Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia - MT

Notícia:   Estendido prazo de inscrições do concurso de Bom Jesus do Araguaia - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, por meio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Aloísio Irineo Jakoby, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na Legislação Municipal vigente e na Resolução nº 014/2010 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas para o ingresso em seu quadro de contratação temporária de pessoal, para o cargo constante do presente edital, de acordo com as disposições a seguir:

1. ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1.1. A realização deste Processo Seletivo Público, bem como a elaboração do edital, mediante supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, elaboração e aplicação das provas e demais atos que se fizerem necessários à execução do certame, ficarão sob a responsabilidade da ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 36.879.070/0001-09, com sede na Rua G, nº 01, Setor Norte, Morada do Ouro, Cuiabá - MT, www.acpi.com.br, (65) 2123-4600, obedecendo às normas deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Somente serão aceitas as inscrições feitas pessoalmente em data, horário e local informados no quadro abaixo:

Inscrições presenciais Início: 20/06/2012, das 08h às 10h30min e das 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira.
Término: 04/07/2012 às 18h.
Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição: 04/07/2012, no horário de funcionamento bancário.
Local: Sede da Prefeitura Municipal situada na Rua 2, s/nº centro, Bom Jesus do Araguaia/MT
Os horários previstos neste edital seguem o horário local de Bom Jesus do Araguaia - MT.

2.2. Procedimento

1º Passo: Preencher o formulário de inscrição diretamente ou com auxílio de membros da comissão organizadora do evento;

2º Passo: O candidato deve conferir os dados informados, sob pena de ser impedido de realizar as provas caso os mesmos sejam inconsistentes;

3º Passo: Requerer o espelho de sua inscrição no momento da sua realização;

4º Passo: Efetuar o depósito identificado da taxa de inscrição junto ao BANCO SICREDI, em específico, na conta corrente n.º 20507-9, Agência nº. 0800 - Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia ou em qualquer uma de suas agências, observando o horário de atendimento bancário.

2.3. Do procedimento específico para a inscrição presencial

2.3.1. Os candidatos somente poderão se inscrever presencialmente, com auxílio de um servidor autorizado, na Sede da Prefeitura Municipal situada na Rua 2, s/nº centro, Bom Jesus do Araguaia/MT.

2.3.2. No ato da inscrição presencial o candidato deverá:

a) Comprovar por meio de comprovante de depósito identificado o pagamento da taxa de inscrição.

b) Apresentar documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos - caso o candidato não tenha completado a idade mínima exigida neste item no dia da inscrição, poderá inscrever-se no Processo Seletivo Público com a condição de que só poderá submeter-se às provas se completar a idade mínima exigida até a data da realização das mesmas.

c) Apresentar documento original de identidade contendo os dados necessários para o preenchimento do Requerimento de Inscrição;

d) Informar, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) Apresentar comprovante de residência;

f) Responsabilizar-se pelo pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente à categoria funcional, na forma prevista neste edital;

g) Prestar as informações para a inscrição, com clareza, diretamente ao servidor autorizado responsável.

2.3.3. Não recairá sobre o servidor autorizado a auxiliar o candidato em sua inscrição presencial qualquer responsabilidade quanto ao preenchimento da ficha de inscrição; portanto, o candidato deverá, antes de pagar a taxa de inscrição, conferir todos os dados e se certificar do cargo para o qual estará se inscrevendo.

2.3.4. A inscrição presencial deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, autenticado em cartório, contendo poderes expressos para este fim.

2.4. Formas de Pagamento

2.4.1. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de depósito identificado, em específico, na conta corrente n.º 20507-9, Agência nº. 0800. Observando o horário de atendimento bancário, até a data limite estipulada.

2.4.2. As inscrições pagas após ter expirado o período de pagamento das taxas serão indeferidas.

2.5. Efetivação da Inscrição

2.5.1. O cadastro dos dados não garante a efetivação da inscrição do candidato.

2.5.2. Para a efetivação da inscrição é essencial que o candidato no ato da inscrição apresente o comprovante do depósito identificado.

2.5.4. A taxa de inscrição é a seguinte:

a) Para cargos que exigem Ensino Fundamental completo

R$ 15,00

2.6. Da regularidade e aceitação das inscrições

2.6.1. Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste edital e regulamento do Processo Seletivo Público.

2.6.2. A inscrição somente se efetivará mediante o pagamento da taxa de inscrição.

2.6.3. Não serão permitidas duas inscrições para o mesmo candidato.

2.7. Disposições gerais sobre as inscrições

2.7.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes deste edital.

2.7.2. O candidato que prestar informações inverídicas, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

2.7.3. Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para contratação o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

2.8. Do Cartão de Identificação

2.8.1. No ato da inscrição o candidato deverá receber ou imprimir o seu Cartão de Identificação, que deverá apresentar no dia das provas, sendo de sua total responsabilidade as informações nele contidas, em especial os seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) O cargo a que irá concorrer.

2.8.2. Além dos dados acima, o candidato deverá tomar conhecimento de seu número de inscrição, do dia e horário da prova.

2.8.3. O local de realização da prova será divulgado em edital complementar específico para esse fim.

2.8.4. As informações complementares serão divulgadas nos seguintes endereços eletrônicos: www.acpi.com.br e www.pmbomjesusdoaraguaia.com.br.

2.9. Das isenções da taxa de inscrição para candidatos de baixa renda e doadores de sangue:

2.9.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo para os candidatos que se declararem como isentos e comprovarem os requisitos abaixo.

2.9.2. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos de baixa renda e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais nº 7.713/2002 e 8.795/2008.

2.9.3. Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, constando obrigatoriamente, sob pena de indeferimento, o Número de Identificação Social - NIS do candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Isenção, juntamente com a fotocópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais do governo federal Nº qual conste o Número de Identificação Social - NIS do candidato.

2.9.4. Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue e que já tenham feito, no mínimo, uma doação nos últimos quatro meses antes do lançamento do edital, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando no mínimo uma doação no período de quatro meses, anteriores à publicação deste edital.

2.9.5. Os documentos apresentados serão analisados pela comissão organizadora no ato da inscrição, possibilitando dessa forma que o candidato que por ventura não consiga apresentar os documentos necessários para isenção, possa inscrever-se após o pagamento da taxa de inscrição.

2.9.6. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

2.9.7. Serão aceitas inscrições para os candidatos com direito à isenção no período de 20/06/2012 a 27/06/2012, por meio de requerimento padrão, disponível no Anexo III, a ser protocolado no local estabelecido no item 2.3.1. deste edital, após a devida realização de sua inscrição nos endereços eletrônicos www.acpi.com.br e www.pmbomjesusdoaraguaia.com.br.

2.9.8. A inscrição de candidatos com isenção deve ser presencial, ficando vedado qualquer outro meio para a sua validação.

2.10. Vagas reservadas para pessoas com deficiência

2.10.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas por cargos previstos neste edital, de acordo com a o art. 21, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº. 114, de 25 de novembro de 2002.

2.10.2. Para os efeitos do item 2.10.1, consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais as elencadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

2.10.3. Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se no Processo Seletivo Público para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

2.10.4. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Prefeitura Municipal, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

2.10.5. O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

2.10.6. No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

2.10.7. O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser na oportunidade.

2.10.8. Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o Processo Seletivo Público, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

2.10.9. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99. 2.10.10. A ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA. não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidade especial que não comunicarem a deficiência no ato da inscrição.

2.10.11. Por ocasião da contratação dos candidatos aprovados, obrigatoriamente de acordo com a disponibilização das vagas, conforme Anexo I deste edital, a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Previdência Social/INSS.

3. DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

3.1. Os cargos e vagas estão distribuídos conforme Anexo I deste edital.

3.2. Os candidatos a qualquer cargo obrigam-se a prestar serviço em todo o território do município, ou seja, área rural ou urbana, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não podendo optar por prestar os serviços na cidade (área urbana) ou no interior (área rural), devendo respeitar o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa desistência tácita da vaga.

4. DAS PROVAS

4.1. Data e local de realização das provas objetivas.

4.1.1. As provas objetivas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde serão realizadas no dia 29 de julho de 2012 no período matutino, das 08h às 11h, nos locais a serem indicados em edital complementar específico, que será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e estará disponível nos seguintes endereços eletrônicos: www.acpi.com.br e www.pmbomjesusdoaraguaia.com.br.

4.2. Das características das provas objetivas

4.2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.2.2. A constituição das provas objetivas é a seguinte:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Disciplinas

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa e Matemática

10

20

1,00

20,00

Conhecimentos Específicos

10

4.2.3. Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II deste edital.

4.3. Da realização das provas

4.3.1. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

4.3.2. O candidato não poderá entrar no local de aplicação das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

4.3.3. O fiscal de sala e a coordenação do Processo Seletivo Público não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos.

4.3.4. Caso haja necessidade de o candidato entrar no local de aplicação das provas com objetos diversos daqueles elencados no item 4.3.1., o fiscal de sala e a coordenação do Processo Seletivo não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

4.3.5. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com fotografia, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

4.3.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em fotocópia ou equivalentes.

4.3.7. Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá, identidade funcional, título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.5.

4.3.8. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas de candidatos que comparecerem sem documentos citados no item 4.3.5, mesmo que tenham solicitado a alguém que traga a documentação até o local de prova. Vencido o horário permitido, o candidato deverá retirar-se do espaço físico do local de aplicação de prova (escolas ou entidades estabelecidas).

4.3.9. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuro, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

4.3.10. Somente será permitido ao candidato ausentar-se da sala de provas, para ir ao banheiro ou para beber água, acompanhado de um fiscal.

4.3.11. Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.

4.3.12. Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas.

4.3.13. O candidato, após ter concluído a prova, deverá ausentar-se definitivamente do local de aplicação das mesmas.

4.3.14. Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica preta ou azul não porosa.

4.3.15. No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

4.3.16. As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.

4.3.17. As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

4.3.18. Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova para aquele cargo.

4.3.19. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.

4.3.20. O candidato, ao terminar as provas, deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.

4.3.21. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02 (duas) horas poderá levar consigo o caderno de provas.

4.3.22. O candidato que sair antes do horário acima mencionado, terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte ao da aplicação da prova, na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia, das 08h às 12h; após esse prazo os cadernos que não forem retirados serão incinerados.

4.3.23. O candidato deverá permanecer no mínimo por uma hora em sala após o início das provas, sob pena de eliminação.

4.3.24. Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala, sob pena de eliminação.

4.3.25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

4.3.26. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

4.4. Do conteúdo programático das provas objetivas

4.4.1. Os programas das provas objetivas, nos quais constam as matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo II deste edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Dos critérios de classificação

5.1.1. A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas tanto na primeira como na segunda fase, conforme o caso, divulgando-se o resultado final em ordem decrescente.

5.1.2. O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da nomeação através do jornal oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), no site www.pmbomjesusdoaraguaia.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

5.2. Da desclassificação

5.2.1. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 20% (vinte por cento) em cada uma das provas objetivas não específicas;

b) Obtiver um percentual menor que 30% (trinta por cento) na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver um percentual menor que 30% (trinta por cento) na média final, que será mensurado após o cálculo da média aritmética da soma das provas objetivas não específicas e de conhecimento específico. Por exemplo, para os cargos com 20 questões: P1+P2= XX/2, média final, conforme o caso.

d) Ausentar-se de qualquer prova;

e) Descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Equipe de Coordenação do Processo Seletivo Público nº 001/2012;

f) Utilizar meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou, ainda, ser flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) Não entregar a documentação exigida no ato da contratação;

i) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

j) Aprovado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados no ato da convocação.

5.3. Dos critérios de desempate na classificação

5.3.1. Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

b) Aos candidatos concorrentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde:

01

Agente Comunitário de Saúde

· Maior nota nas questões de conhecimentos Específicos - questões de número 11 a 20.

· Maior nota nas questões de Língua Portuguesa e Matemática - questões de número 01 a 10.

· O candidato mais idoso.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado nos sites www.acpi.com.br e www.pmbomjesusdoaraguaia.com.br e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas criadas por lei durante a validade do Processo Seletivo Público.

7.2. Os candidatos classificados e em cadastro de reserva serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município ocorridas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

7.3. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local preestabelecido para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

7.4. Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

7.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

7.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I, da CF/88);

7.4.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;

7.4.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

7.4.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

7.4.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7.4.7. Cartão do PIS/PASEP;

7.4.8. Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à contratação;

7.4.9. Título de Eleitor;

7.4.10. Certidão Negativa de Débitos para com o município de contratação;

7.4.11. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional);

7.4.12. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

7.4.13. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

7.4.14. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;

7.4.15. Declaração contendo endereço residencial;

7.4.16. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

7.4.17. Declaração de Bens;

7.4.18. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.

8. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

8.1. A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no regime contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O presente Processo Seletivo Público terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua homologação.

9.2. A inscrição neste Processo Seletivo Público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.

9.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Público, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei específica.

9.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia do Céu para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

9.5. O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.

9.6. A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Público, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.

9.7. A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

9.8. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Municipal da Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia - MT.

9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

9.10. Todas as publicações pertinentes ao presente Processo Seletivo Público, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas nos seguintes endereços eletrônicos: www.acpi.com.br e www.pmbomjesusdoaraguaia.com.br, bem como no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

9.10.1. As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Público e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.pmbomjesusdoaraguaia.com.br, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

9.10.2. Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br) e Diário Oficial do Estado (www.iomat.mt.gov.br).

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 001/2012 e a ACP & Informática Ltda.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Do Cronograma de Execução do Processo Seletivo Público nº 001/2012

10.1.1. Período das inscrições: de 20/06/2012 a 04/07/2012.

10.1.2. Divulgação dos locais de realização das provas com a listagem dos nomes dos candidatos: no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e nos sites www.acpi.com.br e www.pmbomjesusdoaraguaia.com.br.

10.1.3. Data da realização das provas objetivas dia 29/07/2012.

10.1.4. Prazo para divulgação dos gabaritos: dia seguinte ao da realização das provas, no período vespertino, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e nos sites www.acpi.com.br e www.pmbomjesusdoaraguaia.com.br.

10.1.5. Divulgação dos aprovados e classificados em ordem decrescente: até 30 (trinta) dias após a realização das provas, podendo ocorrer em etapas.

10.2. Dos Recursos

10.2.1. Dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Público de Provas, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data de sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Impugnação do Edital nº 001/2012: dois dias úteis depois de sua divulgação;

b) Indeferimento de inscrição: dois dias úteis depois da divulgação;

c) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dias úteis depois da data de realização de prova;

d) Divulgação do resultado do Processo Seletivo Público: dois dias úteis.

10.2.2. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos sem argumentação plausível.

10.2.3. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.

10.2.4. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.

10.2.5. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo III deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Prefeitura Municipal, no protocolo central.

10.2.6. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar, que será fixado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do gabarito ou do resultado, conforme o caso.

Bom Jesus do Araguaia - MT, 19 de Junho de 2012.

RONIELY GOMES DE O. MESQUITA
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público

ANEXO I

DO CARGO E DAS VAGAS

CARGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

Requisito

Tipos de Prova

Remuneração Inicial R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

Normal

CR

PNE

Total

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo + Residir na área de abrangência

Objetivas

750,00

40

01

-

-

1

Micro Área - 01 - Zona Urbana

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo + Residir na área de abrangência

Objetivas

750,00

40

01

-

-

1

Micro Área - 02 - Zona Urbana

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo + Residir na área de abrangência

Objetivas

750,00

40

01

-

-

1

Micro Área - 03 - Zona Urbana

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo + Residir na área de abrangência

Objetivas

750,00

40

01

-

-

1

Micro Área - 04 - Zona Urbana

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo + Residir na área de abrangência

Objetivas

750,00

40

01

-

-

1

Micro Área - 01 - Zona Rural

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo + Residir na área de abrangência

Objetivas

750,00

40

01

-

-

1

Micro Área - 02 - Zona Rural

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo + Residir na área de abrangência

Objetivas

750,00

40

01

-

-

1

Micro Área - 03 - Zona Rural

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo + Residir na área de abrangência

Objetivas

750,00

40

01

-

-

1

Micro Área - 04 - Zona Rural

01Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + Residir na área de abrangênciaObjetivas750,004001- - 1Micro Área - 05 - Zona Rural
01Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + Residir na área de abrangênciaObjetivas750,004001- - 1Micro Área - 06 - Zona Rural
01Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + Residir na área de abrangênciaObjetivas750,004001- - 1Micro Área - 07 - Zona Rural
01Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + Residir na área de abrangênciaObjetivas750,004001- - 1Micro Área - 08 - Zona Rural
01Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + Residir na área de abrangênciaObjetivas750,004001- - 1Micro Área - 09 - Zona Rural
01Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + Residir na área de abrangênciaObjetivas750,004001- - 1Micro Área - 10 - Zona Rural

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O conteúdo programático das provas do Processo Seletivo Público nº 001/2012 da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT está distribuído em grupos por grau de escolaridade, de acordo com as disposições deste anexo.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo e consistirão em:

1. Língua Portuguesa;

2. Matemática;

3. Conhecimentos Específicos.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos; 2. Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato; 3. Dígrafos; 4. Acentuação das proparoxítonas, paroxítonas e oxítonas, e acento diferencial. 5. Sinais de pontuação; 6. Classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral; 7. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado; 8. Concordância Nominal e Verbal; 9. Uso do sinal indicador da crase.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. 2. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. 3. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. 4. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. 5. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. 6. Noções de saneamento básico; Água: tipos de água, principais doenças transmitida pela água, tratamento da água no domicilio, limpeza das caixas d'água, formas de poluição e contaminação da água do poço. 07. Regras de hierarquias no serviço público municipal; 08. Noções de abordagem em visitas domiciliares; 09. Noções de funcionamento do PSF - Programa de Saúde Familiar.

Bom Jesus do Araguaia - MT, 19 de junho de 2012.

RONIELY GOMES DE O. MESQUITA
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público

ANEXO III

MODELOS DE DOCUMENTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Eu, ______________________________________________________________ , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ______________________ e do CPF nº , venho requerer a inscrição no Processo Seletivo Público nº 001/2012 no valor de R$ (_______________________________________________ ), para o cargo de Agente Comunitário de Saúde da seguinte micro área: , de acordo com o item 2.9. do Edital 001/2012.

Nesses termos, Peço deferimento.

_________________________, ______ de __________________ de 2012.

______________________________
Assinatura do (a) requerente

Para uso exclusivo da Comissão do Processo Seletivo Público:
Documento em anexo:

( ) Comprovante do depósito identificado;

( ) Cópia do RG e CPF;

( ) Comprovante de residência

Bom Jesus do Araguaia - MT, _____ /_____ /2012.

______________________________
Assinatura dos membros da Comissão Julgadora:

OBS: Anexar documento comprobatório da condição de doador regular de sangue, ou seja, declaração de regularidade expedida por Banco de Sangue Público ou Privado, constando no mínimo uma doação nos últimos quatro meses anteriores à publicação deste Edital.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

Eu, ________________________________________________ , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ______________________ e do CPF nº , venho requerer isenção da inscrição no Processo Seletivo Público nº 001/2012 no valor de R$ (________________________________________ ), para o cargo de ________________________ , de acordo com o item 2.9. do Edital 001/2012.

Nesses termos,
Peço deferimento.

_________________________, ______ de __________________ de 2012.

______________________________________
Assinatura do (a) requerente
(Para uso exclusivo da Comissão do Processo Seletivo Público)

Indeferido ( ) Deferido ( )

Bom Jesus do Araguaia - MT, _____ /_____ /2012.

Assinatura dos membros da Comissão Julgadora:

OBS: Anexar documento comprobatório da condição de doador regular de sangue, ou seja, declaração de regularidade expedida por Banco de Sangue Público ou Privado, constando no mínimo uma doação nos últimos quatro meses anteriores à publicação deste Edital.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA

FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) _____________________________________________, (nacionalidade)______________, (estado civil) ________________, (profissão) _______________________, nascido(a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP _______________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP _______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT.

_________________________, ______ de __________________ de 2012.

____________________________
Assinatura do (a) requerente

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO (A) CANDIDATO (A): _________________________________________

RG Nº ______________________________ CPF Nº __________________________

CARGO: _____________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: _______________

MARQUE COM X O OBJETO DO RECURSO:
GABARITO ( ) RESULTADO( )

ESCREVA OS DADOS DA QUESTÃO OBJETO DO RECURSO:

QUESTÃO Nº: _________________________________________________________
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: _____________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

_________________________, ______ de __________________ de 2012.

____________________________________
Assinatura do (a) requerente

OBS: No caso de recursos referentes ao gabarito oficial, o recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas e livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. O requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.

ANEXO IV

DAS MICRO-ÁREAS

MICRO-ÁREAS QUE SERÃO PREENCHIDAS PELO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

MICRO-ÁREAS URBANAS

MA urbana 01: Rua Goiás divisa com Avenida Marco Aurélio Fullin, Rua 04 e Rua Garcês, composta por 150 famílias, ficando responsável pelas quadras 9, 10, 11, 21, 29, 30, 31, 39, 40, 41, 49,50 e 51;

MA urbana 02: Rua 04 divisa com Avenida Marco Aurélio Fullin, Rua Garcês e Rua 11-A (final da cidade, saída para Alô Brasil), composta por 152 famílias, ficando responsável pelas quadras 59, 60, 61, 69, 70, 71, 80, 81, 89, 90, 99, 100, 101, 105, 106 e área 01;

MA urbana 03: Rua 04 divisa com Rua Garcês, Rua 11-A (saída para Alô Brasil), Rua 16, composta por 149 famílias, ficando responsável pelas quadras 62, 63, 64, 72, 73, 74, 82, 83, 84, 92, 93, 94, 102, 103, 104, 107, 108, 109 e área 110.

MA urbana 04: Avenida José Humacio Carlos Ferreira esquina com Avenida Marco Aurélio Fullinn sentido saída para serra nova dourada completando até o setor aeroporto composta por 147 famílias.

MICRO-ÁREAS RURAIS

MA rural 01: Saída da cidade sentido Alô Brasil iniciando na chácara da Dona Deja e Dona Tereza até Alô Brasil, incluindo chácaras que dão acesso por esta estrada somando cerca de 20 famílias. Seguindo pela BR 158, sentido Ribeirão Cascalheira iniciando na fazenda Macife e finalizando na Mateira localizada após a entrada da sede das fazendas Rancho 60 e Rota do Sol incluindo fazendas circunvizinhas a esse trajeto somando cerca de 30 famílias. Micro área composta de 50 famílias.

MA rural 02: BR 158 iniciando na Mateira até na fazenda Caporã divisa com o município de Ribeirão Cascalheira incluindo fazendas circunvizinhas a esse trajeto e assentamento Guerreiro, exceto Vila Campinas. Micro área composta de 80 famílias.

MA rural 03: Zona rural nas proximidades do Distrito de Vila Campinas com cerca de 160 famílias.

MA rural 04: Divisão da micro área da ACS Cleudimar. Região do Mureré do lado esquerdo da estrada principal sentido Novo Paraíso. A micro área inicia na chácara do Sr. Rone em diante incluindo todas as chácaras do lado esquerdo da estrada somando cerca de 13 famílias, mais região do Sr. Vair e Sr. Hércules. Micro área composta de 70 famílias.

MA rural 05: Divisão da micro área do ACS Lorivaldo. Regiões do Mané Gato e Troca Tapa. Iniciando na região do Mané Gato divisa com ACS Cleudimar nas chácaras do Sr. Adameque e do Sr. Elin percorrendo pela Dona Maria do sozim e chácara do Sr. Divinão, seguindo sentido Novo Paraíso entrando pela chácara do Sr. Célio até as chácaras de Dona Vicentina e Sr. Malaquias, percorrendo todas as chácaras circunvizinhas a esse trajeto até Novo Paraíso (que não pertence à essa micro área). Do Novo Paraíso segue para região do Troca Tapa, iniciando os trabalhos na chácara do Sr. Miguel bananeiro seguindo até as chácaras do Sr. Paulo e Sr. Gilclécio, retornando em direção ás chácaras do Sr. Sucupira e do Sr. Paulinho piabanha incluindo todas as chácaras circunvizinhas a esse trajeto. Micro área com cerca de 60 famílias.

MA rural 06: Estrada saída do município sentido Nova Conquista . A micro área inicia após a ponte saindo do município na chácara do Sr. Cuiabano até as chácaras do Sr. Deon à esquerda e a do Sr. Magno à direita incluindo as chácaras circunvizinhas a esse trajeto. Entrando á direita inclui também todo Córrego da Onça que inicia na entrada do cemitério ou na entrada do Sr. Vasco terminando na chácara do Sr. Chiquim incluindo todas as chácaras circunvizinhas a esse trajeto. Micro área com cerca de 50 famílias.

MA rural 07: Região do córrego da onça com aproximadamente 60 famílias.

MA rural 08: PDS BORDOLANDIA: Começa no bloco 202 aos 331 e 354, 355 e 356, com cerca de 132 famílias;

MA rural 09: PDS BORDOLANDIA: Começa no bloco 332 aos 469, com cerca de 134 famílias. EXCETO 354, 355 e 356.

MA rural 10: PDS BORDOLANDIA: Começa no bloco 470 aos 601, com cerca de 131 famílias;

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: Agente Comunitário de Saúde: Executar as tarefas pertinentes a função determinada pelo Ministério da Saúde e Secretária Municipal de Saúde, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela aplicação do plano de saúde determinada pelo órgão gestor.