FUSP - Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo - SP

Notícia:   Estendido prazo de inscrição do certame 004/2013 da FUSP

FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO FUSP Nº 04/2013

EDITAL DE ABERTURA

Av. Afrânio Peixoto, 14 São Paulo, SP 05507-000 Tel (11) 3035-0550 / 3091.4289 Fax (11) 3035-0580 http://processoseletivo.fusp.org.br

A FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FUSP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.314.830/0001-27, com sede na Av. Afrânio Peixoto nº 14, São Paulo - SP, doravante denominada FUSP, neste ato, representada por seu Diretor Executivo, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo FUSP nº 04/2013, para selecionar o melhor candidato ao perfil desejado pela Fundação, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, visando ao preenchimento de 01 vaga para Técnico Químico existente em seu quadro de colaboradores e outras que vierem a existir durante a validade deste.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente edital tem por objetivo a contratação de pessoal que poderá ser alocado em projetos, cujos recursos financeiros são gerenciados pela FUSP, em conformidade com o convênio firmado com a Universidade de São Paulo.

1.2. As vagas oferecidas e suas especificações, bem como os requisitos necessários estão dispostos no Quadro I do item 2 deste edital.

1.3. O prazo de validade deste processo seletivo é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. A contratação será sob o Regime da CLT, por um período experimental de 90 (noventa) dias. Superado este prazo e mediante avaliação positiva de desempenho profissional, o contrato passará a viger por prazo indeterminado.

1.5. O processo seletivo compreenderá exame de qualificação técnica, de caráter eliminatório e classificatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de provas e/ou provas de títulos, conforme disposto no Quadro III do item 9.

1.6. Fica expressamente declarado que este processo seletivo difere de um concurso público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado, sem fins lucrativos, e será promovido de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento de Contratação de Pessoal da FUSP.

1.7. Será instituída pelo Diretor Executivo da FUSP uma Comissão de Seleção composta por no mínimo de 02 (dois) membros, podendo ser agregados dois ou mais membros vinculados à equipe técnica do projeto, devidamente indicados pelo seu Coordenador, até o máximo de 05 (cinco) membros.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO

2.1 O preenchimento do número de vagas descritas no quadro abaixo obedecerá ao disposto no Regulamento de Contratação de Pessoal e às Normas e Procedimentos Internos da FUSP, bem como legislação trabalhista vigente aplicável à prestação de serviços sob o Regime CLT:

Quadro I - Especificações das funções

Cód.

Função

Vagas

Salário Mensal (R$)

Jornada de Trabalho

Taxa de Inscrição

P2542.01

Técnico Químico

01

2.058,38

8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas

R$ 29,00

Local de Trabalho

Laboratório de Simulação e Controle de Processos - LSCP Cidade Universitária - Campus da Capital - Butantã - São Paulo - SP

Projeto

"Recuperação de áreas contaminadas e extração de minerais de rejeitos".

Requisitos Básicos: Ensino médio completo e/ou técnico equivalente, preferencialmente em química ou cursando graduação em Engenharia Química, em instituição de ensino comprovadamente reconhecida pelo Ministério da Educação; idade mínima de 18 anos completos até a data da inscrição; experiência mínima de 06 (seis) meses em cromatografia líquida; manipulação de soluções químicas e calibração de instrumentos químicos voltados à purificação de proteínas e produção de algas; conhecimentos de informática (internet, correio eletrônico, Word, Excel e PowerPoint); conhecimento intermediário do idioma inglês.

3. DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 As atribuições para a função, objeto deste processo seletivo, estão descritas a seguir:

Quadro II - Atribuições

Cód. P2542.01

Técnico Químico

Preparar soluções de fase móvel para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC); estabilizar instrumento de HPLC ; executar a limpeza e estabilização de colunas; preparar meio de cultura para o cultivo de algas; manusear instrumentos básicos de laboratório como balança, pHmetro, votex, mini centrífuga, centrífugas, centrífuga concentradora a vácuo (speed vac.), microscópio e liofilizador; zelar pelo local e instrumentos de trabalho, evitando o uso inadequado, bem como o desperdício de materiais. Realizar outras tarefas pertinentes ao laboratório, quando solicitadas sob orientação do Coordenador do Projeto.

4. DA JORNADA E LOCAL DE TRABALHO

4.1 A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, cujo horário está estabelecido no Quadro I do item 2.

4.2 O candidato habilitado e convocado para admissão exercerá suas atribuições no Campus da Universidade de São Paulo - Cidade Universitária - Butantã, São Paulo, na Unidade ou Órgão da USP - local do desenvolvimento do projeto.

5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

5.1 Para se inscrever o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal/88;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;

c) estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;

d) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

e) não registrar antecedentes criminais;

f) ter aptidão física e mental para o exercício da função;

g) possuir os requisitos básicos exigidos, conforme disposto no Quadro I do item 2.

5.2 O período de inscrição inicia-se às 9h00min (horário de Brasília) do dia 28/05/2013 e termina às 15h00min, (horário de Brasília), do dia 03/06/2013.

5.3 As inscrições somente poderão ser realizadas pela internet. Para efetivar a inscrição neste processo seletivo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponibilizada no endereço eletrônico: http://processoseletivo.fusp.org.br.

5.4 Ao efetivar a sua inscrição, o candidato declara que leu integralmente o conteúdo deste edital de abertura e que concorda com todas as condições e regras nele estabelecidas, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento do que nele contém.

5.5 O candidato deverá fazer inscrição para o local de trabalho pré-estabelecido pela FUSP e no caso de existirem vagas distribuídas em locais diferentes, o mesmo deverá indicar o de sua preferência no ato da inscrição, não podendo este ser alterado após a validação da inscrição.

5.5.1 O candidato ao fazer sua opção pelo local de trabalho, expressa concordância com sua contratação para o local escolhido.

5.6 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. Se for constatado, pela Comissão de Seleção, a existência de qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas etapas anteriores e constatado posteriormente.

5.7 Não serão aceitas inscrições fora de prazo ou condicionais, as solicitadas por fax ou por meio postal.

6. DO VALOR E PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 A taxa de Inscrição é de R$ 29,00 e seu pagamento deverá efetuado por meio de boleto bancário, pelo candidato.

6.2 O candidato ao preencher a Ficha de Inscrição deverá gerar e imprimir o boleto bancário disponível no endereço eletrônico http://processoseletivo.fusp.org.br, devendo ser pago em qualquer agência bancária até o dia 03/06/2013.

6.2.1 Não serão aceitas inscrições cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fax, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.2 deste edital.

6.2.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.2.3 Caso seja necessário, o candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.

6.2.4 O único comprovante de inscrição aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3 As inscrições somente serão validadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.3.1 A FUSP, sob nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento após o prazo de inscrição estabelecido, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.4 A FUSP não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.5 Após o encerramento das inscrições, será publicado no endereço eletrônico http://processoseletivo.fusp.org.br, no dia 04/06/2013, a Lista Preliminar de Inscritos contendo os nomes dos candidatos cujas inscrições foram validadas pela Comissão de Seleção.

6.5.1 Caso seja detectado algum problema na inscrição, o candidato poderá pedir sua regularização até o 1º dia útil seguinte ao da publicação da Lista Preliminar no site da FUSP, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

6.5.1.1 O pedido de regularização de inscrição deverá ser feito por meio de e-mail enviado para processoseletivo@fusp.org.br, anexando o comprovante do efetivo pagamento da taxa de inscrição.

6.5.1.2 Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados de acordo com o item 6.5.1, a Lista Definitiva de Inscritos será disponibilizada no endereço http://processoseletivo.fusp.org.br em até 02 (dois) dias úteis seguintes à data de publicação da Lista Preliminar de Inscritos.

6.6 Pedido de Redução ou Isenção da Taxa de Inscrição

6.6.1 O candidato que desejar apresentar pedido de redução ou de isenção da taxa de inscrição deverá, inicialmente, indicar sua pretensão na Ficha de Inscrição.

6.6.2 A FUSP poderá conceder a redução equivalente a 50% do valor da taxa de Inscrição, em conformidade com o art. 2º da Lei Estadual nº. 12.782/2007, aos candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em;

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

6.6.2.1 Para formalizar o pedido de redução da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no final deste Edital - Anexo III, imprimir, assinar no campo indicado e anexar os documentos pertinentes ao pedido, de acordo com o item 6.6.6.2.

6.6.2.2 A concessão da redução da taxa de inscrição ficará condicionada à apresentação, pelo candidato:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) cópia da certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) cópia da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do art. 1º da Lei 12.782/2007, de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

6.6.2.3 No caso de deferimento do pedido de redução, o candidato deverá acessar sua Ficha de Inscrição, pedir para gerar boleto bancário com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da taxa e efetuar o pagamento até a data final do período de inscrição, conforme item 5.2 deste edital.

6.6.3 A FUSP poderá conceder a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com a Lei Estadual nº. 12.147/2005, aos candidatos que comprovarem ser doadores de sangue, não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do encerramento do prazo para pedido de isenção da taxa de inscrição, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

6.6.3.1 Para formalizar o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no final deste Edital - Anexo III, imprimir, assinar no campo indicado e anexar os documentos pertinentes ao pedido, de acordo com o item 6.6.3.2.

6.6.3.2 A concessão da isenção da taxa de inscrição ficará condicionada à apresentação, pelo candidato doador de Sangue, os seguintes documentos:

a) formulário do Anexo III devidamente preenchido;

b) cópia simples do RG e CPF;

c) documento expedido pela entidade coletora, com discriminação do registro das doações de sangue realizadas e respectivas datas.

6.6.4 O Pedido de Redução ou Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue pessoalmente ou postados nas agências dos correios (por SEDEX ou com Aviso de Recebimento (AR)), juntamente com as cópias simples dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos necessários, dentro do período indicado no Cronograma de Eventos - Item 15 deste Edital, em envelope devidamente lacrado com a seguinte inscrição:

À Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo - FUSP
Av. Afrânio Peixoto, nº 14 - Butantã
CEP 05507-000 - São Paulo - SP

Setor de Pessoal / Comissão de Seleção
Ref. Processo Seletivo nº 04/2023
Pedido de Redução/Isenção de Taxa de Inscrição

6.6.5 O Pedido de Redução ou Isenção da Taxa de Inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital não será considerado.

6.6.6 As informações prestadas no formulário "Pedido de Redução ou Isenção da Taxa de Inscrição", Anexo III deste Edital, além da documentação encaminhada, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FUSP, o direito de excluir do certame aquele que preenchê-lo com dados incorretos, rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.6.7 Somente serão aceitos os documentos que constem todos os dados necessários para a realização da análise do pedido.

6.6.8 Não haverá devolução da documentação encaminhada à FUSP, para solicitação de inscrição com isenção ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição e terá validade somente para este concurso.

6.6.9 O resultado da análise da documentação para solicitação de redução ou isenção da taxa de inscrição será publicado no endereço eletrônico http://processoseletivo.fusp.org.br e afixado no quadro de avisos instalado na sede da FUSP, na data prevista no Cronograma de Eventos deste edital - Item 15.

6.6.10 O candidato que tiver seu Pedido de Redução ou Isenção de Taxa de Inscrição indeferido pela Comissão de Seleção, caso queira participar do Processo Seletivo, poderá fazê-lo acessando sua Ficha de Inscrição, e desabilitar a opção referente a pedido de redução, clicar na opção gerar boleto, imprimir, e efetuar o pagamento de acordo com item 6.2 deste Edital, obedecendo ao prazo estabelecido para o pagamento da inscrição.

6.6.11 O candidato que não efetivar sua inscrição com pagamento do boleto bancário, não participará do certame.

7. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

7.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos com deficiência, se o total de vagas oferecidas neste edital atingirem o número e percentual mínimo estabelecido para reserva legal.

7.2 Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das atribuições da função que pretende concorrer, previstas no Quadro II do item 3, verificando se são compatíveis com a sua deficiência.

7.3 O candidato com deficiência deverá indicar na Ficha de Inscrição a sua condição e proceder com as instruções do item 7.4, obedecendo ao disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999.

7.4 O candidato com deficiência, após se inscrever no processo seletivo, deverá preencher o requerimento para inscrição de candidato com deficiência, acessando o Anexo I disposto no final deste edital, imprimir, assinar no campo indicado, juntando o Laudo Médico e entregar na sede da FUSP, dentro do período de inscrição, no endereço: Av. Afrânio Peixoto, nº 14 - Butantã - São Paulo - SP - A/C Comissão de Seleção, indicando no envelope o número do processo seletivo e código da vaga.

7.5 O Laudo Médico deverá atestar a espécie, o grau ou nível da deficiência do candidato, referenciando o código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, e sua provável causa, bem como:

a) mencionar o nome completo do candidato;

b) ter anexado as cópias do RG e do CPF do candidato;

c) ter a data de emissão inferior a 60 (sessenta) dias antes da data de publicação deste edital.

7.6 Entende-se por deficiência àquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

7.7 O candidato inscrito como deficiente que necessitar de tratamento especial para realização das etapas, será atendido conforme solicitado no documento mencionado no item 7.4, após análise da Comissão de Seleção.

7.7.1 É descartada, em qualquer hipótese, a realização de qualquer das etapas em local distinto daquele indicado no edital.

7.8 Será processada como inscrição de candidato sem deficiência a requerida por aquele que invoque a condição, mas deixe de atendê-la em seus exatos termos.

7.9 O candidato declarante com deficiência, antes da realização da primeira etapa do processo seletivo, poderá ser submetido em dia e hora designados pela Comissão de Seleção a uma avaliação quanto à existência e relevância da deficiência.

7.10 A avaliação de que trata o item anterior será realizada por uma Comissão Especial de Seleção, designada pela Comissão de Seleção.

7.11 A seu juízo, a Comissão Especial de Seleção poderá solicitar parecer de profissionais capacitados, médicos especialistas na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

7.12 A Comissão Especial de Seleção deverá comunicar, por escrito, sua decisão conclusiva à Comissão de Seleção, a qualificação do candidato com deficiência e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

7.13 A Comissão de Seleção, em até 03 (três) dias úteis antes da realização da primeira etapa do processo seletivo, publicará a decisão da Comissão Especial de Seleção.

7.14 Se a Comissão de Seleção concluir inexistência de deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas, obedecendo às regras deste edital.

7.15 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo; avaliação; duração; horário e local de aplicação das provas, podendo, justificadamente, haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas - mediante deliberação da Comissão de Seleção ao requerimento previsto no subitem 7.7.

7.16 Serão tomadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidato com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade do candidato, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão de Seleção.

7.17 Para cada etapa a Comissão de Seleção fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

7.18 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem por estes preenchidas serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, obedecendo-se a ordem de classificação no processo seletivo.

7.19 A classificação de candidato com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

7.20 O resultado final quanto à classificação dos candidatos com deficiência será publicado na lista geral de resultados e também numa segunda lista denominada "Lista de Classificação de Candidatos com Deficiência", em ordem decrescente das notas finais.

8. DAS CANDIDATAS LACTANTES

8.1 Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

8.2 A candidata que seja mãe lactante deverá preencher o requerimento (Anexo II, disponível no final deste edital), imprimir, assinar e destinar à Comissão de Seleção, para providências cabíveis, em até 48 horas após o fim das inscrições, entregando pessoalmente ou por procuração (dias úteis), das 9h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min (horário de Brasília) no endereço: Av. Afrânio Peixoto, nº 14 - Butantã - São Paulo - SP - A/C Comissão de Seleção, indicando no envelope o número do processo seletivo.

8.3 Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Comissão de Seleção.

8.4 Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Comissão de Seleção, acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Comissão de Seleção.

8.5 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

8.6 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

8.7 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um "fiscal" designado pela Comissão de Seleção sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O Processo Seletivo de que trata este edital compreenderá 03 (três) etapas, que têm por objetivo avaliar individualmente, de acordo com o desempenho do candidato, obedecendo a uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) para cada uma das etapas, conforme quadro abaixo:

Quadro III - Etapas do processo seletivo

Primeira Etapa

eliminatória

Prova Escrita: 40 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas, sendo uma única resposta correta, valendo 0,25 cada uma.

Segunda Etapa

eliminatória e classificatória

Análise do Currículo e documentos comprobatórios.
Análise dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos básicos.

Terceira Etapa

classificatória

Entrevista

9.2 A Primeira Etapa - Consistirá de uma prova escrita, visando avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato para o desempenho das atribuições da função a qual concorre, abordando as matérias e respectivas pontuações que estão relacionadas no quadro a seguir.

Quadro IV - Programa da prova escrita

Cód.

Função

Número de Questões

Matérias

Pontos Total

P2542.01

Técnico Químico

06

Língua Portuguesa

1,50

20

Conhecimentos Específicos

5,00

04

Conhecimentos Gerais/Atualidades

1,00

05

Conhecimentos de Informática

1,25

05

Inglês

1,25

Total

10,00

Conteúdo Programático: Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Adequação vocabular. Linguagem figurada. Redação de frases. Reescritura de frases. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Conhecimentos Específicos : cromatografia líquida e alta resolução (HPLC). Técnicas básicas de laboratório, tais como: pesagem, preparo de soluções e acertos de pH. Noções básicas de cultivo de micro-organismos. Fonte para estudo: http://pt.wikipedia.org/wiki/Categoria:T%C3%A9cnicasdelaborat%C3%B3rio Técnicas de Laboratório - Roberto de Almeida Moura www.ifrj.edu.br/webfmsend/546 www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S0100-40422009000100036 Cromatografia Líquida Moderna - HPLC / CLAE Conhecimentos Gerais/Atualidades : Noções gerais sobre história/geografia geral do Brasil e do mundo; fatos e acontecimentos nacionais e internacionais de ordem social, econômica, política, tecnológica, segurança e meio ambiente, veiculados nos meios de comunicação (jornais, revistas, internet, telejornais). Conhecimentos de Informática: Conceitos básicos de hardware, software, memórias, unidade central de processamento, dispositivos de entrada e saída. Configuração básica do Windows; manipulação de arquivos e pastas. Domínio em editor de texto Word, planilhas do Excel e PowerPoint. língua Inglesa: Nível intermediário para interpretação de texto.

9.3 A Segunda Etapa - Consistirá de avaliação do currículo documentado do candidato e demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos básicos exigidos.

9.3.1 Os documentos exigidos para avaliação curricular são:

a) cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do CPF;

b) cópia do comprovante de escolaridade exigido (autenticado);

c) currículo atualizado e documentado;

d) cópia do Título de Eleitor com o comprovante da última eleição, com situação regular.

e) documentos que comprovem o tempo de experiência exigido, podendo ser: cópia simples das folhas da CTPS que contém a foto, as qualificações pessoais e a(s) folha(s) de registro(s) ou declaração original de instituição pública ou privada, assinada pelo seu representante legal, sobre serviços prestados ou atividades desenvolvidas na área de atuação exigida no Quadro I do Item 2.

9.3.2 A avaliação curricular verificará a adequação dos candidatos ao perfil mínimo desejado, obedecendo ao critério do uso dos parâmetros: conhecimentos/habilidades e formação complementar, sendo atribuída ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

9.4 A Terceira Etapa: Consistirá de entrevista com dia, hora e local indicados em edital de convocação. Nesta etapa o candidato habilitado será avaliado quanto à sua vivência em trabalhos em equipe; administração de conflitos; habilidade de negociação em situações embaraçosas (convivência com colegas e chefes); potencial no aprendizado e execução das atribuições da função; suas idéias e postura profissional.

9.5 O candidato que não comparecer a qualquer das etapas do Processo Seletivo estará automaticamente excluído.

9.6 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações do edital de convocação para cada etapa deste processo seletivo, acessando o endereço http://processoseletivo.fusp.org.br.

9.6.1 Não será aceito nenhum pedido de reconsideração para descumprimento do estabelecido em editais.

9.7 No edital de convocação, para cada etapa, serão indicados a data, horário, local e demais informações necessárias à realização da avaliação, não podendo ser realizada fora do estabelecido neste item e nem alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10. DAS CONDIÇÕES DA PROVA ESCRITA

10.1 A realização da prova escrita terá duração prevista de 03 (três) horas, tendo o horário de início definido pelo fiscal de cada sala após os devidos esclarecimentos.

10.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha;

b) documento de identidade original que o identifique claramente podendo ser: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Policia Militar ou Corpo de Bombeiros Militares.

10.2.1 Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados, mesmo que autenticados, boletim de ocorrência ou qualquer outro documento não constante deste edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

10.2.2 Em nenhuma hipótese será admitido na sala ou local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

10.3 O candidato receberá, na sala ou local em que a prova escrita será aplicada, a folha de respostas e o caderno de questões, os quais deverão ser conferidos de acordo com as instruções fornecidas pelo fiscal da sala.

10.3.1 O caderno de provas deverá ser devolvido ao final da prova, devidamente assinado no campo indicado e com suas páginas rubricadas pelo candidato.

10.4 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para correção da prova.

10.5 As respostas das questões em que o candidato considerar correta, dentre as alternativas apresentadas, deverão ser assinaladas com caneta a tinta na cor preta ou azul, sendo desconsideradas as respostas com mais de uma alternativa assinaladas, rasuras, emendas, mesmo que legível, ou omissão de respostas.

10.6 Na Folha de Respostas não poderá haver nenhum tipo de anotação, sinal ou marca às suas margens, sendo reservados apenas os campos para respostas e assinatura do candidato.

10.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.8 O candidato que necessitar ausentar-se temporariamente da sala ou local de provas, só poderá fazê-lo após 40 minutos do início da prova e acompanhado de um fiscal.

10.9 Durante a realização da prova não serão permitidas consultas de qualquer espécie, nem uso de máquina calculadora, telefone celular ou outros equipamentos eletrônicos. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá desligá-lo e seguir as orientações fornecidas pelo fiscal da sala quanto à forma e local a ser guardado.

10.10 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos.

10.11 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala ou local de provas após 60 minutos do início da prova, devolvendo o caderno de provas e a folha de respostas, podendo levar consigo somente o material fornecido para suas anotações destinadas à conferência do gabarito.

10.12 Findo o prazo para realização da prova, deverão ser entregues ao fiscal da sala os cadernos de questões e a folha de resposta, devidamente assinados, não sendo permitida qualquer concessão de tempo adicional, mesmo que seja para término de transcrição de respostas.

10.13 O gabarito da prova objetiva estará disponibilizado, em até 2 (dois) dias úteis após a aplicação da prova, no endereço http://processoseletivo.fusp.org.br.

10.14 Não serão atendidos, em hipótese alguma, pedidos de vistas ou revisão de prova.

10.15 Será divulgada uma lista geral dos candidatos que realizaram a prova com a respectiva nota final e outra somente com candidatos com deficiência, caso houver.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS E CONVOCAÇÃO

11.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de acordo com a nota obtida na última etapa.

11.2 Serão considerados habilitados para realização da etapa seguinte do processo seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) na etapa anterior.

11.3 A convocação dos candidatos habilitados será feita por edital contendo 02 (duas) listas:

a) lista geral em ordem de classificação decrescente.

b) lista especial em ordem de classificação dos candidatos com deficiência.

11.4 Não havendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, será divulgada somente a lista geral.

11.5 Os candidatos aprovados em todas as etapas e não convocados para a admissão permanecerão no cadastro reserva durante o período de validade deste processo seletivo.

11.5.1 Os candidatos inclusos no cadastro reserva poderão ser convocados para contratação em outros projetos gerenciados pela FUSP, obedecendo-se a sua ordem de classificação.

11.6 Na hipótese de igualdade de pontuação final entre dois ou mais candidatos, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de pontos em conhecimentos específicos, quando houver;

b) maior número de pontos em língua portuguesa;

c) maior número de pontos em matemática, quando houver;

d) tiver maior idade;

e) maior número de filhos.

12. DOS RECURSOS AO PROCESSO SELETIVO

12.1 Os candidatos poderão apresentar recursos sobre enunciados e/ou respostas de questões da prova de múltipla escolha em até 02 (dois) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua realização, única etapa em que poderá ser interpostos recursos.

12.2 Para interposição de recurso, o candidato deverá elaborar carta de próprio punho, devidamente assinada, e entregá-la pessoalmente na sede da FUSP, aos cuidados do Setor de Pessoal/Comissão de Seleção, indicando no envelope o número do Processo Seletivo com a referência: "Interposição de Recursos".

12.3 Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido; sem fundamentação e lógica; com argumentação idêntica a de outros recursos; contra terceiros e/ou cujo teor apresente desrespeito à FUSP e/ou à Comissão de Seleção, serão desconsiderados.

12.4 Não serão aceitos recursos apresentados de forma verbal, por e-mail, por fax, ou qualquer outro meio diferente ao estabelecido no subitem 12.2.

12.5 Após a análise do recurso e se este for julgado procedente, a(s) questão(ões) será(ão) anulada(s) e a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

12.6 Em hipótese alguma será aceito recurso referente ao gabarito final.

12.7 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13. DA CONTRATAÇÃO - Disposições Gerais

13.1 O candidato habilitado e convocado para admissão, obedecendo à sua ordem de classificação, será contratado com vínculo trabalhista pela FUSP, nos termos da legislação do trabalho para prestar serviços no âmbito do projeto indicado no Quadro I do item 2.

13.2 O candidato contratado deverá cumprir a jornada de trabalho estabelecida no item 4.1 e com as obrigações assumidas em contrato de trabalho devidamente formalizado, bem como as normas internas da FUSP, das quais tomará ciência por ocasião de seu ingresso no quadro de colaboradores da Fundação.

13.3 Pela prestação dos serviços o candidato contratado perceberá o salário definido no presente edital, conforme Quadro I do item 2.

13.4 Os documentos exigidos para realização da contratação do candidato habilitado e convocado para admissão estão descritos no item 14.6 deste edital, tendo o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para entregá-los no endereço indicado em edital de convocação publicado no site da FUSP.

13.5 O não comparecimento do candidato convocado ou documentos apresentados com divergências e/ou falta destes implicará na eliminação automática do processo seletivo, seguindo a convocação do próximo candidato habilitado da lista de classificação divulgada em ordem decrescente.

13.6 A forma de envio da documentação exigida para contratação deverá obedecer, na íntegra, às instruções estabelecidas em editais de convocação para este fim.

14. DA CONTRATAÇÃO - Procedimento Admissional

14.1 Concluídas as etapas do processo seletivo, o candidato habilitado e convocado, incluindo o com deficiência, para efetivar a contratação será submetido a Exame Médico Pré-Admissional, que será realizado com base nas atribuições inerentes à função na qual se inscreveu, para verificar se estão em condições de saúde física e mental aptas ao exercício das mesmas.

14.2 Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Pré-Admissional que será realizado pela FUSP ou, se necessário, por entidades credenciadas.

14.3 O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Pré­Admissional, no(s) local(is), data(s) e horário(s) previsto(s) será considerado desistente do processo seletivo.

14.4 As decisões do Serviço Médico da FUSP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.

14.5 O candidato habilitado será convocado para admissão, de acordo com as necessidades do projeto e a critério da Diretoria Executiva da FUSP, cuja convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente por função, obedecida a legislação referente à admissão de candidato com deficiência.

14.6 Para a contratação, o candidato habilitado deverá comparecer no local indicado pelo Setor de Pessoal da FUSP, após publicação do Edital de Convocação, obedecendo na íntegra as orientações fornecidas expressamente, bem como a apresentação dos documentos abaixo relacionados:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

c) Cédula de Identidade (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Certificado de Reservista, comprovando estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato masculino);

f) Título de Eleitor com a comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais;

g) Certificado de escolaridade e titulação (quando for o caso) que comprove a conclusão do grau exigido para ocupação do cargo, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;

h) Comprovação de experiência exigida, conforme Quadro I do item 2:

1 - Cópia da folha de registro da CTPS ou

2 - Declaração da instituição pública ou privada da qual exerceu a função ou atividades correlatas.

i) Comprovante de inscrição ou extrato de participação no PIS/PASEP;

j) Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

k) Carteira de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

l) Boletim de Frequência Escolar dos filhos de 06 a 14 anos;

m) Duas fotos 3X4 iguais, recentes e coloridas;

n) Comprovante de quitação da última anuidade perante o respectivo Conselho Profissional, conforme exigência para o exercício da função, se for o caso;

o) Comprovante de recolhimento de Contribuição Sindical, se for o caso;

p) Comprovante de residência (último mês): conta de água, luz ou telefone;

q) Declaração de candidato com deficiência idêntica à apresentada no ato da inscrição para participação no processo seletivo, quando for o caso.

14.7 O candidato que estiver exercendo outra função, emprego ou cargo público (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo pela Diretoria Executiva da FUSP.

14.8 O fornecimento de informações e/ou de documentos falsos, verificado em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

15. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS

15.1 O cronograma para realização da seleção é o previsto a seguir, podendo ser alterado pela FUSP, caso seja necessário.

15.2 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, acessando o endereço http://processoseletivo.fusp.org.br.

Quadro V - Cronograma

Datas Prováveis

Evento

28/05/2013

- Publicação do Edital de Abertura

28/05/2013 a 03/06/2013

- Período de inscrições online

28/05/2013 a 29/05/2013

- Pedido de Redução ou Isenção da Taxa de Inscrição

31/05/2013

- Resposta ao Pedido de Redução ou Isenção da Taxa de Inscrição

03/06/2013

- Encerramento das Inscrições / Data limite para pagamento da taxa

04/06/2013

- Publicação da Lista Preliminar de Inscritos

até 04/06/2013

- Pedido de regularização de Inscrição - Pedido de tratamento especial para deficiente e/ou lactante

05/06/2013

- Publicação da Lista Definitiva de Inscritos - Convocação para a 1ª. Etapa (Prova Escrita)

até 08/06/2013

- Publicação da Resposta aos pedidos de tratamento especial

14/06/2013

- Aplicação da Prova Escrita

17/06/2013

- Publicação do Gabarito

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada nos endereços indicados neste edital.

16.2 Quaisquer despesas decorrentes da participação em qualquer uma das etapas e procedimentos deste processo seletivo, tais como: gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas, serão exclusivamente por conta do candidato.

16.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e homologados pela Diretoria Executiva da FUSP.

16.4 Caberá ao Diretor Executivo da FUSP a homologação do resultado final deste processo seletivo.

São Paulo, 27 de maio de 2013

Prof. Dr. Antônio Marcos de Aguirra Massola
Diretor Executivo