Prefeitura de Santa Luzia - MG

Notícia:   Estendido prazo de inscrição para o concurso de Santa Luzia - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01/2011

Concurso Público de Provas para. provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Santa Luzia/MG.

O Prefeito do Município de Santa Luzia/MG, GILBERTO DA SILVA DORNELES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, TORNA PÚBLICO que, no período indicado, estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas, com a finalidade de selecionar candidatos para provimento de cargos vagos de Guarda Municipal, a seguir discriminados, existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Santa Luzia/MG, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração - IBA, conforme o Termo de Parceria de 04 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 19 de outubro de 2011, e nos termos da Lei n°9.790/99 e Decreto n° 3.100/99.

1.2 Os candidatos aprovados no Concurso Público regido por este Edital terão sua relação de trabalho regida pela Legislação do município de Santa Luzia/MG, em especial, a Lei Municipal n° 1.474/91 - Estatuto dos Servidores Públicos dó Município de Santa Luzia/MG, bem como pela legislação municipal específica para a Guarda Municipal de Santa Luzia - Lei municipal n° 2.566/2005; Lei municipal n° 2.812/2007 e Lei Complementar municipal n° 3.159/2010, e suas eventuais alterações.

1.3 O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura Município de Santa Luzia/MG.

1,4 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

1.5 O presente Concurso Público, dentro do seu prazo de validade, destina-se ao provimento de 60 (sessenta) vagas do cargo efetivo de Guarda Municipal, sendo que 5% (cinco por cento), ou seja, três (três) vagas deste efetivo destinam-se ao sexo feminino e as outras 57 (cinqüenta e sete) vagas ao sexo masculino.

1.6 Os cargos a serem preenchidos por este Concurso Público constam no Anexo A deste Edital.

2. DOS ANEXOS

2.1 Compõem este Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO A - QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS, ESCOLARIDADE MÍNIMA E QUANTITATIVO DE VAGAS.

b) ANEXO B - ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG.

c) ANEXO C - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA E O TEXTO LEGAL PARA AS QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO

d) ANEXO D - MODELO DE ATESTADO MEDICO

e) ANEXO E - TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA - DESCRIÇÃO

f) ANEXO F - SINDICÂNCIA SOCIAL- DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

g) ANEXO G - CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

h) ANEXO H - FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE DESINCOMPATIBILIDADE

i) ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

j) ANEXO J - FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE ANTECEDENTES POLICIAIS

k) ANEXO K - FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE ANTEC

I) ANEXO L - FORMULÁRIO CURRÍCULO VITAE

m) ANEXO M - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO

3. DO NÚMERO DE VAGAS

3.1 O Número de vagas a serem preenchidas neste Concurso é o estabelecido no Anexo "A" deste Edital.

3.2 Do total de vagas oferecidas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão destinadas a pessoas do sexo feminino.

3.3 Não serão reservadas vagas a pessoas portadoras de deficiência porquanto as atribuições do cargo - ANEXO B- exigem aptidão plena do candidato, em conformidade com Decreto n° 3.29811999, artigo 37 e 38, II, que regulamenta a Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989.

4. DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS

4.1 Os candidatos classificados, quando nomeados, estarão inseridos nas políticas e normas estabelecidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos aprovado em Lei Complementar Municipal n° 3.159/2010, de Santa Luzia/MG.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

5.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados, os quais serão comprovados no ato da posse:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal do Brasil;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) haver concluído o Ensino Médio;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

g) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

h) não ter sofrido, no exercício de função, cargo ou emprego público, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, nos termos de declaração expressa assinada pelo próprio candidato;

i) não receber proventos de aposentadoria provenientes de exercício de cargo público e não exercer cargo inacumulável, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos de declaração expressa assinada pelo próprio candidato;

j) não possuir antecedentes policiais incompatíveis com o exercício do cargo, nos termos de declaração expressa assinada pelo próprio candidato;

k) não registrar antecedentes criminais, nos termos de declaração expressa assinada pelo próprio candidato;

I) ser aprovado em todas as fases do concurso público regido por este edital.

5.2 Além dos requisitos constantes no subitem 5.1 deverá ser atendido o disposto nos subitens 14.3 deste edital, naquilo que couber.

6. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÁS INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições deste concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

6.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 51,00 (cinqüenta e um Reais).

6.3. As inscrições serão recebidas somente via internet, no link ou ícone do concurso público, no endereço eletrônico www.iba.org.br

6.3.1. O candidato que desejar poderá efetuar sua inscrição nos locais (escolas) disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, conforme item 6.3.1.1.

6.3.1.1 A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG disponibilizará computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, nos endereços a seguir relacionados:

LOCAL

ENDEREÇO

FUNCIONAMENTO

Centro Integrado de Defesa Social - SIDS

Rua Baldin, s/n, Sede da Guarda Municipal - Santa Luzia/MG

De 2ª a 6ª Feira 08h às 17h

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia

Avenida VIII, n° 50, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Cumprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045-090

De 2ª a 6ª Feira 08h às 17h

Escola Municipal Dagmar Barbosa de Souza

Avenida VIII, 201 - Cumprida, Santa Luzia/MG.

De 2ª a 6ª Feira 08h às 17h

Escola Municipal Iracema Prado da Silva

Avenida Brasília, 3505, Conjunto Cristina, Santa Luzia/MG

De 2ª a 6 Feira 08h às 17h

Escola Municipal José Augusto Resende

Avenida Hum, 80, Duquesa II, Santa Luzia/MG

De 2ª a 6ª Feira 08h às 17h

Escola Municipal Miguel Resende

Rua Nossa Senhora de Fátima, 333 --São Benedito, Santa Luzia Minas Gerais

De 2ª a 6ª Feira 08h às 17h

Escola Municipal Modestino Gonçalves

Rua Direita, 673, Centro, Santa Luzia/MG

De 2ª a 6ª Feira 08h às 17h

6.3.2. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

6.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia - CONCURSO PÚBLICO GUARDA MUNICIPAL SANTA LUZIA/MG - Edital 01/2011",no horário de 09h00min horas do dia 11 de janeiro de 2012 até as 17h00min horas do dia 10 de fevereiro de 2012 (horário de Brasília/DF) e cumprir os seguintes procedimentos:

6.4.1. Ler atentamente este Edital.

6.4.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

6.4.2.1. O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrições.

6.4.3. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

6.4.3.1. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

6.4.3.2. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça ou insira voluntariamente dados incorretos.

6.4.4. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição.

6.4.5. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos ao Instituto Brasileiro de Administração-IBA via internet.

6.4.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

6.4.7. Havendo mais de uma inscrição paga sob o mesmo CPF, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

6.4.7.1. A importância referente à taxa de inscrição será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do concurso público, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA.

6.5. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e poderá ser impresso a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

6.6. O boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado neste Edital.

6.7. O candidato deverá efetuar na rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário - à vista - de acordo com o item 6.2, até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto.

6.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.7.

6.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

6.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após a data fixada em 6.4 e o horário fixado em 6.7.

6.11. A inscrição do candidato somente terá validade após o Instituto Brasileiro de Administração - IBA receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

6.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto. Não será considerado o comprovante de agendamento de pagamento.

6.13. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG e o Instituto Brasileiro de Administração - IBA, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem à transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores deste Concurso.

6.14. O candidato cuja inscrição for valida pelo Instituto Brasileiro de Administração-IBA deverá imprimir seu Comprovante de Inscrição - Cl via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O Cl estará disponível, no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração-IBA, 05 (cinco) dias úteis antes da prova objetiva de múltipla escolha. Caso o candidato não consiga obter o Comprovante de Inscrição - Cl deverá entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração-IBA, através do telefone (31) 3245-7649, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, nos endereços: Rua Isabel Bueno 710, sala 02, bairro Jaraguá Belo Horizonte - MG, no horário de 09h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min horas ou no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, Avenida VIII, n° 50, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Cumprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045­090, nos horários 08:h00min as 17h00min.

6.15. No Comprovante de Inscrição - Cl estarão impressos os seguintes dados informados pelo candidato: o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis.

6.16. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes no Comprovante de Inscrição - CI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.

6.17. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

6.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas o mesmo documento de identidade com foto indicado no Comprovante de Inscrição - CI.

6.19. O candidato poderá obter este Edital completo, por download (descarga) do arquivo, no endereço eletrônico: www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia - CONCURSO PÚBLICO GUARDA MUNICIPAL SANTA LUZIA/MG - Edital 01/2011.

6.20. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar, pessoalmente ou via Correios, em até 10 (dez) dias corridos antes da data de realização da prova, requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, no Instituto Brasileiro de Administração-IBA, na Rua Isabel Bueno, 710, sala dois, bairro Jaraguá Belo Horizonte/MG, no horário de 09h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min horas ou no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Avenida VIII, n° 50, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Cumprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045-090, nos horários 08h00min as 17h00min.

6.20.1. A candidata lactante poderá levar somente 01 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA no dia da realização da prova.

6.20.2. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal do Instituto Brasileiro de Administração - IBA, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

6.20.3. Serão indeferidas as solicitações apresentadas fora do prazo estabelecido.

6.20.4. O atendimento à condição solicitada ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pelo Instituto Brasileiro de Administração -IBA.

6.20.5. A tempestividade do requerimento será comprovada peia data de protocolo de entrega.

6.21. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição Face ao disposto na Constituição Federal da República Federativa do Brasil,. estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), bem como o que for membro de família de baixa renda, tudo nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.21.1 - A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento e assinatura exclusivamente do próprio candidato e entrega da Ficha Eletrônica de Isenção, disponível para a solicitação nos dias 12 a 23 de janeiro de 2012(PRIMEIRA SEMANA), no endereço eletrônico www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO GUARDA MUNICIPAL SANTA LUZIA/MG - Ficha Eletrônica de Isenção, em que conterá a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

6.21.2 - A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 6.21.1, deverá ser entregue diretamente pelo candidato ou por terceiro, no Instituto Brasileiro de Administração-IBA-, situado na Rua Isabel Bueno, 710, bairro Jaraguá, Belo Horizonte/MG, ou no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, Avenida VIII, no 50, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Cumprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045-090, nos horários de 08h00min as 17h00min horas, dentro do prazo previsto no item 6.21.1 deste Edital;

6.21.3 A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.21.4 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n°. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

6.21.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 6.21 e seus subitens, deste edital.

6.21.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.21.7 O resultado do pedido de isenção será divulgado até o dia 25 de janeiro de 2012, no endereço eletrônico www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PUBLICO GUARDA MUNICIPAL SANTA LUZIA/MG - RESULTADO DO PEDIDO DE ISENÇÃO e no sítio do Município de Santa Luzia: www.santaluzia.mg.gov.br/transparencia em documento onde constará a lista dos requerentes em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

6.21.8 O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso Público, desde que tenha preenchido assinado e enviado a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais e cargo.

6.21.9 O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido, para confirmar sua inscrição na forma do subitem 6.11, deverá acessar o link de impressão da 2a via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuar o pagamento conforme disposto no subitem 6.7.

6.21.10 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a divulgação de que trata o item 6.21.7 deste Edital, no Instituto Brasileiro de Administração-IBA, situado na Rua Isabel Bueno, 710, bairro Jaraguá, Belo Horizonte/MG ou no Centro Administrativo da Prefeitura de Santa Luzia, Avenida VIII, n° 50, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Cumprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045-090, de 08h00min as 17h00min horas, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

6.21.11 Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

6.21.12 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de divulgação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato ou por terceiro, no Instituto Brasileiro de Administração-IBA-, situado na Rua Isabel Bueno, 710, bairro Jaraguá, Belo Horizonte/MG ou no Centro Administrativo da Prefeitura de Santa Luzia, Avenida VIII, no 50, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Cumprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045-090, de 08h00min as 17h00min horas.

6.21.13 O candidato poderá, a critério do da Comissão de Concursos Públicos Prefeitura de Santa Luzia/MG, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

6.21.14 O resultado da análise dos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção taxa de inscrição será divulgado até o dia 09 de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO GUARDA MUNICIPAL SANTA LUZIA/MG - RESULTADO DOS RECURSOS DO PEDIDO DE ISENÇÃO e no sítio do Município de Santa Luzia/ MG em www.santaluzia.mg.gov.br/transparencia.

6.21.15 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos itens 6.1 a 6.13 deste Edital e seus subitens.

6.21.16 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

6.21.17 O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no concurso.

7. DO CONCURSO

7.1. Este concurso público será desenvolvido em três (três) etapas:

- 1ª etapa: consistirá de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

- 2ª etapa: consistirá de prova de capacidade física, de caráter eliminatório.

- 3ª etapa: consistirá de sindicância social, de caráter eliminatório;

7.2. O candidato somente será submetido à etapa subseqüente deste concurso se APROVADO ou considerado APTO, conforme o caso, na etapa anterior, respeitados os limites estabelecidos para cada etapa.

8. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - ia ETAPA

8.1. A prova objetiva de Múltipla Escolha será valorizada de O (zero) a 100 (cem) pontos, conterá 50 (cinqüenta) questões objetivas, com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) correta, e será dividida em 03 (três) partes:

- 1ª etapa: 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, valendo 40 (quarenta) pontos;

- 2ª etapa: 20 (vinte) questões de Legislação, valendo 40 (quarenta) pontos;

- 3ª etapa: 10 (dez) questões de Matemática, valendo 20 (vinte) pontos; 8.2. Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos.

8.3. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos no total da prova objetiva de Múltipla Escolha e 20% (vinte por cento) dos pontos em cada parte.

8.3.1. O candidato que obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) dos pontos, em qualquer uma das partes mencionadas no item 9.1, será considerado reprovado, ainda que no somatório final da nota obtenha percentual igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).

8.4. Os candidatos aprovados serão classificados em listagens distintas, por sexo masculino e feminino.

8.5. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado deste Concurso Público.

8.6. O Conteúdo Programático das questões de língua portuguesa, matemática e o texto legal para as questões de legislação estão mencionados no ANEXO C desse Edital.

9. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - 2ª etapa

9.1. Serão convocados para a prova de Capacidade Física os primeiros 135 (cento e trinta e cinco) candidatos do sexo masculino e as 15 (quinze) primeiras candidatas do sexo feminino, classificados na etapa anterior.

9.2. Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar desta etapa, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme critério estabelecido no subitem 8.3, deste Edital, estarão automaticamente excluídos deste concurso.

9.3. Os candidatos deverão apresentar-se, para a prova de Capacidade Física, munidos de:

a) documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição e o Comprovante de Inscrição - Cl;

b) atestado médico original, em papel timbrado, com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativo a 30 (trinta) dias da realização da prova de Capacidade Física, comprovando estar o candidato em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à prova de Capacidade Física. (Modelo de atestado conforme ANEXO D deste Edital).

9.4. Será eliminado deste concurso o candidato que não atender ao disposto no item 9.3. e alíneas.

9.5. A prova de Capacidade Física será composta dos seguintes testes: shutle run, flexão abdominal e resistência aeróbica;

9.6. Os procedimentos para a realização dos testes da prova de Capacidade Física estão especificados no ANEXO E deste Edital;

9.7. Para a prova de Capacidade Física o candidato deverá comparecer ao local designado, sendo recomendado o uso de trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha (leotardo) e tênis com meia.

9.8. A prova de Capacidade Física será aplicada por uma Comissão Examinadora integrada também por profissionais de Educação Física devidamente registrados, designados pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA.

9.8.1. O Instituto Brasileiro de Administração-IBA manterá no local da prova de Capacidade Física equipe especializada para prestação de primeiros socorros, se necessário.

9.8.2. O Instituto Brasileiro de Administração-IBA realizará gravação de imagem (filmagem), durante a realização da prova, de todos os testes.

9.9. Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo.

9.10. O (a) candidato (a) convocado (a) para prestar a prova de Capacidade Física que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.), mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado deste concurso.

9.11. O candidato que não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado deste Concurso.

9.12. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG e o Instituto Brasileiro de Administração - IBA não se responsabilizam por acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução dos testes da prova de Capacidade Física, e o Instituto Brasileiro de Administração -IBA observarão o disposto no item 9.8.1 deste Edital.

9.13. O resultado de cada teste da prova de Capacidade Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato, no término da aplicação dos mesmos.

9.14. A Comissão Examinadora de Capacidade Física emitirá, através de ata, o parecer de REPROVADO no caso do candidato não atingir os índices mínimos do ANEXO E - TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA - DESCRIÇÃO.

9.15. O candidato que deixar de comparecer a esta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado deste concurso público.

10. DA SINDICÂNCIA SOCIAL - 3ª etapa

10.1. Serão convocados para a etapa Sindicância Social (3ª etapa) os primeiros 85 (oitenta e cinco) candidatos, do sexo masculino e as primeiras 09 (nove) candidatas do sexo feminino, aprovadas e classificadas na Prova de Capacidade Física, sendo observada rigorosamente a ordem classificatória, conforme critério estabelecido nos itens 12.1.1.e 12.1.2. deste edital.

10.2. A convocação para esta etapa obedecerá escala a ser publicada no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração - IBA www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO GUARDA MUNICIPAL SANTA LUZIA/MG - CONVOCAÇÃO PARA SINDICÂNCIA SOCIAL e no sítio do Município de Santa Luzia/MG, www.santaluzia.mg.gov.br/transparencia.

10.3. Caso o candidato não se inclua na situação prevista no item 10.1, estará automaticamente eliminado deste concurso.

10.4. A sindicância social, de caráter eliminatório, será procedida por Comissão específica, entre os candidatos considerados APTOS na etapa anterior, observada a ordem de classificação, e os trabalhos só serão concluídos ao término do estágio probatório, observados os critérios definidos neste Edital.

10.4.1. A Comissão específica será designada por ato do Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Santa Luzia/MG.

10.5. Os candidatos deverão apresentar-se em local e data estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA para entrega dos documentos relacionados e suas respectivas cópias conforme ANEXO F deste Edital, a ser publicada no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração - IBA www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO GUARDA MUNICIPAL SANTA LUZIA/MG - CONVOCAÇÃO PARA SINDICÂNCIA SOCIAL e no sítio do Município de Santa Luzia/MG www.santaluzia.mg.gov.br/transparencia.

10.6. A Comissão de Concurso Público da Prefeitura de Santa Luzia/MG poderá requisitar e se valer de documentação complementar, visando obter esclarecimentos de fatos que afetem idoneidade moral e social do candidato.

10.7. A Comissão Específica de Sindicância expedirá parecer conclusivo para a Comissão de Concursos da Prefeitura de Santa Luzia/MG, acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado de APTO ou INAPTO.

10.7.1 A indicação de INAPTO somente ocorrerá, em processo de sindicância, com expedição de relatório fundamentado, emitido e assinado pela Comissão responsável, caso se constate falta de apresentação de documentação exigida no ANEXO F deste edital ou qualquer fato desabonador da conduta do candidato sob os aspectos moral e criminal que o incompatibilize com a condição de Guarda Municipal de Santa Luzia/MG, ficando assim eliminado deste concurso.

10.8. No caso de inaptidão, será garantido o direito de ampla defesa, nos termos do item 14 do presente Edital.

10.9. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado deste Concurso Público.

11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1. A prova objetiva de múltipla escolha, conforme especificado no item 09 e seus subitens, terá duração máxima de 03 (três) horas e será realizada na cidade de Santa Luzia/MG, no dia 04 de março de 2012, no horário de 09h00min horas às 12h00min horas.

11.1.1. Os locais serão informados no Comprovante de Inscrição - Cl e divulgados no endereço eletrônico: www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO GUARDA MUNICIPAL SANTA LUZIA/MG - LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

11.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

11.1.3. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do Comprovante de Inscrição - Cl.

11.2. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido neste edital.

11.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, GRÃ etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto.

11.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

11.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 11.3 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

11.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

11.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado deste concurso.

11.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

11.9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no gabarito da prova objetiva de múltipla escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

11.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

11.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

11.12. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fazer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, Pager, tablets, smartphones ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante, a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG ou pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA.

11.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação (os) prevista(s) no item 9.12, será lavrada a ocorrência pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada ao Presidente da Comissão de Concursos Públicos da Prefeitura de Santa Luzia/MG para a providência prevista no referido item.

11.13. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados no Comprovante de Inscrição - Cl.

11.14. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG ou o Instituto Brasileiro de Administração - IBA, qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados, serão guardados no Instituto Brasileiro de Administração - IBA pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

11.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e coberturas similares.

11.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

11.17. Somente serão permitidos assinalamentos na folha de respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

11.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

11.19. Não haverá substituição da folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha por erro do candidato, salvo em situações em que o Instituto Brasileiro de Administração - IBA julgar necessário.

11.20. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha devidamente assinado, no local apropriado e o caderno de provas.

11.20.1. O candidato que não entregar a folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha e o caderno de provas será automaticamente eliminado do concurso.

11.21. As instruções constantes da folha de resposta e em todos os cadernos de prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

11.22. Na leitura da folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

11.23. A folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha que estiver marcada e escrita, respectivamente, a lápis, ou com qualquer forma de identificação do candidato será considerada nula.

11.24. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

11.25. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA nos locais de realização das provas.

11.26. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia - MG e o Instituto Brasileiro de Administração - IBA eximem-se de quaisquer despesas com viagens, estadia e alimentação dos candidatos para prestar as provas do concurso.

11.27. A prova de Capacidade Física será realizada em Santa Luzia - MG, em dia, local e horário a serem divulgados no endereço eletrônico: www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa

11.27.1. A identificação correta do local de aplicação da prova de Capacidade Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizada a prova de Capacidade Física fora do local, data e horário determinados.

11.28. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas previstas no processo seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado deste concurso.

11.29. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da prova de múltipla escolha e da prova de capacidade física, sem acompanhamento de fiscal designado para tal fim, sob pena de sua eliminação deste concurso.

11.30. Será considerado desistente o candidato que não atender o que estabelece o item 11.13 deste Edital, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer ás provas.

12. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

12.1. Será aprovado e classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos do total da prova objetiva de múltipla escolha e que obtiver nota não inferior a 20% (vinte por cento) dos pontos, em qualquer uma das partes mencionadas no item 8.1, conforme critérios estabelecidos nos itens 8.3 e 8.3.1 deste edital.

12.1.1. A classificação do candidato na prova objetiva de múltipla escolha será feita observando-se a ordem decrescente das notas obtidas.

12.1.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) obtiver maior n° de pontos na ia parte LÍNGUA PORTUGUESA da prova objetiva de múltipla escolha;

b) obtiver maior n° de pontos na 2' LEGISLAÇÃO parte da prova objetiva de múltipla escolha;

c) tiver a maior idade.

12.2. A classificação final dos aprovados será divulgada após o resultado da 3ª etapa, em listagens distintas por sexo masculino e feminino, considerando que cada sexo concorre entre si.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão Concursos Públicos do Município de Santa Luzia/MG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subseqüente ao dia da publicação no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração - !BA, www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO GUARDA MUNICIPAL SANTA LUZIA/MG e no da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, www.santaluzia.mg.gov.br/transparencia, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

b) resultado da prova objetiva de múltipla escolha;

c) resultado da prova de capacidade física;

d) contra resultado da sindicância social;

e) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens 6.4.3.1 e 6.4.3.2 deste Edital;

f) contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

g) erros ou omissões na classificação final;

13.2. Para interposição de recursos previstos no item 13.1. excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto Brasileiro de Administração - IBA e da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG. Caso não haja expediente normal nas entidades citadas, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de seu funcionamento normal.

13.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue no Instituto Brasileiro de Administração - IBA, na Rua Isabel Bueno, 710, saia 03 bairros Jaraguá, Belo Horizonte/MG, ou no Centro Administrativo da Prefeitura de Santa Luzia, Avenida VIII, n° 50, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Cumprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045-090, de 08h00min as 17h00min horas, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 13.1 e 13.2, contendo externamente, em sua face frontal, os dados constantes no anexo N - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO:

13.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso; O ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme estabelecido no item 13.3.

13.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

13.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

13.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 13.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13.8. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) descumprir prazo estipulado para apresentação;

c) for encaminhado via FAX, via Internet, via Correios ou para endereço diverso do estabelecido;

d) contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) desatender as normas estabelecidas neste Edital.

13.9. A vista das provas e dos exames poderá ser promovida e efetivada somente pelo candidato ou por terceiro munido de procuração específica para tal finalidade, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida, exclusivamente, junto ao Instituto Brasileiro de Administração - IBA. O procurador deverá apresentar a sua carteira de identidade ou documento equivalente, de valor legal.

13.10. A solução de recursos é de competência da Comissão de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será publicada no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração - IBA - www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO GUARDA MUNICIPAL SANTA LUZIA/MG.

14. POSSE

14.1. O candidato para tomar posse será convocado e nomeado.

14.2. O candidato que não tomar posse deste cargo terá seu ato de nomeação tornado sem efeito, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município Santa Luzia/MG.

14.3. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);

b) Registro de Identidade;

c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições, substituíveis pela certidão de quitação eleitoral eletrônica expedida pelo TSE;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, expedido por órgão competente da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, ou por empresa contratada para este fim;

h) Certificado ou Atestado de conclusão do ensino médio, exigido para o cargo pretendido;

i) 02 (duas) fotografias 3x4, tipo identidade, recentes;

j) Atestado de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Civil de Minas Gerais ou pelo órgão competente em caso de outros estados;

I) Curriculum Vitae (ANEXO L);

m) Declaração de bens.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Todas as publicações referentes a este concurso público serão feitas no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração e no site da Prefeitura de Santa Luzia.

15.1.1. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

15.2. A análise das provas e dos recursos para subsidiar a decisão da Comissão de Concursos Públicos do Município de Santa Luzia/MG será efetuada pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA.

15.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão de Concursos Públicos da Prefeitura do Município de Santa Luzia/MG.

15.4. A homologação deste concurso se dará após o resultado final da sindicância social.

15.4.1. O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura do Municipal de Santa Luzia/MG.

15.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

15.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

15.7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, o Instituto Brasileiro de Administração - IBA não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

15.9. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG e o Instituto Brasileiro de Administração - IBA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO GUARDA MUNICIPAL SANTA LUZIA/MG, e no sítio da Prefeitura do Município de Santa Luzia/MG: www.santaluzia.mg.gov.br/transparencia.

15.11. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

15.12. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento , de todos os atos referentes a este concurso público.

15.13. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG e Instituto Brasileiro de Administração - IBA, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15.14. O Instituto Brasileiro de Administração - IBA não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

15.15. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Administração 1BA e podem ser obtidas pelo telefone (31) 3496-7649, ou no endereço eletrônico www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO GUARDA MUNICIPAL SANTA LUZIA/MG, e no sitio da Prefeitura do Município de Santa Luzia/MG: www.santaluzia.mg.gov.br/transparencia.

15.16. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos pelo prazo de 5(cinco) anos.

15.17. A aprovação de candidato como excedente no Concurso Público regido por este Edital assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

15.18. Será anulado o resultado final do candidato que utilizou ou tentou utilizar de meios fraudulentos para obter sua aprovação ou de terceiros, mesmo que os fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do concurso.

15.19. Não serão reservadas vagas para os candidatos portadores de deficiência, face a exigência estabelecida no inciso II do artigo 38 do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que determina que não se-aplica a reserva de vagas para candidatos com deficiência nos casos de provimento de cargo público efetivo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

15.20. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados, no endereço eletrônico www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO GUARDA MUNICIPAL SANTA LUZIA/MG, e no sítio da Prefeitura do Município de Santa Luzia/MG: www.santaluzia.mg.gov.br/transparencia.

15.21. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados.

15.22. O candidato desde a sua aprovação na 1ª etapa deste Concurso Público, até a sua nomeação poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, ser submetido a exames médicos para verificação da presença de qualquer substância entorpecente no organismo. Constatada a presença, será o candidato automaticamente eliminado do certame, resguardado o direito da ampla defesa e do contraditório.

15.23. Os candidatos nomeados serão lotados na Guarda Municipal de Santa Luzia/MG.

15.24 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, nomeada pela Prefeito do Município de Santa Luzia/MG, ouvido o Instituto Brasileiro de Administração - IBA, no que couber.

15.25 Caberá ao Prefeito do Município de Santa Luzia/MG a homologação deste Concurso Público, objeto do presente Edital.

15.26 Só poderá ser empossado o candidato com a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na forma da legislação em vigor, que tenha sido aprovado em todas as etapas deste concurso.

15.27 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração - IBA www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO GUARDA MUNICIPAL SANTA LUZIA/MG, e no sítio da Prefeitura do Município de Santa Luzia/MG: www.santaluzia.mg.gov.br/transparencia.

15.28 O candidato aprovado, observado a ordem de classificação, após tomar posse e entrar em exercício, deverá fazer o Curso de Formação de Guarda Municipal cumprindo todas as suas exigências e será avaliado, em estágio probatório, na forma de legislação aplicável.

Santa Luzia, 11 e novembro de 2011.

Prefeito Municipal de Santa Luzia/MG

ANEXO A - QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS, QUALIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGO

VENCIMENTO

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

QUANTIDADE DE VAGAS

MASCULINO

FEMININO

GUARDA MUNICIPAL

R$ 1.020,00 (HUM MIL E VINTE REAIS)

ENSINO MÉDIO COMPLETO

57 (CINQUENTA E SETE)

03 (TRÊS)

ANEXO B - ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG

São atribuições gerais do cargo de Guarda Municipal de Santa Luzia/MG, as seguintes:

1- Realizar a prestação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, cumprindo escala caracterizada pelo horário irregular, sujeito a plantões diurnos ou noturnos, incluindo sábados, domingos e feriados.

2- Cumprir escala de serviço uniformizado, com deslocamentos a pé, montado (animais, veículos de tração humana, etc) ou motorizado.

3- Proteger os órgãos, entidades, serviços e o patrimônio do município.

4- Proteger os agentes públicos e os usuários dos serviços públicos municipais, com prioridade para a segurança escolar.

5- Exercer vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do município.

6- Participar da Defesa Civil.

7- Apoiar a fiscalização municipal atendendo as convocações sempre que for solicitado.

8- Atuar na orientação, controle e fiscalização do trânsito urbano, desde que seja designado formalmente.

9- Preservar a segurança e ordem nos prédios municipais.

10- Atuar na prevenção e no combate a incêndios nos prédios municipais antecedendo ao Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.

11- Interagir com as comunidades pela presença e participação em eventos.

12- Atuar de forma preventiva em áreas de sua competência e onde se presuma ser possível a alteração da ordem.

13- Atuar de forma positiva em áreas de sua responsabilidade visando ao restabelecimento da normalidade e precedendo o eventual emprego da Polícia Militar.

14- Prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, combinados com o inciso LXI do artigo 5° da Constituição Federal.

15- Prestar assistências diversas.

16- Cumprir escala como condutor de viatura caracterizada da Guarda Municipal, desde que preencha os requisitos legais do Código de Trânsito Brasileiro.

17- Colaborar na Segurança Pública, nos limites de sua competência.

18 - Zelar pelo cumprimento das posturas municipais.

ANEXO C - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA E O TEXTO LEGAL PARA AS QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO

1ª etapa - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão (leitura) de textos, Contexto de produção, circulação e recepção de textos, Organização temática, Signos não verbais, Vozes do discurso, Textualização do discurso narrativo (ficcional), Textualização do discurso de relato, Textualização do discurso descritivo, Textualização do discurso expositivo, Textualização do discurso argumentativo, Textualização do discurso injuntivo, Uso de pronomes pessoais no português padrão (PP) e não padrão (PNP), Flexão nominal no português padrão (PP) e não padrão (PNP), A linguagem como atividade sócio interativa, Variação lingüística no português brasileiro, A concordância verbal e nominal no português padrão (PP) e não padrão (PNP), Estratégias de organização textual de . seqüências expositivas e argumentativas, Coesão nominal e Coesão verbal.

Tópicos pertencentes aos Eixos Temáticos dos Currículos Básicos Comuns dos Ensinos Fundamental e Médio da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais - Língua Portuguesa, disponível em: http:Iicrv.educacao.mq.gov.br/sistema_crvibanco_obietos crvf%7BBB6AC9F9­ED75-469E-91 A4-40766F756C2D%7D LIVRO%20DE%20PORTUGU ES.pdf

2ª PARTE - TEXTO LEGAL PARA AS QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil:

Título I Dos Princípios Fundamentais,

Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Capítulo II Dos Direitos Sociais,

Título III Da Organização do Estado Capítulo VII Da Administração Pública, Seção Disposições Gerais

Título V Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, Capítulo III Da Segurança Pública.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 1310711990. Estatuto da Criança e do Adolescente

BRASIL. Lei ri. 10.741, de 2003. Estatuto do Idoso. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), Brasília, DF, 2003.

BRASIL. Lei Maria da Penha - Lei n. 11.340 de 7 de agosto de 2006.

MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais:

Título I Disposições Preliminares

Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Título III Do Estado, Capítulo II Seção V - Da Segurança do Cidadão e da Sociedade (artigos 133 a 143)

3ª PARTE - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE MATEMÁTICA:

Proporcionalidade Direta e Inversa, Porcentagem, Operações com expressões algébricas, Equação, Figuras planas, Ângulos formados entre paralelas e transversais, Simetrias, Medidas de comprimento e perímetros, Áreas e suas medidas, Volume, capacidade e suas medidas, Organização e apresentação de um conjunto de dados em tabelas ou gráficos, Média aritmética, Contagem, Probabilidade, Plano cartesiano, Mediana e Moda.

Tópicos pertencentes aos Eixos Temáticos dos Currículos Básicos Comuns dos Ensinos Fundamental e Médio da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais - Matemática, disponível em:

http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/banco objetos crv/%7B4DA513B4-3453­4B47-A322-13C D37811 A9C%7D Matemática%2Ofinal. pdf

ANEXO D MODELO DO ATESTADO MÉDICO

ATESTADO PARA CANDIDATOS

Atesto que o Sr.(a)_____________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade n° ____________ , encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de capacidade física, citada no Edital 01/2011 do Concurso Público para o cargo público de Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, que compreende os seguintes testes: shutle run, flexão abdominal e resistência aeróbica - 2.400 metros.

Santa Luzia,________ de __________________ de 2011.

_________________________________
Assinatura do médico

ANEXO E - DESCRIÇÃO DOS TESTES DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

1. AGILIDADE SHUTLE RUN

1.1. Objetivo: Avaliar a agilidade neuro-motora e a velocidade do candidato.

1.2. Recursos Humanos e Materiais:

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, caneta e papel para anotação dos resultados.

1.3. Procedimentos: Duas linhas, afastadas 9,14 metros uma da outra, constituem o espaço de deslocamento do candidato. Dois blocos de madeira serão colocados a dez centímetros de uma das linhas e separados entre si por um espaço de trinta centímetros. O candidato deverá correr com o máximo de velocidade até os blocos, pegar um deles e retornar até o ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma.

1.4. Tempos máximos para a aprovação do candidato:

- Masculino: 12 segundos e 30 centésimos

- Feminino: 14 segundos e 30 centésimos

2. FLEXÃO ABDOMINAL

2.1. Objetivo: Medir indiretamente a força da musculatura abdominal.

2.2. Recursos Humanos e Materiais:

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, caneta e papel para anotação dos resultados.

2.3. Procedimentos

a) O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos;

b) Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área do teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris;

c) O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retoma à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas;

d) A prova é iniciada com o comando "atenção já!" e finalizada com o comando "pare!";

e) O cronômetro é acionado no comando "atenção já!" e travado no "pare!";

f) O repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do início do teste.

g) Será aprovado o(a) candidato(a) que realizar 15 movimentos executados corretamente, no prazo de trinta segundos (30").

2.4. Observações

a) Para maior comodidade do avaliado, a prova deve ser aplicada sobre uma área confortável;

b)Verificar se o movimento foi completamente executado e de forma correta.

3. RESISTÊNCIA AERÓBICA (corrida de 2.400 m)

3.1. Objetivo: Medir indiretamente a resistência aeróbica.

3.2. Recursos Humanos e Materiais:

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, local plano demarcado de forma a permitir ao candidato o controle da distância percorrida, apito, caneta e papel para anotação dos resultados.

3.3. Procedimentos

a) Orientar com antecedência os avaliados quanto ao vestuário adequado, ou seja, calção ou short, camiseta ou (leotardo) e tênis, quanto ao horário da última refeição que deverá ter uma antecedência de duas horas da realização do teste. Aos fumantes, orientá-los para não o fazer nas duas horas anteriores e posteriores ao teste;

b) O teste consiste em correr a distância de 2.400 metros no tempo de treze minutos (13'), para candidatos do sexo masculino e de quinze minutos (15`), para candidatos do sexo feminino;

c) É recomendável que o ritmo das passadas seja constante durante toda a corrida;

d) O número de avaliados em cada teste poderá estar entre cinco e quinze de cada vez;

e) A prova é iniciada com o comando "atenção, já!!", e acionamento imediato do cronômetro e será finalizada com a passagem pela marca de 2.400 metros, quando será anotado o tempo gasto pelo avaliado, ou então com um "silvo longo de apito", acionado ao término do tempo previsto em a) acima;

f) O avaliador e os colaboradores, permanecerão na linha de saída, no caso de se utilizar uma pista de atletismo, e irão anotar uma a uma as voltas de cada avaliado.

ANEXO F SINDICÂNCIA SOCIAL DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS ORIGINAL E CÓPIA

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);

b) Registro de Identidade;

c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições, substituíveis pela certidão de quitação eleitoral eletrônica expedida pelo TSE;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e)Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

g) Certificado ou Atestado de conclusão do ensino médio;

h) 02 (duas) fotografias 3x4, tipo identidade, recentes;

i) Atestado de Antecedentes Criminais onde não constem registros de antecedentes criminais em desfavor do candidato emitido pela Polícia Civil de Minas Gerais ou pelo órgão competente em caso de outros estados;

j) Certidão de Antecedentes Criminais onde não constem antecedentes criminais em nome do candidato emitida pela Polícia Federal.

k) Certidão que comprovem não haver condenação criminal, com trânsito em julgado nos Tribunal de Justiça de Minas Gerais;

I) Certidão que comprovem não haver condenação criminal, com trânsito em julgado na Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal - Seção Judiciária de Minas Gerais;

m) Certidão que comprovem não haver condenação criminal, com trânsito em julgado na Justiça Militar Estadual de Minas Gerais

n) Curriculum Vitae (formulário anexo L);

ANEXO G - CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

11/11/2011

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

11/01/2012

PUBLICAÇÃO INICIAL DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO

25/01/2012

PRAZO RECURSAL

06 a 08/02/2012

PUBLICAÇÃO FINAL DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO

09/02/2012

ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES

10/02/2012

PUBLICAÇÃO INICIAL DOS INSCRITOS NO CONCURSO PÚBLICO

14/02/2012

PRAZO RECURSAL

15 a 17/02/2012

PUBLICAÇÃO FINAL DOS INSCRITOS NO CONCURSO PÚBLICO

23/02/2012

FASE 01- PROVA ESCRITA

 

REALIZAÇÃO PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

04/03/2012

PUBLICAÇÃO DE GABARITO

05/03/2012

PRAZO RECURSAL

06 a 08/03/2012

PUBLICAÇÃO INICIAL DE RELAÇÃO DE APROVADOS E CLASSIFICAÇÃO GERAL

13/03/2012

PRAZO RECURSAL

14 a 16/03/2012

PUBLICAÇÃO FINAL DE RELAÇÃO DE APROVADOS FASE 1

20/03/2012

CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

21/03/2012

FASE02 - PROVA-0E CAPACIDADE FÍSICA

 

ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS

27 E 28/03/2012

REALIZAÇÃO DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

02 E 03/04/2012

PUBLICAÇÃO INICIAL DE RELAÇÃO DE APROVADOS

09/04/2012

PRAZO RECURSAL

10 A 12/04/2012

PUBLICAÇÃO FINAL DE RELAÇÃO DE APROVADOS DA FASE 02

16/04/2012

CONVOCAÇÃO PARA SINDICÂNCIA SOCIAL

17/04/2012

FASE 03; - SINDICÂNCIA SOCIAL

 

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

17/04/2012

ENTREGA PROGRAMADA DE DOCUMENTOS

18 A 23/04/2012

PUBLICAÇÃO INICIAL DE RELAÇÃO DE APROVADOS NA FASE 03

25/04/2012

PRAZO RECURSAL26 A 30/04/2012
PUBLICAÇÃO FINAL DE RELAÇÃO DE APROVADOS NA FASE 03.02/05/2012
PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL 
PUBLICAÇÃO INICIAL DO RESULTADO GERAL CLASSIFICATÓRIO03/05/2012
PRAZO RECURSAL04 A 08/05/2012
PUBLICAÇÃO FINAL DO RESULTADO GERAL CLASSIFICATÓRIO11/05/2012
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO16/05/2012

ANEXO H FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE DESINCOMPATIBILIDADE

DECLARAÇÃO DE DESINCOMPATIBILIDADE

(Conforme 5.1, h- DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG)

Eu, ___________________________________________________ portador do documentos de identidade nº ___________ expedido por: _____________, DECLARO sob as penas da lei, para efeito de investidura no cargo de Guarda Municipal de Santa Luzia/MG, que não sofri nos últimos 05(cinco)anos, no exercício de função, cargo ou emprego, penalidade incompatível com cargo público de guarda Municipal de Santa Luzia/MG.

EM, Santa Luzia, ______ de ____________ de 20___.

__________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO I FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

(Conforme 5.1, i - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG)

Eu,__________________________________________________________ portador do documento de identidade n°___________________ expedido por:______________________ ,DECLARO sob as penas da lei, para efeito de investidura no cargo de Guarda Municipal de Santa Luzia/MG, que não recebo proventos de aposentadoria proveniente de exercício de cargo público nem exerço cargo público inacumulavel, na forma do artigo 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil.

Em, Santa Luzia,__________ de ______ de 20_____

________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO J FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE ANTECEDENTES POLICIAIS

DECLARAÇÃO DE ANTECEDENTES POLICIAIS
(Conforme 5.1, j - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG)

Eu,__________________________________________________________ portador do documento de identidade n°_________________________ expedido por:______________________ ,DECLARO sob as penas da lei, para efeito de investidura no cargo de Guarda Municipal de Santa Luzia/MG, que não possuo antecedentes policiais incompatíveis com a investidura no cargo de Guarda Municipal de Santa Luzia/MG.

Em, Santa Luzia,___________ de ______ de 20_____.

____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO K FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

DECLARAÇÃO DE ANTECEDENTES POLICIAIS
(Conforme 5.1, j - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG)

Eu,__________________________________________________________ portador do documento de identidade n°_________________________ expedido por:______________________ ,DECLARO sob as penas da lei, para efeito de investidura no cargo de Guarda Municipal de Santa Luzia/MG, que não possuo antecedentes criminais incompatíveis com a investidura no cargo de Guarda Municipal de Santa Luzia/MG.

Em, Santa Luzia,___________ de ______ de 20_____.

____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO L FORMULÁRIO CURRÍCULO VITAE

[Nome Completo]
Brasileiro, [Estado Civil], [Idade] anos
[Endereço - Rua/Av. + Numero + Complemento]
[Bairro] - [Cidade] - [Estado]
Telefone: [Telefone com DDD] / E-mail: [E-mail]

OBJETIVO
[GUARDA MUNICIPAL]

FORMAÇÃO ACADÊMICA

-

-

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

- [Período] - Empresa
Cargo:
Principais atividades:

- [Período] - Empresa
Cargo:
Principais atividades:

- [Período] - Empresa
Cargo:
Principais atividades:

QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES PROFISSIONAIS (CURSOS, QUALIFICAÇÕES, ETC)

- [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).

- [Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade] ).

IDIOMAS E INFORMÁTICA

- [Descrição Informal Adicional]

ANEXO M - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO

Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - GUARDA MUNICIPAL - Edital 01/2011

Candidato: _________________________________________________________________

N. do documento de identidade:_________________________________________________

N. de inscrição:______________________________________________________________

( ) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

( ) resultado da prova objetiva de múltipla escolha;

( ) resultado da prova de capacidade física;

( ) contra resultado da sindicância social;

( ) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens 6.4.3.1 e 6.4.3.2 deste Edital;

( ) contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

( ) erros ou omissões na classificação final;

Dentro do envelope:
Recurso: _______________________( citar o objeto do recurso)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: ____/____ /_____
Assinatura: _____________________________________