Prefeitura de Mirassol d´Oeste - MT

Notícia:   Estendido prazo de inscrição para seleção 002/2011 de Mirassol d'Oeste - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 002/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL

RUA ANTONIO TAVARES, Nº 3.310 - CENTRO - CEP 78.280-000
FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 - FAX (65) 3241.3591
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O Prefeito do Município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, torna público; que no inciso VII do Artigo 152 da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 264, inciso III e parágrafo único da Lei Complementar 008/98, FAZ SABER a quem possa interessar que será realizado o Processo Seletivo para Contratação Temporária de Pessoal, observadas as disposições na Lei Complementar 087/2009 e 026/2002 e 008/1998 e Lei nº 1040 de 18 de novembro de 2011, e as normas contidas neste edital:

1 - Instruções Preliminares:

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com as Leis: LC 087/2009, LC 008/1998, LC 026/2002 e Lei nº 1040 de 18 de novembro de 2011do Município de Mirassol D'Oeste e sob a Coordenação e Supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela portaria 353 de 11 de novembro de 2011, destinado a Contratação Temporária por Tempo Determinado, conforme descrito neste Edital.

1.2 - Este Edital contém as instruções e condições que regem o Processo Seletivo Simplificado conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado terá vigência até 31/12/2012;

1.4 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social.

1.5 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado que forem contratados vincular-se-ão ao Regime Estatutário praticado pelo Município.

1.6 - As publicações do referido processo serão feitas através do mural da unidade, site Prefeitura www.mirassoldoeste.mt.gov.br. e jornal Oficial da AMM.

2 - Das vagas:

2.1 -- Os candidatos selecionados e contratados para as vagas abertas neste Edital em consonância com a Lei nº 1040 de 18 de novembro de 2011 deverão ocupar os cargos abaixo especificados e cumprindo as graduações específicas para o cargo e destinam-se a atender as seguintes necessidades:

a) - Substituição de professores quando ocupantes de cargo de direção, chefia, supervisão, assessoramento e cooperação técnica, nas escolas da zona urbana e rural, conforme Alínea c do Inciso VIII da Lei Complementar 087/2009.

Cargo

Carga horária

Vagas

Vagas/ Deficiente

Total

Escolaridade

Salário

Professor40 horas150217- Ensino Médio (Magistério) + Licenciatura em outra Área de Conhecimento

- Licenciatura em Pedagogia

- Licenciatura nas demais áreas da educação

1.725,46
Professor25 horas01-01- Ensino Médio (Magistério) + Licenciatura em outra Área de Conhecimento

- Licenciatura em Pedagogia

1.078,39

b) - Contratação destinada ao atendimento dos Programas de Governo, conforme Inciso I da Lei Complementar nº 087/2009, sendo:

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

ESCOLARIDADE

SALÁRIO

Professor- Pedagogia

40 horas

01

Nível Superior Específico

1.725,46

Monitor de Artesanato

40 horas

01

Ensino Médio

921,28

Monitor de Esporte(escola)

20 horas

02

Ensino Médio (com credenciamento no CREF/ Provisionado)

810,07

Monitor de Esporte e Recreação (Peti)

40 horas

01

Ensino Médio

810,07

Monitor Social para Idosos - API

30 horas

01

Ensino Médio

921,28

Monitor de dança

40 horas

01

Ensino Médio

921,28

Cadastrador Social (bolsa família)

40 horas

02

Ensino Médio

921,28

Orientador Social (projovem)

30 horas

01

Ensino Médio

921,28

Monitor de Informática

40 horas

04

Ensino Médio

645,36

c) - Contratação decorrente de não remanescentes em concurso público em vigência, conforme Alínea "b" do Inciso VIII da Lei Complementar nº 087/2009:

Cargo

Carga horária

Vagas

Vagas/ Deficiente

Total

Escolaridade

Salário

Auxiliar de Serviços Externos

40 horas

11

01

12

Ensino Fundamental Incompleto

545,00

d) - Saída de servidores mediante férias, licença de concessão obrigatória, afastamento, aposentadoria, demissão voluntária, ou outra causa cuja ausência possa prejudicar a execução dos serviços, conforme Inciso VIII da Lei Complementar nº 087/2009, de acordo com a necessidade de substituição sendo:

CARGO

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

VALOR SALÁRIO

Professor

40 horas

- Ensino Médio Magistério + Licenciatura em outra Área de Conhecimento

- Licenciatura em Pedagogia

- Licenciatura nas demais áreas da educação

1.725,46

25 horas

1.078,39

Merendeira

40 horas

Ensino Fundamental completo

545,00

Monitor de Creche

40 horas

Ensino Médio

557,03

Motorista

40 horas

Ensino Fundamental Completo

938,89

Aux. De Serv. Internos

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

545,00

Aux. De Serv. Externos

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

545,00

Vigia

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

557,03

2.2 - As contratações para as vagas de Professor previstas no item 2.1.a são para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino da zona rural e urbana para substituição de: professores com carga horária de 40 horas, ocupantes de cargos efetivos que desempenham funções gratificadas, cujas contratações serão efetuadas no período de 06 de fevereiro de 2012 a 21 de dezembro de 2012.

2.3 - A contratação para a vaga prevista no item 2.1.a com carga horária de 25 horas será para a extensão da Pré Escolar Nossa Senhora Aparecida localizada na Escola Estadual Madre Cristina e, pelo período descrito no item anterior.

2.4 - Os candidatos para as vagas previstos no item 2.1.b, serão pelo período de 06 de fevereiro 2012 a 21 de dezembro de 2012.

2.5 - Os candidatos para as vagas previstos no item 2.1.c, serão contratados até 31/12/2012.

2.6 - As vagas previstas no item 2.1.d são para substituição nos seguintes casos: tratamento de saúde, licença gestante, licença premio, licença tratamento de saúde de pessoa da família, Afastamento, aposentadoria, demissão voluntária, cursos e cooperação técnica, Estado e Município de acordo com a Lei 087/2009, ou outra causa cuja ausência possa prejudicar a execução dos serviços, conforme inciso VII de Lei Complementar nº 087/2009, pelo prazo que perdurar a ausência do servidor, até 31/12/2012.

2.7 - As contratações para as vagas de MONITOR DE INFORMÁTICA e de ESPORTE na escola previstas no item 2.1 b. são para os Programas Educacionais do Município, a saber: "No Mundo da In­formática" e " Esporte na Escola".

2.8 - As contratações para as vagas de MONITOR DE ESPORTE previstas no item 2.1 b. com carga horária de 20 horas serão para prestar serviços no Ginásio Poliesportivo Amauri Barros de Brito sob a coordenação do Coordenador do Departamento de Esporte de Mirassol D'Oeste-MT.

2.9 - As contratações para as vagas previstas no item 2.1 b cargos de Professor Pedagogo 40 hs, Monitor de Dança, Monitor de Artesanato, Monitor de Esporte e Recreação, Orientador Social, Mo­nitor Social para Idosos e Cadastrador Social são para os Programas Sociais do Município, a saber: Pro­grama de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), ProJovem Adolescente, Programa de Apoio a Pessoa Idosa (API) e Programa Bolsa Família.

2.10 - A contratação para as vagas de AUX. DE SERVIÇOS EXTERNOS previstas no item 2.1.c com carga horária de 40 horas serão para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

3 - Das Inscrições:

3.1. As inscrições serão feitas pessoalmente, em data, horário e local informados no quadro abaixo:

INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

Início: 24/11/2011 - 08h às 13h
Término: 06/12/2011 08h às 13h
Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição: até 06/12/2011 horário bancário local (14h)
Local: Sec. Municipal de Educação Sala anexo José Luiz da Silva.

3.2. No ato da inscrição o candidato deverá:

a) apresentar documento original de identidade ou Carteira de Trabalho (CTPS) ou carteira de motorista (com foto);

b) Prestar as informações para inscrição, com clareza, diretamente ao servidor autorizado responsável.

c) Responsabilizar-se pelo pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente a categoria funcional, na forma prevista neste edital.

3.3- O valor das inscrições será de:

- Ensino Fundamental Completo e Incompleto R$ 15,00 (quinze reais);

- Ensino Médio Completo R$ 20,00 (vinte reais);

- Ensino Superior Completo R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

3.4. Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá solicitar guia de recolhimento na Sala do Cidadão no Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, das 08 às 13 horas, a qual deverá ser paga nos Bancos: HSBC ou SICRED e convênios do HSBC;

3.5. As inscrições somente se efetuarão mediante o pagamento da taxa de inscrição.

3.6. Não serão permitidas duas inscrições para o mesmo candidato;

3.7. Na hipótese de um mesmo candidato inscrever-se em dois ou mais cargos, será válida a última inscrição efetuada na data e hora mais recente não cabendo restituições dos valores pagos pelas as inscrições invalidada.

3.8. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, não sendo aceita a inscrição por via postal ou de forma condicional.

3.9. No caso de inscrição por procuração, deverá ser anexado o instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos, com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado. A procuração não necessita ser passada em cartório.

3.10. A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data prevista para o término das inscrições será indeferida.

3.11 - Para o cargo de professor no ato da inscrição o candidato deverá optar pela modalidade de ensino, sendo:

a)- Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano ou 1ª série à 4ª série: Professor com formação - 2º Grau Magistério + Licenciatura em outra Área de Conhecimento, Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

b)- Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano: Professor com formação a nível de 3º Grau na área : Letras,Ciências Biológicas, Geografia, História, Matemática.

3.12. As Classificações serão feitas por área de formação e de acordo com opção do candidato caso o número de candidatos classificados não sejam suficientes para o preenchimento das vagas que se referem ao item 3.11.b, poderão assumir aulas assim distribuídas:

a) Professor com formação na Área de Linguagem: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Artes e Educação Física.

b)- Área de Ciências Humanas: Geografia, História e Ensino Religioso.

c) Área de Ciências da Natureza e da Matemática: Matemática e Ciências.

3.13 - Para o cargo de Professor, no ato da inscrição, o candidato deverá optar por 25 ou 40 horas sendo:

a) 25 horas para a extensão do Pré Escolar Nossa Senhora Aparecida na Escola Estadual Madre Cristina;

b) Professor Pedagogia 40 horas para atendimento dos programas de governo, conforme item 2.1.b;

c) 40 horas para as demais da rede municipal de ensino;

3.14. O candidato ao cargo de Professor, com a única finalidade de contagem de pontos deverá apresentar documento correspondente a experiência em docência nos últimos 4 anos letivos de efeti­vo exercício (2008/2011) na Rede Municipal de Ensino, via protocolo, na sala cidadão até o 06/12/2011.

3.15. Os documentos para contagem de pontos protocolados depois da data permitida serão sumariamente invalidado.

3.16. - Encerrado o prazo para inscrições e não havendo candidatos inscritos aos cargos determinados neste edital, a autoridade competente deliberará sobre sua reabertura ou não.

3.17. O valor da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Processo Seletivo.

3.18 - Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação nominal dos candidatos inscritos e, se houver indeferimento de inscrições serão publicados os indeferimentos com os respectivos motivos.

3.19. O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado no dia 07/12/2011, cuja publicação será feita no Mural da Prefeitura no endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br. e Jornal Oficial da AMM.

4 - Dos requisitos:

4.1 - São requisitos básicos para participação do Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvado o disposto no inciso I do Artigo 37 da Constituição Feder

b) Ter, na data da contratação idade igual ou superior a 18 anos;

c) Estar em dias com as obrigações eleitorais e Serviço Militar, comprovados através de documentos ou Certidão de Votação e Certificado, respectivamente;

d) comprovante de credenciamento no CREF ou CREF/PROVISIONADO (cargo de Monitor de Esporte na escola).

5. - Das isenções da taxa de inscrição para hipossuficiente e doador de sangue

5.1- O pedido para a isenção de taxa será nos dias 24, 25 e 28/11/2011, no horário das 8:00 h às 13:00 h na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, anexo José Luiz da Silva.

5.2. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais n°s 7.713/2002 e 8.795/2008.

5.3. O candidato com vencimento de até um salário mínimo e meio (R$817,50) deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque do mês de outubro/2011 ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subseqüente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo e meio.

5.4. O candidato desempregado deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subseqüente em branco; e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado.

5.5. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

5.6. Os documentos apresentados serão analisados pela comissão organizadora, que após o encerramento das inscrições isentas, publicará relação nominal dos isentos deferidos e indeferidos, possibilitando dessa forma que o candidato que por ventura não consiga apresentar os documentos necessários para isenção, possa inscrever-se após o pagamento da taxa de inscrição.

5.7. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

5.8. - Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e /ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não protocolar ou protocolar com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no sub item 5.2. ou não observar o local, prazo e os horários estabelecidos no sub item 5.1 deste Edital.

6 - Das Provas:

6.1 - O Processo Seletivo para os cargos constantes deste Edital constará das seguintes provas escritas: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimento Específico na área de cada cargo, conforme quadro abaixo, com alternativas de A a D para cada questão.

Cargos

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Todos os Cargos

Língua Portuguesa(Ortografia)

05

30

1,0

30,0

Língua Portuguesa Interpretação de texto)

05

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

10

6.2. - A disciplina de Língua Portuguesa constará de Gramática e Ortografia, com peso de 5,0 (cinco) pontos e Produção e Interpretação Textual, com peso de 5,0 (cinco) pontos.

6.3 - O Processo Seletivo para o cargo de Professor constará de prova escrita e contagem de ponto de experiência em docência da seguinte forma:

a) Experiência em sala de aula na Educação Infantil e/ou no Ensino Fundamental, comprovada através de atestado ou declaração do órgão competente dos últimos 4 anos letivos de efetivo exercício (2008/2011).

b) A contagem de pontos, referente ao item acima será de 0,5 ponto por ano letivo trabalhado até a somatória de 2 pontos.

6.4. - O Processo Seletivo para os cargos de: Monitor de Informática, Monitor de Esporte, Mo­nitor de Dança, Monitor de Artesanato, Monitor de Esporte e Recreação, Monitor Social para Idosos, Cadastrador Social, Orientador Social e Auxiliar de Serviços Externos será realizado em 02 (duas) eta­pas a saber:

6.5. - 1ª Etapa: Prova Escrita: Serão realizadas no dia 18 de dezembro de 2011, na Escola Estadual Padre Tiago das 08h às 11h. Será classificado para a próxima etapa o candidato que atingir a somatória igual ou superior a 3,0 (três) pontos, o qual terá o seu nome divulgado no dia 22 de dezem­bro de 2011 em Edital de Convocação para segunda etapa.

6.6. - 2ª Etapa: Prova Prática e Entrevista serão realizadas no dia 27 de dezembro de 2011 das 08h às 11h, nos seguintes locais de acordo com o cargo:

a) Entrevista: para os cargos de: Professor Pedagogo, Monitor de Dança, Monitor de Esporte e Recreação, Monitor de Artesanato, Orientador Social, Monitor Social para Idosos e Cadastrador Social fará avaliação com profissionais da área social (psicólogo e assistente social), com atribuição de nota de 0 (zero) à 10 (dez), com aplicação de questões dissertativas na sala de reunião da Secretária de As­sistência Social Trabalho e Cidadania.

b.) Prova Prática: Monitor de Informática e Monitor de Esporte: Centro Educacional Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré;

c.) Prova Prática: Auxiliar de Serviços Externos: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;

7 - Da Aplicação de Provas

7.1 - Não será admitido na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas, para tanto, o mesmo deverá comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos da hora prevista para o início das provas.

7.2 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o protocolo de inscrição e cédula oficial de identidade.

7.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

7.4 - O candidato deverá comparecer no local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica azul.

7.5 - No ato de assinalar a alternativa na Folha de Resposta, o candidato deverá marcar cuidadosamente com um X, a alternativa correspondente a sua escolha, e, não serão computadas: questões em branco; não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta; emenda ou rasura; ainda que legível. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas, feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

7.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que for referente ao conteúdo e à avaliação das provas.

7.7 - Durante a realização das provas não será admitida consulta a livros ou outros materiais, nem a utilização de instrumentos - máquina de calcular, celular etc.

7.8 - O candidato não poderá entregar sua Folha de Resposta antes de 1 (uma) hora após o início da prova.

7.9 - Ao terminar a prova, respeitando o disposto no item anterior, o candidato entregará ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas, podendo levar consigo o caderno de provas.

7.10 - A Folha de Respostas, só terá VALIDADE se contiver o número de inscrição do candidato em local designado.

7.11 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a. apresentar-se após o horário estabelecido;

b. não comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o motivo alegado;

c. não apresentar o documento de identificação exigido;

d. ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos, calculadoras ou celulares,etc.;

f. estiver portando armas;

g. lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h. não devolver integralmente o material exigido;

i. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

7.12. O candidato não poderá alegar desconhecimento quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, no Processo Seletivo Simplificado, qualquer que seja o motivo, caracterizará a DESISTÊNCIA do candidato e resultará em ELIMINAÇÃO DO MESMO no Processo Seletivo Simplificado.

7.13. O gabarito preliminar das provas escritas será divulgado no mural da Prefeitura Municipal, Jornal Oficial da AMM e no endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br. no dia 19/12/2011.

8 - Dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais:

8.1. - Aos candidatos portadores de necessidades especiais estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Estadual nº 114/2002.

8.2. Pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal de Mirassol D' Oeste, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

8.3. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Prefeitura Municipal, para a Comissão Organizadora do Processo, via protocolo, até o dia 06 de novembro de 2011, Qualquer documento protocolado depois desta data será sumariamente invalidado para esta finalidade.

8.4. O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

8.4 - O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação também observada a ordem de classificação.

8.5 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

8.6 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

8.7 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

8.8 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

8.9 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Anexo I, indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

8.10. Caso não haja candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais a mesma será preenchida pelos demais aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

8.11 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Dos critérios de classificação

9.1.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simpli­ficado, divulgada em Edital, publicado no mural da Sala do Cidadão e site www.mirassoldoeste.mt.go­v.br. e jornal Oficial Amm, da seguinte forma:

a) A média final para o cargo de Professor será obtida através da somatória da média da prova escrita e da contagem de pontos.

b) A Média Final para os demais os cargos será obtida através da média aritmética das provas escrita e prática.

9.1.2. O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras.

10. Da desclassificação

10.1. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Que zerar em qualquer uma das provas;

b) Obtiver um percentual menor que 3,0 (três) pontos na média das provas escritas, para os cargos que terão prova pratica;

c) Ausentar-se de quaisquer das provas;

d) Descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Equipe de Co­ordenação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2011;

e) Utilizar meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou, ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

g) Não entregar a documentação exigida no prazo estipulado no item 11.3. contados da publi­cação do ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

h) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

i) Aprovado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

11. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE.

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital.

11.2. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras.

11.3. A convocação dar-se-á através de Edital publicado no mural da Prefeitura, na sala cidadão no Paço Municipal e publicado no Jornal Oficial AMM e os convocados terão 03 (três) dias úteis para se apresentarem junto a Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas para contratação.

11.4. Para a contratação, o candidato deverá apresentar fotocópia, que comprove o que segue abaixo:

11.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

11.4.2. Certidão de Casamento ou Nascimento;

11.4.3. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.

11.4.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

11.4.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se for o caso);

11.4.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

11.4.7. Cartão do PIS/PASEP;

11.4.8. Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederam a contratação;

11.4.9. Título de Eleitor;

11.4.10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

11.4.11. Certidão Negativa de Débitos para com o município de Mirassol D'Oeste-MT;

11.4.12. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido de acordo com exigências da Administração Municipal;

11.4.13. 01 (uma) fotos 3x4, coloridas e recentes;

11.4.14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

11.4.15. Comprovante de Escolaridade;

11.4.16. Declaração contendo endereço residencial;

11.4.17. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

11.4.18. Declaração de Bens;

12. DOS RECURSOS:

12.1. Dos atos praticados pela Prefeitura do Município de Mirassol D'Oeste/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2011, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Impugnação do Edital nº 002/2011: até o segundo dia útil depois de sua divulgação;

b) Indeferimento de inscrição: dois dias úteis depois da divulgação;

c) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dias úteis;

d) Divulgação dos resultados (parcial e final) do Processo Seletivo Simplificado dois dias úteis.

12.2. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos sem argumentação plausível.

12.3. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.

12.4. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.

12.5. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo IV deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Prefeitura Municipal, no protocolo central.

12.6. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do gabarito ou do resultado, conforme o caso.

12.7. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 Se aprovado, o candidato, no ato da contratação, deverá apresentar os documentos constante do item 11. e sub itens deste Edital, , sendo obrigatório ao candidato a apresentação de Atestado Médico que comprove sua capacidade física e mental para o exercício do cargo, bem como os demais que a coordenadoria de Gestão de Pessoas exigir para realização da mesma, sob pena de perda do direito a vaga.

13.2. Encerrado o prazo para inscrições e não havendo candidatos inscritos a cargos determinados neste edital, a autoridade competente delibera sobre sua reabertura ou não.

13.3. O valor da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado.

13.4. Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação dos números dos candidatos inscritos e, se houver indeferimento de inscrições será publicado o indeferimento com os respectivos motivos.

14.6. A homologação das inscrições será feita no dia 07/12/2011 e divulgada através do Mural da Prefeitura Municipal na sala cidadão do Paço Municipal, endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br, e Jornal Oficial da AMM, após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Público.

14.7. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação no mural da Sala do cidadão e Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br, e Jornal Oficial da AMM que será decidido em igual período pela Comissão Coordenadora do Teste Seletivo.

15 - Das disposições finais:

15.1 - O aproveitamento dos candidatos aprovados será feito de acordo com a necessidade de contratação e até completar o preenchimento das vagas, sendo que a aprovação e classificação não criam direitos à contratação.

15.2 - As Provas serão realizadas no local, data e hora previstos neste Edital que pesarão como nota de "0" (zero) a "10,0" (dez) pontos:

- Língua Portuguesa: Gramática: 5,0 pontos e Interpretação de Texto: 5,0 pontos;

- Matemática: 10,0 pontos;

- Conhecimentos Específicos: 10,0 pontos;

- Total Máximo: 30,0 pontos.

15.3 - Este Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31/12/2012.

15.4 - O resultado final do Processo Seletivo e a Classificação final dos portadores de necessidades especiais serão divulgados conforme item 8.2.

15.5 - O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado em Edital com a média obtida por cada candidato aprovado, no dia 04/01/2012 que será afixado no mural da Prefeitura, Diário Oficial, Jornal Oficial AMM e no endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br.

15.6 - Se houver empate os critérios de desempate a serem obedecidos serão: a) Auxiliar de Serviços Externos e Vigia

I - Maior nota na prova específica

II - O de Maior idade.

b) Para os demais cargos:

I - O de maior escolaridade;

II - Maior nota da específica;

III - O de maior experiência na docência comprovada, na Rede Municipal de Ensino (se professor).

IV - O de Maior idade.

15.7 Será considerado reprovado o candidato que ficar com a nota "0" (zero) em uma das provas.

15.8 Quando da convocação para atribuição de classes/ou aulas, o professor terá direito de escolha em época oportuna, respeitando a convocação de todos aprovados e constante no item 3.11 , alínea (a e b) e 3.12 (a,b.c).

15.9. Quando da convocação, caso não seja preenchido as vagas relacionadas ao item 3.11 alínea a, poderá ser preenchida por professores inscritos no item 3.11 alínea b.

15.10. O resultado parcial do Processo Seletivo e convocação dos candidatos para a 2º etapa prova prática e entrevista serão divulgados no dia 22 de dezembro de 2011 no mural da Prefeitura, Diário Oficial e no endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br.

15.11. A convocação dar-se-á através de Edital publicado no mural da Prefeitura, na sala cidadão no Paço Municipal e no endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br, e os convocados terão 2 (dois) dias úteis para se apresentarem junto a Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas para contratação.

15.12. A homologação do Processo Seletivo Simplificado será publicado em Edital com média obtida por cada candidato aprovado, que será afixado no mural da Prefeitura Municipal, Diário Oficial e no endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br, no dia 09 de janeiro de 2012

15.13. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Administração Municipal.

15.14. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.15. Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado que excederem o número de vagas farão parte do cadastro de reserva.

15.16. O resultado final do Processo Seletivo e a Classificação final para o Cargo de Professor, será divulgado conforme itens 3.11 e 3.12 e alineas e os demais de acordo com os cargos.

15.17. O resultado final deste Processo Seletivo será publicado em Edital com a média obtida por cada candidato aprovado, no dia 21/12/2011 que será afixado no mural da Prefeitura, Diário Oficial e no endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br.

15.18 A classificação do candidato não implica o direito de seu ingresso, de imediato, não gerando o fato de sua aprovação o direito a nomeação, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste.

15.19. Na hipótese de desistência do candidato, notificado para assumir a vaga, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

15.20. O não comparecimento no prazo estabelecido no item 3.11 caracterizará a desistência do candidato a vaga, reservado o direito da administração convocar o próximo candidato aprovado, de acordo ordem de classificação.

15.21. Os aprovados para os cargos constantes do item 2.1 d farão parte do cadastro de reserva e serão convocados de acordo com as necessidades de substituição.

15.22 - Os aprovados para os cargos constantes do item 2.1. a,b,c que excederam o número de vagas, farão parte do cadastro de reserva.

15.23 - Serão convocados servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura representantes dos professores da Rede Municipal de Ensino para participar do Processo Seletivo Simplificado como Coordenadores na aplicação das Provas.

16. - Dos Anexos:

16.1 - Anexo I - Conteúdo Programático

16.2 - Anexo II - Prova de Aptidão Física

16.3. - Anexo III -Atribuições dos cargos

16.4. - Anexo IV - Dos Modelos

Para constar, lavrei o presente Edital 002/2011, que será publicado no mural desta Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste - MT, no Diário Oficial e no endereço eletrônico: www.mirassoldoeste.mt.gov.br.

Mirassol D'Oeste - MT, 21 de novembro de 2011.

APARECIDO DONIZETI DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGO

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Auxiliar de Serviços Externos

- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Novo acordo ortográfico;

- Interpretação de texto.

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Resolução de problemas.

- Princípios fundamentais do atendimento;

- Relacionamento humano;

- Postura e apresentação pessoal;

- Ética no trabalho;

- Organização pessoal;

- Conservação de patrimônio público.

Auxiliar de Serviços Internos

Vigia

FUNDAMENTAL COMPLETO

Merendeira

- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Novo acordo ortográfico;

- Interpretação de texto;

- Morfologia.

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Resolução de problemas;

- Equação de 1º grau.

- A regulação e a gestão da alimentação escolar;

- Benefícios da alimentação escolar;

- Tipos de alimentos, cozinhas e cantinas;

- Papel da merendeira

- Noções de higiene e limpeza.

Direção defensiva

Condições adversas no transito Estado físico e mental do condutor Medidas preventivas

Cuidados no transporte de pessoas Infrações e penalidades

Noções sobre funcionamento do veículo Convívio social no trânsito

Motorista

ENSINO MÉDIO - Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Novo acordo ortográfico;

- Interpretação de texto;

- Morfologia.

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Resolução de problemas;

- Equação de 1º grau.

- A regulação e a gestão da alimentação escolar;

- Benefícios da alimentação escolar;

- Tipos de alimentos, cozinhas e cantinas;

- Papel da merendeira

- Noções de higiene e limpeza.

Direção defensiva

Condições adversas no transito Estado físico e mental do condutor Medidas preventivas

Cuidados no transporte de pessoas Infrações e penalidades

Noções sobre funcionamento do veículo Convívio social no trânsito

ENSINO MÉDIOMonitor de Artesanato- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Novo acordo ortográfico;

- Morfologia;

- Interpretação de texto;

- Regência Nominal;

- Regência Verbal;

- Semântica;

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem; Juros simples;

- Equação do 1° grau;

- Equação de 2° grau;

- Juros compostos;

- Conjuntos;

- Artesanato e Cultura

- Artesanato Brasileiro

- Artesanato Mato Grossense

- Tipos de artesanato

- A dimensão Pedagógica do Artesanato no contexto da arte

Monitor de Esporte- Fundamentos do treinamento desportivo

- O corpo humano e suas fases

- Esportes individuais e coletivos

- Atividade física aeróbia e anaeróbica

- Pedagogia do esporte

- Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O papel do Professor no âmbito escolar.

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

Monitor de Esporte e Lazer- Fundamentos do esporte e do lazer

- O corpo humano e suas fases

- Esportes individuais e coletivos

- Atividade física aeróbia e anaeróbica

- Pedagogia do esporte

- Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O papel esporte e do lazer na sociedade.

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

Monitor de Dança- Cultura do movimento

- História da dança

- Dança e arte

- Manifestações da Dança no Brasil

- Dança de salão e dança contemporânea

- Pedagogia da dança

Monitor de Informática- Utilização dos recursos disponíveis do Microsoft Word/Excel

- Utilização do Power Point

- Softwares e softwares livres

- Proteção e segurança

- Manutenção básica de Hardwares

- Manuseio de periféricos

Monitor de Creche- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- O corpo humano e suas fases

- Cultura do movimento;

- Fases do desenvolvimento infantil

- Jogos e brincadeiras

- Lazer e recreação

- Aspectos bio-psico-sociais da primeira infância

- Psicologia Infantil

Cadastrador Social- Lei 10.836 de 09.01.04

- Princípios fundamentais para o bom atendimento.

- Relacionamento humano.

- Ética no trabalho

- Trabalho em equipe

Monitor Social API- Aspectos do corpo velho

- Atividades Aeróbicas

- Atividades anaeróbicas

- Jogos e brincadeiras

- Lazer e recreação

- Aspectos bio-psico-sociais do idoso

Orientador Social Projovem- Lei 10.692 de 10.06.08

- Finalidades e objetivos do Pro-jovem

- Psicologia do desenvolvimento e da personalidade

- Manifestações culturais da juventude

- Cidadania

- Técnicas de trabalho em equipe

ENSINO SUPERIORProfessor 40h- Ortografia;

- Acentuação;

- Pontuação;

- Separação silábica;

- Concordância verbal;

- Concordância nominal;

- Novo acordo ortográfico;

- Morfologia;

- Interpretação de texto;

- Regência Nominal;

- Regência Verbal;

- Semântica;

- Sintaxe;

- Gêneros textuais;

- Figuras de Linguagem.

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem; Juros simples

- Equação do 1° grau;

- Equação de 2° grau;

- Juros composto;

- Conjuntos;

- Resolução de problemas;

- Análise combinatória;

- Noções de estatística;

- Tendências pedagógicas da educação;

- Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica;

- O papel do Professor no âmbito escolar.

- O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Aspectos bio-psico-sociais da criança e do adolescente

Professor 25 h
 

ANEXO II

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

1. Das Disposições Iniciais

1.1. Os candidatos convocados nos termos do respectivo edital deverão submeter-se à prova de capacidade física, considerando a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as atividades inerentes ao cargo.

1.2. O Candidato deverá apresentar atestado médico específico, que o habilite para a realização das avaliações previstas neste edital.

1.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

1.4. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do Processo Seletivo Público

1.5. As providências para obtenção do atestado médico são de inteira responsabilidade do candidato.

1.6. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou diminuam ou limitem sua capacidade física e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Administração.

2. Da Prova Prática

2.1. A prova de aptidão física aplicada constará de 02 (duas) modalidades

a) Teste 1 - Habilidades Motoras inerentes aos cargo;

b) Teste 2 - Corrida / Caminhada.

2.2. A nota máxima da Prova de Aptidão Física será 10,00 (dez).

2.3. Os candidatos serão avaliados de acordo com as tabelas abaixo.

2.4. A classificação será em ordem decrescente, mediante a média obtida nas avaliações dos testes.

2.5. Será considerado eliminado na prova de aptidão física e, conseqüentemente, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

a. deixar de realizar algum dos testes acima especificado.

c. não apresentar atestado médico específico que o habilite para os testes de capacidade física;

d. não comparecer para a realização da prova de capacidade física.

3. Dos Testes Físicos

3.1. Não será permitido ao candidato:

a. receber qualquer tipo de ajuda física;

b. usar qualquer material ou equipamento que o beneficie na prova;

c. praticar qualquer ato de deslealdade com candidato concorrente;

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: Auxiliar de Serviços Externos Padrão de Vencimento: I

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 1° Grau Incompleto.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros.

b) Descrição Analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Fazer mudanças. Proceder a abertura de valas. Proceder a limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Proceder a limpeza dos locais de trabalho. Recolher lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas. Executar faxinas em geral nos bens públicos. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Exercer tarefas afins e que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS

Padrão de Vencimento: I Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 1° Grau Incompleto.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos que não exijam especialização, limpeza de repartições públicas, serviços relativos à atividade doméstica e outras correlatas. Preparar e cozer os alimentos, armazenando os congêneres alimentícios. Efetuar a limpeza da cozinha e utensílios, bem como o preparo de lanches e refeições.

b) Descrição Analítica: Zelar pela limpeza, organização e funcionabilidade dos órgãos administrativos e demais repartições públicas. Organizar os gêneros alimentícios, principalmente no que diz respeito ao seu preparo e armazenamento. Preparar e cozinhar os alimentos necessários para atender à demanda do setor encarregado do fornecimento de refeições, lanches, etc. Realizar a limpeza geral da cozinha e de todo o material (utensílios) utilizados na mesma. Preparar lanches, café, chá, refrescos e outros afins. Prestar informações com esmero. Executar outras atividades necessárias e compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município e que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: MERENDEIRA Padrão de Vencimento: I

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 1° Grau completo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos que não exijam especialização, serviços relativos à atividade doméstica e outras correlatas. Preparar e cozer os alimentos, armazenando os congêneres alimentícios. Efetuar a limpeza da cozinha e utensílios, bem como o preparo de lanches e refeições, mantendo limpo, em ordem e em perfeito funcionamento o setor de trabalho.

b) Descrição Analítica: Organizar os gêneros alimentícios, principalmente no que diz respeito ao seu preparo e armazenamento. Preparar e cozinhar os alimentos necessários para atender à demanda do setor encarregado do fornecimento de refeições, lanches, etc. Realizar a limpeza geral da cozinha e de todo o material (utensílios) utilizados na mesma. Preparar lanches, café, chá, refrescos e outros afins. Executar outras atividades necessárias e compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município e que sejam determinadas por seus superiores

CARGO: MONITOR DE CRECHE Padrão de Vencimento: II

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 2° Grau completo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Atender às necessidades infantis com zelo e responsabilidade.

b) Descrição Analítica: Atender às necessidades que surgirem durante sua jornada diária de trabalho junto às creches, cuidado e zelando pelas crianças que estão sob sua responsabilidade, inclusive preparando as refeições para estas crianças, e atender às demais necessidades das mesmas. Tratar as crianças com carinho, atenção e afetividade. Acompanhar e registrar o processo de crescimento de cada criança e do grupo; organizar e cuidar do local a fim de evitar acidentes domésticos comuns na infância; proporcionar às crianças ambientes agradáveis de convivência; ter todo o cuidado com a criança doente, auxiliando na identificação precoce de doenças infecto-contagiosas, evitando-se, sempre que possível, o isolamento e a exclusão da criança; alimentar adequadamente as crianças de acordo com a sua faixa etária; zelar pela higiene corporal das crianças, realizando junto com elas os cuidados corporais recomendados, entre eles escovar os dentes, lavar as mãos antes e após as refeições, usar adequadamente e limpar-se corretamente após o uso do sanitário, tudo isso visando à limpeza e o conforto. Promover jogos e brincadeiras recreativas e voltadas à formação da criança. Buscar desenvolver nas crianças, através de brincadeiras, o espírito de solidariedade aliado ao de competição, objetivando o equilíbrio entre os dois sentimentos. Executar outras atividades necessárias e compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

CARGO: VIGIA

Padrão de Vencimento: II Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 1° Grau Incompleto.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.

b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso. Verificar se as portas e janelas, e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins e que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: MOTORISTA Padrão de Vencimento: V

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 1° Grau Completo.

c) Carteira Nacional de Habilitação: no mínimo Categoria "D" ou equivalente

Alínea "c" acrescentada pelo art. 16 da Lei Complementar nº 012, de 12.06.00

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, em especial os de pequeno porte, até a categoria camioneta, inclusive. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, de carga ou de pessoas que lhe for confiada. Tomar todos os cuidados básicos de manutenção de veículos automotores para seu bom funcionamento. Executar tarefas afins determinadas por seus superiores.

Cargo: Orientador Social

Carga Horária: 30 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições:

a) Realizar planejamento e desenvolvimento das atividades do Projovem Adolescente;

b) Facilitar e mediar os processos de integrações grupais, fomentando a participação democrática dos jovens;

c) Registrar a freqüência diária dos jovens e encaminhar os dados para o gestor municipal;

d) Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais;

e) Atuar como interlocutor do serviço sócio-educativo junto as escolas dos jovens;

f) Participar de reuniões com as famílias dos jovens;

g) Participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente, quando ofertadas;

h) Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais; bem como do espaço físico a ser utilizado;

i) Desempenhar outras atividades se necessário.

Cargo: Monitor Social para Idosos Carga Horária: 30 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições:

a) Atendimento e acompanhamento dos membros do Clubes da Terceira Idade: Boa Esperança- Centro, Amizade I e II -Cidade Tamandaré e Renascer- Distrito de Sonho Azul; .

b) Planejar e organizar semanalmente cada encontro;

c) Fazer lista de presença, matricula e rematrícula dos integrantes;

d) Elaborar quadrimestralmente relatório das atividades;

e) Organizar documentação e confeccionar carteirinhas de identificação;

f) Organizar campanhas, palestras, cursos, passeios, confraternizações e festas de datas comemorativas;

g) Atender com zelo, educação e responsabilidade cada membro dos referidos clubes;

h) Planejar em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso o cronograma de atividades para o ano de 2010;

i)Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado;

j) Desempenhar outras atividades se necessário.

Cargo: Cadastrador Social

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições:

a) Realizar visitas "in loco" visando a coleta de dados e informações através de formulários próprios, com o objetivo de identificar famílias de baixa renda compatível com o programa;

b) Os locais a serem visitados compreendem residências localizadas nas zonas rural e urbana;

c) Os horários de visita quando necessário deverão ser feitos de forma diferenciada, incluindo período noturno e finais de semana, a fim de atender o maior número possível de famílias;

d) O translado dentro do município (zona urbana) fica por conta do cadastrador, devendo este se locomover por meios próprios;

e) Contribuir na identificação de famílias previamente cadastradas e na manutenção de dados pré-existentes;

f) Auxiliar na inserção e atualização de cadastro em programa específico (Cadastro Único) bem como na organização e manutenção de arquivos;

g) Organizar os trabalhos para que estes tenham maior rendimento e qualidade nas informações colhidas;

h) O cadastrador ficará responsável por toda informação preenchida em formulário, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente por dados que não refletem a realidade;

Cargo: Monitor de Esportes e Recreação

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições:

a) Programar e executar atividades físicas e desportivas com crianças e adolescentes;

b) Organizar práticas de esportes coletivos como futebol, voleibol, futsal e etc.

c) Promover atividades físicas e recreativas que ajudam as crianças e adolescentes a motricidade, tais como: jogos, brincadeiras, entre outros.

d) Incentivar a pratica de esportes;

e) Desenvolver projeto de conscientização esportiva;

f) Programar atividades de lazer, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Departamento de Esportes e Lazer;

g) Sugerir e organizar campeonatos e gincanas internas e externas envolvendo crianças e adolescentes;

h) Interagir com os demais monitores buscando ações conjuntas;

i) Motivar e promover o espírito de equipe;

j) Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado;

k) Desempenhar outras atividades se necessários

Cargo: Monitor de Dança

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições:

a) Motivar e promover o espírito de equipe;

b) Ensinar técnica de dança, improvisação, criação, composição e analise do movimento;

c) Executar a dança por meio de movimentos;

d) Transportar as idéias e imagens para a linguagem coreografia, imprimindo intenções, sensações e emoções, dando qualidade interpretativa ao movimento através do corpo.

e) Iniciar e incentivar as crianças e adolescentes na prática de dança visando o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais.

f) Orientar a escolha musical e debater suas repercussões sociais.

g) Sugerir e organiza apresentações.

h) Interagir com os demais monitores buscando ações conjuntas;

i) Assessorar a coordenação, especificamente quanto a decisões relativas aos alunos, organização de horário de aulas e utilização de recursos didáticos;

j) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

k) Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais bem como do espaço físico a ser utilizado;

l) Desempenhar outras atividades se necessários;

Cargo: Monitor de Artesanato

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições:

a) Oferecer as crianças à prática de oficinas de desenho, pintura, gravura, bem como outras atividades;

b) Estimular a criatividade por meio de atividades artesanais, entrelaçando o artístico e o pedagógico, dando ênfase na utilização de materiais recicláveis;

c) Sugerir e organizar exposições com produções das crianças;

d) Manter-se informado por meio de pesquisas, de modo que contribuam para o bom andamento e aproveitamento junto às crianças;

e) Interagir com os demais monitores buscando ações conjuntas;

f) Motivar e promover o espírito de grupo;

g) Assessorar a coordenação, especificamente quanto a decisões relativas aos alunos, organização de horário de aulas e utilização de recursos didáticos;

h) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

i) Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais bem como do espaço físico a ser utilizado.

j) Desempenhar outras atividades se necessários;

Cargo: Monitor de Esportes

Carga Horária: 20 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo (credenciado no CREF/Provisionado)

i. Incentivar o desporto escolar, resgatando a representatividade com destaque nas competições esportivas a nível municipal e estadual;

ii.Desenvolver o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas e complementares;

iii. Desenvolver as atividades esportivas e complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos;

iv. Zelar pela segurança integral dos alunos, durante o período de sua permanência no local de funcionamento;

v.Elaborar e apresentar a Coordenação os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;

vi. Responsabilizar pela conservação dos equipamentos e materiais, bem como o espaço físico a ser utilizado.

Cargo: Monitor de Informática

Carga Horária: 40 horas semanais

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições:

b. Incluir a atender alunos e pessoas da comunidade no mundo da tecnologia;

c. Dar suporte aos professores e profissionais de apoio da educação interagindo com o conhecimento de outra área;

d. Preparar material didático para as aulas, incluindo material de acompanhamento das aulas e material de apoio pedagógico;

e. Elaborar o planejamento de ensino de acordo com as especificidades de cada unidade escolar;

f. Ministrar aulas e/ou cursos;

g. Organizar a formação das turmas e adequar a carga horária conforme demanda;

h. Elaborar e apresentar à Coordenação, relatórios mensais com dados e estatísticas sobre os alunos e unidades escolares;

i. Responsabilizar pela conservação dos equipamentos e materiais, bem como espaço físico a ser utilizado.

APARECIDO DONIZETI DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D' OESTE

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

Eu, ______________________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _____________________ e do CPF nº ____________________, venho requerer isenção da inscrição no Processo Seletivo Público nº 001/2011 no valor de R$__________ (_________________________________________), para o cargo de ________________________________, de acordo com o item 2.8 do Edital 001/2011.

Nestes termos.

Peço deferimento.

_________________________, ______ de __________________ de 2011.

______________________
Assinatura do(a) requerente

(Para uso exclusivo da Comissão do Concurso Público)

Indeferido ( ) Deferido ( )

Mirassol D' Oeste - MT, _____ /_____ /2011.

______________________
Assinatura dos membros da Comissão Julgadora:

OBS.: Anexar documento comprobatório da condição de doador regular de sangue, ou seja, declaração de regularidade expedida por Banco de Sangue Público ou Privado, constando no mínimo três doações no período de doze meses anteriores à publicação deste Edital.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D' OESTE

FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) _____________________________________________, (nacionalidade)______________, (estado civil) ________________, (profissão) _______________________, nascido(a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP _______________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP _______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mirassol D' Oeste - MT.

_________________________, ______ de __________________ de 2011.

______________________
Assinatura do(a) requerente

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D' OESTE

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO(A) CANDIDATO(A): ___________________________________________________________

RG Nº ___________________________________ CPF Nº ______________________________________

CARGO: __________________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: __________________________

MARQUE COM X A PROVA OBJETO DO RECURSO:

GABARITO OFICIAL ( ) RESULTADO OFICIAL ( )

ESCREVA OS DADOS DA QUESTÃO OBJETO DO RECURSO:

QUESTÃO Nº:_____________________________

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

_________________________, ______ de __________________ de 2011.

______________________
Assinatura do(a) requerente

OBS.: No caso de recursos referentes ao gabarito oficial, o recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas e livros, nomes dos autores, etc. juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.