ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICOS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA ATUAREM NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, PARA ATENDIMENTO DE CONVÊNIOS E PARA ATENDIMENTO DE SITUAÇÕES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica Municipal, torna público aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação em caráter temporário (ACT), para atendimento dos programas: Saúde da Família; CRAS e Esporte e Lazer da Cidade para atendimento de convênios e para atender necessidades de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1- O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária pelo prazo estabelecido no item 1.2, podendo ser prorrogado se necessário, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, na categoria ACT. Conforme segue:
Função | Nº de Vagas | Vencimento R$ | Carga horária | Escolaridade |
Bolsista para - PELC | 08 | 300,00 | 20h/sem | Ensino médio completo |
Agente de Serviços Gerais - PELC | 04 | 250,00 | 20h/sem | Ensino Fundamental completo |
Psicólogo - CRAS | 01 | 2.034,57 | 40h/sem | Ensino superior completo em psicologia |
Assistente Social - CRAS | 01 | 2.034,57 | 40h/sem | Ensino superior completo em Serviço social |
Médico - PSF | 02 | 7.370,98 | 40h/sem | Nível superior em medicina |
*Agente Comunitário de Saúde (1) | 01 | 385,54 | 40 hs/sem | Ensino médio completo |
** Agente Comunitário de Saúde (2) | 01 | 385,54 | 40h/sem | Ensino médio completo |
(*) O candidato para inscrever-se para a vaga destinada ao Agente Comunitário de Saúde, deve residir na comunidade de Linha Pessegueiro, Taquarussú ou São Francisco; (**) O candidato para inscrever-se para a vaga destinada ao Agente Comunitário de Saúde, deve residir na comunidade de Linha Cembrani, Treze de Maio ou Linha Tigre;
1.2 - DO PRAZO DAS CONTRATAÇÕES: O prazo das contratações será o seguinte:
a) Bolsistas: 10 meses;
b) Agentes de Serviços Gerais: 10 meses;
c) Psicólogo: 10 (dez) meses;
d) Assistente Social: 10 (dez) meses;
e) Médico: 01 (um) ano;
f) Agentes Comunitários de Saúde: de acordo com as normas estabelecidas pela Lei 11.350/06.
1.3 - Os prazos de contratação constante das letras "a" a "e" do item 1.2, poderão ser prorrogados por igual período, nos termos da legislação vigente.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Estarão abertas no período de 29, 30 e 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2008, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, junto ao setor de tributação da Prefeitura Municipal, sito a Rua Paraná nº 338, Centro, no Município de Guarujá do Sul (SC).
2.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 - São condições para inscrição:
2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;
2.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição.
2.3.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.3.6 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo;
2.3.7 - Cumprir as determinações deste Edital.
2.4. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
2.4.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;
2.4.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante do último pleito eleitoral;
2.4.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
2.4.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);
2.4.5 - Comprovação de escolaridade.
2.4.6 - Comprovação de pagamento da taxa de inscrição
2.5 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
2.5.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.
2.5.2 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido dos documentos originais, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.4.1 a 2.4.6, para então receber o comprovante de inscrição.
2.6 - Da inscrição por procuração:
2.6.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
2.6.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.
2.6.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.
2.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.
2.9 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.
2.10 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.
2.11 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.
2.12 - Os programas específicos para a prova escrita/objetiva será o constante do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).
2.13 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição na conta 2820-7, Agência 3039, da Agência SICOOB de Guarujá do Sul - SC.
PARA CARGOS / FUNÇÕES COM NÍVEL DE ESCOLARIDADE | VALOR R$ |
Ensino Fundamental | 20,00 |
Ensino Médio | 30,00 |
Ensino Superior | 40,00 |
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal.
3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul.
3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, através de um requerimento.
4 - DAS PROVAS
4.1 - As provas do Processo Seletivo serão na modalidade de: Escrita/Objetiva.
4.2 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA - A prova escrita/objetiva será aplicada, no dia 19 de fevereiro de 2008, das 8:30. às 11:00 horas, nas dependências do Núcleo Municipal de Ensino Otávio Dill ( em frente a creche municipal), Centro, no Município de Guarujá do Sul (SC).
4.2.1 - Prova Escrita/Objetiva e contará de:
PROVAS | Nº de Questões | Peso | Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3. |
1 ·Conhecimentos Específicos | 10 | 0,50 | 4,00 |
2 · Português | 05 | 0,50 | |
3 · Matemática | 05 | 0,50 |
O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1, 2 e 3, na média final de no mínimo 4,00 (quatro) pontos ficará automaticamente desclassificados.
4.3 - PROVA ESCRITA - A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de duas horas e trinta minutos e será composta de 20 (vinte) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.
4.3.1 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.
4.3.2 - À prova escrita/objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme quadros acima.
4.3.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.
4.3.4 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.
4.4 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:
a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul;
b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;
d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta.
4.5 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.
4.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.
4.7 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente.
4.8 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.
4.9 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
4.10 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
4.11 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
4.11.1 - Maior número de acertos na prova Específica;
4.11.2 - Maior número de acertos na prova de Português;
4.11.3 - Maior número de acertos na prova de Matemática;
4.11.4 - Maior idade.
5 . DA ADMISSÃO:
5.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos autenticados:
5.1.1 Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).
5.1.2 Cópia legível do CPF
5.1.3 Cópia legível do Título de Eleitor.
5.1.4 Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).
5.1.5 Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.
5.1.6 Comprovante de escolaridade.
5.1.7 Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.
5.1.8 Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe, se for exigido pelo cargo.
5.1.9 Declaração de bens, na forma da Lei.
5.1.10 Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.
5.1.11 Atestado de Saúde Ocupacional
5.1.12 Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos; 5.1 .13 Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 - Serão considerados classificados na prova escrita/objetiva os candidatos que obtiverem, na classificação final nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos.
7 . DOS RECURSOS
7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;
c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva;
d) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação provisória do Processo Seletivo, para cada cargo/função.
7.2 - Os recursos deverão ser interposto à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul (SC) no Município de Guarujá do Sul(SC), através de requerimento, até 03 (três) dias úteis após a divulgação da classificação provisória dos candidato.
7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.
7.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerado-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
8.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:
a) Assessorar a Prefeitura Municipal quanto a realização das inscrições;
b) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva;
c) Apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;
d) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.
8.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul: a) Divulgar o edital;
b) Receber as fichas de inscrição dos candidatos;
c) Homologar as inscrições;
d) Divulgar a classificação provisória;
e) Receber os recursos dos candidatos;
f) Divulgar a classificação final.
09 - CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | DATA | HORÁRIO |
Recebimento das inscrições | 29, 30 e 31/01/2008 e 01/02/2008 | 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas |
Resultado da homologação das inscrições | 08/02/2008 | 17:00 horas |
Prova Escrita/Objetiva | 19/02/2008 | 8:30 às 11:00 horas |
Divulgação do Gabarito Oficial | 19/02/2008 | 16:00 horas |
Divulgação da Ata Preliminar (antes dos recursos) com a classificação provisória dos candidatos por cargo | 21/02/2008 | 17:00 horas |
Divulgação Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo. | 28/02/2008 | 14:00 horas |
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência do Município de Guarujá do Sul.
10.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.
10.3 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul conforme a legislação vigente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul (SC), 23 de janeiro de 2008.
CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÕES: PSICÓLOGO - ASSISTENTE SOCIAL - MÉDICO.
I - PORTUGUÊS:
Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.
II - MATEMÁTICA:
Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas.
III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PSICÓLOGO
Técnicas de intervenção psicológica. As estruturas clínicas: Neurose, Psicose e Perversão. A criança e o adolescente: a teoria da sexualidade, delinqüência, toxicomania, alcoolismo e outros. Os complexos familiares: o sintoma e a família. Política de organização da assistência à saúde mental. Psicologia escolar. Avaliação do ensino-aprendizagem. Psicopedagogia. Políticas de Saúde (SUS). Código de Ética. Processos em Gestão de Pessoas. Saúde Mental no Trabalho.
ASSISTENTE SOCIAL
Atuação profissional e o instrumento técnico-operativo do serviço Social nas áreas de saúde e de Assistência Social. Os segmentos de atenção e os programas, serviços e benefícios da Política de Assistência Social. A organização, gestão e funcionamento do Sistema Único de saúde/SUS. Organização, princípios e diretrizes do Programa Saúde da Família/PSF, segundo o Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Sistema Único da Assistência Social. Serviço Social e a política de Saúde Mental. Política de benefícios sociais. Objetivos do Serviço Social. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Constituição Federal. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei Orgânica da Saúde . Conhecimento sobre os programas federais e estaduais existentes na área social. Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul - Capítulo da Saúde e Assistência Social.
MÉDICO
Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Alcoolismo. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética Profissional. Programa Saúde da Família (PSF). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO MÉDIO
FUNÇÕES: BOLSISTA E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
I - PORTUGUÊS:
Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.
II - MATEMÁTICA:
Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.
III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
FUNÇÃO: BOLSISTA
Importância da Arte e brincadeiras. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.
Conhecimentos de: danças populares de ruas e típicas. Artes marciais e capoeira. Jogos: boliche, bocha, bolita, futebol de botão, xadrez, dominó, dama e outros.
Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica, handebol, futebol, voleibol, futsal e ciclismo.
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene, conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família e fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Saúde preventiva. Lei Orgânica do Município.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS
I - PORTUGUÊS:
Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. verbo. Fonética. Emprego dos "porquês". Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.
II- MATEMÁTICA:
Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Sistema métrico decimal. Porcentagem. Geometria. Resolução de Problemas.
III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Importância da Arte e brincadeiras. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.
Conhecimentos de: danças populares de ruas e típicas. Artes marciais e capoeira. Jogos: boliche, bocha, bolita, futebol de botão, xadrez, dominó, dama e outros.
Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica, handebol, futebol, voleibol, futsal e ciclismo.