Corpo de Bombeiros - PA

Notícia:   Estão abertas vagas para o Corpo de Bombeiros Militar - PA

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

EDITAL N° 01/2007 - CBMPA/CFO, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES COMBATENTES (CFO BM - 2008)

O ESTADO DO PARÁ, por meio do Corpo de Bombeiros Militar, representado por seu Comandante-Geral, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de concurso público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (CFO - BM 2008), observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com a Constituição Federal/88; Constituição Estadual/89, Lei n.° 5.249 de 29 de julho de 1985 (Lei de Promoção de Oficiais Militares da PMPA e CBMPA); Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação); Lei n.° 4.375, de 17 de agosto de 1964, Lei n.° 5.731, de 15 de dezembro de 1992, Lei n.° 6.230, de 17 de julho de 1999, Lei n.° 6.626, de 3 de fevereiro de 2004, Lei n.° 6.833 de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da Policia Militar do Pará, vigente para o CBMPA); Lei n.° 7.057, de 22 de novembro de 2007, Portaria n.° 490, de 24 de agosto de 1964, e a Portaria n.° 645, de 26 de novembro de 2007, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital, executado pelo INSTITUTO MOVENS em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (CBMPA) e abrangerá as seguintes fases:

1.1.1 DA PRIMEIRA FASE

1.1.1.1 A primeira fase será realizada, simultaneamente, nas cidades de Altamira, Belém, Redenção e Santarém e compreenderá a aplicação de provas objetivas e de prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pelo INSTITUTO MOVENS.

1.1.1.2 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

1.1.2 DA SEGUNDA FASE

1.1.2.1 A segunda fase será realizada pelo INSTITUTO MOVENS nas cidades de Altamira, Belém, Redenção e Santarém e compreenderá a seguintes etapas:

a) avaliação psicológica, de caráter eliminatório;

b) exames médicos, de caráter eliminatório;

c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório;

d) habilitação, de caráter eliminatório.

1.1.3 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES COMBATENTES (CFO BM - 2008)

1.1.3.1 Os candidatos convocados realizarão o Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (CFO BM - 2008) na cidade de Belém.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 30 vagas.

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração mensal para o nível de Cadete é de R$ 484,97 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Após a conclusão do curso, será enquadrado como Aspirante-a-Oficial e receberá a remuneração de R$ 1.717,92 (um mil, setecentos e dezessete reais e noventa e dois centavos).

4 DOS REQUISITOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES COMBATENTES (CFO BM - 2008)

4.1 Ter concluído o ensino médio (antigo 2.° grau).

4.2 Estar devidamente aprovado e classificado na primeira e na segunda fases do concurso público.

4.3 Ter nacionalidade brasileira e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal.

4.4 Possuir documento de identidade, na forma prevista no subitem 13.6 deste edital.

4.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.6 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.

4.7 Não ser condenado pela justiça.

4.8 Gozar dos direitos políticos.

4.9 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

4.10 Ter idade mínima de dezoito anos e máxima de vinte sete anos até a data de encerramento das inscrições. (Para efeito de aferição da idade serão consideradas as seguintes datas: idade mínima na data da matrícula no curso e idade máxima na data de inscrição ao concurso).

4.11 Ter altura mínima de 1 ,65m se do sexo masculino ou altura mínima de 1 ,60m se do sexo feminino, conforme o que prescreve a alínea "a" do item 1 do artigo 45 do Regulamento da Junta de Inspeção de Saúde do CBMPA.

4.12 Gozar de perfeita saúde física e mental. Não ter deficiências motoras, visuais e/ou auditivas, tendo em vista que a natureza e a complexidade das atividades inerentes à carreira de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar exigem tais condições físicas.

4.13 Não ter antecedentes policiais nem criminais.

4.14 Se servidor militar (Federal ou Estadual), ter autorização por escrito do seu Comando e estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e ter, no máximo, trinta e dois anos de idade, referidas até a data de encerramento da inscrição.

4.15 Cumprir as determinações deste edital.

5 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas da primeira fase deverá:

a) indicar na solicitação de inscrição os recursos especiais necessários;

b) entregar o laudo médico ou o atestado legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

5.1.1 O laudo ou atestado médico a que se refere à alínea "b" do subitem 5.1 deverá ser entregue no período de 21 de janeiro a 15 de fevereiro de 2008, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no endereço: Central de Informações Permanente - Travessa Manoel Evaristo, n.º 721 - Umarizal, Belém/PA, ou encaminhado via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 15 de fevereiro de 2008, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso CFOBM/PA, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100.

5.1.2 Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos tenham sido entregues fora do período determinado, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação.

5.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 5.1 deste edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.5 O laudo médico ou o atestado valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.6 O Instituto Movens não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ou do atestado a seu destino.

5.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.movens.org.br.

5.7.1 O candidato disporá de dois dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via sedex, em um dos endereços citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 As inscrições poderão ser efetuadas nas agências bancárias listadas no Anexo I deste edital ou via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.2 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.2.1 R$ 65,00

6.3 DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS

6.3.1 PERÍODO: de 21 de janeiro a 15 de fevereiro de 2008.

6.3.2 HORÁRIO: de atendimento bancário.

6.3.3 Para efetuar a inscrição nas agências bancárias, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição;

b) pagar a taxa de inscrição.

6.4 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

6.4.1 Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 21 de janeiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de fevereiro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.4.2 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.4.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

6.4.3.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.4.4 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 18 de fevereiro de 2008.

6.4.5 As inscrições efetuadas via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.4.6 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via internet estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.4.7 Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.movens.org.br.

6.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.5.2 O candidato que se inscrever nas agências do BANPARÁ ou da CAIXA realizará as provas na cidade correspondente, conforme especificado no quadro de municípios de inscrição e de realização das provas, publicado no Anexo II deste edital.

6.5.3 O candidato que se inscrever via internet deverá escolher a cidade na qual deseja realizar as provas, conforme Anexo II deste edital.

6.5.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.5.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.5.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7 DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO

7.1 DAS PROVAS

7.2 Serão aplicadas provas objetivas e de redação, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.

PROVA / TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE QUESTÕES

CARÁTER

P1 - Objetiva

Língua Portuguesa

7

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

P2 - Objetiva

Matemática

8

P3 - Objetiva

Biologia, Física e Química

10

P4 - Objetiva

Geografia e História do Pará

7

P5 - Objetiva

Noções de Informática

8

P6 - Redação

-

-

-

7.3 Os horários de início e a duração das provas encontram-se determinados no quadro a seguir.

Horário de início das provas (horário local de Belém)

Duração das provas

9 horas

4 horas

7.4 As provas objetivas e a prova de redação serão aplicadas no dia 16 de março de 2008.

7.5 O edital de divulgação dos locais de realização das provas objetivas e de redação será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, divulgado na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, e afixado nos quadros de avisos dos quartéis do Corpo de Bombeiros em Altamira, Belém (Comando-Geral), Redenção e Santarém na data provável de 6 de março de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas bem como o comparecimento no horário determinado.

7.5.1 O INSTITUTO MOVENS poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato informando o local de realização das provas, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.5 deste edital.

7.5.1.1 O comunicado de que trata o subitem anterior poderá ser enviado por Correios ou via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu endereço e de seu correio eletrônico.

7.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas e de redação com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta. Não será permitido uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

7.7 O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, obrigatoriamente, por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

7.8 O candidato somente poderá levar o seu caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

7.8.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo estabelecido no subitem anterior não poderá retornar para retirar o seu caderno de provas.

7.9 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.9.1 As provas objetivas serão constituídas de quatro opções (A, B, C e D) e uma resposta correta única, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na folha de respostas, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, devendo o candidato preencher apenas o correspondente à resposta julgada correta, conforme o enunciado da questão.

7.9.2 O candidato transcreverá as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta.

7.9.3 A folha de respostas será o único documento válido para a correção das provas e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.

7.9.4 Para cada questão, o candidato marcará, obrigatoriamente, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não-preenchido integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato.

7.9.5 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.9.6 Não será permitido que outras pessoas façam as marcações na folha de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do INSTITUTO MOVENS devidamente treinado.

7.9.7 O INSTITUTO MOVENS coletará a impressão digital na folha de respostas dos candidatos que realizarem as provas.

7.9.8 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição e o número de seu documento de identidade impressos na sua folha de respostas.

7.9.8.1 Caso haja mais de um tipo de prova, o candidato deverá verificar se o tipo de prova recebido é o mesmo determinado na sua folha de respostas.

7.10 DA PROVA DE REDAÇÃO

7.10.1 A prova de redação valerá 3,00 pontos e consistirá na elaboração de texto descritivo, narrativo ou dissertativo.

7.10.2 A prova de redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema - e a capacidade de expressão na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil, em texto coerente e organizado.

7.10.3 A prova de redação será manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta. É vedada a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial, observado o disposto no item 5 deste edital. Neste caso, o candidato será acompanhado por agente do INSTITUTO MOVENS devidamente treinado e credenciado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.10.4 A folha da prova de redação não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter palavra ou marca que a identifique, em qualquer local que não o apropriado, sob pena de anulação da prova de redação. A detecção de algum identificador no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova de redação.

7.10.5 A folha da prova de redação será o único documento válido para avaliação da prova de redação. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não terá qualquer validade quanto à correção.

7.10.6 A folha da prova de redação não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

8 DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO

8.1 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.1.1 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, avaliará se o candidato é "recomendado" ou "não-recomendado".

8.1.2 A avaliação psicológica terá como objetivo selecionar candidatos que possuam as características de inteligência, de aptidão e de personalidade necessárias ao desempenho adequado às atividades inerentes ao Curso.

8.1.3 A data, o local e o horário de realização da avaliação psicológica serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgados no endereço eletrônico www.movens.org.br, juntamente com a relação dos candidatos convocados para essa etapa.

8.1.4 No dia de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer no horário determinado, munido de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

8.1.5 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão do edital de convocação para essa fase.

8.2 DOS EXAMES MÉDICOS

8.2.1 Os exames médicos, de caráter apenas eliminatório, têm como objetivo avaliar as condições de saúde física e mental do candidato, que o tornem apto para freqüentar o CFO BM - 2008.

8.2.2 Os exames serão procedidos por uma Junta Médica, constituída por médicos de diferentes especialidades.

8.2.3 No momento dos exames médicos, o candidato deverá apresentar à Junta Médica o resultado recente dos seguintes exames complementares, realizados sob sua responsabilidade:

a) hemograma; (ambos os sexos).

b) glicemia; (ambos os sexos).

c) colesterol (total e frações); (ambos os sexos).

d) tnglicerídeos; (ambos os sexos).

e) VDRL; (mbos os sexos).

f) urina rotina; (ambos os sexos).

g) Rx do tórax em PA; (ambos os sexos).

h) Rx da Coluna Tóraco-lombar (AP); (ambos os sexos).

i) parasitoscopia de fezes; (ambos os sexos).

j) laudo oftalmológico com resultado de acuidade visual; (ambos os sexos).

k) laudo cardiológico com resultado do eletrocardiograma; (ambos os sexos).

l) laudo neurológico com resultado do eletroencefalograma; (ambos os sexos).

m) laudo otorrinolaringológico com resultado da avaliação audiométrica; (ambos os sexos).

n) sorologia Anti-HIV; (ambos os sexos) não eliminatório.

o) teste BHCG sanguíneo; (sexo feminino) não eliminatório.

p) colpocitologia oncótica; (exame com validade de seis meses) (sexo feminino).

q)Ultra-sonografia pélvica; (exame com validade de seis meses) (sexo feminino).

8.2.4 Constituem causas de inaptidão de saúde física para freqüentar o CFO BM - 2008:

a) peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença por mais de 10 (dez) entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75 m (um metro e setenta e cinco centímetros), e de mais de 15 (quinze) para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75 m (um metro e setenta e cinco centímetros). Estas diferenças, entretanto, por si só não constituem em elemento decisivo para a Junta de Saúde, a qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico;

b) deformidades dos pés incompatíveis com o exercício das atividades militares;

c) presença de tatuagens em partes expostas do corpo;

d) campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões anteriores;

e) agudeza visual de 0.3 sem correção e sem tolerância abaixo de 0.5 em ambos os olhos. Será, contudo, tolerada a baixa visão em um dos olhos, até 0.3 quando o outro tiver pelo menos 0.7 de acuidade, ou ainda, a baixa de até 0.2 em um dos olhos, quando o outro tiver visão igual a 1 (um), tudo sem correção;

f) acromatopsia ou discromatopsia absolutas em quaisquer de suas variedades;

g) estrabismo com desvio superior a 10 graus;

h) audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade de audiometria, na percepção de voz cochichada à distância de 5 m, em ambos os ouvidos;

i) desvio de septo, pólipos nasais ou hipertrofia de cometos quando provocarem diminuição sensível de permeabilidade nasal;

j) varizes acentuadas nos membros inferiores;

l) tensão arterial sistólica superior a 140 mm/hg e distólica superior a 90 mm/hg, em caráter permanente.

m) dentes cariados ou com lesões penapicais;

n) menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais, em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis), que assegurem mastigação perfeita;

o) ausência de qualquer dente de bateria labial (incisos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam a estética;

p) periodontopatias;

q) o candidato que não preencha o número de elementos dentários, conforme regulamento, os mesmos poderão ser substituídos por aparelhos protéticos (protodônticos) que restituam as condições anátomo-flsio-biológica e estética;

r) cicatrizes que, por sua natureza e localização, possam, em face do uso de equipamento militar e do exercício das atividades de Bombeiros Militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

s) imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

t) eletroencefalograma com anormalidade compatível com a doença do sistema nervoso relacionada como incapacitante;

u) distúrbios da fala;

v) a candidata aprovada nas provas objetivas e de redação e convocada para os exames médicos, que apresentar estado de gravidez, será afastada doconcurso público, ficando assegurado o direito de cumprimento das fases que ainda restarem, em uma próxima convocação, caso ocorra.

x) demais moléstias e deficiências físicas e mentais que inabilitam o candidato para o serviço militar obrigatório, previstas no regulamento das Juntas de Inspeção de Saúde do Exército Brasileiro.

8.2.5 Quando ultrapassados 180 dias da aprovação nos exames médicos de que trata o subitem 8.1.15 deste edital, nenhum candidato convocado poderá iniciar o Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes sem prévia liberação da Junta de Saúde da Corporação.

8.2.6 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa fase.

8.3 DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA

8.3.1 O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes.

8.3.2 O candidato será considerado apto ou inapto no teste de aptidão física.

8.3.3 O teste de aptidão física será realizado em dois dias, e consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes: 1.º dia: FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO, FLEXÃO ABDOMINAL EM DECÚBITO DORSAL EM 45O e NATAÇÃO; 2.º dia: CORRIDA DE DOZE MINUTOS.

8.3.4 No momento da identificação, o candidato receberá um número de identificação, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final do teste de aptidão física.

8.3.5 O candidato deverá comparecer em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física/natação, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.

8.3.6 O atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física e/ou realizar exercícios físicos.

8.3.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), ou que apresentar atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física e/ou realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

8.3.8 O atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do teste de aptidão física. Não será aceita a entrega de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 8.3.5 deste edital.

8.3.9 A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será realizada exclusivamente pela banca.

8.3.10 DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO

8.3.10.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão de braço no solo obedecerá aos seguintes critérios:

8.3.10.2 O candidato de sexo masculino deverá posicionar-se inicialmente em quatro apoios (mãos e pés) e em decúbito ventral, com os cotovelos em extensão. As mãos voltadas para frente, na direção da linha dos ombros e o olhar direcionado para o espaço entre elas. Executará a flexão do cotovelo até que o tórax aproxime-se ao solo, mantendo os membros superiores paralelos ao tórax e retornará a posição inicial numa seqüência ininterrupta, até a sua exaustão máxima. A contagem inicia a partir da primeira extensão dos membros superiores, sendo que o número de repetições executadas corretamente pelo avaliando serão anotadas pela banca.

8.3.10.3 Para as candidatas de sexo feminino, a execução deve seguir as mesmas orientações, sendo que serão utilizados seis apoios (joelhos, mãos e pés).

8.3.10.4 Será eliminado o candidato que não atingir, no mínimo, 23 repetições para o sexo masculino e 17 repetições para o sexo feminino.

8.3.11 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL EM DECÚBITO DORSAL EM 45O

8.3.11 .1 A metodologia para a preparação e a execução do teste flexão abdominal em decúbito dorsal em 45o será assim constituída:

8.3.11.2 O candidato deverá posicionar-se inicialmente em decúbito dorsal, com os dedos das mãos entrelaçados na nuca e pernas semi-flexionadas, pés em contato com o solo (30 cm das nádegas e abertos na largura dos ombros). Durante 60 segundos, o candidato deverá executar a flexão do abdome até uma angulação que permita tocar-lhe com o cotovelo no joelho respectivo e retornar a posição inicial, ininterruptamente, sendo o número de repetições executadas corretamente pelo candidato durante 60 segundos, anotados pela banca.

8.3.11.3 Será eliminado o candidato que não atingir, no mínimo, 32 repetições para o sexo masculino e 26 repetições para o sexo feminino.

8.3.12 DO TESTE DE NATAÇÃO

8.3.12.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação para os candidatos dos sexos masculino e feminino será constituída de:

a) ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;

b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 metros em nado livre;

c) na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede (em caso de piscina de aproximadamente 25 metros);

d) a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.

8.3.12.2 Não será permitido ao candidato:

a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;

b) parar na borda, durante a virada (em caso de piscina de aproximadamente 25 metros);

c) dar ou receber qualquer ajuda física;

d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.

8.3.12.3 O teste de natação de 50 metros poderá ser realizado em piscina de aproximadamente 25 metros.

8.3.12.4 Será eliminado o candidato que não atingir os 50m em, no máximo, 55 segundos para o sexo masculino e 1 minuto para o sexo feminino.

8.3.13 DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

8.3.13.1 O candidato terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios:

a) para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da banca, por meio de silvo de apito;

8.3.13.2 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) após o final do teste, o candidato somente poderá continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste;

b) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término;

c) ao completar cada volta, o candidato deverá dizer o seu número de identificação em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

d) após o apito que indica o término do teste, o candidato deverá evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste.

e) ao soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

8.3.13.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de doze minutos:

a) abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como é vetado o acompanhamento do candidato por qualquer pessoa, seja profissional ou não, durante a realização do teste;

c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

8.3.13.4 O teste de corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa.

8.3.13.5 Durante os doze minutos do teste, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.200 metros e o candidato do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.800 metros.

8.3.14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

8.3.14.1 O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes de aptidão física ou que não comparecer para a sua realização será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.

8.3.14.1.1 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que 1 hora da realização da tentativa inicial.

8.3.14.2 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

8.3.14.3 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

8.3.14.4 Será considerado apto no teste de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.

8.3.14.5 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

8.4 DA HABILITAÇÃO

8.4.1 O candidato convocado para a habilitação ao deverá apresentar os seguintes documentos, em data a ser definida posteriormente:

a) certidão de nascimento;

b) documento de identidade;

c) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) comprovante de regularidade de situação militar: certidão de alistamento militar, certificado de dispensa de incorporação ou documento equivalente;

e) certificado de conclusão do ensino fundamental, com o respectivo histórico escolar;

f) atestado de antecedentes policiais, expedido pela Delegacia de Polícia Administrativa da Polícia Civil;

g) atestado de antecedentes criminais, expedido pela Justiça Comum Estadual;

h) atestado de antecedentes criminais, expedido pela Justiça Militar Estadual;

i) atestado de antecedentes criminais, expedido pela Justiça Comum Federal;

j) atestado de antecedentes criminais, expedido pela Justiça Militar Federal;

k) Cadastro de Pessoa Física (CPF).

l) Cartão do PIS (se o candidato for funcionário da iniciativa privada);

m) cartão do PASEP (se o candidato for funcionário público - civil ou militar);

n) três fotos 3x4 recentes, iguais, descobertas e coloridas;

o) comprovante de residência.

8.4.2 Os documentos citados no subitem anterior deverão ser entregues em locais, dias e horários a serem divulgados posteriormente, em duas cópias autenticadas em cartório, devendo o candidato portar o original no momento da entrega.

8.4.3 O candidato que não apresentar os referidos documentos na forma descrita no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso.

8.4.4 Demais informações a respeito da habilitação constarão do edital de convocação para essa fase.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 Os Valores de Cada Questão (VCQ) serão assim definidos:

a) cada questão terá o valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos;

9.3 Para cada candidato e para cada uma das provas objetivas, serão calculados:

a) o Número de Acertos (NA), que é igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

b) o Número de Erros (NE), que é igual ao número de questões da folha de respostas discordantes do gabarito oficial definitivo;

c) o Fator de Ajuste (FA), que será igual ao número de erros (NE) dividido por 10;

d) a Nota na Prova Objetiva (NP), que será igual ao Número de Acertos diminuído do Fator de Ajuste (FA) e posteriormente multiplicado pelo respectivo valor de cada questão (VCQ).

9.3.1 Questões deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação (dupla marcação) não serão consideradas como erro e nem como acerto.

9.4 A Nota Final nas Provas Objetivas (NFPO) será igual à soma das notas obtidas em cada uma das provas objetivas (NPs), observado o disposto nos quadros de provas constantes do item 7 deste edital.

9.5 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NFPO inferior a 6,00 pontos.

9.6 Os candidatos eliminados na forma do subitem 9.5 do presente edital não terão classificação alguma no concurso público.

9.7 Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 9.5 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).

9.8 Serão corrigidas as provas de redação dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a 100.a posição, respeitados s empates na última colocação.

9.8.1 O candidato que não tiver a sua prova de redação corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.9 A correção da prova de redação obedecerá aos critérios a seguir.

9.9.1 O candidato receberá nota zero na prova de redação em casos de fuga ao tema, de inexistência de texto ou de identificação em local indevido.

9.9.2 Serão avaliados a apresentação, a legibilidade, a estrutura textual, o desenvolvimento e o conhecimento do tema, bem como o domínio da modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil, totalizando cinco pontos.

9.9.3 A avaliação da capacidade de expressão escrita em língua portuguesa considerará aspectos como ortografia (acentuação e emprego de letras), pontuação, concordância, regência, sintaxe de construção, propriedade vocabular e divisão silábica.

9.9.4 Qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima definida no caderno da prova de redação será desconsiderado, para efeito de avaliação.

9.9.5 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota na prova de redação (NPR) inferior a 1,5 pontos.

9.10 Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos aprovados na prova de redação.

9.10.1 Serão eliminados do concurso os candidatos não-recomendados na avaliação psicológica.

9.11 Serão convocados para os exames médicos todos os candidatos considerados recomendados na avaliação psicológica.

9.11.1 Serão eliminados do concurso os candidatos considerados inaptos nos exames médicos.

9.12 Serão convocados para o teste de aptidão física todos os candidatos considerados aptos nos exames médicos.

9.12.1 Serão eliminados do concurso os candidatos considerados inaptos no teste de aptidão física.

9.13 Serão convocados para a habilitação todos os candidatos considerados aptos no teste de aptidão física e classificados dentro do número de vagas previsto no item 2 deste edital.

9.13.1 Serão eliminados do concurso todos os candidatos convocados para a habilitação que não entregarem os documentos referentes à esta etapa.

9.14 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

10.1 A nota final do concurso será a soma da nota final das provas objetivas (NFPO) e da nota na prova de redação (NPR).

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados segundo a ordem decrescente da nota final no concurso, observados os critérios de desempate citados no item 11 deste edital.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Os candidatos empatados serão convocados pelo Instituto Movens a apresentarem os documentos necessários à comprovação de idade e de tempo de serviço público estadual, conforme os critérios definidos no subitem 11.2.

11.2 Para desempate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) pertencer ao serviço público estadual;

b) pertencer ao serviço público estadual com maior tempo de serviço público do estado, contados em anos, meses e dias, até a data de publicação deste edital.

c) possuir maior idade;

d) obtiver maior nota na prova de Matemática (P2);

e) obtiver maior nota na prova Noções de Informática (P5).

f) obtiver maior nota na prova de Biologia, Física e Química (P3);

g) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa (P1);

h) obtiver maior nota na prova de Geografia e História do Pará (P4);

11.3 Os critérios de desempate definidos nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 11.2 somente serão aplicados aos candidatos que, quando convocados, apresentarem os documentos necessários para a comprovação das informações necessárias ao processamento do desempate.

11.3.1 O candidato que não atender à convocação objeto do subitem 11.1 deste edital será desempatado somente pelo critério definido nas alíneas "d", "e", "f", "g" e "h" do subitem 11.2, e após a aplicação do previsto nas alíneas "a", "b" e "c", do mesmo subitem, aos candidatos comprovadamente beneficiados, na forma do subitem 11.1 deste edital.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, em data a ser determinada no caderno de provas.

12.2 Os recursos devem ser apresentados em formulário próprio, em local a ser divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

12.2.1 O modelo do formulário para interposição de recurso será divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

12.3 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via e-mail, ou, ainda, interposto fora do prazo estabelecido nestas instruções.

12.4 Os candidatos devem entregar o recurso de acordo com as seguintes especificações:

a) os recursos devem ser digitados ou manuscritos com letra legível;

b) o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão;

c) o candidato deve entregar duas vias (original e cópia) de cada recurso;

d) o conjunto de recursos de cada candidato deverá ser entregue com uma única capa.

12.4.1 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e no formulário não serão avaliados.

12.5 O candidato deve identificar-se apenas na capa do recurso. Não serão avaliados os recursos que contenham algum tipo de marca que identifique o candidato recorrente.

12.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo estabelecido será indeferido preliminarmente.

12.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas objetivas.

12.8 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

12.9 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.10 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios na prova de redação, no teste de aptidão física, nos exames médicos, na avaliação psicológica e na habilitação serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como os divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, localizado no SAA, quadra 1, lote 980, CEP: 70632-100, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3201-6060, ou pela internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, ressalvado o disposto no subitem 13.3.1 deste edital.

13.3.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados finais das provas e do concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2 deste edital.

13.4 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO MOVENS fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, postar correspondência para o endereço: SAA, quadra 1, lote 980, CEP: 70632-100, Brasília/DF; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3201-6060; ou enviá-la para o endereço eletrônico candidato@movens.org.br.

13.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido dos documentos e do material determinado para cada uma das provas.

13.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

13.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.6.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.6 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.8.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.9 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.11 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.13 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.15 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

13.16 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

13.16.1 O INSTITUTO MOVENS recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

13.16.2 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.18 O INSTITUTO MOVENS poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

13.19 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas e/ou a folha da prova de redação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas.

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.

13.20 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.21 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.22 Fica assegurada a fiscalização do concurso público, em todas as suas fases, pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos, conforme prevê o artigo 11, § 3.°, da Lei Estadual n.° 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico Único).

13.23 O concurso público terá validade de dois anos, a contar da publicação da homologação do concurso público no Diário Oficial do Estado do Pará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do CBMPA.

13.24 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o INSTITUTO MOVENS, enquanto estiver participando do concurso público, e perante ao CBMPA se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.25 O CBMPA não arcará com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a realização do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes.

13.26 Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO MOVENS em conjunto com o CBMPA.

13.27 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

13.28 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

14.1 HABILIDADES

14.1.1 As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas objetivas, além das habilidades, serão avaliados conhecimentos, conforme especificação a seguir.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Estudo do texto. 1.1 Interpretação de textos literários ou não. 1.2 Idéias principais do texto. 1.3 Organização das idéias do texto e suas relações. 1.4 Vocabulário: o sentido das palavras no contexto; denotação e conotação. 1.5 Palavras parônimas e antônimas. 1.6 Noções de resumo de parágrafos ou de texto. 2 Estudo gramatical. 2.1 Ortografia. Acentuação e divisão silábica. 2.2 Noções de fonética: encontros vocálicos, encontros consonantais e tonicidade. 2.3 Morfologia: estrutura das palavras e processos de formação de palavras. Classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. 2.4 Sintaxe: ordenação de termos na oração - ordem direta e ordem inversa; coordenação e subordinação de termos de orações; concordância nominal e verbal. 2.5 Pontuação: emprego do ponto, dos dois pontos, da vírgula, das aspas e do travessão. 2.6 Noções lingüísticas: linguagem padrão e não-padrão.

MATEMÁTICA: 1 Aritmética e álgebra: número e numeração. 1.1 Operações fundamentais: adição, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação e raiz quadrada. 1.2 Múltiplos e divisores: números primos, divisibilidade, MDC e MMC. 1.3 Conjunto dos números racionais: números fracionários, fração ordinária e decimal, números decimais, dízimas periódicas, operações, problemas de aplicação. 1.4 Grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples. 1.5 Cálculo algébrico: expressões algébricas, valor numérico de expressões algébricas, operações algébricas, produtos notáveis, fatoração. 1.6 Radicais: transformações e propriedades, simplificação, operações, racionalização. 1.7 Equações de 1.° grau. 1.8 Equações de 2.° grau. 1.9 Resolução de equações: de 1.° grau, de 2.° grau, biquadradas, irracionais. 1.10 Resolução de sistemas de 1.° e 2.° graus. 1.11 Problemas envolvendo equações e sistemas de 1.° e 2.° graus. 1.12 Inequações de 1.° e 2.° graus: resolução. 1.13 Sistema métrico decimal - unidades de medida (comprimento, área, capacidade, massa e volume): operações e aplicações. 2 Geometria: entes geométricos e proposições geométricas. 2.1 Conjunto dos pontos do plano: posições relativas de retas no plano, semi-reta e segmento de reta; medida de um segmento de reta. 2.2 Ângulos: definição e tipos; bissetriz de um ângulo; operações com medida de ângulos; ângulos complementares, suplementares, explementares e replementares. 2.3 Ângulos formados por duas retas paralelas cortadas por uma transversal. 2.4 Feixe de paralelas: Teorema de Tales - aplicações. 2.5 Polígonos: classificação, cálculo do número de diagonais, soma de ângulos internos e externos. 2.6 Triângulos: elementos e classificação, propriedades, congruência e semelhança, relações métricas no triângulo retângulo, razões trigonométricas no triângulo retângulo. 2.7 Quadriláteros: elementos, classificação e propriedades. 2.8 Circunferência: elementos, posições relativas, comprimento de circunferência, comprimento de arco de circunferência. 2.9 Círculo: elementos, relações métricas, área (do círculo, do setor circular, da coroa circular). 2.10 Polígonos regulares: elementos de um polígono regular, medida do ângulo central, Polígonos inscritos e circunscritos (triângulo eqüilátero, quadrado e hexágono: elementos - problemas). 2.11 Área e perímetro das figuras planas. 2.12 Volume do paralelepípedo retângulo e cubo.

BIOLOGIA: 1 Seres vivos: classificação dos seres vivos. 2 Estrutura celular (citologia). 3 Evolução dos seres vivos. 4 Reino vegetal: funções vitais das plantas. 5 Estudos de briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas. 6 Reino Animal. 6.1 Características gerais, reprodução, nutrição, locomoção e coordenação. 6.2 Poríferos. 6.3 Cnidários. 6.4 Artrópodes. 6.5 Moluscos. 6.6 Equinodermos. 6.7 Nematelmintos. 6.8 Platelmintos. 6.9 Anelídeos. 6.10 Cordados.

FÍSICA: 1 Movimento: considerações gerais. Noções de movimento. Movimento retilíneo: velocidade, movimento uniformemente variado, aceleração. 2 Forças: noções de força. Medida. Elementos. Representação gráfica. Sistema de forças. 2.1 Composição de forças: forças de mesma direção e sentido, forças de mesma direção e sentidos diferentes. 2.2 Duas forças concorrentes. 2.3 Binário. 2.4 Gravidade: considerações gerais. 2.5 Equilíbrio de um corpo sob ação da gravidade. 3 Trabalho, potência, rendimento e energia: mecânica, cinética e potencial.

QUÍMICA: 1 Introdução à Química. 1.1 Termos utilizados em Química. 1.2 Conceito e representação gráfica de: símbolos e fórmulas químicas, equações químicas, reações químicas. 1.3 Química como atividade humana: características e importância social. 2 Matéria. 2.1 Sistema conceitual de matéria: materiais homogêneos e heterogêneos, misturas, soluções, colóides e agregados. 2.2 Estados físicos da matéria. 2.3 Propriedades gerais e específicas. 2.4 Mudanças de estado. 2.5 Métodos de separação. 3 Substâncias. 3.1 Conceito. 3.2 Classificação: substâncias simples e substâncias compostas. 3.3 Ponto de fusão, ponto de ebulição, densidade e solubilidade. 3.4 Princípio de Avogadro, mol e massa molar. 4 Fenômenos. 4.1 Conceito. 4.2 Classificação: fenômenos físicos, fenômenos químicos e fenômenos físico-químicos. 4.3 Diferença entre os fenômenos. 5 Noções de estrutura atômica. 5.1 Conceito de átomo. 5.2 Modelo atômico de Dalton. 5.3 Partículas subatômicas. 5.4 Número atômico, número de massa e massa atômica. 5.5 Fenômenos atômicos: isotopia, isobaria, isotonia e alotropia. 5.6 Distribuição eletrônica: níveis energéticos. 6 Estudo do elemento químico. 6.1 Conceito. 6.2 Notação. 6.3 Nomenclatura. 6.4 Classificação geral. 6.5 Classificação periódica dos elementos. 6.6 Estudo descritivo da Tabela Periódica: Lei Periódica, períodos, grupos, subgrupos e principais famílias. 7 Noções de reações químicas: 7.1 Reações de síntese ou adição, análise ou decomposição, simples troca ou deslocamento, dupla troca ou permutação. 8 Noções sobre ligações químicas. 8.1 Conceito. 8.2 Classificação: ligação iônica, ligação covalente e ligação metálica. 8.3 Relação entre ligação química e propriedades físico-químicas. 9 Sinopse das funções inorgânicas. 9.1 Conceito de ácido, base, sal e óxido. 9.2 Propriedades funcionais. 9.3 Nomenclatura.

GEOGRAFIA DO PARÁ: 1 Geografia do Pará: clima, solo, regime pluviométrico, hidrografia e relevo.

HISTÓRIA DO PARÁ: 1 Conhecimentos sobre a história do Pará: origem, história política, divisão política administrativa, economia, desenvolvimento urbano, educação, saúde, ação social, cultura e patrimônio. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Sistema operacional Windows/XP; Word e Excel. 2 Conceitos e serviços relacionados à internet e a correio eletrônico. 3 Internet Explorer e Outlook Express.

PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA
COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
COMANDANTE-GERAL DO CBM/PA

Endereços das agências onde serão recebidas as inscrições.

CIDADE

BANCO

AGÊNCIA

ENDEREÇO

ALTAMIRA

BANPARÁ

ALTAMIRA

Rua 7 de Setembro, n.° 1677

BELÉM

ANANINDEUA

Rodovia BR-316 - Km 1

BELÉM CENTRO

Avenida Presidente Vargas, n.° 251, Comércio

ESTRADA NOVA

Avenida Bernardo Sayão, n.° 540, Jurunas

ICOARACI

Avenida Cristóvão Colombo, n.° 78

NAZARÉ

Avenida Nazaré, n.° 1329, térreo

PALÁCIO

Rua João Diogo, n.° 130

SÃO BRÁS

Avenida José Bonifácio, n.° 1000, São Brás

SENADOR LEMOS

Avenida Senador Lemos, n.° 321

TELÉGRAFO

Avenida Senador Lemos, n.° 1372

BRAGANÇA

BRAGANÇA

Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.° 1749

BREVES

BREVES

Avenida Pres. Getúlio Vargas, n.° 555

CAPANEMA

CAPANEMA

Avenida Barão de Capanema, n.° 990

CASTANHAL

CASTANHAL

Avenida Maximino Porpino, n.° 680

PARAUPEBAS

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

PARAUPEBAS

Rua E, n.° 427 , Cidade Nova

REDENÇÃO

BAN PARÁ

REDENÇÃO

Avenida Brasil, n.° 378

SALINÓPOLIS

PAB - SALINAS

Avenida Senador Lemos, n.° 634

SANTARÉM

SANTARÉM

Travessa 15 de Novembro, n.° 196

TAILÂNDIA

PAB-TAILÂNDIA

Travessa São Felix, n.° 51

QUADRO DE MUNICÍPIOS DE INSCRIÇÃO E DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES COMBATENTES

Municípios de inscrição

Município de realização das provas

Altamira

Altamira

Belém

Belém

Bragança

Belém

Breves

Belém

Capanema

Belém

Castanhal

Belém

Paraupebas

Redenção

Redenção

Redenção

Salinópolis

Belém

Santarém

Santarém

Tailândia

Belém