que obtiveram a inscrição definitiva, convocando-os para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral.

10.10. Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E DO EXAME PSICOTÉCNICO E AVALIAÇÃO SOCIAL

11. O candidato, no ato da inscrição definitiva, receberá da Secretaria do Concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde e exame psicotécnico, por ele custeados.

11.1. Os exames de saúde física e mental, de caráter eliminatório, têm a finalidade de apurar o grau de higidez do candidato, e o exame psicotécnico e avaliação social, a de avaliar as condições psíquicas para o exercício do cargo.

11.2. O não comparecimento do candidato aos exames importará na desistência do concurso.

11.3. Os laudos serão sempre sigilosos, fundamentados e conclusivos: apto ou inapto ao exercício da Magistratura. Poderão ser fornecidas cópias aos candidatos, desde que requeridas por escrito.

11.4. Os exames de que trata este Capítulo não poderão ser realizados por profissionais que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato.

11.5. O candidato julgado inabilitado, por decisão fundamentada, poderá interpor recurso ao Órgão Especial, no prazo de 02 (dois) dias, contados de sua intimação pessoal.

DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

12. A investigação social consiste na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual do candidato.

13. DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

13.1. A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na arguição do candidato pelos membros da Comissão Examinadora, em sessão pública, em data e horário previamente designado no edital de convocação, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

13.2. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

13.3. A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca das matérias relacionadas nas provas escritas, podendo ser feito programa específico para tal fim, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

13.3.1. Os membros da Comissão Examinadora arguirão os candidatos sobre pontos do programa, sorteados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, atribuindo, sigilosamente, nota de 0 (zero) a 10 (dez) ao conjunto das respostas dadas pelo candidato.

13.3.2. A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para o início da Prova Oral.

13.3.3. Cada Examinador disporá de até 15 minutos para arguição do candidato. Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

13.3.4. A nota da prova oral corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas ao candidato pelos membros da Comissão Examinadora, sendo considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

13.4. Apuradas as notas da quarta etapa, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

14. DA QUINTA ETAPA - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

14.1. A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados, para efeito de pontuação, os obtidos até então.

14.2. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título por ele apresentado.

14.3. Serão admitidos os seguintes títulos, cujos pontos serão acrescidos à média obtida na primeira, segunda e quarta etapas:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 03 (três) anos - 1,5; acima de 03 (três) anos - 2,0;

II . Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5;

III . Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos - 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV . Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;

V . Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nos incisos I e III:

a) judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V deste subitem, "a": 0,25;

VI . Diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII . Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com a duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII . Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aulas, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25;

IX . Publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X . Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI . Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII . Exercício, no mínimo, durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;

14.4. De acordo com o gabarito previsto, para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

14.5. Não constituem títulos:

I . Simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II . Trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III . Atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV . Certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resulta de mera frequência;

V . Trabalho forense (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).

14.5.1. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou por certidões detalhadas.

14.5.2. Nos 2 (dois) dias seguintes ao da publicação do resultado da avaliação dos títulos, no Diário da Justiça Eletrônico, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso ao Órgão Especial.

15. DA NOTA FINAL DO CONCURSO

15.1. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I . Da prova objetiva: peso 1;

II . Da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

III . Da prova oral: peso 2;

IV . Da prova de títulos: peso 1.

15.1.1. Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

15.2. A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 03 (três) casas decimais.

15.3. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da média final no concurso público.

15.4. Considerar-se-á aprovado, para o provimento do cargo, o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

15.5. Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será, o resultado final do concurso, submetido à homologação pelo Órgão Especial.

15.6. Ocorrerá a eliminação do candidato que:

I . Não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 8.7.1., ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

II . For contraindicado na terceira etapa;

III . Não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação;

IV . For excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso;

15.7. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I . A das duas provas escritas somadas;

II . A da prova oral;

III . A da prova objetiva;

IV . A da prova de títulos.

16.1.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

17. DOS RECURSOS

17.1. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

17.1.1. O candidato que interpuser recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas deverá utilizar o campo próprio para a interposição de recursos, no site: www.vunesp.com.br, na página específica do concurso público objeto deste edital, e seguir as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.

17.1.2. Os recursos das demais etapas serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso e protocolizados na COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina I - 9º andar - sala 901 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-903, indicando no envelope: Ref: "XLIV Concurso de Ingresso na Magistratura".

17.1.3. O candidato deverá identificar-se somente na petição de interposição, sendo vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso

17.2. Se do provimento de recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.3. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento dos recursos, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo e, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

17.4. A Comissão de Concurso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

17.5. Cada recurso será distribuído por sorteio, alternadamente, a um dos membros da Comissão de Concurso, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

17.6. Apurados os resultados, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar a relação dos candidatos eventualmente aprovados em razão dos recursos, convocando-os a participar da etapa seguinte.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital ou em outros atos pertinentes a serem publicados.

18.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público objeto deste edital, no Diário da Justiça Eletrônico.

18.3. Para aqueles que encaminharem pedidos de inscrição, isenção de pagamento da taxa de inscrição, recursos ou qualquer outra postulação via correios, será considerada a data da postagem, para todos os efeitos jurídicos.

18.4. A atividade da Comissão de Concurso cessará com o encaminhamento dos autos do concurso ao Presidente do Tribunal de Justiça, que submeterá o trabalho da referida Comissão e a relação dos aprovados à homologação do Órgão Especial na primeira sessão ordinária administrativa.

18.5. Homologado o resultado do concurso pelo Órgão Especial, o Presidente do Tribunal de Justiça providenciará, no prazo legal, a nomeação dos candidatos habilitados, na ordem de classificação, em conformidade com as vagas existentes à data do recebimento do expediente.

18.6. O concurso deverá ser concluído no prazo, máximo, de 18 (dezoito) meses, contados da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.

18.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2012.

Desembargador SÉRGIO DE SOUZA VERANI
Presidente da Comissão de Concurso