Prefeitura de Pinhalzinho - SC

Notícia:   Estendido prazo de inscrições do certame 001/2012 de Pinhalzinho - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL Nº 05/2012, 19 DE OUTUBRO DE 2012

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE SERVIDORES, VISANDO A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS.

FABIANO DA LUZ - Prefeito Municipal de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nas Leis Complementares Nº . 127/2009, Nº . 130/2009 Nº .131/2009 e Nº 140/2012, torna público abertura de inscrições para seleção de Agente d e Serviços Gerais, Agente Educativo e Professor, a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no atendimento da Educação infantil e Ensino Fundamental, de acordo com as normas do presente edital.

1. DAS CONDIÇÕES

O candidato somente poderá inscrever-se em um cargo para o qual possua habilitação e, no cargo de professor indicar até duas áreas ou disciplinas em que for habilitado

1.1 Cargos, áreas, habilitação e atividades:

Cargo/área

Habilitação

Atividades

Agente de serviços gerais

Ensino Fundamental

Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos, serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins . Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos. Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão . Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão . Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito .

Agente EducativoNível MédioAcompanhar e auxiliar as atividades pedagógicas desenvolvidas pelos professores; Participar de reuniões e de planejamento a critério da escola; Participar de eventos e promoções desenvolvidos pelos CEIMs e UEs; Receber as crianças; Receber e transmitir recados; Executar atividades pertinentes ao cuidar/educar; Cumprir as regras do regimento interno do CEIM ou escola em que estiver em exercício; desempenhar as demais atividades inerentes ao cargo.
Professor

Áreas/ disciplina

I - Educação Infantil

II - Séries iniciais Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

III - Séries finais Ensino Fundamental (6º ano a 8ª série)

IV - EJA - Educação de Jovens e Adultos (Nivelamento/Alfabetização)

V - Educação Especial

Nível Superior

Licenciatura Plena m:

- Pedagogia Ed . infantil - área I

- Pedagogia Séries iniciais - áreas "II" e "IV"

- Pedagogia Ed . especial - área "V";

- Licenciatura Plena nas disciplinas das séries finais do ensino fundamental - área "III", Artes e Educação Física nas áreas I, II e III;

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Cumprir o calendário letivo, horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito. Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidos pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado; Executar demais atividades inerentes ao cargo.

1.2 Das Vagas:

a) As vagas de que trata o presente edital serão as remanescentes dos processos de remoção e alteração de carga horária, e as que surgirem no início e/ou no decorrer do ano letivo (vagas vinculadas, transitórias ou excedentes).

b) O quadro de vagas inicial será exposto antes da data de escolha, conforme previsto no cronograma deste edital.

1.3 Da Carga Horária

a) A carga horária para os cargos serão cumpridas conforme segue abaixo:

a.1) Agente de serviços gerais será de 40 horas semanais;

a.2) Agente Educativo e Professor níveis "I", "II" e "V", será de 20 ou 40 horas semanais;

a .3) Professor níveis "III" e "IV", a carga horária poderá ser de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais conforme o número de aulas disponibilizado na abertura da vaga, não podendo esta ser fracionada no momento da escolha, porém o professor poderá escolher vagas até o limite de 40 horas semanais, havendo compatibilidade de horários.

b) No ato da escolha de vaga para Agente Educativo e Professor nível 'I", para atuar na Educação infantil em turmas de 0 a 3 anos nos CEIMs de tempo integral ou semi integral, as vagas de 40 horas não serão fracionadas.

c) Não será aceita redução de carga horária no decorrer do ano letivo, no entanto, a ampliação poderá ocorrer desde que haja vaga.

1.4 Da remuneração

A remuneração será proporcional à carga horária, estabelecida através da Lei Complementar nº 130/2009 .

2. DAS INSCRIÇÕES:

a) Para proceder a inscrição, o candidato deverá recolher a taxa de inscrição, a qual deverá ser solicitada junto ao setor de tributos do município e paga exclusivamente nas agências bancárias no município de Pinhalzinho/SC, pagamento que deverá ser realizado até as 24 horas do dia 13/11/2012 .

b) O valor da inscrição será diferenciado para cada um dos cargos conforme disposição abaixo: - Professor: R$ 30,00 (trinta reais); - Agente Educativo R$ 20,00 (vinte reais); - Agente de serviços gerais R$ 10,00 . (Dez reais).

c) As inscrições de que trata o presente edital serão realizadas junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Rua Santo Antônio, nº . 222, Bairro Pioneiro, em Pinhalzinho, SC . O cronograma do processo seletivo (inscrição, local, prazos, provas, resultados, recursos, e demais atos relativos ao processo seguirá o cronograma abaixo):

2.1 Cronograma

FASES

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Publicação do edital

19/10/2012

16h

Mural Público, S. M. Educação e Cultura, site da prefeitura Municipal de Pinhalzinho .

Período de impugnação do edital

24 e 25/10 2012

13h30min às 17h

S .M . Educação e Cultura

Inscrições

29/10/2012 a 14/11/2012

13h às 19h

S. M. Educação e Cultura

Homologação das inscrições

19/11/2012

13h:30min

Mural Público, S. M. Educação e Cultura, site da prefeitura Municipal de Pinhalzinho .

Período de recursos de homologação das inscrições

20 e 21/11/2012

13h:30min às 17h:00

S. M. Educação e Cultura

Homologação final das inscrições

26/11/2012

08h:00

Mural Público, S. M. Educação e Cultura, site da prefeitura Municipal de Pinhalzinho .

Aplicação das Provas objetivas

02/12/2012

09h às 12h

UNOESC Campus Aproximado de Pinhalzinho

Recursos referente à prova

02/12/2012

09h:30min às 12h:30 min .

UNOESC Campus Aproximado de Pinhalzinho

Divulgação do Gabarito preliminar

03/12/2012

15h

Mural Público, S .M . Educação e Cultura, site da prefeitura Municipal de Pinhalzinho .

Período de recurso ao gabarito da prova objetiva

04 e 05/12/2012

13h:30min às 17h:00

S. M. de Educação e Cultura

Divulgação do gabarito final07/12/201214hMural Público, S. M. Educação e Cultura, site da prefeitura Municipal de Pinhalzinho .
Resultado da prova objetiva e de títulos10/12/201214hMural Público, S. M. Educação e Cultura, site da prefeitura Municipal de Pinhalzinho
Período de recurso do resultado da prova objetiva e de títulos.11 e 12/12/201213h:30min às 17h:00S. M. de Educação e Cultura
Classificação final preliminar14/12/201214hMural Público, S. M. Educação e Cultura, site da prefeitura Municipal de Pinhalzinho
Período de interposição de recurso ao resultado final17 e 18/12/201213h30min às 17hS. M. de Educação e Cultura
Homologação do resultado final20/12/201214hMural Público, S. M. Educação e Cultura, site da prefeitura Municipal de Pinhalzinho
Divulgação do quadro de vagas e cronograma de escolha21/01/201314 hMural Público, S. M. Educação e Cultura, site da prefeitura Municipal de Pinhalzinho
Chamada para escolha de vagas24 e 25/01/2013Conforme cronograma a ser publicado em 21/01/2013S. M. de Educação e Cultura

2.2 Requisitos:

São requisitos básicos para a inscrição em todos os níveis:

a) Ser brasileiro;

b) Ter idade mínima de 18 anos ou a completar até a data da escolha de vagas;

c) Ter habilitação mínima exigida no edital;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

2.3 Documentos para inscrição:

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

- Ficha de inscrição preenchida - Anexo II (disponível no site www.pinhalzinho.sc.gov.br ou no local da inscrição);

- Documentos pessoais e títulos (habilitação, horas de aperfeiçoamento e tempo de serviço), cópias e originais, conforme o cargo pleiteado e de acordo com as informações abaixo:

Cargo: Agente d e serviços gerais

a) Diploma e histórico de ensino Fundamental, ou declaração de concluinte em 2012;

b) Carteira de Identidade e CPF;

c) foto 3/4 atual

d) Certidão de casamento, quando for o caso;

e) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

f) Título de eleitor - comprovante da última votação;

g) Certificado de reservista se do sexo masculino

Cargo: Agente Educativo

a) Diploma e/ou histórico de ensino Médio ou declaração de concluinte em 2012;

b) Diploma e histórico de Magistério ou Pedagogia para fins de pontuação (titulação);

c) Carteira de Identidade e CPF;

d) foto 3/4 atual

e) Certidão de casamento, quando for o caso;

f) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

g) Título de eleitor - comprovante da última votação;

h) Certificado de reservista se do sexo masculino

i) Atestado de tempo de serviço em anos, meses e dias, contados até 30/09/2012, exercidos no cargo, conforme modelo anexo III;

j) Comprovante de horas de aperfeiçoamento/capacitação, em atividades específicas citadas neste edital. A validade dos cursos compreende o período de 01 de janeiro de 2010 a 30 de setembro 2012, não sendo computados certificados com carga horária inferior a 08 horas.

Cargo: Professor

a) Diploma e histórico de Nível Superior - Licenciatura Plena ou comprovante de matrícula no último período de graduação;

b) Carteira de Identidade e CPF;

c) foto 3/4 atual

d) Certidão de casamento, quando for o caso;

e) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

f) Título de eleitor - comprovante da última votação;

g) Certificado de reservista se do sexo masculino;

h) Diploma/histórico de Pós-graduação - Especialização, Mestrado, Doutorado (para pontuação);

i) Atestado de Tempo de Serviço expresso em anos meses e dias, contados até 30/09/2012, no cargo, emitido pelo Departamento de Recursos Humanos ou pelo empregador (setor público ou iniciativa privada), conforme modelo anexo III.

j) Comprovante de cursos de horas de aperfeiçoamento/capacitação, em atividades específicas citadas neste edital. A validade dos cursos compreende o período de 01 de janeiro de 2010 a 30 de setembro de 2012, não sendo computados certificados com carga horária inferior a 20 horas.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação dar-se-à da seguinte forma:

a) Por cargo para Agentes de serviços gerais e Agentes Educativo

b) Por área/disciplina para o cargo de Professor.

3.1 - Pontuação:

A pontuação, dar-se-à de acordo com a habilitação exigida neste edital, somando-se os pontos obtidos na prova, para o cargo de Agente se serviços gerais e pontos obtidos na prova mais pontuações da titulação, tempo de serviço e horas de aperfeiçoamento, totalizando o máximo de 100 pontos, obedecendo as seguintes proporções para cada cargo:

a) Agente d e serviços gerais

Prova objetiva - até 100 pontos

b) Agente Educativo

Prova - até 70 pontos

Titulação - até 08 pontos (3 pontos pelo curso de Magistério e 5 pontos pelo curso de Pedagogia) Tempo de serviço - até 9 pontos (0,25 pontos por mês de exercício)

Horas de aperfeiçoamento - até 13 pontos. (1 ponto para cada 20 h)

c) Professor

Prova - até 60 pontos

Titulação - até 10 pontos (Especialização 2,5 pontos, Mestrado 3,5 pontos e Doutorado 4,0 pontos) Tempo de serviço - até 20 pontos; (0,1 ponto por mês de exercício)

Horas de aperfeiçoamento - até 10 pontos. (1 ponto para cada 20 h)

3.2 - Desempate:

Havendo empate entre os candidatos após a classificação, deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores:

a) Maior tempo de serviço.

b) Maior nota da prova objetiva.

c) Candidato com maior idade.

d) Candidato que possuir maior número de dependentes

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas, desprezadas as frações, serão asseguradas aos portadores de deficiência, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência que são portadores.

4.2 O candidato portador de deficiência que deseja concorrer nas áreas definidas no item 4, obrigatoriamente, além de realizar a inscrição definida neste edital, deverá solicitar formalmente à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo que deseja concorrer nesta qualidade, na forma do edital.

4.3 O Requerimento de participação no processo na qualidade de portador de deficiência deverá estar instruído com os documentos comprobatórios da deficiência.

4.4 Posteriormente, se classificado no processo Seletivo, deverá, além de apresentar e comprovar os requisitos básicos para a função, submeter-se a perícia médica promovida por médico do trabalho indicado pelo município, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício da função.

4.5 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, bem como o candidato que declarar falsamente deficiência, será excluído do processo se confirmada tal situação, em qualquer fase do processo.

4.6 Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.7 Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas deste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitar de forma escrita no ato da validação da inscrição.

4.8 O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

4.9 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem geral de classificação.

5. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

O candidato terá os prazos previstos no cronograma do presente edital, item 2 .1 conforme cada etapa. O recurso deverá ser protocolado em forma de requerimento, Anexo IV, justificado, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com exceção do recurso da prova que deverá ser protocolado até as 12h:30min do dia da prova, no local de realização da mesma .

6. DAS PROVAS

a) A prova será objetiva, do tipo múltipla escolha, composta de questões subjetivas com quatro alternativas ("a", "b", "c", "d"), sendo apenas uma correta .

b) Os pontos serão computados conforme tabela a seguir para cada um dos cargos:

Agente de serviços gerais

Prova Nº questões Pontos por questão Total de pontos possíveis
Português 05 4,0 20
Conhecimentos gerais 10 4,0 40
Conhecimentos específicos 10 4,0 40
Totais 25  100 pontos

Agente educativo

Prova

Nº questões

Pontos por questão

Total d e pontos possíveis

Português

05

3,0

15

Conhec. Gerais

10

1.0

10

Conhec. Específicos

15

3.0

45

Totais

30

 

70 pontos

Professor

Prova

Nº questões

Pontos por questão

Total de pontos possíveis

Português

10

2,0

20

Conhec. Gerais

10

1,0

10

Conhec. Específicos da educação

15

2,0

30

Totais

35

 

60 pontos

c) A prova versará sobre conteúdos de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos da educação, conforme conteúdos apresentados no Anexo I;

d) A prova terá duração de três horas;

e) Para a realização das provas o candidato deverá comparecer meia hora (30 minutos) antes do horário de início da prova munido de:

- Cédula de identidade ou outro documento válido no território nacional com foto;

- Caneta esferográfica azul ou preta;

f) O candidato durante a realização da prova não poderá manter consigo celular, calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico. Os mesmos deverão ser desligados e colocados em local a ser indicado pelos fiscais da sala.

g) A prova será realizada no dia 02 de dezembro de 2012, na UNOESC - Campus Aproximado de Pinhalzinho, localizada na Rua Oscar Ervino Keil, 443, Loteamento universitário, Bairro Bela Vista, na cidade de Pinhalzinho - SC, devendo o candidato estar no local pelo menos 30 minutos antes do início da prova;

h) Os candidatos somente poderão deixar o recinto da prova após decorridos 30 minutos do início das mesmas;

i) No dia da prova, além do caderno de provas e do gabarito oficial, será fornecido aos candidatos, folheto destinado à anotação das respostas para futuras conferências;

j) No dia da realização da prova os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, bem como para assinatura da ata e dos lacres dos envelopes.

7. DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

a) As contratações serão formalizadas conforme a Lei Complementar nº .127/2009 no que couber, e na Leis Complementares Nº .130/2009, 131/2009 e 140/2012 .

b) Será obedecida a remuneração conforme Tabela de Isonomia Salarial do Plano de Cargos, carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, Leis complementares nº . 130/2009 e 131/2009 .

c) A contratação somente será efetuada mediante a apresentação de todos os documentos admissionais solicitados no momento da escolha da vaga.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

a) A inscrição somente será realizada pelo candidato ou pelo procurador com procuração reconhecida em cartório, mediante apresentação do todos os documentos (cópias e originais), comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

b) O candidato, no ato da inscrição confere a documentação apresentada para a pontuação de titulação, tempo de serviço e horas de aperfeiçoamento a que se refere o item 3.0 deste edital e, ao assiná-la juntamente com o responsável pela inscrição está ciente das normas do edital, não cabendo recurso quanto a esta pontuação.

c) Em hipótese alguma admitir-se-á inscrição condicional, por correspondência ou com pendência de documentos.

d) O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

e) Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

f) O Processo Seletivo de que trata este Edital será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

g) Para a escolha de vagas o candidato deverá apresentar-se no local e horário previsto no cronograma do presente edital munido de documento de identidade ou outro documento com foto valido em todo o território nacional.

h) A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes por ocasião da escolha de vagas e, seguindo de onde parou quando do surgimento de novas vagas.

i) No momento da escolha o candidato que inscreveu-se com declaração de conclusão de habilitação, ou não tendo completado 18 anos deverá comprovar ter alcançados estes requisitos, caso contrário não poderá escolher a vaga, indo assim para o final da lista.

j) As vagas que forem abertas no decorrer do ano, serão oferecidas ao candidato que estiver na ordem de chamada, via telefone ou e-mail (dados da ficha de inscrição), tendo o prazo máximo de 24 horas para aceitar ou não.

k) O candidato selecionado que no momento da escolha não se fizer presente ou não aceitar a vaga oferecida, automaticamente irá para o final da lista de classificação.

l) Quando da contratação o candidato estará ciente que a desistência da vaga implica em ser excluído do processo seletivo no período letivo, bem como deverá aguardar seu substituto na vaga por até 10 dias.

m) Ao escolher vaga na área IV (EJA) e V (Educação Especial), para atendimento de alunos com as deficiências surdo-mudez ou cegueira, o professor precisa comprovar o domínio das linguagens de sinais ou braile respectivamente.

n) A carga horária da vaga a ser preenchida é determinada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o horário será adequado às necessidades da Unidade escolar.

o) O quadro de vagas deverá ser afixado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em Mural público 24 horas antes da escolha, juntamente com a lista de classificação.

p) Caberá a Secretaria Municipal da Educação e Cultura e Comissão de acompanhamento, a responsabilidade de coordenar o presente Processo Seletivo.

q) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo.

r) A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado nos termos da legislação específica.

s) Após transcorridos os períodos de recurso não caberá ao candidato nenhuma solicitação de revisão de classificação, aceitando tacitamente as condições estabelecidas no presente edital.

t) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Pinhalzinho, SC, 19 de outubro de 2012

FABIANO DA LUZ
PREFEITO MUNICIPAL

SANTINA NALINELY
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Cargo

Conteúdo Programático

Agente de Serviços Gerais

1.Português: Estrutura e formação das palavras - morfemas (raiz, radical, tema, afixos - prefixos - sufixos, vogal temática, desinências, vogal e consoante de ligação). Classes de palavras: Morfologia: Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Regência verbal e nominal. Pontuação, acentuação. Gênero e número. Ortografia e acordo ortográfico.

2.Conhecimentos gerais: Tópicos relevantes e atuais nas mais diversas áreas do conhecimento, em âmbito regional, nacional e internacional.

3.Conhecimentos específicos: Noções básicas de higiene pessoal e saúde; noções gerais de limpeza e conservação das instalações bem como a utilização de equipamentos e materiais de limpeza; cuidados necessários com relação a limpeza dos móveis, calçadas, vidros e outros que ficarão sob sua responsabilidade, remoção de lixo e detritos; noções de segurança do trabalho; Uso de equipamentos de proteção individual - EPI.

Agente Educativo

1. Português: A constituição dos vocábulos formais em morfemas lexicais e gramaticais. Os processos de formação de palavras. Estrutura do vocábulo português numa perspectiva sincrônica. Classes e funções: mudanças de classes. Pontuação, regência verbal. Desinências verbais e nominais . Regência verbal e nominal, figuras de linguagem. Sujeito simples e composto. Ortografia e acordo ortográfico.

2. Conhecimentos gerais: Tópicos relevantes e atuais nas mais diversas áreas do conhecimento, em âmbito regional, nacional e internacional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar Nº 041/2001). Lei Orgânica do Município de Pinhalzinho e suas atualizações.

3. Conhecimentos específicos: Ensino e aprendizagem. Políticas educacionais e Legislação educacional (LDB 9394/96). Projeto político pedagógico. Formação do professor. Saberes necessários à prática educativa. Práticas do contexto da escola.

Professor (Para todas as áreas)

1. Português: A coerência e a coesão textual, estudos de morfologia do português: flexão, derivação e composição. Classes de palavras. Neologismos e empréstimos, uso do gerúndio . Leitura: conotação, denotação, pressuposto, subentendido; Leitura e interpretação do texto: assunto, tema, enfoque temático, ideias principais, secundárias. Vícios de linguagem, Tipologias textuais; Noções básicas de ortografia - nova ortografia e sintaxe.

2. Conhecimentos gerais: Análise de assuntos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Aspectos históricos, culturais e geográficos do Estado de Santa Catarina. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar Nº 041/2001) . Lei Orgânica do Município de Pinhalzinho e suas atualizações.

3. Conhecimentos específicos: Ensino e aprendizagem. Educação, instrução e ensino. Políticas educacionais e Legislação educacional (LDB 9394/96) . Projeto político pedagógico. Avaliação educacional. Currículo escolar. Educação inclusiva. Concepções pedagógicas no Brasil. Tendências pedagógicas. Planejamento educacional. Gestão escolar. Formação do professor. Saberes necessários à prática educativa.

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO 05/2012

FICHA DE INSCRIÇÃO - NÍVEL FUNDAMENTAL

Foto

 

Nº Inscrição:

Cargo :

Agente de Serviços Gerais

Nome:

Nascimento: ____/____/____

Identidade:

CPF:

Endereço Rua:

Nº.Bairro:

Município

Estado

Telefone: (__)

Telefone: (__)

E-mail:

Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento e aceito na íntegra as condições expressas no edital de processo seletivo Nº. 005/2012.

Pinhalzinho, _______ de ____________________ de 2012

______________________________
Assinatura do candidato (a)

______________________________
Responsável p/ inscrição

 

PROCESSO SELETIVO 05/2012

FICHA DE INSCRIÇÃO - NÍVEL MÉDIO

Foto

 

Nº Inscrição:
Cargo : Agente Educativo
Nome:
Nascimento: ____/____/____Identidade: CPF:
Endereço Rua: Nº.Bairro:
MunicípioEstado
Telefone 1 (__)

Telefone 2 (__)

E-mail:
Pontuação Pontos
TitulaçãoMagistério (3 pontos) 
Pedagogia (5 pontos) 
Tempo de serviço (até 9 ptos)0,25 pontos por mês de exercício no cargo . 
Horas de aperfeiçoamento . Período 01/01/2010 a 30/09/2012 (até 13 pontos)1,0 ponto para cada 20 horas de curso específico para o cargo . 
Total de Pontos 
Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento e aceito na íntegra as condições expressas no edital de processo seletivo Nº. 005/2012.

Pinhalzinho, ________ de _________________ de 2012 .

______________________________
Assinatura do candidato (a)

______________________________
Responsável p/ inscrição

 

PROCESSO SELETIVO 05/2012

FICHA DE INSCRIÇÃO - NÍVEL SUPERIOR

Foto

 

Nº Inscrição:
Cargo: Professor - áreas _____ e _____/Disciplina ________________________
Nome:
Nascimento: ____/____/____Identidade: CPF:
Endereço Rua: Nº.Bairro:
MunicípioUF:
Telefone E-mail:
PontuaçãoPontos
TitulaçãoEspecialização (2,5 pontos) 
Mestrado (3,5 pontos) 
Doutorado (4,0 pontos) 
Tempo de serviço (até 20 pontos) 0,1 pontos por mês de exercício.  
Horas de aperfeiçoamento (até 10 pontos) 1,0 ponto para cada 20 horas de curso específico para o cargo, especificados neste edital.  
Total de Pontos 
Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento e aceito na íntegra as condições expressas no edital de processo seletivo Nº. 005/2012.

Pinhalzinho, ________ de _________________ de 2012 .

______________________________
Assinatura do candidato (a)

______________________________
Responsável p/ inscrição

ANEXO III

Identificação da instituição: Nome, Endereço, CNPJ .

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

Atestamos para os devidos fins de contagem de tempo de serviço, que o Senhor (a) - __________________, portador(a) do CPF nº _____________, exerceu atividades junto à Secretaria da Educação, no cargo de __________________, conforme abaixo especificado:

A) - ____ (ANOS) ____ (MESES) ____(DIAS) DE TEMPO DE SERVIÇO.

PERÍODOS:

- __/__/____ à __/__/____ . Descrição da função exercida.

Declaramos, sob penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro que as informações constantes deste atestado são a expressão da verdade.

Local, _______ de ________________ de 2012 .

_______________________________
Setor de Recursos Humanos

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Ilmo(a) . Sr(a)

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Pinhalzinho (SC)

Eu ______________________________________________________, portador (a) de documento de identidade nº. ______________________, inscrito (a) no Processo Seletivo para o cargo de _________________________ conforme Edital nº 05/2012, com a inscrição nº. ________________ venho por meio deste, interpor recurso quanto a: ______________________________________________________ pelos motivos que seguem:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Nestes termos pede deferimento,

Pinhalzinho, ____ de _____________ de 2012

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Assinatura do candidato