UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   Estendidas inscrições do concurso 075/2012 da UEMS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS

EDITAL Nº 075/2012-RTR

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 - PÁGINA 53-58

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR DO GRUPO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

O Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargo de Professor de Ensino Superior do grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme disposições deste Edital.

1. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO, DA UNIDADE UNIVERSITÁRIA E DAS VAGAS

1.1. A área de conhecimento, os requisitos exigidos para inscrição, a unidade universitária e as vagas são os seguintes:

ÁREA DE CONHECIMENTO

REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

UNIDADE UNIVERSITÁRIA

Nº VAGAS

Ciências Econômicas

- Graduação em Economia
- Doutorado em Economia ou Áreas afins. São consideradas áreas afins as subáreas de economia do CNPQ (6.03.00.00-0).

Ponta Porã

02

1.2. O oferecimento de vagas para pessoas com deficiência, para negros e para índios, será em conformidade com a Lei Estadual nº 2.230, de 2 de maio de 2001 e a Lei Estadual nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Nº 3.939, de 21 de julho de 2010, Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. A aplicação do percentual de reserva de vagas deverá observar o estabelecido no Decreto Estadual nº 13.141, de 31 de março de 2011, quando o resultado percentual representar 1 (um) inteiro.

1.3. A inscrição, a seleção e a classificação dos candidatos serão efetivadas na área de conhecimento, especificada no subitem 1.1 deste Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

2.1. São requisitos para ingresso no cargo:

a) ter sido aprovado em Concurso Público;

b) ser brasileiro nos termos do artigo 12 da Constituição Federal ou estrangeiro com visto permanente no país. Em caso de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

c) apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) gozar de boa saúde e estar capacitado física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação pertinente;

f) comprovar no ato de posse a formação em curso de graduação e o título de pós-graduação stricto sensu exigido para o cargo, conforme especificado no subitem 1.1 deste Edital;

g) não perceber simultaneamente proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

h) firmar declaração de que não foi: condenado com sentença transitada em julgado, pela prática de delitos previstos no Código Penal Brasileiro e em leis específicas; condenado com sentença transitada em julgado, por atos de improbidade, por infrações político-administrativas, por sanção civil por abuso de autoridade, por sanção administrativa a agente público prevista na Lei das Licitações Públicas; condenado com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes eleitorais; bem como não tenha perdido ou sido suspenso seus direitos políticos pela justiça eleitoral; não tenha sido demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer de seus poderes, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à posse.

2.2. A formação em curso de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente.

2.3. O título de pós-graduação stricto sensu será comprovado mediante diploma de doutor acompanhado de histórico escolar.

2.3.1. Na ausência do diploma de pós-graduação stricto sensu, a comprovação será realizada por meio de ata de defesa de tese acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso correspondente.

2.3.2. Os títulos de pós-graduação stricto sensu comprovados serão aceitos desde que os cursos sejam recomendados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme legislação em vigor.

2.4. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes dos subitens 2.2 e 2.3 ou 2.3.1, se for o caso, serão exigidos no ato da inscrição e da posse no cargo, sendo condição indispensável para esses atos.

2.5. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

2.6. A remuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo de Professor de Ensino Superior consta no anexo IV.

2.6.1. Poderá ser concedido ao Professor de Ensino Superior o adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento-base, destinado a remunerar os ocupantes da função docente que ficarem submetidos ao regime de tempo integral, observadas as normas emanadas pelo Conselho Superior competente da UEMS.

2.6.1.1 O Professor de Ensino Superior submetido ao regime de tempo integral fica obrigado a prestar, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com disponibilidade total para a Instituição, havendo impedimento de exercer outra atividade profissional pública ou particular.

2.7. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da UEMS.

3. DAS FASES DO CONCURSO

3.1. O concurso constará das seguintes fases:

a) inscrição, sujeita à homologação;

b) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

c) prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

d) prova de defesa de memorial, de caráter eliminatório e classificatório;

e) prova de títulos, de caráter classificatório.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo de Professor de Ensino Superior.

4.2. A inscrição compreende a realização de três atos: preenchimento do formulário de inscrição exclusivamente na forma on-line; recolhimento da taxa de inscrição e entrega da ficha de inscrição impressa, preenchida e assinada acompanhada dos documentos exigidos no subitem 4.4. O cumprimento dos atos de inscrição pelo candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, on-line no endereço eletrônico www.fapems.org.br, no período compreendido entre 8h do dia 03 de janeiro e 17h do dia 23 de janeiro de 2013, observando o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

4.3.1. No endereço eletrônico www.fapems.org.br serão disponibilizados o Formulário de Inscrição on-line, o boleto bancário para pagamento de taxa, e este Edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos, contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso.

4.3.2. Taxa de inscrição: R$ 139,36 (cento e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), a ser paga mediante boleto bancário, no período compreendido entre as 8h do primeiro dia fixado para o início das inscrições, até às 23h59min do último dia destinado a essa finalidade.

4.4. O candidato deverá encaminhar a sua inscrição, conforme estabelecido no subitem 4.5, dentro do prazo previsto neste edital, juntamente com os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, com declaração de que se submete a todas as condições deste edital (a declaração constará da ficha de inscrição);

b) fotocópia do (RG) documento oficial de identidade frente e verso, que comprove ser de nacionalidade brasileira ou, no caso de candidato estrangeiro, fotocópia do visto permanente que lhe faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil;

c) fotocópia dos documentos de formação acadêmica exigida para a inscrição:

1. diploma de graduação frente e verso, acompanhado do histórico escolar correspondente;

2. diploma de doutor frente e verso, observados os requisitos exigidos para a inscrição estabelecidos no subitem 1.1, acompanhado de histórico escolar, ou, na ausência do diploma, cópia da ata de defesa da tese acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso correspondente.

4.5. Após realizado o preenchimento da inscrição on-line e pagamento do boleto bancário, os candidatos deverão enviar via SEDEX, para o seguinte endereço:

Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEMS
Concurso Público de Professor de Ensino Superior/UEMS
Rua Onofre Pereira de Matos, 1602 - Centro
CEP 79802-010 Caixa Postal nº.328 - Dourados-MS

4.5.1. Não serão consideradas as fichas de inscrição:

a) com data de pagamento do boleto bancário e postagem posterior ao dia 23 de janeiro de 2013;

b) não recebida até o dia 28 de janeiro de 2013.

4.6. A FAPEMS não se responsabilizará por inscrições on-line não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, e ainda, por atraso na entrega dos documentos pelo correio.

4.7. O candidato que efetuar a inscrição e não postar os documentos no prazo determinado, conforme subitem 4.5.1 e/ou não atender ao disposto nas demais alíneas do subitem 4.4, terá sua inscrição indeferida.

4.8. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade de brasileiro nato ou naturalizado: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

4.8.1. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade do estrangeiro: Carteira de identidade oficial expedida em seu país de origem acompanhada da Autorização de Permanência (cópia da página do Diário Oficial da União onde a Divisão de Permanência de Estrangeiros do Ministério da Justiça do Brasil publicou seu deferimento) ou Cédula de identidade de estrangeiro/RNE.

4.8.2. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, sob pena de indeferimento da inscrição.

4.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ ou extemporânea.

4.10. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

4.11. Os candidatos poderão solicitar isenção da taxa de inscrição, no período de 03 e 04 de janeiro de 2013.

4.11.1. Os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição, amparados pela Lei Estadual nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, deverão proceder conforme estabelecido nos Decretos Estaduais nº 11.232, de 27 de maio de 2003 e nº 11.238, de 29 de maio de 2003 e demais alterações; os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, deverão proceder conforme disposto nessa Lei.

4.11.2 Os candidatos deverão postar via SEDEX, até o dia 04 de janeiro de 2013, o requerimento de isenção que estará disponível no endereço eletrônico www.fapems.org.br, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos exigidos nos dispositivos legais mencionados no item 4.11.1, e dos documentos exigidos no subitem 4.4. deste Edital nas alíneas "a", "b" e "c", encaminhando-os para o endereço citado no subitem 4.5, para análise e parecer da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos.

4.11.3. Até o dia 15 de janeiro de 2013, será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul o Edital de Homologação de Isenção de Taxa de Inscrição, com a relação dos candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos e indeferidos.

4.11.4. O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br, e disponibilizado no site www.fapems.org.br, deverá recolher o valor da taxa de acordo com o estabelecido no subitem 4.4, até o dia 23 de janeiro de 2013, dentro do horário de funcionamento dos órgãos recebedores.

4.11.5. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido e não cumprir as normas estabelecidas neste Edital perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso.

4.11.6. Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

4.12. Em hipótese alguma será admitida alteração na ficha de inscrição ou inclusão de documentos, após a sua efetivação.

4.13. A solicitação de condição especial para realização das provas deverá ser solicitada por escrito, na ficha de inscrição, indicando claramente os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc).

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará a prova.

4.15. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição impossibilita sua concessão no dia de realização das provas.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições deferidas serão homologadas e, juntamente com as indeferidas, serão publicadas em Edital, onde constará também a data, o horário e o local de realização da prova escrita. O Edital será divulgado:

a) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul www.imprensaoficial.ms.gov.br

b) no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção.

5.1.1. Não serão deferidas as inscrições com documentação incompleta ou que não atendam aos prazos e às demais exigências deste Edital.

5.1.2. Caso a inscrição seja indeferida, será indicado no Edital o motivo do indeferimento.

5.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao concurso Público, bem como as publicações do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos endereços eletrônicos www.imprensaoficial.ms.gov.br e www.uems.br, no link Concurso/Seleção.

6. DA(S) BANCA(S) EXAMINADORA(S)

6.1. Após a homologação das inscrições dos candidatos, a Pró-Reitoria de Ensino indicará os membros da(s) Banca(s) Examinadora(s), que serão designados pela Reitoria, por meio de portaria específica.

6.2. Cada Banca Examinadora será constituída por 03 (três) professores dos quais, pelo menos 1 (um), tenha titulação igual ou superior a dos candidatos.

6.3. A presidência de cada Banca Examinadora será escolhida entre seus pares, respeitando-se, porém, a hierarquia quanto à titulação acadêmica.

6.4. Não poderão participar da(s) Banca(s) Examinadora(s) cônjuges, parentes consanguíneos ou afins dos candidatos, em linha reta, ou na colateral até o 30 (terceiro) grau.

7. DO SORTEIO DOS ITENS E DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O programa das provas escrita e didática será constituído por itens da área de conhecimento, conforme Anexo I deste Edital.

7.2. O sorteio dos itens para as prova escrita e para a prova didática e a aplicação da prova escrita serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso.

7.2.1. O sorteio dos itens, único para todos os candidatos, será feito em sessão pública, com antecedência mínima de 22 (vinte e duas) horas em relação ao horário de início da prova escrita.

7.2.2. A presença dos candidatos e dos membros da Banca Examinadora no sorteio dos itens para a prova escrita e prova didática não é obrigatória. O resultado do sorteio dos itens para ambas as provas será lavrado em Ata e divulgado no endereço eletrônico: www.uems.br, no link Concurso/Seleção.

7.3. A prova didática será aplicada pela Banca Examinadora composta conforme o item 6.

7.4. A prova de defesa de memorial será de responsabilidade da Banca Examinadora e ocorrerá sequencialmente à realização da prova didática somente para os aprovados nesta.

8. DAS PROVAS

8.1. Somente poderá submeter-se às provas, o candidato que tiver a inscrição homologada, devendo, no dia da prova, apresentar documento de identificação, obedecido ao disposto nos subitens 4.8, 4.8.1 e 4.8.2 deste Edital.

8.2. O concurso constará das seguintes provas:

a) prova escrita;

b) prova didática;

c) prova de defesa de memorial;

d) prova de títulos.

8.3. As provas serão realizadas em Dourados/MS, de acordo com o seguinte cronograma:

EVENTO

DATA

HORÁRIO

Sorteios de itens para a Prova Escrita e a Prova Didática

19/02/2013

Início 8h

Prova Escrita

20/02/2013

Início 8h

Prova Didática

21/02/2013

Início 13h

8.4. Para a prova escrita, a prova didática e a prova de defesa de memorial, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez).

8.5. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora fará a avaliação do curriculum vitae (modelo Plataforma Lattes), o qual deverá ser acompanhado de fotocópias dos documentos comprobatórios para que possa ser atribuída a pontuação prevista no Anexo III deste Edital.

8.5.1. Não será considerada a pontuação que exceder o limite de 600 (seiscentos) pontos na Tabela 2.

8.6. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver:

a) na prova escrita, nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores;

b) na prova didática, nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

c) na prova de defesa de memorial, nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

8.7. O não comparecimento a uma das provas previstas no subitem 8.2, nas alíneas "a", "b" e "c", implicará na eliminação automática do candidato.

8.8. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por qualquer dano neles ocorrido.

9. DA PROVA ESCRITA

9.1. A data, horário e local de realização da prova escrita serão divulgados no Edital de homologação das inscrições.

9.2. A prova escrita terá duração máxima de 04 (quatro) horas, será única para todos os candidatos na área de conhecimento, e consistirá no desenvolvimento de um dos itens do programa sorteado pela Comissão Organizadora do Concurso, conforme item 7.

9.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento de identificação, previsto no subitem 4.8 ou 4.8.1.

9.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar outro documento de identificação com foto e o boletim de ocorrência policial com, no máximo, 30 (trinta) dias de expedição.

9.4. No dia de realização da prova, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

9.5. Uma vez iniciada a prova escrita será vedada qualquer tipo de consulta. Não será permitido também o uso de máquina calculadora, celular, gravador, receptor, pager, notebook, bem como quaisquer outros equipamentos de comunicação ou eletrônico.

9.6. Será eliminado do concurso o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, ou agir em desacordo com o estabelecido no presente Edital.

9.7. Se for constatado que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.8. A prova escrita deverá ser feita em letra legível, somente com caneta esferográfica transparente azul ou preta, não sendo permitida a comunicação com os demais candidatos.

9.9. O candidato deverá numerar as páginas utilizadas em sua Prova Escrita e incluir o item do programa sorteado, não devendo, de forma alguma, assinar, rubricar ou incluir qualquer marca que o identifique, sob pena de desclassificação. Os membros da Banca Examinadora não terão acesso à identificação dos candidatos pelo nome, apenas por números, que serão atribuídos no momento da entrega da Prova Escrita. Essa correspondência, entre os números atribuídos e os nomes dos candidatos, será feita no momento de divulgação pública das notas, pela Comissão Organizadora do Concurso.

9.10. O candidato que proceder a entrega da prova escrita a lápis, ou identificada, seja por nome, ou outra forma de identificação, será automaticamente desclassificado.

9.11. Serão considerados, na avaliação da prova escrita, os seguintes critérios e pontuação máxima:

Critérios

Limite de pontuação

1. Conteúdo pertinente ao tema proposto

1,0

2. Contextualização do tema

1,0

3. Apresentação sequencial do conteúdo (introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão)

2,0

4. Quantidade, qualidade e atualidade das informações

3,0

5. Capacidade Analítica

2,0

6. Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais

1,0

Total

10,0

9.12. Os resultados serão divulgados pela Banca Examinadora, em um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova escrita, na mesma sala de realização da prova, constando data e hora da divulgação.

9.12.1. No Edital de divulgação do resultado da Prova Escrita, a Banca Examinadora fará constar a data, o horário e o local da prova didática para os candidatos aprovados na prova escrita.

10. DA PROVA DIDÁTICA

10.1. A prova didática, aberta ao público, versará sobre o item do programa sorteado para os candidatos, conforme subitem 7.2 e 7.2.1.

10.2. Quando houver mais de um candidato classificado para a prova didática, a Banca Examinadora, antes da primeira apresentação, realizará o sorteio da ordem em que os mesmos submeter-se-ão à prova.

10.2.1. O candidato que não comparecer no horário previsto para o sorteio da ordem de apresentação da prova didática, não terá outra oportunidade para realização da mesma, ficando desclassificado e excluído do processo.

10.3. No momento desse sorteio, ou antes do início da referida prova, na hipótese de haver apenas um candidato, os aprovados na prova escrita deverão entregar à banca examinadora, os seguintes documentos:

a) curriculum vitae (modelo Plataforma Lattes), devidamente paginado e encadernado, acompanhado de fotocópias dos comprovantes correspondentes, na ordem estabelecida no Anexo III, que será utilizado para a pontuação na prova de títulos;

b) memorial descritivo, contendo uma descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato nos últimos 5 (cinco) anos, além das contribuições pretendidas para os primeiros 3 (três) anos de atividade na UEMS em ações voltadas ao ensino, à pesquisa, à extensão, à orientação e à produção do conhecimento. O candidato que não entregar o memorial descritivo não participará da prova de defesa de memorial, sendo eliminado do concurso.

10.3.1. O candidato reprovado na prova didática e o candidato reprovado na defesa de memorial poderão retirar o curriculum vitae e o memorial descritivo junto à Banca Examinadora durante o período de realização das provas, ou junto ao Setor de Seleção e Registro de Lotação/PRODHS, após o encerramento das mesmas.

10.4. É vedado ao candidato assistir a prova didática de outro candidato.

10.5. Iniciada a prova didática, não será permitida a entrada do público.

10.6. A prova didática compreenderá parte expositiva, com duração de, no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, e eventual parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora, que poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o item exposto, pelo prazo de até 10 (dez) minutos para cada membro da banca.

10.7. Antes de iniciar a parte expositiva, o candidato deverá entregar 4 (quatro) cópias do Plano de Aula, referente ao item sorteado do programa, sendo 1 (uma) para ser anexada à Ata de Avaliação e 1 (uma) para cada membro da Banca Examinadora.

10.7.1. Perderá um ponto o candidato que não entregar aos membros da Banca Examinadora as 04 (quatro) vias do seu plano de aula para a prova didática.

10.8. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

10.9. Serão considerados, na avaliação da prova didática, os seguintes critérios e pontuação máxima:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Plano de aula

1,0 (um vírgula zero)

Organização das ideias sobre o tema

1,5 (um vírgula cinco)

Objetividade e exposição das ideias sobre o tema

2,5 (dois vírgula cinco)

Domínio do tema e criticidade (capacidade de comunicação e argumentação, uso lógico de exemplos, analogias, comparações, criatividade, iniciativa, originalidade)

3,0 (três vírgula zero)

Coerência entre o plano e o desenvolvimento da aula

1,0 (um vírgula zero)

Adequação da exposição ao tempo previsto

1,0 (um vírgula zero)

TOTAL

10,0 (dez vírgula zero)

10.10. O candidato que não cumprir o tempo mínimo ou extrapolar o tempo máximo perderá um ponto na avaliação da prova didática, estando esse tempo rigorosamente marcado.

10.10.1. Encerrada a prova didática de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a divulgação das notas em Edital que será afixado na sala de realização da prova.

11. DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL

11.1. A prova de defesa de memorial será aberta ao público, exceto aos demais candidatos conforme subitem 11.4, compreenderá parte expositiva, com duração máxima de 30 (trinta) minutos e parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora.

11.1.1. A prova de defesa de memorial terá peso 2 (dois) e os critérios a serem avaliados pelos membros da Banca Examinadora estão listados no Anexo II deste Edital.

11.2. No Edital de resultado da prova didática, a Banca Examinadora divulgará a data, horário e local onde será realizado o sorteio da ordem em que os candidatos submeter-se-ão à prova de defesa de memorial.

11.2.1. A prova de defesa de memorial terá início após o término do sorteio.

11.3. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

11.4. É vedado ao candidato assistir a prova de defesa de memorial de outro candidato.

11.5. Encerrada a prova de defesa de memorial de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a divulgação das notas em Edital, que será afixado na sala de realização da prova.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1. A prova de títulos far-se-á através da avaliação do curriculum vitae dos candidatos aprovados na prova de defesa de memorial, observando-se os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

12.1.1. Será atribuída nota zero ao candidato que encaminhar curriculum vitae desacompanhado das fotocópias dos documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas (currículo não documentado).

12.1.2. Somente será atribuída pontuação para a atividade que conste no curriculum vitae e tenha sido anexado seu documento comprobatório (currículo parcialmente documentado).

12.2. Na prova de títulos, a Banca Examinadora atribuirá uma nota obtida a partir do seguinte cálculo:

Nota da prova de títulos =

nº de pontos na Tabela l (Anexo III) + no de pontos na Tabela 2 (Anexo III) / 100

12.3. Encerrada a prova de títulos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a divulgação das notas em Edital que será afixado na sala de realização das provas.

13. DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS PARA CLASSIFICAÇÃO

13.1. A avaliação de cada candidato far-se-á através da atribuição de notas, como segue:

a) nota de examinador: é aquela atribuída individualmente pelos integrantes da Banca Examinadora a cada uma das provas previstas no subitem 8.2, alíneas "a", "b" e "c", terá duas casas decimais, sem aproximação matemática;

b) nota de prova: é aquela resultante da média aritmética simples das notas de cada examinador e terá duas casas decimais, com aproximação matemática.

13.2. A nota final (NF), para efeito de classificação, é aquela obtida através do cálculo da média ponderada das notas resultantes das provas PE (prova escrita), PD (prova didática), PM (prova de defesa do memorial) e PT (prova de títulos), com duas casas decimais e aproximação matemática:

NF = (PE) + (PD) + 2(PM) + (PT) / 5

14. DO RESULTADO FINAL

14.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) nas provas escrita, didática e de defesa de memorial, observado o disposto no subitem 8.6 deste Edital.

14.2. O candidato será classificado na área de conhecimento, de acordo com a ordem decrescente da nota final (NF).

14.3. Em caso de empate, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) nota da prova escrita;

c) nota da prova didática;

d) nota da prova de defesa de memorial;

e) tempo de magistério superior.

14.4. A Banca Examinadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da realização da última prova de defesa de memorial, para encaminhar o resultado das provas previstas no subitem 8.2 e toda documentação do concurso, à Comissão Organizadora.

14.5. A Comissão Organizadora do Concurso encaminhará o resultado final à Reitoria para homologação.

14.6. O resultado final do concurso será divulgado através de Edital de Homologação, nos endereços listados no subitem 5.1.

15. DOS RECURSOS

15.1. Do resultado da homologação das inscrições, caberá recurso ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, devendo ser interposto no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia útil posterior à data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

15.1.1. O recurso poderá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o sistema por meio do seu número de CPF e senha pessoal cadastrada no ato da inscrição, no horário das 08 horas do primeiro dia às 17 horas do último dia para esta finalidade, de acordo com o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

15.1.2. A decisão da Comissão Organizadora do Concurso sobre o recurso questionando a homologação das inscrições será divulgada através de Edital, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo de recurso, nos locais listados no subitem 5.1.

15.3. Das decisões da(s) Banca(s) Examinadora(s) caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data e hora da divulgação dos resultados das provas, constante nas Atas de Resultado, somente no caso de descumprimento das normas previstas neste Edital.

15.3.1. O candidato que desejar interpor recurso contra decisões da(s) Banca(s) Examinadora(s) deverá entregá-lo à Comissão Organizadora do Concurso, no Bloco B da Cidade Universitária, na Pró-Reitoria de Ensino da UEMS, no prazo estabelecido no subitem 15.2.

15.3.2. A Comissão Organizadora do Concurso proferirá a sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis por meio de edital.

15.4. Contra o resultado final do concurso, caberá recurso à Reitoria, devendo o mesmo ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil posterior à data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos casos de ilegalidade.

15.5. Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atender as exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais relativos ao concurso que vierem a ser publicados.

15.6. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O presente concurso será coordenado pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos, designada por meio de portaria específica, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

16.2. É vedado o porte de arma de qualquer natureza no local de prova e durante o período de sua realização.

16.3. Este Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

16.4. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo, no interesse da UEMS, ser prorrogado por igual período.

16.5. O candidato será convocado, por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, para escolha de vaga na área de conhecimento, obedecendo à ordem classificatória, devendo comparecer na UEMS, no dia e hora previamente estipulados, munido de documento de identificação pessoal.

16.5.1. O candidato convocado que não comparecer para a escolha de vaga e o que comparecer e não aceitar a vaga oferecida será considerado desistente do concurso.

16.5.2. A nomeação do candidato ocorrerá após a escolha de vaga, obedecendo à ordem classificatória tratada no subitem 14.2, na área de conhecimento, e será efetivada na carreira docente, de acordo com as normas vigentes.

16.6. O candidato nomeado não poderá solicitar alteração para regime de trabalho inferior às 40h (quarenta horas) semanais enquanto estiver cumprindo o estágio probatório.

16.7. A posse do candidato será efetivada atendendo às condições constitucionais e legais; às necessidades da UEMS; à aprovação em avaliação médica pré-admissional e ao atendimento das condições previstas neste Edital.

16.8. A mudança de Unidade Universitária só poderá ser concedida ao servidor aprovado em estágio probatório, com pelo menos três anos de exercício como Professor de Ensino Superior efetivo e de acordo com o interesse da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

16.9. Verificado, em qualquer época, que o candidato apresentou declaração falsa, dados incorretos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados neste Edital, sua inscrição será cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, além de serem adotados os procedimentos legais pertinentes.

16.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, que poderá ser obtida no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br.

16.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

16.12. O candidato aprovado fora do número de vagas constantes no subitem 1.1 poderá ser nomeado, desde que sejam abertas novas vagas na área de conhecimento, no prazo de validade do concurso.

16.12.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado, durante o período de validade do concurso, informando a UEMS (Setor de Pessoal/PRODHS) no caso de alteração do mesmo.

16.13 Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através do e-mail uems@fapems.org.br no site da www.fapems.org.br.

16.14. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas ou que não forem aprovados poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição, junto ao Setor de Seleção e Registro de Lotação/PRODHS, na sede da UEMS, em Dourados, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do concurso. Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirá-las até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do concurso. Decorridos os prazos citados, os documentos serão inutilizados.

16.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ouvida a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Dourados, 17 de dezembro de 2012.

Fábio Edir dos Santos Costa
Reitor

ANEXO I

EDITAL Nº 075/2012-RTR

PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

Área de Conhecimento: Ciências Econômicas

1. Teoria do Consumidor e da Demanda.

2. Teoria da Firma e Estruturas de Mercado.

3. Economia da Informação: Seleção adversa; Perigo Moral; Modelo de Sinalização e Modelo de Principal Agente.

4. Oferta agregada: Curva de Oferta Agregada (clássica e Keynesiana); Curva de Oferta de Lucas; Curva de Phillips e Expectativas.

5. Modelo IS-LM-BP e a análise Mundell-Fleming.

6. Teorias do Crescimento Econômico: o modelo de Solow

7. Os Planos de Estabilização Econômica das Décadas de 1980 e 1990.

Bibliografia

ABREU, M. de P. et all. A Ordem do Progresso: Cem Anos de Política Econômica Brasileira: 1889-1989. Rio de Janeiro: Campus, 1989.

BAER, W. A Economia Brasileira. São Paulo: Nobel, 2003.

BAUMANN, R. (org.). O Brasil e a Economia Global. Rio de Janeiro: Campus, 1996.

BLANCHARD, O. Macroeconomia. Prentice-Hall Brasil, 2006.

BRITO, Paulo. Economia Brasileira: Planos Econômicos e Políticas Econômicas Básicas. São Paulo: Atlas, 2004.

BORGES, M. A.; REGO, J. M.; MARQUES, R. M. Economia Brasileira. São Paulo: Saraiva, 2006.

DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2003.

FROYEN, Richard.T. Macroeconomia.São Paulo: Saraiva, 2005.

GAMBIAGI, F.; VILLELLA, A.; BARROS DE CASTRO, L; HERMMAN, J. Economia Brasileira e Contemporânea (1945-2004) Rio de Janeiro: Elsivier/Campus, 2005.

GREMAUD, Amaury Patrick; VASCONCELLOS, Marco Antônio Sandoval de; TONETO JÚNIOR, Rudinei. Economia brasileira contemporânea. São Paulo: Atlas, 2007.

KRUGMAN, P. R.; OSTEFELD, M. Economia Internacional: Teoria e Política. São Paulo, Makron Books, 1999.

LARRAIN, Felipe B.; SACHS, Jeffrey D. Macroeconomia. São Paulo: Makron, 2000.

JONES, C.E. Introdução à Teoria do Crescimento Econômico. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

MANKIW, N.G. Macroeconomia. Rio de Janeiro: LTC, 2004.

PINDYCK, Robert S.; RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. São Paulo: Prentice Hall Brasil, 2005.

VARIAN, H. Microeconomia: Princípios Básicos. Tradução da 7ª Edição Americana. Rio de Janeiro: Editora /Campus, 2006.

VASCONCELLOS, Marco Antônio Sandoval de; LOPES, Luiz Martins. Manual de macroeconomia - nível básico e intermediário. São Paulo: Atlas, 2000.

ANEXO II

EDITAL Nº 075/2012-RTR

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL

O candidato deverá demonstrar sua efetiva contribuição para:

- O ensino, listando as disciplinas que possa ministrar;

- A pesquisa, apresentando esboço de projeto que pretende desenvolver na área do concurso;

- A extensão, apresentando esboço de projeto que pretende desenvolver na área do concurso;

- A pós-graduação, caracterizada por atividades como:

1 - produção de artigos, livros e/ou capítulos de livros em veículos avaliados pelo sistema Qualis/CAPES nacional e/ou internacional;

2 - publicação em anais de eventos nacionais/internacionais de relevância para a área;

3 - orientações em cursos/programas de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu;

4 - orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso de graduação;

- A orientação, a produção do conhecimento, tomando-se como referência a participação destacada no processo de transmissão do conhecimento, caracterizada por atividades, tais como:

1 - exercer atividades de ensino englobando orientação;

2 - estar atualizado com bibliografia básica de sua área de atuação;

3 - ter participado da adoção de propostas pedagógicas inovadoras;

4 - ter desenvolvido ou coordenado projetos de ensino, pesquisa ou extensão;

- Apresentar outros indicadores que julgar relevantes para sua carreira profissional.

ANEXO III

EDITAL Nº 075/2012-RTR

CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS PARA PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS

TABELA 1

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA:

1.1.

Livre-docência

400

1.2.

Pós-doutorado na área

380

1.3.

Pós-doutorado em área afim

360

1.4.

Doutorado na área

340

1.5.

Doutorado em área afim

320

1.6.

Créditos completos de doutorado na área

280

1.7.

Créditos completos de doutorado em área afim

260

1.8.

Mestrado na área

240

Total: 400 pontos

Observação:

Os pontos não poderão ser computados cumulativamente, prevalecendo os de maior titulação.

TABELA 2

1

Atividades docentes, profissionais, produção intelectual e outros títulos.(nos últimos 05 anos)

Unidade

Quantidade

Peso

Pontuação Máxima

1.1.

Docência no ensino superior

Ano letivo

05

10

50

1.2.

Orientação de trabalhos de iniciação científica ou monitoria (concluído)

Orientando

05

02

10

1.3.

Orientação de monografia de especialização (concluído)

Orientando

05

03

15

1.4.

Orientação de dissertação de mestrado (concluído)

Orientando

05

10

50

1.5.

Orientação de tese de doutorado (concluído)

Orientando

05

15

75

1.6.

Participação em banca de concurso para magistério superior

Banca

04

03

12

1.7.

Participação em banca examinadora de especialização e exame de qualificação

Banca

04

03

12

1.8.

Participação em banca examinadora de defesa de mestrado

Banca

04

05

20

1.9.

Participação em banca examinadora de defesa de doutorado

Banca

04

07

28

1.10.

Livros científicos editados na área: autor

Livro

SL

20

SL

1.11.

Livros científicos editados na área: tradutor, revisor técnico ou organizador

Livro

SL

12

SL

1.12.

Livros científicos editados na área: colaborador

Livro

SL

08

SL

1.13.

Capítulo de livro científico na área: autor

Capítulo

SL

05

SL

1.14.Artigos completos em anais de encontros científicosArtigoSL03SL
1.15.Artigos em revistas especializadas, científicas e indexadasArtigoSL10SL
1.16.Resumos publicados em anais de encontros científicosArtigoSL02SL
1.17.Aceitação de patente/registrosPatente022040
1.18.Consultoria científicaÓrgão020510
1.19.Ministrante de curso de extensão ou aperfeiçoamento na áreaCd 20h040208
1.20.Ministrante de conferências e palestras na áreaAtividade040104
1.21.Chefia de departamento ou coordenação de curso de graduação ou pós-graduaçãoAno letivo020408
1.22.Participação em órgãos colegiados superiores em instituição de ensino superiorAno letivo020204
1.23.Graduação em outras áreasCurso010505

SL: Sem limite
Pontuação máxima: 600 pontos

ANEXO IV

EDITAL Nº 075/2012-RTR

TABELA DE VENCIMENTOS

40 horas
NívelValor
Professor Adjunto (doutor) 5.681,18

Observação:

Ao valor do vencimento poderá ser acrescido 50% de adicional de tempo integral, cujo ingresso dar-se-á através do cumprimento do estabelecido na Resolução Conjunta COUNI/CEPE-UEMS nº 24, de 04 de dezembro de 2006.