Prefeitura de Tunápolis - SC

Notícia:   Estão abertas as inscrições para o concurso da Prefeitura de Tunápolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL CONCURSO PÚBLICO N° 08/2011

O Prefeito Municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com as Leis Complementares Municipais: 13/2006, 025/2010 e 027/2011, bem como a Lei Orgânica do Município, torna público, aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para admissão de professores, servidores do quadro técnico do magistério e do que geral, em caráter efetivo, sob o Regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO 1

1- DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- As vagas destinam-se ao concurso público abaixo delineado e deverão ser preenchidos por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2- O Concurso Púbico destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação efetiva, conforme a necessidade da municipalidade e compor reserva técnica, destinado a prover função, do Quadro do Magistério Público Municipal professores e quadro técnico, sob o Regime Estatutário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.3- O número de vagas disponibilizadas são as constantes nos quadros abaixo, para os candidatos aprovados, os que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:

PROFESSORES HABILITADOS

Cargo

VAGAS

Vencimento Base em R$

Carga Horária Semanal

ESCOLARIDADE

Professor 1: Educação Infantil

03

01

1.428,00

714,00

40 hs/sem

20 hs/sem

Portador do certificado de conclusão de curso superior com habilitação em educação infantil

Professor III: Língua Estrangeira - Inglês

01

1.071,00

30 hs/sem

Nível superior completo específico na área de atuação

Professor IV: Língua Estrangeira - Alemão

01

1.071,00

30 hs/sem

Nível superior completo específico na área de atuação

Professor V: Artes

01

1.428,00

40 hs/sem

Nível superior completo específico na área de atuação

Professor VI: Educação Física011.071,0030 hs/semNível superior completo específico na área de atuação
Professor VII: Informática01

01

357,00

1.428,00

10 hs/sem

40 hs/sem

Habilitação de nível Superior na área específica ou licenciatura na área da educação com ênfase em Informática, ou, especialização em gestão de Tecnologias Aplicadas a Educação.

Obs: Demais vantagens no vencimento, como nível de escolaridade, regência de classe e deslocamento, serão de acordo com a legislação especifica e não está incluso no vencimento acima.

QUADRO TÉCNICO DO MAGISTÉRIO

Nº Vagas

Cargo

Carga Horária semanal

Vencimento em R$

Escolaridade

01

Aux. Administrativo Escolar

40

720,00

Ensino Fundamental + habilitação veiculo automotor

02

Auxiliar de Ensino

40

1.190,00

Habilitação de Ensino Médio no Curso de Magistério ou Curso de Pedagogia.

01

Fonoaudiólogo

10

763,80

Superior na área

01

Nutricionista

30

1.894,21

Superior na área

01

Psicólogo

20

1.527,62

Superior na área

Obs.: Nível de escolaridade de acordo com a Lei Complementar nº 027/2011.

QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO

CARGO

N° VAGAS

VENCIMENTO

CARGA. HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Motorista Veículo Pesado

01

917,98

40 h

Portador de Certificado de Conclusão de 4ª série do primeiro grau e ou experiência e treinamento especifico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação específica.

CAPITULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições estarão abertas no período de 07 de Dezembro de 2011 à 06 de Janeiro de 2012, das 8h às 11h30min e das 13:30 às 17:00 min, nas dependências da Prefeitura Municipal, sito a Rua João Castilho, 111, centro de Tunápolis-SC, no setor de Recursos Humanos.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (uma) vaga do cargo/função que trata o presente Edital, exceto para os cargos de Professor, onde os candidatos poderão se inscrever para até 2 (duas) vagas.

2.3 - A inscrição no presente Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;

2.4.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5;

2.4.8 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição 2010, 1° e 2° turno ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.5.5 - Duas fotos 3 x 4 recentes e iguais.

2.5.6 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas do item 2.4.6 quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Concurso Público.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1- Efetuar depósito na Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo e recolher a importância correspondente a função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.7.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7.4 - Os depósitos em efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.5 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

NÍVEL SUPERIORR$ 75,00
ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIOR$ 50,00

2.8.1 - O candidato procederá o recolhimento da taxa de inscrição para o Concurso Público no BANCO DO BRASIL, Agência: 5435-6 (Tunápolis) - Conta Corrente: 54.343-8, através de Depósito ou Transferência Bancário em nome da Prefeitura de Tunápolis, com destaque ao nome do candidato que realizou o depósito.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1- Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição e firma reconhecida.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Somente haverá isenção da taxa de inscrição aos candidatos doadores de sangue, devidamente registrados junto ao Banco de Sangue e que apresentarem a cadeirinha de doador e comprovarem a doação de sangue pelo menos uma vez no último ano, conforme o disposto na Lei Municipal nº 841/2007, de 21/03/2007,

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão constantes do conteúdo programático deste edital, (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade, sendo que à mesma deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição.

2.20.1- Não haverá compensação no tempo de amamentação em favor da candidata.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19 e 2.20).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Tunápolis - SC, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Tunápolis - SC, no endereço eletrônico www.tunapolis.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para em querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Tunápolis - SC.

3.2.1- O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer direito.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Tunápolis - SC.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas serão na modalidade objetiva, e provas de títulos, essa ultima somente para os cargos de Professores.

4.2 - A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos no dia 21 de Janeiro de 2012 das 8h e 30 min às 11h e 30 min, nas dependências do Centro de Educação Helga Follmann, rua Afonso Rodrigues, 115 - Centro - no município de Tunápolis (SC), podendo ser transferido em parte para outro local complementar, dependendo do número de candidatos.

4.2.1 - Prova Objetiva e prática para o cargo de: Motorista Veículo Pesado - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos e Prova Prática, conforme quadro abaixo, cujo programa consta deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima por
disciplina

Nota Mínima do Conjunto de
provas - 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

10

0,30

-

2,00

2 - Português

05

0,20

-

3 - Matemática

05

0,20

-

4 - Prova Prática

Peso da prova prática

Nota Mínima na prova prática

5,00

2,50

4.2.2 - Prova Objetiva - será aplicado provas de conhecimentos específicos, para os cargos de Professores, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto das Provas 1, 2 e 3.

1 . Conhecimentos Específicos

12

0,45 Total (5,4)

4,00

2 . Português

04

0,45 Total (1,8)

3 . Matemática

04

0,45 Total (1,8)

4.2.3 - Prova Objetiva - será aplicado provas de conhecimentos específicos, para os cargos técnicos do magistério conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto das Provas 1, 2 e 3.

1 . Conhecimentos Específicos

12

0,45 Total (5,4)

4,00

2 . Português

04

0,45 Total (1,8)

3 . Matemática

04

0,45 Total (1,8)

4.2.4 - Os candidatos que não obtiverem a nota mínima (4,0 ponto) no conjunto nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima, estarão automaticamente desclassificados.

4.3. - PROVA DE TÍTULOS - Valendo 1,00 (um) ponto no total, sendo considerados títulos para efeito deste Concurso Público.

TITULO

máximo títulos

Valor do Titulo

Total

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na Área especifica, e ou, da Educação.

01

0,25

0,25

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na Área específica, e ou, da Educação nível Mestrado.

01

0,25

0,25

Comprovante de atuação na rede de ensino, sendo 0,05 (zero virgula zero cinco) ponto por ano, com carga horária mínima de 20 horas semanais e mínimo de 150 dias por período. Períodos concomitantes não serão contados.

05

0,05 pontos por período comprovado

0,25

Curso de Aperfeiçoamento na área especifica de atuação ou na área da educação, realizado nos anos de 2009 à 2011.

05

0,05 por cada dez hora de curso

0,25

TOTAL

-

 

Total 1,00

4.5. - A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.5.1- Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados ao Certificado de Pós-Graduação e Cursos de Aperfeiçoamento, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado fornecido pela Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o Concurso Público, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) A comprovação de tempo de atuação na rede de ensino, especifica para cada cargo, será elaborada através de Declaração de Tempo de Serviço em modelo próprio fornecido pela Secretaria de Educação de Tunápolis, com data corte de 30/11/2011.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

4.6 - A prova objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de duas horas e meia e será composta de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.7 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

4.8 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

4.9 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até o último dia útil que antecede a prova, e até no máximo às 14:00 horas.

4.10 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.11- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.12 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.13 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.14 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.9 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

4.15 - Na prova objetiva:

4.15.1- Será realizado concurso de desidentificação de provas, conforme segue:

4.15.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.15.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.15.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

4.15.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.15.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

4.15.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tunápolis - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.15.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

Governo de Santa Catarina

Prefeitura Municipal de Tunápolis

4.15.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.15.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.15.7) ou emendada ou em branco.

4.15.11 - A Prefeitura Municipal de Tunápolis - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.15.12 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.15.13 - A prova objetiva para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO 1 deste Edital.

4.15.14 - À prova objetiva para os cargos de professor será atribuída nota de 0 (zero) a 9 (nove), conforme item 4.2.1, de acordo com a soma de acertos.

4.15.14.1- À prova objetiva para o quadro técnico do magistério constantes neste edital será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme item 4.2.2.

4.15.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.15.15.1- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.15.15.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.15.15.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.15.15.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

4.15.16 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.15.17 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.15.18 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.15.19 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.15.20 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.15.21- Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, e a ata, juntamente com os fiscais de sala.

4.16 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO V

5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.6 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual á soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do concurso Publico poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que:

a) Obtiver a nota mínima no conjunto das provas 1, 2 e 3, nota final igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos para o cargo/função.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1- É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b)na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tunápolis - SC, sito a Rua João Castilho, 111, centro, até 03 (três) dias após cada ato.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

7.7 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão deverá requerê-la, junto a Prefeitura de Tunápolis - SC ou AMEOSC, até 02 (dois) dias úteis após a realização da prova.

CAPITULO XIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) assessorar a prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o Concurso público;

h) aplicar a prova objetiva.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Tunápolis - SC, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos e a relação e somatória da prova de títulos;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9. DA ESCOLHA DAS VAGAS

9.1 A escolha de vagas será realizada conforme a necessidade e divulgação pela Prefeitura, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da escolha, nos seguintes órgãos oficiais de comunicação:

9.1.2 - Na radio Legal de Tunápolis;

9.1.2.1- No Mural de divulgação dos Atos Oficial da Prefeitura, localizado no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Tunápolis;

9.1.2.3 - No e-mail/ou telefone cadastrado pelo candidato no ato da inscrição no concurso;

9.2 -A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade.

9.3 - O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas e ou atribuições do cargo, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

9.4 - O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, ou não estiver presente no horário e local da convocação, será automaticamente reclassificado para o final da lista, podendo ser aproveitado pela nova ordem de classificação. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, deverá o mesmo apresentar desistência da vaga imediatamente junto à Secretaria Municipal de Educação.

9.5 - A escolha de vaga não poderá ser realizada por procuração.

CAPÍTULO X

10. DA ADMISSÃO

10.1- Para admissão no serviço público, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

10.1.1- Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

10.1.2 - Cópia legível do CPF

10.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

10.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

10.1.5 -Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

10.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

10.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

10.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

10.1.9 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

10.1.10 - Atestado de Saúde Admissional.

10.1.11- Inscrição no PIS/PASEP.

10.1.12 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

10.1.13 - Alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

10.1.14 - Declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

10.1.15 - demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, ou previsto em Legislação Municipal, INTC 07/08 e 08/10 TC-SC.

10.1.16- 01 Foto recente 3 x 4;

10.1.17 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

10.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

10.3 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.4 - Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Estatutário, e determinação Legal.

10.5 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tunápolis - SC.

10.6 - O presente concurso público terá validade de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período

10.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado, e não optar pela desistência da referida vaga, o mesmo será reclassificado para o ultimo da lista.

CAPÍTULO XI

11- CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

07/12/2011 à 06/01/2012

8:00 às 11:30 horas.e das 13:30 às 17:00 horas

Resultado da homologação das inscrições

11/01/2012

A partir das 09:00 horas

Prova Escrita/Objetiva

21/01/2012

8h30min às 11h30 min

Divulgação do Gabarito Oficial

23/01/2012

A partir das 10:00 horas

Identificação dos Candidatos em Ato Público

24/01/2012

A partir das 16:00 horas

Divulgação do Resultado de Classificação (antes dos recursos)

25/01/2012

A partir das 14:00 horas

Divulgação do Resultado Final

02/02/2012

A partir das 16:00 horas

Convocação para escolha de vagas

03/02/2012

A partir das 08:00 horas

CAPÍTULO XIII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O número de vagas disposto no item 1.3, será preenchido. Aos demais candidatos aprovados no Concurso Público não será assegurada sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Tunápolis - SC.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua imediata dispensa.

12.3 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal de Tunápolis - SC, no Diário Oficial dos Municípios e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.tunapolis.sc.gov.br.

12.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de (tapiranga - SC.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal Tunápolis - SC, conforme a legislação vigente.

12.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Decreto N° 1.419/2011)

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria n°. 2.906/2011)

ANEXO IV - Formulário de Entrega De Títulos

ANEXO V- Formulário Experiência Profissional

ANEXO VI - Requerimento Portador de Necessidades Especiais

Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis - SC, 05 de Dezembro de 2011.

ENOÍ SCHERER
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS) E (ALEMÃO). PROFESSOR DE INFORMÁTICA. PROFESSOR DE ARTES. NUTRICIONISTA. PSICÓLOGO E FONOAUDIÓLOGO.

I-PORTUGUÊS nível superior

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II- MATEMÁTICA - nível superior

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Progressão aritmética. Progressão geométrica.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal N. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade.

Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire. Pierre Bourdieu e Jean Claude Passeron, livro "A Reprodução". Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Lei Federal N29.394/96- Lei De Diretrizes E Bases Da Educação. Estatuto Da Criança e

Do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos Da Educação. Conceitos, Princípios, Finalidades E Objetivos Da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização E Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos E Instalações Utilizadas Nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol E Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia Do Esforço E Socorros De Urgência. Efeitos Fisiológicos Dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante O Exercício, Termorregulação E Relação Entre Atividade Física E Doenças Cardiovasculares E Respiratórias. Recreação, Ginástica E Dança. Jogos E Técnicas De Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades E Regramentos.

Habilidades Para Trabalhar As Diferenças Individuais. Interdisciplinariedade, Estratégias Para Elaborar Um Planejamento, Afetividade/Valores Em Sala De Aula, Tendências Pedagógicas, A Criança E A Escola No Contexto Social.

Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire. Pierre Bourdieu e Jean Claude Passeron, livro "A Reprodução". Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS).

Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês.Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês.

Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal N° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação.

Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire. Pierre Bourdieu e Jean Claude Passeron, livro "A Reprodução". Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (ALEMÃO)

Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em alemão.

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês.

Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal N° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação.

Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire. Pierre Bourdieu e Jean Claude Passeron, livro "A Reprodução". Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

LDB n° 9.394/96; Alfabetização. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corei Draw.

Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire. Pierre Bourdieu e Jean Claude Passeron, livro "A Reprodução". Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.

PROFESSOR DE ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96). Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino.

Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire. Pierre Bourdieu e Jean Claude Passeron, livro "A Reprodução". Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.

NUTRICIONISTA

Métodos de avaliação nutricional. Educação nutricional. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Morfologia e fisiologia do ser humano. Estudo das substâncias alimentares. Vitaminas. Saúde, nutrição e rendimento escolar. Sistema endócrino. Nutrição e dietoterapia. Nutrição na doença. Nutrição e saúde pública. Subnutrição. Obesidade. Diabéticos. Princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8.080 e 8.142/ 90. Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire. Pierre Bourdieu e Jean Claude Passeron, livro "A Reprodução". Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.

PSICÓLOGO

Políticas de Saúde e saúde mental; atenção integral a saúde mental; desenvolvimento e psicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupai, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e reabilitação psicossocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde mental, atenção integral a família, criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade, psicossocial. Desenvolvimento social na infância. O psicólogo escolar e a orientação sexual. A ação do psicólogo escolar diante da educação inclusiva. As dificuldades de aprendizagem e seus diversos determinantes. Processos psicológicos básicos do comportamento: percepção, motivação, emoção. Teorias da personalidade. A relação entre desenvolvimento e aprendizagem humanos. Categorias da Psicologia Social (linguagem, pensamento, consciência e identidade). O psicólogo e sua práxis: na escola, nas organizações e na comunidade. Psicologia e processo grupai. Psicologia e ética. Ética profissional. O papel do psicólogo no universo escolar.

Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire. Pierre Bourdieu e Jean Claude Passeron, livro "A Reprodução". Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.

FONOAUDIÓLOGO

Atraso de linguagem; Gagueira; Disfluencia fisiológica; Afasia; Distúrbio de leitura e escrita; Alterações orais mio funcionais; Alterações vocais; Disartria; Distúrbio Articulatório; Autismo; Deficiência Mental; Paralisia Cerebral Classificação das Perdas Auditivas Audiologia Educacional, Audiologia clínica (audiometria instrumental,audiometria tonal, vocal, imitanciometria e mascaramento).

Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire. Pierre Bourdieu e Jean Claude Passeron, livro "A Reprodução". Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE ENSINO - NÍVEL MÉDIO

I-PORTUGUÊS :

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II- MATEMÁTICA :

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Progressão aritmética. Progressão geométrica.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Noções básicas de higiene, relacionamento interpessoal. Normas de segurança no trabalho.

Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire. Pierre Bourdieu e Jean Claude Passeron, livro "A Reprodução". Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESCOLAR E MOTORISTA DE VEICULO PESADO - NÍVEL FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESCOLAR

Serviços de limpeza; Requisição de materiais necessários aos seus serviços; Normas de segurança no trabalho; Princípios fundamentais para o bom atendimento; Cuidados com a saúde; Qualidade de vida; Conservação do mobiliário e material de trabalho; Postura profissional e apresentação pessoal; Equipamentos de segurança; Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos; Meio ambiente; Destinação do lixo, reciclagem.

MOTORISTA VEICULO PESADO

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

ANEXO II

DECRETO N° 1.419/2011

CRIA COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere a Legislação vigente;

DECRETA:

Art.1º. Fica designado: Laurete Benetti Damian, Vanessa Tessaro e Jéssica Dassoler, brasileiras, representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, compor a COMISSÃO DO CONCURSO PARA CONCURSO PÚBLICO, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através do Edital nº 08/2011.

Art.2º. Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art.3º. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

TUNÁPOLIS/SC, 05 de Dezembro de 2011.

ENOÍ SCHERER
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta data.

JACKSON SCHERER
Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento

ANEXO III

PORTARIA N. 2.906/2011 Em 05 de Dezembro de 2011

O Prefeito Municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar: Vianei Luis Hammerschmitt, Neide Maria Scherer Bamberg, Carlise Hammerschmitt Wilpert e Dulce Teresinha Weis Spaniol, brasileiros, servidores públicos municipais, residentes e domiciliados no município, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DO CONCURSO PÚBLICO, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do processo, instaurado através do Edital nº 008/2011.

Art. 2º - Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS SC.

Em 05 de Dezembro de 2.011.

ENOÍ SCHERER
Prefeito Municipal

Esta portaria foi publicada na Presente data

JACKSON SCHERER
Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAPOLIS- SC
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 08/2011

NOME: ____________________________________ INSCRIÇÃO:_______________________

FUNÇÃO: _____________________________________________________________________

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

TITULO

máximo
títulos

Valor do Titulo

Total

Pontuação Obtida pelo candidato

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na Área específica, e ou, da Educação.

01

0,25

0,25

 

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na Ár especifica, e ou, da Educação nível Mestrado.

01

0,25

0,25

 

Comprovante de atuação na rede de ensino, sendo 0,05 (zero virgula zero cinco) ponto por ano, com carga horária mínima de 20 horas semanais e mínimo de 150 dias por período. Períodos concomitantes não serão contados.

05

0,05 pontos por período comprovado

0,25

 

Curso de Aperfeiçoamento na área especifica de atuação ou na área da educação, realizado nos anos de 2009 à 2011.

05

0,05 por cada dez horas de curso

0,25

 

TOTAL

-

 

1,00

 

a) A prova de título será somada à nota obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

b) Os pontos destinados as especializações em nível de Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino, devidamente reconhecidos.

c) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

d) Curso de atualização na área de educação, somente serão considerados os cursos que tenham relação direta com a disciplina para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no período de, 2007, 2008, 2009 e 2010.

e) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

f) Os cursos de Pós-graduação incompleto não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este concurso.

g) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

h) Os cursos de Pós-graduação incompleto não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este concurso.

__________________________
Assinatura do Candidato

__________________________
Assinatura Resp.pela Inscrição

Nade Cópias entregues: _______

ANEXO IV- FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAPOLIS- SC
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 08/2011
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nº de cópias entregues:_______ Pontuação:_______

Ass. Resp. Comissão: _______________ _________________ __________________ ______________

ANEXO V

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAPOLIS/SC
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 008/2011

COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Função: ______________________________________________________

Declaro que recebi de (nome do candidato)_____________________________________________ , os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de experiência profissional, de acordo com o Edital nº 008/2011

 

NOME DA ENTIDADE TRABALHADA

PERÍODO TRABALHADO

PONTOS

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA.

Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, foram avaliados em ______________ pontos.

Tunápolis (SC), ________ de ________ de __________ .

_____________________________
Assinatura do Candidato

_____________________________
Assinatura Resp. Inscrição

ANEXO VI

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N. 008/2011.

Nome do candidato:__________________________________________________________________

N° da inscrição:__________ Função:_____________________________________________________

Tipo de deficiência de que é portador:_____________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID:___________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
__________________________________________________________________________________

Data: ____/_____/_____,

__________________________________
Assinatura do Candidato