Câmara de Panambi - RS

Notícia:   Estão abertas inscrições para concurso da Câmara de Panambi - RS

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PANAMBI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO 01/2011

EDITAL DE CONCURSO - N° 01/2011

A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PANAMBI-RS, Vereadora Nara Viviane Graeff, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, sob a supervisão da Comissão de Concurso instituída pela Portaria Nº 030/2011 e sob o regramento das Instruções e Normas contidas neste Edital e demais termos da legislação pertinente em vigor, em especial o Decreto Legislativo Nº 005/2011, destinado a selecionar candidatos para o provimento de vaga do Quadro de Pessoal da CÂMARA MUNICIPAL, para o cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Concurso Público n°01/2011, de acordo com a Legislação Municipal que trata da matéria, bem como por este Edital, será organizado e desenvolvido pela empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

1.2. A contratação será efetuada de acordo com a Lei Municipal Nº 1.534/96 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais, bem como Lei Municipal N° 2.670/2008 - Plano de Cargos e Salários do Poder Legislativo e condicionar-se-á à existência de vaga, às necessidades de serviço e ao interesse da CÂMARA MUNICIPAL, obedecendo-se à ordem de classificação e respeitando-se o período de vigência do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da CÂMARA MUNICIPAL.

1.3. O Concurso Público tem sua previsão de cronograma conforme o Anexo I deste Edital e destina-se ao preenchimento de vaga existente no Quadro de Pessoal da CÂMARA MUNICIPAL, conforme o Quadro 1 abaixo.

1.4. Convenções do Quadro 1 abaixo:

PPD é abreviatura de Pessoa Portadora de Deficiência.

CH é a abreviatura de Carga Horária e o número apresentado é em horas semanais.

Quadro 1

CargoVagaVaga PPDCHEscolaridade e Habilitação Profissional (comprovação no ingresso)Prova(s)Salário Mensal

Técnico Administrativo

1

-

40

Ensino Médio Completo com formação em Técnico Contábil

Objetiva
e Títulos

R$ 1.820,30

1.5. O exercício do cargo poderá exigir a alteração de horário de trabalho, bem como, exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, conforme escala de trabalho e legislação pertinente.

1.6. A lotação dos cargos será na sede da CÂMARA MUNICIPAL.

1.7. As atribuições do cargo estão relacionadas no Anexo II deste Edital.

1.8. Fazem parte deste Edital:

Anexo I - que apresenta o cronograma de previsão dos eventos do concurso;

Anexo II - que apresenta os atributos do cargo;

Anexo III - que apresenta o programa das provas e a bibliografia sugerida;

Anexo IV - que apresenta o modelo de atestado/laudo médico de PPD;

Anexo V - que apresenta o requerimento para pessoas portadoras de deficiência PPD;

Anexo VI - que apresenta modelo de procuração;

Anexo VII - que apresenta o Requerimento para Isenção da Taxa de Inscrição - Lei 2.543/06;

Anexo VIII - que apresenta o Relatório de Discriminação de Títulos;

Anexo IX - que apresenta a identificação de emitente no envio da correspondência.

2. DO INGRESSO

2.1. São requisitos básicos para ingresso:

2.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do Art. 12 da Constituição Federal.

2.3. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.4. Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino).

2.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.6. Comprovar a escolaridade exigida para o cargo, conforme Quadro 1, até o momento da contratação.

2.7. Comprovar a habilitação profissional exigido para o cargo, conforme Quadro 1, até o momento da contratação.

2.8. Gozar de boa saúde física e mental.

2.9. Não registrar antecedentes criminais.

2.10. Atender às demais condições prescritas para a função neste Edital.

3. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial deste Concurso Público (Editais e demais publicações) dar-se-á através de mural situado na sede da CÂMARA MUNICIPAL, na Av. Konrad Adenauer, 1610, Bairro Erica, bem como imprensa oficial contratada pelo Poder Legislativo, e em caráter meramente informativo pelos sites www.energiaessencial.com e www.camarapanambi.rs.gov.br.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Condições de Inscrição

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

4.2. Período das Inscrições

4.2.1. As inscrições realizar-se-ão somente por meio da INTERNET, de acordo com os procedimentos estabelecidos no subitem 4.4 deste Edital e estarão abertas do dia 14 de outubro de 2011 às 23h do dia 27 de outubro de 2011, no endereço eletrônico www.energiaessencial.com.

4.3. Taxa de Inscrição

4.3.1. A taxa de inscrição está relacionada na tabela abaixo: Quadro 2

Cargo

Taxa de Inscrição

Técnico Administrativo

R$ 40,00

4.3.2. Procedimentos para Inscrição

4.3.2.1. O candidato que satisfizer as condições do subitem 4.1.1, deverá acessar o site www.energiaessencial.com, clicar no link Concurso Público CÂMARA MUNICIPAL DE PANAMBI - inscrições on-line para efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.3.2.2. Ler atentamente o Edital de Abertura de inscrições e o requerimento de inscrição.

4.3.2.3. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição com dados completos em todos os campos e transmitir os dados pela INTERNET.

4.3.2.4. Imprimir o documento de arrecadação (boleto) para pagamento da taxa de inscrição.

4.3.2.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro (não será aceito pagamento em cheque, ou por meio de depósito ou transferência entre contas) em qualquer agência bancária, ou terminal de auto-atendimento, até o dia 28 de outubro de 2011, com o boleto bancário impresso com data máxima de 27 de outubro de 2011.

4.4. Para os candidatos que se enquadrem na Lei Municipal nº 2.543/2006, deve ser preenchido o Requerimento conforme Anexo VII e encaminhado dentro do período de inscrição à Comissão de Concurso da Câmara de Vereadores, durante o horário de expediente externo da Câmara, e posteriormente analisado pela empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

4.5. A empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a data de vencimento impresso no boleto bancário, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.6. O candidato não deverá entregar ou enviar cópia de documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.7. A empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. não se responsabiliza por inscrições realizadas pela INTERNET, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8. A efetivação da inscrição do candidato dar-se-á somente após o recebimento pela empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. da confirmação bancária do pagamento da taxa de inscrição através do documento de arrecadação (boleto).

4.9. Realizada a inscrição e confirmado o pagamento da taxa, não serão aceitos pedidos de alteração de nenhuma natureza.

4.10. Não haverá devolução de taxa de inscrição paga, seja qual for o motivo alegado. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da CÂMARA MUNICIPAL.

4,11. Não serão aceitas inscrições extemporâneas, condicionais, via postal, via fax, ou por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.12. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes em seu requerimento de inscrição e está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento. A inexatidão, bem como a existência de dados inverídicos ou falsos informados pelo candidato no requerimento de inscrição, mesmo que verificada posteriormente, tornará nulo o pedido de inscrição.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1. O Edital inicial com as inscrições homologadas será publicado no mural da CÂMARA MUNICIPAL, bem como imprensa oficial contratada pelo Poder Legislativo e, em caráter meramente informativo, nos sites www.energiaessencial.com e www.camarapanambi.rs.gov.br, no dia 8 de novembro de 2011, a partir das 14h.

5.2. Da não homologação de inscrição caberá recurso administrativo que deverá ser encaminhado conforme item 9 do Edital.

5.3. O indeferimento do recurso contra a não homologação acarretará o cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do presente Concurso Público. O ato de inscrição produzirá eficácia somente com a sua homologação.

5.4. Esgotado o prazo de recurso contra a não homologação das inscrições, a CÂMARA MUNICIPAL publicará Edital em seu mural edital, no dia 16 de novembro de 2011, a partir das 14h, e em caráter meramente informativo nos sites www.energiaessencial.com e www.camarapanambi.rs.gov.br, contendo as seguintes informações: nome do candidato, cargo, número de inscrição, data, local e horário da realização da Prova Objetiva.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PPDs

6.1. Aos candidatos PPDs não é assegurada a reserva de vaga em virtude de o número de vagas oferecidas não contemplar o percentual mínimo exigido por lei. Mas fica assegurado ao candidato PPD a inscrição e a participação em situação de igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida desde que as atribuições do cargo público sejam compatíveis com as características de que são portadores, em obediência ao disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, no Decreto Federal n° 3.298 de 1999, no Artigo 70 do Decreto Federal n° 5.296 de 2004.

6.2. Os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado para poderem executar a Prova Objetiva ou os que necessitarem de provas especiais deverão obrigatoriamente discriminar no Requerimento apresentado no Anexo V o qual será encaminhado à Comissão para Acompanhamento de Concurso Público da Câmara de Vereadores de Panambi-RS junto com o atestado/laudo médico conforme o Anexo IV, nos dias 3 e 4 de novembro de 2011 para ser protocolado e processadas as devidas averiguações da sua real necessidade para que reúna condições de realizar a Prova Objetiva.

6.2.1. O Requerimento citado no item 6.2 deve ser encaminhado à Comissão para Acompanhamento de Concurso Público da Câmara de Vereadores de Panambi-RS no setor de protocolo obedecendo ao horário de 9h até 12h, onde posteriormente será analisado pela empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

6.3. Caso haja dúvidas sobre o enquadramento ou não do candidato para vaga de pessoa portadora de necessidades especiais, é facultado à Comissão para Acompanhamento do Concurso Público convocar o candidato para uma avaliação médica, visando à emissão do parecer até o dia 7 de novembro de 2011.

6.4. Seja qual for o motivo alegado, não se justificará a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação, referente ao subitem 6.2.1 deste Edital.

7. DAS PROVAS

A avaliação dos candidatos será feita mediante aplicação de Prova Objetiva contendo 40 questões.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva ocorrerá no dia 27 de novembro de 2011 e será de caráter eliminatório e classificatório, valorada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá na resolução de questões objetivas de múltipla escolha, compostas de 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma será correta, de acordo com o quadro abaixo e baseadas nos programas e bibliografias constantes no Anexo III deste Edital.

Quadro 3

Cargo

Disciplina

Nº Questões

Pontos por questão

Total de Pontos por Disciplina

Técnico Administrativo

Português

10

2,00

20,00

Legislação

5

2,50

12,50

Informática

5

2,00

10,00

Matemática

5

1,00

5,00

Conhec. Específicos

15

3,50

52,50

Total

40

-

100

8.2. A pontuação final do candidato na Prova Objetiva será igual ao somatório dos pontos obtidos em cada disciplina;

8.3. Estará eliminado do concurso o candidato que se enquadrar em qualquer das situações descritas abaixo:

a) Obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova;

b) Obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) na disciplina de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver pontuação zero em qualquer uma das disciplinas que compõe a prova objetiva.

8.4. A Prova Objetiva terá a duração de 3 (três) horas e será realizada na cidade de Panambi-RS, em 27 de novembro de 2011, em local e horário a serem divulgados através de Edital de homologação das inscrições a ser publicado no dia 16 de novembro de 2011 e estará disponível aos candidatos, no mural da CÂMARA MUNICIPAL e em caráter meramente informativo nos sites www.energiaessencial.com e www.camarapanambi.rs.gov.br.

8.5. Os candidatos deverão comparecer ao local determinado para realização da Prova Objetiva com antecedência mínima de 01 (uma) hora do início, munidos do documento de Identidade informado no requerimento de inscrição e caneta esferográfica de ponta grossa (azul ou preta).

8.6. Para ingresso na sala de provas, o candidato deverá apresentar o documento de identidade que originou a sua inscrição, o qual deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. O documento acima poderá ser substituído por um dos seguintes documentos: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho (modelo novo); Carteira Nacional de Habilitação (com foto) na forma da Lei nº 9.503/1997;

8.7. Não serão aceitos protocolos de documentos sob hipótese alguma.

8.8. Não será permitido o acesso ao local/prédio de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário posterior do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

8.9. Não será permitida a entrada na sala de provas de candidato que se apresentar após o sinal indicativo do seu início, salvo se acompanhado por representante da Coordenação do Concurso.

8.10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

8.11. Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, impressos, anotações, calculadoras, computadores, agendas eletrônicas, telefone celular, BIP, walkman, gravador, fone de ouvido, receptadores de mensagens ou similares.

8.12. Os aparelhos celulares e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados inclusive com seus alarmes desativados durante todo o tempo de realização das provas, sendo que o candidato que infringir esta determinação estará automaticamente eliminado do concurso.

8.13. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo no caso de acompanhante de lactante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

8.14. O candidato deverá assinalar suas respostas na folha óptica de respostas, com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta de cor azul ou preta.

8.15. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha óptica de respostas.

8.16. Em hipótese alguma haverá substituição da folha óptica de respostas em virtude de erro ou descuido cometido pelo candidato.

8.17. Não serão computadas as questões não assinaladas ou que, ainda que legível, contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou assinaladas com material diverso daquele constante do subitem 7.1.5 deste Edital.

8.18. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova, após ter decorrido 1 (uma) hora do início da realização das provas.

8.19. Os dois últimos candidatos a permanecerem na sala deverão sair juntos do recinto, após a respectiva assinatura da ata.

8.20. O candidato, ao término da prova, entregará obrigatoriamente, ao fiscal da sala, a folha óptica de respostas, bem como o caderno da prova.

8.21. Os candidatos terão vistas do caderno de questões padrão, no período de 3 (três) dias após a publicação do Edital com o gabarito preliminar, para fins de interposição de recursos quanto ao gabarito e às questões da prova objetiva.

8.21.1. O caderno de questões padrão, para fins de interposição de recursos, no prazo estabelecido no item 8.21, por aqueles que assim desejarem, ficará à disposição dos candidatos na Câmara Municipal de Vereadores de Panambi/RS, situada na Av. Konrad Adenauer, 1610 - Bairro Erica, nesta Cidade, das 9h às 11h e 30m e das 14h às 17h.

8.21.2. O exame dos cadernos de questões será acompanhado por um dos membros da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso Público e Processo Seletivo.

8.21.3. Os cadernos de questões, não poderão ser copiados ou reproduzidos de nenhuma forma, cabendo aos candidatos apenas o reexame do caderno de questões padrão e a anotação das observações que entenderem pertinentes.

8.21. Será excluído do concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou utilizando-se de consultas não permitidas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da realização do concurso;

c) ausentar-se da sala de prova, a não ser momentaneamente e em casos especiais com acompanhamento do fiscal;

d) portar-se de maneira inconveniente ou descortês, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

e) não comparecer no dia e horário estabelecido pela CÂMARA MUNICIPAL para realizar a Prova Objetiva, seja qual for o motivo alegado.

8.22. O gabarito das Provas Objetivas do Concurso será publicado no mural da CÂMARA MUNICIPAL, na Av. Konrad Adenauer, 1610 - Bairro Erica, nesta Cidade, bem como imprensa oficial contratada pelo Poder Legislativo e em caráter meramente informativo nos sites www.energiaessencial.com e www.camarapanambi.rs.gov.br, no primeiro dia útil, após a realização da prova.

8.23. As publicações referentes às provas objetivas ocorrerão nas datas estabelecidas no Anexo I do Edital, no mural da CÂMARA MUNICIPAL, na Av. Konrad Adenauer, 1610 - Bairro Erica, nesta Cidade, bem como imprensa oficial contratada pelo Poder Legislativo e em caráter meramente informativo nos sites www.energiaessencial.com e www.camarapanambi.rs.gov.br.

9. PROVA DE TÍTULOS

9.1. A Prova de Títulos destina-se somente aos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

9.2. A Prova de Títulos terá critério de soma simples em suas notas na Prova Objetiva, compondo a nota final do candidato, de forma a respeitar a legislação que ampare o tema.

9.3. Os títulos serão entregues em data a ser definida por novo Edital. Não serão recebidos em outra ocasião.

9.4. Essa prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

9.5. As tabelas abaixo apresentam a pontuação dos títulos conforme a formação dos candidatos efetivamente aprovados pela prova objetiva.

TÍTULO POR FORMAÇÃO

TIPO DE TÍTULO

Nº DE HORAS

PONTUAÇÃO

1. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Worshops, Simpósios e Congressos, desde que relacionados com a área da Administrativa, (participante ou palestrante, painelista ou organizador), com a data da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados até a data de encerramento do período para entrega dos títulos.

I. De 100 a 200 horas

0,2

II. De 200 a 300 horas

0,3

2. Curso de pós-graduação lato sensu concluído; Especialização em área diversa daquela a que concorre.

Máximo 1 título

Carga horária mínima de 360 horas

0,5

3. Curso de pós-graduação lato sensu concluído; Especialização na área de seleção específica a que concorre.

Máximo 1 título

Carga horária mínima de 360 horas

0,8

4. Curso de pós-graduação stricto sensu concluído - Mestrado na área da Administração.

-

1,4

5. Curso de pós-graduação stricto sensu concluído - Doutorado na área da Administração.

-

1,8

TOTAL

 

5,0

9.6. O total máximo de pontos que o candidato pode obter com a Prova de Títulos é de 5 (cinco) pontos.

9.7. Para comprovação do tipo de título n° 1, da tabela acima apresentada, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletins de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não na forma exigida.

9.8. Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização ou mestrado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

9.9. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados.

9.10. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

9.11. Os documentos em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

9.12. Os títulos deverão ser enviados por SEDEX à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., na Rua General Andrade Neves n° 100/1304 - Centro - Porto Alegre - CEP: 90010-210, em cópias obrigatoriamente autenticadas, acompanhadas do Relatório de Discriminação de Títulos perfeitamente preenchido, de forma legível e sem rasuras, conforme Anexo VIII.

9.13. Somente serão considerados aptos para avaliação, os títulos enviados com postagem até a data limite especificada no Edital específico para entrega dos títulos. Serão consideradas a data e hora que consta no carimbo de postagem do Correio.

9.13.1 Somente serão considerados e avaliados aqueles títulos que:

a) estiverem acompanhados do relatório do Anexo VIII perfeitamente preenchidos;

b) apresentar na parte externa do envelope na face frontal a etiqueta identificada no Anexo IX com o nome da Prefeitura, o número do Edital do Concurso Público e Processo Seletivo, o nome do candidato, o número da inscrição e o cargo pretendido do candidato;

c) apresentar autenticação na face do documento onde constam as informações necessárias para cumprir os requisitos exigidos para a pontuação do título.

9.14. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos, os quais deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos. Não serão aceitos títulos entregues em qualquer uma das seguintes condições: fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista na publicação deste Edital.

9.15. Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização e Mestrado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de especialização e/ou mestrado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

9.16. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

9.17. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os candidatos poderão interpor Recursos nas fases de INSCRIÇÃO e de RESULTADO DAS PROVAS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da data do EDITAL DE DIVULGAÇÃO de cada uma das fases.

10.2. Os pedidos de recursos deverão ser protocolados pelo candidato ou por seu procurador na Câmara Municipal de Panambi-RS, encaminhado à Comissão para Acompanhamento de Concurso Público, nas datas estabelecidas no cronograma de eventos (Anexo I deste Edital) obedecendo ao horário de 9h até 12h.

10.3. Os pedidos de recursos deverão ser encaminhados através de formulário próprio, contido no Anexo V deste Edital, e disponível no site www.energiaessencial.com, contendo o seguinte:

a) nome completo, número de inscrição do candidato, cargo e código do cargo;

b) objeto do pedido e exposição objetiva embasada e detalhada das razões que o motivaram.

10.4. Os pedidos de recurso que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 8.3 do presente Edital serão indeferidos.

10.4.1. Se da análise dos recursos resultar em anulação de questão da Prova Objetiva, esta será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.5. Após a análise dos recursos em qualquer das etapas, os resultados serão publicados em caráter definitivo.

10.6. Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo, de outras formas que não a expressa neste Edital ou que não contenham os elementos indicados no subitem 8.3 deste Edital.

10.7. As respostas dos recursos estarão disponíveis nas datas estabelecidas no cronograma de eventos (Anexo I deste Edital).

10.7.1. Os recursos, em todas as fases, serão analisados pela Comissão de Concurso da Câmara e julgados por técnicos da empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final do Concurso de que trata este Edital dar-se-á em ordem decrescente da pontuação final obtida pelo candidato na Prova Objetiva, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. O desempate entre todos os candidatos que obtiveram a mesma pontuação final obedecerá, na ordem, aos seguintes critérios:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação na disciplina de conhecimentos específicos;

c) maior pontuação na disciplina de português;

d) maior pontuação na disciplina de legislação;

e) maior pontuação na disciplina de informática;

f) sorteio.

12. 2. O eventual sorteio de que tratam os itens 9.3.1 realizar-se-á nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL, na Av. Konrad Adenauer, 1610 - Bairro Erica - Panambi-RS, em data a ser previamente divulgada.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

O edital de homologação do resultado final do concurso será publicado tão logo se encerrem todas as etapas, do referido Concurso Público 01/2011, através de Edital, no mural da CÂMARA MUNICIPAL, na Av. Konrad Adenauer, 1610 - Bairro Erica, nesta Cidade, bem como imprensa oficial contratada pelo Poder Legislativo e, em caráter meramente informativo no site www.energiaessencial.com e www.camarapanambi.rs.gov.br e conterá uma listagem geral, com a relação de todos os candidatos.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação do candidato ficará condicionada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse da CÂMARA MUNICIPAL, e obedecerá à estrita ordem de classificação.

14.2. A CÂMARA MUNICIPAL publicará Edital de Nomeação, onde o nomeado terá 15 dias, a contar da data de publicação do Edital, para apresentar-se a fim de encaminhar os exames complementares de ingresso (avaliações psicológica e médica), que serão realizados pela CÂMARA MUNICIPAL. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará, automaticamente, a eliminação do candidato.

14.2.1. A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

Ser considerado apto nas avaliações psicológica e médica:

a) Apresentar os seguintes documentos, na data aprazada para a posse juntamente com o exame médico:

b) Carteira de Identidade expedida por autoridade civil ou militar, sendo que esta última deverá estar dentro de seu prazo de validade (não será aceito cartão de protocolo ou outro documento);

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Título de Eleitor e certidão eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que comprove a quitação com as obrigações eleitorais;

e) Documento que comprove a quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

f) Certidão de casamento ou nascimento, conforme o caso;

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, quando for o caso;

h) Caderneta de vacinação atualizada dos filhos menores de 5 (cinco) anos, quando for o caso;

i) Cadastro de Pessoa Física (CPF) devidamente regularizado;

j) PIS ou PASEP, se cadastrado;

k) Comprovante de conclusão da escolaridade exigida como Requisito para Ingresso, conforme Quadro 1 do item 1 desde Edital, devidamente autenticado pelo órgão competente;

l) Comprovante da Habilitação profissional exigida como Requisito para Ingresso, conforme Quadro 1 do item 1 deste Edital:

m) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);

n) Atestado de Bons Antecedentes;

o) Alvará de Folha Corrida, passado pelo competente Cartório da Comarca ou Comarcas onde o candidato tiver residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedido a menos de 30 dias da data da convocação;

p) Assinar termo de não cumulação de cargo público, conforme art. 37, XVI da Constituição federal de 1988.

14.2.1.1. Para todos os documentos citados no subitem 11.3.2 deverá ser apresentado original e cópia, exceto para Carteira de Trabalho, Atestado de Bons Antecedentes e Alvará de Folha Corrida, que deverão ser documentos originais. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos;

14.3. A CÂMARA MUNICIPAL se reserva o direito de verificar, a seu critério, a veracidade e autenticidade da documentação apresentada pelo candidato para a contratação.

15. VALIDADE DO CONCURSO

O concurso terá validade por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final para cada cargo, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da CÂMARA MUNICIPAL.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inexatidão das informações, irregularidades de documentação, a utilização de recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.2. O candidato deverá comunicar à Presidência da CÂMARA MUNICIPAL, na Av. Konrad Adenauer, 1610 - Bairro Erica, Panambi/RS, pessoalmente ou por procuração simples, (pode ser utilizado o modelo de procuração apresentado no Anexo VII) acompanhada de cópia de identidade do outorgante e do outorgado, qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrado, ser considerado desistente do concurso público. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço. O não atendimento destas disposições isenta a CÂMARA MUNICIPAL de responsabilidade por qualquer prejuízo que venha a ser alegado pelo candidato, incluindo os prejuízos ocasionados por endereçamento de difícil acesso, quer por localização geográfica, quer por correspondências devolvidas a esta Companhia, pela Empresa de Correios e Telégrafos, por razões diversas de fornecimento, por recebimento por terceiros, por não terem sido procuradas pelo destinatário dentro do prazo estabelecido na correspondência enviada ao candidato solicitando seu comparecimento para a realização de exames complementares de ingresso, qualquer que seja o motivo alegado.

16.3. Serão consideradas nulas de pleno direito as inscrições de ex-empregados da CÂMARA MUNICIPAL que tenham sido demitidos por justa causa e/ou tenham lesado o patrimônio da mesma, mediante comprovação por processo administrativo.

16.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se encontram estabelecidas.

16.6. A CÂMARA MUNICIPAL não se responsabiliza pelas despesas do candidato, a qualquer título, mesmo que elas se deem em virtude de adiamento ou cancelamento de provas.

16.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL e da empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. designadas para este fim.

Panambi, 13 de outubro de 2011.

Nara Viviane Graeff,
Presidenta.
Câmara de Vereadores de Panambi-RS.

HÉLIO DILBERTO FLORES MENDES
Diretor-Técnico.
Energia Essencial

LUIS FERNANDO COIMBRA ALBINO
Diretor Administrativo-Financeiro.
Energia Essencial.

ANEXO I

PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Publicação do Edital de Abertura do Concurso Público

13/10/2011

Abertura de inscrições

14/10/2011

Encerramento do período de inscrição

27/10/2011

Período de cadastramento de PPDs

3 e 4/11/2011

Edital de homologação inicial das inscrições

8/11/2011

Abertura do prazo para recursos

9/11/2011

Encerramento do prazo para recursos sobre as inscrições

14/11/2011

Edital de homologação final das inscrições e convocação para as provas objetivas16/11/2011

Realização das Provas Objetivas

27/11/2011

Edital do gabarito inicial das provas objetivas

28/11/2011

Abertura do prazo para recursos sobre o gabarito + Vistas às Provas Objetivas

29/11/2011

Encerramento do prazo para recursos sobre o gabarito + Encerramento das vistas às Provas Objetivas

01/12/2011

Edital com análise dos recursos e com o Gabarito Final + Abertura do período de envio de títulos.

05/12/2011

Encerramento do período de envio de títulos.

08/12/2011

Edital com avaliação inicial das Provas de Títulos

12/12/2011

Edital de homologação do Resultado Final com as Provas Objetivas e com a s Provas Práticas.

14/12/2011

Abertura do prazo para recursos de recontagem

15/12/2011

Encerramento do prazo para recursos de recontagem

19/12/2011

Edital de homologação do Resultado Final do concurso com a lista de classificação final

20/12/2011

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: Técnico Administrativo

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas administrativas auxiliares, nas áreas de protocolo, arquivo, orçamentos e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e registro de dados. Efetuar pagamentos, ser responsável pelos valores entregues à sua guarda, acompanhar os prazos de vencimentos das despesas autorizadas, observando a sua ordem cronológica, entregar e receber valores, movimentar fundos, efetuar nos prazos legais os recebimentos devidos, conferir e rubricar livros e relatórios, movimentar depósitos, informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria, endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativo ao movimento de valores, preencher, assinar e conferir cheques bancários, fornecer suprimentos para pagamentos externos, confeccionar mapas ou boletins de caixa, efetuar as conciliações bancárias, trabalhar com as planilhas, redigir documentos, efetuar transações financeiras de valores Via Internet com o uso de senha eletrônica, inclusive transferência de recursos, pagamentos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, efetuar o processamento da Folha de Pagamento e demais rotinas pertinentes ao departamento de pessoal, arquivar documentos, elaborar planilhas, realizar controle patrimonial, de estoque e de compras. Efetuar as compras e pesquisas de preços. Auxiliar a contabilidade, realizar serviços específicos de digitação e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo e outros similares. Substituir eventuais ausências de servidores, desenvolvendo tarefas práticas e mecânicas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Instrução: Ensino Médio Completo com formação em Técnico Contábil

RECRUTAMENTO: Concurso Público

ANEXO III

Programa e Bibliografia

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Programa de Prova de Português

Tópicos gramaticais: Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, fonética, separação silábica, classes gramáticas com seus usos e flexões, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, uso da crase, formação de palavras. As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova. Conhecimento de Análise Sintática. Interpretação de textos: Análise global do texto, sentido das palavras no texto, inferência, tipos de texto (narração, descrição e dissertação), estrutura de texto, ideias centrais e secundárias de textos e de parágrafos. Estruturação do texto; recursos de coesão. Ponto de vista do autor.

Bibliografia

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

AZEREDO, José Carlos. (coord.) Escrevendo a Nova Ortografia. Como Usar as regras do Novo Acordo Ortográfico da Portuguesa. Rio de Janeiro: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

GERALDI, J. W. O texto na sala de aula: leitura & produção. Cascavel: ASSOESTE, 1984.

LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Rio de Janeiro. Globo. 1987.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Programa de Prova de Legislação

Artigo 37 da Constituição Federal; Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Regimento Interno (Resolução n° 002/92, de 30 de novembro de 1992); Lei de cargos e salários do Poder Legislativo de Panambi-RS (Lei Municipal n° 2.670/2008); Lei Orgânica do Município de Panambi-RS; Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município (Lei n° 1.534/96);

Bibliografia

Leis previstas no conteúdo programático da prova deste cargo específico.

Programa de Prova de Informática

Informática: Ambiente Operacional WINDOWS*: Fundamentos do Windows, Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações Básicas do Windows, resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer. Processador de Textos WORD*: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos, recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página. Planilha Eletrônica EXCEL*: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha para seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel, matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas, número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha, operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos. Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos; World Wide Web, Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca. Conceitos de proteção e segurança: procedimentos e segurança de acessos, vírus de computador, ferramentas anti-vírus.

(*) - Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD XP e EXCEL XP.

Bibliografia

Arquivo de ajuda do Windows do XP Professional.

BRASIL. Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <http://cartilha.cert.br/download/>. Acesso em 18 fev 2011. FERREIRA, Daniele. et. Al. Proposta para uma política de segurança de dados aplicada às Secretarias de Receita. 2001. Brasília-DF. Disponível em <www.apostilando.com/download final.php?cod=2147HYPERLINK "www.apostilando.com/download_final.php?cod=2147&autenticado=nao"&HYPERLINK "www.apostilando.com/download_final.php?cod=2147&autenticado=nao"autenticado=nao >. Acesso em 18 fev 2011.

GUIA DO HARDWARE. Dicionário de Termos de Informática-3ed. Disponível em: <ftp://ftp.softwares.ufv.br/softwares/tutoriais/Dicionario de Termos de informática-3ed.pdf>. Acesso em 18 fev 2011.

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2003. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2003).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2003. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2003).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 8 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 6).

MOZILLA. Ajuda do Firefox 5.0 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Firefox 3).

Programa de Prova de Matemática

Proporcionalidade, Juros, Porcentagens e Médias: Conceito de Razões e Proporções: Proporções Contínuas, cálculo de termos desconhecidos de uma proporção; Divisão em parte diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Probabilidade; Números e Operações; Problemas abertos e situações problemas relacionados a álgebra e aritmética; Frações e Dizimas periódicas; Teoria dos Conjuntos: Conjuntos Numéricos, Conjuntos Naturais, Conjuntos dos Inteiros, Conjuntos dos Racionais, Conjuntos dos Reais, Conjuntos dos Complexos.. Equações, inequações e sistemas de 1° e 2° graus. Equações redutíveis ao 1° e 2° graus. Funções lineares quadráticas e valor absoluto. Funções exponencial e logarítmica. Progressão Geométrica e Progressão Aritmética. Análise combinatória e binômio de Newtom. Introdução à geometria, ângulos, triângulos, polígonos, circunferência e círculo. Área das superfícies planas e área e volumes dos sólidos usuais. Geometria no espaço: Postulado da reta e do plano, Intersecção de planos; Paralelismos e perpendicularismos de retas, de planos, de retas e planos. Poliedros, poliedros conexos regulares. Relação de Euler; Prismas e pirâmides: conceito, elementos, classificação, transversais, troncos e relações métricas; Cilindro e Cone: Conceitos, elementos, plano secante, parte da esfera e relações métricas. Sólidos Gerados; funções trigonométricas, equações trigonométricas e resolução de triângulos. Estudo analítico da reta, circunferência, elipse, parábola hipérbole.

Bibliografia

BEZERRA, Manoel Jairo e PUTNOKI "JOTA", José Carlos. Novo bezerra. Volume único. São Paulo: Editora Scipione, 1994.

BIANCHINI, Edwaldo. Matemática. 5a Ed. São Paulo: Moderna, 2002.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Volume Único. Editora Ática, 2005.

GIOVANNI, José Ruy, BONJORNO, José Roberto e GIOVANNI JR, José Ruy. Matemática Fundamental. São Paulo: Editora FTD, 1994.

GIOVANNI, Castrucci, GIOVANNI Jr. A Conquista da Matemática. 1a Ed. São Paulo: FTD, 2002.

IEZZI, Gélson et alli. Matemática. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Atual Editora Ltda., 1993.

IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade. 4a Ed. São Paulo: Atual Editora, 2000.

YOUSSEF, A. Nicolau e FERNANDEZ, Vicente Paz. Matemática, conceitos e fundamentos. Volumes 1, 2 e 3. SP: Ed. Scipione, 1993.

Programa de Prova de Conhecimentos Específicos

Tópicos de contabilidade: 1) Noções de Contabilidade Geral: a) Conceito, princípios contábeis. b) Contas: conceito, função, funcionamento, teoria das contas, classificação das contas. c) Plano de Contas: conceito, finalidades, características, planificação contábil. d) Escrituração: objeto, classificação, disposições legais, livros de escrituração, formalidades na escrituração contábil. e) Lançamento: conceito, critérios para debitar e creditar, fórmulas de lançamento, retificação de lançamentos, documentos contábeis. 2) Noções de Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. a) Orçamento Público: definição e princípios orçamentários, processo de planejamento-orçamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais e execução orçamentária, ciclo orçamentário, créditos adicionais. Documentos Oficiais: relatório, ata, circular, portaria, apostila, informação, ordem de serviço, certidão e memorando. Estrutura e características de documentos oficiais. Formas de tratamento em Redações Oficiais. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais. Formalidade e Padronização. Pronomes de Tratamento. Concordância com os Pronomes de Tratamento. Emprego dos Pronomes de Tratamento. Fechos para Comunicações. Identificação do Signatário. Correio Eletrônico: Definição e finalidade, Forma e Estrutura, Valor documental.

Bibliografia

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Curso básico de contabilidade. Atlas.

ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. Atlas.

BRAGA, Hugo Rocha; Demonstrações Contábeis: estrutura, análise e interpretação. Atlas BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

BRASIL Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações e legislação complementar. Estatui

Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Manual Oficial de Redação da Presidência da República 2ª edição, revista e atualizada. Casa Civil. 2002.

BELTRÃO, Odacir. BELTRÃO, Mariusa. Correspondência: linguagem e comunicação oficial, empresarial, particular. 18. ed. rev. e atual. São Paulo (SP): Atlas, 1990.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Manual Oficial de Redação da Presidência da República 2ª edição, revista e atualizada. Casa Civil. 2002.

CAVALHEIRO, J.B.; FLORES, P.C. A Organização do Sistema de Controle Interno Municipal. CRC/RS.

EQUIPE DE PROFESSORES FEA/USP. Contabilidade Introdutória. Atlas.

EQUIPE de professores da USP. Contabilidade introdutória. 8ª edição. São Paulo: Atlas, 1996.

FRANCO, Hilário. Contabilidade Geral. Atlas.

GITMAN, L. J. Princípios de administração financeira. Addison Wesley.

GOUVEIA, Nelson. Contabilidade básica. 2ª edição. São Paulo: Harbra, 1993.

GRECO, Alvício; AREND, Lauro. Contabilidade: teoria e prática básicas. Saraiva. IUDÍCIBUS, Sérgio de. Contabilidade gerencial. Atlas.

KASPARY, Adalberto José. Redação oficial: normas e modelos. 16. ed. Porto Alegre: Edita, 2003.

KOHAMA, Hélio. Contabilidade Pública: teoria e prática. Atlas.

LIMA, Diana Vaz; CASTRO Róbison Gonçalves de. Contabilidade Pública - Integrando União, Estados e Municípios. Atlas.

MACHADO JÚNIOR, J. Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 comentada. IBAM. MARION, J.C. Contabilidade Básica. Atlas.

NASCIMENTO, José Olavo do. Inventário nos Entes Públicos e Temas Conexos. CRC/RS.

RIBEIRO, O. M. Contabilidade Geral Fácil. Saraiva.

RIO GRANDE DO SUL. Conselho Regional de Contabilidade. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. CRC/RS.

RIO GRANDE DO SUL. Conselho Regional de Contabilidade. Plano de Contas. Disponível em www.tce.rs.gov.br

ROSS, S.; WESTERFIELD, R.W.; JAFFE, J.F. Administração Financeira: corporate finance. Atlas.

ANEXO IV

ATESTADO/LAUDO MÉDICO DE PPD

Eu, ___________________________________________________, CRM nº _____________________ médico com especialidade em ________________________________ (opcional) estou ciente das atribuições do cargo de _____________________________________________________ (nome do cargo do paciente) para o qual o paciente, ____________________________________________________________, CPF ____________________________________, irá prestar Concurso Público.

O paciente acima mencionado é uma Pessoa Portadora de Deficiência com a doença classificada na Classificação Internacional de Doenças (CID) com o nº _________. E sua provável causa/origem é
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

___________________________________________
Local e data

_____________________________________________
Carimbo e assinatura do Médico

Este documento deverá ser impresso, assinado e preenchido para poder acompanhar o requerimento do candidato de vaga para PNE e/ou requerimento do candidato para atendimento especial para execução das provas do Concurso Público de acordo com o Edital de que este anexo faz parte ao ser encaminhado à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

Este documento poderá ser substituído por um atestado/laudo fornecido pelo médico desde que apresente informações que possam contemplar o item 7 e seus subitens deste Edital os quais tratam do assunto.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Nome do candidato: ___________________ Data do requerimento: ______________

Nome do cargo: __________________________ Nº de inscrição: _______________

Venho requerer vaga especial como Pessoa Portadora de Deficiência (PPD).

A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e a empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. não consideram como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e similares.

Os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado para poderem executar a prova objetiva ou os que necessitarem de provas especiais deverão obrigatoriamente discriminar abaixo a sua real necessidade para que possa ter condições de realizar a prova objetiva. Sua explicação deverá ser breve, curta, precisa, clara e perfeitamente legível, como, por exemplo, "necessito de uma impressão com tipo gráfico com fonte Arial 14" ou "necessito de um ledor para que a prova possa ser lida para mim", ou ainda outra necessidade fundamental. (A não apresentação do devido esclarecimento no quadro abaixo não descaracteriza o candidato como PPD, mas não o autoriza o receber nenhuma forma de tratamento diferenciado)

Este requerimento deverá ser impresso, assinado e preenchido para que seja efetuado o encaminhamento de exame pericial efetuada por médico credenciado pela Câmara de Vereadores de Panambi-RS, com data marcada para perícia assinalada no quadro abaixo.

__________________________________
Local e data

______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI

PROCURAÇÃO

Eu, _________________________________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________________, residente e domiciliado na rua _____________________________________, nº _________, ap. _______ , no bairro _____________________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo ____________________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________________, como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos no Concurso Público 01/2011, para o cargo de _______________________________, código _______________, realizado pela Câmara de Vereadores da cidade de Panambi-RS.

Panambi, _____ de __________________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.543/2006

Eu, __________________________________________________________________________ residente e domiciliada na cidade de __________________________________________________, na rua/Av. __________________________________________________, Nº: ___________, portador(a) do CPF nº: _______________________________, RF nº: _______________________________ e CTPS nº ____________________________________, pretendo realizar a minha inscrição no concurso público da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PANAMBI/RS, DECLARO SOB AS PENAS DA LEI que me enquadro nos requisitos da Lei Municipal nº 2.543/2006 que dispõem sobre a isenção e desconto no pagamento da taxa de inscrição em concurso público para a admissão pública municipal e dá outras providências.

Condição atual:

_____________________________________________________________________________

Comprovante(s) em anexo.

Panambi/RS _____ de _________________________ de 2011.

______________________________________
Assinatura com firma verdadeira reconhecida.

ANEXO VIII

RELATÓRIO DE DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do candidato: ______________________________ Data: _______ Nº de inscrição: __________

Cargo pretendido: _____________________________________________ Município de Panambi - RS

Avaliação do Examinador:______ Avaliador Responsável: _______________

 

Histórico ou resumoNº de horas   
      
      
      
      
      
      
      
TOTAL DE PONTUAÇÃO OBTIDA    

Atenção: O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) devera anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

Lembramos ainda que o título de habilitação exigido para que o candidato possa assumir o cargo, se for devidamente aprovado, NÃO deve ser anexado nem contado nos títulos acima relacionados.

Este documento deverá ser impresso, assinado e preenchido para poder acompanhar o conjunto de documentos comprobatórios de titulação a ser encaminhado à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

___________________________________
Local e data

________________________________
Assinatura

ANEXO IX

IDENTIFICAÇÃO DE EMITENTE
NO ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA

CÂMARA MUNICIPAL DE PANAMBI - RS

ASSUNTO:_____________________________________Cargo pretendido: __________________

Nome do candidato:___________________________________ Nº de inscrição:________________

Endereço:________________________________________CEP: ___________________________

Cidade:____________________________________________ Fone: ( )___________________ ___