CETAS - RO

Notícia:   Estendido prazo de inscrição do certame 047/2012 do Cetas - RO

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 047/CETAS/SESAU, 27 DE DEZEMBRO DE 2012

A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1.339, de 20 de maio de 2004, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Serviço de Instrutoria para execução do curso de Qualificação em Saúde do Idoso, constantes do Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, para o município de Porto Velho, conforme Anexo II - Quadro de Vagas, deste Edital, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº 2912 de 03 de dezembro de 2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 16 (dezesseis) Instrutores para atuarem na execução do curso de Qualificação em Saúde do Idoso, sendo 04 (quatro) vagas para a contratação imediata e 12 (doze) vagas para reserva técnica, conforme anexo II.

1.2. Os Instrutores selecionados, de acordo com o número de vagas e convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na execução do curso de Qualificação em Cuidador de Idoso, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, deste Edital, como também planejar com didática as aulas, ministrando os conteúdos teórico-pedagógicos e da dispersão supervisionada, utilizando materiais didáticos e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, a sua capacidade de análise crítica de suas aptidões, motivando-os ainda para atuarem no Sistema Público de Saúde, bem como o acompanhamento no processo ensino-aprendizagem.

1.2.1. Deverão ainda, se responsabilizar pelo cumprimento da carga horária, conteúdos programáticos, diários e freqüência dos discentes. Tendo que entregar, dentro do prazo a ser estipulado, ao Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, todos os instrumentos mencionados para comprovação das aulas, caso contrário será suspenso o trâmite do processo administrativo referente ao pagamento da remuneração das horas-aulas trabalhadas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: 28/12 a 15/01/2013 (exceto sábado, domingo e feriado)

2.2. Local: Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS.

2.3. Endereço CETAS: Rua Rafael Vaz e Silva, nº 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-870.

2.4. Horários: das 7:30 às 16:00 horas (Sede do CETAS, exceto às sextas-feiras: das 7:30 às 13:00 horas).

2.5. Informação: (69) 3216-7307 - www.rondonia.ro.gov.br ou www.cetas.ro.gov.br

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do Anexo IV - Ficha de Inscrição deste Edital, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de suporte na análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar como Instrutor no Curso de Qualificação em Cuidador de Idoso.

a) Currículo, acompanhado de comprovantes de títulos autenticados, constantes do item 10, deste Edital;

b) Comprovante de Conclusão ou Declaração do Ensino Superior, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos;

c) Comprovante de atuação em instituições ligadas ao Sistema Único de Saúde - SUS;

d) Comprovante de residência;

e) Comprovante de experiência na área, que atenda ao requisito constante no item 13 deste Edital,devendo ser: cópia autenticada;

f) Titulo de Eleitor;

g) Cédula da Identidade;

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i) Comprovante de Registro nos Conselhos representativos das respectivas profissões;

j) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas semanais(diurnas e/ou noturnas);

k) Termo de Compromisso de participação em Orientação Pedagógicas(08h/a) ou Capacitação Pedagógica(40h/a) - CETAS, Anexos VI ou VII.

3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação que não atendam às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise de Títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura de Contrato, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter apresentado as documentações do Item 3.1, deste Edital;

d) Comprovar disponibilidade de 20 horas semanais (diurnas e/ou noturnas);

e) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial (40h/a)emitido pelo CETAS ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógicas (8h/a) emitido pelo CETAS;

f) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de pessoa com necessidade especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de pessoa com necessidade especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO

7.1. O regime de trabalho é provisório e a carga horária será de acordo com as horas aulas dos componentes curriculares ministrados.

7.2. O curso será realizado uma semana por mês para cada sala de aula, em período integral: manhã (4hs), tarde (4hs) e noite (2hs), ressalvando que a dispersão, ocorrerá no período diurno.

7.3. O limite mínimo de horas aulas a ser ministradas por instrutor será de 20 horas/aula.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no município de Porto Velho-RO.

9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é regido pela Lei Estadual nº 2912 de 03 de dezembro de 2012, sendo:

TITULAÇÃO

VALOR R$ /h

Bacharelado ou Licenciatura

29,00

Pós-Graduação Lato Sensu

32,00

Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado)

45,00

Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado)

55,00

9.2. A dotação orçamentária está prevista no PA: 10128127521620000, ED: 339036, FR: 3209, Portaria nº 1626/2010-PROFAPS e 115/2011-CIB/RO.

9.3. O pagamento será realizado mediante apresentação original de Nota Fiscal Avulsa retirada junto à SEMFAZ do município de Porto Velho, onde serão ministradas as aulas (Teóricas e Dispersão Supervisionada), comprovante de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço), juntamente com as Certidões Negativas da Fazenda Municipal, Estadual e Federal, bem como os Diários de classe e Frequencia de alunos devidamente preenchidos e assinados, respectivamente e Relatório de Atividades da Dispersão Supervisionada.

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

10.2. Tabela de Títulos para Avaliação na área Médica Geriátrica:

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Graduação em Medicina com pós-graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado nas áreas de Saúde ou Educação

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

4,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

08,0 Pontos.

b) Graduação em Medicina com pós-graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado nas áreas de Saúde ou Educação

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

3,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

06,0 Pontos.

c) Graduação em Medicina com pós-graduação Lato Sensu em Geriatria e pós-graduação na área pedagógica.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

2,0 pontos.

2,0 Pontos.

d) Graduação em Medicina com pós-graduação Lato Sensu em Geriatria

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

1,0 ponto.

1,0 Ponto

Total

 

 

17,00 Pontos

10.3 Tabela de Títulos para Avaliação na área de Enfermagem:

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a Graduação em enfermagem com pós-graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado nas áreas de Saúde ou Educação

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

13,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

26,0 Pontos.

b)) Graduação em enfermagem com pós-graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado nas áreas de Saúde ou Educação

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

12,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

24,0 Pontos.

c) Graduação em enfermagem com pós-graduação Lato Sensu em Geriatria e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

11,0 pontos.

11,0 Pontos.

d) Graduação em enfermagem com pós-graduação Lato Sensu em saúde pública com ênfase em Saúde da Família e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

10,0 pontos.

10,0 Pontos.

e) Graduação em enfermagem com pós-graduação Lato Sensu em Saúde da Família e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

9,0 pontos.

9,0 Pontos.

f) Graduação em enfermagem com pós-graduação Lato Sensu em Saúde Pública e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

8,0 pontos.

8,0 Pontos.

g) Graduação em enfermagem com pós-graduação Lato Sensu em Geriatria

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

7,0 pontos.

7,0 Pontos.

h) Graduação em enfermagem com pós-graduação Lato Sensu em saúde pública com ênfase Saúde da Família

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

6,0 pontos.

6,0 Pontos.

i) Graduação em enfermagem com pós-graduação Lato Sensu em Saúde da Família

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

5,0 pontos.

5,0 Pontos.

j) Graduação em enfermagem com pós-graduação Lato Sensu em Saúde Pública

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

4,0 pontos.

4,0 Pontos.

k) Graduação em enfermagem modalidade bacharelado e pós-graduação lato sensu na área pedagógica

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

3,0 pontos.

3,0 Pontos.

l) Graduação em enfermagem modalidade licenciatura

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

2,0 pontos.

2,0 Pontos.

m) Graduação em enfermagem modalidade bacharelado

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

1,0 pontos.

1,0 Pontos.

TOTAL

 

 

116,00 Pontos.

10.4 Tabela de Títulos para Avaliação na área de Psicologia:

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Graduação em Psicologia com pós-graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado nas áreas de Saúde ou Educação

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

13,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

26,0 Pontos.

b Graduação em Psicologia com pós-graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado nas áreas de Saúde ou Educação

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

12,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

24,0 Pontos.

c) Graduação em Psicologia com pós-graduação Lato Sensu em Geriatria e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

11,0 pontos.

11,00 Pontos.

d) Graduação em Psicologia com pós-graduação Lato Sensu em saúde pública com ênfase em Saúde da Família e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

10,0 pontos.

10,0 Pontos.

e) Graduação em Psicologia com pós-graduação Lato Sensu em Saúde da Família e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

9,0 pontos.

9,0 Pontos.

f)) Graduação em Psicologia com pós-graduação Lato Sensu em Saúde Pública e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

8,0 pontos.

8,0 Pontos.

g) Graduação em Psicologia com pós-graduação Lato Sensu em Geriatria

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

7,0 pontos.

7,0 Pontos.

h) Graduação em Psicologia com pós-graduação Lato Sensu em saúde pública com ênfase Saúde da Família

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

6,0 pontos.

6,0 Pontos.

i) Graduação em Psicologia com pós-graduação Lato Sensu em Saúde da Família

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

5,0 pontos.

5,0 Pontos

j) Graduação em Psicologia com pós-graduação Lato Sensu em Saúde Pública

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos

4,0 pontos.

4,0 Pontos.

k) Graduação em Psicologia modalidade bacharelado e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos

3,0 pontos.

3,0 Pontos.

l) Graduação em Psicologia modalidade licenciatura

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos

2,0 pontos.

2,0 Pontos.

m) Graduação em enfermagem modalidade bacharelado

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos

1,0 pontos.

1,0 Pontos.

TOTAL

 

 

116,0 Pontos.

10.5 Tabela de Títulos para Avaliação na área do Educador Físico:

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Graduação em Educação Física com pós-graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado nas áreas de Saúde ou Educação

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

13,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

26,0 Pontos.

b) Graduação em Educação Física com pós-graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado nas áreas de Saúde ou Educação

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

12,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

24,0 Pontos.

c) Graduação em Educação Física com pós-graduação Lato Sensu em Geriatria e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

11,0 pontos.

11,0 Pontos.

d) Graduação em Educação Física com pós-graduação Lato Sensu em saúde pública com ênfase Saúde da Família e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

10,0 pontos.

10,0 Pontos.

e) Graduação em Educação Física com pós-graduação Lato Sensu em Saúde da Família e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

9,0 pontos.

9,0 Pontos.

f)) Graduação em Educação Física com pós-graduação Lato Sensu em Saúde Pública e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

8,0 pontos.

8,0 Pontos.

g) Graduação em Educação Física com pós-graduação Lato Sensu em Geriatria

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

7,0 pontos.

7,0 Pontos.

h) Graduação em Educação Física com pós-graduação Lato Sensu em saúde pública com ênfase Saúde da Família

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

6,0 pontos.

6,0 Pontos.

i) Graduação em Educação Física com pós-graduação Lato Sensu em Saúde da Família

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

5,0 pontos.

5,0 Pontos

j) Graduação em Educação Física com pós-graduação Lato Sensu em Saúde Pública

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos

4,0 pontos.

4,0 Pontos.

k) Graduação em Educação Física modalidade bacharelado e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos

3,0 pontos.

3,0 Pontos.

l) Graduação em Educação Física modalidade licenciatura

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos

2,0 pontos.

2,0 Pontos.

m) Graduação em Educação Física modalidade bacharelado

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos

1,0 pontos.

1,0 Pontos.

TOTAL

 

 

116,0 Pontos.

11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO

11.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima prevista nas Tabelas do item anterior.

12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes no item 3.1., deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência em docência no ensino superior na área que concorrer;

b) Maior tempo de experiência em docência no ensino técnico na área que concorrer;

c) Maior tempo de experiência em docência;

d) Maior Idade; e

e) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).

14. DA DIVULGAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E RECURSOS

14.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 18 de janeiro de 2012 no Diário Oficial e nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br e fixado nas dependências do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS.

14.2. O candidato tem o prazo de 02 (dois) dias úteis (21 e 22 de janeiro de 2013) após a divulgação do resultado final para interposição de recurso, devendo preencher o formulário do Anexo V, descrever as razões do recurso e protocolar na secretaria do CETAS, em Porto Velho.

14.3. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS homologará o resultado final do Processo Seletivo, através de Edital, no dia 23 de janeiro de 2013, publicando-o nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. A contratação é de natureza administrativa, em regime de Serviço Prestado com remuneração a ser paga em caráter de unidade de hora-aula, conforme prevista no item 9, deste Edital.

15.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, deverá se apresentar junto ao Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, no prazo máximo de 05 (cinco)dias corridos, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, que se dará nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Título Eleitoral;

e) Número do PIS/PASEP

f) Duas fotografias 3x4 recentes, iguais e coloridas;

g) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;

h) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas semanais (diurno e/ou noturno).

i) Apresentar Certidões Negativas: Municipal, Estadual e Federal;

j) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduações.

l) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos.

m) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógica pelo CETAS;

15.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Serviço Prestado que não comparecer na data determinada da convocação para participar da Capacitação Pedagógica(40h/a) ou Orientações pedagógicas(08h/a), bem como não entregar a documentação do item 15.2, será tido como desistente, podendo, o Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS, dentro do prazo previsto em Lei, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição com contratação.

15.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante do Anexo II - Quadro de Vagas, deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corrido após a respectiva convocação, que se dará do mesmo modo previsto do item 15.2, deste Edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano,a contar da data da homologação do resultado final, publicada através de Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período.

16.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:

a) Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;

b) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e

c) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.

16.3. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

16.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS.

17. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular;

- Anexo II - Quadro de Vagas por Regionais;

- Anexo III - Cronograma Previsto;

- Anexo IV - Ficha de Inscrição;

- Anexo V - Formulário de Recurso;

- Anexo VI - Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10.

- Anexo VII - Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10.

Porto Velho-RO, 27 de dezembro de 2012.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral/CETAS

ANEXO I - COMPONENTES CURRICULARES

COMPONENTES CURRICULARES

CARGA HORÁRIA

Sociedade, Envelhecimento e Políticas Públicas

36h

Atenção à Saúde da Pessoa Idosa

50h

Educação e Saúde em Gerontologia

20h

Cuidados em Gerontologia

20h

Dispersão Supervisionada

54h

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

SEDE

QUANTIDADE DE SALAS

ÁREA DE ATUAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS

NÚMERO DE VAGAS PARA RESERVA TÉCNICA

Porto Velho

05

MÉDICO GERIATRA

01

03

ENFERMEIRO

01

03

PSICÓLOGO

01

03

EDUCADOR FÍSICO

01

03

TOTAL

04

12

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital

27/12/2012

Período de inscrições na sede do CETAS

28/12/2012 a 15/01/2013 (das 07:30 às 16:00 horas)
exceto às sextas-feiras, das 07:30 às 13:00 horas

Análise de currículos e títulos

16 e 17/01/2013

Divulgação do resultado

18/01/2013

Prazo para entrega dos recursos

21 e 22/01/2013

Homologação do resultado final

23/01/2013

Previsão para Orientação/Capacitação Pedagógica CETAS

28 a 01/02/2013

ANEXO - IV

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

 

Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS

Número de Protocolo:
(Para uso interno do CETAS)

I - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do Candidato

Endereço Completo

Bairro

Cidade

UF

CEP

Telefone Residencial

Telefone Comercial

Telefone Celular

E-mail

RG

CPF

Idade

Dependentes Menores

Situação Funcional (marque com um x):

(_) Servidor Público Federal (_) Servidor Público Estadual

(_) Servidor Público Municipal (_) Outros

II - DADOS PROFISSIONAIS (apenas para servidores públicos)

Órgão de origem

Cargo ou Função

Data Admissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência em cargos ou atividades relativas ao Sistema Público de Saúde - Devidamente comprovado

Descrição

Período

 

 

 

 

 

 

 

 

Porto Velho, ____de _______________ de 20____.

__________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

__________________________________
Assinatura do Procurador(a)

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO Nº. 047/2012

FORMULÁRIO DO RECURSO

Á Comissão do Processo Seletivo nº. 047/2012

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________ RG ______________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

(_) CONTRA RESULTADO FINAL DE TÍTULO

(_) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

(_) OUTRO:

Justificativa do Candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Obs. Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório em separado e anexar ao presente.

Digitar e entregar este formulário nos locais indicados no Edital, em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.

Local e data ____________________, ________de ________________ de 20______.

_________________________
Assinatura

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO Nº. 047/2012

TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS CONFORME ITEM 10.2 "a" e "b"; 10.3 "a" e "b"; 10.4 "a", "b" e 10.5 "a" e "b".

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________ RG Nº. _________________________

CURSO: Qualificação em Cuidador de Idoso MUNICÍPIO: PORTO VELHO

Por este Termo, assumo o compromisso de participar do evento a ser realizado pelo Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde, referente as ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS (08 horas).

Local e data ____________________, ________de _________________ de 20_____.

________________________
Assinatura

ANEXO VII

PROCESSO SELETIVO Nº. 047/2012

TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS CONFORME ITEM 10.2 (_); 10.3 (_); 10.4 (_) e 10.5

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________ RG Nº. __________________________

CURSO: Qualificação em Cuidador de Idoso MUNICÍPIO: Porto Velho.

Por este Termo, assumo o compromisso de participar do evento a ser realizado pelo Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde, referente a CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL (40 horas).

Local e data __________________, ________ de __________________ de 20____.

_____________________________
Assinatura